CONTRATO 149/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 149/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Processo: 0000819-64.2022.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n°
04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresaVETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.692.641/0001-42, sediada na xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-100 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 775.***.***-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0000819-64.2022.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 297/2022 da Concorrência nº 1/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, executivos e complementares, e acompanhamento técnico em obras de construção civil e instalações elétricas de manutenção, reforma, adequação, ampliação e construção das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC. , de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital de Concorrência nº 01/2022.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total R$ |
1. | PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO | 631.800,00 | |||
1.1 | Projeto Arquitetônico | m² | 10.000,00 | 31,37 | 313.700,00 |
1.2 | Projeto de arquitetura de interiores | m² | 10.000,00 | 9,93 | 99.300,00 |
1.3 | Projeto de urbanização externa | m² | 10.000,00 | 8,04 | 80.400,00 |
1.4 | Projeto de instalações luminotécnicas | m² | 10.000,00 | 6,23 | 62.300,00 |
1.5 | Projeto de Paisagismo | m² | 10.000,00 | 3,05 | 30.500,00 |
1.6 | Projeto de comunicação visual | m² | 10.000,00 | 4,56 | 45.600,00 |
2. | PROJETO DE ESTRUTURAS | 643.488,39 | |||
2.1 | Estrutura de fundação, incluso sondagem | m² | 8.619,0100 | 42,84 | 369.238,39 |
2.2 | Estrutura em concreto armado | m² | 10.000,00 | 12,15 | 121.500,00 |
2.3 | Estrutura em madeira | m² | 5.000,00 | 6,75 | 33.750,00 |
2.4 | Estrutura metálica | m² | 10.000,00 | 11,90 | 119.000,00 |
3. | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELEVADORES, CABEAMENTO ESTRUTURADO | 573.477,16 | |||
3.1 | Elétrico (sistema de iluminação, rede estabilizada, luz e força, energia para ar condicionado, aterramento) | m² | 8.560,0000 | 10,56 | 90.393,60 |
3.2 | Projeto de Usina de Energia Solar (fotovoltaico) | m² | 20.000,00 | 13,19 | 263.800,00 |
3.3 | Projeto de instalações de rede de cabeamento estruturado (CFTV, dados e voz) | m² | 10.000,00 | 6,80 | 68.000,00 |
3.4 | Sistema de Projeção Contra Descarga Atmosféricas (SPDA) | m² | 10.000,00 | 4,96 | 49.600,00 |
3.5 | Projeto de instalações de elevadores | und | 4,00 | 6.355, 23 | 25.420,92 |
3.6 | Projeto de Subestação | und | 4,00 | 19.065,66 | 76.262,64 |
4. | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, INCÊNDIO E DRENAGEM | 508.100,00 | |||
4.1 | Instalações Hidráulicas (Água Fria) | m² | 10.000,00 | 6,32 | 63.200,00 |
4.2 | Instalações Hidráulicas (Água Quente) | m² | 10.000,00 | 2,91 | 29.100,00 |
4.3 | Instalações Sanitárias | m² | 10.000,00 | 7,29 | 72,900,00 |
4.4 | Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m² | 50.000,00 | 5,34 | 267.000,00 |
4.5 | Reaproveitamento de Água de Chuva | m² | 10.000,00 | 1,94 | 19.400,00 |
4.6 | Drenagem Pluvial | m² | 10.000,00 | 5,65 | 56.500,00 |
5. | SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E EXAUSTÃO (AR CONDICIONADO, EXAUSTÃO) | 108.600,00 | |||
5.1 | Projeto de Instalações de condicionador de ar, exaustão e ventilação mecânica | m² | 10.000,00 | 10,86 | 108.600,00 |
6. | ÁREA EXTERNA - IMPLANTAÇÃO/URBANIZAÇÃO | 407.100,00 | |||
6.1 | Levantamento topográfico | m² | 30.000,00 | 3,79 | 113.700,00 |
6.2 | Terraplanagem | m² | 30.000,00 | 2,90 | 87.000,00 |
6.3 | Pavimentação | m² | 30.000,00 | 2,42 | 72.600,00 |
6.4 | Sistema elétrico de áreas externas | m² | 30.000,00 | 2,30 | 69.000,00 |
6.5 | Projeto de Sinalização e trânsito | m² | 30.000,00 | 2,16 | 64.800,00 |
7. | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS | 326.739,60 | |||
7.1 | Engenheiro Civil pleno com encargos complementares | h | 1.440,00 | 115,06 | 165.686,40 |
7.2 | Engenheiro Eletricista com encargos complementares | h | 720,00 | 115,06 | 82.843,20 |
7.3 | Engenheiro Mecânico com encargos complementares | h | 360,00 | 115,06 | 41.421,60 |
7.4 | Engenheiro Agrônomo com encargos complementares | h | 360,00 | 102,19 | 36.788,40 |
Total Geral R$ 3.199.305,15 (três milhões, cento e noventa e nove mil trezentos e cinco reais e quinze centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ 3.199.305,15 (três milhões, cento e noventa e nove mil trezentos e cinco reais e quinze centavos)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça
Fonte de Recurso: 1760/2760 (0700 RPI) e/ou 1500/2500 (0100 RP) Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência;
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.8 As notas fiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelo fiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, a fim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
5.9 A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, a fim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da nota fiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPCA, com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
6.3.1. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.4 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.5 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
7.2 Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Junior FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx XXXXXX: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
7.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
7.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
7.6 O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
7.7 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
7.8 O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.11. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
7.12. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
8.1.2 Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço contratado.
8.1.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
8.1.4. Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
8.1.5. Designar servidor para acompanhar a execução do contrato.
8.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
8.1.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.1.8. Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças objeto do contrato.
8.1.9. Verificar a situação fiscal, previdenciária e trabalhista por meio do SICAF ou por meio de certidões negativas (CND), caso não estejam regularizadas no SICAF.
8.1.10. Atestar, por meio da Nota Técnica, a execução dos serviços prestados, quando da apresentação da nota fiscal/fatura.
CLAÚSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico-financeiro constante da proposta.
9.1.2. Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato.
9.1.3. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do Contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
9.1.4. Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o TJAC.
9.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que haja prévia e expressa anuência do TJAC.
9.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante.
9.1.7. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
9.1.8. Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.1.9. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do TJAC.
9.1.10. Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no Termo de Referência, na proposta e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos.
9.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do refazimento dos PRODUTOS/ SERVIÇOS em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, rejeitados pelo TJAC, pelos atrasos decorrentes da rejeição, bem como por quaisquer penalidades que venham a ser impostas pelo TJAC, de acordo com as disposições contidas em Contrato.
9.1.12. Responsabilizar-se, nos termos da legislação vigente, por todas as despesas, tais como tributos, mão de obra, licenças, alvarás, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outros custos relativos e indispensáveis à perfeita execução do objeto, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução.
9.1.13. Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
10.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
10.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4. Impedimento de Licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no edital; III
- apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
10.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
2 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual;
3 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta;
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de serviços por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
10.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
10.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
10.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 10.1.5, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
10.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
10.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
10.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
10.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
12.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas pelos contraentes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/11/2023, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 29/11/2023, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1638872 e o código CRC 0788C7D2.
Processo Administrativo n. 0000819-64.2022.8.01.0000 0000000x0