CONTRATO DE SERVIÇO GESTÃO MÁQUINA-MÁQUINA (M2M)
CONTRATO DE SERVIÇO GESTÃO MÁQUINA-MÁQUINA (M2M)
São partes neste Contrato o CLIENTE, qualificado no Termo de Adesão de Serviço de Gestão Máquina- Máquina (M2M) e, a DATORA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.704.246/0002-74, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xx 00, Xxxx 0, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente “DAT PAR”, e quando ambos forem referidos em conjunto, serão denominadas PARTES.
Considerando que, a DAT PAR, é pessoa jurídica de direito privado e pretende oferecer o Serviço Gestão M2M ao CLIENTE identificado e qualificado no Termo de Adesão.
As PARTES declaram ter, entre si, ajustado o presente Contrato de Adesão ao Serviço Gestão M2M, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação e disponibilização, pela DAT PAR ao CLIENTE, do Serviço Gestão M2M, que permite o gerenciamento, on-line dos acessos de Telefonia Móvel Pessoal a serem utilizados para comunicação máquina a máquina, de titularidade deste último, vinculados aos planos corporativos que o CLIENTE celebrou com DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S/A., denominada simplesmente “ARQIA”, em contrato anterior.
1.2. Serão disponibilizados para o CLIENTE os recursos do Gestão M2M, que proporcionarão a um representante do CLIENTE, doravante denominado GESTOR MASTER, a facilidade de gerenciar os códigos de acesso de telefonia móvel pessoal, cadastrados no Gestão M2M. Desta forma, caberá ao GESTOR MASTER todo e qualquer gerenciamento e solicitação de serviços à DAT PAR.
1.3. O GESTOR MASTER utilizará, em seus acessos ao Gestão M2M uma senha conhecida apenas por ele mesmo, a qual será de total responsabilidade do GESTOR MASTER.
1.4. Quando disponibilizada a senha de acesso pela DAT PAR, o GESTOR MASTER poderá cadastrar, diretamente no Gestão M2M, gestores responsáveis por grupos de códigos de acesso. Esses gestores utilizarão uma senha escolhida por eles mesmos ou pelo GESTOR MASTER no Gestão M2M.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1.O Gestão M2M disponibilizará ao CLIENTE as facilidades elencadas no Termo de Gestão M2M, e outras que venham a ser criadas:
o Inclusão de linhas;
o Visualização de todas as linhas cadastradas;
o Alteração de Plano (Upgrade);
o Pedido de Cancelamento de Serviço;
o Controle de SIM CARD ativo e inativo;
o Controle de Consumo.
2.2. A senha inicial para que o CLIENTE possa acessar o Gestão M2M será fornecida pela DAT PAR após a assinatura do presente Contrato. A senha inicial deverá ser alterada pelo CLIENTE, através do GESTOR MASTER, no primeiro acesso ao site do Gestão M2M.
2.3. O GESTOR MASTER poderá fazer a inclusão de novas linhas no serviço de Gestão M2M on-line através do sistema e para efeito de cobrança a DAT PAR emitirá um relatório mensal com todas as linhas com o Serviço Gestão, sendo claro que, apenas o serviço de gestão será cobrado pela DAT PAR, os
serviços de telecomunicações são de responsabilidade total da ARQIA e por ela serão cobrados diretamente do CLIENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. Constituem obrigações do CLIENTE:
a) Xxxxxxxx a DAT PAR as informações e especificações indispensáveis à realização do Serviço;
b) Credenciar, por escrito, junto a DAT PAR, um técnico de seu próprio quadro que atuará como GESTOR MASTER, informando nome e qualificação completa civil e funcional;
c) Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados a DAT PART ou a terceiros, por ação ou omissão sua ou de terceiros a ela relacionados, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, e as prescrições contidas no presente Contrato e nos demais documentos aplicáveis; d. Realizar o pagamento das faturas mensais de prestação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA DAT PAR
4.1. Constituem obrigações da DAT PAR:
A. Manter a interface do sistema Gestão M2M autoexplicativa e de fácil compreensão para o CLIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
5.1. Ao CLIENTE e aos seus empregados é vedado, sob as penas da lei, prestar informação confidencial a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Serviço ora contratado, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação que por acaso seus prepostos tenham conhecimento, salvo com a expressa autorização escrita da DAT PART.
5.2. O CLIENTE se compromete, por si e terceiros a ele relacionados, guardar sigilo sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência deste Contrato que já não seja de domínio público, salvo com expressa autorização da DAT PART, por escrito.
5.3. Não obstante o término do prazo contratual, as obrigações acima mencionadas, previstas no item
3.1 permanecerão em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato tem prazo de vigência indicado no Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Independente da sua utilização ou não, o CLIENTE pagará pelas facilidades por ele escolhidas mensalmente.
7.2. O valor do Serviço de Gestão está descrito na tabela constante do Termo de Adesão.
7.3. Até a data do vencimento o CLIENTE receberá a Nota Fiscal do Serviço e boleto bancário para pagamento do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – FALTA DE PAGAMENTO
8.1. O CLIENTE fica ciente que a falta de pagamento relativo aos serviços ora contratados, até a data do seu vencimento, implicará na aplicação de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) sobre a quantia em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelos índices do IGMP-FGV.
8.2. O atraso no pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias implicará na suspensão dos serviços até que o pagamento seja regularizado.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9. Constituem hipóteses de rescisão do presente Contrato:
a) Pedido do CLIENTE, por escrito, a qualquer tempo, mediante o pagamento dos débitos devidos em razão deste Contrato;
b) A inobservância das PARTES no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c)Por iniciativa da DAT PAR, ante a utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas do Gestão M2M por parte do CLIENTE, ou do uso fraudulento e ilícito do mesmo, com a intenção de lesar terceiros ou a própria DAT PAR, bem como pela recusa do CLIENTE em sanar irregularidades, cessão ou transferência deste Contrato;
d) Em caso de inadimplência do CLIENTE por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
e) Requerimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES, protesto de títulos de dívida líquida e certa ou qualquer evidência de insolvência do CLIENTE;
f) Interrupção dos Serviços pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por mais de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que o CLIENTE pagará a DAT PAR apenas a importância correspondente aos Serviços já executados;
g) Cancelamento das linhas do CLIENTE nos Planos ARQIA, constante do Termo de Adesão aos Planos, por qualquer motivo;
h) Este Contrato se resolverá sem ônus para qualquer das PARTES caso haja cessação, suspensão ou interrupção da prestação do serviço pela DAT PAR e/ou ARQIA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi concedida pelo Poder Público, ou no caso da cessação da prestação dos serviços previstos no presente Contrato, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias;
i) Se o Contrato for rescindido pelo CLIENTE antes do prazo de vigência do mesmo, o CLIENTE pagará a DAT PAR a título de indenização, a multa disposta no Termo de Adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
10.1. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir.
10.2. O CLIENTE tem ciência que o serviço ora contratado poderá ser afetado ou temporariamente interrompido por razões técnicas, incluindo a efetivação de reparos, manutenção, substituição de equipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicações e informática. Nestas hipóteses de interrupção do serviço também haverá interrupção dos controles.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância ou o não exercício por quaisquer das PARTES de direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.
11.2. O CLIENTE deverá observar os termos deste Contrato e as normas legais e regulamentares relacionadas à fruição dos serviços, ora especificados, inclusive no que se refere à sua segurança e à de terceiros.
11.3. A DAT PAR poderá, a seu critério, alterar as datas dos ciclos de vencimento do CLIENTE, comunicando-o previamente desta alteração.
11.4. As solicitações de ativações e desativações feitas antes do encerramento do ciclo somente serão processadas no ciclo subsequente.
11.5. O CLIENTE ficará responsável pela atualização de seu endereço e demais dados cadastrais, ficando a
DAT PAR eximida de qualquer responsabilidade oriunda dessa obrigação.
11.6. Em caso de rescisão contratual, o CLIENTE fica, desde já, ciente que lhe será exigido o pagamento dos serviços que venham a ser apurados posteriormente à data da rescisão, mas que estejam vinculados ao presente Contrato.
11.7. A DAT PAR e o CLIENTE, bem como seus sucessores e cessionários, submetem-se às condições do presente Contrato e a elas se vinculam para que assim se produzam os jurídicos e legais efeitos.
11.8. A DAT PAR poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte.
11.9. O CLIENTE poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, mediante consentimento prévio e por escrito da DAT PAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As PARTES elegem de comum acordo o Foro Central da Comarca do Estado onde foi realizada a presente contratação, em lugar de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer divergência decorrente do presente Contrato.
Este Contrato encontra-se registrado e microfilmado sob o nº do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo.