SUSTENTÁVEL – ASSINADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL, A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL-
ATRICON E INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCAC O E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – ASSINADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2022
1º ADITAMENTO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON entidade civil sem
fins lucrativos, de caráter nacional, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx XXXX – Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxx, Xxxx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.161.122/0001- 70, neste ato representada pelo seu representante legal, Xxxxx Xxxxx, brasileiro, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, casado, portador do documento de identidade RG nº 3015158128 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº
374. 370.380-72 , doravante denominada ATRICON, o INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante denominado “INSTITUTO ARAPYAÚ”, associação de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o no 09.569.182/0001-90, neste ato representada pela forma de seu Estatuto Social e representante legal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 43.761.744-0 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, apoiador institucional e de gestão operacional do Projeto MapBiomas, sob coordenação geral de XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 20.217.603-4 e inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE, organização não governamental brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº 26.219.946/0001-37, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, neste ato representada por seu Diretor, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº MG 8959232 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada “Transparência Internacional Brasil” ou simplesmente “TI Brasil”
Resolvem, em comum acordo, conforme autorizado pela Cláusula 4 do Acordo de Cooperação Técnica assinado em 05 de setembro de 2022 (“Acordo”), alterar o mencionado Contrato por meio do presente 01° Aditamento, que se regerá pelas cláusulas e condições complementares descritas adiante:
Artigo I Da Vigência
1.1 A vigência do Acordo se estenderá por mais 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por meio de novo aditamento, a critério das partes, desde que não haja alteração do objeto do Acordo e que exista interesse na sua prorrogação.
Artigo II Das Partes
2.1 O INSTITUTO ARAPYAÚ, associação de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 09.569.182/0001-90, é, a partir da assinatura do presente, formalmente substituído em seus direitos e obrigações referentes ao Acordo pelo INSTITUTO DE APOIO AO MAPBIOMAS ou apenas “INSTITUTO MAPBIOMAS”, associação de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxx, 0000, xxxx 0 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 46.296.516/0001-26, representado na forma de seu Estatuto Social por sua Secretaria Executiva, Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 27.445.320-4 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
Artigo III
Plano de trabalho
3.1 Conforme acordado entre as partes, TI Brasil, ATRICON e INSTITUTO MAPBIOMAS comprometem-se com o novo Plano de Trabalho, constante do Anexo I, a ser desenvolvido conjuntamente no prazo estabelecido.
Artigo IV
Demais disposições Aplicáveis
4.1. Todas as demais condições e termos estabelecidos que não foram alterados expressamente neste documento permanecem em vigor.
4.2. Eventuais alterações adicionais deverão ser formalizadas por meio de um novo aditamento.
4.3. Este ADITAMENTO será assinado eletronicamente, pelas Partes e testemunhas, por meio da plataforma eletrônica escolhida em comum acordo, reconhecendo as signatárias a sua autenticidade, integridade, validade e eficácia, conforme o disposto nos artigos 219 e 220 do Código Civil e no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001
30 de agosto de 2023
PELA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL: | PELA ATRICON: | PELO INSTITUTO XXXXXXX |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo. | Xxxxx Xxxxx, Presidente | Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Geral |
PELO INSTITUTO MAPBIOMAS | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Secretária Executiva |
Testemunha 1
Testemunha 2
Testemunha 3
Nome:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx XxxxxxXxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxXxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
Testemunha 4
Nome: CPF:
Xxxxx Xxxxxxx 1514041840
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
AÇÕES CONJUNTAS PARA O ACORDO DE COOPERAÇÃO
I – OBJETO DO ACORDO
O presente acordo tem por objeto o estabelecimento de parceria para a colaboração e o intercâmbio de dados e informações sobre a cobertura vegetal e o uso da terra no Brasil, o compartilhamento de conhecimento e experiências, ferramentas e metodologias de interesse estratégico para promover a proteção, conservação, recuperação e o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros, no âmbito do Projeto MapBiomas.
II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Etapa | Cronograma | Responsável |
Disponibilizar capacitação a membros e servidores dos Tribunais de Contas para uso da plataforma do Projeto MapBiomas e das ferramentas de processamento de dados disponíveis no projeto. | A partir da assinatura do acordo | TI Brasil/Instituto Mapbiomas/ATRI CON |
Mobilizar e sensibilizar os Tribunais de Contas para que façam uso dos dados da plataforma do Projeto MapBiomas e do guia que será elaborado no âmbito do presente acordo. | A partir da assinatura do acordo | ATRICON |
Elaborar propostas de recomendações que orientem os Tribunais de Contas a utilizar os dados obtidos a partir da plataforma do Projeto MapBiomas | A partir da assinatura do acordo | TI Brasil |
Participar da construção de recomendações que orientem os Tribunais de Contas a utilizar os dados obtidos a partir da plataforma do Projeto MapBiomas | A partir da assinatura do acordo | TI Brasil/Instituto Mapbiomas/ATRI CON |
Disponibilizar mapas de cobertura e uso do solo com dados históricos e atualizados | A partir da assinatura do acordo | Instituto Mapbio mas |
Disponibilizar dados relacionados a alertas sobre desmatamento, degradação, exploração e regeneração da vegetação nativa produzidos pelo Projeto MapBiomas | A partir da assinatura do acordo | Instituto Mapbiomas |
Incorporar camadas de informação relacionadas a cortes territoriais, tais como unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos, bacias hidrográficas, entre outros, conforme demanda da ATRICON e dos Tribunais de Contas brasileiros | A partir da assinatura do acordo | Instituto Mapbiomas |
Disponibilizar interfaces de comunicação máquina a máquina por meio de Interface de Programação de Aplicativos (API) para acesso remoto aos dados pela ATRICON e pelos Tribunais de Contas brasileiros | A partir da assinatura do acordo | Instituto Mapbiomas |
Compartilhar experiências sobre a adoção de novas tecnologias de mapeamento, incluindo o desenvolvimento de novos algoritmos de classificação, novas bases de processamento e outras iniciativas de produção de dados de uso da terra no Brasil e no mundo | A partir da assinatura do acordo | Instituto Mapbiomas |
Abrigar e disponibilizar a plataforma MapBiomas Alerta à ATRICON e aos Tribunais de Contas aderentes ao Acordo. | A partir da assinatura do acordo | Instituto Mapbiomas |