CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 08/2017
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 08/2017
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, NÃO REMUNERADA, DE UMA ÁREA DE TERRAS, LOTE Nº 09, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADA NO AERÓDROMO MUNICIPAL DE BARIRI “APPARECIDO XXXXXX XX XXXXX”, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARIRI, E DE OUTRO XXXXXX XXXXXXXXX BOZONI, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2016, CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICÍPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F., sob o nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONCEDENTE.
1.2. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pessoa física, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade R.G. nº 14.864.513-6 e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua: Jaguaribe, nº 437, Bairro: Vila dos Lavradores, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA.
2. DO OBJETO
2.1. Concessão para utilização, através de outorga de concessão de uso, não remunerada, de uma área de terras de propriedade do município, localizada no Aeródromo Municipal de Bariri “Apparecido Osório da Silva”, destinada à construção de hangar, com o objetivo de promover o desenvolvimento e modernização de aeródromo público face à possibilidade de atividades comerciais, esportivas e entretenimento, conforme descritivo abaixo:
LOTE | ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO |
09 | 1.858,89m² | Lote 09 – mede 47,94 m. de frente confrontando com o pátio de rolagem de aeronaves; do lado direito mede 40,11 m., confrontando com a propriedade particular de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; do outro lado mede 40,00 m., confrontando com o pátio de estacionamento de automóveis e pelos fundos mede 45,00 m., confrontando com o pátio de estacionamento de automóveis; encerrando com a área total de l.858,89 metros quadrados, com fim específico para hangaragem de aeronaves; |
3. DOS PRAZOS
3.1. A Concessão de Uso para os lotes “11”, “12”, “13” e “14”, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, tendo início na data da assinatura do respectivo contrato, de acordo com art. 2º da Lei Municipal nº 4646/2015.
3.2. A Concessão de Uso para o xxxx “00”, xxxxxxxx pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 4061/2011.
3.3. Após a assinatura do contrato, à concessionária é concedido um prazo de 03 (três) meses para dar início às instalações projetadas e de 12 (doze) meses, para iniciar as atividades.
3.4. Se por motivo de força maior devidamente comprovada, os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados a critério do Executivo, até o máximo de 01 (um) ano.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A CONCESSIONÁRIA, estará sujeita a intensa fiscalização pela CONCEDENTE, ao qual é conferido competência para se não cumprir os regulamentos e a Concorrência nº 01/2017, ordenar a imediata revogação da presente concessão, apresentando Xxxxx apontando os motivos.
6. DA RESCISÃO
6.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do contrato de concessão, ocasionará a rescisão imediata do mesmo.
7. DAS PROIBIÇÕES E SANÇÕES
7.1. No curso do presente contrato não será aceito qualquer tipo de transferência a terceiros.
7.2. Em caso de inadimplência contratual por parte da concessionária, implicará na total proibição da mesma em participar de licitações realizadas pelo município, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, não se eximindo ainda do ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Município e das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.3. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar sob qualquer forma possível a posse do imóvel.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. São obrigações da Concessionária:
a) responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto da presente concessão de uso;
b) apresentar ao fiscal de contrato, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de empregados bem como dos respectivos encargos trabalhistas;
c)não efetuar sob qualquer motivo, a transferência total ou parcial do objeto desta licitação a terceiros;
d) utilizar e cuidar do imóvel sob concessão de uso, bem como os bens ali instalados, estritamente para as atividades contratadas, como se seu próprio fosse, responsabilizando pelos danos que por ventura der causa;
e)cumprir as Normas de Segurança do Trabalho, na forma da legislação pertinente;
f) responder por incêndio na área de concessão de uso, se não provar caso fortuito ou força maior, vício de construção ou origem criminal provocado por terceiros;
g) responder integralmente por pequenos reparos na área do imóvel sob concessão, exceto os resultantes de depreciação pelo tempo ou uso normal, realizando imediatamente a reparação de danos verificados, causados por usuários sob sua responsabilidade, com consentimento da Concedente;
h) restituir o imóvel na forma como o recebeu, salvo os desgastes normais da ação do tempo e uso;
i) responsabilizar-se na forma da legislação vigente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pela saúde pública;
j) responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto;
k) cumprir a determinação do inc. V do art.27 da lei 8.666/93, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que disciplina o trabalho do menor, sendo de sua exclusiva responsabilidade as implicações penais cabíveis, em caso de descumprimento, além de implicar na rescisão contratual, conforme prevê o inc. XVIII do art.78 da mesma Lei;
l) cumprir regularmente todas as demais condições estipuladas no Edital e no Contrato.
8.2. O licitante vencedor, sendo Pessoa Física, deverá obter o CNPJ em até 30 (trinta) dias após a classificação, o qual será aditado com os dados da Pessoa Jurídica, sem prejuízo da aplicabilidade dos demais dispositivos incidentes na Pessoa Jurídica Constituída.
8.3. Caso o licitante vencedor, sendo Pessoa Física, não cumpra o prazo estabelecido no subitem 8.2., será convocado o segundo colocado, para fazê-lo nas mesmas condições que o primeiro.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Do resultado da adjudicação caberá recurso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONCESSIONÁRIA, ficará inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo no estado de conservação em que recebeu, no prazo, ou, antes dele.
10.2. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no subitem “3.1” deste contrato, fica a CONCESSIONÁRIA impedida de dar outro destino ao referido prédio, devolvendo-o ao Município de Bariri.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações constantes nas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, respectivamente.
11.2. A CONCESSIONÁRIA fica responsável por todos os encargos referentes à conservação e manutenção de todo o imóvel apropriado, sob pena de rescisão contratual.
11.3. As dúvidas resultantes da presente avenca, que não tenham solução amigável, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
11.4. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 23/2016, Concorrência nº 01/2017, e à proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
11.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 15 de março de 2017.
P/ Concedente P/ Concessionária Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Valter Xxxxxxx Xxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 41.996.237-2