EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 – SMS
Processo Administrativo nº 1166/17 Secretaria Municipal de Saúde
A Comissão Permanente de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Bom Jardim comunica que fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Municipal 1.393/2005, de 08 de abril de 2005, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações.
A entrega dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS será no dia 02/02/2018, às 09h30min. na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Bom Jardim, localizada à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, 4º andar – Centro – Bom Jardim/RJ.
Regime de Execução: Indireta, menor preço UNITÁRIO.
Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços). 1- DO OBJETO:
1.1 - Aquisição de material permanente para o desenvolvimento das atividades regulares obrigatórias desenvolvidas pela Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, nas ações de controle de vetores de arboviroses, nas ações de fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais e em atividades administrativas que demandam das atividades de campo e para o desenvolvimento das atividades de diagnóstico de hanseníase desenvolvidas pela Vigilância Epidemiológica. Conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência, do presente Edital.
2- DO PRAZO, REQUISITOS PARA ENTREGA, DA QUALIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1 – O material permanente deverá ser entregue de forma integral, até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato, na Coordenação de Vigilância em Saúde, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, no horário compreendido entre 09h às 11:30h e de 13h às 16:30h.
2.2 – O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa, por escrito, em até 24 horas antes da data fixada para a entrega.
2.3 – O atraso na entrega do material por mais de 10 (dez) dias, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo de multa cabível.
2.4 – Conforme o Art. 73, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, executado o contrato, o seu objeto
será recebido:
II – em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§1° Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§2° O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§3° O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§4° Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrada ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se- ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
2.5 - No momento da entrega, os materiais precisarão ser conferidos e recebidos pela Coordenadora de Vigilância em Saúde, que atestará nota fiscal. No caso da ausência da mesma, deverá ser delegado o dever a outro servidor estatutário do setor, nunca delegando tal função de recebimento aos funcionários terceirizados.
2.6 – Da Garantia:
2.6.1 – Só serão recebidos produtos que estiverem em conformidade com as especificações determinada pela contratante. Em caso de desconformidade ou outros problemas, a contratada terá um prazo de quarenta e oito (48) horas para substituir o produto que apresentar desconformidade.
2.7 – Do Fornecimento:
2.7.1 – Nos itens fornecidos deverá estar especificado: marca, data de fabricação, data de validade, fabricante e outras referências que identifique o produto a ser fornecido, quando couber.
2.7.2 – Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens lacradas, com identificação dos produtos, fazendo constar sua descrição, quando couber.
2.7.3 – Havendo necessidade de retirada ou substituição dos produtos fornecidos, esta deverá correr a expensas da contratada.
2.8 – Critérios de Aceitação do Objeto:
2.8.1 – O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal n° 8.666/93.
2.9 – Quanto a Qualidade dos materiais, deverá ser observado:
2.9.1 – Verificar no recebimento se o produto condiz com o item descriminado na nota fiscal;
2.9.2 – Atentar para a apresentação do produto, se está devidamente embalado, sem violações ou avarias;
2.9.3 – Conferir se a data de validade dos produtos garante uma margem de segurança satisfatória para utilização antes que venha inspirar o prazo de seu vencimento. Não deverão ser tolerados produtos vencidos, ou que apresentem prazo de utilização inferior a 90 (noventa) dias entre a data de entrega e a data de validade.
3 - PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1 - O preço global estimado pela administração para a presente aquisição é de R$ 18.962,65 (dezoito mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), constante no anexo I do Termo de Referência.
4- CRITÉRIO DE REAJUSTE (ART. 55, III DA LEI 8.666/93)
4.1 – Os preços estabelecidos no presente contrato serão fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em lei. Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice de inflação tomando como base IGPM – Índices Gerais de Preços de Mercado.
4.2 – Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os preços não poderão ser alterados, por acordo entre as partes, apenas em situações que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos moldes da alínea “d” dói inciso I, do Artigo 65, da Lei 8666/93.
4.3 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação acima prevista, a Administração, se julgar conveniente, baseado no interesse público, poderá optar pelo cancelamento do contrato.
5- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1- Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, deste edital, cabendo ao Secretário Municipal de Saúde decidir sobre a petição até o prazo de 03 (três) dias úteis.
5.2- Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6-DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante o Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
6.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração (validade: um ano, com firma reconhecida) ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento – Anexo IV – com firma reconhecida). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando neste caso, dispensado da Carta de Credenciamento.
6.3- A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no anexo III) e Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo VII), todos fora do envelope.
6.4- As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
6.5-As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma.
6.6-É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento das licitantes envolvidas no procedimento licitatório.
6.7- A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7-DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1- As Proposta de Preços serão aceitas em formulário fornecido pelo licitado, ANEXO II e deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho.
7.1.1- Na hipótese da Licitante apresentar formulário próprio, este deverá idêntico ao fornecido pelo Licitado, ser feito com o timbre da Empresa, em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho, sendo certo que qualquer divergência entre o formulário próprio e o Edital/ Termo referência/ Formulário fornecido pelo licitado, PREVALECERÀ todas as informações contida no edital e anexos, contendo na sua parte externa o título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.2-Na apresentação da proposta deverão ser observados os seguintes requisitos:
7.2-1- Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus anexos, contendo especificações de forma clara e detalhada do objeto a ser fornecido em conformidade com o Anexo I deste Edital.
7.2.2- Apresentar preço unitário do produto de acordo com a Proposta de Preços (Anexo II do Edital), preenchida totalmente em todos os seus campos, inclusive Preço unitário, sob pena de desclassificação.
7.2.3- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, todos em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais para os centavos, pelo qual a licitante se propõe a fornecer os materiais.
7.2.4–O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura, independentemente de declaração expressa neste sentido.
7.2.5- Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
7.2.6- Serão admitidas no conjunto das propostas quaisquer informações complementares que visem esclarecer eventuais omissões e dúvidas pertinentes ao objeto do certame, ou à situação do proponente, cujo conteúdo será dirimido pelo Pregoeiro, podendo considerá-las ou não, conforme a importância.
7.2.7- Serão desclassificadas as Propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
8- HABILITAÇÃO
8.1 – O envelope contendo a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho, contendo a sua parte externa o Título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
8.2.2 - No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
8.2.3 – Registro no registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresa individual ou sociedade empresária;
8.2.4 – Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
8.2.5 – Cédula de identidade dos sócios e ou diretores;
8.2.6 - Para empresa individual: registro comercial.
8.2.7 - Declaração de Idoneidade (conforme o anexo IV)
8.2.8 - Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII ,da C.F. (conforme o anexo V)
8.2.9 - Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005, em se tratando de Fundações;
8.2.10 – No caso de empresas estrangeiras, cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
8.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
8.3.3 - Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
8.3.4 - Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.3.5 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.3.6 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
8.3.6.1- Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
8.3.7 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
8.3.8 - Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3.9 - Microempresas e empresas de pequeno porte
8.3.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06 com redação pela Lei Complementar 147/14), contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.9.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
8.4.1.1 - A licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
8.4.1.2 - No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
8.5 - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados os originais para que suas cópias sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
8.6 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
8.7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1 - As Empresas participantes deverão apresentar atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a mesma já forneceu satisfatoriamente o objeto.
8.8 – DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 8 deste edital, os seguintes documentos:
8.8.2 - Em se tratando de ser a licitante, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá se qualificar como tal, entregando, fora do envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, ainda na fase de credenciamento, certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, sede da Empresa, dentro da validade ( artigo 8º da Instrução normativa n.º 103 de 30 de abril de 2007, e anexado a este, Declaração, firmada pelo representante legal da empresa (com firma reconhecida), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Micro Empreendedor Individual, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI).
8.9 - A microempresa, micro empreendedor individual e a empresa de pequeno porte, que atender aos requisitos exigidos pela LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.3. deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.9.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.9.2 - O prazo de que trata o item 8.8 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.10 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.3.9.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei n°8.666/93 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11- A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou
por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. A Autenticidade do documento poderá ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
8.12- A referida autenticação pelo Pregoeiro dos documentos de habilitação do certame licitatório só poderá ser feita até 01 (hum) dia antes da abertura das propostas, não podendo ser autenticado nenhum tipo de documento no dia do pregão.
8.13- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.14- Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a habilitação.
8.15-As firmas já cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom jardim não ficam eximidas de apresentar dentro do envelope Habilitação todas as documentações exigidas no presente edital.
8.16-As Certidões Negativas de Débitos (CND) Apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9. - DO JULGAMENTO:
9.1-No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração de fatos impeditivos mencionada no (ANEXO III) e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida;
9.2- O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
9.3-Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas;
9.4-Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.4.1- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração.
9.4.2- De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
9.5 - Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço global e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço por item.
9.6 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. Em caso de empate nos preços, será efetuado sorteio.
9.7-Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.8- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço por item, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
9.9– O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para acréscimo dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;
9.10- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
9.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 11 (dez) deste Edital.
9.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se- á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.9;
9.14- Caso não se realize lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimada para a contratação, ficando vedada a aceitação da proposta com valor do item, superior ao estimado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
9.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da proposta com valor superior ao estimada no Termo de referência.
9.16- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45, da Lei Complementar n º 123/06.
9.16.1- Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.16, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.16.2- O disposto no subitem 9.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
9.17- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata;
9.18- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 8 deste Edital, assegurado ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos;
9.19- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer;
9.20– Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
9.21-Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante, ausente naquele momento será circunstanciada em ata;
9.22- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1- Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.6- Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
10.7- Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
10.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
10.9- Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 12.6 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração de decisão da Autoridade Competente, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
10.10- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
10.9- Interposto, o recurso será aberto prazo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em até 5 (cinco) dias úteis.
10.10- A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 12.9, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial do Município.
11- DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 – No caso de descumprimento, será aplicável à contratada, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I- Advertência;
II- Multa (s);
III- Em caso de inexecução total ou parcial, o contratante poderá sofrer, sem prejuízos do previsto nos artigos 86 ao 88 da Lei Federal n° 8666/93, as seguintes penalidades:
a) Pelo atraso na entrega do material: multa de 2% (dois por cento) do valor total contratado, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciada limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo não superior a 2 ( dois) anos; e,
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
e) O atraso na entrega do material por mais de 10 (dez) dias, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
IV- As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos cofres do município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n° 6.830/80, com encargos correspondentes;
V- Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a prestação do serviço e, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízos das demais penalidades previstas no Edital;
VI- Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as instituições que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
VII- Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
VIII- As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
12- DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento deverá ser efetuado através de conta bancária, que será informada pela empresa vencedora no momento da entrega da nota fiscal eletrônica, em até 30 dias após a entrega dos itens do Material Permanente, conforme os itens 1 e 2, verificada todas as condições exigidas no edital, bem como a verificação pela Secretaria responsável e observada à ordem cronológica de chegada de títulos.
I- Juntamente com a nota fiscal a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme artigo 55, inc.XIII da Lei 8666/93:
1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM INSS;
2 CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM FGTS;
3 CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
4 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E A
CERTIDÃO EMITIDA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
5 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM;
6 PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVAS DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO – LEI 12.440/11 DE 07 DE JANEIRO DE 2012;
7 DECLARAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º XXXIII CRFB.
II- A nota fiscal deverá chegar ao Coordenador de Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente atestada pelo Servidor responsável designado para tal tarefa que deverá colocar carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos e entrelinhas.
III- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV- A contratante será responsável pelas compensações financeiras, bem como pelas penalizações, por atrasos, e descontos, bem como por eventuais antecipações de pagamento, conforme os parágrafos abaixo deste.
V- Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes da realização da aquisição ora contratada, incidirão multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura.
VI- Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigação adimplida, a contratante fará jus a desconto na mesma proporção prevista no parágrafo anterior.
VII- Os preços estabelecidos no presente contrato só poderão ser reajustáveis nos casos previstos em Lei. Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice de inflação tomando como base IPCA.
VIII- Fica vedada a contratada a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
13- DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
13.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
14- DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias;
14.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
14.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.6 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste projeto básico, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
15- DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, da Lei 8.666/93)
15.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Termo Referência caberão aos Seguintes fiscalizadores:
15.1.1 – Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano, Coordenadora de Vigilância em Saúde, Xxxx. 00/0000 XXX.
15.1.2 – O(s) fiscalizador(s) da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a aquisição ou prestação do serviço, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto;
15.1.3 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
15.1.4– As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
16.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
16.1 - A Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, obriga-se a:
a) Fornecer todo o objeto solicitado em conformidade com os prazos determinados, devendo comunicar por escrito a fiscalização do contrato qualquer caso de força maior que justifique o atraso no fornecimento.
b) Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
d) Responsabilizar-se para que todo o objeto seja entregue diretamente na Coordenação de Vigilância em Saúde.
e) Garantir que todo o objeto adquirido seja de boa qualidade.
f) Substituir, no prazo máximo de 48h, os itens que apresentarem incompatibilidade, apresentarem defeitos, estiverem danificados ou em desconformidade com as determinações da data de validade.
g) Emitir nota fiscal, correspondente ao empenho de despesa e após cada fornecimento, acompanhada de todas as CNDs.
h) No preço final deverão estar incluídas todas as despesas referente ao frete, a embalagens, aos tributos e aos demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 - A contratante, além de outras responsabilidades, deverá:
a) Requisitar o fornecimento do objeto na forma prevista neste Termo de Referência.
b) Expedir a Nota de Empenho.
c) Exigir da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação.
d) Designar servidores para acompanhamento e fiscalização desta contratação.
e) Verificar a manutenção pela contratada das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
f) Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
18 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
18.1 – O Contrato começará a viger a partir de sua assinatura, e terminará com a entrega total do objeto, que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato.
19 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES
19.1 – Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
20- DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
20.1 – O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data de entrega dos produtos até a data do efetivo pagamento com fulcro no índice IPCA, Fundamento legal: art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93.
21 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQULÍBRIO ECONÔMICO
21.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e
extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
22 - - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
22.1 – O cronograma de desembolso financeiro obedecerá integralmente a entrega do objeto deste Termo de Referência.
MÊS | ||
ETAPA | 1° | 2° |
Entrega do objeto | X | |
Pagamento | X |
23- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 – De acordo com o Art.73 da Lei nº. 8666/93 Inciso I; xxxxxxx A e B, a seguir elencado: “Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
A) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
B) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1- È facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2- Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Bom Jardim responsabilidade por qualquer custo, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte do Pregoeiro.
24.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
24.7- O desatendimento à exigências formais não essenciais não importará na exclusão do licitante, desde que sejam possíveis a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.8- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, em comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.9- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.10-As disposições estabelecidas neste Edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º dia art. 21 da Lei 8.666/93.
24.11- O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o licitante perante o Município.
24.12- Fica assegurado da Administração Pública, sem que caiba aos licitantes indenizações:
a) Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Revogar e/ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
24.13- O foro para dirimir questões será o da Comarca de Bom Jardim, RJ.
24.14- A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omisso, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 e no Decreto Municipal nº 1.393/05, e demais normas pertinentes.
24.15 - Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
CONTA | PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA | |
217 | 0800.1012200641.039 | 4490.52.00 | Material Permanente |
24.16- Qualquer pedido de esclarecimento em relação e eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhadas para os e-mails: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda, feitas pessoalmente ao Pregoeiro, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13h00min. às 17h00min., na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 , 0x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX onde poderá ser retirada cópia integral do Edital e seus anexos, tel (22) 2566 - 2916 ou 2566 -2316.
24.17- O presente Termo de Referência estará a disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações do Município, atrelado apresente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (3º andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), no horário compreendido das 9 às 12hs e das 13 às 17hs.
24.18 - DAS CONDIÇÕES PARA SEGURO: Ficam as participantes liberadas do seguro garantia, conforme previsto no Art. 56 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
25- ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes: 25-1- Anexo I – Termo Referência
25.2 - Anexo II - Proposta de Preços
25.3 - Anexo III – Declaração de Fatos Impeditivos 25.4- Anexo IV – Carta de Credenciamento
25.5- Anexo V - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores . 25.6- Anexo VI - -Declaração de ME ou EPP.
25.7-Anexo VII- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
25.8 – Anexo VIII – Declaração de Idoneidade
25.9 – Anexo IX – Minuta de Contrato.
Bom Jardim, 16 de janeiro de 2018.
Marcos Welber P. Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 003/2018
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
“MATERIAL PERMANENTE DE USO EXCLUSIVO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE”
1 - JUSTIFICATIVA:
Microscópio Biológico Binocular: Para que as ações de controle das arboviroses (inclusive Dengue, Zika e Chikungunya) não sejam interrompidas, é necessária a análise, à nível microscópico, de vetores provenientes de captura, seja em áreas arborizadas ou urbanas. No biênio 2015/2016, observou-se na região serrana do Rio de Janeiro a incidência de casos de Dengue durante o ano todo e não de forma sazonal, coincidindo com o período de chuvas. Assim, torna-se necessário dar continuidade ao controle de vetores durante todo o ano, realizando as ações de prevenção e eliminação de focos mesmo em época de seca.
Refrigerador: A coleta de amostras de água para análise laboratorial também é atividade obrigatória da Vigilância Ambiental, sendo sua coleta efetuada em locais previamente escolhidos no município e as amostras enviadas ao laboratório de referência estadual. Essas informações alimentam o Programa SISAGUA (Ministério da Saúde). As amostras de água coletadas necessitam de armazenamento em ambiente refrigerado até o seu envio ao laboratório central.
GPS portátil: O uso do GPS auxilia os técnicos da vigilância ambiental e da Visa no planejamento e desenvolvimento de ações de vigilância, fiscalização e controle de endemias à partir de análises espacializadas (mapeadas).
Balança Digital Portátil: A pesagem de alimentos é atividade essencial na fiscalização sanitária municipal. Os alimentos devem tem sua pesagem realizada para garantir ao consumidor a exatidão do produto a ser consumido, bem como para avaliação da quantidade de água resultante de alimentos congelados.
Estereomicroscópio binocular (Lupa): Dentre as atribuições da equipe de vigilância ambiental, a identificação e classificação de vetores alados é imprescindível na determinação da fase de vida, bem como do tipo de inseto encontrado.
Câmera digital: As ações de vigilância sanitária e ambiental necessitam de registro fotográfico para fins de produção de provas para arquivos e processos judiciais e administrativos.
Estesiômetro: Tem a finalidade de avaliar e monitorar o grau de sensibilidade cutânea à percepção de forças aplicadas como estímulos aos nervos sensíveis ao toque leve e à pressão. É um instrumento que permite detecção e monitoramento de alterações funcionais dos nervos periféricos do pacientes portadores de diabetes e hanseníase. É atribuição da Atenção Básica toda ação de diagnóstico e controle de Hanseníase, bem como o encaminhamento de casos para o serviço
especializado. Sendo assim, a aquisição de 09 kits de monofilamentos irá atender às necessidades das unidades básicas de todo o município.
HI 93414 Medidor de Turbidez e Cloro Livre/Cloro Total; HI 98127- HI 98128 Medidor de PH e Temperatura; HI 96727 Medidor de Cor: Tem a finalidade de analisar as águas coletada do Município, pelos Agentes de Endemias, e dessa forma alimentar o sistema do VIGIAGUA.
2 – OBJETO:
Aquisição de material permanente para o desenvolvimento das atividades regulares obrigatórias desenvolvidas pela Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, nas ações de controle de vetores de arboviroses, nas ações de fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais e em atividades administrativas que demandam das atividades de campo e para o desenvolvimento das atividades de diagnóstico de hanseníase desenvolvidas pela Vigilância Epidemiológica.
2.1 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
Item | Especificação | Quant . | ||||||
01 | MICROSCÓPIO ESPECIFICAÇÕES: - Tubo: Comprimento de tubo mecânico: 160mm. Inclinação de tubo 45º, rotação 360º com pino de trava. Cabeça binocular. - Aumento: Aumento mínimo: 40X. Aumento máximo: 1600X. – Oculares: Ampliação: 10x (Campo de Visão – 18mm) com porta retículo. 16x (Campo de Visão – 11mm). - Objetivas: Acromáticas: 4x, 10x, 40x (Retrátil) e 100x (Retrátil / a óleo). | 01 | ||||||
Ampliação | Aumento 10x | Aumento 16x | Abertura numérica | Espessura Máxima da Lamínula | Modo de Operação | |||
4x | 40x / 64x | 64x | 0,10 | 0,17mm | A Seco | |||
10x | 100x | 160x | 0,25 | 0,17mm | A Seco | |||
40x (S) | 400x | 640x | 0,65 | 0,17mm | A Seco | |||
100x (S) | 1000x | 1600x | 1,25 | 0,17mm | A Oleo |
Revolver: Movimento giratório por rolamentos, porta quatro objetivas. - Platina: Mecânica 140x140mm. Charriot com escala vernie. - Estrutura de foco. - Condensador: ABB 1,25 NA Diafragma de íris com porta filtro 1,2 mm. Movimento vertical de condensador por pinhão e cremalheira. - Iluminação: Led 5w, claridade ajustável. - Tensão de Entrada: Tensão de entrada 100-250V AC 60Hz. Tensão de saída 5V 20W 60Hz. Fusível de Proteção. COMPONENTES: 01 Par de lentes oculares de 10x. 01 Par de lentes oculares de 16x. 01 Tubo binocular. 02 Tampas plásticas de proteção das oculares (situadas no cabeçote). 04 Lentes objetivas (4x, 10x, 40x, 100x). 04 Frascos de Acrílico. 01 Frasco de óleo de imersão. 01 Filtro azul. 01 Caixa de Isopor (para o devido acondicionamento do equipamento). 01 Caixa de papelão (para o devido acondicionamento do produto). 01 Capa plástica (para proteção do equipamento). 01 Cabo de Energia. |
02 | Refrigerador 1 Porta, MIN. 280 LT, 110V | 01 |
03 | GPS Portátil (Não veicular) físico e desempenho: Dimensões da Unidade LXAXP: 2,1”X4,0”X1,3” (5,4X10,3X3,3 CM) | 01 |
Tamanho do visor LXA:1,4”X1,7” (3,5X4,4CM); 2,2”de diagonal (5,6CM) Resolução do visor LXA: 176X220 PIXELS Tipo de visor: TFT colorido e transflectivo com 65.000 cores Duração da bateria de 25 horas À prova d’agua Receptor de alta sensibilidade Interface USB Mapas na memória: mapa de base; capacidade de incluir mapas. Memória internade: DE 1,7 GB Aceita cartão micro SD™ Rotas:200 Registro de trajeto de 10.000 Pontos, 200 Trajetos salvos. | ||
04 | Balança Digital Portátil Com gancho, capacidade de 40 kg, Escala de 10 GR. | 03 |
05 | Estereomicroscópio binocular (Lupa): Com aumento de até 80x com iluminação Diascópica e outras Episcópica. Modelo: XT-3L-BI Estereomicroscópio binocular com aumento de até 80x com iluminação Diascópica e outras Episcópica. Ideal para universidades, escolas, inspeção, montagem ou manutenção de peças, biologia, seleção de sementes dentre outros. Possui amplo campo de visão, imagem nítida,sentido tridimensional, fácil de operar. • Possui um par de oculares WF10X com ampliação de 20x e 40x e um par de oculares WF20X com ampliação de 40x e 80x. • Corpo: Base em metal reforçado com alta estabilidade e grande dimensão. Difusor de vidro 95 milímetros com abertura redonda para inserção de um disco de vidro fosco ou de plástico branco/preto. Pintura de alta durabilidade e resistente a respingo. • Distância de trabalho: 57mm. • Tubo Binocular: Tubo inclinado binocular 45º, rotação de 360º; Com ajuste de distância interpupilar de 55- 75mm com trava de fixação. • Estativa: Coluna em aço com comandos para a focalização macrométrica com movimento vertical do corpo através de pinhão, | 01 |
cremalheira e engrenagens fresadas. • Iluminação: Dupla, sendo uma transmitida (diascópica) e uma incidente (episcópica). • Lâmpadas de LED 5W. • Oculares: Oculares de campo amplo WF 10x e WF 20x • Objetivas: 2X-4X. • Ampliação: de 20X até 80X. • Alimentação: Bivolt. ACOMPANHA O EQUIPAMENTO: • 02 Borrachas Oftálmicas; • 01 Estativa com corpo/comando/iluminação; • 01 Base diascópica com iluminação; • 02 Presilhas metálicas; • 01 Placa (disco) de plástico preto/branco; • 01 Placa de vidro fosco; • 01 par de ocular WF10X; • 01 par de ocular WF 20X | ||
06 | Câmera Digital Com resolução mínima de 14 MEGA PIXEL, Zoom óptico 4X, Zoom digital 8X, LCD 2,7” LCD TFT, Memória interna 21 MB, Gravação de áudio, Gravação de vídeo, com cabo USB para conexão com PC, bateria recarregável, carregador de bateria, cordão MDE mão e cartão de memória 8GB. | 01 |
07 | Estesiômetro Kit de monofilamentos para teste de sensibilidade, contendo seis canetas com filamentos nos calibres 0,05g; 0,2g; 2g; 4g; 10g e 300g e acompanhados por uma caneta reserva. | 09 |
08 | HI 93414 Medidor de Turbidez e Cloro Livre/Cloro Total Turvação: Faixa – faixa 0.00 a 9.99; 10.0 a 99.9 e de 100 a 1000NTU; Seleção de Faixa – automática; Resolução – 0.01NTU de 0.00 a 9.99NTU;0.1 NTU de 10.0 a 99.9 NTU de 100 a 1000NTU; Precisão - +/- 2% da leitura maior 0.02 NTU; Repetição - +/- 1% da leitura ou 0.02NTU, o que for maior; Luz dispersa - <0.02 NTU; Desvio típico EMC - +/- 0.05NTU; | 01 |
Detector de Luz – Fotocélula de silicone; Método – Método de Relação Nefelométrica (90º), relação entre dispersão e luz transmitida; Adaptação do Método USEPA 180.1 e do Método Standard 2130 B; Modo de medição - Normal, Médio, Contínuo; Padrões de Turvação - <1, 10, 100,e 750 NTU; Calibração - dois, três ou quadro pontos de calibração. Cloro Livre e Total: Faixa - Cloro Livre 0.00 a 5.00mg/L; Cloro Total 0.00 a .00 mg/L; Resolução – 0.01mg/L de 0.00 a 3.50mg/L; 0.10 acima de 3.50mg/L; Precisão - +/- 0.03mg/L @ +/- 3% da leitura ( o que for maior); Desvio Típico EMC - +/- 0.02mg/L; Detector – Fotocélula de silicone com 525nm filtros de interferência de banda estreita; Método – Adaptação ao Método USEPA 330.5 e Método Standard 4500-CI G. A reação entre o cloro eo reagente DPD provoca uma tonalidade rosa na amostra; Padrões – 1mg/L cloro livre; 1mg/L cloro total; Calibração – 1 ponto de calibração; Especificações Gerais: Fonte de Luz – Lâmpada com filamentos de Tungstênio; Duração da lâmpada – Maior do que 100.000 leituras; Tela – LCD 60x90mm com luz de fundo; Memória de registro – 200 gravações; Interface de serie - USB ou RS 232o; Ambiente – até 50ºC (122ºF); Max. 95% não condensação UR; Fonte de alimentação – (4) 1.5 V AA pilhas alcalinas ou adaptador AC; Desligar automático – Após 15 minutos de não utilização; Dimensões – 224x87x77 mm (8.8x3.4x3.0”); Peso – 512 g (18oz). | ||
09 | HI 98127- HI 98128 Medidor de PH e Temperatura Faixa pH: -2.00 a 16.00 pH; Faixa Temperatura: -5.0ºC a 60.0ºC / 23.0 a 140.0ºF; Resolução pH: 0.01 pH; Resolução Temperatura: 0.1ºC / 0.1ºF; Precisão (@20ºC) pH: ±0.05 pH; Precisão Temperatura: ±0.5ºC / ±1ºF; Compensação de Temperatura: Automática; Calibração pH: automática, um ou dois pontos com dois conjuntos de tampões padrão (pH 4.01 / 7.01 / 10.01 ou 4.01 / 6.86 / 9.18); Ambiente: -5.0ºC a 50ºC (23 a 122ºF); UR máxima 100%; Tipo de Bateria: LR44 1.5V (4 unidades); Duração: Aproximadamente 300 horas de uso contínuo; | 01 |
Desligamento automático após 8 minutos sem utilização. | ||
10 | HI 96727 Medidor de Cor Faixa: 0 a 500 PCU (Unidades Cobalto Platina); Resolução: 10 PCU; Precisão: a 25°C (77°F)±10 PCU ±5% da leitura ; Fonte de luz: lâmpada de tungstênio Detector de luz fotocélula de silício com filtro de banda de estreita interferência a 420 nm; Fonte de energia: bateria de 9V Autodesligamento após dez minutos sem uso no modo de medição; após uma hora sem uso no modo de calibração; com a última leitura memorizada ; Ambiente: 0 a 50°C (32 a 122°F); umidade relativa máxima de 95% sem condensação; Dimensões: 192 x 104 x 69 mm (7.6 x 4.1 x 2.7"); Peso: 360 g (12.7 oz.); Método: Colorimétrico Cobalto Platina. | 01 |
O material deve conter exatamente os dados descritos nas especificações do item 2.1.
3– DO RECEBIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA GARANTIA E FORNECIMENTO:
O material permanente deverá ser entregue de forma integral, até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato, na Coordenação de Vigilância em Saúde, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, no horário compreendido entre 09h às 11:30h e de 13h às 16:30h.
O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa, por escrito, em até 24 horas antes da data fixada para a entrega.
O atraso na entrega do material por mais de 10 (dez) dias, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo de multa cabível.
Conforme o Art. 73, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, executado o contrato, o seu objeto será recebido:
II – em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§1° Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§2° O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§3° O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§4° Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrada ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
No momento da entrega, os materiais precisarão ser conferidos e recebidos pela Coordenadora de Vigilância em Saúde, que atestará nota fiscal. No caso da ausência da mesma, deverá ser delegado o dever a outro servidor estatutário do setor, nunca delegando tal função de recebimento aos funcionários terceirizados.
3.1.- Da Garantia:
Só serão recebidos produtos que estiverem em conformidade com as especificações determinada pela contratante. Em caso de desconformidade ou outros problemas, a contratada terá um prazo de quarenta e oito (48) horas para substituir o produto que apresentar desconformidade.
3.2-Do Fornecimento:
3.2.1-Nos itens fornecidos deverá estar especificado: marca, data de fabricação, data de validade, fabricante e outras referências que identifique o produto a ser fornecido, quando couber.
3.2.2-Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens lacradas, com identificação dos produtos, fazendo constar sua descrição, quando couber.
3.2.3-Havendo necessidade de retirada ou substituição dos produtos fornecidos, esta deverá correr a expensas da contratada.
3.3. Critérios de Aceitabilidade dos Preços:
Tipo: Menor Preço
Regime de Execução: Indireta
O critério a ser utilizado deverá ser o menor preço unitário, não sendo aceito preços acima do estimado pela administração.
3.4. Critérios de Aceitação do Objeto:
O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal n° 8.666/93.
3.5 – Quanto a Qualidade dos materiais, deverá ser observado:
3.5.1 – Verificar no recebimento se o produto condiz com o item descriminado na nota fiscal;
3.5.2 – Atentar para a apresentação do produto, se está devidamente embalado, sem violações ou avarias;
3.5.3 – Conferir se a data de validade dos produtos garante uma margem de segurança satisfatória para utilização antes que venha inspirar o prazo de seu vencimento. Não deverão ser tolerados produtos vencidos, ou que apresentem prazo de utilização inferior a 90 (noventa) dias entre a data de entrega e a data de validade.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1- Da Contratada:
A Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, obriga-se a:
a. Fornecer todo o objeto solicitado em conformidade com os prazos determinados, devendo comunicar por escrito a fiscalização do contrato qualquer caso de força maior que justifique o atraso no fornecimento.
b. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação.
c. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
d. Responsabilizar-se para que todo o objeto seja entregue diretamente na Coordenação de Vigilância em Saúde.
e. Garantir que todo o objeto adquirido seja de boa qualidade.
f. Substituir, no prazo máximo de 48h, os itens que apresentarem incompatibilidade, apresentarem defeitos, estiverem danificados ou em desconformidade com as determinações da data de validade.
g. Emitir nota fiscal, correspondente ao empenho de despesa e após cada fornecimento, acompanhada de todas as CNDs.
h. No preço final deverão estar incluídas todas as despesas referente ao frete, a embalagens, aos tributos e aos demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
4.2. Da Contratante:
A contratante, além de outras responsabilidades, deverá:
a. Requisitar o fornecimento do objeto na forma prevista neste Termo de Referência.
b. Expedir a Nota de Empenho.
c. Exigir da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação.
d. Designar servidores para acompanhamento e fiscalização desta contratação.
e. Verificar a manutenção pela contratada das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
x.Xxxxxxx penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
5-Das condições de pagamento:
O pagamento deverá ser efetuado através de conta bancária, que será informada pela empresa vencedora no momento da entrega da nota fiscal eletrônica, em até 30 dias após a entrega dos itens do Material Permanente, conforme os itens 1 e 2, verificada todas as condições exigidas no edital,
bem como a verificação pela Secretaria responsável e observada à ordem cronológica de chegada de títulos.
I. Juntamente com a nota fiscal a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme artigo 55, inc.XIII da Lei 8666/93:
1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM INSS;
2. CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM FGTS;
3. CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
4. CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E A CERTIDÃO EMITIDA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
5. CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM;
6. PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVAS DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO – LEI 12.440/11 DE 07 DE JANEIRO DE 2012;
7. DECLARAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º XXXIII CRFB.
II. A nota fiscal deverá chegar ao Coordenador de Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente atestada pelo Servidor responsável designado para tal tarefa que deverá colocar carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos e entrelinhas.
III. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV. A contratante será responsável pelas compensações financeiras, bem como pelas penalizações, por atrasos, e descontos, bem como por eventuais antecipações de pagamento, conforme os parágrafos abaixo deste.
V. Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes da realização da aquisição ora contratada, incidirão multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura.
VI. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigação
xxxxxxxxx, a contratante fará jus a desconto na mesma proporção prevista no parágrafo anterior.
VII. Os preços estabelecidos no presente contrato só poderão ser reajustáveis nos casos previstos em Lei. Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice de inflação tomando como base IPCA.
VIII. Fica vedada a contratada a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
6- DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
No caso de descumprimento, será aplicável à contratada, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. Advertência;
II. Multa (s);
III. Em caso de inexecução total ou parcial, o contratante poderá sofrer, sem prejuízos do previsto nos artigos 86 ao 88 da Lei Federal n° 8666/93, as seguintes penalidades:
a) Pelo atraso na entrega do material: multa de 2% (dois por cento) do valor total contratado, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciada limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 ( dois) anos; e,
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
e) O atraso na entrega do material por mais de 10 (dez) dias, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
IV. As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos cofres do município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n° 6.830/80, com encargos correspondentes;
V. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a prestação do serviço e, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores, sem prejuízos das demais penalidades previstas no Edital;
VI. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as instituições que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
VII. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
VIII. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
7-HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
7.2 - No caso de sociedades anônimas, cópia de ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas atribuições;
7.3 - Registro no Registro Publico de Empresas Mercantis, em se tratando de empresa individual ou sociedade empresária;
7.4 - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
7.5 – Cédula de identidade dos sócios e ou diretores;
7.6 – Para empresa individual: registro comercial;
7.7 – Declaração de Idoneidade (conforme o anexo IV);
7.8 – Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII, da C.F. (conforme o anexo V);
7.9 – Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Promotoria de justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar n° 15/2005, em se tratando de Fundações;
7.10 – No caso de empresas estrangeiras, cópia do Decreto de Autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ;
8.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
8.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
8.7 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante;
8.8 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.9 – Microempresas e empresas de pequeno porte:
8.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da lei Complementar n° 123/2006.
8.9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 43, parágrafo 1° da Lei Complementar 123/06 com redação pela Lei Complementar 147/14), contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularidade da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativas.
8.9.3 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA:
9.1-Atestado de qualificação técnica:
As Empresas participantes deverão apresentar atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a mesma já forneceu satisfatoriamente o objeto.
10- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
10.2 – A licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
No critério de julgamento das propostas será observado o menor preço por item.
12- TIPO DE EXECUÇÃO:
Indireta.
13- DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE:
13.1. Os preços estabelecidos no presente contrato serão fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em lei. Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice de inflação tomando como base IGPM – Índices Gerais de Preços de Mercado.
13.2. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os preços não poderão ser alterados, por acordo entre as partes, apenas em situações que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos moldes da alínea “d” dói inciso I, do Artigo 65, da Lei 8666/93.
13.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação acima prevista, a a Administração, se julgar conveniente, baseado no interesse público, poderá optar pelo cancelamento do contrato.
14 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQULÍBRIO ECONÔMICO
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
15-Cronograma de Desembolso Financeiro:
O cronograma de desembolso financeiro obedecerá integralmente a entrega do objeto deste Termo de Referência.
MÊS | ||
ETAPA | 1° | 2° |
Entrega do objeto | X | |
Pagamento | X |
16-Do critério de atualização financeira:
O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data de entrega dos produtos até a data do efetivo pagamento com fulcro no índice IPCA, Fundamento legal: art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93.
17-Das Compensações Financeiras e Penalização:
Obedecerá a regra contida no artigo 40, XVI, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido da atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
18- Do Prazo e condições para assinatura do contrato:
18.1. Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinatura do termo de contrato, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93.
18.2. Na forma da lei, conforme o Art. 64 da Lei 8.666/93:
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19– DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
19.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Termo Referência caberão aos Seguintes fiscalizadores:
19.1.1 – Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano, Coordenadora de Vigilância em Saúde, Xxxx. 00/0000 XXX.
19.1.2 – O(s) fiscalizador(s) da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a aquisição ou prestação do serviço, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto;
19.1.3 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
19.1.4– As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
20 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
20 – O Contrato começará a viger a partir de sua assinatura, e terminará com a entrega total do objeto, que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato.
21- DO SEGURO
Ficam as participantes liberadas do seguro garantia, conforme previsto no Art. 56 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
22 – DO LOCAL PARA EXAME E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA:
O presente Termo de Referência estará a disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações do Município, atrelado apresente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (3º andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), no horário compreendido das 9 às 12hs e das 13 às 17hs.
23 – RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano, Coordenadora de Vigilância em Saúde, Matrícula nº 41/6623 SMS.
Am plia ção | Aumen to 10x | Aumen to 16x | Aber tura num xxxxx | Xxxxxxxx a Máxima da Lamínula | Modo de Operaç ão |
4x | 40x / 64x | 64x | 0,10 | 0,17mm | A Seco |
10x | 100x | 160x | 0,25 | 0,17mm | A Seco |
40x (S) | 400x | 640x | 0,65 | 0,17mm | A Seco |
100 x (S) | 1000x | 1600x | 1,25 | 0,17mm | A Oleo |
24 – DO CUSTO ESTIMADO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | MICROSCÓPIO ESPECIFICAÇÕES: - Tubo: Comprimento de tubo mecânico: 160mm. Inclinação de tubo 45º, rotação 360º com pino de trava. Cabeça binocular. - Aumento: Aumento mínimo: 40X. Aumento máximo: 1600X. – Oculares: Ampliação:10x (Campo de Visão – 18mm) com porta retículo. 16x (Campo de Visão – 11mm). - Objetivas: Acromáticas: 4x, 10x, 40x (Retrátil) e 100x (Retrátil / a óleo). Revolver: Movimento giratório por rolamentos, porta quatro objetivas. - Platina: Mecânica 140x140mm. Charriot com | UND | 01 | 4.814,00 | 4.814,00 |
escala vernie. - Estrutura de foco. - Condensador: ABB 1,25 NA Diafragma de íris com porta filtro 1,2 mm. Movimento vertical de condensador por pinhão e cremalheira. - Iluminação: Led 5w, claridade ajustável. - Tensão de Entrada: Tensão de entrada 100-250V AC 60Hz. Tensão de saída 5V 20W 60Hz. Fusível de Proteção. COMPONENTES: 01 Par de lentes oculares de 10x. 01 Par de lentes oculares de 16x. 01 Tubo binocular. 02 Tampas plásticas de proteção das oculares (situadas no cabeçote). 04 Lentes objetivas (4x, 10x, 40x, 100x). 04 Frascos de Acrílico. 01 Frasco de óleo de imersão. 01 Filtro azul. 01 Caixa de Isopor (para o devido acondicionamento do equipamento). 01 Caixa de papelão (para o devido acondicionamento do produto). 01 Capa plástica (para proteção do equipamento). 01 Cabo de Energia. | |||||
02 | Refrigerador 1 Porta, MIN. 280 LT, 110V | UND | 01 | 1.400,00 | 1.400,00 |
03 | GPS Portátil (Não veicular) físico e desempenho: Dimensões da Unidade LXAXP: 2,1”X4,0”X1,3” (5,4X10,3X3,3 CM) Tamanho do visor LXA:1,4”X1,7” (3,5X4,4CM); 2,2”de diagonal (5,6CM) Resolução do visor LXA: 176X220 PIXELS Tipo de visor: TFT colorido e transflectivo com 65.000 cores Duração da bateria de 25 horas À prova d’agua Receptor de alta sensibilidade Interface USB Mapas na memória: mapa de base; capacidade de incluir mapas. Memória internade: DE 1,7 GB Aceita cartão micro SD™ Rotas:200 Registro de trajeto de 10.000 Pontos, 200 Trajetos salvos. | UND | 01 | 1.797,67 | 1.797,67 |
04 | Balança Digital Portátil Com gancho, capacidade de 40 kg, Escala de 10 GR. | UND | 03 | 113,75 | 341,25 |
05 | Estereomicroscópio binocular (Lupa): Com aumento de até 80x com iluminação Diascópica e outras Episcópica. Modelo: XT-3L-BI Estereomicroscópio binocular com aumento de até 80x com iluminação Diascópica e outras Episcópica. Ideal para universidades, escolas, inspeção, montagem ou manutenção de peças, biologia, seleção de sementes dentre outros. Possui amplo campo de visão, imagem nítida,sentido tridimensional, fácil de operar. • Possui um par de oculares WF10X com ampliação de 20x e 40x e um par de oculares WF20X com ampliação de 40x e | UND | 01 | 2.629,40 | 2.629,40 |
80x. • Corpo: Base em metal reforçado com alta estabilidade e grande dimensão. Difusor de vidro 95 milímetros com abertura redonda para inserção de um disco de vidro fosco ou de plástico branco/preto. Pintura de alta durabilidade e resistente a respingo. • Distância de trabalho: 57mm. • Tubo Binocular: Tubo inclinado binocular 45º, rotação de 360º; Com ajuste de distância interpupilar de 55- 75mm com trava de fixação. • Estativa: Coluna em aço com comandos para a focalização macrométrica com movimento vertical do corpo através de pinhão, cremalheira e engrenagens fresadas. • Iluminação: Dupla, sendo uma transmitida (diascópica) e uma incidente (episcópica). • Lâmpadas de LED 5W. • Oculares: Oculares de campo amplo WF 10x e WF 20x • Objetivas: 2X-4X. • Ampliação: de 20X até 80X. • Alimentação: Bivolt. ACOMPANHA O EQUIPAMENTO: • 02 Borrachas Oftálmicas; • 01 Estativa com corpo/comando/iluminação; • 01 Base diascópica com iluminação; • 02 Presilhas metálicas; • 01 Placa (disco) de plástico preto/branco; |
• 01 Placa de vidro fosco; • 01 par de ocular WF10X; • 01 par de ocular WF 20X | |||||
06 | Câmera Digital Com resolução mínima de 14 MEGA PIXEL, Zoom óptico 4X, Zoom digital 8X, LCD 2,7” LCD TFT, Memória interna 21 MB, Gravação de áudio, Gravação de vídeo, com cabo USB para conexão com PC, bateria recarregável, carregador de bateria, cordão MDE mão e cartão de memória 8GB | UND | 01 | 983,33 | 983,33 |
07 | Estesiômetro Kit de monofilamentos para teste de sensibilidade, contendo seis canetas com filamentos nos calibres 0,05g; 0,2g; 2g; 4g; 10g e 300g e acompanhados por uma caneta reserva. | UND | 09 | 305,00 | 2.745,00 |
08 | HI 93414 Medidor de Turbidez e Cloro Livre/Cloro Total Turvação: Faixa – faixa 0.00 a 9.99; 10.0 a 99.9 e de 100 a 1000NTU; Seleção de Faixa – automática; Resolução – 0.01NTU de 0.00 a 9.99NTU;0.1 NTU de 10.0 a 99.9 NTU de 100 a 1000NTU; Precisão - +/- 2% da leitura maior 0.02 NTU; Repetição - +/- 1% da leitura ou 0.02NTU, o que for maior; Luz dispersa - <0.02 NTU; Desvio típico EMC - +/- 0.05NTU; Detector de Luz – Fotocélula de silicone; Método – Método de RelaçãoNefelométrica (90º), relação entre dispersão e luz transmitida; Adaptação do Método USEPA 180.1 e do Método Standard 2130 B; Modo de medição - Normal, Médio, Contínuo; Padrões de Turvação - <1, 10, 100,e 750 NTU; Calibração - dois, três ou quadro pontos de calibração. Cloro Livre e Total: Faixa -Cloro Livre 0.00 a 5.00mg/L; | UND | 01 | 2.722,00 | 2.722,00 |
Cloro Total 0.00 a .00 mg/L; Resolução – 0.01mg/L de 0.00 a 3.50mg/L; 0.10 acima de 3.50mg/L; Precisão - +/- 0.03mg/L @ +/- 3% da leitura ( o que for maior); Desvio Típico EMC - +/- 0.02mg/L; Detector – Fotocélula de silicone com 525nm filtros de interferência de banda estreita; Método – Adaptação ao Método USEPA 330.5 e Método Standard 4500-CI G. A reação entre o cloro eo reagente DPD provoca uma tonalidade rosa na amostra; Padrões – 1mg/L cloro livre; 1mg/L cloro total; Calibração – 1 ponto de calibração; Especificações Gerais: Fonte de Luz – Lâmpada com filamentos de Tungstênio; Duração da lâmpada – Maior do que 100.000 leituras; Tela – LCD 60x90mm com luz de fundo; Memória de registro – 200 gravações; Interface de serie -USB ou RS 232o; Ambiente – até 50ºC (122ºF); Max. 95% não condensação UR; Fonte de alimentação – (4) 1.5 V AA pilhas alcalinas ou adaptador AC; Desligar automático – Após 15 minutos de não utilização; Dimensões – 224x87x77 mm (8.8x3.4x3.0”); Peso – 512 g (18oz). | |||||
09 | HI 98127- HI 98128 Medidor de PH e Temperatura Faixa pH: -2.00 a 16.00 pH; Faixa Temperatura: -5.0ºC a 60.0ºC / 23.0 a 140.0ºF; Resolução pH: 0.01 pH; Resolução Temperatura: 0.1ºC / 0.1ºF; Precisão (@20ºC) pH: ±0.05 pH; Precisão Temperatura: ±0.5ºC / ±1ºF; Compensação de Temperatura: Automática; Calibração pH: automática, um ou dois pontos com dois conjuntos de tampões | UND | 01 | 765,00 | 765,00 |
padrão (pH 4.01 / 7.01 / 10.01 ou 4.01 / 6.86 / 9.18); Ambiente: -5.0ºC a 50ºC (23 a 122ºF); UR máxima 100%; Tipo de Bateria: LR44 1.5V (4 unidades); Duração: Aproximadamente 300 horas de uso contínuo; Desligamento automático após 8 minutos sem utilização. | |||||
10 | HI 96727 Medidor de Cor Faixa: 0 a 500 PCU (Unidades Cobalto Platina); Resolução: 10 PCU; Precisão: a 25°C (77°F)±10 PCU ±5% da leitura ; Fonte de luz: lâmpada de tungstênio Detector de luz fotocélula de silício com filtro de banda de estreita interferência a 420 nm; Fonte de energia: bateria de 9V Autodesligamento após dez minutos sem uso no modo de medição; após uma hora sem uso no modo de calibração; com a última leitura memorizada ; Ambiente: 0 a 50°C (32 a 122°F); umidade relativa máxima de 95% sem condensação; Dimensões: 192 x 104 x 69 mm (7.6 x 4.1 x 2.7"); Peso: 360 g (12.7 oz.); Método: Colorimétrico Cobalto Platina. | UND | 01 | 765,00 | 765,00 |
TOTAL ESTIMADO | 18.962,65 |
Marcos Welber P. Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18 ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
Endereço:
Cidade: Estado: Tel:
CNPJ: Inscrição Estadual:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||||
MICROSCÓPIO | ||||||||||||
ESPECIFICAÇÕES: | ||||||||||||
- Tubo: | ||||||||||||
Comprimento de tubo mecânico: | ||||||||||||
160mm. | ||||||||||||
Inclinação de tubo 45º, rotação 360º com | ||||||||||||
pino de trava. Cabeça binocular. | ||||||||||||
- Aumento: | ||||||||||||
Aumento mínimo: 40X. | ||||||||||||
01 | Aumento máximo: 1600X. – Oculares: Ampliação:10x (Campo de Visão – | UND | 01 | |||||||||
18mm) com porta retículo. | ||||||||||||
16x (Campo de Visão – 11mm). | ||||||||||||
- Objetivas: | ||||||||||||
Acromáticas: 4x, 10x, 40x (Retrátil) e | ||||||||||||
100x (Retrátil / a óleo). | ||||||||||||
Am plia ção | Aumen to 10x | Aumen to 16x | Aber tura num xxxxx | Xxxxxxxx a Máxima da Lamínula | Modo de Operaç ão |
4x | 40x / 64x | 64x | 0,10 | 0,17mm | A Seco | |||||||
10x | 100x | 160x | 0,25 | 0,17mm | A Seco | |||||||
40x (S) | 400x | 640x | 0,65 | 0,17mm | A Seco | |||||||
100 x (S) | 1000x | 1600x | 1,25 | 0,17mm | A Oleo | |||||||
Revolver: Movimento giratório por rolamentos, porta quatro objetivas. - Platina: Mecânica 140x140mm. Charriot com escala vernie. - Estrutura de foco. - Condensador: ABB 1,25 NA Diafragma de íris com porta filtro 1,2 mm. Movimento vertical de condensador por pinhão e cremalheira. - Iluminação: Led 5w, claridade ajustável. - Tensão de Entrada: Tensão de entrada 100-250V AC 60Hz. Tensão de saída 5V 20W 60Hz. Fusível de Proteção. COMPONENTES: 01 Par de lentes oculares de 10x. 01 Par de lentes oculares de 16x. 01 Tubo binocular. 02 Tampas plásticas de proteção das oculares (situadas no cabeçote). 04 Lentes objetivas (4x, 10x, 40x, 100x). 04 Frascos de Acrílico. 01 Frasco de óleo de imersão. 01 Filtro azul. |
01 Caixa de Isopor (para o devido acondicionamento do equipamento). 01 Caixa de papelão (para o devido acondicionamento do produto). 01 Capa plástica (para proteção do equipamento). 01 Cabo de Energia. | ||||||
02 | Refrigerador 1 Porta, MIN. 280 LT, 110V | UND | 01 | |||
03 | GPS Portátil (Não veicular) físico e desempenho: Dimensões da Unidade LXAXP: 2,1”X4,0”X1,3” (5,4X10,3X3,3 CM) Tamanho do visor LXA:1,4”X1,7” (3,5X4,4CM); 2,2”de diagonal (5,6CM) Resolução do visor LXA: 176X220 PIXELS Tipo de visor: TFT colorido e transflectivo com 65.000 cores Duração da bateria de 25 horas À prova d’agua Receptor de alta sensibilidade Interface USB Mapas na memória: mapa de base; capacidade de incluir mapas. Memória internade: DE 1,7 GB Aceita cartão micro SD™ Rotas:200 Registro de trajeto de 10.000 Pontos, 200 Trajetos salvos. | UND | 01 | |||
04 | Balança Digital Portátil Com gancho, capacidade de 40 kg, Escala de 10 GR. | UND | 03 | |||
05 | Estereomicroscópio binocular (Lupa): Com aumento de até 80x com iluminação Diascópica e outras Episcópica. Modelo: XT-3L-BI Estereomicroscópio binocular com | UND | 01 |
aumento de até 80x com iluminação Diascópica e outras Episcópica. Ideal para universidades, escolas, inspeção, montagem ou manutenção de peças, biologia, seleção de sementes dentre outros. Possui amplo campo de visão, imagem nítida,sentido tridimensional, fácil de operar. • Possui um par de oculares WF10X com ampliação de 20x e 40x e um par de oculares WF20X com ampliação de 40x e 80x. • Corpo: Base em metal reforçado com alta estabilidade e grande dimensão. Difusor de vidro 95 milímetros com abertura redonda para inserção de um disco de vidro fosco ou de plástico branco/preto. Pintura de alta durabilidade e resistente a respingo. • Distância de trabalho: 57mm. • Tubo Binocular: Tubo inclinado binocular 45º, rotação de 360º; Com ajuste de distância interpupilar de 55- 75mm com trava de fixação. • Estativa: Coluna em aço com comandos para a focalização macrométrica com movimento vertical do corpo através de pinhão, cremalheira e engrenagens fresadas. • Iluminação: Dupla, sendo uma transmitida (diascópica) e uma incidente (episcópica). • Lâmpadas de LED 5W. • Oculares: Oculares de campo amplo WF 10x e WF 20x |
• Objetivas: 2X-4X. • Ampliação: de 20X até 80X. • Alimentação: Bivolt. ACOMPANHA O EQUIPAMENTO: • 02 Borrachas Oftálmicas; • 01 Estativa com corpo/comando/iluminação; • 01 Base diascópica com iluminação; • 02 Presilhas metálicas; • 01 Placa (disco) de plástico preto/branco; • 01 Placa de vidro fosco; • 01 par de ocular WF10X; • 01 par de ocular WF 20X | ||||||
06 | Câmera Digital Com resolução mínima de 14 MEGA PIXEL, Zoom óptico 4X, Zoom digital 8X, LCD 2,7” LCD TFT, Memória interna 21 MB, Gravação de áudio, Gravação de vídeo, com cabo USB para conexão com PC, bateria recarregável, carregador de bateria, cordão MDE mão e cartão de memória 8GB | UND | 01 | |||
07 | Estesiômetro Kit de monofilamentos para teste de sensibilidade, contendo seis canetas com filamentos nos calibres 0,05g; 0,2g; 2g; 4g; 10g e 300g e acompanhados por uma caneta reserva. | UND | 09 | |||
08 | HI 93414 Medidor de Turbidez e Cloro Livre/Cloro Total Turvação: Faixa – faixa 0.00 a 9.99; 10.0 a 99.9 e de 100 a 1000NTU; Seleção de Faixa – automática; Resolução – 0.01NTU de 0.00 a 9.99NTU;0.1 NTU de 10.0 a 99.9 NTU de 100 a 1000NTU; Precisão - +/- 2% da leitura maior 0.02 NTU; Repetição - +/- 1% da leitura ou 0.02NTU, o que for maior; | UND | 01 |
Luz dispersa - <0.02 NTU; Desvio típico EMC - +/- 0.05NTU; Detector de Luz – Fotocélula de silicone; Método – Método de RelaçãoNefelométrica (90º), relação entre dispersão e luz transmitida; Adaptação do Método USEPA 180.1 e do Método Standard 2130 B; Modo de medição - Normal, Médio, Contínuo; Padrões de Turvação - <1, 10, 100,e 750 NTU; Calibração - dois, três ou quadro pontos de calibração. Cloro Livre e Total: Faixa -Cloro Livre 0.00 a 5.00mg/L; Cloro Total 0.00 a .00 mg/L; Resolução – 0.01mg/L de 0.00 a 3.50mg/L; 0.10 acima de 3.50mg/L; Precisão - +/- 0.03mg/L @ +/- 3% da leitura ( o que for maior); Desvio Típico EMC - +/- 0.02mg/L; Detector – Fotocélula de silicone com 525nm filtros de interferência de banda estreita; Método – Adaptação ao Método USEPA 330.5 e Método Standard 4500-CI G. A reação entre o cloro eo reagente DPD provoca uma tonalidade rosa na amostra; Padrões – 1mg/L cloro livre; 1mg/L cloro total; Calibração – 1 ponto de calibração; Especificações Gerais: Fonte de Luz – Lâmpada com filamentos de Tungstênio; Duração da lâmpada – Maior do que 100.000 leituras; Tela – LCD 60x90mm com luz de fundo; Memória de registro – 200 gravações; Interface de serie -USB ou RS 232o; Ambiente – até 50ºC (122ºF); Max. 95% não condensação UR; Fonte de alimentação – (4) 1.5 V AA pilhas alcalinas ou adaptador AC; Desligar automático – Após 15 minutos de não utilização; |
Dimensões – 224x87x77 mm (8.8x3.4x3.0”); Peso – 512 g (18oz). | ||||||
09 | HI 98127- HI 98128 Medidor de PH e Temperatura Faixa pH: -2.00 a 16.00 pH; Faixa Temperatura: -5.0ºC a 60.0ºC / 23.0 a 140.0ºF; Resolução pH: 0.01 pH; Resolução Temperatura: 0.1ºC / 0.1ºF; Precisão (@20ºC) pH: ±0.05 pH; Precisão Temperatura: ±0.5ºC / ±1ºF; Compensação de Temperatura: Automática; Calibração pH: automática, um ou dois pontos com dois conjuntos de tampões padrão (pH 4.01 / 7.01 / 10.01 ou 4.01 / 6.86 / 9.18); Ambiente: -5.0ºC a 50ºC (23 a 122ºF); UR máxima 100%; Tipo de Bateria: LR44 1.5V (4 unidades); Duração: Aproximadamente 300 horas de uso contínuo; Desligamento automático após 8 minutos sem utilização. | UND | 01 | |||
10 | HI 96727 Medidor de Cor Faixa: 0 a 500 PCU (Unidades Cobalto Platina); Resolução: 10 PCU; Precisão: a 25°C (77°F)±10 PCU ±5% da leitura ; Fonte de luz: lâmpada de tungstênio Detector de luz fotocélula de silício com filtro de banda de estreita interferência a 420 nm; Fonte de energia: bateria de 9V Autodesligamento após dez minutos sem uso no modo de medição; após uma hora sem uso no modo de calibração; com a última leitura memorizada ; Ambiente: 0 a 50°C (32 a 122°F); umidade relativa máxima de 95% sem condensação; Dimensões: 192 x 104 x 69 mm (7.6 x | UND | 01 |
4.1 x 2.7"); Peso: 360 g (12.7 oz.); Método: Colorimétrico Cobalto Platina. | ||||||
TOTAL |
Validade da Proposta: 60 dias
Esta proposta deverá ser preenchida e enviada à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
devidamente assinada por responsável da firma informante, em envelope lacrado. Bom Jardim/RJ, de de 2018.
Carimbo do CNPJ e assinatura do proponente
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos Supervenientes/ impeditivos, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Assinatura do representante legal
Carimbo CNPJ
Observações:
1- Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
2- Esta declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local ) , de de 2018. Ao
Município de Bom Jardim/RJ.
Praça Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 44 – 3º andar Centro-Bom Jardim – RJ.
Ao Pregoeiro
Pela presente, fica credenciado o Sr. , residente e domiciliado na Rua , portador da
Célula de Identidade nº , expedida em / / e CPF nº , para representar a empresa
Inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº , a ser realizada em
No endereço acima mencionado, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lances de preços, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, bem como assinar contratos e Atas.
Atenciosamente.
Assinatura do representante legal.
Carimbo do CNPJ.
OBS: A carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, com poderes para constituir mandatário e firma reconhecida.
Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa;
A Carta de Credenciamento NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18
ANEXO V DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
Declaramos que esta empresa cumpre, rigorosamente, o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, onde é proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de .
ASS. P/ FIRMA
NOME:
CART. DE IDENTIDADE:
C.P.F.:
CARGO NA EMPRESA:
Esta Declaração DEVERÁ ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), vem por intermédio de seu representante legal o Sr. (a)
Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 e 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(data)
(representante legal)
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº /18 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (modelo)
Ref.: Pregão nº
(razão social da empresa), sediada ( endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº / da Prefeitura Municipal de Bom Jardim - RJ.
Local e data
(Assinatura do representante legal)
OBS: A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n° ..........., instaurado pelo Município de Bom Jardim/RJ, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal de Bom Jardim/RJ, bem como não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, assim comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e data
Assinatura do representante legal
carimbo CNPJ
Observações:
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL /2018 PROCESSO: 1166/17
Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: E-mail:
Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada e seus respectivos anexos.
Bom Jardim/RJ, de de 2018. assinatura
CARIMBO DE CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicito a X.Xx. preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações e Compras.
A não remessa do recibo exime a comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.