EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS
EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/PR, entidade associativa de Direito Privado, sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxx, CEP: 83.005-100, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 75.110.585/0021-45, vem por meio deste Edital Regional de Chamada Pública, selecionar Projetos, Programas e/ou Planos de Inovação, Transformação Digital e Sustentabilidade de Municípios em prol de micro e pequenas empresas e das cidades, na forma e condições adiante descritas:
1. INTRODUÇÃO
O EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS é uma iniciativa articulada pelo SEBRAE/PR com o objetivo de apoiar municípios na Regional Leste, no desenvolvimento econômico, social, sustentável e na inovação em startups e das micro e pequenas empresas, fomentando o empreendedorismo e os negócios inovadores, impulsionando a geração de valor e soluções para a sociedade, por meio do atendimento de demandas para serviços em inovação e tecnologia. Dotando dessa forma as cidades de iniciativas e empresas mais conectadas e inovadoras.
1.1. DAS DEFINIÇÕES
Empresas Demandantes: são pessoas jurídicas enquadradas como clientes do SEBRAE/PR, com base nos termos do artigo 3º “públicos a serem atendidos”, que acessam serviços tecnológicos que compõem o Anexo IV - Lista de opções de serviços para atendimento das demandas empresariais.
Microempresas - ME: consideram-se microempresas, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e ou de serviços, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresas de Pequeno Porte - EPP (pequenas empresas): consideram-se empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e ou de serviços, que aufiram em cada ano-calendário, receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Startup: consideram-se startups, iniciativas à procura de um modelo de negócio repetível, escalável e inovador, que estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou atendam aos critérios do item 4.2.1 deste edital.
Pacto Global da ONU: iniciativa voluntária que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
ODS: 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - esforço conjunto de países, empresas, instituições e sociedade civil. Os ODS buscam assegurar os direitos humanos, acabar com a pobreza, lutar contra a desigualdade e a injustiça, alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas, agir contra as mudanças climáticas, entre outras prioridades. (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx-xx/xxxx)
Comitê de seleção e avaliação: equipe designada pelo SEBRAE/PR para avaliação e seleção das propostas, nos termos deste edital.
Demanda para serviços: lista de serviços que atendam às necessidades municipais para a inovação, transformação digital e sustentabilidade.
Potencial de impacto socioambiental: projeções futuras de impacto socioambiental positivo, gerado pelas ações do município em seus planos de inovação, transformação digital e sustentabilidade das empresas e cidades.
Projetos, Programas e/ou Planos de Ação de Inovação, Transformação Digital e Sustentabilidade: propostas articuladas do município proponente visando a transformação digital das empresas para tornar as cidades mais inovadoras e sustentáveis.
Proponente: a entidade/o órgão público da esfera municipal que realizou a submissão da proposta de parceria.
Submissão: inserção dos dados no formulário de inscrição e envio dos documentos exigidos neste edital
1.2. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
São partes integrantes deste edital:
ANEXO I - MODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ANEXO II - MODELO DO PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E SUSTENTABILIDADE
ANEXO III - LISTA DE OPÇÕES DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EMPRESARIAIS
ANEXO IV - LISTA DE MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS PARA O EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS - REGIONAL LESTE
ANEXO V - ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL
ANEXO VI - LIMITES DE CONTRAPARTIDA POR PORTE MUNICIPAL
ANEXO VII - MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SEBRAE / MUNICÍPIO
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital irá selecionar Propostas de Parceria submetidas por prefeituras dos municípios que compõem a Regional Leste do âmbito de atuação do SEBRAE/PR (Anexo IV), para apoio em seus Projetos, Programas e/ou Planos, que visam a transformação digital, o desenvolvimento econômico, social e inovação em microempresas, pequenas empresas, e startups, fomentando o empreendedorismo e os negócios inovadores, impulsionando a geração de valor e soluções para a sociedade, por meio do atendimento de demandas para serviços em inovação e tecnologia.
2.2. As Propostas de Parceria selecionadas serão apoiadas com fomento, por meio de subsídio de 70% pelo programa do Sebrae em serviços de tecnologia e inovação, para atendimentos de demandas, contratados pelas micro e pequenas empresas, projetos e empreendedores junto ao SEBRAE/PR.
2.3. A contrapartida do município poderá variar entre 10% e 30% do valor aprovado,conforme os critérios do ANEXO VII.
2.4. Os municípios selecionados pelo EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS serão contempladas com o SELO CIDADE INOVADORA.
3. DO OBJETIVO DO EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS
3.1. O objetivo deste Edital é apoiar micro e pequenas empresas sediadas nos municípios da Regional Leste do Estado do Paraná, com a concessão de subsídios compartilhados entre SEBRAE/PR e municípios selecionados para atendimento de demandas em serviços tecnológicos e de inovação prestados pelo SEBRAE/PR, nos termos do ANEXO IV, por intermédio das fichas de serviços do programa Sebraetec, cujo objetivo é ampliar a produtividade, promover a inovação, a sustentabilidade e aproximar serviços tecnológicos de micro e pequenas empresas.
3.2. Os recursos em subsídio serão disponibilizados pelo SEBRAE/PR e pelos municípios selecionados por este edital para serem aplicados na contratação de soluções demandadas pelas micro e pequenas empresas, sendo divididos em 4 áreas temáticas a seguir, e os subtemas e serviços descritos no ANEXO IV:
a) Desenvolvimento Tecnológico: são referentes às ações que visam desenvolver e melhorar os produtos das empresas, bem como planejar, adequar ou implementar novas tecnologias e inovações nas empresas para que estas, possam obter novos processos e produtos/serviços que atendam de forma personalizada suas demandas.
b) Design: é o processo intelectual, técnico e criativo de concepção, que contempla planejamento e desenvolvimento de projeto, focado no usuário, com uma abordagem integrada de produto, serviço, comunicação e/ou ambiente para a empresa.
c) Produção e Qualidade: são referentes a ações que permitem conhecer e melhorar os processos produtivos das empresas, incluindo melhorias que visam a ampliação de produtividade, melhoria da qualidade e redução de custos, adequação de seus processos e produtos para atender requisitos especificados em normas e regulamentos técnicos, grau de conformidade do produto, processo ou serviço e a introdução de mecanismos na empresa que lhe auxiliem na gestão da qualidade do negócio e dos produtos/serviços.
d) Sustentabilidade: é a gestão sustentável na empresa, considerando os pilares ambiental, econômico e social. Abordagem na qual a empresa busca não somente o resultado econômico, mas também os resultados ambiental e social, procurando além disso, alinhamento às exigências de mercado.
4. DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Este edital é exclusivo para participação de entidades da administração pública municipal direta, sob pena de desclassificação.
4.1. DAS PROPOSTAS DE PARCERIA
Serão consideradas elegíveis as propostas de parceria dos municípios que atenderem às exigências abaixo relacionadas:
a) Preencher todos os itens do Formulário de inscrição e manifestação de interesse (Anexo I);
b) Apresentar o plano de ação para micro e pequenos empreendedores (Anexo II). Este plano obrigatoriamente deverá::
1) ter aderência às opções de serviços disponibilizados;
2) não resultar em produtos ou processos que agridam o meio ambiente, considerando as leis e as recomendações ambientais vigentes no país;
3) não colocar em risco a segurança pública; 4) não atentar contra a moral e bons costumes;
5) respeitar o Código de Ética e Conduta do SEBRAE
6) indicar o propósito de impacto socioambiental da proposta;
c) Estar entre os 35 dos municípios do Anexo IV Lista de municípios elegíveis para a parceria;
d) Aceitar os termos do Edital (Anexo V);
e) Ter aderência aos critérios de elegibilidade;
f) Preservar atualizado os dados cadastrais e contatos;
g) Apresentar uma proposta de parceria que apresente, no mínimo, 10% de contrapartida e no máximo 30%, com base nos LIMITES DE CONTRAPARTIDA POR PORTE MUNICIPAL (ANEXO VI);
h) Ter de forma clara, em seu plano de ação, o propósito de impacto socioambiental e transformação digital.
A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, a proposta será desclassificada e o recurso financeiro, no caso de já esteja empregado, deverá ser devolvido pelo Proponente, diretamente ao SEBRAE/PR. Além disso, poderá o Sebrae, a depender do caso concreto, adotar providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
4.2. DOS PÚBLICOS A SEREM ATENDIDOS PELA PARCERIA SEBRAE / MUNICÍPIO
Depois de selecionadas as prefeituras parceiras do Cidades Inovadoras, poderão ser atendidos nos termos deste Edital, para prestação de serviços pelo SEBRAE/PR, somente os públicos a seguir:
a) Empreendimentos (microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, e startups) regularizados perante o poder público através do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Produtores rurais que possuam inscrição estadual de produtor, número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), declaração de aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ou Registro de Pescador.
4.2.1. Todos os públicos estão condicionados ao limite de faturamento para Empresa de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.
4.2.2. A EMPRESA DEMANDANTE irá validar a Declaração de Porte no momento da assinatura do Termo de Compromisso e Pagamento da proposta, se responsabilizando pela informação e, caso haja alteração de porte durante a execução, a mesma terá o atendimento mantido até sua finalização.
4.3.3. O acesso aos serviços decorrentes deste Edital de Parceria, pelas EMPRESAS DEMANDANTES será limitado até a 5 (cinco) serviços no mesmo ano civil. Podendo ser repetida a prestação do mesmo serviço para a mesma EMPRESA DEMANDANTE dentro de um mesmo exercício, exceto nos casos em que a ficha técnica expressamente não permitir mais de um atendimento.
4.2.4. Cada serviço terá o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por EMPRESA DEMANDANTE.
4.2.5. O valor máximo a ser cobrado por cada serviço já é pré-definido e a lista de serviços consta no Anexo III - Lista de opções de serviços para atendimento das demandas empresariais.
4.2.6. O acesso aos serviços ofertados pelo EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS para as Empresas Demandantes será subsidiado da seguinte forma:
I. O SEBRAE subsidiará no máximo 70% do valor do serviço aprovado para a EMPRESA DEMANDANTE;
II. A contrapartida de no mínimo 30% do valor do serviço aprovado é financeira e deverá ser paga diretamente ao SEBRAE/PR, em conformidade com a opção de composição parcial ou total da contrapartida, apresentada na proposta para subsídio municipal. Podendo esta composição ser formada por patrocinadores, parceiros, ou pela empresa contratante do serviço.
III. As micro e pequenas empresas a serem atendidas em razão do EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS poderão ser indicadas pelos municípios selecionados dentro do prazo de uso dos subsídios definidos em contrato.
4.2.7. Para a concessão de novos benefícios para a empresa demandante indicada pelo município, não poderá haver pendências referentes a projetos anteriores, como, por exemplo:
a) inadimplência financeira da empresa demandante para com o SEBRAE/PR;
b) Serviços Sebrae cancelados por desistência da empresa demandante sem justificativa plausível;
c) Não ter respondido as pesquisas obrigatórias a cada finalização de proposta, emitidas tanto pelo SEBRAE/PR, quanto pelo SEBRAE Nacional.
5. DA INSCRIÇÃO
A submissão da inscrição e manifestação de interesse, bem como a proposta de plano de ação e seus anexos deverão ser cadastrados e submetidos, obrigatoriamente, por meio de formulário eletrônico, até a data limite de 20/04/2022 às 17:59 (dezessete horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. Recomenda-se a inscrição da proposta com antecedência, uma vez que o Sebrae não se responsabilizará pelas propostas que não sejam recebidas no prazo de inscrição, em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos na referida plataforma. O conteúdo do formulário de inscrição pode ser visualizado no ANEXO I deste edital.
5.1. Os ANEXOS II e V deverão ser preenchidos, rubricados, assinados e anexados em campo específico no formulário de inscrição e manifestação de interesse. Cada município poderá inscrever apenas uma proposta.
5.2. Ao apresentar a proposta, o município assume o compromisso de manter, durante a execução da PARCERIA SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS, todas as condições previamente estabelecidas neste edital.
4.3 A inscrição deve ser efetuada no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xx0xxXxXxX
6. DO DEFERIMENTO DAS PROPOSTAS
Para que o proponente tenha a proposta deferida, deverá, obrigatoriamente:
a) atender os critérios de elegibilidade;
b) preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição e manifestação de interesse;
c) realizar o envio em PDF, dos anexos II e V;
d) concluir o preenchimento do formulário de inscrição e o upload dos anexos solicitados no prazo deste edital.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS DA PARCERIA
As propostas aprovadas serão subsidiadas com recursos no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do orçamento do Sebrae, a serem liberados de acordo com a necessidade de aporte para atendimento direto das demandas das micro e pequenas empresas de cada município aprovado, em serviços listados no ANEXO IV.
7.1. Os repasses serão efetuados em forma de subsídio no limite de até 70% do valor global da proposta aprovada de cada município.
7.2. O subsídio deverá ser totalmente utilizado até o dia 31/11/2022.
7.3. Havendo conveniência, oportunidade e disponibilidade de recursos adicionais para este edital poderão ser contempladas novas propostas, além das inicialmente selecionadas.
7.3.1. O valor será destinado a execução das parcerias aprovadas nesta chamada, conforme formalização em contrato e destinação ao atendimento das demandas de serviços de tecnologia e inovação das micro e pequenas empresas indicadas posteriormente pelos municípios selecionados.
7.4. Sendo aprovadas as propostas em valores menores do que o limite, o total de propostas aprovadas poderá ser ampliado.
7.5. O subsídio decorrente da aprovação neste edital, destina-se somente à contratação de serviços listados no ANEXO III, e para uso exclusivo do público descrito no item 4.2 deste edital.
8. DA SELEÇÃO
Serão selecionados Planos de Ação no âmbito da Regional Leste SEBRAE/PR para serem apoiados com subsídios, nos limites deste edital, para a contratação de serviços de tecnologia e inovação a serem utilizados por micro e pequenas empresas indicadas posteriormente pelos municípios selecionados.
8.1. Prioriza-se que, pelo menos, 50% do subsídio seja destinado a atender o Plano de Ação de Municípios de pequeno porte, na ausência de propostas aprovadas para utilizar tal parâmetro, será destinado o montante aos municípios de médio porte inscritos e selecionados.
8.2. A análise das propostas de Planos de Ação Municipais será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída para esta finalidade, composta por pessoas designadas pelo SEBRAE/PR, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
8.3. Do total das inscrições serão selecionadas aquelas que atendam aos critérios de elegibilidade, e a avaliação se dará com base nos seguintes parâmetros:
Critérios | Notas | Peso |
Contribuição justificada para a transformação digital das empresas, com a finalidade de tornar as cidades mais inovadoras e sustentáveis | 1 a 5 | 5 |
Xxxxxxx e completo preenchimento do formulário de inscrição e manifestação de interesse | 1 a 5 | 3 |
Indicação clara do propósito de impacto socioambiental | 1 a 5 | 5 |
Entrega do ANEXO II - preenchido e assinado | 1 a 5 | 4 |
Entrega do ANEXO V - preenchido e assinado | 1 a 5 | 3 |
8.4. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente e serão submetidas às análises técnicas e jurídicas, para serem encaminhadas para formalização do Contrato de Parceria.
8.5. Nesta etapa de seleção, serão considerados como critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) prioridade de atendimento de municípios de pequeno porte
b) melhor nota na justificativa do ser signatário do Pacto Global da ONU e tenha incorporado pelo menos um dos ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável à sua estratégia.
c) a melhor nota no critério 1
d) será considerada a melhor nota no critério 3.
e) a data mais antiga de submissão final da proposta e envio dos documentos.
8.6. Serão eliminadas as inscrições/propostas que não atendam às disposições gerais do EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS e da legislação vigente, ou que apresentem impeditivos à aprovação.
8.7. Após classificadas, as propostas selecionadas para este EDITAL DE PARCERIA terão as documentações contratuais submetidas a análise técnica e jurídica.
8.8. Caso haja alguma irregularidade ou imprecisão na documentação contratual deverá ser sanada no prazo estabelecido pela Comissão de Avaliação.
8.9. O cronograma de execução deste edital seguirá os seguintes prazos:
Lançamento do Edital | 11/04/2022 |
Esclarecimento de dúvidas | 15/04/2022 |
Prazo para manifestação de interesse dos municípios (preenchimento formulário de inscrição e envio dos documentos de compromisso) | 20/04/2022 |
Análise das submissões de interesse | 20/04 a 23/04/2022 |
Resultado do edital | 24/04/2022 |
Interposição de recursos | 24/04 a 25/04/2022 |
Resultado dos recursos | 27/04/2022 |
Processo de contratualização dos municípios | a partir de 28/04 |
Processo de atendimento das empresas de cada município | de abril a Novembro |
9. DOS RESULTADOS
O resultado preliminar será divulgado na página do EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS.
9.1. No resultado preliminar, será disponibilizada a ordem de classificação provisória das propostas.
9.2. O Resultado Final, após eventuais recursos, será divulgado na página do EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS com a ordem de classificação final das propostas.
10. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Após a divulgação do Resultado Preliminar, eventual recurso poderá ser apresentado por meio do preenchimento de formulário a ser enviado por e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
10.1. O prazo para interposição do recurso será de até 3 (três) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado preliminar, considerando-se o horário até às 23:59 horas do último dia deste prazo.
10.2. Na interposição do recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
10.3. As propostas apresentadas no processo seletivo, após exame de todos os recursos, serão submetidas à apreciação da Comissão de Avaliação, para decisão final.
11. DA CONTRATAÇÃO
As propostas aprovadas deverão ser contratadas em até 60 (sessenta) dias contados a partir da decisão da Comissão de Avaliação que aprovará as condições para o apoio de cada proposta.
11.1. Eventuais condicionantes para a contratação e atendimento das micro e pequenas empresas serão definidas conforme decisão da Comissão de Avaliação, após adoção dos fluxos de contratação usuais do SEBRAE.
11.2. O SEBRAE/PR poderá acrescentar condições específicas para cada proposta além das condições contratuais gerais constantes do ANEXO VII, diante de suas especificidades ou da proposta aprovada.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste Edital e seus anexos serão deliberados pela Comissão de Avaliação.
12.1. O SEBRAE/PR estimula o empreendedorismo como uma experiência de transformação do mundo interno e externo, e acredita que o segredo do sucesso de todos os negócios está nas pessoas, por isso adota os seguintes valores:
I. Paixão: Entendemos por paixão o estado emocional intenso e convincente que impulsiona/ mobiliza pessoas a realizar com entusiasmo o que é necessário e estabelecido.
II. Compromisso: Entendemos por compromisso a disposição/dever de realizar o que foi estabelecido, ou combinado entre partes, seja pela palavra escrita ou falada (“palavra de honra”).
III. Excelência: Entendemos a excelência como o uso de boas práticas que conduzem e melhoram os resultados continuamente.
IV. Coerência: Entendemos a coerência como um conjunto de ideias e ações autênticas, consistentes, lógicas e coesas, que são compreendidas por demonstrarem clareza e conexão entre o que se fala/escreve e o que se faz.
V. Inovação: Entendemos que inovação é a disposição para se reinventar, criar e recriar, aprender e desaprender, antecipando, adaptando, mudando e ousando comportamentos, processos, produtos, serviços para atender e transformar a realidade junto com seus clientes e sociedade, assumindo os riscos envolvidos.
12.2. Ao preencher o formulário, a entidade pública se compromete com a veracidade das informações declaradas.
12.3. O Município é responsável pela coleta do consentimento dos dados eventualmente coletados de pessoas físicas envolvidas na execução deste edital.
12.4. O EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. Dúvidas a respeito do conteúdo do presente EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx .
12.6. As informações constantes neste edital são parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
12.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação.
Curitiba, 21 de março de 2022.
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ANEXO I - MODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DA GESTÃO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
CNPJ:
Endereço completo:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Gestor municipal (nome do/a prefeito/a)
Telefone direto para contato:
Nome da pessoa responsável pela inscrição
Telefone direto para contato com quem realizou a inscrição neste edital
Número de habitantes no município:
Número de empresas de pequeno porte Número de empresas de médio porte:
Setor da economia local em destaque:
Setor da economia local em desenvolvimento O município tem Sala do Empreendedor?
Qual o nome da pessoa responsável pela Sala? E qual o contato desta pessoa?
DA PROPOSTA DE XXXXXXXX
Setores a serem apoiados com subsídios do EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS:
Nome da pessoa com quem manteremos contato para esta parceria: Cargo/função que desempenha na gestão municipal:
Telefone direto:
E-mail:
PORTE DO MUNICÍPIO
PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE
Defina a opção de investimento municipal/contrapartida do município de Pequeno Porte na proposta de parceria
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE - MONTANTE A SER SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO
ATÉ R$ 100.000,00
DE R$ 100.000,00 A R$ 300.000,00 ACIMA DE R$ 300.000,00
esta questão não se aplica, o município é de médio porte
Para municípios de Pequeno Porte nos termos deste edital, defina o percentual de contrapartida para esta proposta de parceria (Defina a opção de percentual de investimento municipal/contrapartida na proposta de parceria)
10%
15%
20%
25%
30%
esta questão não se aplica, o município é de médio porte
Defina a opção de investimento municipal/contrapartida do município de Médio Porte na proposta de parceria
PARA MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE NOS TERMOS DESTE EDITAL DE R$ 200.000,00 A R$ 400.000,00
ACIMA DE R$ 400.000,00
PARA MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE NOS TERMOS DESTE EDITAL PERCENTUAL A
SER SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO (Defina a opção de percentual de investimento municipal/contrapartida na proposta de parceria)
20%
25%
30%
Quanto aos propósitos de futuro do município
O MUNICÍPIO OU ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS É SIGNATÁRIO DO PACTO GLOBAL DA ONU?
SIM NÃO
EM PROCESSO
NÃO SABEMOS DO QUE SE TRATA
➢ SE RESPONDEU SIM, À QUESTÃO ANTERIOR POR FAVOR:
QUAL ÓRGÃO DA ESTRUTURA MUNICIPAL ESTÁ COMPROMETIDO COM O PACTO GLOBAL DA ONU?
Se estão comprometidos com o Pacto Global da ONU, selecione abaixo os ODS com os quais estão compromissados
INDIQUE COM QUAIS ODS ESTÃO COMPROMISSADOS:
CASO A RESPOSTA TENHA SIDO NÃO, RESPONDA APENAS: NÃO SE APLICA
ODS 1 - Erradicação da pobreza
ODS 2 - Fome Zero e agricultura sustentável ODS 3 - Saúde e Bem estar
ODS 4- Educação de qualidade ODS 5 - Igualdade de gênero
ODS 6 - Água potável e saneamento ODS 7 - Energia limpa e acessível
ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico ODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura
ODS 10 - Redução das desigualdades
ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis ODS 12 - Consumo e produção responsáveis
ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima ODS 14 - Vida na água
ODS 15 - Vida terrestre
ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
ODS 17 - Parcerias e meios de implementação Não se aplica
COMO ESTÁ ESTRUTURADO O PROPÓSITO DESTE COMPROMISSO?
CASO A RESPOSTA TENHA SIDO NÃO, RESPONDA APENAS: NÃO SE APLICA
QUAIS AÇÕES ESTÃO SENDO REALIZADAS PARA CUMPRIR OS REQUISITOS DO PACTO GLOBAL DA ONU?
JÁ OBTIVERAM ALGUM RESULTADO? QUAL?
➢ SE RESPONDEU NÃO, POR FAVOR NOS CONTE SE O MUNICÍPIO GOSTARIA DE SER SIGNATÁRIO DO PACTO GLOBAL DA ONU E SE QUEREM AJUDA NO PROCESSO
➢ SE RESPONDEU QUE ESTÁ EM PROCESSO, NOS CONTE QUAL ETAPA ESTÃO
➢ SE RESPONDEU NÃO SABER DO QUE SE TRATA, NOS CONTE SE GOSTARIAM DE CONHECER MAIS A RESPEITO
EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
O município possui leis, normas ou decretos de apoio ao empreendedorismo e à inovação?
Se respondeu sim, à questão anterior, por favor realize o envio em PDF, dos documentos legais
Existe alguma ação pontual, programa ou projeto nas áreas de empreendedorismo e/ou inovação que esteja acontecendo no município, ou em implementação? Se houver, nos conte a respeito.
OS ANEXOS DO EDITAL
(no formulário este campo receberá os anexos, em PDF, preenchidos e assinados)
Inserção do ANEXO II - PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E SUSTENTABILIDADE DAS EMPRESAS E DAS CIDADES
Inserção do ANEXO V - ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL
Para conclusão do processo de inscrição, os Anexos do Edital, bem como os documentos da questão 35, se for o caso, devem ser encaminhados em PDF para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, constando no assunto do e-mail o nome do município a que se referem os documentos.
Link do Formulário para submissão da inscrição: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xx0xxXxXxX
ANEXO II - MODELO DO PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E SUSTENTABILIDADE DAS EMPRESAS E DAS CIDADES
O Plano de Ação tem como objetivo orientar a execução das ações que viabilizem a transformação digital das empresas e tornem as cidades mais inovadoras e sustentáveis; auxiliar na construção de indicadores de resultado; e planos futuros. Ele pode abranger todo ou apenas parte do plano de inovação, transformação digital e sustentabilidade do município contemplando as áreas a serem beneficiadas, recursos envolvidos, responsáveis pelas ações e suas entregas; cronograma físico e resultados alinhados ao alcance dos objetivos do plano.
Plano de Ação:
EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS
1. Existem ações, projetos ou programas de Inovação, Transformação Digital e Sustentabilidade no município? Se sim, por favor responda abaixo, separadamente por ação.
AÇÃO 1:
1. Qual o nome da ação, projeto ou programa?
1.1 Está vinculado a que orgão da estrutura funcional?
1.2 A ação, projeto ou programa já está em execução?
1.3 Qual o nome da pessoa responsável?
1.4 Qual sua função/cargo?
1.5 Contato direto:
2. É um programa de ação contínua, ou uma ação pontual?
2.1 Atende a qual setor econômico?
2.2 Possui alguma legislação ou norma municipal que apoie a ação?
3. Qual o objetivo da ação?
3.1 Existem objetivos específicos para esta ação? Se sim, quais?
3.2 Qual a justificativa para a realização da ação? (Ex: por que razão pretendem atender este setor econômico?)
3.3 Qual a metodologia utilizada para alcançar os objetivos da ação?
3.4 Quais os resultados e metas pensados para estes objetivos?
3.5 Qual o prazo de execução?
3.6 Quais atividades serão executadas? Tem prazo para cada atividade?
3.6.1 Quais as metas das atividades?
4. Resumo orçamentário dos recursos a serem concedidos pelo EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS para micro e pequenas empresas do município (responda com estimativas, se as tiver):
SETOR/ÁREA ECONÔMICO | NÚMERO DE EMPRESAS | PORTE - ME, MEI ou EPP |
(insira quantas linhas forem necessárias)
Se houver dificuldade ou dúvidas no preenchimento deste plano, envie um e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com o assunto: DÚVIDAS NO PLANO DE AÇÃO que lhe auxiliaremos.
Descrição:
1 Ações: descrever como o plano de ação será desenvolvido, caracterizando todas as atividades de forma clara, concisa, convivente, comprometida e objetiva, o desenho experimental e a abordagem metodológica proposta. No caso de haver parcerias, descrever a responsabilidade de cada um no desenvolvimento das atividades;
2 Cronograma: apresentar o cronograma do plano de ação para até novembro de 2022, detalhando resumidamente as atividades e as entregas importantes que serão referências para acompanhar o progresso do plano.
ANEXO III - LISTA DE OPÇÕES DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EMPRESARIAIS
TEMA | SUBTEMA/ SERVIÇOS | NOME DA FICHA / SUBSERVIÇO DE | TIPO DE SERVIÇO |
Desenvolvimento Tecnológico | Desenvolvimento de produto | Desenvolvimento de novos produtos alimentícios | Consultoria Tecnológica |
Desenvolvimento de produto | Consultoria Tecnológica Prototipagem | ||
Gestão da Inovação | Implantação de processos de Gestão da Inovação | Consultoria Tecnológica | |
Melhoria genética e biotecnologia | Consultoria para a Implantação de estratégias de manejo e moscas -das frutas baseadas no controle autocida | Consultoria Tecnológica | |
Consultoria para monitoramento de moscas-das-frutas em pomares de frutas | Consultoria Tecnológica | ||
Fertilização In Vitro (FIV) - Rebanho | Consultoria Tecnológica | ||
Inseminação Artificial por tempo fixo - IATF - Rebanho | Consultoria Tecnológica | ||
Melhoria genética - Equinos | Consultoria Tecnológica | ||
Planejamento Tecnológico | Estudo de Prospecção Tecnológica | Consultoria Tecnológica | |
Planejamento Estratégico Tecnológico | Consultoria Tecnológica |
Propriedade Intelectual | Depósito de patente de invenção ou de modelo de utilidade | Consultoria Tecnológica | |
Elaboração de recurso | Consultoria Tecnológica | ||
Registro - topografia de circuitos integrados | Consultoria Tecnológica | ||
Registro de desenho industrial | Consultoria Tecnológica | ||
Registro de programa de computador | Consultoria Tecnológica | ||
Requerimento de proteção - cultivares | Consultoria Tecnológica | ||
Transformação digital | Desenvolvimento de aplicativos | Consultoria Tecnológica | |
Diagnóstico para Implantação de E- commerce | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação de E-commerce | Consultoria Tecnológica | ||
Planejamento para Presença Digital e Links Patrocinados | Consultoria Tecnológica | ||
Inserção digital - desenvolvimento de website | Consultoria Tecnológica | ||
Realidade aumentada para os pequenos negócios | Consultoria Tecnológica | ||
Planejamento para busca orgânica - SEO | Consultoria Tecnológica | ||
Desenvolvimento de Sistema para web | Consultoria Tecnológica | ||
Desenvolvimento de mídias digitais da comunicação | Consultoria Tecnológica | ||
Design | Design de ambiente | Design de Ambientes | Consultoria Tecnológica |
Quiosque de Venda | Consultoria Tecnológica |
Boas Práticas em ambientes comerciais Layout e aspectos do Visual Merchandising | Consultoria Tecnológica | ||
Vitrines e expositores | Consultoria Tecnológica | ||
Design de Comunicação | Branding | Consultoria Tecnológica | |
Design de rótulo (s) e aplicações de elementos gráficos na embalagem | Consultoria Tecnológica | ||
Sinalização | Consultoria Tecnológica | ||
Comunicação Visual | Consultoria Tecnológica | ||
Design de Produto | Desenvolvimento de Coleções | Consultoria Tecnológica | |
Design de embalagem | Consultoria Tecnológica | ||
Design de Produto Tridimensional | Consultoria Tecnológica | ||
Design de serviço | Design e Melhoria de Serviços | Consultoria Tecnológica | |
Experiência do Usuário em Ambientes Digitais | Consultoria Tecnológica | ||
Caderno de Tendências | Consultoria Tecnológica | ||
Passeio Virtual - Tour Virtual 360° | Consultoria Tecnológica | ||
Produção e Qualidade | Cadeia de suprimentos | Otimização da Cadeia de Suprimentos | Consultoria Tecnológica |
Organização e controle de estoque | Consultoria Tecnológica | ||
Certificação/ Inspeção | Auditoria conforme regulamentos e normas técnicas aplicados ao Turismo | Avaliação da Conformidade |
Auditoria para acreditação ONA | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação conforme norma Rainforest Alliance para agricultura sustentável (RAS) | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação conforme protocolo GlobalGAP | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação conforme CMMI (modelo integrado de maturidade e capacidade) versão 2.0 | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação conforme modelo MPS BR-SV-RH, SW | Avaliação da Conformidade | ||
Auditoria para certificação PBQP -H | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação de serviços automotivos | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação conforme norma ABNT 22000:2006 - Sistema de gestão da segurança de alimentos | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação conforme norma ABNT NBR ISO 6001:2015 - Sistema de gestão da qualidade | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação de produtos orgânicos e auditoria BPF | Avaliação da Conformidade |
Certificação compulsória de produtos | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação conforme norma ABNT NBR ISO 13485:2016 - Dispositivos médicos | Avaliação da Conformidade | ||
Inspeção Predial de acordo com a norma ABNT NBR 16747:2020 | Avaliação da Conformidade | ||
Certificação de bem estar animal | Avaliação da Conformidade | ||
Gestão da qualidade | Adequação ao Caderno de Especificações Técnicas e Plano de Controle de Indicação geográfica | Consultoria Tecnológica | |
Adequação à norma ABNT NBR 15575-2013 - Desempenho de Edificações Habitacionais | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à Norma ABNT NBR 16170 - Qualidade do Pão tipo Francês | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à norma ABNT NBR ISO 22000:2006 – Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à norma ABNT NBR ISO 9001 :2015 - Sistema de Gestão da Qualidade | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à norma ABNT NBR ISO IEC 17025 2017 - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à regulamentação da produção orgânica no Brasil | Consultoria Tecnológica |
Adequação ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP H) | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação da Área de Produção de Alimentos à Legislação Sanitária | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação de agroindústrias aos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal e/ou vegetal | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação para CMMI (Adequação Conforme CMMI Modelo Integrado de Maturidade e Capacidade Versão 2.0) | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação conforme modelo MPS . BR - SV - RH SW | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à norma ABNT NBR ISO 13485:2016 - Dispositivos Médicos | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação às normas ABNT NBR 14037 - Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações e ABNT NBR 5674 - manutenção de edificações | Consultoria Tecnológica | ||
Processo para a FSSC 22000 - Food Safety System Certification | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação dos requisitos para acreditação ONA | Consultoria Tecnológica | ||
Boas Práticas na Produção Primária e Distribuição de Hortifrutigranjeiros | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação conforme protocolo GlobalGAP | Consultoria Tecnológica | ||
Boas Práticas de higiene e segurança dos alimentos para o setor de alimentos e bebidas | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação de Sistemas de Gestão Integrado | Consultoria Tecnológica |
Implantação sistema APPCC - Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle | Consultoria Tecnológica | ||
Metrologia - calibração | Serviços Metrológicos | ||
Metrologia - ensaios - serviço de análise microbiológica | Serviços Metrológicos | ||
Metrologia - ensaios - serviço de análise de Resíduos | Serviços Metrológicos | ||
Metrologia - ensaios - Ensaios em Telhas/blocos cerâmicos para a avaliação da conformidade /PSQ | Serviços Metrológicos | ||
Metrologia - Ensaios | Serviços Metrológicos | ||
Qualidade no turismo - implantação de procedimentos | Consultoria Tecnológica | ||
Rotulagem de alimentos e informação nutricional | Consultoria Tecnológica | ||
Cliente oculto | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à norma ABNT NBR ISO 21101:2014 - Turismo de aventura - Sistemas de Gestão de Segurança - Requisitos | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à norma ABNT NBR ISO 27001 - Gestão de Segurança da Informação | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação de Produtos aos Regulamentos Técnicos e aos Mecanismos de Avaliação da Conformidade Compulsórios | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à norma ABNT NBR ISO 15189:2015 - laboratórios clínicos | Consultoria Tecnológica |
Adequação de indústrias às Boas Práticas de fabricação de produtos saneantes, de higiene pessoal, cosméticos e perfumes | Consultoria Tecnológica | ||
Mapeamento e melhoria de processos | Adequação às Boas práticas de beneficiamento em casas de mel | Consultoria Tecnológica | |
Avaliação de Loja | Consultoria Tecnológica | ||
Boas práticas agrícolas | Consultoria Tecnológica | ||
Boas práticas na bovinocultura de leite e/ou corte | Consultoria Tecnológica | ||
Controle e Melhoria de Processos | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação e preparação de animais para comercialização virtual | Consultoria Tecnológica | ||
Avaliação de carcaça de bovino de corte destinada à carne nobre | Consultoria Tecnológica | ||
Otimização de processos com Conectividade (IoT) | Consultoria Tecnológica | ||
Dimensionamento da capacidade produtiva | Consultoria Tecnológica | ||
Elaboração de Cardápio e/ou Fichas Técnicas para segmentos de alimentação | Consultoria Tecnológica | ||
Especificação do custo de fabricação do produto | Consultoria Tecnológica | ||
Elaboração do Manual Técnico Operacional do Franqueador | Consultoria Tecnológica | ||
Elaboração do custo de fabricação do produto | Consultoria Tecnológica | ||
Formatação de Franquia | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação de pré-pesagem | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação do Código de barra | Consultoria Tecnológica |
Aplicação do método de implementação de softwares com tecnologia BIM | Consultoria Tecnológica | ||
Consultoria para acompanhamento de projeto piloto em BIM | Consultoria Tecnológica | ||
Consultoria para criação de BIM Mandate e Plano de Implantação | Consultoria Tecnológica | ||
Realização de Modelagem e Simulações de projetos em BIM | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação do Sistema Kanban | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação do Delivery | Consultoria Tecnológica | ||
Lean Farm | Consultoria Tecnológica | ||
Lean manufacturing | Consultoria Tecnológica | ||
Lean Construction | Consultoria Tecnológica | ||
Manejo para aumento da produtividade na produção de mel | Consultoria Tecnológica | ||
Melhoria de layout produtivo | Consultoria Tecnológica | ||
Melhoria de processo produtivo para o cultivo de camarão e/ou peixe | Consultoria Tecnológica | ||
Parametrização de processos industriais automatizados | Consultoria Tecnológica | ||
Planejamento e Controle de Produção | Consultoria Tecnológica | ||
Produtividade – 5S | Consultoria Tecnológica | ||
Processos de governança em meios de hospedagem | Consultoria Tecnológica | ||
Redução de Desperdício na cozinha | Consultoria Tecnológica | ||
Boas práticas no segmento de beleza | Consultoria Tecnológica |
Sustentabilidade | Água, ar e solo | Implantação e Manejo de Sistemas Sustentáveis de Irrigação | Consultoria Tecnológica |
Avaliação da sustentabilidade de empreendimentos rurais (ISA – Indicadores de Sustentabilidade de Agroecossistemas) e da sub-bacia hidrográfica através do ZAP – Zoneamento Ambiental e Produtivo. | Consultoria Tecnológica | ||
Inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa - GEE | Consultoria Tecnológica | ||
Otimização de uso dos recursos hídricos – Gestão de água | Consultoria Tecnológica | ||
Outorga de água para uso em aquicultura | Consultoria Tecnológica | ||
Outorga de água subterrânea | Consultoria Tecnológica | ||
Plano de recuperação de áreas degradadas | Consultoria Tecnológica | ||
Eficiência energética | Adequação para Etiquetagem em uso Eficiente de Energia em Edifícios (PROCEL Edifica) – Projeto ou Construção | Consultoria Tecnológica | |
Diagnóstico Energético de Motores Elétricos | Consultoria Tecnológica | ||
Energia eólica | Consultoria Tecnológica | ||
Energia Solar Fotovoltaica | Consultoria Tecnológica | ||
Melhoria da Eficiência Energética e fontes de energia alternativas | Consultoria Tecnológica | ||
Gestão da Sustentabilidade | Cadastro ambiental rural | Consultoria Tecnológica | |
Implantação da norma ABNT NBR ISO 14001 2015 - Sistema de Gestão Ambiental | Consultoria Tecnológica | ||
Implantação de Avaliação de Impacto Social e Ambiental | Consultoria Tecnológica |
Licenciamento Ambiental | Consultoria Tecnológica | ||
Plano de controle ambiental | Consultoria Tecnológica | ||
Redução de desperdícios nos pequenos negócios | Consultoria Tecnológica | ||
Resíduos | Consultoria para aproveitamento da biomassa | Consultoria Tecnológica | |
Consultoria para implantação de biodigestores | Consultoria Tecnológica | ||
Consultoria para implantação de sistemas de produção e utilização de biofertilizantes | Consultoria Tecnológica | ||
Consultoria para implantação de uma unidade de processamento de matéria orgânica - Compostagem | Consultoria Tecnológica | ||
Consultoria para plano de sistema integrado de produção e utilização de resíduos orgânicos | Consultoria Tecnológica | ||
Consultoria para sistema de vermicompostagem/minhocultura | Consultoria Tecnológica | ||
Gestão de Efluentes Líquidos | Consultoria Tecnológica | ||
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos | Consultoria Tecnológica | ||
Projeto de Fossas Sépticas | Consultoria Tecnológica | ||
Saúde e segurança no trabalho | Implantação dos requisitos da norma OSHAS 18001 / ISO 45001 | Consultoria Tecnológica | |
Saúde e segurança no trabalho | Consultoria Tecnológica | ||
Projeto de combate a incêndio e pânico | Consultoria Tecnológica | ||
Boas práticas higiênico- sanitárias e cuidados contra a COVID-19 | Consultoria Tecnológica |
Adequação à NR 10 - Instalações elétricas | Consultoria Tecnológica | ||
Adequação à NR 12 - Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos | Consultoria Tecnológica |
ANEXO IV - LISTA DE MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS PARA A PARCERIA SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS
1 | Adrianópolis |
2 | Agudos do Sul |
3 | Antonina |
4 | Guaraqueçaba |
5 | Guaratuba |
6 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxx |
8 | Balsa Nova |
9 | Bocaiúva do Sul |
10 | Campina Grande do Sul |
11 | Campo do Tenente |
12 | Campo Largo |
13 | Campo Magro |
14 | Cerro Azul |
15 | Colombo |
16 | Contenda |
17 | Fazenda Rio Grande |
18 | Itaperucu |
19 | Lapa |
20 | Mandirituba |
21 | Piên |
22 | Pinhais |
23 | Piraquara |
24 | Xxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxx xx Xxx |
27 | Rio Negro |
28 | São José dos Pinhais |
29 | Tijucas do Sul |
30 | Tunas do Paraná |
31 | Doutor Ulysses |
32 | Matinhos |
33 | Morretes |
34 | Paranaguá |
35 | Pontal do Paraná |
ANEXO V - ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS
Xx, como representante do município proponente da parceria aqui proposta, estou ciente e concordo com os termos do referido edital.
Estou ciente que a recusa aos termos deste Anexo poderá cancelar automaticamente a inscrição do município no Edital. A inscrição somente será efetivada se o representante do município proponente estiver ciente e de acordo com o Edital.
( ) Sim
( ) Não
Local, dia, mês e ano
(Nome do responsável legal pelo município proponente) cargo/função
(CPF)
ANEXO VI - LIMITES DE CONTRAPARTIDA POR PORTE MUNICIPAL
Os municípios de pequeno porte, com até 100 mil habitantes contarão com opções entre 10% e 30% para subsídio de contrapartida.
Aos municípios com o número de habitantes entre 100 mil e 500 mil habitantes contarão com opções entre 20% e 30% para subsídio de contrapartida.
Município de Pequeno Porte - até 100 mil hab. | Município de Médio Porte - 100 a 500 mil hab. | ||||||
10% | 15% | 20% | 25% | 30% | 20% | 25% | 30% |
ANEXO VII - MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SEBRAE / MUNICÍPIO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022
Processo de Dispensa/Inexigibilidade nº XXX/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XXXXXX e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR.
I. MUNICÍPIO DE XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/000-00, com sede no (endereço completo), neste ato representado por seu Prefeito Municipal que ao final subscreve, doravante denominado MUNICÍPIO
II. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representado por seus Diretores que ao final subscrevem, doravante denominado SEBRAE/PR.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre do Processo de xxxxxxxxxx nº xx/22, com base no art. xx, inciso xxxx, da
Lei nº 8.666/93, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e submetendo-se as partes às disposições legais aplicáveis à matéria e às cláusulas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGITIMIDADE
Os signatários do presente instrumento declaram, sob as penas da lei, que são representantes legais das partes e foram devidamente nomeados na forma dos respectivos documentos sociais, ou que são seus procuradores com poderes outorgados na forma dos respectivos atos constitutivos, estando investidos nos poderes necessários para assumir em nome da respectiva parte as obrigações ora avençadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Parágrafo único: A proposta técnica é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das demais obrigações previstas neste instrumento, são obrigações:
I. do MUNICÍPIO:
a. acompanhar e avaliar os serviços contratados;
b. prestar ao SEBRAE/PR todas as informações necessárias à execução dos serviços;
c. emitir, por e-mail, comunicados de inconformidade ao SEBRAE/PR, quando não cumpridas as condições estabelecidas expressamente neste instrumento;
d. notificar o SEBRAE/PR, formal e tempestivamente, quando observadas irregularidades no cumprimento do contrato ou, ainda, quando os comunicados de inconformidade mencionados na alínea anterior não surtirem efeito.
e. observar e adotar todas as providências necessárias para a proteção de dados pessoais de clientes, parceiros, colaboradores e demais envolvidos nas operações da Sala do Empreendedor, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
x. xxxxxxx o prévio e expresso consentimento dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, caso o uso destes dados, na execução dos trabalhos, torne-se indispensável;
g. efetuar o adequado tratamento de dados pessoais, eventualmente coletados, com base em legítimo interesse e para o estrito cumprimento do objeto do contrato, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados;
h. efetuar o pagamento dos serviços no prazo previsto neste instrumento;
i. cumprir bem e fielmente as obrigações decorrentes do presente instrumento.
II. do SEBRAE/PR:
a. não se pronunciar em nome do MUNICÍPIO a órgãos da imprensa, sobre qualquer assunto relativo à sua atividade, sem que haja sua prévia e expressa autorização;
b. responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa que, de forma direta ou indireta, possa resultar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados pelo SEBRAE/PR, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de culpa, dolo, imperícia ou negligência, exceto em casos fortuitos ou de força maior previstos no Código Civil Brasileiro, ficando o MUNICÍPIO, de qualquer forma, isento de toda e qualquer reclamação ou ressarcimento;
c. arcar com todos os encargos que eventualmente decorram deste termo, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e aqueles relacionados ao pessoal do SEBRAE/PR utilizados para execução deste contrato;
d. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e. apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
f. executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes na proposta;
g. assumir a defesa do MUNICÍPIO e responder pelos valores de eventual condenação, caso empregado ou ex-empregado seu interponha reclamatória trabalhista em face do MUNICÍPIO;
h. informar ao MUNICÍPIO a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato;
i. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
j. manter preposto, aceito pelo MUNICÍPIO, nos locais de execução do objeto, para representá-lo na execução do contrato;
k. adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou
poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
l. zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o compartilhamento inadequado de informações referentes a terceiros e servidores do MUNICÍPIO;
m. Efetuar o adequado tratamento de dados pessoais, eventualmente coletados, com base em legítimo interesse e para o estrito cumprimento do objeto do contrato, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados;
n. prestar os serviços objeto deste contrato por meio de equipe técnica própria ou de profissionais credenciados;
o. cumprir bem e fielmente as obrigações decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao SEBRAE/PR o valor de R$ XXX (xxxx reais) em 3 (três) parcelas, a ser pago mensalmente por meio de boleto bancário, conforme o seguinte cronograma:
§1º. Para recebimento do valor mencionado, o SEBRAE/PR deverá encaminhar nota fiscal a CONTRATANTE, contendo as seguintes informações:
I. especificação dos serviços a serem realizados;
II. período de realização dos serviços;
III. local (cidade) da prestação dos serviços;
IV. valor total da nota fiscal;
V. data de emissão da nota fiscal.
§2º. A data de entrega da nota fiscal deverá ser estabelecida de comum acordo pelas partes deste contrato.
§3º. Alguns serviços prestados pelo SEBRAE/PR serão gratuitos, conforme disposto na proposta comercial apresentada ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
São expressamente vedadas ao SEBRAE/PR:
a. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
MUNICÍPIO;
b. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, estando desde já dispensada dessa autorização a utilização de profissionais e empresas credenciadas junto ao Sistema de Gestão de Credenciados – SGEC ou contratadas por meio de procedimentos administrativos internos e em conformidade com seu regulamento de contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DO VÍNCULO TRABALHISTA
Fica estipulado que, por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do MUNICÍPIO, com relação ao pessoal que o SEBRAE/PR utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços do objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva desta todos os encargos e ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, convencionais, entre outros.
§1º - O SEBRAE/PR responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores, contra o MUNICÍPIO, mesmo que tenham sido destacados pelo SEBRAE/PR para a prestação dos serviços do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for.
§2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o SEBRAE/PR responderá integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houverem, podendo ser chamada ao processo pelo MUNICÍPIO quando este for demandado judicialmente por terceiro, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização deste contrato será realizada pelo Sr. xxxxxxxxx, servidor devidamente
designado pelo MUNICÍPIO, ou pessoa por ele indicada.
§1º - A fiscalização feita pelo MUNICÍPIO não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto do presente contrato.
§2º - A ação ou omissão, total ou parcial, da gestão e fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade do SEBRAE/PR quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se este quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, serviço inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de empregado designado para essas funções.
§3º - A constatação do descumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente instrumento poderá ensejar a rescisão de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas eventualmente cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS DE GESTÃO DO CONTRATO
Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável do
SEBRAE/PR:
§1º - A comunicação entre as partes poderá ocorrer por telefone, sendo ratificada, posteriormente, por e-mail.
§2º - Na hipótese de alteração do endereço eletrônico indicado pelo SEBRAE/PR, este deverá comunicar imediatamente o gestor indicado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e seu prazo de vigência será de xxx (xxxx) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado pelas partes a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
I. pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. pela lentidão no seu cumprimento;
IV. pelo atraso injustificado no início da execução;
V. pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO;
VI. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do SEBRAE/PR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. pelo cometimento reiterado de falhas na sua execução;
IX. pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XIII. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV. pela prática de atos considerados corruptos ou lesivos ao erário;
XV. pelo interesse público, pautado na conveniência e oportunidade, bem como na transparência e notoriedade do fato gerador da rescisão.
§1º - Anteriormente à rescisão, será assegurada a qualquer uma das partes a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§2º - Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO
O SEBRAE/PR fica obrigada a manter sigilo quanto ao conteúdo dos dados e informações
disponibilizados pelo MUNICÍPIO para execução dos serviços objeto deste contrato, e a manter, por si, por seus prepostos e seus empregados ou contratados, irrestrito segredo de todas as atividades desempenhadas em relação a esses serviços.
§1º - As obrigações estabelecidas na presente cláusula obrigam o SEBRAE/PR durante a vigência do presente instrumento, bem como após o seu encerramento ou rescisão.
§2º. É vedado ao SEBRAE/PR, sob qualquer forma, a exploração de mídia de qualquer natureza, utilizando-se do objeto deste contrato, em qualquer época, sem prévia e formal autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
Este contrato deverá ser executado diretamente pelo SEBRAE/PR, vedada sua cessão ou
subcontratação sem prévia autorização do MUNICÍPIO, sendo permitido ao SEBRAE/PR a utilização de profissionais e empresas credenciadas junto ao Sistema de Gestão de Credenciados – SGEC ou contratadas por meio de procedimentos administrativos internos e em conformidade com seu regulamento de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica
em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
Parágrafo único - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTONOMIA DE VONTADE
As partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado de acordo com os princípios da probidade e da boa-fé e declaram que exerceram de forma plena suas autonomias de vontade para contratar.
Parágrafo único. As partes declaram ainda que leram e compreenderam o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, reconhecendo não haver quaisquer ambiguidades ou contradições, de forma que a redação deste contrato reflete exatamente a vontade dos contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O MUNICÍPIO, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados, além das demais normas e políticas de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados do SEBRAE/PR, clientes e de terceiros.
§1°. O MUNICÍPIO deverá sempre obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento.
§2°. O SEBRAE/PR é titular e proprietário bem como responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive pessoais, compartilhados com o MUNICÍPIO ou por clientes, que deverá tratar com confidencialidade e segurança os dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste instrumento.
§3°. O MUNICÍPIO seguirá as instruções recebidas em relação ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§4°. O MUNICÍPIO, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, devendo cumprir com requisitos de segurança técnica e organizacional para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento, transmissão ou compartilhamento.
§5°. O MUNICÍPIO deverá comunicar ao SEBRAE/PR sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
§6°. O MUNICÍPIO deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizarem, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis
§7°. Os serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais poderão ser subcontratados mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/PR, devendo o MUNICÍPIO formalizar um contrato por escrito que assegure as mesmas obrigações impostas neste Termo com a descrição das medidas técnicas e organizacionais que o subcontratado deverá implementar.
§8°. O próprio SEBRAE/PR ou terceiro por ele indicado, poderá acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das obrigações de proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade do MUNICÍPIO, podendo, ainda, notificar e fornecer informações, em até vinte e quatro horas, sobre qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das
disposições legais ou contratuais relativas à proteção de dados pessoais, de qualquer violação de segurança ou de exposições/ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoais, ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
§9°. Não ocorrerá transferência da propriedade ou controle dos dados dos clientes pelo MUNICÍPIO, sendo que os dados gerados, obtidos ou coletados na execução deste contrato serão de propriedade do SEBRAE/PR, sendo vedado o compartilhamento ou comercialização de quaisquer elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados.
§10. O MUNICÍPIO deverá devolver todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência ou rescisão deste instrumento, não podendo, em hipótese alguma, guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente contrato.
§11. É expressamente vedado o uso, compartilhamento ou comercialização de quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este termo de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E DA OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO DE ÉTICA DO SEBRAE/PR
Por este instrumento, as partes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir as leis do país de combate à
prática de atos lesivos ao patrimônio público e atentatórios aos princípios administrativos.
§1º - Para fins de cumprimento do disposto na presente cláusula, o SEBRAE/PR declara que:
I. conhece, entende e observa as leis destinadas ao combate à corrupção no país;
II. não foi condenada por prática de corrupção;
III. seus sócios, diretores, administradores, empregados e prepostos não cometerão, sob pena de responsabilização, qualquer ato ilícito, nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensações, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente contrato, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato;
IV. adotará as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
§2º - O SEBRAE/PR se obriga a arcar com todos os prejuízos gerados ao MUNICÍPIO relativos a todo e qualquer passivo, demandas, imagem, perdas e/ou danos, penalidades decorrentes de responsabilização por atos de corrupção, seja no âmbito administrativo ou civil, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais despesas que porventura venha a ter, desde que fique absolutamente comprovada sua culpa e o nexo de causalidade entre o ato realizado e o dano causado ao MUNICÍPIO.
§3° - O descumprimento desta cláusula ensejará a rescisão imediata deste instrumento, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade e/ou outra providência extrajudicial ou judicial cabível.
§4º. Por este instrumento, o MUNICÍPIO declara conhecer o Código de Ética do SEBRAE/PR, ao mesmo tempo em que assume o dever de observar integralmente sua abrangência, princípios, deveres, direitos, vedações e demais regras e condições nele previstos, bem como adotar todas as medidas cabíveis para o seu fiel cumprimento, devendo, nas suas posturas e ações, observar os princípios da ética, da integridade e da moralidade, além dos mandamentos constitucionais e legais requeridos pela instituição.
§5°. Em agenda a ser organizada pelo Sebrae e suas unidades competentes, os responsáveis pelo atendimento da sala do empreendedor deverão participar do curso de Código de Ética do Sebrae Paraná, ler o referido documento (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxx-xxxxxx/) e assistir todos os materiais disponibilizados. Após a capacitação deverá imprimir, assinar e digitalizar o Termo de Compromisso, acessar a avaliação, responder a todas as questões e fazer upload do Termo de Compromisso (assinado e digitalizado).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de xxxx, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
xxxxx, xx de xxxx de 2022.
MUNICÍPIO
XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
SEBRAE/PR
Testemunhas