EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 154/2021 - TOMADA DE PREÇOS 18/2021
Pelo presente EDITAL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA-MG, situada na RUA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 825, torna pública a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, regida pela Lei 8.666/93, pela Lei Complementar 123/06 e demais normas e condições estabelecidas por este edital. A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do credenciamento dos licitantes, no dia 13 de Dezembro de 2021, às 09:00 horas.
I – DO OBJETO:
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, SENDO, PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA SUPERVISÃO CLINICO-INSTITUCIONAL A EQUIPE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, BEM COMO TODA REDE DE SAÚDE MENTAL DO MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA PARA ATENDER A RESOLUÇÃO SES/MFG Nº 7.168 DE 20 DE JULHO DE 2020, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO DE SUPERVISÃO CLINICO- INSTITUCIONAL, PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (DOZE) MESES. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
TIPO: TÉCNICA E PREÇO. II - DOS ANEXOS:
Anexo I - Especificações e Quantitativos; Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III - Critério de Pontuação da Proposta Técnica;
Anexo IV - Declaração de enquadramento como ME, EPP e MEI;
Anexo V - Declaração que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93); Anexo VI - Planilha de Custos;
Anexo VII - Projeto de Supervisão clinico-Institucional; Anexo VIII - Memorial Descritivo;
Anexo IX - Declaração que concorda com as condições e ciência do edital; Anexo X – Declaração de Idoneidade;
Anexo X - Declaração de não ocupação de cargo ou emprego público; Anexo XI - Dados para elaboração de contrato.
III - ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
Os envelopes para habilitação e propostas deverão ser protocolizados, perante o serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, no seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 825
CENTRO – XXXXX XX XXXXX/ XX 00.000-000
IV - ABERTURA DOS ENVELOPES
No horário, dia e local mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo a documentação e propostas de cada licitante. Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação. Logo em seguida, não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes, serão abertos os envelopes contendo as propostas.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o edital e seus anexos, de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital de licitação não será fornecido em meio magnético.
5.2. Os interessados em participar deverão estar cadastrados na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata até o dia 07/12/2021 ou poderão apresentar documentação dentro do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, exigida no item 6.1 deste Edital, na data da abertura deste certame.
5.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entresi, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital;
f) Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
5.3.1. Com relação à inidoneidade da empresa a Comissão Permanente de Licitação durante a sessão da Tomada de Preços, consultará a situação das proponentes no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDONEAS E SUSPENSAS (CEIS).
5.4. A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, nos termos das Cláusulas deste edital, que examinou o conteúdo do edital e seus anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratável os seus termos.
5.5. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interposição deste edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
5.6. Somente serão respondidas as consultas formalizadas, devidamente identificadas, por escrito, protocoladas e encaminhadas até três dias úteis antes da data de entrega da documentação. Os esclarecimentos solicitados serão prestados via e-mail, a todos os licitantes, por qualquer um dos membros da CPL.
5.7. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 03 envelopes, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externa e frontal o seguinte:
ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: | ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: | ENVELOPE Nº 03 PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: |
VI – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Serão consideradas habilitadas as licitantes interessadas que apresentarem, em envelope protocolado, na data e horário estipulados acima, os documentos abaixo relacionados, todos com prazos de validade em vigor na data da abertura dos envelopes de documentação:
O envelope no 01 - HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação dos licitantes:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, onde conste o cadastramento do licitante condizente com o objeto desta licitação, ou a documentação constante do item 6.2;
c) Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 (inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
Obs. Os documentos do CRC deverão estar regularizados e com a data de validade atualizada no dia da abertura desta Tomada de Preços.
6.2. DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO - CRC:
a) Habilitação PESSOA JURIDICA:
• Cédula de identidade e CPF do titular, titulares e diretores de empresa proponente, para o caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e dos administradores no caso de sociedade anônima;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, contrato social em vigor de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
• Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação;
c) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURIDICA:
c.1. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - do Ministério da Fazenda;
c.2. Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
c.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
c.4. Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Municipal;
c.5. Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS;
c.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do requerente.
c.7. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
d) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:
d.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Carteira de Identidade;
d.2. Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
d.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
d.4. Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Municipal;
d.5. Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS;
d.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do requerente.
d.7. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
d.8. Certidão Civil Negativa;
d.9. Declaração de não estar cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº 8.666/93, assinada pela pessoa física (conforme modelo do Anexo IV deste Edital);
d.10. Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar deste processo licitatório, assinada pela pessoa física conforme modelo (conforme modelo do Anexo VIII deste Edital);
d.12. Declaração de que não é servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9 da lei 8.666/93), assinada pela pessoa física (conforme modelo do Anexo VII deste Edital).
6.2.1. Os documentos poderão ser entregues em cópias autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos aos licitantes, após conferência e autenticação pela Comissão, ou ainda, emitidos via Internet.
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA:
A Supervisão Clínica-Institucional deverá ser realizada por profissional de nível superior com formação em Saúde Mental que não pertença ao quadro de profissionais do Município, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr Bernardo Teixeira Amorim e/ou RAPS de Lagoa da Prata ou referência técnica de saúde mental das Gerências/Superintendência Regional de Saúde do Estado
I- Devendo ter comprovada habilitação teórica e prática em pelo menos uma das seguintes categoriais profissionais:
• Medicina
• Psicologia;
• Enfermagem;
• Assistência Social
II- Comprovação de que o profissional esteja regularmente inscrito no seu respectivo conselho.
III- Comprovante de curso de especialização na área de saúde mental
6.3.1. Local da Prestação de Serviço: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Lagoa da Prata – MG.
6.3.2. O profissional cumprirá carga horária de 08 (oito) horas semanais, sendo 06 (seis) horas presenciais com a equipe do CAPS e da RAPS (conforme cronograma) e 02 (duas) horas de suporte online por semana, visando suprir as necessidades do serviço.
6.3.3. O Contratado deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atender ao solicitado.
VIl – CONDIÇÕES DA PROPOSTA
7.1. No envelope Nº. 02 - PROPOSTA - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte:
a) Proposta feita em papel da empresa ou no anexo I, impressa em via única, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada por representante legal da empresa, contendo o preço unitário;
b) Indicação do nº. desta TP;
c) Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
d) Proposta com validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
7.2. Os preços das propostas cobrirão todos os custos dos serviços, inclusive as obrigações, encargos e quaisquer outros custos ligados direta ou indiretamente ao objeto do presente edital.
7.3. Havendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso.
7.4. Havendo discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário.
7.5. Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido feitas em desacordo com o presente edital.
7.6. A não apresentação, por parte da empresa, do prazo de validade da proposta, implicará na aceitação do prazo de 60 (sessenta) dias.
7.7. Não haverá reajuste de preços.
7.8. As MEs e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.9. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à Regularidade Fiscal das ME’s e EPPS, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
7.10. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo (anexo IV) deste edital, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06.
VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste Edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o inciso II, § 1ª e letra a, do artigo 48 da Lei 8666/93;
c) As propostas que não atenderem ao objetivo deste Edital;
d) As propostas que apresentarem o valor global acima de: R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos Reais).
IX - DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento e classificação das propostas serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, baseado no Parecer emitido pela Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação.
9.1.1. A Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos membros, abaixo relacionados, conforme Portaria de nº 259/2021 de 21 de Outubro de 2021:
• Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
9.2. MODALIDADE, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VIGÊNCIA:
9.2.1. Para a escolha da proposta mais vantajosa o critério de julgamento será o de Menor Preço e Técnica.
9.2.2. O teto máximo da proposta é o valor estimado, ou seja, R$87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais).
9.2.3. O Contrato terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com efeito legal após a publicação.
9.2.4. Parâmetro para análise melhor técnica:
Pré-Requisitos de Formação: Nível superior com formação em saúde mental | |||
Titulação | Pontuação | Pontuação máx. | Total de Pontos |
Conclusão de curso pós graduação na área de saúde mental | 5,0 | 10,0 | |
Conclusão de curso de mestrado na área de saúde mental | 8,0 | 16,0 | |
Conclusão de curso de doutorado na área de saúde mental | 12,0 | 24,0 | |
Experiência no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | 2,0 por ano de experiência | 10 | |
Experiência no Serviço Residencial Terapêutico (SRT) | 2,0 por ano de experiência | 10 | |
Experiência na Atenção Primária à Saúde (APS) | 2,0 por ano de experiência | 10 | |
Experiência em Saúde Mental | 2,0 por ano de experiência | 10 | |
Experiência em Gestão Saúde Mental | 2,0 por ano de experiência | 10 | |
Total:100 pontos | |||
9.2.5. A Pontuação Técnica de cada item (quesito) será a soma das notas dos itens Individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, cuja pontuação total será de no máximo 100 (cem) pontos, através da seguinte fórmula:
Legenda: PT = Pontuação Técnica
PT = (Item 01 X Peso) + (Item 02 X Peso) + (Item 03 X Peso) ... etc = 100 (nota máxima).
9.2.6.. Após a apuração da pontuação técnica, obter-se-á o Índice Técnico, dividindo-se a Pontuação Técnica de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação, conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando a fração remanescente:
Legenda: IT = Índice Técnico; PT = Pontuação Técnica; MPT = Melhor Pontuação Técnica
IT = PT: MPT
9.3. PARÂMETRO PARA ANÁLISE MELHOR PREÇO: A Comissão Permanente de Licitações analisará a PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS) dos licitantes que tiverem suas Propostas Técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preços (IP), conforme definido abaixo:
9.3.1. O Índice de Preços (IP) será calculado dividindo-se o menor preço apresentado, pelo preço de cada proposta analisada, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente, mediante a seguinte fórmula:
Legenda:
IP = Índice de Preços;
MPC = Menor (Melhor) Proposta Comercial;
PL = Preço do licitante
IP = MPC
PL
9.3.2. Quanto aos preços apresentados pelos concorrentes, serão valorizados na proporção do menor preço apresentado em relação aos demais preços. Desta forma quanto maior o preço, menor a pontuação da Proposta Comercial.
9.3.3. Uma vez que os preços e a proposta técnica estão pontuados, parte-se para o cálculo da nota final.
9.4. DO JULGAMENTO DA NOTA FINAL
9.4.1. A Nota Final (NF) de técnica e preço para cada proposta (licitante) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando- se a fração remanescente:
9.4.1.1. Serão avaliados no julgamento da Nota Final os seguintes Fatores de Ponderação: TÉCNICA → 60% (sessenta) por cento
PREÇO → 40% (quatro) por cento
9.4.1.2. Fórmula para Nota Final:
Legenda:
NF = Nota Final;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preços.
NF = (IT X 06) + (IP X 04)
9.4.2. A classificação será realizada pela ordem decrescente de valores, sagrando-se vencedor o licitante que atender a todas as condições previstas no Edital e obter a maior Nota Final.
9.4.3. Critério de desempate:
9.4.3.1. Em caso de empate, os itens abaixo serão considerados em ordem crescente como critérios de desempate:
9.4.3.2. Maior Pontuação Técnica;
9.4.3.3 Menor Preço;
9.4.3.4 Prevalecendo o empate, será realizado um sorteio, que se dará em dia e hora designados pela Comissão Permanente de Licitações, ao qual serão convocados os classificados;
9.5. Nessa fase ainda serão desclassificadas as propostas que não satisfaçam integralmente ao estabelecido pelo presente Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
X - DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. Local da Prestação de Serviço: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Lagoa da Prata – MG.
10.2. O profissional cumprirá carga horária de 08 (oito) horas semanais, sendo 06 (seis) horas presenciais com a equipe do CAPS e da RAPS (conforme cronograma) e 02 (duas) horas de suporte online por semana, visando suprir as necessidades do serviço.
10.3. O Contratado deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atender ao solicitado.
10.4. A contratada é obrigada a refazer de imediato e às suas expensas, as consultas em que se verifiquem irregularidades
XI - DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, conforme a realização das supervisões, mediante documento emitido por responsável da Secretaria de Saúde, atestando a realização dos serviços e ainda emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no Almoxarifado da Secretaria de Municipal de Saúde. As empresas que emitirem Nota Fiscal Eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. Havendo algum erro na emissão da Nota Fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida a empresa proponente vencedora, pelo setor responsável e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, que atestará a realização das consultas e liberará o referido o pagamento , quando cumpridas pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas.
XIII - DO PROCESSAMENTO
13.1. Cada licitante poderá enviar à reunião de abertura dos envelopes, um representante portando credencial da empresa que representa.
13.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa.
13.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo (anexo III) deste edital, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06.
13.4. Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados.
13.5. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos.
13.6. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados.
13.7. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à CPL anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
13.8. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados.
13.9. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame.
13.10. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações.
13.11. O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
XIV - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, consultar a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX, no horário de 12:00 às 17:00, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000.
14.2. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no link “Licitações” em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
14.3. Eventuais impugnações ao edital deverão observar o disposto na Lei 8666/93, artigo 41, sendo a impugnação analisada pela Comissão Permanente de Licitações pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
14.4. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XV - CONDIÇÕES GERAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, reserva-se o direito de rejeitar as propostas apresentadas ou revogar esta licitação por motivos supervenientes de justificável interesse público.
15.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso no prazo estabelecido na Lei 8.666/93.
15.3. Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outro licitante.
15.4. A revogação ou anulação do processo licitatório não gera direito de indenização a nenhum dos licitantes.
15.5. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o licitante que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese que não será considerada para efeito de recurso.
15.6. O licitante vencedor se comprometerá a manter a sua documentação atualizada durante a vigência do Processo Licitatório (até o último pagamento) e enviá-la ao Setor de Compras/Licitações da Prefeitura, sob pena de suspensão de pagamento.
15.7. Os serviços serão iniciados após emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pelo setor responsável da Prefeitura Municipal.
XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias municipais:
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.36.0255 | 12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.39.0255 |
XVII - DOS RECURSOS
17.1. É facultada às licitantes nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da lavratura da ata pela ComissãoPermanente de Licitações.
17.2. O Julgamento dos recursos será realizado pela forma como determina a Lei 8666/93 comsuas alterações.
17.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
18.1. As obrigações da contratada e da contratante são estabelecidas na cláusula quarta, no Termo de Contrato, anexo I, integrante deste edital.
XIX – DO CONTRATO
19.1. Homologado e Adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, caberá à Secretaria Municipal de Administração, tomar providências para que a empresa tome conhecimento para a assinatura do contrato.
19.2. A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação da Prefeitura Municipal, para assinar o contrato, sob pena de caracterização de descumprimento total da obrigação assumida às penalidades previstas no Art. 87 da lei nº. 8.666/93.
19.3. A licitante, após a emissão da ordem de serviço, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início à execução dos serviços.
19.4. Quando a licitante vencedora não assinar o termo de contrato, é facultado à Prefeitura Municipal, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação.
19.5. As demais obrigações, penalidades, forma de execução do contrato, fiscalização dos serviços e hipóteses de rescisão contratual, constam da minuta de contrato que, em forma de anexo, integra o presente edital, dele fazendo parte independentemente de transcrição.
19.6. A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo da contratação, as mesmas condições exigidas no procedimento licitatório.
XX- DAS MULTAS E PENALIDADES
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, e, em especial:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o descumprimento ou atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. Caso venha a desistir do contrato, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mesmo;
20.3. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
20.4. Das decisões relacionadas com esta Cláusula caberão recursos conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
20.5. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.
20.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.7. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
20.8. O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.10. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XXI - DA RESCISÃO
21.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista neste edital;
b) revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante a prestação dos serviços;
c) quando a Contratada paralisar os serviços por mais de 10 (dez) dias sem justificativas devidamente aceitas pelas unidades fiscalizadoras do Contrato;
d) houver reclamações e desaprovação, pelas unidades fiscalizadoras do Contrato, quanto à qualidade dos serviços prestados;
e) no caso de falência da Contratada.
21.2. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas ou danos causados à Administração Municipal de Lagoa da Prata.
XXII - DO REAJUSTAMENTO
22.1. O valor do presente contrato somente poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses;
22.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
22.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
XXIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e dúvidas com relação a este edital serão resolvidos pela comissão Permanente de Licitações, através de seu Presidente na PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
Lagoa da Prata, 09 de Novembro de 2021.
Chefe do Setor de Compras
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS TOMADA DE PREÇOS nº 18/2021
A empresa com xxxx x (Xxx/Xx.) , Xx , (xxxxxx) , (xxxxxx/XX) , Telefone ( )
, e-mail , CNPJ Nº. , nos termos do Edital referente ao Processo Licitatório, propõe os preços e condições a seguir:
ITEM | QUANT | DESCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | 12 SERV | Pessoa Física e/ou Jurídica para Supervisão Clínica Institucional para atuação no CAPS e de toda a rede de saúde mental do município de Lagoa da Prata. A pessoa ou empresa deverá ofertar supervisão presencial e remota de no mínimo 06h/semana presencial e 02 (duas) horas online, atendendo a Resolução SES 7.168 de 20 de julho de 2020 e o plano do CAPS, pelo período de 12 meses. |
Prazo para prestação dos serviços:
Validade da proposta:
Assinatura
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO nº /2021
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Município de Lagoa da Prata e a empresa . De acordo com a Tomada de Preços nº. 18/2021, Processo Licitatório nº. 154/2021.
O Município de Lagoa da Prata, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n0. 18.318.618/0001-60 representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº.
representada neste ato pelo Senhor , com sede à Rua doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Edital de Licitação da Tomada de Preços nº. 18/2021 celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, SENDO, PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA SUPERVISÃO CLINICO-INSTITUCIONAL A EQUIPE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, BEM COMO TODA REDE DE SAÚDE MENTAL DO MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA PARA ATENDER A RESOLUÇÃO SES/MFG Nº 7.168 DE 20 DE JULHO DE 2020, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO DE SUPERVISÃO CLINICO- INSTITUCIONAL, PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (DOZE) MESES. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste contrato é de R$ apresentado pela Contratada na Tomada de Preços nº. 18/2021, devidamente homologado e aprovado pela Contratante.
2.2. Os pagamentos serão condicionados a apresentação do Atestado de Prestação de Serviços, emitido pela Secretária Municipal de Saúde, ainda emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O pagamento será efetuado somente após a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar do dia de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DA CONTRATADA:
4.1.1. Os serviços a serem prestados compreendem, em síntese: serviços técnicos de assessoria para cumprimento das obrigações elencadas no bojo da Resolução SES/MG nº
7.168 de 20 de julho de 2020.
4.1.2. Apresentar plano de Trabalho após ser convocado no prazo máximo de 10 (dez) 4ias.
4.1.3. Entregar à Secretaria de Saúde o planejamento mensal;
4.1.4. Entregar à Secretaria de Saúde o relatório de execução mensal;
4.1.5. Assessorar e dar suporte a equipe do CAPS e dos outros serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no cuidado à urgência psiquiátrica;
4.1.6. Aprofundar o conhecimento da equipe do CAPS de temas como: acolhimento, sistematização do matriciamento, os princípios norteadores da construção do Projeto Terapêutico Singular, a função do “técnico” de referência no serviço, o cuidado compartilhado dentro da equipe do CAPS, da Atenção Primária à Saúde, do Centro de Especialidades Médicas e do CEMAE, sistematizar as reuniões semanais entre a equipe CAPS e a rede intersetorial, o uso a busca ativa e visitas domiciliares como ações estratégicas de construção do vínculo para o cuidado;
4.1.7. Construir casos clínicos com a RAPS, ampliando a noção de cuidado;
4.1.8. Fortalecer o vínculo com os familiares dos usuários do CAPS;
4.1.9. Discutir e intervir sobre o processo de judicialização da Saúde Mental, redirecionando o fluxo das solicitações de internações compulsórias dos usuários do município para a RAPS;
4.1.10. Acompanhar e apoiar as ações para o processo de desinstitucionalização de usuários internados em hospital psiquiátrico;
4.1.11. Promover ações de cuidado em saúde mental às crianças e adolescentes no território e articulação com o CEMAE;
4.1.12. Promover ações de qualificação do cuidado em saúde mental às pessoas em uso abusivo de álcool e outras drogas na RAPS;
4.1.13. Discutir os efeitos secundários da medicação psicotrópica no cuidado dos usuários da saúde mental;
4.1.14. Reduzir o uso abusivo da medicação psicotrópica no cuidado dos usuários da saúde mental;
4.1.15. Discutir a construção da política municipal de saúde mental local, envolvendo a RAPS e a Rede de Proteção Individual;
4.1.16. O trabalho de supervisão clínico-institucional será acompanhado pela Referência Técnica de Saúde Mental da GRS/Divinópolis e pelo Conselho Municipal de Saúde de Lagoa da Prata, através de relatórios de atividades e planejamentos.
4.1.17. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, qualquer impedimento que o impossibilite de realizar o serviço no dia e período contratado;
4.1.18. Zela pela manutenção dos padrões éticos e profissionais que norteiam a natureza deste tipo de atividade, em especial os princípios da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública e especificamente aquele que orientem o SUS;
4.1.19. Manter toda a documentação atualizada junto ao Município, durante toda a vigência do contrato.
4.1.20. O profissional ou empresa CONTRATADA deverá responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços, após apuração de responsabilidades.
4.1.21. Todas as despesas com alimentação, deslocamento emissão de nota fiscal e outros serão por conta da contratado, ou seja, do prestador de serviços.
4.2. DA CONTRATANTE
4.2.1. Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
4.2.2. Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.
4.2.3. Receber e conferir os serviços com base na solicitação e no processo licitatório.
4.2.4. Atestar os serviços prestados, bem como sua nota fiscal/fatura.
4.2.5. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade fiscal da empresa.
4.2.6. Relacionar-se com a fornecedora através dos Gestores e Fiscais indicados pelo Município, o(s) qual(is) acompanhará(arão) e fiscalizará(arão) a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à fornecedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
4.2.7. Oferecer ao Contratado espaço físico no CAPS, com sala devidamente equipada para o desenvolvimento das atividades presenciais;
4.2.8. Apresentar o Contratado a todos os documentos administrativos do Centro de Atenção Psicossocial para que o seu trabalho seja implementado de maneira uniforme, sem restrições;
4.2.9. Fornecer ao Contratado toda e qualquer informação e documentos que digam respeito ao objeto do contrato;
4.2.10. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
4.2.11. Entregar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Licitante.
4.2.12. O Município fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer inclusões, substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
4.2.13. Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega, atestando os documentos da despesa, quando comprovada a execução total fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
4.2.14. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do Contrato.
4.2.15. Notificar o fornecedor sobre eventuais inconformidades e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
4.2.16. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no projeto básico, no Edital e no Contrato;
4.2.17. Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.36.0255 | 12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.39.0255 |
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo PRC 154/2021, e pelas normas consubstanciadas na Lei 8666/93 e suas alterações e demais normas do Direito Publico, no que couber.
7.2. O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no artigo 77 e seguintes da Lei 8666/93.
7.3. O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, e, em especial:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o descumprimento ou atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Caso venha a desistir do contrato, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo. Das decisões relacionadas com esta Cláusula caberão recursos conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
8.3. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.
8.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.5. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
8.6. O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste Contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista neste edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante a prestação dos serviços;
c) Quando a Contratada paralisar os serviços por mais de 10 (dez) dias sem justificativas devidamente aceitas pelas unidades fiscalizadoras do Contrato;
d) Houver reclamações e desaprovação, pelas unidades fiscalizadoras do Contrato, quanto à qualidade dos serviços prestados;
e) No caso de falência da Contratada.
9.2. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas ou danos causados à Administração Municipal de Lagoa da Prata.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
É responsável pela fiscalização da execução deste instrumento o Secretário/Ordenador de Despesas, ou servidor de carreira indicado por este como gestor do contrato, bem como o Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em forma de extrato, no AMM-MG Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata como o competente para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por motivo de força maior e dar-se-á por iniciativa e a juízo da Contratante.
13.2. Poderá a Administração rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba a Contratada direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
13.3. Fazem parte Integrante ao presente Contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as normas contidas na lei 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Lagoa da Prata, de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 - _
2 -
ANEXO III
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA PRC 202/2020
TOMADA DE PREÇOS 014/2020
COMISSÃO TÉCNICA: _ EMPRESA:
Pré-Requisitos de Formação: Nível superior com formação em saúde mental | ||
Titulação | Pontuação | Pontuação máx. |
Conclusão de curso pós graduação na área de saúde mental | 5,0 | 10,0 |
Conclusão de curso de mestrado na área de saúde mental | 8,0 | 16,0 |
Conclusão de curso de doutorado na área de saúde mental | 12,0 | 24,0 |
Experiência no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência no Serviço Residencial Terapêutico (SRT) | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência na Atenção Primária à Saúde (APS) | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência em Saúde Mental | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência em Gestão Saúde Mental | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Total:100 pontos | ||
3.4.1. A Pontuação Técnica de cada item (quesito) será a soma das notas dos itens Individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, cuja pontuação total será de no máximo 100 (cem) pontos, através da seguinte fórmula:
Legenda: PT = Pontuação Técnica
PT = (Item 01 X Peso) + (Item 02 X Peso) + (Item 03 X Peso) ... etc = 100 (nota máxima).
3.4.2. Após a apuração da pontuação técnica, obter-se-á o Índice Técnico, dividindo-se a Pontuação Técnica de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação, conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando a fração remanescente:
Legenda: IT = Índice Técnico; PT = Pontuação Técnica; MPT = Melhor Pontuação Técnica
IT = PT: MPT
3.5. PARÂMETRO PARA ANÁLISE MELHOR PREÇO: A Comissão Permanente de Licitações analisará a PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS) dos licitantes que tiverem suas Propostas Técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preços (IP), conforme definido abaixo:
3.5.1. O Índice de Preços (IP) será calculado dividindo-se o menor preço apresentado, pelo preço de cada proposta analisada, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente, mediante a seguinte fórmula:
Legenda:
IP = Índice de Preços;
MPC = Menor (Melhor) Proposta Comercial;
PL = Preço do licitante
IP = MPC
PL
3.5.2. Quanto aos preços apresentados pelos concorrentes, serão valorizados na proporção do menor preço apresentado em relação aos demais preços. Desta forma quanto maior o preço, menor a pontuação da Proposta Comercial.
3.5.3. Uma vez que os preços e a proposta técnica estão pontuados, parte-se para o cálculo da nota final.
3.6 DO JULGAMENTO DA NOTA FINAL
3.6.1. A Nota Final (NF) de técnica e preço para cada proposta (licitante) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando- se a fração remanescente:
3.6.1.1. Serão avaliados no julgamento da Nota Final os seguintes Fatores de Ponderação: TÉCNICA → 60% (sessenta) por cento
PREÇO → 40% (quatro) por cento
3.6.1.2. Fórmula para Nota Final:
Legenda:
NF = Nota Final;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preços.
NF = (IT X 06) + (IP X 04)
3.6.2 A classificação será realizada pela ordem decrescente de valores, sagrando-se vencedor o licitante que atender a todas as condições previstas no Edital e obter a maior Nota Final.
3.6.3 Critério de desempate:
3.6.3.1. Em caso de empate, os itens abaixo serão considerados em ordem crescente como critérios de desempate:
3.6.3.2. Maior Pontuação Técnica;
3.6.3.3 Menor Preço;
3.6.3.4 Prevalecendo o empate, será realizado um sorteio, que se dará em dia e hora designados pela Comissão Permanente de Licitações, ao qual serão convocados os classificados;
3.7. Nessa fase ainda serão desclassificadas as propostas que não satisfaçam integralmente ao estabelecido pelo presente Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
4. Das condições para participação:
4.1 – Qualificação Técnica Exigida:
A Supervisão Clínica-Institucional deverá ser realizada por profissional de nível superior com formação em Saúde Mental que não pertença ao quadro de profissionais do Município, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr Bernardo Teixeira Amorim e/ou RAPS de Lagoa da Prata ou referência técnica de saúde mental das Gerências/Superintendência Regional de Saúde do Estado
I- Devendo ter comprovada habilitação teórica e prática em pelo menos uma das seguintes categoriais profissionais:
• Medicina
• Psicologia;
• Enfermagem;
• Assistência Social
II- Comprovação de que o profissional esteja regularmente inscrito no seu respectivo conselho.
III- Comprovante de curso de especialização na área de saúde mental
4.2. Local da Prestação de Serviço: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Lagoa da Prata – MG.
4.3. O profissional cumprirá carga horária de 08 (oito) horas semanais, sendo 06 (seis) horas presenciais com a equipe do CAPS e da RAPS (conforme cronograma) e 02 (duas) horas de suporte online por semana, visando suprir as necessidades do serviço.
4.4. O Contratado deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atender ao solicitado.
OS ITENS QUE SOLICITAREM ATESTADOS, EXPERIÊNCIA, QUALIFICAÇÃO E/OU OUTROS, DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO PELA COMISSÃO ESPECIAL.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Processo Administrativo nº. 154/2021 Tomada de Preços nº. 18/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura:
Nome:
RG do declarante:
OBSERVAÇÃO: ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr (a). , portador (a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de
Representante Legal
ANEXO VII
PLANILHA DE CUSTOS
Licitante:
CPF/CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Materiais | % |
Manutenção | % |
Despesas com pessoal | % |
Tributos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Prata, de de 2021
Assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL, OU SEJA, DENTRO DO ENVELOPE Nº 03.
ANEXO VI
PROJETO DE SUPERVISÃO CLINICO-INSTITUCIONAL
(Anexo Separado)
ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO PARA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAL PARA SUPERVISÃO CLÍNICO- INSTITUCIONAL NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS E DE TODA A REDE DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.
A Secretaria Municipal de Saúde, vem por intermédio deste, apresentar demanda para contratação de Supervisor Clínico-Institucional, por um período de 12 (doze) meses a fim de atender real necessidade existente no Município de Lagoa da Prata, através de licitação na modalidade melhor preço e técnica.
1. Objeto:
A presente licitação tem por objeto a Tomada de Preço DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE PROFISSIONAL PARA SUPERVISÃO CLÍNICO – INTITUCIONAL NO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS em Lagoa da Prata, de acordo com o Projeto de Supervisão Clínico-Institucional do CAPS “Dr Bernardo Teixeira Amorim” e Resolução SES MG 7.168 de 20 de julho de 2020.
Categoria | Descrição | Valor | Requisitos |
Supervisor Clínico- Institucional | Pessoa Física e/ou Jurídica para Supervisão Clínica Institucional para atuação no CAPS e de toda a rede de saúde mental do município de Lagoa da Prata. A pessoa ou empresa deverá ofertar supervisão presencial e remota de no mínimo 06h/semana presencial e 02 (duas) horas online, atendendo a Resolução SES 7.168 de 20 de julho de 2020 e o plano do CAPS, pelo período de 12 meses. | Máximo R$87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais) total de 12 (doze) meses. | I-Habilitação teórica e prática em pelo menos uma das seguintes categoriais profissionais: • Medicina • Psicologia; • Enfermagem; • Assistência Social |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Município de Lagoa da Prata foi contemplada com um recurso através da Resolução SES/MG nº 7.168, de 20 de julho de 2020, que tem por objeto financiar ações de supervisão
técnica no Centro de Atenção Psicossocial, mediante as quais estima-se alcançar uma significativa melhoria na prestação de serviço, através de um planejamento estratégico e desenvolvimento de atividades de supervisão e apoio.
Tem-se que o licitante vencedor deverá desenvolver Supervisão Institucional no CAPS I de Lagoa da Prata/MG de forma a garantir uma gestão partilhada da clínica, a enfrentar os impasses institucionais frequentes no cotidiano do serviço e possibilitar a construção conjunta de projetos terapêuticos singulares a partir do cuidado no território e respeitando a autonomia dos usuários, enfim, construir a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e a política municipal de saúde mental.
3. MODALIDADE, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VIGÊNCIA:
3.1. Para a escolha da proposta mais vantajosa o critério de julgamento será o de Menor Preço e Técnica.
3.2. O teto máximo da proposta é o valor estimado, ou seja, R$87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais).
3.3. O Contrato terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com efeito legal após a publicação.
3.4 – PARÂMETRO PARA ANÁLISE MELHOR TÉCNICA:
Pré-Requisitos de Formação: Nível superior com formação em saúde mental | ||
Titulação | Pontuação | Pontuação máx. |
Conclusão de curso pós graduação na área de saúde mental | 5,0 | 10,0 |
Conclusão de curso de mestrado na área de saúde mental | 8,0 | 16,0 |
Conclusão de curso de doutorado na área de saúde mental | 12,0 | 24,0 |
Experiência no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência no Serviço Residencial Terapêutico (SRT) | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência na Atenção Primária à Saúde (APS) | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência em Saúde Mental | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Experiência em Gestão Saúde Mental | 2,0 por ano de experiência | 10 |
Total:100 pontos | ||
3.4.1. A Pontuação Técnica de cada item (quesito) será a soma das notas dos itens Individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, cuja pontuação total será de no máximo 100 (cem) pontos, através da seguinte fórmula:
Legenda: PT = Pontuação Técnica
PT = (Item 01 X Peso) + (Item 02 X Peso) + (Item 03 X Peso) ... etc = 100 (nota máxima).
3.4.2. Após a apuração da pontuação técnica, obter-se-á o Índice Técnico, dividindo-se a Pontuação Técnica de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação, conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando a fração remanescente:
Legenda: IT = Índice Técnico; PT = Pontuação Técnica; MPT = Melhor Pontuação Técnica
IT = PT: MPT
3.5. PARÂMETRO PARA ANÁLISE MELHOR PREÇO:
A Comissão Permanente de Licitações analisará a PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS) dos licitantes que tiverem suas Propostas Técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preços (IP), conforme definido abaixo:
3.5.1. O Índice de Preços (IP) será calculado dividindo-se o menor preço apresentado, pelo preço de cada proposta analisada, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente, mediante a seguinte fórmula:
Legenda:
IP = Índice de Preços;
MPC = Menor (Melhor) Proposta Comercial;
PL = Preço do licitante
IP = MPC
PL
3.5.2. Quanto aos preços apresentados pelos concorrentes, serão valorizados na proporção do menor preço apresentado em relação aos demais preços. Desta forma quanto maior o preço, menor a pontuação da Proposta Comercial.
3.5.3. Uma vez que os preços e a proposta técnica estão pontuados, parte-se para o cálculo da nota final.
3.6 DO JULGAMENTO DA NOTA FINAL
3.6.1. A Nota Final (NF) de técnica e preço para cada proposta (licitante) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando- se a fração remanescente:
3.6.1.1. Serão avaliados no julgamento da Nota Final os seguintes Fatores de Ponderação: TÉCNICA → 60% (sessenta) por cento
PREÇO → 40% (quatro) por cento
3.6.1.2. Fórmula para Nota Final:
Legenda:
NF = Nota Final;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preços.
NF = (IT X 06) + (IP X 04)
3.6.2 A classificação será realizada pela ordem decrescente de valores, sagrando-se vencedor o licitante que atender a todas as condições previstas no Edital e obter a maior Nota Final.
3.6.3 Critério de desempate:
3.6.3.1. Em caso de empate, os itens abaixo serão considerados em ordem crescente como critérios de desempate:
3.6.3.2. Maior Pontuação Técnica;
3.6.3.3 Menor Preço;
3.6.3.4 Prevalecendo o empate, será realizado um sorteio, que se dará em dia e hora designados pela Comissão Permanente de Licitações, ao qual serão convocados os classificados;
3.7. Nessa fase ainda serão desclassificadas as propostas que não satisfaçam integralmente ao estabelecido pelo presente Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
4. Das condições para participação:
4.1. Qualificação Técnica Exigida:
A Supervisão Clínica-Institucional deverá ser realizada por profissional de nível superior com formação em Saúde Mental que não pertença ao quadro de profissionais do Município, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr Bernardo Teixeira Amorim e/ou RAPS de Lagoa da Prata ou referência técnica de saúde mental das Gerências/Superintendência Regional de Saúde do Estado
I- Devendo ter comprovada habilitação teórica e prática em pelo menos uma das seguintes categoriais profissionais:
• Medicina
• Psicologia;
• Enfermagem;
• Assistência Social
II- Comprovação de que o profissional esteja regularmente inscrito no seu respectivo conselho.
III- Comprovante de curso de especialização na área de saúde mental
4.2. Local da Prestação de Serviço: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Lagoa da Prata – MG.
4.3. O profissional cumprirá carga horária de 08 (oito) horas semanais, sendo 06 (seis) horas presenciais com a equipe do CAPS e da RAPS (conforme cronograma) e 02 (duas) horas de suporte online por semana, visando suprir as necessidades do serviço.
4.4. O Contratado deverá prestar os serviços mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atender ao solicitado.
5. Do da dotação orçamentária
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.36.00.00.00.00 - Ficha 1099
• 12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.39.00.00.00.00 - Ficha 1100
6. Das obrigações
6.1. Do Contratado:
6.1.1. Os serviços a serem prestados compreendem, em síntese: serviços técnicos de assessoria para cumprimento das obrigações elencadas no bojo da Resolução SES/MG nº
7.168 de 20 de julho de 2020.
6.1.2. Apresentar plano de Trabalho após ser convocado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.1.3. Entregar à Secretaria de Saúde o planejamento mensal;
6.1.4. Entregar à Secretaria de Saúde o relatório de execução mensal;
6.1.5. Assessorar e dar suporte a equipe do CAPS e dos outros serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no cuidado à urgência psiquiátrica;
6.1.6. Aprofundar o conhecimento da equipe do CAPS de temas como: acolhimento, sistematização do matriciamento, os princípios norteadores da construção do Projeto Terapêutico Singular, a função do “técnico” de referência no serviço, o cuidado compartilhado dentro da equipe do CAPS, da Atenção Primária à Saúde, do Centro de Especialidades Médicas e do CEMAE, sistematizar as reuniões semanais entre a equipe CAPS e a rede intersetorial, o uso a busca ativa e visitas domiciliares como ações estratégicas de construção do vínculo para o cuidado;
6.1.7. Construir casos clínicos com a RAPS, ampliando a noção de cuidado;
6.1.8. Fortalecer o vínculo com os familiares dos usuários do CAPS;
6.1.9. Discutir e intervir sobre o processo de judicialização da Saúde Mental, redirecionando o fluxo das solicitações de internações compulsórias dos usuários do município para a RAPS;
6.1.10. Acompanhar e apoiar as ações para o processo de desinstitucionalização de usuários internados em hospital psiquiátrico;
6.1.11. Promover ações de cuidado em saúde mental às crianças e adolescentes no território e articulação com o CEMAE;
6.1.12. Promover ações de qualificação do cuidado em saúde mental às pessoas em uso abusivo de álcool e outras drogas na RAPS;
6.1.13. Discutir os efeitos secundários da medicação psicotrópica no cuidado dos usuários da saúde mental;
6.1.14. Reduzir o uso abusivo da medicação psicotrópica no cuidado dos usuários da saúde mental;
6.1.15. Discutir a construção da política municipal de saúde mental local, envolvendo a RAPS e a Rede de Proteção Individual;
6.1.16. O trabalho de supervisão clínico-institucional será acompanhado pela Referência Técnica de Saúde Mental da GRS/Divinópolis e pelo Conselho Municipal de Saúde de Lagoa da Prata, através de relatórios de atividades e planejamentos.
6.1.17. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, qualquer impedimento que o impossibilite de realizar o serviço no dia e período contratado;
6.1.18. Zela pela manutenção dos padrões éticos e profissionais que norteiam a natureza deste tipo de atividade, em especial os princípios da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública e especificamente aquele que orientem o SUS;
6.1.19. Manter toda a documentação atualizada junto ao Município, durante toda a vigência do contrato.
6.1.20. O profissional ou empresa CONTRATADA deverá responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços, após apuração de responsabilidades.
6.1.21. Todas as despesas com alimentação, deslocamento emissão de nota fiscal e outros serão por conta da contratado, ou seja, do prestador de serviços.
6.2 Do Contratante:
6.2.1. Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
6.2.2. Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.
6.2.3. Receber e conferir os serviços com base na solicitação e no processo licitatório.
6.2.4. Atestar os serviços prestados, bem como sua nota fiscal/fatura.
6.2.5. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade fiscal da empresa.
6.2.6. Relacionar-se com a fornecedora através dos Gestores e Fiscais indicados pelo Município, o(s) qual(is) acompanhará(arão) e fiscalizará(arão) a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à fornecedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
6.2.7. Oferecer ao Contratado espaço físico no CAPS, com sala devidamente equipada para o desenvolvimento das atividades presenciais;
6.2.8. Apresentar o Contratado a todos os documentos administrativos do Centro de Atenção Psicossocial para que o seu trabalho seja implementado de maneira uniforme, sem restrições;
6.2.9. Fornecer ao Contratado toda e qualquer informação e documentos que digam respeito ao objeto do contrato;
6.2.10. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
6.2.11. Entregar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Licitante.
6.2.12. O Município fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer inclusões, substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
6.2.13. Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega, atestando os documentos da despesa, quando comprovada a execução total fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
6.2.14. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do Contrato.
6.2.15. Notificar o fornecedor sobre eventuais inconformidades e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
6.2.16. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no projeto básico, no Edital e no Contrato;
6.2.17. Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
7. Fiscalização Do Contrato
7.1. A fiscalização do Contrato e o recebimento dos itens ficará por conta dos servidores “Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx”, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Lagoa da Prata, 09 de Novembro de 2021.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES E CIÊNCIA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , através do seu representante legal, portador do documento do CI ou CRM/MG sob o nº , residente e domiciliado (a) , nº Bairro: na cidade de estado , DECLARO (A), sob as penas da lei, que, concordo com as condições fixadas neste edital e estou ciente com todo o conteúdo do Edital e da Minuta do Contrato para posterior assinatura de contrato, me comprometo a prestar os serviços nas condições estipuladas, e que possuo disponibilidade em prestar os serviços de supervisão ora descrito nos termos deste edital, assumindo a responsabilidade e sujeitando as penalidades legais. Responsabilizo também pela apresentação de toda documentação exigida.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa da Prata, de de 2021
_ Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , através do seu representante legal, portador (a) do documento do CI ou CRM/MG sob o nº , sediada (a)
, nº Bairro: na cidade de estado , para fins de direito e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, incisos XVI e XVII, DECLARO não possuir outro cargo ou emprego público na forma da vedação legal.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa da Prata, de de 2021
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrito no CNPJ sob o
nº.
documento da CI ou CRM/MG sob o nº
, através do seu representante legal, portador (a) do
, residente e domiciliado
(a) , nº Bairro: na cidade de estado , DECLARO, sob as penas da Lei que, até a presente data não fui considerado (a) INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa da Prata, de de 2021
Assinatura do (a) Declarante
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Cidade: | Estado: | CEP |
Telefone comercial: ( | ) | |
Nome da pessoa para contatos | ||
Telefone celular: ( | ) | |
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | ||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | ||
Conta Bancária | Agencia | Banco |
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico paraassinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)