TERMO DE CONVÊNIO E OUTRAS AVENÇAS
TERMO DE CONVÊNIO E OUTRAS AVENÇAS
I - DAS PARTES
PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO: HOSPITAL XXXXXXX XXXXX - HGG, com sede à
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF nº 02.529.964/0007-42, neste ato representado pela COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA, através do seu Coordenador Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG/CI nº 1674594
– SSP/GO e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO. PRIMEIRA INTERVENIENTE : IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73, com sede em Goiânia/GO, à Xxx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pela sua Diretora de Ensino e Pesquisa, Drª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG/CI nº 837543 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia/GO, gestora das atividades do HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA – HGG, Dr. Alberto Rassi, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0007-42, por força do Contrato de Gestão nº 24/2012, Processo nº 201100010013921. SEGUNDO COMPROMISSÁRIO: XXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – PROF. ISSY, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.812.043/0012-50, neste ato representada pela seu Diretor Técnico, Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CRM/Go nº 11530 e do CPF/MF: sob o nº928.855.511- 00 residente e domiciliado em Goiânia/GO.
II – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando:
a) Os compromissos assumidos pelas pactuantes na busca da efetivação de estágio por médicos residentes de forma planejada, acompanhada e avaliada, conforme currículo e programas previamente definidos, com fulcro no aperfeiçoamento da competência profissional adquirida na graduação;
b) Que a residência médica deverá propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, com o objetivo de constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano a permitir o médico residente a agilização de tarefas e consecução de seus fins de maneira eficiente;
c) Que médicos residentes de uma unidade hospitalar compromissária efetuam estágios supervisionados em outra que não fora matriculado;
d) A necessidade de se estabelecer normas e condições que disciplinem a forma como a supervisão do estágio do residente médico será desenvolvida na pactuante a qual não fora matriculado;
e) A aquisição progressiva de responsabilidade pelos atos médicos, o desenvolvimento da capacidade de iniciativa, de julgamento e de avaliação e ainda na internalização de preceitos e normas éticas para o desenvolvimento de espírito crítico.
Resolvem estabelecer os termos adiante circunstanciados:
III – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto e finalidade proporcionar parceria entre as unidades de saúde signatárias, visando o aprimoramento da residência médica e o intercâmbio entre ambas as compromissárias, estabelecendo condições e normas para a complementação da aprendizagem.
Visa ainda o presente convênio proporcionar aos pacientes do CREDEQ - CENTRO DE REFERÊNCIA E EXCELÊNCIA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA – UNIDADE
APARECIDA DE GOIÂNIA – PROF. XXXX, atendimento psiquiátrico pelos médicos residentes do HGG - HOSPITAL XXXXXXX XXXXX, sob a supervisão, orientação de médicos preceptores especializados em Psiquiatria.
Os residentes continuam ligados ao Programa de Residência do HGG. O CREDEQ entra como parceiro oferecendo espaço para atividades de treinamento complementando o programa.
IV – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
a) A concessão de estágio supervisionado de residência médica se formalizará mediante Ofício a ser enviado pela COREME – Comissão de Residência Médica do HGG ao núcleo de residência médica do CREDEQ, no início de cada mês em que o residente deverá estagiar, informando: 1. O período de estágio; 2. O nome do estagiário; 3. A(s) especialidade(s) médica(s) que o residente atuará.
b) Sabe-se que o residente médico deverá ser supervisionado, orientado e avaliado por um preceptor, devendo, deste modo, os supervisores das signatárias acompanharem a aquilatar os seus próprios estagiários e os que forem encaminhados para a sua unidade hospitalar pela outra compromissária. c) Ao final de cada período de estágio, a compromissária que recebeu o estagiário deverá encaminhar à outra pactuante a frequência e a avaliação do médico residente.
d) As compromissárias obrigam-se a instruir seus estagiários de que os mesmos deverão obedecer aos programas, regras e normatizações das unidades hospitalares, bem como as ordens dos supervisores da residência médica do(s) local(is) onde executarão sua(s) especialização(ões), preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso, alertando-os que o seu descumprimento poderá acarretar na interrupção do programa de residência médica junto à compromissária prejudicada.
e) Na ocorrência de qualquer falta ou infringência por parte do residente médico às normas das unidades hospitalares, bem como às ordens dos supervisores da residência médica do local onde não fora matriculado, deverá a signatária prejudicada comunicar tal fato à outra para fins de conhecimento e tomada de medidas que julgar comportáveis.
f) As partes ficarão responsáveis por quaisquer danos que seus residentes médicos venham comprovadamente causar à compromissária prejudicada e a terceiros, reparando, às suas expensas, os respectivos prejuízos que o estagiário vier a dar ensejo.
g) Cada pactuante arcará com ônus do pagamento integral da bolsa residência de seu estagiário, mesmo que o residente médico execute parte de seu programa de aprendizado em outra signatária.
h) Competirá às compromissárias conceder, quando necessário, alimentação e alojamento aos seus próprios residentes médicos e aos da outra pactuante quando os estagiários daquela estiverem prestando seus serviços em sua unidade hospitalar.
i) Obrigam-se as compromissárias a respeitar o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, no programa dos cursos de residência médica, devendo, ainda, obedecer as demais disposições contidas na Lei nº 6.9321 de 07/07/1962, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
j) O atendimento aos pacientes do CREDEQ, não estabelece, sob hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os médicos residentes e médicos preceptores do HGG com a Associação Comunidade Luz da Vida, gestora do CREDEQ.
V – DA RESCISÃO
O presente instrumento se extinguirá nas seguintes condições:
1. Mediante manifestação expressa de uma das partes, mediante expedição de aviso prévio 90 (noventa) dias antes do início do programa de residência médica de cada ano;
2. Quando houver descumprimento a algum dos termos e condições desta pactuação por qualquer uma das partes, mediante a prévia comunicação com 90 (noventa) dias de antecedência;
3. Automaticamente, quando algum serviço for extinto.
VI – DO ATENDIMENTO
Os pacientes a serem atendidos, serão agendados pelo núcleo de residência médica do CREDEQ, que deverá determinar quais pacientes serão submetidos aos médicos residentes. As orientações e prescrições para cada paciente serão discutidas com o preceptor e feitas as anotações nos prontuários.
VII - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em na data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante nova pactuação/aditivo.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
a) O presente instrumento tem por finalidade formalizar a relação jurídica específica e temporária estabelecida entre as partes e os residentes médicos, posto a ausência de vínculo empregatício, haja vista não haver relação de emprego nas atividades empreendidas pelo médico residente.
b) As partes, a qualquer tempo, poderão reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados pelos residentes médicos à compromissária que efetuou a matrícula do estagiário.
c) Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste instrumento.
d) Xxxxxxx as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão nº 24/2012, Processo nº 201100010013921.
e) Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Residência Médica do HGG e o núcleo de residência do CREDEQ.
f) As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
g) E, por estarem assim xxxxxx e contratados, assinam o presente documento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas nomeadas ao final e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, 31 de Maio de 2017.
HOSPITAL XXXXXXX XXXXX - HGG
PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO
PRIMEIRA INTERVENIENTE
CENTRO DE REFERÊNCIA E EXCELÊNCIA EM DEPEDÊNCIA QUÍMICA– CREDEQ
Unidade Aparecida de Goiânia – Prof. Issy
SEGUNDO COMPROMISSÁRIO