PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15335/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15335/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA1.
OBJETO: Aquisição de equipamentos que compõem PLAYGROUND ADAPTADO, para alunos, portadores de necessidades especiais, da Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em atendimento ao Convênio 202000047/2020 firmando como a SEED/PR – Plano Paraná Mais Cidades e o Município de Foz do Iguaçu, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 26/04/2021;
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 26/04/2021, a partir das 9:00 horas;
V- Início da sessão pública/lances: dia 26/04/2021, às 9:15 horas;
O valor máximo total da presente licitação é de R$31.732,66 (Trinta e um mil, setecentos e trinta e dois reais, e sessenta e seis centavos).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Nadai
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08h00 às 14h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Minuta de Contrato
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial
Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente pelo sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000- 340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será
1 Os itens/lotes da licitação que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivos para participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, microempreendedores individuais, conforme exigência da lei complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.6. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
3.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Licitação com itens exclusivos e com reserva de cota de até 25% para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendor Individual - MEI, conforme exigência da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
4.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.3. A proposta inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico, e deverá conter a indicação dos itens/lote, (número do item ou lote), marca/modelo(s) ofertada(s) quando solicitada(s), e o preço total do item/lote, conforme indicado no edital.
8.4. Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.5. A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.6. O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , devendo conter:
9.2.1. Preço total do lote/item, com até duas casas decimais após á vírgula;
9.2.2. Não é obrigatório o anexo da proposta inicial em PDF no sistema eletrônico.
9.3. A proposta de preços final deverá ser encaminhada em PDF em campo próprio no sistema eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, a contar do encerramento da sessão pública de lances no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, devendo conter:
9.3.1. Preço unitário e total do(s) item(ns) e lote(s), com até duas casas decimais após á vírgula;
9.3.2. Marca/modelo/fabricante (quando solicitada);
9.3.3. Descrição detalhada do objeto;
9.3.4. Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
9.3.5. Prazo de validade da proposta: 60 dias, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.5. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e-mail da pregoeira, sob qualquer justificativa.
9.6. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
9.7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.8. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
9.9. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
10.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
10.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
10.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.24. A licitante que ofertar o menor valor global para um lote terá registrado somente o valor unitário de cada item, podendo ao final da disputa reduzir os valores nos itens em que se faça necessário uma eventual negociação com o pregoeiro.
10.25. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
11. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12. DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
12.3. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após á vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
12.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.4. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS E HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o pregoeiro irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.2.1. SICAF;
14.2.2. Consulta de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
14.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.6. A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.7. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.8. Constatado o descumprimento das condições de participação, o Pregoeiro inabilitará o licitante.
14.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
14.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13. A verificação, pelo(a) Pregoeiro(a), nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
15.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
15.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
15.1.7. Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao FGTS;
15.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
15.1.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
15.2. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.3. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
15.4. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
15.5. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
15.6. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
15.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
15.10. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 1 (uma) hora, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.8. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
16.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.11. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
18.1. Encerrada a etapa de recursos, o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
18.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
18.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
18.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
18.5. A assinatura do instrumento contratual será efetuada preferencialmente com certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente.
18.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
18.7. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.7.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.7.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
18.7.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.2
19.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato/Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
19.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II. A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
III. O preço unitário;
IV. Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V. A indicação do respectivo processo licitatório.
19.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficando sujeita à aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta, de acordo com a gravidade do ato, a empresa que:
19.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital; ou
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta; ou
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração:
2 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 19 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses, além de multa de 1% (um por cento) em relação ao total de sua proposta.
19.3.2. Deixar de Celebrar o Contrato, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato; ou
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
19.3.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 30 (trinta) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor da parcela inadimplida.
b) Deixar de manter as condições de habilitação durante a execução contratual:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e de multa de 1% em relação ao valor contratual.
c) Deixar de prestar a garantia contratada:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e de multa de 50% em relação ao valor do(s)bem(ns) ao(s) qual(ais) não foi prestada a garantia.
d) Pela inexecução total do Contrato:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
e) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
19.3.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% a 20% em relação ao valor total de sua proposta;
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
19.3.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal; ou
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem; ou
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses, multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total da sua proposta ou do Contrato, conforme o caso, bem como declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios pelo prazo do impedimento aplicado.
19.3.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo; ou
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
19.4. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
19.4.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
19.4.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado
como inexecução parcial do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “a” acima.
19.5. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
19.6. Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.7. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
19.8. As penalidades de impedimento e inidoneidade serão obrigatoriamente registradas na plataforma correspondente do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União e no SICAF eo licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
19.9. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
19.10. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências.
19.11. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
20.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
20.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
20.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
20.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
20.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 08 de abril de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretária Municipal da Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui objeto do presente a aquisição de equipamentos que compõem PLAYGROUND ADAPTADO, para alunos, portadores de necessidades especiais, da Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em atendimento ao Convênio 202000047/2020 firmando como a SEED/PR – Plano Paraná Mais Cidades e o Município de Foz do Iguaçu.
2. JUSTIFICATIVA:
Vejamos a justificativa sob o prisma pedagógico para tal convênio, destacado no parecer pedagógico do Departamento de Educação Especial da SEED:
Importa informar que a aquisição desses equipamentos, articulada ao planejamento, acompanhamento e avaliação do professor, equipe pedagógica e multiprofissional, proporcionará, por meio de atividades pedagógicas, o desenvolvimento integral do estudante, incidindo diretamente no desenvolvimento da motricidade global e fina, de aspectos socioemocionais, cognitivos, comunicação, percepção visual, auditiva e espacial, permitindo, assim, possibilidades ilimitadas de aprendizagens aos estudantes.
A presente aquisição se justifica pelo cunho pedagógico a que se propõe a instituição de ensino, visando a inclusão social de alunos portadores de necessidades de especiais, atendendo assim ao presente Termo de Convênio, cuja transferência de recursos visa a presente aquisição.
Com tais equipamentos, articulado ao planejamento, acompanhamento e avaliação do professor, equipe pedagógica, e demais profissionais, proporcionar-se-á, por meio de atividades pedagógicas, o desenvolvimento integral do estudante, incidindo diretamente no desenvolvimento da motricidade global e fina, de aspectos socioemocionais, cognitivos, comunicação, percepção visual, auditiva e espacial, permitindo, assim, possibilidades ilimitadas de aprendizagens aos estudantes.
No presente convênio há o aporte de recursos da SEED/PR, no valor de R$28.800,00 e contrapartida do Município no valor de R$1.200,00.
A presente aquisição deve ser do tipo menor preço lote, haja vista que os equipamentos precisam ser padronizados a fim de que não haja discrepância no projeto, considerando também que se trata de um playground, conjunto de equipamentos, que juntos compõem o circuito, para realização de atividades pedagógicas.
Ademais é preciso considerar que ao determinar que, apenas uma empresa fornecerá os itens, opta-se pela necessidade de agilidade e eficiência no processo, bem como que as respectivas instalações sejam feitas sob a mesma intervenção, garantindo melhor estabilidade e organização do espaço.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.1.104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação 12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.3.158 – PMFI/SEED – Plano Paraná Mais Cidades
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
4.1 Prazo de entrega dos equipamentos e execução dos serviços de instalação: até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do empenho.
DA ENTREGA:
• O fornecimento, entrega, montagem e instalação é responsabilidade da contratada.
• A instalação deve ocorrer, preferencialmente, no mesmo dia em que ocorrer a entrega.
• O Município não se responsabiliza por equipamentos danificados, furtados e/ou roubados entre o lapso temporal da entrega e da instalação.
• O Município não autorizará a descarga de materiais em próprios do Município sem a imediata instalação, visto que não possui espaço livre, salvo o da própria instalação do item.
4.2 Prazo de vigência do contrato é: 12 meses
4.3 Local: Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
• Xx. Xxxxxx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx X, Xxx xx Xxxxxx – PR.
4.4 Responsável pelo recebimento:
• Diretora da unidade: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
4.5 A entrega dos materiais será acompanhada pelo fiscal do contrato, bem como a instalação, sendo necessário o comunicado prévio a este da previsão de entrega quando solicitado.
4.6 Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete
4.7 Realizar a entrega e prestação dos serviços nos horários indicados pela Secretaria Municipal da Educação, obedecendo ao cronograma previamente estipulado.
5. DO PARQUE INFANTIL PNE:
5.1 O parque infantil PNE que apresentar defeitos deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sob pena de sanção de acordo com a legislação vigente.
5.2 Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 2 (dois) anos.
5.3 Apresentar registro no CREA ou CAU do responsável técnico pela instalação do parque, bem como recolhimento das competentes ART’s ou RRT’s, a serem fornecidas ao Município juntamente com a nota fiscal de cobrança.
5.4 Instalar o parque infantil PNE na unidade escolar, no local indicado pelo(a) diretor(a).
5.5 Todos os materiais e equipamentos necessários à instalação são de responsabilidade da contratada inclusive pessoal para executar os serviços.
5.6 A contratada deverá deixar o parque infantil PNE pronto para uso dos alunos, sem nenhum tipo de obstrução que possa causar dano à integridade física dos mesmos.
5.7 Os plásticos, metais/alumínios e madeiras utilizados devem ser atóxicos, sem rebarbas e resistentes às intempéries do tempo.
5.8 Caso não seja possível instalar no horário de aula, tendo em vista o trânsito de crianças e funcionários, fica a contratada, obrigada a realizar tal obrigação após as 17h ou nos finais de semana, mediante agendamento com a dirigente da unidade escolar.
5.9 Fixação do parque, chumbado no solo/terra com concreto (cimento/pedra etc), com fornecimento dos materiais necessários à fixação;
• Chumbamento com no mínimo: 40cm de fundura, e diâmetro de 20cm x 20cm
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Pagar o valor acordado mediante certificação da nota fiscal pelo ordenador da despesa, fiscalizar e gerenciar o recebimento dos jogos.
6.2 Acompanhar a instalação e entrega dos parques infantis PNE nas unidades escolares.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Fica responsável pela gestão do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e pela fiscalização o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
LOTE 01 (UNICO) | |||||
Nº | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
BALANÇO VAI E VEM PNE: Balanço Vai e Vem PNE capacidade para 5 pessoas (1 Cadeirante e 4 pessoas), fabricado com tubos de aço SAE 1020, estrutura principal em tubo de diâmetro 2,5”, espessura do aço de 2mm, estrutura secundária e acessórios com tubo de diâmetro de 1”, espessura do aço de 1,5mm, Rampa e plataforma do confeccionada em chapa de alumínio antiderrapante espessura de 3mm (dimensões mínimas dos materiais), eixo do balanço com rolamento de esferas |
01 | blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, sistema de travamento da cadeira na plataforma de modo que ela não se movimente no momento da utilização, trava para a rampa ser levantada após o cadeirante entrar ou sair do brinquedo, toda estrutura de deverá ter pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster, junções com solda tipo MIG e parafusos, arruelas e porcas (Auto-Travantes) zincadas antioxidantes, ponteiras deverão possuir acabamento em plástico injetado e/ou emborrachado. Dimensões mínimas 135x180x200cm. (imagens meramente ilustrativas) Obs: O brinquedo deverá ser instalado conforme orientações do fabricante, se necessário a fixação em base de concreto é de responsabilidade do fornecedor todo o material utilizado. Garantia: 2 anos após a instalação | UNID. | 3 | 2.988,00 | 8.964,00 |
02 | RODA GIRA-GIRA PNE: Roda Gira-Gira PNE capacidade mínima para 4 pessoas (1 Cadeirante e 3 pessoas), fabricado com tubos de aço SAE 1020, estrutura principal em tubo de diâmetro 4”, espessura do aço de 3mm, estrutura secundária e acessórios com tubo de diâmetro de 1”, espessura do aço de 1,5mm, Rampa e plataforma do confeccionada em chapa de alumínio antiderrapante espessura de 3mm (dimensões mínimas dos materiais), eixo do Gira-Gira com rolamento de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, sistema de travamento da cadeira na plataforma de modo que ela não se movimente no momento da utilização, trava para a rampa ser levantada após o cadeirante entrar ou sair do brinquedo, toda estrutura de deverá ter pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster, junções com solda tipo MIG e parafusos, arruelas e porcas (Auto-Travantes) zincadas antioxidantes, ponteiras deverão possuir acabamento em plástico injetado e/ou emborrachado. Dimensões mínimas 175x200x105cm. (imagens meramente ilustrativas) Obs: O brinquedo deverá ser instalado conforme orientações do fabricante, se necessário a fixação em base de concreto é de responsabilidade do fornecedor todo o material utilizado. | UNID | 2 | 5.000,00 | 10.000,00 |
Garantia: 2 anos após a instalação | |||||
03 | GANGORRA PNE DUPLA: Gangorra PNE Dupla sendo 1 gangorra adptada para PNE para 2 pessoas e 1 gangorra simples para 2 pessoas, fabricado com tubos de aço SAE 1020, estrutura principal em tubo de diâmetro 2,5”, espessura do aço de 3mm, estrutura secundária (assento da gangorra) e acessórios com tubo de diâmetro de 1”, espessura do aço de 1,5mm, assento e encosto com acabamento em fibra de vidro, estrutura adaptável tipo gaiola e sistema de sinto de segurança de modo que a criança com necessidades especiais fique firme e não venha a cair do brinquedo, eixo da gangorra com rolamento de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, , toda estrutura de deverá ter pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster, junções com solda tipo MIG e parafusos, arruelas e porcas (Auto-Travantes) zincadas antioxidantes, ponteiras deverão possuir acabamento em plástico injetado e/ou emborrachado. Dimensões mínimas 230x260x60cm. (imagens meramente ilustrativas) Obs: O brinquedo deverá ser instalado conforme orientações do fabricante, se necessário a fixação em base de concreto é de responsabilidade do fornecedor todo o material utilizado. Garantia: 2 anos após a instalação | UNID. | 2 | 2.721,00 | 5.442,00 |
04 | BALANÇO PNE 3 LUGARES: Balanço PNE 3 Lugares capacidade para 3 pessoas (1 Cadeirante e 2 pessoas), fabricado com tubos de aço SAE 1020, estrutura principal em tubo de diâmetro 2,5”, espessura do aço de 2mm, estrutura secundária e acessórios com tubo de diâmetro de 1”, espessura do aço de 1,5mm, Rampa e plataforma do confeccionada em chapa de alumínio antiderrapante espessura de 3mm (dimensões mínimas dos materiais), eixo do balanço com rolamento de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, sistema de travamento da cadeira na plataforma de modo que ela não se movimente no momento da utilização, trava para a rampa ser levantada após o cadeirante entrar ou sair do brinquedo, toda estrutura de deverá ter pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster, junções com solda tipo MIG e parafusos, arruelas e porcas (Auto-Travantes) zincadas antioxidantes, ponteiras deverão possuir acabamento em plástico injetado e/ou emborrachado. Dimensões mínimas 160x340x215cm. (imagens meramente ilustrativas) Obs: O brinquedo deverá ser instalado conforme orientações do fabricante, se necessário a fixação em base de concreto é de responsabilidade do fornecedor todo o material utilizado. Garantia: 2 anos após a instalação | UNID. | 2 | 3.663,33 | 7.326,66 |
TOTAL DO LOTE | R$31.732,66 |
Deverão ser enviados via sistema eletrônico, todos os documentos de habilitação e proposta de preço dos vencedores CATÁLOGOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO COTADO, o não atendimento ao exigido implica na desclassificação da proponente e automática convocação da classificada seguinte.
*Valor máximo de referência: R$31.732,66 (Trinta e um mil, setecentos e trinta e dois reais, e sessenta e seis centavos)
**Ressalta-se que os equipamentos compõem lote único, devendo a contratada no momento da instalação proceder à melhor disposição dos itens nos espaços previamente estipulados. Ademais pode o contratante autorizar a instalação em local diverso do previsto, fato este que será comunicado com antecedência à contratada.
***Os preços de referência foram compostos a partir da busca de mercado, sendo que os menores encontrados são o parâmetro para tal licitação.
****O quantitativo por item levou em consideração o valor destinado ao Município bem como a análise dos valores em separado de cada item o que oportunizou a aquisição em maior quantidade.
*****O valor repassado a título de Convênio é de R$30.000,00, entretanto, o valor de referência da presente licitação é de R$31.732,66 sendo que esta diferença será custeada pelo Município, salvo se após o procedimento verificar-se desconto suficiente a reduzir o valor referencial ao patamar do repassado para o convênio supra.
Foz do Iguaçu, 05 de março de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gestor de contratos
Reconheço a necessidade da presente aquisição pelo que aprovo o presente nos exatos termos:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal da Educação
Portaria 66.756/2019
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, e, de outro lado, , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à Rua , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , com CPF nº , com domicílio na cidade de , têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de equipamentos que compõem PLAYGROUND ADAPTADO, para alunos, portadores de necessidades especiais, da Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em atendimento ao Convênio 202000047/2020 firmando como a SEED/PR – Plano Paraná Mais Cidades e o Município de Foz do Iguaçu, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº /2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: ato convocatório, Edital supracitado, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro - Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando- se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento deste, o valor total de R$
daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos das seguintes dotações orçamentárias:
12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.1.104 | 25% sobre demais impostos vinculados à Educação |
12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.3.158 | PMFI/SEED – Plano Paraná Mais Cidades |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
b) A empresa deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Fornecimento, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
c) A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
d) Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
d1)Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta PGFN/FRB nº 03/2007;
d2)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d3)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d4)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d5)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d6)Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Parágrafo Primeiro - O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O presente contrato terá duração de até 12 (doze) meses, respeitados os prazos de entrega constantes no referido edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se à fornecer o objeto deste contrato, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de Xxxxx, que seguem anexo e passam a fazer parte integrante do presente.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Fiscalização do fornecimento do objeto deste Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, através dos seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
✓ Para Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
✓ Para Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
No termo de contrato serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
a) Advertência;
b) Multa:
▪ Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
▪ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para inicio do(s) serviço(s);
▪ Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
▪ Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) A aplicação de multa, a ser determinada pelo CONTRATANTE, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE os objetos deste, conforme o especificado no Termo de referência e cronograma, do Edital do Pregão supracitado.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o bem não atende às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo segundo - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, o CONTRATANTE tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Terceiro - Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral contra qualquer defeito de fabricação do bem, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo - Os materiais entregues com eventuais defeitos de confecção, fabricação ou apresentar adulteração de qualidade, ou sofrer eventual alteração em suas características, no prazo de sua garantia, desde que não causada por inconveniência no armazenamento, caso fortuito, negligência ou por terceiros, deverá ser substituído.
Parágrafo Terceiro - A substituição de que trata o subitem anterior deverá ser feita no prazo máximo de até 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da notificação formal pelo órgão responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III –judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo - A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes consequências:
I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu/PR, de de 2021.
Assinam este documento de forma digital:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro - Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxx – Secretário(a) Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Contratada
MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
Razão Social: CNPJ/MF:
IE
Endereço: _
Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: E-mail:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021
Banco Agência Bancária Conta Corrente nº
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Qtde | Preço Unitário R$ | Valor total R$ |
01 | ||||||
TOTAL EM R$ |
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para prestação dos serviços, objeto da licitação é de R$ ( );
O prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses; Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre referido objeto;
Na execução do objeto da licitação, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Local, de de 2021.
Atenciosamente Representante Legal da Proponente
Nome: RG.: CPF: