Senhor Licitante,
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicito a V.Sª. preencher o protocolo de entrega de Edital abaixo, remetendo-o a Gerência de Licitações e Contratos, por meio do fax (0XX82) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa de recibo exime a CPL/CASAL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Maceió / AL., 27 de abril de 2011
CPL/CASAL
DATA: 30.05.2011 – 08:30h (Horário local)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM COMBATE A PERDA DE ÁGUA ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DO MÉTODO DE ANÁLISE E
SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE PERDAS D’ÁGUA – MASP II.
PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL
RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................................................
C.N.P.J. N .º .....................................................................................................................
ENDEREÇO: ............................................................................................................
CEP .......................................... CIDADE / ESTADO .........................................
TELEFONE: ................................... FAX ..............................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...............................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA EDITAL: .............. .....................................
R.G. N.º e / ou CPF N.º .........................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................CEP ...........................
CIDADE / ESTADO ....................................................................
TELEFONE: ................................. FAX .......................................
E-MAIL: ...............................................................................................................
Recebemos, através de , cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Xxxxxx / AL ............. de de 2011.
...........................................................................................
Assinatura
CONVITE Nº 07/2011 – CASAL
Maceió, 27 de abril de 2011. Prezados Senhores:
Com o presente estamos convidando essa Empresa para participar da Licitação, na modalidade de Convite, a ser realizada às 08:30 (oito horas e trinta minutos) horas do dia 30 (trinta ) de maio de 2011, em sessão pública, na sala da Gerência de Licitação e Contratos – GELIC, prédio sede da CASAL, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-510, regida por este Convite, pela Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 123/2006.
1 - DO OBJETO:
– Constitui o objeto deste convite a contratação de empresa de consultoria especializada em combate a perda de água através da implantação do Método de Análise e Solução de Problemas de Perdas D‟Água – MASP II, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital,
1.1 Fica determinado que o valor máximo global para realização dos serviços é de R$ 143.137,00 (cento e quarenta e três mil, cento e trinta e sete reais).
1.2 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declarações ANEXO III - Minuta do contrato
ANEXO IV – Modelo de Declarações para ME ou EPP
2 DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1 - As despesas decorrentes deste Convite terão a seguinte classificação:
- Unidade Orçamentária 11100 – VGO
- Grupo de Despesa 300000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
- Rubrica .. 303304- SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3 – DOS PRAZOS:
3.1 – A validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias;
3.2 – O prazo da execução dos serviços é de 12 (doze) meses a contar da ciência na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado caso o quantitativo dos serviços não atinja sua totalidade, ou acréscimo nos serviços nos moldes do § 1º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses e poderão ser reajustados a cada aniversário pela variação do índice do IPCA.
3.3 – Os serviços prestados deverão ser computados rigorosamente no período compreendido entre 1º (primeiro) e o 30º (trigésimo) dia de cada mês e apresentados através de Nota Fiscal Fatura em duas vias até o 6º (sexto) dia do mês subsequente ao da medição. A Nota Fiscal Xxxxxx, depois de conferida e atestada pela fiscalização da CASAL, será encaminhada para
processamento e posterior pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua protocolização na sede da CASAL.
3.4 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Federal,Estadual e Municipal.
3.5. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
3.6. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.7.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.7.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CASAL.
4 – DA CONTRATAÇÃO:
4.1 – A licitante vencedora deve assinar o contrato, até 05 (cinco) dias após a notificação expedida pela CASAL.
4.2 – Caso a licitante vencedora não atenda a convocação no prazo previsto, no subitem 4.1, a CASAL, poderá convocar as demais licitantes habilitadas seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificada.
4.3 – A recusa injusta da licitante vencedora em assinar o contrato, no prazo estabelecido neste convite, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de participar em licitação e de contratar com a CASAL, durante 02 (dois) anos.
5 – DAS PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA:
5.1 – A recusa injusta da licitante vencedora em efetivar os serviços ora licitados no prazo estipulado neste instrumento, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de participar em licitação e de contratar com a CASAL, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.2 – Fica sujeita a pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, a licitante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 – No dia, hora, e local definido no preâmbulo deste convite, o licitante deve entregar á Comissão Permanente de Licitação, dois envelope fechados, contendo:
6.1.1- Envelope A-
a) Prova de inscrição do CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Declaração de que conhece e aceita as informações e condições contidas no convite, para todos os efeitos legais;
f) Comprovação, através de atestado(s), de experiência da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto deste convite. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa Jurídica de direito público ou privado deverá(ão) ser acompanhado(s) da respectiva CAT(Certidão de Acervo Técnico) do CREA;
g) A licitante deve apresentar também acervo técnico de seu responsável técnico, desde que comprove que o mesmo faz parte de seu quadro de empregados, mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de trabalho ou carteira profissional ou da ficha de registro de empregados que demonstrem a identificação profissional, onde conste o nome do profissional com a chancela do órgão competente. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através de certidão da junta comercial ou certidão do CREA, devidamente atualizada. O acervo técnico do responsável técnico será, obrigatoriamente, comprovado pela respectiva CAT emitida pelo CREA.
h) Certidão de Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, atualizado, em observância ao art. 69 da Lei nº 5.194/66, e art. 1º, inciso II da Resolução nº 265/79 do CONFEA;
i) Prova de que dispõe de Capital Social integralizado e registrado, em valor igual ou superior a R$ 14.313,70 (quatorze mil, trezentos e treze reais e setenta centavos). A comprovação deverá ser feita através do Contrato Social e suas alterações.
j) Registro comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; bem como suas alterações ou a última alteração consolidada
l) Demonstrações Contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação da empresa. As sociedades anônimas devem apresentar cópia das demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial do Estado (sede da empresa). As sociedades por cotas de responsabilidade limitada devem apresentar cópias das demonstrações contábeis registradas na Junta Comercial, ou publicação no Diário Oficial do Estado da sede da empresa, devidamente autenticadas.
A comprovação da boa situação financeira da empresa deve ser apresentada em uma folha, em separado, calculados pelas formulas abaixo:
● Índice de Liquidez Geral LG ≥ 1,0
LG =
Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo OU
● Índice de Liquidez Corrente LC ≥ 1,0
Ativo circulante
LC =
Passivo circulante
OU
● Grau de Endividamento Geral EG ≤ 1,0
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
EG =
Ativo total
m) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição. Da não apresentação deste documento, se entenderá que a referida empresa não é microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de julgamento da proposta conforme Lei Complementar nº 123/06, que em seu artigo 27 dispõe que “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor”
n) Declaração do licitante em atendimento ao disposto no inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
o) Declaração, sob as penalidades da lei, de superveniência de fato impeditivo de habilitação;
p) Certidão negativa de falência e concordata.
6.1.2 - Envelope B –
Carta-Proposta digitada em papel timbrado e assinada em uma via, fazendo referência à licitação a ao seu objeto, concordando com todos os seus termos, contendo preço global em algarismo e
por extenso, indicando o signatário do futuro Contrato, devidamente acompanhada do instrumento que outorga poderes para tanto.
Caso a pessoa indicada para a assinatura do Contrato faça parte do quadro social da Empresa, a comprovação será feita através do Contrato Social e alterações cuja exigência de apresentação está constante do envelope A alínea “j”, dispensando essa solicitação do envelope “B”.
6.2 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos para habilitação exigidos neste convite. A CPL/CASAL, entretanto, poderá exigir em qualquer oportunidade, os esclarecimentos complementares que julgar necessários ao perfeito atendimento e compreensão das propostas apresentadas.
6.3 - Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CASAL ou publicação em Órgão da imprensa oficial.
6.3.1 – Em nenhuma hipótese os documentos de habilitação poderão ser autenticados na seção de abertura dos envelopes.
6.4 – Na impossibilidade de comparecimento de representante legal da licitante à sessão de abertura deste convite os documentos poderão ser encaminhados via postal, nesta hipótese, a licitante deve expressamente declarar que aceita todas as decisões da Comissão Permanente de Licitação.
7 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO:
7.1 No local, dia e horário estabelecido no preâmbulo deste convite, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública iniciará os trabalhos compreendendo:
7.2 – Inicialmente ocorrerá à abertura dos envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO (envelope “A”), bem assim será processado o julgamento e divulgação do resultado com indicação das empresas HABILITADAS e INABILITADAS.
7.3 – Havendo renúncia expressa dos presentes de interporem recursos ao resultado divulgado, a sessão terá prosseguimento para abertura do envelope “B”, com as propostas de preços.
7.4 – Não ocorrendo a renúncia na forma estabelecida acima, a abertura dos envelopes “B” – Propostas de Preços, será realizada após decorrido o prazo para interposição de recursos e/ou efetuado o julgamento dos recursos interpostos, em data a ser fixada pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5 – Para efeito de julgamento será considerado o menor preço global.
7.6- As propostas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e interessadas presentes às sessões das quais serão lavradas atas circunstanciais.
7.7 – Será considerada vencedora desta licitação a empresa habilitada que apresentar o menor preço global.
7.8 – A Comissão Permanente de Licitação poderá propor à Diretoria da CASAL, a anulação ou revogação deste convite, sem que decorra para as licitantes qualquer direito a indenização, compensação ou reclamação.
7.9 – Serão desclassificadas, as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação, e as propostas com valores superiores aos limites estabelecidos (unitário e global)
no Anexo II, parte integrante deste instrumento, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, inteligência do art. 48 da lei 8.6666/93).
7.10 – A licitante vencedora fica obrigada a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, como também fornecer, mensalmente, junto com a nota fiscal e fatura, certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual.
7.11 – O resultado do julgamento será comunicado através de email a todas as participantes e publicado no Quadro de Avisos da CASAL, em sua Sede e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx..
08 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
8.1 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso para a Diretoria da CASAL, no prazo de dois dias úteis, contados da lavratura da ata, ou da publicação do resultado.
8.2 – Decairá do direito ao recurso a licitante que, tendo concorrido sem impugnar os termos deste Convite ou as decisões da Comissão Permanente de Licitação apontar falhas ou irregularidades, após o julgamento desfavorável.
09 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – A Comissão Permanente de Licitação poderá negociar com a licitante vencedora a redução de preços, e/ou quantitativos a qual deve confirmar expressamente, se aceita ou não tal negociação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
9.2 – A CASAL, fica reservado o direito de contratar no todo ou em parte, nas formas que forem mais convenientes, sem que disso caiba às licitantes direito a indenização, reclamação extrajudicial ou judicial.
9.3 – A Diretoria da área responsável emitirá convocação por escrito para assinatura da Ordem de Serviço, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o prazo não seja cumprido a empresa terá seu contrato cancelado.
9.4 – Após emissão da Ordem de Serviço, o gestor do Contrato solicitará a GESMET parecer sobre os EPI‟s disponibilizados pela CONTRATADA.
9.5 – A GESMET terá até 03 (três) dias úteis para fazer a vistoria e emitir parecer quanto aos EPI‟s disponibilizados pela CONTRATADA se estão de acordo com as NB‟s e atendem aos serviços que serão executados.
9.6 – O referido parecer terá poder para levar a suspensão do Contrato, caso se detecte que os EPI‟s não atendam as NB‟s e serviços que serão executados.
9.7 - Quaisquer informações adicionais a respeito desta Licitação serão Prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, instalada na sala da Gerência de Licitação e Contratos – GELIC, prédio sede da CASAL, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos horários das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h .
9.8 – Estão impedidas de participar deste Convite, empresas que mantenham em seu quadro dirigentes ou empregados da CASAL.
9.9 – O presente convite teve origem na C.I. nº 008/2011 – VGO e Protocolo nº 2403/2011- CASAL.
9.10 – A minuta do Contrato, Xxxxx XX, é parte integrante deste Convite.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente da CPL/CASAL.
VISTO:
Engº Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Vice-Presidente de Gestão Operacional
ANEXO I
CONVITE Nº 07/2011 – CASAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DO MASP II - MÉTODO DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE PERDAS D’ÁGUA
OBJETIVO
O objetivo do termo de referência em questão é nortear a implantação do Método de Análise e Solução de Problemas de Perdas D’Água e de Faturamento em sistemas de abastecimento de água, com vistas a:
Reduzir e manter as perdas, pós-aplicação do MASPP I, criador da cultura de controle de VD e de VU;
Atingir níveis de controle de VD e de VU mais apurados e que permitam a consecução de metas mais ousadas de redução de perdas d’ água e de faturamento;
Garantir a cultura de controle e o enpowerment viabilizado pelo MASPP I, melhorando-se a qualidade da prestação dos serviços/produtos ofertados à população (consumidores) e proporcionando ganhos de produtividade e de competitividade empresariais, beneficiando ao titular/poder concedente, aos acionistas, ao meio ambiente e aos colaboradores.
COMPONENTES DO MÉTODO
O Método deverá ser constituído, no mínimo, pelos seguintes componentes:
AÇÃO CORRETIVA DO MASPP I: análise da Padronização gerada e dos fatos e dados das Análises Críticas e Auditoria do MASPP I e Metas do ano subseqüente para redução de perdas e redução de VD e aumento de VU;
PLANEJAMENTO: caracterização do problema de perdas d’ água e de faturamento, bem como o estabelecimento do Plano de Ação;
EXECUÇÃO: operacionalização das ações planejadas para bloqueio das causas;
VERIFICAÇÃO: verificação se o bloqueio foi efetivo;
AÇÃO CORRETIVA: padronização das ações para que o problema não reapareça;
ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO DO MASPP II
Para a adequada Implantação do MASPP II, numa determinada localidade ou região ou Unidade de Negócio, a seguinte Estratégia de Implantação é proposta:
ESTRATÉGIA DETALHADA
1. MASPP I – A AÇÃO CORRETIVA (ACTION) – PADRONIZAÇÃO, AUDITORIAS, PESQUISAS E METAS PARA O ANO SUBSEQUENTE
MÉTODO DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE PERDAS - MASPP II E MASP_QUALIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Termo de Referência - versão 01, de 30/03/07) | |
INPUTS DO MASPP I | |
A | PADRONIZAÇÃO PROCEDIMENTO MASPP ZERO PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DO PROCESSO OPERAÇÃO DE SISTEMA PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DO PROCESSO MANUTENÇÃO DE SISTEMA PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DO PROCESSO COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELATÓRIOS DA AUDITORIA DIAGNÓSTICO DO PROCESSO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS INDICADOR DA QUALIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS RELATÓRIOS DAS ANÁLISES CRÍTICAS CONCLUSÃO FOCO DE CONTROLE POR PROCESSO E GRUPOS DE FATURAMENTO FAIXAS PRETAS COM CULTURA DE CONTROLE (incorporados à estrutura formal) FAIXAS VERDES COM CULTURA DE CONTROLE FAIXAS BRANCAS COM CULTURA DE CONTROLE CENTRAIS DE CONTROLE DO PROCESSO OPERAÇÃO CENTRAIS DE CONTROLE DO PROCESSO MANUTENÇÃO CENTRAIS DE CONTROLE DO PROCESSO COMERCIALIZAÇÃO DECISÕES DO 3º WORKSHOP DO MASPP I: METAS DE REDUÇÃO DE PERDAS DO ANO DE 2007 METAS DE REDUÇÃO DE VOLUME DISPONIBILIZADO METAS DE AUMENTO DO VOLUME UTILIZADO CASES DE APLICAÇÃO DO MASPP EM PROCESSOS |
2. O PLANEJAMENTO (PLAN)
INDICADORES | METAS | |
VOLUME DISPONIBILIZADO PARA CADA SETOR DE ABASTECIMENTO (m³/mes) VOLUME UTILIZADO PARA CADA GRUPO DE FATURAMENTO (m³/mes) LIMITES DE ESPECIFICAÇÕES PARA SETORES E GRUPOS (m³/mês) MELHORIAS NO PROCESSO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | REDUZIR O VD DO SETOR EM %, ATÉ 31/12 AUMENTAR O VU DO GRUPO EM %, ATÉ 31/12 CUMPRIR OS LIMITES DE ESPECIFICAÇÕES, ATÉ 31/12 ATINGIR META DE QUALIDADE, ATÉ 31/12 | |
RECURSOS | ||
P | HUMANOS DEFINIÇÃO DE PERFIL DOS FAIXAS PRETAS DEFINIÇÃO DE PERFIL DOS FAIXAS VERDES E BRANCAS MÃO-DE-OBRA PRÓPRIA NOVOS FAIXAS VERDES E BRANCAS PARA CADA CENTRAL DE CONTROLE NOVAS LIDERANÇAS MÃO-DE-OBRA DE TERCEIROS NOVOS FAIXAS VERDES E BRANCAS NOVAS LIDERANÇAS INFORMÁTICA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA AUTOMAÇÃO DO CONTROLE DE VD E DE VU TECNOLOGIA DE MODELAGEM MATEMÁTICA TECNOLOGIA DE GIS TECNOLOGIA DE REDE TECNOLOGIA PARA CONTROLE DE DOCUMENTOS E REGISTROS TECNOLOGIA SIGNOS FÍSICOS ADEQUAÇÃO DAS CENTRAIS DE CONTROLE ESTAÇÕES PIEZOMÉTRICAS ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS ADEQUAÇÃO DAS CENTRAIS DE CADASTRO TÉCNICO (SIGNOS) |
RECURSOS (continuação) | |
P | FINANCEIROS PARA PROJETOS ESTRUTURANTES ADEQUAÇÃO DE BASES GEOGRÁFICAS CADASTRO TÉCNICO (SIGNOS) CADASTRO DE CONSUMIDORES PITOMETRIA MACROMEDIÇÃO VAZÃO E VOLUME NÍVEL D' ÁGUA PRESSÃO TEMPERATURA GRANDEZAS ELETROMECÂNICAS GRANDEZAS FISICO-QUÍMICAS |
MICROMEDIÇÃO (ESTOQUE DE GIRO PARA GRANDES E PEQUENOS CONSUMIDORES) MODELAGEM MATEMÁTICA SETORIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO MELHORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA ELIMINAÇÃO DE PONTAS SECAS (PONTOS MORTOS) INFORMATIZAÇÃO (SOFTWARE E HARDWARE) PARA PROJETOS DE APOIO TELEMETRIA DE NÍVEIS DE RESERVATÓRIOS AUTOMAÇÃO SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS CALL CENTER MELHORIA DE REDES E RAMAIS IMPLANTAÇÃO DE VRP'S DESATIVAÇÃO DE BOOSTERS MELHORIA DA QUALIDADE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FATURAMENTO (AUTOMAÇÃO DE LEITURA) INFORMATIZAÇÃO (SOFTWARE E HARDWARE) INSTITUCIONAIS TERMOS DE COMPROMISSO PARA REDUÇÃO DE PERDAS EM SETORES DE ABASTECIMENTO COMPROMISSOS COM ENTES REGULADORES COMPROMISSOS COM AGENTES FINANCEIROS 1º WORKSHOP MASPP II E MASP PARA FORMATAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ANUAL PLANO DE AÇÃO ANUAL - PERDAS PLANO DE AÇÃO ANUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS |
MÉTODO | |
P | PROCEDIMENTO ZERO DE ELABORAÇÃO DE PADRÕES LIMITES DE ESPECIFICAÇÕES PARA SETORES E GRUPOS (m³/mês) CONTROLE ESTATÍSTICO DE PROCESSOS (TRES SIGMA) SEIS SIGMA PARTINDO DOS REQUISITOS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES PARTINDO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO CENTRAIS DE CONTROLE E PROCESSOS DESENHO DE MACRO-PROCESSOS OPERAÇÃO RELAÇÕES COM O CLIENTE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRO TÉCNICO (SIGNOS) DESENHO DOS SUB-PROCESSOS OPERAÇÃO DA PRODUÇÃO CONTROLE DA OPERAÇÃO (nas Centrais de Controle) OPERAÇÃO PROPRIAMENTE DITA (nos Processos) CONTROLE DA QUALIDADE DO PRODUTO OPERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO CONTROLE DA OPERAÇÃO (nas Centrais de Controle) OPERAÇÃO PROPRIAMENTE DITA (nos Processos) CONTROLE DA QUALIDADE DO PRODUTO RELAÇÕES COM O CLIENTE SERVIÇOS AO CLIENTE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIAIS EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AO CLIENTE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISTRIBUIÇÃO EXECUÇÃO ANÁLISE DE FALHAS CADASTRO AS BUILT BAIXA |
MÉTODO (continuação) | |
P | GERENCIAMENTO DA ROTINA DO TRABALHO DO DIA-A-DIA (GRTD) DEFINIÇÃO DA MATRIZ DO NEGÓCIO DOS PROCESSOS MACROFLUXOGRAMA DOS PRINCIPAIS PRODUTOS ITENS DE CONTROLE FLUXOGRAMA DAS TAREFAS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS REGRESSÃO LINEAR PARA PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO DIA DE FATURAMENTO ("SPONSOR" DE GRUPOS DE FATURAMENTO) CONTROLE DE DOCUMENTOS E REGISTROS TREINAMENTO AO ESTILO "ON THE JOB TRAINING" (TREINAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO) MODELO DE AUDITORIA MODELO DE ANÁLISE CRÍTICA NAS CENTRAIS DE CONTROLE ATRAVÉS DO TRES GERAÇÕES NA ALTA ADMINISTRAÇÃO MÉTODO DE ANÁLISE DE FALHAS E EFEITO - FMEA METODOLOGIA 5S PROCEDIMENTO DE REUNIÕES ESTRUTURADAS METODOLOGIA DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS DA ABES |
3. A EXECUÇÃO (DO) – AÇÃO
CAPACITAR | |
MATRIZ DE CAPACITAÇÃO (NECESSIDADES DAS FUNÇÕES) PLANO DE CAPACITAÇÃO INDIVIDUAL (NECESSIDADES DAS PESSOAS) CAPACITAÇÃO DAS PESSOAS (OPERACIONAIS E LIDERANÇAS) NOS SEGUINTES TERMOS: CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL CAPACITAÇÃO COMPORTAMENTAL CAPACITAÇÃO GERENCIAL AVALIAÇÃO DA CAPACITAÇÃO CERTIFICAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA PRÁTICA DE CERTIFICAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PARA SENSIBILIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO PLANO DE BENCHMARKING REVISÃO ANUAL DOS PROCEDIMENTOS VIGENTES ATRAVÉS DOS FAIXAS VERDES CRIAR NOVOS PROCEDIMENTOS ATRAVÉS DOS FAIXAS VERDES DE CONTROLE DAS OPERAÇÕES NAS CENTRAIS DE CONTROLE DAS OPERAÇÕES NOS PROCESSOS 2º WORKSHOP MASPP II - INTEGRAÇÃO DOS NOVOS FAIXAS VERDES E BRANCAS PARA DISSEMINAÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS PARA DISSEMINAÇÃO DAS NOVAS METAS PARA INTEGRAÇÃO DOS NOVOS FAIXAS VERDES E BRANCAS PARA INTEGRAÇÃO DAS LIDERANÇAS PARA INTEGRAÇÃO DAS LIDERANÇAS COM OS FAIXAS VERDES E BRANCAS | |
EXECUTAR | |
D | DESDOBRAR AS METAS DE VD E DE VU VD - POR SETORES DE ABASTECIMENTO VU - POR GRUPOS DE FATURAMENTO DESDOBRAR AS METAS - INDICADOR DA QUALIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS IMPLANTAR 5S NAS CENTRAIS DE CONTROLE APLICAR OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NAS CENTRAIS DE CONTROLE NOS PROCESSOS GESTÃO À VISTA PARA DEMOCRATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES (COMUNICAÇÃO SOCIAL) NA ALTA ADMINISTRAÇÃO NAS CENTRAIS DE CONTROLE NOS PROCESSOS REALIZAR REUNIÕES ESTRUTURADAS PARA SENSIBILIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO |
MEDIR | |
GERAR DIAGRAMAS DE PARETO GERAR CURVA ABC PARA PARA CLASSIFICAÇÃO DE SETORES E GRUPOS MEDIR OS ITENS DE CONTROLE CONFORME ESTABELECIDO NOS PROCEDIMENTOS GERAR GRÁFICOS DE CONTROLE CONTRUIR GRÁFICOS DE CONTROLE UTILIZAR GRÁFICOS DE CONTROLE MEDIR CAPACIDADE DOS PROCESSOS CALCULAR ÍNDICES Cp E Cpk A PARTIR DOS LIMITES DE ESPECIFICAÇÕES IDENTIFICAR CAUSAS ESPECIAIS E COMUNS |
4. VERIFICAÇÃO (CHECK) – VERIFICAÇÃO
COMPARAR E ESTUDAR CAUSAS | |
C | AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ANUAL ANÁLISE CRÍTICA NAS CENTRAIS DE CONTROLE ATRAVÉS DO RELATÓRIO TRES GERAÇÕES IDENTIFICAR ORIGEM DAS CAUSAS NO DIAGRAMA CAUSA X EFEITO DEFINIR AÇÃO NA MATRIZ CAUSA X AÇÃO AGIR NA REMOÇÃO DAS CAUSAS ACOMPANHAR REMOÇÃO DAS CAUSAS AVALIAR EFICÁCIA DA REMOÇÃO DAS CAUSAS ANALISAR MODOS DE FALHAS E EFEITO (FMEA) NA ALTA ADMINISTRAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE VD PARA AVALIAÇÃO DE VU PARA AVALIAÇÃO DE PERDAS PARA AVALIAÇÃO DO INDICADOR DA QUALIDADE AUDITORIA DO PLANO DE CAPACITAÇÃO DAS PRÁTICAS GERENCIAIS DA PRÁTICA DE 5S DA PRÁTICA DE CERTIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE PERFORMANCE (RESULTADOS - VD, VU E PERDAS) DO DESENHO DOS PROCESSOS |
5. AÇÃO CORRETIVA (ACTION) – PADRONIZAÇÃO
AGIR | |
A | PADRONIZAÇÃO DOS NOVOS PROCEDIMENTOS REVISÃO ANUAL DOS PROCEDIMENTOS VIGENTES 3º WORKSHOP MASPP II E MASP QUALIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS DO MASPP II PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DE VD, VU E PERDAS PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DO INDICADOR PARA APRESENTAÇÃO DE CASES PARA DEFINIÇÃO DAS METAS DE 2008 DE REDUÇÃO DE VD DE AUMENTO DE VU DE REDUÇÃO DE PERDAS |
PRAZOS
Para a operacionalização das várias Fases em uma determinada localidade ou região, prevê-se a seguinte programação:
APDCA | PROCESSO OU FASE | PRAZO DE EXECUÇÃO | |
DIAS | DIAS ACUMULADOS | ||
A | AÇÃO CORRETIVA E PADRONIZAÇÃO – MASPP I | 10 | 10 |
P | INDICADORES E METAS | 10 | 20 |
DEFINIÇÃO DE RECURSOS | 20 | 30 | |
MÉTODO | 30 | 60 | |
D | CAPACITAR | 220 | 280 |
EXECUTAR | |||
MEDIR | |||
C | VERIFICAÇÃO | 10 | 290 |
(Bloqueio foi efetivo?) | |||
A | PADRONIZAÇÃO | 30 | 320 |
CONCLUSÃO | 10 | 330 |
ANEXO II
CONVITE 07/2011 – CASAL
CONTRATO Nº XXX/2011 - CASAL
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE, ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A FIRMA XXXXXXXX
PREÂMBULO – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO
1) CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, Sociedade De Economia Mista Estadual, vinculada À Secretaria de Estado de Infra-estrutura, sediada a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-510, doravante denominada simplesmente CASAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.294.708/0001-81, portadora da Inscrição Estadual nº 24.008.146-3, neste ato representada por seu Diretor Presidente xxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxx, e pelo Vice-Presidente de Gestão Operacional Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF nº , ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
2) CONTRATADA: , Estabelecida a Rua , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada por , inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado em .
3) FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO: A presente adjudicação decorre da licitação na modalidade de Convite nº 07/2011 – CASAL, devidamente homologado pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL, tudo conforme consta no Processo Administrativo CI nº / e Protocolo nº /CASAL, em estrita observância à Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 5.237/91, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições a seguir expressas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste convite a contratação de contratação de empresa de consultoria especializada em combate a perda de água através da implantação do Método de Análise e Solução de Problemas de Perdas D’Água – MASP II, conforme Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Convite Nº 07/2011 – CASAL, e seus anexos, nestes incluso o Termo de Referência, e em caso de eventual contradição deverá ser consultada a Administração Pública para se manifestar.
b) Proposta comercial da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS
O Presente contrato tem seu valor total fixado em R$
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos, requeridos para execução dos serviços objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes deste contrato terão am seguinte classificação orçamentária:
- Unidade Orçamentária XXXXXXXXXXXXXXX
- Grupo de Despesa XXXXXXXXXXXXXXX
- Rubrica: XXXXXXXXXXXXXXX
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES:
Os serviços deverão ser medidos do 1º (primeiro) ao último dia de cada mês e apresentados através de Nota Fiscal Fatura em 02 (duas) vias até o 6º (sexto) dia do mês subseqüente ao da medição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Nota Fiscal Xxxxxx, após conferida e atestada pela fiscalização da CASAL, será encaminhada para processamento e posterior pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da protocolização da respectiva Nota Fiscal Fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CASAL, no ato do pagamento deverá exigir da CONTRATADA:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS;
c) Certidão Negativa atualizada de Débito junto a Fazenda Estadual.
A não apresentação dos documentos acima elencados ensejará a suspensão do pagamento, até sua regularização.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO TRANSPORTE
Por força deste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a utilizar no transporte de pessoal alocado para realização dos serviços objeto deste contrato, veículo adequado, devidamente identificado com nome de fantasia ou razão social da CONTRATADA, identificando também o referido veículo com a informação “ A SERVIÇO DA CASAL”.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS SUPRIMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA
Obriga-se a CONTRATADA, a fornecer todo material necessário à execução dos serviços, objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A mão-de-obra necessária à execução dos serviços será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a quem compete arcar com as despesas decorrentes dos impostos, taxas, salários, encargos sociais e trabalhistas e o seguro do pessoal utilizado nos serviços aqui contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se compromete a somente utilizar nos serviços deste Contrato, pessoal amparado pela Legislação Trabalhista e Previdenciária em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A direção geral dos serviços caberá ao profissional habilitado, na forma da Legislação em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO: Os profissionais utilizados na execução dos serviços devem possuir experiência, idoneidade moral e técnica, bem como deverão permanecer no local de serviço durante as horas normais de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos sobre os serviços às pessoas credenciadas pela CASAL.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços contratados poderá ser feita pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CASAL, entretanto, poderá autorizar as modificações técnicas recomendáveis, determinando a CONTRATADA sua execução desde que corresponde a um dos seguintes itens:
a) Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no Contrato;
b) Supressão de qualquer dos trabalhos;
c) Alteração na natureza, qualidade ou espécie desses trabalhos; e
d) Execução de serviços adicionais de qualquer espécie, indispensáveis a conclusão dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações ou modificações indispensáveis aos serviços autorizadas pela Diretoria da CASAL, constantes das letras “a” e “b” do parágrafo anterior, poderá acarretar acréscimo ou diminuição do valor do contrato, sem contudo alterar os preços unitários. Nesta hipótese, será dispensável a celebração de Apostila a este documento se não alterar o prazo contratual, inicialmente fixado. Nada obstante, essas alterações se darão dentro dos limites previstos na Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO:
O prazo da execução dos serviços é de 12 (doze) meses a contar da ciência na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado caso o quantitativo dos serviços não atinja sua totalidade, ou acréscimo nos serviços nos moldes do § 1º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses e poderão ser reajustados a cada aniversário pela variação do índice do IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
A CASAL exercerá ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de seus prepostos, os quais, serão credenciados por escrito, devendo a CONTRATADA, facilitar-lhes o pleno exercício de suas funções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fornecerá e utilizará aparelhagem adequada e empregará eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível nos serviços. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se esta também a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados ou em execução. Somente cessará a responsabilidade da CONTRATADA, quando os serviços forem recebidos pela CASAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se obriga a reparar qualquer dano, eventualmente causado à CASAL ou a terceiros, motivados por sua ação ou omissão, decorrentes da execução dos serviços deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o disposto neste contrato, bem como poderá rejeitar os trabalhos de qualquer pessoa física ou jurídica que esteja vinculada à CONTRATADA, a qualquer título, por conveniência dos serviços, devendo a CONTRATADA, refazê-los ou substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação, sendo de sua responsabilidade as despesas advindas e demais conseqüências.
9. CLÁUSULA NONA-: DA GESTÃO
Por força deste instrumento, fica determinado que o empregado XXXXXXXXXXXXXX, na função de XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, matrícula XXXXXXX, , fará a gestão do presente Contrato, zelando pelo seu total cumprimento, principalmente no tocante a utilização por parte dos empregados da CONTRATADA, de equipamentos de proteção individual e coletiva
- EPI e EPC, bem como da sinalização da obra, evitando assim acidentes com terceiros..
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após emissão da Ordem de Serviço, o gestor do Contrato solicitará a GESMET parecer sobre os EPI‟s disponibilizados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A GESMET terá até 03 (três) dias úteis para fazer a vistoria e emitir parecer quanto aos EPI‟s disponibilizados pela CONTRATADA se estão de acordo com as NB‟s e atendem aos serviços que serão executados. O referido parecer terá poder para levar a suspensão do Contrato, caso se detecte que os EPI‟s não atendam as NB‟s e serviços que serão executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A gestão dos serviços estabelecida no Caput deverão ser executadas durante toda a vigência do Contrato até seu encerramento, cabendo ao Gestor através de relatório proceder comunicação a GESMET qualquer ocorrência que envolva mão de obra sem a devida proteção.
PARÁGRAFO QUARTO: Cabe ao Gestor comunicar com antecedência de 30 (trinta) dias, a Vice-Presidência de Gestão Operacional qualquer alteração necessária as obras e serviços, bem como a necessidade sua prorrogação.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica estabelecido que na ausência do empregado acima nominado, por qualquer motivo, a gestão do presente contrato será indicada através de nomeação por parte do Vice-Presidente de Gestão Operacional.
PARÁGRAFO SEXTO: Os documentos previstos na Cláusula Décima, serão exigidos pelo Gestor a CONTRATADA, quando da apresentação da Fatura Mensal dos serviços realizados, sendo condição imprescindível, para que seja liberado o pagamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Obriga-se a CONTRATADA, a registrar o presente contrato e respectivo projeto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/AL, de acordo com a Lei nº 6.496 de 07/12/77, fornecendo cópia do referido registro no prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É de responsabilidade da fiscalização da CASAL, exigir da
CONTRATADA a documentação comprobatória do registro no CREA/AL, condicionando o atesto
da fatura para pagamento, mediante apresentação do competente registro, enviando cópia a gerência de licitação e contratos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da Gerência de Segurança e Medicina no Trabalho _ GESMET, a documentação abaixo relacionada, devendo àquela Gerência, após análise dos documentos, emitir „ TERMO DE LIBERAÇÃO”, para que se possa dar andamento aos serviços objeto do presente instrumento.
▪ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (anualmente);
▪ PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (anualmente);
▪ LTP – Laudo Técnico Pericial de Insalubridade e Periculosidade;
▪ Composição da CIPA, registro no Ministério do trabalho (anualmente);
▪ Comprovação do envio, através de ficha individual a entrega de EPI‟s (Equipamentos de Proteção Individual) (Semestralmente);
▪ Relatório mensal de afastamento por acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho (sempre que houver o afastamento ou doença);
▪ Comprovação da realização dos exames médicos admissionais (sempre que houver admissão) e os periódicos;
▪ Comprovação médica de aptidão física e mental, para os casos dos em serviços em ambientes confinados (PV‟S), locais úmidos, manuseio de produtos químicos, trabalho em altura, trabalho com exposição solar ( em toda contratação).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços e/ou obras somente poderão ser iniciados após a emissão pela Gerência de Segurança e Medicina no Trabalho _ GESMET , do “TERMO DE LIBERAÇÃO”, relativo à documentação relacionada no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica determinado que a CONTRATADA deverá manter sinalizada, dentro das normas de segurança, toda a área de execução dos serviços contratados. .
11. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado no cumprimento do Contrato, sujeitará a CONTRATADA, à multa equivalente a 0,2%(zero virgula dois por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do Contrato; inclusive a rescisão unilateral deste, além da aplicação das demais sanções previstas pela Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independente mente de notificação judicial ou extrajudicial, a critério da Diretoria da CASAL, sem que a CONTRATADA, tenha direito a qualquer indenização, salvo o pagamento dos serviços que estiverem regulares e efetivamente executados, ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer Cláusula deste Contrato;
b) Em caso de falência ou concordata da CONTRATADA;
c) Se este Contrato for cedido ou transferido no todo ou em parte, sem previa autorização escrita da XXXXX.
d) O desatendimento total ou parcial de normas de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato poderá ser rescindido também por acordo mútuo ou conveniência da CASAL.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro\) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió, --------de de 2011
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente/CASAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
P/ Vice Presidente de Gestão Operacional/CASAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
P/ CONTRATADA.
TESTEMUNHAS:
(nome e CPF)
(nome e CPF
MODELOS DE DECLARAÇÕES
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE | CNPJ |
1. DECLARAÇÕES:
1.1. A licitante DECLARA expressamente que está de acordo com todas as normas e condições desta tomada de preços e seus anexos;
1.2. A licitante DECLARA, que o prazo de validade da proposta de preços, que não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
1.3. A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta proposta de preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
1.4. A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da administração conforme o item 13.0 deste edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
Banco................ | Agência................ | N.º da conta......... |
1.5 a licitante DECLARA, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da lei complementar n.º 123/2006.
1.6. A licitante DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, modalidade tomada de preços n.º xx/2009 - casal, realizado pela companhia de saneamento de alagoas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.7. A licitante DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fed. no 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei Fed. no 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto n. 4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99)
RESSALVA: Emprega Menor, A Partir de quatorze anos, na condição de Aprendiz
OBS.: Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Obs.: o item 1.5 somente será preenchido por empresas que cumprem os requisitos legais de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Local e data
.......................................................................................
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº - SSP/ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/06 para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da mesma Lei Complementar.
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)