CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR(A) INDEPENDENTE ALLO
CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR(A) INDEPENDENTE ALLO
Este Contrato é celebrado na data de sua assinatura entre a empresa ALLO - ASSESSORIA FINANCEIRA - EIRELI, doravante denominada simplesmente ALLO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.896.444/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxx – Xxxxxxx – XX, doravante denominada simplesmente “ALLO”, e, de outro lado, o(a) prestador de serviços nomeado(a) nesta modalidade do mercado como o/a Consultor(a) Independente ALLO indicado(a) no respectivo cadastro, doravante denominado(a)simplesmente “Consultor(a)”:
Considerando a oportunidade ofertada pela ALLO que o Consultor(a) tem de obter ganhos com suas vendas, devido ao modelo de rede proposto, conciliado com o crescimento pessoal e profissional de cada Consultor(a);
Considerando que o Consultor ou Consultora qualificado, deseja atuar de forma totalmente independente e sem nenhuma exclusividade, como revendedor de produtos e serviços da marca ALLO, ou por qual empresa detentora da marca que opte por atender aos pedidos, nos termos do presente instrumento, passando a integrar, desta forma, uma rede autônoma de consultores para venda de produtos e serviços ALLO, baseada em um plano de negócios periodicamente atualizado,
RESOLVEM as partes celebrar o presente contrato, devidamente instruídas, tratando-se de livre manifestação de suas vontades, em comum acordo, sem vício, mácula ou coação e de forma irrevogável, irretorquível e irretratável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - O objeto deste Contrato é o cadastramento do Consultor(a) Independente ALLO, sem subordinação, sem remuneração salarial, sem relação de dependência e sem caráter de exclusividade, vigorando sob todo o território nacional, tendo o Consultor(a) o total conhecimento desta situação, expressando sua concordância e real intenção de firmar o Contrato nesta condição. Caberá ao Consultor(a)
(a) Identificação e seleção de potenciais clientes a serem apresentados à ALLO;
(b) Apresentação dos produtos e serviços da ALLO aos potenciais clientes identificados;
(c) Prática de todos os atos necessários para o credenciamento dos clientes junto à ALLO, incluindo, mas não se limitando à identificação do estabelecimento ou pessoa física, preenchimento dos formulários aplicáveis, obtenção dos documentos necessários, bem como envio de documentação para validação na ALLO;
(d) Treinamento, pela sua equipe de vendas, dos clientes cujo credenciamento pela ALLO venha a ocorrer, bem como auxílio a esses clientes na utilização dos produtos e serviços da ALLO; e,
(e) Assessoria e acompanhamento desses clientes tanto no credenciamento quanto no pós-venda.
Cláusula 2ª - O presente instrumento regula a revenda de produtos e serviços ALLO apenas e tão somente a consumidores finais, sejam eles Estabelecimentos Comerciais ou Pessoas Físicas.
Parágrafo Único. Este Contrato não gera para o Consultor(a) direito algum, quanto ao uso das marcas empregadas pela contratante para identificar os produtos e serviços objetos deste instrumento, quer quanto a reivindicações de propriedade, licença, concessão ou outros privilégios e prerrogativas relacionadas com a referida marca.
Cláusula 3ª - Para tornar-se um(a) Consultor(a) Independente, o(a) requerente necessita obrigatoriamente de: a) ser maior de 18 (dezoito) anos ou possuir 16 (dezesseis) anos e ser emancipado dentro de uma das possibilidades elencadas pelo Código Civil; b) Possuir conta bancária própria (em seu nome); c) Enviar cópia frente e verso do CPF e RG (válidos) ou CNH (válida) d) enviar comprovante de endereço; e) Manter TODOS os dados cadastrais sempre atualizados, respondendo e responsabilizando-se pela veracidade e correção das informações prestadas; f) O endereço eletrônico cadastrado pelo Consultor(a) deve ser acessado periodicamente e mantido sempre em dia, pois será o canal de comunicação primordialmente utilizado entre a ALLO e os consultores(as). O Consultor(a) declara ter ciência de que o e-mail é uma ferramenta utilizada para recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim, essencial para a comunicação entre as partes.
Parágrafo Primeiro. O Consultor(a) obriga-se a manter o e-mail utilizado no cadastro sempre atualizado. O endereço eletrônico constituirá o canal oficial de comunicação que a empresa se utilizará para entrar em contato com o consultor(a), de forma que este não poderá alegar desconhecimento de e-mail que lhe tenha sido comprovadamente enviado pela empresa.
Parágrafo Segundo. O Consultor(a) se obriga a informar qualquer alteração em seus dados bancários com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, de forma escrita, obrigando-se ainda a realizar a atualização da conta bancária em seu escritório virtual. O Consultor(a) é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas.
Parágrafo Terceiro. Caso o Consultor(a) tenha transmitido seus dados bancários com qualquer tipo de erro, o valor de sua comissão não poderá ser depositado, ficando como crédito até o momento em que o Consultor(a) regularizar a situação. Após regularização e devida informação à ALLO, a empresa resguarda-se o direito de exigir 30 (trinta) dias para providenciar o depósito da comissão devida, desde que esta tenha alcançado o valor mínimo de R$ 200,00 (cem reais).
Cláusula 4ª - No momento da assinatura deste Contrato, o Consultor(a) poderá receber materiais de apoio para facilitar a divulgação e realização de suas atividades.
Cláusula 5ª - Quando estiver demonstrando os produtos ALLO, o Consultor(a) deve prestar toda informação e esclarecimentos necessários ao cliente, informando-o sobre os cuidados de uso e armazenamento do produto, técnicas de limpeza e ainda esclarecer sobre a política de trocas da empresa. Nesse liame, o consumidor terá o prazo de 07 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, tudo em total consonância com a legislação (Código de Defesa do Consumidor - artigo 49). O Consultor(a) assume a responsabilidade de elucidar todas as dúvidas do cliente antes de efetuar a venda, dando suporte ainda em momento posterior, auxiliando-o sobre os procedimentos necessários.
Cláusula 6ª - O Consultor(a) expressamente se obriga a manter os mais altos padrões de integridade, honestidade, responsabilidade, cordialidade e respeito nas negociações com os consumidores e com os demais Consultores(as) Independentes ALLO, assumindo a responsabilidade de apresentar os produtos ALLO de maneira leal, franca e genuína. Quaisquer
danos resultantes de declarações fraudulentas ou que faltem com a verdade ou que de qualquer maneira tenham por finalidade induzir o cliente a erro por parte do Consultor(a) não incumbem responsabilidade à ALLO, que forneceu toda a orientação necessária para que o mesmo desenvolvesse sua atividade de forma correta e íntegra.
Cláusula 7ª – É de responsabilidade do Consultor(a) proteger as marcas registradas e nomes comerciais da ALLO, obtendo sempre a permissão prévia e por escrito da empresa antes de sua utilização em qualquer anúncio, seja em qualquer veículo de comunicação e principalmente na internet, com exceção dos materiais padrão que serão disponibilizados pela empresa para utilização do Consultor(a), com o fim de divulgar a marca e promover o acréscimo nas vendas.
Cláusula 8ª - O Consultor(a) se obriga a empreender todos os esforços para expandir as vendas da ALLO, promovendo e divulgando os produtos da marca.
Cláusula 9ª - O Consultor(a) deve pautar sua conduta em consonância e respeito às leis federais, estaduais e municipais que regem suas atividades, importando ainda reger-se subordinado às leis de privacidade e de proteção ao consumidor.
Cláusula 10ª - O Consultor(a) expressamente reconhece que a ALLO irá criar um Plano de Negócios, o qual será de utilização obrigatória, devendo concordar com seus termos e condições, sendo que, caso não concorde, estes contrato será imediatamente rescindido de pleno direito, sem qualquer ônus para ambas as partes.
Cláusula 11ª - O Consultor(a) declara ciência de que todos os pedidos de cadastro estão sujeitos à aceitação pela ALLO e aos termos deste Contrato.
Cláusula 12ª - O Consultor(a) se compromete a realizar as vendas dos produtos ALLO apenas e somente a consumidores finais.
Cláusula 13ª - Visando estimular o crescimento do negócio independente, o Consultor(a) poderá compartilhar a oportunidade de negócio da ALLO com terceiros, desde que totalmente capazes para os atos da vida civil e maiores de 18 anos, ou pessoas emancipadas, sendo que, os demais por ele indicados, constituirão sua própria rede de consultores pela qual receberá participação conforme indicado no plano de negócios vigente ao tempo da indicação.
Cláusula 14ª - O Consultor(a) não poderá, sem prévia anuência escrita da ALLO, ceder as obrigações e as atividades decorrentes deste contrato, nem que de forma parcial, ou ainda por meio da constituição de prepostos.
Cláusula 15ª - O Consultor(a), caso tenha, ou venha a ter funcionários, será o único e exclusivo responsável por todo e qualquer encargo decorrente da referida contratação, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício, por si ou seus funcionários e prepostos para com a ALLO.
Cláusula 16ª - O Consultor(a) expressamente permite que a empresa divulgue seu nome, foto, número de telefone e endereço de e-mail em resposta à busca de um cliente por um Consultor(a) em sua área. Fica autorizada, ainda, a divulgação do Bairro do Consultor(a) na Plataforma on-line da ALLO, visando a facilitação da venda de produtos a possíveis interessados. Caso exista necessidade, o Consultor(a) também concorda que a empresa poderá compartilhar suas informações de contato com outros Consultores(as) ALLO e fornecedores.
Cláusula 17ª - Para a divulgação dos produtos ALLO, o Consultor(a) expressamente concorda em apenas utilizar os materiais padronizados que serão fornecidos pela empresa a título de
publicidade. Assim, fica permitida a divulgação em redes sociais, entretanto, apenas dos materiais confeccionados pela empresa. A divulgação de publicidade fabricada de maneira “caseira/artesanal” é taxativamente vedada. É categoricamente proibida a venda de produtos ALLO em sites comerciais, como OLX, Mercado Livre, dentre outros.
Parágrafo Único. O Consultor(a) não poderá criar materiais de divulgação e/ou comercialização, e promover eventos, áudio visuais, CDs, DVDs ou quaisquer outras mídias, seminários ou eventos de qualquer espécie dentro de seu grupo de Consultores(as) e/ou outros quaisquer, sem a autorização expressa e por escrito da ALLO, sob pena de infração contratual.
Cláusula 18ª – Confidencialidade: O Consultor(a) se obriga a guardar como estritamente confidenciais todas as Informações Confidenciais recebidas nessa condição, sob qualquer forma, comprometendo-se a não revelá-las a terceiros durante ou depois da vigência deste contrato, nem permitir sua divulgação, sem o prévio consentimento por escrito da ALLO. Tais informações, poderão ser transmitidas por meios eletrônicos, verbais, ou qualquer outro meio de canal utilizado pela ALLO.
Parágrafo primeiro: “Informações Confidenciais” incluem, mas não se limitam às seguintes informações das Partes: informações de precificação, listas de preços, política de preços, listas de clientes, métodos de negócio, contratos e relações contratuais com clientes e fornecedores, programas de software de computador, aplicativos de software, tecnologias de base de dados, sistemas, estruturas e arquiteturas, planos de aquisição de negócios, informações financeiras ou outras informações econômicas, informações sobre pessoal, incluindo aquelas que dizem respeito a novos planos de aquisição ou contratação de pessoal, inclusive todas as suas respectivas fotocópias. As Informações Confidenciais também incluem todas as anotações relacionadas, extratos, compilações e outros materiais ou mídias contendo, baseados nas ou derivados das informações supramencionadas que forem elaborados por ou em nome de da ALLO.
Parágrafo segundo: Eventual violação do dever de confidencialidade, ensejará multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por informação revelada sem autorização.
Cláusula 19ª - A ALLO se compromete a fornecer os materiais de publicidade no formato de arquivo “PDF” (arquivo digital) que serão utilizados pelo Consultor(a) na divulgação do seu trabalho de maneira gratuita, inclusive no tocante a promoções e descontos padrões nas campanhas que serão lançadas. Estas mídias de divulgação ficarão disponíveis em seu escritório virtual.
Cláusula 20ª – A ALLO obriga-se a não controlar ou conduzir as atividades do Consultor(a), tendo em vista o trabalho autônomo e independente realizado, desde que o mesmo esteja desempenhando-o de forma regular e em respeito estrito ao presente instrumento, à legislação brasileira e ao Plano de Negócios.
Cláusula 21ª – A atividade do Consultor(a) poderá ser exercida em todo território nacional.
Parágrafo primeiro: Quando no território em que esteja atuando o Consultor(a), restar verificado que existe uma franquia, unidade de representação ou licenciada ALLO, o Consultor(a) não será impedido de realizar vendas, contudo, o produto de sua autuação naquele território, será partilhado em 50% com a unidade autorizada daquele local.
Parágrafo Segundo. Se pela conduta do Consultor(a), qualquer Franqueado ou Licenciado da marca, consumidor ou terceiro sentir-se lesado e vier a cobrar judicialmente ou extrajudicialmente a ALLO, todo e qualquer valor devido será de inteira responsabilidade do Consultor(a), que será a parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda/ação, tendo em vista que a ALLO prestou as orientações necessárias, inclusive quanto a impossibilidade de ativar-se em cidades que são território exclusivo dos Franqueados/Licenciados da marca.
Parágrafo terceiro. Passando ou não o Consultor(a) a integrar o pólo passivo da demanda, sendo ou não chamado ao processo, cabe à ALLO o direito de evicção para saneamento, reembolso dos valores despendidos, podendo, a ALLO cobrar diretamente do Consultor(a), por meio de execução de título extrajudicial deste contrato, toda e qualquer despesa, custo, que tiver, incluindo despesas processuais, honorários de advogados, indenizações, perdas, ou seja, todo e qualquer valor a que tiver que pagar, inclusive para a satisfação de seu reembolso.
Cláusula 22ª - A ALLO se compromete a efetuar o pagamento ao qual o Consultor(a) tenha direito por vendas concretizadas todo dia 10 (dez) de cada mês. Caso o dia 10 (dez) não seja dia útil ou seja feriado (nacional, regional, ou qualquer outro), o pagamento se dará no próximo dia útil.
Cláusula 23ª – A comissão devida ao Consultor(a), nos termos da cláusula anterior, será conforme o plano de negócios e/ou tabelas de preço. Chamamos de “recorrência” a comissão ou participação devida ao Consultor em razão das transações efetuadas nos terminais de pagamento por este instalado no estabelecimento cadastrado, sendo que, o percentual cobrado pela ALLO dos clientes cadastrados, será em parte repassado ao Consultor(a) o que será calculado conforme o Plano de Negócios vigente.
Cláusula 24ª - Nos casos de contestação, cancelamento, chargeback ou outras hipóteses de estorno das TRANSAÇÕES feitas por um ESTABELECIMENTO indicado pelo Consultor(a), este será integralmente responsável pelos valores questionados, independente de dolo ou culpa, devendo assim, arcar com eventual necessidade de financeira decorrente de tais situações.
Parágrafo Primeiro: Nos casos acima descritos, a ALLO irá reter os pagamentos devidos ao Consultor (a) até a quitação total da obrigação, sendo que, caso não haja valor suficiente, poderá executar este contrato na forma da lei civil.
Parágrafo Segundo: Qualquer dívida que o Consultor (a) tenha com a empresa, seja de que natureza for, poderá esta reter os pagamentos devidos ao Consultor(a) para abatimento do eventual débito.
Cláusula 25º - O pagamento da recorrência do Consultor(a) será feito por meio de depósito bancário em conta de sua titularidade fornecida no momento do cadastro. Para tanto, o Consultor(a) deve ter acumulado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) em comissões. Caso não tenha acumulado este valor, a comissão permanecerá como crédito a receber, até o momento em que este crédito alcance o limite mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e assim sucessivamente.
Parágrafo Primeiro. Para receber sua recorrência, o Consultor(a) necessita estar ATIVO, ou seja, tendo realizado a venda mínima no corrente mês.
Cláusula 26ª - É de responsabilidade do consultor a entrega dos produtos vendidos por este aos seus clientes. Desta maneira, o Consultor(a) efetuará a venda e ficará responsável pela entrega diretamente no endereço fornecido pelo cliente.
Cláusula 27ª - Nenhuma das partes possui obrigação de exclusividade uma com a outra, de forma que a empresa se compromete a respeitar a possibilidade do Consultor(a) firmar contratos de consultoria com terceiros, de acordo com sua liberdade de atuação e faculdade de contratar.
Parágrafo primeiro: Sem prejuízo no disposto acima, durante a vigência do contrato ou mesmo após a rescisão contratual, o Consultor(a) não poderá captar para si, os clientes cadastrados por este em favor da ALLO, ou seja, em eventual rescisão contratual seja por qual motivo for, os clientes cadastrados pelo Consultor(a) passarão a integrar a carteira de clientes ALLO. Diante disso, deverá o Consultor(a) abster-se de oferecer a tais clientes, quaisquer produtos ou serviços que sejam igualmente ofertados pela ALLO ou propor a migração de sistema, sob pena de multa no valor de 40 salários mínimos por ato praticado, devendo ainda responder por perdas e danos.
Parágrafo segundo: O Consultor(a) entende e concorda que não poderá sobre quaisquer circunstâncias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da ALLO, quaisquer produtos/serviços ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente a mesma. O Consultor(a) concorda em não utilizar os contratos da ALLO para promover a venda de outros produtos ou serviços diretamente ligados a atividade da ALLO, sob pena de ter que responder em indenização por danos morais, perdas e danos a serem apurados.
Cláusula 28ª – Respeitada a delimitação acima, a aprovação do cadastro como Consultor(a) independente não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entre as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
Cláusula 29ª - O Consultor(a) não estará de qualquer forma obrigado ao cumprimento de horário, metas, prestação de contas, prazos etc., possuindo autonomia para revender outros e quaisquer tipos de produtos, observando apenas o estipulado acima, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto, funcionário ou procurador da ALLO. Ressalta-se ainda que não está sendo garantido ao Consultor(a) nenhuma certeza de rendimento, lucro, sucesso ou qualquer vantagem ao aceitar este instrumento.
Cláusula 30ª - O presente instrumento poderá ser rescindido por ambas as partes ou unilateralmente sem declinação de motivos e sem ônus, exigindo-se apenas notificação prévia e escrita, entregue com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo Único. O Consultor(a) entende e concorda que este contrato, não poderá ser transferido, ou de qualquer forma transmitido a outra pessoa sem o consentimento por escrito da ALLO.
Cláusula 31ª - Caso o Consultor(a) não efetue o mínimo de vendas durante o mês, entrará na fase denominada de Inativo. Se, no quinto mês o Consultor(a) permanecer não efetuando a venda mínima, esse Contrato ficará automaticamente rescindido, situação na qual o ex- consultor(a) receberá as recorrências a que tiver direito dentro de 30 (trinta) dias e só poderá ingressar novamente como Consultor(a) Independente ALLO após o período de 06 (seis) meses, contados da data da rescisão.
Cláusula 32ª - Para manter-se ativo na rede, o Consultor(a) deve realizar um mínima de vendas a cada 30 (trinta) dias. As regras de como ser um Consultor(a) ativo encontram- se detalhadas
Plano de Negócios vigente ao tempo do fato, o qual será divulgado periodicamente pela empresa.
Cláusula 33ª - Qualquer dúvida que diga respeito às normas de funcionamento deste instrumento devem ser dirimidas pelo Consultor(a) antes da aceitação. A partir da aceitação, subentende-se que o Consultor(a) dirimiu toda e qualquer dúvida e que se encontra totalmente de acordo com as políticas adotadas pela ALLO, não podendo vir a questionar nenhuma das cláusulas aqui descritas, assim como as instruções contidas no seu plano de negócios.
Cláusula 34ª - A aceitação por parte do Consultor(a) deste contrato e seus anexos, do Plano de Negócios e demais instrumentos que sejam submetidos à sua aceitação pela ALLO, não geram qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre a empresa e o Consultor(a) ou eventuais terceiros que tenham sido contratados por este.
Cláusula 35ª - O presente Contrato não constitui concessão de franquia, sociedade, associação, representação, prestação de qualquer tipo de serviço por parte do Consultor(a) à empresa ou qualquer relação empregatícia. As partes declaram total ciência a esse respeito.
Cláusula 36ª - Não existe qualquer relação empregatícia ou de prestação de serviço entre as partes, que se constituem em contratantes autônomas. Desta maneira, o Consultor(a) não dispõe de nenhum poder ou autorização para implicar-se em toda e qualquer espécie de obrigação, responsabilidade, compromisso gratuito ou oneroso, dívida de qualquer natureza em nome da ALLO.
Cláusula 33ª - Cada parte é única e exclusiva responsável pelas suas obrigações de qualquer natureza: fiscal, trabalhista, previdenciária, ou contratual, de modo que, caso qualquer das partes venha a sofrer prejuízo, ou mera constrição, como bloqueio em conta, por culpa de obrigação da outra parte, a parte prejudicada deverá ser ressarcida no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias do montante da constrição ou pagamento, acrescido de 20 % (vinte por cento), assim como das eventuais despesas que venha a ter decorrente de tal situação, tais como custas, despesas processuais e honorários de advogados.
Parágrafo único – Caso a parte culpada não satisfaça esta obrigação dentro do prazo e no valor a ser exigido conforme ajustado no caput, o montante será acrescido de multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento da obrigação, e exigível por execução de título extrajudicial nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
Cláusula 34ª - A ALLO se resguarda o direito de não responder por nenhuma obrigação que o Consultor(a) assuma em seu nome, por alegações de lucros cessantes, danos perante terceiros que tenham como fato gerador o presente instrumento, sua assinatura, rescisão dentre outros.
Cláusula 35ª - Este contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da assinatura e poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples notificação, que poderá ocorrer por meio de correio eletrônico, e-mail ou plataforma on-line, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
Cláusula 36ª - Para rescindir o presente instrumento, o Consultor(a) deve comunicar a ALLO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por notificação escrita e encaminhada através dos canais de comunicações oficiais. O Consultor(a) tem ciência de que seus dados permanecerão acessíveis aos clientes durante este prazo.
Parágrafo Único. Após efetivo recebimento da notificação pela ALLO, a empresa terá o prazo de 30 (trinta dias) para efetuar os procedimentos de cancelamento do escritório virtual Consultor(a), pagamento de quaisquer valores que o Consultor(a) tenha direito e retirada de toda e qualquer informação que diga respeito ao Consultor(a) da plataforma on- line.
Cláusula 38ª - O Consultor(a) obriga-se a cumprir integralmente as normas estabelecidas no Código de Ética e demais políticas internas adotadas pela ALLO, periodicamente atualizados.
Cláusula 39ª - O Consultor(a) declara expressamente sua plena e total aceitação a todos os termos e condições do presente instrumento e também a todo o conteúdo presente no plano de negócios que será fornecido oportunamente, aceitando ainda todas as modificações que vierem a ocorrer, que serão realizadas de maneira escrita no e-mail que o Consultor(a) fornecer como canal oficial de comunicação no momento da assinatura deste contrato, pelo celular do Consultor(a) ou por aviso em sua plataforma on-line.
Parágrafo Primeiro. O Consultor(a) entende e concorda que a ALLO poderá modificar as políticas e procedimentos, Normas, Código de Ética, Regulamentos, literatura e os preços do serviço quando tal ação constituir o interesse da ALLO. Os Ajustes deverão ser incorporados a este instrumento, mediante aviso pela plataforma on- line do Consultor(a).
Parágrafo Segundo. Serão considerados como mera tolerância os procedimentos distintos dos avençados neste termo não constituindo em novação contratual.
Cláusula 40ª - Este Contrato obrigará as partes e seus sucessores, e somente poderá ser alterado ou renovado por escrito, salvo quanto às disposições e permissões deste. Excepcionalmente poderá ser rescindido por qualquer dos contratantes mediante simples comunicação escrita, exceto nos casos em que houver a rescisão forçada nos termos aqui ajustados e no tocante ao respeito à legislação pertinente.
Cláusula 41ª - A ALLO, a seu exclusivo critério, poderá modificar os termos deste Contrato, incluindo eventuais documentos incorporados, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças ao Consultor(a) por meio de divulgação em sua plataforma on-line, envio de comunicação pelo endereço eletrônico fornecido pelo Consultor(a) ou envio de mensagem de celular para o Consultor(a) o que fica desde já autorizada esta comunicação, conforme número informado no cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo qualquer disposição da ALLO em contrário. Caso o Consultor(a) discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus.
Cláusula 42ª - Todo e qualquer recolhimento exigido pela legislação pátria que seja referente às atividades do Consultor(a), na qualidade de pessoa física ou jurídica, são de total responsabilidade do Consultor(a) autônomo(a), que deve pautar sua conduta em consonância e respeito às leis federais, estaduais e municipais que regem suas atividades, importando ainda reger-se subordinada às leis de privacidade e de proteção ao consumidor.
Cláusula 43ª - Ficarão por conta do Consultor(a) todas as despesas atinentes ao desempenho de suas atividades, tais como despesas de viagem, tributos, taxas, impostos, ou seja, todos os tributos incidentes sobre os créditos a que fizer jus nos termos deste Contrato, bem como todas as taxas e contribuições pertinentes ao exercício da atividade, cuja obrigação é de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Parágrafo único. Os tributos e contribuições que forem devidos em decorrência do presente contrato ou de sua execução, existentes ou que venham a ser criados, bem como as respectivas majorações, mudanças de base de cálculo ou do período de apuração, reajustes e encargos moratórios, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária respectiva. Não poderá o Consultor(a) cobrar nem repassar à ALLO índices ou tributos existentes ou que venham a ser criados, alterados ou que tenham suas alíquotas de alguma forma modificada.
Cláusula 44ª - Declaram as partes contratantes que este contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direito a vínculos empregatícios entre empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, tributarias, de conformidade com a legislação vigente e/ou praticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor. Ressalta-se que qualquer funcionário contratado pelo Consultor(a) é de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
Cláusula 45ª - Na hipótese da ALLO vir a ser demandada em processo judicial ou administrativo por empregados ou prepostos do Consultor(a) Independente, ou mesmo terceiros que eventualmente esta tenha utilizado para a consecução do objeto do presente instrumento, o Consultor(a) obriga-se a requerer, na primeira oportunidade, a exclusão da ALLO do polo passivo do referido processo.
Cláusula 46ª - Todas e quaisquer despesas referentes a ações trabalhistas que, por culpa ou dolo do Consultor(a), venham a ser movidas por empregados ou prepostos deste em face da ALLO, ou mesmo terceiros que eventualmente o Consultor(a) tenha utilizado para a consecução do objeto do presente, incluindo eventual condenação judicial da ALLO, o Consultor(a) deverá reembolsa-la integralmente de tais despesas, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios e de sucumbência. Estas despesas poderão, a critério exclusivo da ALLO, ser descontadas de créditos oriundos da presente relação contratual que eventualmente existam em favor do Consultor(a). Se os créditos em questão forem insuficientes para cobrir a totalidade das despesas mencionadas, obriga-se expressamente o Consultor(a) a reembolsá- las imediatamente à ALLO, sob pena de execução desta cláusula contratual.
Cláusula 47ª – O Consultor(a) está ciente que deve respeitar todas as Cláusulas deste Instrumento, todas as instruções contidas no Plano de Negócios, reconhecendo o Anexo I como parte integrante e indissociável do mesmo e ainda, reconhece todas as demais modificações ou adendos que venham a existir como válidos e de caráter obrigatório.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 48ª - Caso alguma cláusula deste Contrato for tida como inválida por qualquer pessoa ou circunstância, tal invalidade não afetará as demais cláusulas. As cláusulas remanescentes do Contrato são declaradas aproveitáveis.
Cláusula 49ª - O crescimento em qualquer programa criado pela ALLO depende do desenvolvimento das vendas, dedicação e compromisso do Consultor(a) no sentido de desenvolver o seu negócio.
Cláusula 50ª – O Consultor(a) entende e concorda que a violação de quaisquer dos termos deste contrato, inclusive das Políticas e procedimentos da ALLO poderá resultar em rescisão do instrumento, sem nenhum ônus para a ALLO.
Cláusula 51ª - Os princípios, as regras e informações contidas no site da ALLO, que o Consultor(a) declara expressamente conhecer são considerados parte integrante do presente Contrato, devendo igualmente ser observado pelas partes durante sua vigência.
Cláusula 52ª – O Consultor(a) reconhece que o anexo deste instrumento e todos os demais instrumentos que venham a ser solicitados à seu aceite pela ALLO constituem parte integrante e indissociável deste Contrato.
Cláusula 53ª – O Consultor(a) declara que todas as informações prestadas no momento do cadastro são verdadeiras, responsabilizando-se, sob as penas da lei, por todas elas. Declara ainda que aceita este contrato por livre e espontânea vontade, sem qualquer mácula, isento de dolo ou coação.
Cláusula 54ª – Por ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, o Consultor(a) promove o competente aceite, para que produza todos os efeitos legais.
Cláusula 55ª – As partes elegem o foro da Comarca de Maringá/PR para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por fim, por estarem justas e combinadas, as partes firmam este Contrato de Consultoria Independente, mediante aceite eletrônico.
ANEXO I REMUNERAÇÃO, STATUS DO CONSULTOR.
1. O Consultor(a) terá direito ao recebimento dos comissões ou recorrências sobre as vendas realizadas ou cadastros efetuados, de acordo com os índices percentuais pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento, de acordo com as especificações contidas neste anexo e no Plano de Negócios que serão encaminhados periodicamente.
2. O Consultor(a) concorda e reconhece que não terá qualquer direito relacionado a qualquer lucro, remuneração ou benefício obtido pela ALLO em razão da utilização, dos seus terminais de processamento de pagamentos, em razão de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que já fossem clientes da ALLO na data de celebração do presente contrato ou que venham a se tornar clientes por outros meios ou que não sejam referentes ao desempenho das Atividades pelo Consultor(a) em razão deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro: O Consultor(a) receberá, durante o período de vigência deste contrato, uma remuneração incidente sobre cada transação realizada através dos terminais de processamento de pagamentos utilizados pelos clientes que tenham sido credenciados por este junto a ALLO.
Parágrafo segundo: Nos demais serviços ofertados pela ALLO, os valores das comissões pelas vendas e fechamento de negócios, serão pactuados pontualmente com o Consultor(a) ou então mediante tabela de participações previamente divulgada nos canais oficiais da empresa.
Parágrafo terceiro: Os pagamentos descritos nesta Cláusula constituirão a remuneração total pelo desempenho das Atividades pelo Consultor(a) nos termos deste contrato. Todas as eventuais atividades do Consultor(a) que não estejam especificadas neste CONTRATO serão consideradas “não autorizadas”. O Consultor(a) reconhece e concorda que não terá quaisquer direitos, de remuneração ou de qualquer outra natureza, e que não poderá fazer quaisquer reclamações contra a ALLO com relação a atividades não autorizadas prévia e expressamente por escrito pela ALLO e que não estejam descritas nesse CONTRATO, ressalvados a possibilidade de recebimento aluguel de terminais de pagamentos e/ou eventuais benefícios decorrentes de tal negócio quando desta forma realizado.
Parágrafo quarta: Caso haja alguma discordância por parte do (a) PARCEIRO quanto à remuneração apresentada pela ALLO, o pagamento será realizado apenas com relação à parte incontroversa da citada remuneração. As partes envidarão os seus melhores esforços para chegar a acordo quanto aos serviços em discussão que, uma vez esclarecidos, serão imediatamente faturados sem a incidência de qualquer penalidade ou correção monetária.
Status Consultor ALLO
P = Pré-cadastro – Consultor(a) que realizou o cadastro, mas ainda não se ativou.
A = Ativo – Consultor(a) cadastrão que efetuou no mínimo uma venda no mês corrente.
Recorrência
O pagamento das recorrências será realizado quando tal montante atingir o valor o mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e esteja no status “ativo”. Caso contrário, irá permanecer como crédito a receber até alcançar o valor mínimo.
Venda mínima
A Ativação é realizada através das vendas. Para permanecer ativo (a), o Consultor(a) deve vender acima mínima prevista no período, conforme previsto no Plano de Negócios vigente ao tempo do fato que será divulgado nos canais oficiais da empresa.
Poderá permanecer até 05 (cinco) meses sem vender (inativo). Se realizar venda no quinto mês, voltará a enquadrar-se no Status de Ativo, sem, contudo, receber as recorrências pelo período em que ficou inativo.
Caso não realize a venda mínima neste quinto mês, o (a) Consultor(a) será descredenciado, momento no qual este Contrato ficará rescindido de pleno direito.
Ao ser descredenciado, o Consultor(a) só estará autorizado a realizar um novo cadastro como Consultor(a) Independente ALLO após o período de 06 (seis) meses, devendo ser novamente aprovado.