ADITIVO AO ANEXO I DO
ADITIVO AO ANEXO I DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO E/OU CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
EXTRAMED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com sede na Rua
Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob número 01.747.987/0001-75, autorizada a operar como Administradora de Benefícios pela Agência Nacional de Saúde Complementar sob número 41420-4, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA ou ADMINISTRADORA e, de outro lado,
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - SINDSEMP/RN, com sede na Xxxxxxx Xxxx x Xxxxx, 0000, Xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.346.158-0001-31, neste ato representada de acordo com o seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE ou SUB-ESTIPULANTE, tem entre si ajustado o presente termo Aditivo ao Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Apólice de Seguro e/ou Contrato de Assistência a Saúde Coletivo por Adesão firmado em 19 de março de 2014, nos termos abaixo.
PREMISSAS
Considerando que a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, deixará de comercializar os produtos previstos no Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Apólice de Seguro e/ou Contrato de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão firmado em 19 de março de 2014;
Considerando que a ADMINISTRADORA, a partir da vigência do presente Aditivo oferecerá os produtos aqui previstos;
Considerando que a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, garantirá a manutenção dos contratos firmados nos moldes do Anexo I Contrato de Assistência a Saúde Coletivo por Adesão firmado em 19 de março de 2014, garantindo a manutenção de todas as condições a eles inerentes;
Considerando que não serão admitidas novas adesões aos Planos comercializados antes da vigência do presente Aditivo;
Considerando que as condições previstas no presente instrumento serão aplicadas exclusivamente aos contratos firmados após a sua vigência;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Aditivo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PLANOS
1.1 A partir da vigência do presente Aditivo, a ADMINISTRADORA passará a comercializar as seguintes opções de Planos de Saúde:
NOME COMERCIAL DO PLANO NA ANS | PLANOS | PADRÃO DE ACOMODAÇÃO | REGISTRO NA ANS | COPARTICIPAÇÃO |
Referência Adesão Trad. 10 REF QC | Referência | Quarto Coletivo | 466.057/11-9 | Não |
Exato Adesão Trad. 15 F AHO QC | Exato-Enfermaria | Quarto Coletivo | 473.959/15-1 | Não |
Exato Adesão Trad. 15 F AHO QP | Exato-Apartamento | Apartamento | 473.960/15-4 | Não |
Especial 100 Adesão Trad. 15 F AHO QP | Especial 100 R.1 | Apartamento | 473.958/15-2 | Não |
Especial 100 R.2 | ||||
Especial 100 R.3 | ||||
Executivo Adesão Trad. 15 F AHO QP | Executivo R.1 | Apartamento | 473.955/15-8 | Não |
Executivo R.2 | ||||
Executivo R.3 | ||||
Exato Adesão Trad. 15 F AHO QC COP | Exato-Enfermaria | Quarto Coletivo | 473.988/15-4 | Sim |
Exato Adesão Trad. 15 F AHO QP COP | Exato-Apartamento | Apartamento | 473.990/15-6 | Sim |
Especial 100 Adesão Trad. 15 F AHO QP COP | Especial 100 R.1 | Apartamento | 473.998/15-1 | Sim |
Especial 100 R.2 | ||||
Especial 100 R.3 | ||||
Executivo Adesão Trad. 15 F AHO QP COP | Executivo R.1 | Apartamento | 474.003/15-3 | Sim |
Executivo R.2 | ||||
Executivo R.3 |
1.2 Para efeitos atuariais e de cálculo de reajustes por Sinistralidade e Inflação Médica, todos os Planos pertencerão à mesma Apólice, de modo que a avaliação quanto aos reajustes será realizada em conjunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEMBOLSO
2.1 Para os contratos comercializados a partir da vigência do presente instrumento, serão aplicados os múltiplos de reembolso a seguir descritos, para os planos coletivos por adesão com e sem coparticipação:
PLANOS | SEGURADO NÃO INTERNADO | SEGURADO INTERNADO | |||
Consultas Médicas | Diagnose/ Terapia e Demais Procedimentos Ambulatoriais | Honorários Médicos | Diárias e Despesas Hospitalares | SADT* | |
Referência | 1,10 | 0,60 | 0,60 | 0,60 | 0,60 |
Exato-Enfermaria | 1,10 | 0,60 | 0,60 | 0,60 | 0,60 |
Exato-Apartamento | 1,10 | 0,60 | 1,20 | 0,60 | 0,60 |
Especial 100 R.1 | 2,90 | 1,00 | 2,00 | 1,00 | 1,00 |
Especial 100 R.2 | 3,40 | 1,00 | 3,60 | 1,00 | 1,00 |
Especial 100 R.3 | 5,10 | 3,00 | 5,30 | 1,00 | 3,00 |
Executivo R.1 | 6,50 | 3,00 | 4,00 | 4,00 | 3,00 |
Executivo R.2 | 8,00 | 3,00 | 8,00 | 4,00 | 3,00 |
Executivo R.3 | 11,00 | 4,00 | 9,50 | 4,00 | 4,00 |
*SADT = Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia.
CLÁUSULA TERCEIRA – VARIAÇÃO DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA
3.1 O reajuste por mudança de faixa etária para os contratos firmados sob a vigência do presente Aditivo, será realizados nos moldes da tabela abaixo:
FAIXA ETÁRIA | PERCENTUAIS (TODOS OS PLANOS) |
0 a 18 anos | 0,00% |
19 a 23 anos | 37,72% |
24 a 28 anos | 8,62% |
29 a 33 anos | 18,66% |
34 a 38 anos | 9,10% |
39 a 43 anos | 10,69% |
44 a 48 anos | 14,27% |
49 a 53 anos | 22,99% |
54 a 58 anos | 24,51% |
59 anos ou + | 59,95% |
CLÁUSULA QUARTA – MENSALIDADES PARA PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO SEM COPARTICIPAÇÃO
4.1 As contraprestações mensais individuais, dos novos planos coletivos por adesão são as seguintes:
TABELA DE VALORES EXTRAMED – RIO GRANDE DO NORTE – SEM COPARTICIPAÇÃO | |||||||||
Faixa Etária | Referência* | Exato Enfermaria* | Exato Apartamento* | Especial 100 R.1* | Especial 100 R.2* | Especial 100 R.3* | Executivo R.1* | Executivo R.2* | Executivo R.3* |
00-18 | 248,66 | 195,52 | 213,65 | 284,08 | 296,76 | 342,64 | 568,83 | 682,26 | 746,93 |
19-23 | 342,45 | 269,26 | 294,23 | 391,25 | 408,70 | 471,88 | 783,40 | 939,61 | 1.028,67 |
24-28 | 371,97 | 292,47 | 319,59 | 424,97 | 443,93 | 512,56 | 850,93 | 1.020,61 | 1.117,34 |
29-33 | 441,38 | 347,05 | 379,23 | 504,27 | 526,77 | 608,20 | 1.009,71 | 1.211,05 | 1.325,84 |
34-38 | 481,54 | 378,63 | 413,74 | 550,16 | 574,70 | 663,55 | 1.101,60 | 1.321,25 | 1.446,50 |
39-43 | 533,02 | 419,10 | 457,97 | 608,97 | 636,14 | 734,47 | 1.219,36 | 1.462,50 | 1.601,13 |
44-48 | 609,08 | 478,91 | 523,32 | 695,87 | 726,92 | 839,28 | 1.393,36 | 1.671,20 | 1.829,61 |
49-53 | 749,10 | 585,94 | 643,62 | 855,85 | 894,03 | 1.032,24 | 1.713,70 | 2.055,41 | 2.250,24 |
54-58 | 932,71 | 733,38 | 801,37 | 1.065,61 | 1.113,16 | 1.285,24 | 2.133,72 | 2.559,19 | 2.801,77 |
59 ou + | 1.491,83 | 1.173,00 | 1.281,75 | 1.704,39 | 1.780,44 | 2.055,68 | 3.412,79 | 4.093,31 | 4.481,30 |
*OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS POR FÓRMULA CONTRATUAL EM 01/09 INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO COM COPARTICIPAÇÃO
5.1 A ADMINISTRADORA, disponibilizará a partir da vigência do presente instrumento, contratos com Coparticipação, no qual parte da despesa assistencial é arcada pelo Segurado Titular diretamente no boleto de cobrança da mensalidade, após a realização do procedimento. Nos casos de reembolso, os valores serão deduzidos do valor a ser pago ao Segurado Titular.
5.2 As contraprestações mensais individuais para Planos Coletivos por Adesão com coparticipação, de acordo com a faixa etária dos Segurados, serão as seguintes:
TABELA DE VALORES EXTRAMED – RIO GRANDE DO NORTE – COM COPARTICIPAÇÃO | ||||||||
Faixa Etária | Exato Enfermaria* | Exato Apartamento* | Especial 100 R.1* | Especial 100 R.2* | Especial 100 R.3* | Executivo R.1* | Executivo R.2* | Executivo R.3* |
00-18 | 166,18 | 181,60 | 241,47 | 252,24 | 291,24 | 483,51 | 579,92 | 634,89 |
19-23 | 228,87 | 250,10 | 332,56 | 347,39 | 401,09 | 665,89 | 798,67 | 874,37 |
24-28 | 248,60 | 271,67 | 361,23 | 377,33 | 435,67 | 723,29 | 867,51 | 949,74 |
29-33 | 294,99 | 322,35 | 428,63 | 447,74 | 516,97 | 858,26 | 1.029,38 | 1.126,96 |
34-38 | 321,83 | 351,69 | 467,64 | 488,49 | 564,01 | 936,37 | 1.123,06 | 1.229,51 |
39-43 | 356,23 | 389,28 | 517,63 | 540,71 | 624,30 | 1.036,46 | 1.243,11 | 1.360,95 |
44-48 | 407,06 | 444,83 | 591,50 | 617,87 | 713,39 | 1.184,37 | 1.420,50 | 1.555,15 |
49-53 | 500,65 | 547,10 | 727,48 | 759,93 | 877,41 | 1.456,66 | 1.747,07 | 1.912,68 |
54-58 | 623,36 | 681,20 | 905,79 | 946,19 | 1.092,46 | 1.813,69 | 2.175,28 | 2.381,48 |
59 ou + | 997,04 | 1.089,54 | 1.448,76 | 1.513,38 | 1.747,33 | 2.900,91 | 3.479,25 | 3.809,06 |
*OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS POR FÓRMULA CONTRATUAL EM 01/09 INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE CONTRATAÇÃO.
5.3 Os valores de Coparticipação serão os a seguir discriminados:
TABELA DE VALORES DE COPARTICIPAÇÃO POR PROCEDIMENTO | ||||||||
PROCEDIMENTO | Exato Enfermaria* | Exato Apartamento* | Especial 100 R.1* | Especial 100 R.2* | Especial 100 R.3* | Executivo R.1* | Executivo R.2* | Executivo R.3* |
CONSULTA ELETIVA | 25,00 | 25,00 | 35,00 | 35,00 | 35,00 | 35,00 | 35,00 | 35,00 |
PS | 50,00 | 50,00 | 75,00 | 75,00 | 75,00 | 75,00 | 75,00 | 75,00 |
EXAMES SIMPLES | 3,00 | 3,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
EXAMES COMPLEXOS | 25,00 | 25,00 | 40,00 | 40,00 | 40,00 | 40,00 | 40,00 | 40,00 |
FISIOTERAPIA | 3,50 | 3,50 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
FONOAUDIOLOGIA | 3,50 | 3,50 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
DEMAIS PROCEDIMENTOS | 3,50 | 3,50 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
PSICOTERAPIA | 3,50 | 3,50 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
INTERNAÇÕES | 250,00 | 250,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 500,00 |
5.4 Os valores referentes à coparticipação serão reajustados na renovação da Apólice Principal em nome ADMINISTRADORA, mantendo-se a regra prevista na Cláusula Terceira do Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Apólice de Seguro e/ou Contrato de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão firmado em 19 de março de 2014.
5.5 O atraso no pagamento da coparticipação por período superior a 30 (trinta) dias, resultará no cancelamento automático do plano.
5.6 O Segurado Titular será o responsável pelo pagamento da coparticipação dos atendimentos realizados na vigência do plano, independente do cancelamento do plano.
CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DE PLANOS
6.1 Para as contratações realizadas na vigência do presente Aditivo, será admitido que o Segurado titular opte pela transferência de planos superiores, conforme descrito a seguir:
OPÇÕES DE TRANSFERÊNCIA PARA PLANOS IMEDIATAMENTE SUPERIOR | |
De: | Para: |
Exato Quarto Coletivo | Exato Apartamento |
Exato Apartamento | Especial 100 |
Especial 100 | Executivo |
6.2 A transferência para o plano imediatamente superior, de acordo com as opções listadas na tabela acima, poderá ocorrer somente nos meses de setembro de cada ano, desde que solicitada formalmente pelo Segurado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 Não será permitida a transferência de Segurado para planos inferiores.
6.4 Para os Segurados vigentes não serão alteradas as regras de transferência de planos.
Permanecem inalteradas todas as demais clausulas e condições não alteradas e/ou incluídas por este Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo com o aqui previsto, assinam as Partes este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, 26 de julho de 2016.
Pela SUB-ESTIPULANTE: | Pela ADMINISTRADORA: |
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDSEMP/RN | EXTRAMED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
ASSINATURA SOB CARIMBO Testemunha: Assinatura: Nome: CPF: | ASSINATURA SOB CARIMBO Testemunha: Assinatura: Nome: CPF: |