PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2022 Processo TRE/CE n.º 19.600/2021
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2022
Processo TRE/CE n.º 19.600/2021
CONTRATO N.º 025/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA.
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 429/2021, e a empresa A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.849.500/0001-90, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 81.730-040, em Curitiba/PR, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, representada por Dalva Xxxxx Xxxx, portadora do RG n.º 5051633567 SSP/RS e do CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA RECOLHIMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS
DE FORTALEZA NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 23/2022, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 10.024/2019.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
I. constem no Processo Administrativo Digital n.º 19.600/2021, e;
II. não contrariem o interesse público;
c) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
d) Nos preceitos do Direito Público;
e) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de serviço de recolhimento das urnas eletrônicas (UEs) nas Eleições Gerais 2022 em Fortaleza/CE, com exceção das urnas da 2ª Zona Eleitoral, de 16 (dezesseis) locais de Apuração para as dependências do CAMU de Fortaleza no dia seguinte ao pleito, tanto no 1º Turno, quanto no 2º Turno, se houver, em estrita conformidade com o estabelecido no Edital do P.E. nº 23/2022 e seus anexos e subanexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, DO PLANO DE TRABALHO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. Trata-se de serviço de transporte de carga de natureza não contínua, prestado por mão- de-obra não residente e contabilizado para fins de pagamento por rota executada a serviço do Tribunal, não ultrapassando o limite máximo de 8 (oito) rotas por turno, nos termos do Item III do Termo de Referência em anexo.
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3.2. Em setembro de 2022, será realizada reunião da qual participarão os Gestores do Contrato e o representante designado pela empresa para acompanhar o Contrato. Esta reunião ocorrerá nas dependências do CAMU de Fortaleza, em horário a ser combinado entre as partes, para tratar das
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peculiaridades do serviço no que diz respeito às Fichas de Rota, formas de comunicação entre Gestão e CONTRATADA, manuseio correto dos equipamentos quando do carregamento e descarregamento dos veículos, apresentação dos veículos para vistoria, orientação sobre a apresentação dos veículos no dia do serviço às 6:00 da manhã no CAMU e horários previstos para chegada dos caminhões a cada Local de Apuração e seu retorno ao CAMU para descarregamento. Os demais aspectos do plano de trabalho observarão o disposto no Item IV do Termo de Referência anexo.
3.3. O serviço será realizado de acordo com as necessidades do Tribunal e o disposto no Item VI do Termo de Referência anexo, seguindo as Fichas de Rotas nas quais deverão constar pelo menos: identificação da Zona Eleitoral atendida; quantitativo de equipamentos a serem recolhidos; horário efetivo de chegada do veículo no CAMU no início do serviço, no Local de Apuração e no CAMU para descarregamento; nome do motorista e auxiliar da CONTRATADA; nome do terceirizado do TRE que ajudará no carregamento dos caminhões e campos para preenchimento de ocorrências e irregularidades apurados pelos Gestores do CONTRATO e/ou servidores da Zona; campo para assinaturas dos servidores do CONTRATANTE e motoristas da CONTRATADA previamente qualificados.
3.4. Os caminhões deverão ser apresentados no CAMU já com o auxiliar da empresa e os dois carrinhos auxiliares previstos no Item 3.4 do Termo de Referência em anexo, às 6:00 do dia 3 de outubro de 2022 e, caso haja 2º Turno, no dia 31 de outubro de 2022, também às 6:00. Após verificação se o caminhão é o mesmo apresentado na vistoria e apresentação do terceirizado do TRE, os caminhões serão liberados para os Locais de Apuração das Zonas Eleitorais de Fortaleza de acordo com orientações da Gestão do Contrato.
3.5. As rotas pré-definidas pelo Gestor poderão ser alteradas no dia da execução do serviço. Sendo assim os motoristas devem ser informados pela CONTRATADA antecipadamente de todos os locais de apuração e seus endereços.
3.6. O descarregamento será efetuado no CAMU pelos empregados da CONTRATADA auxiliados pelos terceirizados do TRE.
3.7. O serviço deve ser encerrado com o retorno dos veículos ao CAMU, depois do último recolhimento, no máximo, às 15:00 do dia 3 de outubro de 2022 e, havendo 2º turno, às 15:00 do dia 31 de outubro de 2022, a fim de que o descarregamento e a organização dos equipamentos no CAMU não ultrapassem as 17:00 do dia do recolhimento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. Pela contratação do serviço, objeto deste Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 30.625,00 (trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) por turno, perfazendo um valor global de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), caso tenha segundo turno, conforme discriminado na proposta de preços.
4.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
4.3. O valor estipulado no item 4.1 é irreajustável.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Após verificado que os serviços se encontram de acordo com as exigências contidas neste Contrato e no Termo de Referência anexo, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho – NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota fiscal ou fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 dias úteis, contados da apresentação da fatura.
5.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.4. O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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5.6. A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à
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CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.7. Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Receita Estadual e Municipal, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
5.8. O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 5.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
c) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
d) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
f) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo (e seus subanexos).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
b) promover, através de seu representante (Gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
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d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
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e) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo (e seus subanexos).
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.2. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
8.3. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente o servidor designado como Gestor do Contrato.
9.2. Os servidores Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx serão, respectivamente, Gestor do Contrato e Suplente.
9.3. Serão indicados como subgestores um servidor de cada Zona Eleitoral de Fortaleza/CE, indicados pelo respectivo Juiz Eleitoral.
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Contrato e do Termo de Referência anexo.
9.6. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. Será exigida prestação de garantia na presente contratação, nos termos do art. 56, §1.º, da Lei nº 8.666/1993, cabendo à CONTRATADA cumpri-la em até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, bem como optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária.
10.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica.
10.3. O Seguro garantia ou fiança bancária deverá ter número, nome do banco emitente, valor
declarado, prazo de validade e número do acordo a ser assinado.
10.4. A garantia equivalerá a 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato.
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10.5. A garantia deverá se estender por até 3 (três) meses após a vigência do Contrato, devendo ser liberada somente mediante comprovação de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho Resumido 167864, no Elemento de Despesa: 339039, no Subelemento Conta Contábil: 74 – Fretes e Transportes de Encomendas.
12.2. Foi emitida em 28/04/2022 a Nota de Empenho, do tipo Estimativo, identificada pelo número 2022NE000356, no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 10.024/2019 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
13.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o preço da rota com atraso injustificado na apresentação do veículo conforme a Cláusula 3.4 deste Contrato, não podendo ultrapassar o limite de 1 (uma) hora de atraso, sob pena de aplicação da penalidade contida na Cláusula 13.2.c deste Contrato. A apresentação de veículo com especificações inferiores às previstas no item 3.1 do Termo de Referência anexo não será considerada e o tempo de substituição que exceder a primeira hora (tolerância contratual, item 4.4.3 do Termo de Referência anexo) será contabilizado como atraso nos mesmos percentuais previstos neste item;
c) multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor da rota pela apresentação de veículo não vistoriado no dia do serviço ou por atraso injustificado no prazo previsto no item 4.14 do Termo de Referência anexo;
d) multa de 10% ou 20% sobre o preço do contrato em caso de descumprimento parcial ou total, respectivamente, das normas e obrigações dispostas neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/ CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. No caso de descumprimento do prazo de uma hora constante nos itens 4.4.3 (referente à substituição do veículo) e 4.9 (referente à substituição do motorista), ambos do Termo de Referência anexo, serão aplicados os redutores abaixo em relação ao valor da rota:
a) 25% (vinte e cinco por cento) de penalidades contratuais quando for pertinente a partir da 2ª (segunda) hora contada da notificação dos gestores;
b) 50% (cinquenta por cento) de penalidades contratuais quando for pertinente a partir da 3ª (terceira) hora da notificação dos gestores;
c) 75 % (setenta e cinco por cento) de penalidades contratuais quando for pertinente a partir da 4ª (quarta) hora da notificação dos gestores.
I. Se o atraso for superior a 4 horas, à empresa poderá ser aplicada a penalidade prevista na Cláusula 13.2.c deste Contrato.
II. A aplicação dos redutores nas notas fiscais não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no item 13.2 deste Contrato.
13.4. As sanções estabelecidas nos itens 13.2.a, 13.2.e, 13.2.f e 13.2.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 13.2.d, e os redutores previstos no item 13.3 que serão descontados dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA
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13.5. Se o descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das
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penalidades mencionadas.
13.6. A aplicação das penalidades e redutores contratuais, quando forem pertinentes, será considerada contratual, portanto, a CONTRATADA não poderá recorrer.
13.7. As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo Gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
13.8. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da intimação.
13.9. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
13.10. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE e cadastrados no SICAF.
13.11. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier a fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, será enviada GRU e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Terceira (Das Penalidades).
14.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste CONTRATO a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do Contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93.
14.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
14.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
14.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
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Lei n.º 8.666/93;
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c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
16.1. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 23/2022;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Documento nº 63.968/2022, do Processo no 19.600/2021;
c) Termo de Referência e subanexos, todos anexados ao presente instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
17.2. E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2022.
DALVA MARIA
Assinado de forma digital por
ZART:72898470910 Dados: 2022.05.06 17:15:22 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXX:72898470910
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor-Geral do TRE-CE A. Central Transportes LTDA.
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO I DO CONTRATO Nº 25/2022 – TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico n.º 23/2022 - TRE/CE)
SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA RECOLHIMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS DE FORTALEZA – ELEIÇÕES GERAIS 2022
I. OBJETO:
Contratação de serviço de recolhimento das urnas eletrônicas (UEs) nas Eleições Gerais
2022 na Capital, com exceção das urnas da 2ª ZE, no dia seguinte ao pleito, tanto no 1º Turno, quanto no 2º Turno, se houver.
II. MOTIVAÇÃO E FINALIDADE:
Atendendo ao disposto no art. 2º do Decreto 2.271/97 e considerando que o TRE/CE não dispõe de infraestrutura de veículos adequada e suficiente para movimentar grandes volumes – cerca de 6.000 (seis mil) urnas eletrônicas, com rapidez e segurança, faz-se necessário contratar serviço de recolhimento das urnas eletrônicas utilizadas nas Eleições Gerais 2022 na Capital, com exceção das urnas da 2ª ZE, de dezesseis locais de Apuração para as dependências do CAMU de Fortaleza no dia seguinte ao pleito. A relação dos locais de apuração está contida no ANEXO I . O TRE/CE não possui capacidade para realizar a totalidade desse serviço no curto período tempo de que dispomos para desocupar os Locais de Apuração: impreterivelmente no dia seguinte ao pleito. Observa-se que este serviço faz parte do Programa Eleições, regulamentado pela Resolução do TRE-CE nº 470 de 22/11/2011, que estabeleceu o Planejamento Integrado de Eleições 2022, cuja homologação consta no PAD nº 18.450/2021, sendo ainda parte integrante do PGP Urnas.
III. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
Trata-se de serviço de transporte de carga de natureza não contínua, prestado por mão-de- obra não residente e contabilizado para fins de pagamento por rota executada a serviço do Tribunal, não ultrapassando o limite máximo de 8 (oito) rotas por turno. Para a definição do número de rotas consideramos, desde o pleito de 2018, a utilização de 01 (um) caminhão, conforme especificações abaixo, para cada 02 (duas) zonas eleitorais de Fortaleza. Desta forma, o serviço se resume a recolher as urnas eletrônicas dos Locais de Apuração de 16 (dezesseis) Zonas de Fortaleza, Anexo I, no dia 3 de outubro de 2022 para o CAMU de Fortaleza, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, SN, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 60.813-530, telefone (00) 0000-0000, cumprindo as definições estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo 2º Turno, o recolhimento será efetuado no dia 31 de outubro de 2022 nos mesmos moldes estabelecidos para o 1º Turno.
3.1. Serão utilizados simultaneamente 8 (oito) caminhões furgão tipo baú para executarem 8 (oito) rotas com as seguintes especificações mínimas, considerando volume médio de 0,06m³ (seis centésimos de metro cúbico) e peso médio de 10kg (dez quilogramas) por caixa de urna.
a. Capacidade mínima de carga de 50m³ (cinquenta metros cúbicos) para transporte de até 1.000 (mil) urnas;
b. Ano de fabricação igual ou superior a 2006.
c. Possuir pelo menos duas portas na parte posterior do baú e uma porta na lateral.
d. Estar em boas condições de conservação estrutural, mecânica, elétrica, de itens de segurança, com pneus bons e em condições de executar o trajeto especificado nas rotas.
e. Possuir no máximo 3 (três) eixos.
f. Estar com documentação e pagamento de impostos, seguros e taxas legalmente exigidas rigorosamente em dia.
TRE
3.2. Cada veículo realizará uma rota, na qual recolherá as urnas de duas zonas conforme na seguinte sequência:
Rota | 1ª Zona a ser recolhida | 2ª Zona a ser recolhida |
RT_01 | 001ª | 112ª |
RT_02 | 082ª | 080ª |
RT_03 | 003ª | 113ª |
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RT_04 | 095ª | 118ª |
RT_05 | 094ª | 115ª |
RT_06 | 117ª | 093ª |
RT_07 | 114ª | 083ª |
RT_08 | 085ª | 116ª |
. O Anexo II – Modelo de Proposta deste Termo contém a quantidade estimada das urnas de cada zona, o endereço dos locais de apuração e campo para preenchimento do valor de cada rota. Observamos que após o fechamento do Cadastro Eleitoral e definição das agregações de seção, os quantitativos de urnas poderão ser alterados.
. O Modelo de Proposta (ANEXO II) deve ser obrigatoriamente utilizado pelas licitantes para apresentação de suas propostas.
3.3. Os 8 (oito) caminhões baú devem ser apresentados, simultaneamente, no CAMU às 6h da manhã do dia 3 de outubro de 2022 e, havendo 2º Turno, no dia 31 de outubro de 2022, quando receberão as orientações sobre o recolhimento, Ficha de Xxxx (conforme XXXXX XXX) e um terceirizado contratado pelo TRE, que ajudará o auxiliar da Contratada no carregamento das urnas no Local de Apuração, bem como no descarregamento no CAMU. Os veículos não poderão conter nenhum tipo de propaganda político-partidária, referência a candidatos ou detentores de mandatos eletivos ou ainda de conteúdo pornográfico, ofensivo ou discriminatório.
3.4. Para cada veículo devem ser disponibilizados pelo menos 2 (dois) carrinhos auxiliares composto de 2 (duas) rodas e estrutura que suporte carga mínima de 180Kg (cento e oitenta quilogramas) para o transporte das urnas eletrônicas.
3.5. O carregamento e o descarregamento dos veículos devem seguir rigorosamente o correto acondicionamento e manuseio das urnas eletrônicas, que deverão ser transportadas, se manualmente, um equipamento por vez, utilizando sempre as duas abas da caixa de papelão. Com a utilização dos dois carrinhos de transporte descrito no item 3.4, é possível o transporte de até quatro urnas por vez. Em ambos os casos deve-se respeitar a indicação existente na caixa quanto ao lado correto para o transporte. No que diz respeito ao acondicionamento no interior do baú, deverá ser observado o empilhamento máximo de 12 (doze) urnas com o lado correto para cima. Toda a carga deverá estar presa por meio de cordas, cintas ou faixas que impeçam a movimentação das pilhas de urnas em acelerações, freadas e curvas acentuadas do veículo.
3.6. Todo o serviço de carga e descarga será realizado por um auxiliar maior de 18 anos para cada caminhão, disponibilizado pela CONTRATADA exclusivamente para essa atividade, com ajuda de um terceirizado do TRE.
3.7. Os motoristas deverão exercer a função de organização da carga dentro do veículo, com auxílio do colaborador do CONTRATANTE, além de conferir e assinar a Ficha de Rota disponibilizada pelos Gestores do CONTRATO.
3.8. Os motoristas responsáveis pelos veículos devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regular e compatível com o tipo de veículo que irão conduzir de acordo com o art. 143 da Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito.
3.9. Os motoristas e auxiliares da(s) CONTRATADA(s) devem estar adequadamente fardados com calça, sapatos e camisa ou blusa com a identificação da empresa ou, um colete e crachá identificando que os contratados estão a serviço do TRE/CE, contendo os seguintes dados: logotipo ou nome da empresa contratada e a expressão “A serviço do TRE/CE – CONTRATO XXX/2022”. É expressamente proibido o uso, por parte dos empregados da CONTRATADA, de qualquer vestimenta, bonés, bótons, ou adesivos que façam referência à propaganda política, a candidatos ou a detentores de mandatos eletivos ou ainda de conteúdo pornográfico, ofensivo ou discriminatório.
IV. PLANO DE TRABALHO:
TRE
4.1. Em setembro de 2022, será realizada reunião da qual participarão os Gestores do CONTRATO e o representante designado pela empresa para acompanhar o CONTRATO. Esta reunião ocorrerá nas dependências do CAMU de Fortaleza, em horário a ser combinado entre as partes, para tratar das peculiaridades do serviço no que diz respeito às Fichas de Rota, formas de comunicação entre Gestão e Contratada, manuseio correto dos equipamentos quando do carregamento e descarregamento dos veículos, apresentação dos veículos para vistoria, orientação sobre a apresentação dos veículos no dia do serviço às 6h da manhã no CAMU e horários previstos para chegada dos caminhões a cada Local de Apuração e seu retorno ao CAMU para descarregamento.
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4.2. Na hipótese de haver 2º Turno, a critério do CONTRATANTE, poderá ser realizada nova reunião em outubro de 2022, também no CAMU de Fortaleza em dia e horário a serem combinados previamente.
4.3. Até o dia da reunião em setembro de 2022, e no caso de haver 2º Turno e a critério do CONTRATANTE, até o dia da reunião de outubro de 2022, a CONTRATADA deverá fornecer as relações dos caminhões a serem utilizados, constando modelo, marca, ano de fabricação e placas.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar os caminhões no CAMU de Fortaleza para vistoria pela Gestão do CONTRATO entre os dias 12 e 16 de setembro de 2022 no horário de 8 às 16h.
4.4.1. A vistoria dos caminhões será realizada pelos gestores da seguinte forma: análise da documentação do veículo, medição em metros do baú do caminhão e cálculo da cubagem, e por fim, teste da capacidade de carga utilizando caixas vazias dos equipamentos.
4.4.2. A CONTRATADA será formalmente comunicada dos resultados da vistoria e da necessidade de substituição dos veículos que estiverem em desacordo com as exigências contidas no item 3.1 deste Termo de Referência.
4.4.3. Os veículos substitutos daqueles desqualificados pela Gestão do CONTRATO devem ser apresentados para nova vistoria desde a data da comunicação até às 17h do dia 30 de setembro de 2022.
4.4.4. Caso haja 2º Turno e havendo necessidade de o CONTRATANTE substituir algum veículo usado no 1º Turno, o novo caminhão deverá ser apresentado entre os dias 24 e 25 de outubro de 2022 para ser vistoriado. Se o caminhão não estiver dentro do padrão especificado no item 3.1, a CONTRATADA terá desde a data da comunicação do gestor até às 17h do dia 26 de outubro de 2022 para apresentar outro caminhão com as especificações corretas.
4.4.5. Se no dia do recolhimento dos equipamentos forem apresentados veículos diferentes dos aprovados nas vistorias e se esses veículos não atenderem às exigências mínimas contidas no item 3.1, a CONTRATADA terá prazo máximo de uma hora, contada a partir da notificação da Gestão do CONTRATO, para substituí-los por veículos compatíveis com as especificações exigidas, sem ônus para o CONTRATANTE e ensejando penalidades contratuais quando forem pertinentes, as quais seguem especificadas no item 11.2 deste Termo de Referência.
4.5. A documentação dos veículos será verificada a qualquer tempo e a critério dos Gestores do CONTRATO, bem como todas as comprovações inclusive quanto à autorização para tráfego dentro dos limites urbanos prevista no item 8.5 e ao pagamento de impostos, seguros e taxas obrigatórias.
4.6. Em caso de prévia necessidade de substituição de veículos já aprovados em vistoria, a CONTRATADA deve comunicar aos Gestores, imediatamente por e-mail (urnas@tre- xx.xxx.xx), para efeito de alteração nos documentos a serem gerados pelo TRE/CE e os veículos substitutos devem ser vistoriados no CAMU até às 17h do dia 29 de setembro de 2022, e se houver 2º turno, do dia 27 de outubro de 2022.
4.7. Até a data da reunião de setembro no CAMU, e no caso de haver 2º Turno, até a data da reunião de outubro, a CONTRATADA deve fornecer a relação de seus empregados envolvidos na prestação do serviço contendo nomes, números do RG e dos telefones celulares dos motoristas e auxiliares e, no caso dos motoristas, também a categoria, o número e a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.8. Em caso de estrita necessidade de troca de seus empregados, a CONTRATADA deve comunicar imediatamente por e-mail os dados dos substitutos aos Gestores do CONTRATO para efeito de alteração nos documentos a serem gerados pelo TRE/CE.
4.9. Quando da apresentação dos veículos no dia da execução do serviço às 6h no CAMU, caso seja verificado que o motorista não apresenta CNH compatível com o exigido no item 3.9, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo máximo de uma hora contada a partir do momento da notificação da Gestão do CONTRATO, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.10. Até três dias antes do recolhimento dos equipamentos, a CONTRATADA será informada por e-mail sobre as rotas, conforme item 3.2 deste TR. Esta previsão é ato discricionário e pode ser alterada no dia do recolhimento, de acordo com ocorrências ou imprevistos nas rotas; problemas nos veículos; ou algum impedimento no carregamento do veículo no local de apuração.
4.11. Todos os veículos devem estar dentro do CAMU com os equipamentos do seu último recolhimento até 15h do dia de execução do serviço.
TRE
4.12. O recolhimento dos equipamentos deve ser acompanhado mediante uso das Fichas de Rotas, cujo modelo encontra-se no ANEXO III, expedidas em duas vias pela Seção de
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Administração de Urnas Eletrônicas – URNAS, as quais deverão ser assinadas por um servidor da Seção de URNAS, pelo servidor indicado de cada Zona Eleitoral e pelo motorista da CONTRATADA. As duas vias devem ser entregues à Seção de URNAS que encaminhará uma delas ao TRE/CE para fins de comprovar a realização do serviço e iniciar processo de pagamento, juntamente com a Nota Fiscal e os documentos da CONTRATADA. Será fornecida uma cópia desta mesma Ficha de Xxxx à CONTRATADA, por e-mail ao final dos trabalhos.
4.13. Os motoristas devem conferir e assinar as Fichas de Rota disponibilizadas pela Gestão do CONTRATO. Estas Fichas de Rota deverão ser conduzidas pelo motorista e apresentadas ao servidor da Zona Eleitoral, Sub-gestor do CONTRATO, que anotará na Ficha de Rota qualquer irregularidade que julgue relevante na execução do serviço, tais como problemas de manuseio dos equipamentos, diferenças na quantidade a ser recolhida e horário de chegada do caminhão ao local de apuração. Devem ainda ser assinadas pelo Sub-gestor de cada zona eleitoral e devolvidas aos motoristas para que sejam entregues no CAMU juntamente com os equipamentos recolhidos.
4.14. O carregamento dos veículos nos Locais de Apuração será realizado pela CONTRATADA com ajuda de um terceirizado contratado pelo TRE, acompanhado por um servidor da Zona Eleitoral, obedecendo aos horários programados para apresentação dos caminhões nos locais de apuração. A realização dos serviços poderá ocorrer fora do horário comercial, mas o descarregamento das últimas rotas de cada veículo não deve exceder às 17h do dia do serviço. Os atrasos aos quais a CONTRATADA der causa devem ser comunicados imediatamente aos Gestores do CONTRATO e não isentará a CONTRATADA das cominações legais cabíveis que a Administração julgar pertinente, bem como as penalidades contratuais constantes deste Termo de Referência.
4.15. Se houver qualquer pane insanável no caminhão em serviço, a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente aos Gestores do CONTRATO através do telefone (00) 0000-0000 e deverá providenciar o envio de um novo veículo, com as mesmas características descritas no item 3.1, ao local da pane para dar prosseguimento ao serviço, sem ônus ao TRE/CE, no prazo máximo de uma hora. Os atrasos superiores a uma hora poderão ensejar a aplicação de penalidades contratuais, conforme previsão neste Termo de Referência.
4.16. Para fins de apuração de atrasos superiores aos previstos neste Termo de Referência, serão anotadas as horas de chegada no CAMU dos caminhões no início e no fim do serviço, descontando a hora de almoço, caso ocorra, visto que o serviço se inicia às 6h e os caminhões não devem ultrapassar o horário de 15h para chegarem ao CAMU com a última carga, de forma que todo o descarregamento não ultrapasse às 17h do dia do recolhimento.
V. CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR - MENOR VALOR TOTAL ESTIMADO:
5.1. Será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor VALOR TOTAL ESTIMADO para o serviço, sendo este valor equivalente à soma dos preços de cada rota por turno multiplicada por dois.
5.2. A proposta da licitante deve vir no formato disponível no ANEXO II.
5.3. No preço da rota deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas, impostos e demais despesas incidentes sobre o serviço a ser executado.
5.4. Para a habilitação no certame licitatório, será indispensável que a empresa cuja proposta seja classificada em primeiro lugar apresente todos os documentos abaixo discriminados:
a) CONTRATO social que comprove a especialidade da empresa;
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) que a empresa executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao da presente contratação.
VI. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
TRE
6.1. O serviço será realizado de acordo com as necessidades do Tribunal, seguindo as Fichas de Rotas nas quais deverão constar pelo menos identificação da Zona Eleitoral atendida; quantitativo de equipamentos a serem recolhidos; horário efetivo de chegada do veículo no CAMU no início do serviço, no Local de Apuração e no CAMU para descarregamento; nome do motorista e auxiliar da CONTRATADA; nome do terceirizado do TRE que ajudará no carregamento dos caminhões e campos para preenchimento de ocorrências e irregularidades apurados pelos Gestores do CONTRATO e/ou servidores da Zona; campo para assinaturas dos servidores do CONTRATANTE e motoristas da CONTRATADA previamente qualificados.
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6.2. Os caminhões deverão ser apresentados no CAMU já com o auxiliar da empresa e os dois carrinhos auxiliares previstos no item 3.4, às 6h do dia 3 de outubro de 2022 e, caso haja 2º Turno, no dia 31 de outubro de 2022, também às 6h. Após verificação se o caminhão é o mesmo apresentado na vistoria e apresentação do terceirizado do TRE, os caminhões serão liberados para os Locais de Apuração das Zonas Eleitorais de Fortaleza de acordo com orientações da Gestão do CONTRATO.
6.3. As rotas pré-definidas pelo Gestor poderão ser alteradas no dia da execução do serviço. Sendo assim os motoristas devem ser informados pela CONTRATADA antecipadamente de todos os locais de apuração e seus endereços.
6.4. O descarregamento será efetuado no CAMU pelos empregados da CONTRATADA auxiliados pelos terceirizados do TRE.
6.5. O serviço deve ser encerrado com o retorno dos veículos ao CAMU, depois do último recolhimento, no máximo, às 15h do dia 3 de outubro de 2022 e, havendo 2º turno, às 15h do dia 31 de outubro de 2022, a fim de que o descarregamento e a organização dos equipamentos no CAMU não ultrapassem as 17h do dia do recolhimento.
VII. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Para o fiel cumprimento deste CONTRATO, o CONTRATANTE compromete-se a cumprir as seguintes obrigações e responsabilidades:
7.1 Nomear Gestores e Sub-gestores para acompanhar o CONTRATO de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, in verbis: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.
7.2 Promover, através dos Gestores, o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e notificando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que, a critério da Gestão, exijam medidas corretivas por parte da empresa.
7.3 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como os redutores contratuais que se fizerem necessários, nas Notas Fiscais apresentadas, conforme consta neste Termo de Referência.
7.4 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA necessários à execução do CONTRATO.
7.5 Disponibilizar um terceirizado para cada um dos oito caminhões contratados.
7.6 Efetuar os pagamentos devidos.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Para o fiel cumprimento deste CONTRATO, a CONTRATADA compromete-se a cumprir as seguintes obrigações e responsabilidades:
8.1. Ser empresa com personalidade jurídica de comprovada atuação na área de transportes de cargas, reconhecida através de Atestado de Capacidade Técnica e possuir representante legal estabelecido na cidade de Fortaleza/CE durante toda a vigência do contrato.
8.2. Dispor de veículos e/ou empregados próprios e, desde que haja justificativa plausível e prévia anuência do Gestor do CONTRATO ou Suplente, empregar veículos sublocados ou contratar empregados para realização do serviço, sendo vedada a sublocação total.
8.3. Designar preposto que ficará responsável pelo acompanhamento do serviço, colocando-se à inteira disposição, com telefone fixo, celulares e principalmente e-mails, para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia.
8.4. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, sob pena de multa e rescisão contratual.
8.5. Obter, junto à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), na Célula de Logística - CELOG (telefone: 00 0000-0000), autorização para o tráfego dos caminhões relacionados no item 3.1 em conformidade com a Portaria AMC nº 218 de 5 de novembro de 2012 e apresentá-las aos Gestores até o dia 26 de setembro de 2022.
8.6. Dar ciência ao TRE/CE, imediatamente por e-mail, de qualquer anormalidade ou atraso que seja verificado na execução do serviço.
TRE
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRE/CE, cujas reclamações obrigar-se-á a atender prontamente.
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8.8. Cumprir os horários e as rotas de recolhimento por veículo fornecidos pelos Gestores do CONTRATO, não ultrapassando os horários previstos para finalização total do serviço sob pena de aplicação de penalidades contratuais.
8.9. Os motoristas e auxiliares da CONTRATADA são proibidos de usar, durante a execução dos serviços, camisa de cor associada a candidato ou partido político.
8.10. No interior dos veículos, em execução de serviços deste Órgão, não poderá constar qualquer material de campanha eleitoral de candidato ou partido político.
8.11. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia todos que estejam envolvidos nas atividades relativas às Eleições Municipais 2020.
8.12. Executar o serviço com a maior presteza possível, sendo os bens transportados incólumes. Em caso de comprovação de dano por culpa ou dolo da CONTRATADA, ficará o pagamento suspenso até que a situação seja resolvida ou que o Tribunal seja ressarcido dos prejuízos causados.
8.13. Enviar, para e-mail xxxxx@xxx-xx.xxx.xx, Nota Fiscal e toda documentação em arquivo digital (formato pdf), para efeitos de pagamento, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE detalhando o valor dos serviços prestados.
8.14. Dar conhecimento aos motoristas de todos os locais de apuração bem como seus endereços para que todos estejam aptos a fazer qualquer uma das rotas contidas no ANEXO I. Informar ainda que a previsão é de duas rotas por veículo, mas que dependendo das necessidades, um veículo pode fazer apenas uma rota, enquanto outro, pode fazer mais de duas.
8.15. O responsável pela CONTRATADA deve estar impreterivelmente às 6h da manhã dos dias de execução do serviço no CAMU a fim de acompanhar o repasse das informações para seus empregados e para sanar qualquer problema referente à habilitação de motoristas, problemas e atrasos dos veículos e dos auxiliares e eventuais ocorrências durante o dia, permanecendo no CAMU até a finalização de todo o serviço com o descarregamento do último caminhão a chegar.
8.16. Indenizar o TRE/CE ou terceiros envolvidos por qualquer dano comprovado e provocado por culpa ou dolo por ocasião do transporte, carregamento e descarregamento, ficando o pagamento à CONTRATADA suspenso até que a situação seja resolvida, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo TRE/CE.
8.17. Toda a carga a ser transportada deverá ter seguro comprovado pela apresentação de apólice vigente ao CONTRATANTE, obrigatoriamente antes do início do serviço, ou seja, antes do dia 2 de outubro de 2022 e, se houver segundo turno, antes do dia 31 do mesmo mês. Para efeito de cálculo deve-se considerar:
a) O valor de R$ 4.114,70 (quatro mil, cento e catorze reais e setenta centavos) para cada urna eletrônica. Este valor justifica-se por não existir no mercado equipamento similar, sendo esse o valor do último modelo fabricado e adquirido pelo TSE e
b) No total, estima-se que os veículos poderão transportar cerca de 6.000 (seis mil) urnas.
8.18. Responsabilizar-se por todos os encargos tributários e outros decorrentes da execução do Objeto deste CONTRATO.
8.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados, incluindo os terceirizados, não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, quando da prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE/CE.
8.21. Assumir toda e qualquer demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
8.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.23. Aceitar a extinção unilateral do CONTRATO, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
8.24. Submeter-se aos demais dispositivos do CONTRATO, da Lei nº 8.666/93 e da legislação complementar.
IX. PAGAMENTO:
TRE
Depois de verificado que o serviço foi prestado de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação
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da Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
9.1 A Nota Fiscal deverá detalhar o preço de cada rota executada bem como o valor total a ser pago calculado pela soma dos preços de cada rota e diminuídos das penalidades contratuais quando forem referentes aos atrasos apurados no decorrer do serviço.
9.2 Para cada rota será dada uma tolerância máxima de meia hora de atraso em relação aos horários previstos para a execução do serviço, exceto nos casos de pane no veículo ou problemas de habilitação/condições com motoristas ou auxiliares da CONTRATADA cuja tolerância máxima é de uma hora. No caso de atraso superior à tolerância máxima concedida, o pagamento será efetuado com as penalidades contratuais previstas neste Termo de Referência. Caso seja necessário intervalo de almoço para motoristas e auxiliares, esse período não será considerado atraso se for devidamente informado ao Gestor ou Suplentes do CONTRATO.
9.3 O preço contratado será fixo e irreajustável, porém serão descontados os valores previstos neste Termo de Referência, relativos aos atrasos injustificados e efetivamente causados pela CONTRATADA.
9.4 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a declaração prevista no art. 6º da Instrução Normativa nº 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(ais), em duas vias.
9.5 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012.
X. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 000.421 – Pleitos Eleitorais;
Elemento de Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 74 – Fretes e Transporte de Encomendas.
XI. PENALIDADES:
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, no Decreto 5.450/2005 e suas alterações e na Lei 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/CE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.1. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida a ampla e prévia defesa em processo administrativo.
a) Advertência.
b) Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o preço da rota com atraso injustificado na apresentação do veículo conforme item 6.2, não podendo ultrapassar o limite de 1 (uma) hora de atraso, sob pena de aplicação da penalidade contida no item 11.1.c deste Termo de Referência. A apresentação de veículo com especificações inferiores às previstas no item 3.1 não será considerada e o tempo de substituição que exceder a primeira hora (tolerância contratual, item 4.4.3) será contabilizado como atraso nos mesmos percentuais previstos neste item.
c) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor da rota pela apresentação de veículo não vistoriado no dia do serviço ou por atraso injustificado no prazo previsto no item 4.14.
d) Multa de 10% ou 20% sobre o preço do contrato em caso de descumprimento parcial ou total, respectivamente, das normas e obrigações dispostas neste Termo de Referência.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
TRE
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/1993.
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11.2. No caso de descumprimento do prazo de uma hora constante nos itens 4.4.3 referente à substituição do veículo e 4.9 referente à substituição do motorista, serão aplicados os redutores abaixo em relação ao valor da rota:
a) 25% (vinte e cinco por cento) de penalidades contratuais quando for pertinente a partir da 2ª (segunda) hora contada da notificação dos gestores;
b) 50% (cinquenta por cento) de penalidades contratuais quando for pertinente a partir da 3ª (terceira) hora da notificação dos gestores;
c) 75 % (setenta e cinco por cento) de penalidades contratuais quando for pertinente a partir da 4ª (quarta) hora da notificação dos gestores.
11.2.1. Se o atraso for superior a 4 horas, à empresa poderá ser aplicada a penalidade prevista no item 11.1.c.
11.2.2. A aplicação dos redutores nas notas fiscais não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no item 11.1 deste Termo de Referência.
11.3. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.a, 11.1.e, 11.1.f e 11.1.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 11.1.d, e os redutores previstos no item
11.2 que serão descontados dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.4. Se qualquer descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.6. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7. A aplicação das penalidades e redutores contratuais, quando forem pertinentes, serão considerados contratuais, portanto, a CONTRATADA não poderá recorrer.
11.8. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa que for aplicada à CONTRATADA será automaticamente descontado da Nota Fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE/CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, será enviada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que venha porventura a substituí-lo.
XII. CLASSIFICAÇÃO CATSER – CATÁLOGO DE SERVIÇOS:
3263 – Transporte Rodoviário – Cargas / Encomendas.
XIII. GARANTIA:
13.1. Será exigida prestação de garantia na presente contratação, nos termos do art. 56, §1.º, da Lei nº 8.666/1993, cabendo à CONTRATADA cumpri-la em até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, bem como optar por uma das seguintes modalidades.
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b. Seguro-garantia e
c. Fiança bancária.
13.2. A garantia equivalerá a 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato.
13.3. A garantia poderá se estender por até 3 (três) meses após a vigência do Contrato, devendo ser liberada somente mediante comprovação de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais.
XIV. VIGÊNCIA:
O CONTRATO terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente.
TRE
XV. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
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Este contrato terá como Gestor, s.m.j., o servidor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx como Suplente, e como Sub-gestores um servidor de cada Zona Eleitoral de Fortaleza, cuja indicação deve ser feita pelo juiz de cada cartório.
XVI. RELAÇÃO DOS ANEXOS:
ANEXO I – Relação dos locais de apuração das zonas eleitorais de Fortaleza e seus responsáveis.
ANEXO II – Modelo de proposta a ser usado pelas licitantes no qual constam todas as informações sobre as rotas, como nome e endereço dos locais de recolhimento dos equipamentos e quantitativos a serem transportados.
XXXXX XXX – Modelo de Ficha de Xxxx.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ivan Alexandre Sampaio Junior Chefe da Seção de URNAS
De acordo com o art. 10 §2º da Portaria 1.240/2009, aprovamos o presente Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Eleições
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretária de Tecnologia da Informação
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ANEXO III - RELAÇÃO DOS LOCAIS DE APURAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS DE FORTALEZA E SEUS RESPONSÁVEIS
(Contrato Nº 025/2022)
Zona | Local de Apuração | Responsável pelo Local | ||||
Nome | Endereço | Endereço do acesso para carregamento e descarregamento das urnas | Nome | Telefone | Celular | |
1 | Parque Esportivo do Colégio Farias Brito Pré-Vestibular Aldeota | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Varjota | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 3484-9022 3486-9090 | 98669-7747 |
3 | Ginásio Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Aldeota | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxx | Xxxxxxx e Ciro | 98834-1596 | 99710-9208 |
80 | Colégio Antares Irmã Maria | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, em frente ao número 2600 – Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 3030-0000 | 99722-3163 |
82 | UNIFAMETRO Universidade Metropolitana de Fortaleza | Rua Padre Xxxxxxxx S/N (vizinho ao número 1243) – Centro | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X (xxxxxxx ao número 1243) – Centro | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3206-6400 31013-5260763-6414 | 98544-3407 99679- 3379 |
83 | E.E.F.M. Antonieta Siqueira | Rua Guarani, 4 – Jóquei Clube (esquina com Carneiro de Mendonça) | Xxx Xxxxxxx, 0 – Jóquei Clube (esquina com Carneiro de Mendonça) | Nilton Sérgio | 3290- 6118 | 98715-9411 |
85 | Liceu do Conjunto Ceará | Xxx 0000 X, 00 - 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx 0000 X, 00 - 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 98833-1070 | 98872-3709 |
93 | Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 1251 Mondubim | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 1251 Mondubim | Nathale | 3296-0925 | 98848-0322 |
94 | Faculdade Ateneu (antigo Seminário São Vicente) | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Bezerra | Rua São Vicente de Paulo, 300- Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 98207-1870 | 98207-1870 |
95 | Cuca Jangurussu | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx | Maria das Graças Xxxxxx Xxxxx (Graça) | 3444-6201/6214 | 99832-0589 |
112 | Colégio Xxx xx Xx Xxxxxxxxxx | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3737 Xxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 3737 Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 99613-9415 | 98813-3333 |
113 | Colégio Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 José Bonifácio | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 98824-1580 | 98105-5350 |
114 | Colégio Santa Isabel | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 2840 São Gerardo | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X | Irmã Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | 4009-5600 | |
115 | SESI da Parangaba | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 3421-6103 | 982046430 |
116 | E.M. José Alcides Pinto | Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxx XXXXX | Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxx XXXXX | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 3459-6930 | 98801-6492 |
117 | Cuca Mondubim | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx X/X | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 99165-5575 | |
118 | Centro de Formação Olímpica e Paraolímpica – CFOP | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Castelão | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Castelão | Xxxxx Xxxxxx | 3289-3660 | 98876-7466 |
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TRE
Centro de Armazenamento e Manutenção de Urnas Eletrônicas (CAMU) - Rua Xxxxx Xxxxxxxx, SN - Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Telefone: 0000-0000
PROPOSTA DE PREÇOS
PARA: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ - COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2022
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: A. Central Transportes LTDA CNPJ: 03.849.500/0001-90
Endereço:Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX
CEP: 81.730-040
Fone: (00) 0000-0000 E-mail comercial: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Validade da proposta: 60 (Sessenta) dias Prazo de entrega: Conforme edital.
Banco: Banco do Brasil Agencia: 3007-4 – C Cr 10.7347-8
OBJETO
Fone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – XXX 00.000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – central@acenAtsrsailn.acdoome.lbetrronicamente conforme Lei 11.419/2006
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TRE
Proposta de preços para prestação de serviços de recolhimento das urnas eletronicas nas Eleições Gerais 2022 na caitão, com excessão das urnas da 2ª ZE, de desseseis locais de apuração para as dependencias da CAMU de Fortaleza no dia seguinte ao pleito, tanto no 1º Turno, quanto no 2º Turno, se houver, observando as condições e especificações do Edital do Prergão Eletrônico 23/2022 e seus anexos, especialmente o anexo III – termo de referencia e conforme discriminado abaixo
| ||||
Colegio ari de sá cavalcante Av. Washington soares, 3737, xxxxx xxxxxxx | R$3.828,12 | |||
Parque esportivo do colegio farias brito prevestibular aldeota Xx xxxxxx xxxxxxxx, 000, xxxxxxx | ||||
Colegio antares irmã xxxxx Xxx xxxxxxxxx xxxxxx, em frente ao numero 2600 – xxxxxxx xxxxxx | R$3.828,12 | |||
Unifametro – universidade metropolitana de fortaleza Rua padre xxxxxxxx, s/n - (vizinho ao numero 1243) – centro | ||||
Ginasio Paulo Xxxxxxxx Xxx xxxxxxxxx xxxxxx, 0000 – aldeota | R$3.828,12 | |||
Academia estadual de segurança publica do ceará – AESP/CE Av presidente Xxxxx e Sivlva, 1251 – mondubim | ||||
Colegio Farias Brito Rua Senador Xxxxxx, 2607 – Xxxx Xxxxxxxxx | X$3.828,12 | |||
Cuca Jangurussu Av. Gov. Xxxxxx Xxxxxxx, SN – Jangurussu | ||||
Faculdade Ateneu – (Antigo Seminário São Vicente) Rua São Vicente de Paulo, 3000 – Xxxxxxx Xxxxxxx | R$3.828,12 | |||
SESi da Paranbaga AV João Pessoa, 6754 – Parangaba |
Centro de Formação Olimpica e Paraolimpica – CFOF XX Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx | R$3.828,12 | |||
Cuca Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x/x - xxxxxxxx | ||||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX Gov. Xxxxxxxx Xxxxxxx SN, Presidente Xxxxxxx | R$3.828,12 | |||
E.E.F.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 04 – Xxxxxx Xxxxx (esq com Xxxxxxxx Xxxxxxxx) | ||||
E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 2000 – Xxxx XXXXX | R$3.828,16 | |||
Licei do Conjunto Ceará Rua 1139 A, nº 10 – 4ª Etapa – Conjunto Ceará | 319 | |||
Preço Total Por Turno | R$30.625,00 | |||
Preço Global (Contabilizando os dois turnos) | R$61.250,00 | |||
Quantidade de Veiculos | 08 (OITO) |
OBS: Todas as rotas se iniciam no CAMU – Xxxxx Xxxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, telefone: 0000-0000 – as 6 do dia seguinte ao 1º Turno (03/10/2022), e se huver, do dia seguinte ao 2º turno (31/10/22) e terminam com o relatorio dos caminhões carregados ao CAMu e seu devido carregamento.
Declaramos, que nos preços apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre os serviços prestados.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigencias constantes no Edital e no Termo de Referencia – Anexo do Pregão Eletronico 23/2022
XXXXX XXXXX XXXX:72898470910
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:72898470910 Dados: 2022.04.18 11:02:15 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXX – DIRETORA ADMINISTRATIVA CPF: 000.000.000-00 – RG: 505.163.356-7
Fone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – XXX 00.000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – central@acenAtsrsailn.acdoome.lbetrronicamente conforme Lei 11.419/2006
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TRE
CURITIBA, 18 DE abril DE 2022
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
STI – COELE - URNAS
TRE
SUBANEXO III - FICHA DE ROTA
Eleições Gerais 2022 – Contrato nº 025/2022 Recolhimento de UEs dos Locais de Apuração de Fortaleza | Rota | |||
RT_01 (xxxª e zzzª) | ||||
Contratada | Placa do Veículo | |||
Motorista | RG | Celular | ||
Auxiliar da Contratada | RG | Celular | ||
Terceirizado do TRE-CE | RG | Celular | ||
Apresentação no CAMU – Horário previsto: 6h | ||||
Endereço | ||||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, SN, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Telefone: 0000-0000 | ||||
Horário efetivo da chegada | Assinaturas | |||
Motorista da Contratada Servidor do TRE / Matrícula | ||||
Local de Apuração da xxxª ZE – Horário previsto: xxhxx (Quant. Urnas: xxx) | ||||
Endereço | ||||
Servidor do Cartório | Matrícula | Celular | ||
Horário efetivo da chegada | Assinaturas | |||
Motorista da Contratada Servidor do Cartório / Matrícula | ||||
Local de Apuração da zzzª ZE – Horário previsto: xxhxx (Quant. Urnas: xxx) | ||||
Endereço | ||||
Servidor do Cartório | Matrícula | Celular | ||
Horário efetivo da chegada | Assinaturas | |||
Motorista da Contratada Servidor do Cartório / Matrícula | ||||
Descarregamento no CAMU – Horário previsto: xxhxx | ||||
Endereço | ||||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, SN, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Telefone: 0000-0000 | ||||
Horário efetivo da chegada | Assinaturas | |||
Motorista da Contratada Servidor do TRE / Matrícula | ||||
Registro de Ocorrências | ||||
Fortaleza, xx de outubro de 2022. Gestão do Contrato nº xxx/2022 | ||||
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006 | ||||
Em: 05/05/2022 08:58:04 Por: XXXXXX XXXXX XXX e outro |
Informações de Chancela Digital
As páginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrônico nº 076981/2022, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Este documento eletrônico foi assinado por:
XXXXXX XXXXX XXX Assinado eletronicamente em 05/05/2022 08:58:04 Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, IIIb | |
XXXX XXXXXXX XXXXX Assinado eletronicamente em 05/05/2022 14:13:54 Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, IIIb |
O documento eletrônico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.