EDITAL DE LICITAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015 Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 18/05/2015. Propostas recebidas até 28/05/2015 às 14:00 horas. Abertura das propostas eletrônicas dia 28/05/2015 às 14:00 horas. Início da sessão de disputa de lances dia 28/05/2015 às 15:00 horas.. |
OBJETO | Aquisição de equipamentos topográficos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital), para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | 60532087/2015 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, no horário de 8h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h30, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal ou ainda, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Administração, Fone: (62) 3524- 6320/6321 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 1
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Z:\2015\Edital\PREGÃO ELETRÔNICO\Pregão Eletrônico 040-2015.doc
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Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 04 |
05- Da Conexão com o Sistema e do Envio das Propostas | 04 |
06- Da Proposta de Preços | 05 |
07- Da Abertura das Propostas e da Formulação dos Lances | 06 |
08- Do Julgamento das Propostas | 07 |
09- Da Habilitação | 08 |
10- Da Impugnação do Ato Convocatório | 10 |
11- Dos Recursos | 10 |
12- Do Fornecimento/Contrato | 11 |
13- Das Penalidades e das Sanções | 12 |
14- Do Pagamento e do Reajuste | 13 |
15- Dotação Orçamentária | 14 |
16- Da Contratação – Prestação de Garantia | 14 |
17- Fraude e Corrupção | 15 |
18- Das Disposições Gerais | 15 |
19- Do Foro | 17 |
20- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 18 |
21- Anexo II - Minuta Contratual de Garantia | 24 |
22- Anexo III - Termo de Credenciamento (Modelo) | 28 |
23- Anexo IV - Declaração de Habilitação (Modelo) | 29 |
24- Anexo V - Carta Proposta (Modelo) | 30 |
25- Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação | 31 |
26- Anexo VII - Comprovante de Recibo do Edital | 32 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável doravante denominada SEMDUS, por meio da Pregoeira Geral e demais Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 289/2015, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 152/2013, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 040/2015 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme processo nº 60532087/2015, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 – Aquisição de equipamentos topográficos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital), para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site
2.1.1 – Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.4 - Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 18/05/2015. |
Propostas recebidas até 28/05/2015 às 14:00 horas. |
Abertura das propostas eletrônicas dia 28/05/2015 às 14:00 horas. |
Início da sessão de disputa de lances dia 28/05/2015 às 15:00 horas. |
Tempo normal de disputa de lances: a critério do(a) Pregoeiro(a). |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
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3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
5.4 - Aos licitantes incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
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5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas dos objetos no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o VALOR UNITÁRIO da unidade de medida correspondente ao item constante do lote.
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Xxxxx X, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços, deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail) para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos materiais, a marca e modelo, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX X, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito
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de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - DECLARAÇÃO DE GARANTIA da empresa licitante pelo período de 12 (doze) meses, assegurando, de maneira não onerosa à Administração, a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme estabelecido Anexo I - Termo de Referência.
6.3.1.7 - Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 – É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo (a) Pregoeiro (a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do lote, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6.10 – O não atendimento do item 6.1, 6.2, 6.3 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado as suas regras de aceitação.
7.2.1 - Os lances deverão ser oferecidos pelo valor UNITÁRIO da unidade de medida
correspondente ao item constante do lote.
7.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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7.6 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, para fornecimento dos materiais nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
8.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
8.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
8.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
8.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
8.4.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.7 do presente instrumento)
8.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
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8.7 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.9 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.10 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 8 do Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá protocolar a proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor do certame, em até 03 (três) dias úteis, para a Secretaria Municipal de Administração, no endereço descrito no item 18.18 do Edital, o qual deverá ser apresentado fechado de forma indevassável e rubricado no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015
ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º..........................................
9.1.1 - Os documentos relativos à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Eletrônico, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
9.1.1.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
9.2 - O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste certame a seguinte documentação:
9.2.1 - Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
9.2.2 - Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Xxxxx XXX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
9.2.3 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste Edital;
9.2.4 - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo
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disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
9.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
9.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
9.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.4.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.5 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.6 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido o produto pertinente ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.6.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste edital.
9.7 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.4.2 e 9.4.3 que em razão da centralização e
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certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.7.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.4.2 e 9.4.3 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
9.8 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.9 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
9.10 - Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.11.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Administração ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.11.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº. 123/06.
9.11.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
9.11.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 18.18 deste Edital;
10.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile
ou via e-mail.
10.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
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11- DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
11.1.1 - Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
11.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 18.18.
11.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
11.1.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 11.1.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;
11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatado a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
12- DO FORNECIMENTO/CONTRATO
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato de garantia e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3 - Todo material entregue, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
12.4 - Quando do início do fornecimento dos materiais, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
12.5 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS.
12.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
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12.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos materiais.
12.7 - Os materiais deverão ser fornecidos de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.8 - Os objetos serão recusados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
12.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os materiais pela segunda vez, a Secretaria poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos mesmos, sendo facultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar o fornecimento do material não aprovado e não recebido definitivamente.
12.11 - Os objetos fornecidos deverão conter prazo de garantia, devendo a empresa vencedora reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
12.12 - No caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
12.13 - Em caso de demora na substituição dos materiais que apresentaram qualquer irregularidade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
12.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
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13- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
13.1.1 - A multa a que se alude o item 13.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
13.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
13.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
13.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
13.3.6 - Não mantiver a proposta;
13.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
13.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
13.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
13.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (Trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
14.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ao) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
14.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
14.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS;
14.6.5 - Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
15.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº. 2015.3150.04.122.0028.2298.44905200.110 513.
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16 – DA CONTRATAÇÃO – PRESTAÇÃO DE GARANTIA
16.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato de garantia, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
16.2 - O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento.
16.3 - O Contrato de garantia deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
16.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato de garantia, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
16.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.5.2 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 16.5, ou se recusar a assinar o Contrato garantia, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
16.7 - No ato da assinatura do Contrato de garantia a Adjudicatária deverá:
16.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
16.7.2 – Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
17- FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
18.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
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18.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
18.2 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
18.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual de Garantia Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta proposta da licitante
Anexo VI - Carta de apresentação da documentação Anexo VII – Comprovante de Recibo Edital
18.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
18.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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18.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
18.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
18.18 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, enviados ao endereço abaixo ou por e-mail, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
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Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Email: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD dados para remessa de informações.
18.20 - No caso de ausência da solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
18.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
18.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VII, à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
18.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, nos dias úteis.
19 - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de
maio de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
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20- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015
TIPO DA LICITAÇÃO:
MENOR PREÇO POR LOTE
DADOS DA SOLICITANTE
PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS |
ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD LOCALIZAÇÃO: Paço Municipal - Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx. X, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx – GO CEP: 74.884-900. Fone: (62) 3524-6320 |
OBJETO: |
Aquisição de equipamentos topográficos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital), para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
DO FORNECIMENTO:
Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com este termo de referência e demais condições constantes do edital e seus anexos.
DO LOCAL DE ENTREGA:
Divisão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, na avenida do cerrado, n. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, bloco E, Goiânia/GO, XXX 00.000-000.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE |
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos materiais em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR LOTE. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) materiais ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE. |
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
OBJETO: Aquisição de equipamentos topográficos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital) para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LOTE 01
ITEM | UNID. | QTDE. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | unid | 01 | Estação total eletrônica. Deverá ser indicada a marca e o modelo. | R$ | R$ |
LOTE 02
ITEM | UNID. | QTDE. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | unid | 01 | Sistema GNSS RTK, receptores GNSS X0/X0 XXX. Deverá ser indicada a marca e o modelo. | R$ | R$ |
LOTE 03
ITEM | UNID. | QTDE. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | unid | 03 | Trena eletrônica digital com mira laser. Deverá ser indicada a marca e o modelo. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS LOTES R$
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
1. ESTAÇÃO TOTAL ELETRONICA PARA MEDIÇÃO COM E SEM PRISMA, ACOMPANHADA DE 01 (UMA) CHAVE DE SOFTWARE DO MODÚLO, QUE POSSUA CÁLCULOS, DESENHOS, CURVAS DE NÍVEL, FUNDIÁRIO E GEOREFERENCIAMENTO (Lei 10.267/INCRA):
1. Precisão angular: leitura igual ou melhor que 1”, precisão igual ou melhor que 5”;
2. Precisão linear: igual ou melhor que 2mm + 2ppm, com prisma, e 3mm + 2ppm, sem prisma;
3. Alcance com um prisma de, no mínimo, 3.500m com prisma, e máxima de 500m sem prisma;
4. Possuir compensador duplo automático nos quatro eixos;
5. Possuir compensação igual ou melhor que 4’ (minutos);
6. Tempo de medição fina (precisão) igual ou mais rápido que 1” (segundo);
7. Memória igual ou maior que 10.000 pontos de medição, e expansível via pen drive;
8. Interface e comunicação USB, Serial SD, Pen drive;
9. Possuir duplo teclado alfanumérico;
10. Possuir duplo display (nos dois lados do equipamento), colorido ou preto e branco iluminado;
11. Possuir prumo laser ou prumo ótico;
12. Peso incluindo a bateria inferior 5,6kg;
13. Proteção contra poeira e água IP66;
14. Bateria com autonomia igual ou maior que 30h (trinta) horas de operação;
15. Gatilho rápido para medição;
16. Possuir software topográfico, para editar e descarregar dados, com as seguintes funções: cálculos topográficos (área e volume), mapa de declividade, cálculo de platô, área de inundação, possuir módulo para projetos de vias, estradas, traçado horizontal, introdução á tangentes, curvas espirais, ponto de interseção, locar traçado horizontal com intervalo de estaqueamento, locação de eixo, pontos inacessíveis, calcular cota da estação e desnível, coordenada do ponto ocupado, offset, função COGO, capacidade de atualização do software topográfico para outros módulos, e acompanhado de 01 (uma) chave de software de Módulo, que possua as seguintes especificações:
Cálculos
Introdução de dados de cadernetas de campo manual ou transferência automática, através de caderneta eletrônica;
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Montagem do caminhamento das poligonais, através de visualização gráfica das medidas efetuadas (croquis);
Cálculo de poligonais topográficas e geodésicas, irradiações e auxiliares;
Classificação das poligonais conforme as normas da ABNT e cálculo de compensação pelos métodos das Projeções e pelos Mínimos Quadrados;
Transformação de coordenadas geodésicas para UTM e vice-versa e UTM para topográficas;
Sistema de codificação para a união automática de pontos e biblioteca de símbolos atrelados à descrição do ponto;
Importação e exportação de arquivos de coordenadas em formato ASCII.
Desenhos
Visualização dos pontos e poligonais e de irradiações com união automática, conforme os códigos definidos no levantamento;
Montagem de desenho interativo através de linhas, polilinhas, splines, arcos, círculos, hachuras, convenção de taludes, textos e outros, ou através de editor de comandos;
Criação de bibliotecas de símbolos, estilo de linhas e arcos, bem como a visualização do desenho por camadas definidas por usuário;
Cálculos geométricos de intersecções, concordâncias, paralelas, perpendiculares, tangências, azimute/rumo e distância e ângulo interno;
Definição de quadros e legendas;
Plotagem de desenhos em impressoras e plotters;
Importação e exportação de desenhos em formatos DXF e DWG.
Curvas de Nível
Triangulação automática considerando linhas de quebra, fronteira e obrigatória; Interpolação de curvas de nível sobre triangulação ou sobre uma malha retangular;
Edição de pontos e lados de triângulos com reinterpolação das curvas de nível em tempo real;
Diversos graus de suavização das curvas de nível e curvas mestras com identificação de cota e cor diferenciada;
União automática de várias triangulações;
Visualização de declividade do terreno através de cores;
Capacidade ilimitada de triangular pontos (depende da memória RAM e da Winchester);
Fundiário
Possibilidade de criar a gleba a partir de vários elementos, como linhas, polilinhas e arcos;
Divisão de gleba com os seguintes métodos: azimute pré-definido, imposição de azimute a partir de um ponto conhecido, divisão por testadas iguais com azimute conhecido ou paralelo a um dos lados ou ainda perpendicular a uma base, divisão por áreas iguais com azimute conhecido ou paralela a um dos lados ou, ainda, perpendicular a uma base;
Numeração automática dos lotes divididos com identificação dos confrontantes;
Memorial descritivo automatizado com base nos padrões criados pelo usuário no MSWORLD;
Elaboração de plantas de gleba e individuais definido automaticamente a escala ideal, conforme o formato da folha.
Georreferenciamento (Lei 10.267/INCRA)
Criação de monografia de xxxxx; Memorial descritivo automático; Transformação de datum; Planilha técnica;
Cálculo de poligonais UTM e topográficas locais; Planta de georreferenciamento padrão INCRA; Cálculo de escala K para cada ponto na planilha; Cálculo de convergência meridiana; Renumeração de pontos gráficos;
Cálculo de declinação magnética e variação anual; Inserção de carimbo padrão ou configurável na planta.
Deverão acompanhar a Estação Total Eletrônica os seguintes acessórios:
* 02 prismas completos;
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* 01 mini prisma;
* 01 mini bastão;
* 02 bastões de 2,5m de alumínio;
* 01 tripé extensível de alumínio;
* 02 baterias para uso interno;
* 01 carregador de bateria;
* 01 bolsa rígida para transporte;
* 01 software topográfico conforme solicitado;
* 02 cartões de memória de 2GB ou maior.
2. SISTEMA GNSS RTK - RECEPTORES GNSS L1/L2 RTK (01 RECEPTOR BASE E 01 RECEPTOR ROVER):
Mínimo de 120 (cento e vinte) canais para rastreamento das portadoras L1C/A, L2C, e L5 da constelação GPS, L1C/A, L1P, L2C/A, L2P da constelação GLONASS, ambos liberados, e rastreamento ou opção de upgrade para o sistema GALILEO;
O receptor deverá possuir antena, bateria e rádio UHF interno, removível, integrado ao receptor;
Memória interna de, no mínimo, 11MB ou Cartão SD removível de, no mínimo, 1GB, capazes de operar nos métodos estático, estático rápido e cinemático, com precisão estática horizontal igual ou melhor 3 mm+0.1ppm RMS e vertical igual ou melhor a 3.5mm+ 1ppm RMS e precisão cinemática horizontal igual ou melhor 10 mm+1ppm RMS e vertical 20 mm+1ppm RMS;
Possuir precisão horizontal igual ou melhor que 10mm + 1ppm para levantamento RTK em Rede (NETWORK RTK);
Deverá possuir portas seriais RS232 ou USB para comunicação via cabo com microcomputadores; Deverá ter bluetooth integrado para transmissão de dados e comunicação com o coletor de dados a curta distância;
Resistência à poeira e água com certificação internacional IP67, comprovados em catálogo ou manual do fabricante;
Xxxxxx possuir bateria de Líthium-Ion, recarregável e removível, com conjunto para autonomia de no mínimo 10h (dez) horas de trabalho em campo;
Deverá possuir Leds para informações sobre o estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e estado da bateria;
Deverá acompanhar o par de receptores um rádio UHF externo com frequência de 430 – 470 ou 403 –
473 Mhz, para ser utilizado com o receptor base, que possua no mínimo 14 (quatorze) canais selecionáveis, ter potência configurável de até 35W, à prova d’água e completamente selado (IP67), possuir, acompanhado de antena, cabos de conexão para antena e para o receptor base;
Coletor de dados (01 por par)
Deverá possuir Sistema Operacional Windows CE ou superior, com pacote mínimo de programas que inclua os aplicativos de Internet Explorer e Word Pad;
Deverá ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS;
Deverá ter display colorido, iluminação de fundo, Touch Screen, teclado alfanumérico;
Resistência à poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catálogo ou manual do fabricante;
Xxxxxx possuir bateria recarregável com autonomia de 10h (dez) horas de uso;
Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e calculo diversos, incluindo modulo para estrada. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e estações totais de diferentes fabricantes e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação e já estar preparado para RTK;
Deverá ter conexão Bluetooth e Wi-fi, USB e Serial integrados;
Deverá possuir modem GSM interno para utilização de conexão de dados através do uso de SIM cards; Deverá ter capacidade do processador de no mínimo 530MHz;
Deverá possuir memória de 512MB de RAM e 1GB de Cartão SD expansível para dados, ou melhor; Deverá dispor de expansão de memória com leitura para cartões do tipo Secure Digital (SD) ou Pen Drive;
Deverá possuir câmera fotográfica digital integrada, com capacidade de resolução de no mínimo 02 Megapixels;
Deverá ter comunicação entre receptor e coletor de dados sem fio (bluetooth);
Deverá dispor de porta serial RS232, porta USB e porta para alimentação externa e recarga da bateria.
Software de pós-processamento e tratamento de dados – 01 (uma) licença por par de receptor
O Software deverá conter manuais em idioma português, rodar em ambiente Windows XP, Vista, Windows 07 e Windows 08;
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Deverá ter a sua interface em português (Brasil);
Deverá conter funções voltadas para a topografia (agrimensura), como Aplicativo COGO, transferência de dados, relatórios diversos, processamento dos dados levantados, ajustamento de rede, mapeamento topográfico, transformação de coordenadas, trabalhar com múltiplos sistemas de coordenadas e datum, realizar cálculos de área, volume, nivelamento, estaqueamento, offset, importação e exportação de dados em vários formatos, processamento de linhas de base GNSS, ajustamento de redes geodésicas, controle de qualidade dos dados GNSS, ser capaz de pós processar dados GPS e GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo completo), e código C/A na L1 e L2, exportar AutoCAD DXF/ DWG, XML, ASC, CSV, TXT, JPG, TIF e KML, KMZ (Google Earth);
Processar dados de levantamentos estáticos, estático-rápidos e cinemáticos;
Deverá, para obtenção de alta precisão em longas linhas de base (maiores que 50km), permitir o uso de arquivos de efemérides precisas (formato. e18 e .sp3), possibilitar o acesso e configuração de controles avançados (eliminação de períodos específicos do levantamento; eliminação de satélites, redução ou aumento da mascara de elevação, etc.) do processamento de linhas de base;
Gerar relatório detalhado contendo todos os parâmetros utilizados no processamento, bem como os resultados;
Gerar gráfico com a plotagem dos resíduos;
Capaz de ajustar redes geodésicas GNSS pelo Método dos Mínimos Quadrados; Gerar relatório detalhado dos resultados do ajustamento;
Capaz de criar um grupo de componentes de variância, e efetuar uma análise das componentes de covariância, para evitar a propagação dos erros para diferentes tipos de observação;
Possibilitar a identificação de erros grosseiros, relacionando-os aos dados apresentados no relatório de processamento GNSS, reprocessando, reajustando a rede, e apresentando os novos resultados;
Permitir a apresentação das coordenadas em UTM, Lat Long Local ou Lat Long WGS-84, SAD-69 e/ou “data” definíveis pelo usuário;
Cálculo de áreas direto na tela, bastando para isso selecionar os pontos; Criação, apresentação e ocultação de um ou mais layers do projeto; Permitir a inclusão de pontos, linhas, curvas, arcos e textos no desenho.
Quantidade mínima de acessórios para cada par de receptor GPS:
01 (uma) base nivelante com prumo para receptor base; 01 (um) tripé de alumínio para receptor base;
01 (um) bastão extensível de 4,5m ou maior para antena do rádio base; 01 (um) tripé para bastão extensível, para antena do rádio;
01 (uma) antena de 5db para o rádio base; 01 (um) bipé extensível para bastão;
01 (um) bastão extensível de fibra de carbono ou alumínio de 2m; 01 (um) suporte para coletor de dados;
01 (uma) mala rígida para transporte do receptor/antena e coletor; 01 (uma) mala rígida para transporte do rádio externo;
02 (dois) carregadores de baterias ou conjunto de carregador que permita carregar todas as baterias ao mesmo tempo;
02 (dois) conjuntos de baterias (02 pares de baterias); 01 (um) medidor de altura com trena integrada;
03 cartões de memória SD Card de 1GB, ou melhor.
3. TRENA ELETRÔNICA DIGITAL COM MIRA LASER
Sensor de inclinação;
Mostrador com rotação e iluminação no mínimo 25.000 medições individuais por carga; Memorização automática de valores de medição e pelo menos uma constante;
Função de temporizador; Carregador;
Bolsa para transporte proteção;
Amplitude de medição de, no mínimo, 0,05m para a menor distância e de, no mínimo, 100m para a maior distância.
Deverão acompanhar as trenas eletrônicas os seguintes acessórios:
Bateria/Pilhas; Cordão de pulso;
01 bolsa de proteção e alvo refletor.
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DA GARANTIA
Para o LOTE 01 (estação total eletrônica), a garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses e, para os seus acessórios, de 03 (três) meses;
Para o LOTE 02 (Sistema GNSS RTK, receptores GNSS L1/L2 RTK, acompanhado de coletor de dados
– 01 par e software de pós-processamento e tratamento de dados – 01 licença por par de receptor), a garantia mínima de fábrica deverá ser de 12 (doze) meses e, para seus acessórios, de 03 (três) meses;
Para o LOTE 03 (Trena eletrônica digital com mira laser), a garantia de fábrica deverá ser de 12 (doze) meses.
OSERVAÇÕES
Obrigatoriamente, os materiais deverão ser novos e de 1ª (primeira) qualidade;
Quando da entrega dos materiais por parte da licitante, for detectado que os mesmos não apresentam características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não apresentem 1ª qualidade, o licitante deverá substituí-los por outros que atendam sem ônus adicionais para a Administração Pública;
Todos os produtos elétricos deverão ser 220 v ou Bivolt;
Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento, de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor, contendo as indicações de marca do fabricante e conteúdo, da procedência, data de fabricação, lote, com a identificação da licitante (razão social, nº do CNPJ e outras informações pertinentes) tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
Deverão ser fornecidos os produtos definidos conforme o edital, respeitadas as características indicadas, bem como a marca proposta pelo licitante vencedor.
Os materiais fornecidos deverão conter, no ato da entrega Manual de Funcionamento;
A garantia assegura, de maneira não onerosa à Administração, a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos objetos;
Todo o custo referente à prestação da garantia correrá por conta da licitante.
CONDIÇÕES, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
Será feita a identificação dos equipamentos por técnicos da Divisão de Regularização Fundiária de Posse Urbana e Divisão de Topografia e Cartografia, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS.
Os equipamentos deverão estar totalmente desbloqueados de qualquer senha; portanto, desimpedidos para qualquer trabalho, sem custo adicional para o adquirente;
A empresa proponente se comprometerá a fazer o treinamento operacional específico de, no mínimo, 05 (cinco) dias, sendo 02 (dois) dias em campo 03 (três) dias em escritório, na sede do adquirente, ou de acordo com a necessidade do adquirente, sem limite de participantes;
O proponente deverá ser o distribuidor ou representante autorizado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos equipamentos objeto deste termo;
Todas as informações deverão estar contidas em catálogo do fabricante, comprovando que os equipamentos cumprem todas as exigências do edital.
A entrega dos equipamentos será de forma total, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, na Divisão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de
maio de 2015
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 23
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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21- ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL DE GARANTIA CONTRATO N°. /2015.
Contrato de Prestação de Garantia aos equipamentos topográficos adquiridos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital), que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º
– Setor – Goiânia-GO - CEP. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. , brasileiro, casado, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado
...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em ,
na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na
forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de Prestação de Garantia à equipamentos topográficos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital), conforme Despacho autorizatório n. º de fls., Processo nº 60532087/2015, Pregão Eletrônico nº 040/2015, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Garantia aos equipamentos topográficos adquiridos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital), para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 040/2015 e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
Não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato;
Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 040/2015, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no
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desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
Prestar a assistência técnica/garantia, independente de quaisquer contratempos.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos objetos a serem fornecidos;
Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos objetos a serem fornecidos pela
CONTRATADA;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará:
3.1.1 - Para o LOTE 01 (estação total eletrônica), a garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses e, para os seus acessórios, de 03 (três) meses, após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento;
3.1.2 Para o LOTE 02 (Sistema GNSS RTK, receptores GNSS L1/L2 RTK, acompanhado de coletor de dados – 01 par e software de pós-processamento e tratamento de dados – 01 licença por par de receptor), a garantia mínima de fábrica deverá ser de 12 (doze) meses e, para seus acessórios, de 03 (três) meses; após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento
3.1.3 - Para o LOTE 03 (Trena eletrônica digital com mira laser), a garantia de fábrica deverá ser de 12 (doze) meses, após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a entrega dos equipamentos, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: A fatura, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será paga, em uma única parcela, via Ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora, no Banco , Agência , Conta .
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) am pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária nº.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
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6.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta e não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia aos objetos adquiridos, durante o período de vigência do contrato, por intermédio da rede autorizada ou credenciada com o fabricante.
7.1.1 - Para o LOTE 01 (estação total eletrônica), a garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses e, para os seus acessórios, de 03 (três) meses;
7.1.2 - Para o LOTE 02 (Sistema GNSS RTK, receptores GNSS L1/L2 RTK, acompanhado de coletor de dados – 01 par e software de pós-processamento e tratamento de dados – 01 licença por par de receptor), a garantia mínima de fábrica deverá ser de 12 (doze) meses e, para seus acessórios, de 03 (três) meses;
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7.1.3 - Para o LOTE 03 (Trena eletrônica digital com mira laser), a garantia de fábrica deverá ser de 12 (doze) meses.
7.2 - A garantia inclui a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos objetos.
7.2 - Durante do período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal dos objetos, correrão por conta exclusiva da contratada.
7.4 - Todo o custo referente à prestação da garantia correrá por conta da CONTRATADA.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2015 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1-Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
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Goiânia, de de 2015.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
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Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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22- ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a) Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015.
Assunto: Credenciamento
Pelo
presente
instrumento,
a
empresa ,
com
sede
na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de seu
representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA DE GOIANIA, na sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de 2015.
(assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 29
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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23- ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº. 10.520 de 17/07/02)
Ao (a) Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com
o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro (a) da SEMAD que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015, que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
Localidade, de de 2015.
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 30
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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24- ANEXO V CARTA PROPOSTA
Ao(a) Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) material(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, marca, valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Unid. | Quant. | Especificação/marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL R$ |
-Preço unitário por item e por extenso ITEM = R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
Declaramos que os materiais são novos e de primeira qualidade.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a fornecer os materiais no prazo, local, condições e especificações previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2015.
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 31
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Z:\2015\Edital\PREGÃO ELETRÔNICO\Pregão Eletrônico 040-2015.doc
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25- ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a) Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a)Está apresentando proposta para fornecimento dos materiais objeto deste edital;
b)A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d)Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e)Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
Localidade, aos _ dias de de 2015.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 32
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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26 - ANEXO VII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Administração, via e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de .
RECIBO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA. OBJETO: Aquisição de equipamentos topográficos (Estação total eletrônica, Sistema GNSS RTK e Trena eletrônica digital), para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Razão Social: CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: _Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima xxxxxxxxxxxx. Xxxx: / / . |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 33
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Z:\2015\Edital\PREGÃO ELETRÔNICO\Pregão Eletrônico 040-2015.doc