CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Pelo presente instrumento particular, a CONTRATANTE
, brasileira, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada
na ; e o(a)
CONTRATADO(A) , brasileiro(a), , inscrito(a) no CRM/SP sob nº , TEGO nº , portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº , inscrito(a) no CPF/MF sob nº , com consultório na
, ajustam entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na disponibilidade do CONTRATADO(A) para a prestação de serviços médicos para o acompanhamento presencial ao trabalho de parto independentemente da via de parto empregada (normal ou operatório).
CLÁUSULA SEGUNDA – DEVERES DAS PARTES
2.1. São deveres da CONTRATANTE:
a) Informar o(a) CONTRATADO(A) sobre suas condições de saúde, hábitos, uso de medicamentos, entre outros, não lhe omitindo qualquer informação.
b) Respeitar as orientações e prescrições médicas oferecidas pelo(a) CONTRATADO(A).
c) Remunerar o(a) CONTRATADO(A) e equipe, nos termos definidos neste termo.
2.2. São deveres do CONTRATADO(A):
a) Agir com o máximo de zelo e respeito, utilizando o melhor de sua capacidade profissional na atenção à saúde da CONTRATANTE.
b) Guardar sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento sobre a CONTRATANTE, com exceção dos casos previstos em lei.
c) Cumprir o presente CONTRATO, valendo-se das práticas cientificamente reconhecidas, respeitados a legislação vigente e os preceitos éticos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS MÉDICOS
3.1. A CONTRATANTE se compromete a remunerar o(a) CONTRATADO(A) o valor de R$
para a realização do procedimento descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, valor este relativo a
(especificar se se refere à equipe toda – obstetra, auxiliar, anestesista, instrumentado ou somente os honorários do cirurgião).
3.2. Os honorários médicos ajustados no item 3.1. não contemplam eventuais intercorrências clínicas e obstétricas, que envolvam visitas e/ou procedimentos cirúrgicos ginecológicos e/ou obstétricos especificamente relacionados às intercorrências.
CLÁUSULA QUARTA – CIÊNCIA DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE declara, para os devidos fins, que recebeu os esclarecimentos as suas dúvidas.
4.2. A CONTRATANTE declara ainda ter ciência de que todo procedimento médico envolve riscos, estando sujeito a eventuais complicações e/ou alterações no estado de saúde, sabendo que não pode o(a) CONTRATADO(A) assegurar resultado, mas que se obriga a atuar com toda prudência, diligência e perícia, empregando o melhor de sua capacidade profissional na atenção à saúde da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – HONORÁRIOS PELO PROCEDIMENTO (PARTO)
5.1. A CONTRATADA informa que na hipótese de receber honorários diretamente da operadora pelo procedimento (parto) realizado devolverá o referido valor à CONTRATANTE, em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina – CFM (Parecer 39/12) que definiu que o obstetra não deverá receber honorários da operadora pelo procedimento realizado (parto) quando houver sido firmado contrato de honorários com a paciente relativo ao acompanhamento presencial ao trabalho de parto.
CLÁUSULA SEXTA – COMPETÊNCIA
As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca [município do trabalho do médico] do Estado de São Paulo para redimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente CONTRATO que é complementado pelo TERMO DE CIÊNCIA anexo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(Local, data)
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome: RG: