COINVALORES KIDS
COINVALORES KIDS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
Data de Início: 01.11.2000.
CNPJ/MF Nº 03.982.081/0001-60
PROSPECTO
ABRIL/2007
COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
DATA DE CONVERSÃO DE COTAS: NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE AO DA SOLICITAÇÃO DE RESGATE DATA DE PAGAMENTO DO RESGATE: ATÉ O 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO DA CONVERSÃO DE COTAS. PRAZO DE CARÊNCIA PARA O RESGATE: NÃO HÁ.
A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA A VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, OU DE SEU ADMNISTRADOR, GESTOR E DE DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO DA ANBID PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
ESTE FUNDO DE COTAS APLICA EM FUNDO DE INVESTIMENTO QUE UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL E A CONSEQUENTE OBRIGAÇAÕ DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO.
BASE LEGAL: O FUNDO É REGIDO PELO SEU REGULAMENTO, BEM COMO PELA INSTRUÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”) Nº 409, DE 18.08.2004, E ALTERAÇÕES POSTERIORES (“INSTRUÇÃO 409”).
ADMINISTRAÇÃO: COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., SOCIEDADE AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (“BACEN”), COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, NA AV. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, N.º 1.461, 10º
ANDAR, TORRE SUL, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº
00.336.036/0001-40 (“ADMINISTRADOR”).
GESTÃO: XXXX – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S/A - DTVM, SOCIEDADE COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA XX. XXXXXXXX, X.x 0.000, 0x X 0x XXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 62.375.134/0001-44, DEVIDAMENTE
AUTORIZADA A PRESTAR SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS, POR MEIO DO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 2.669, DE 18/01/1994 (“GESTOR”).
DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS: COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO
e Valores Mobiliários Ltda., conforme acima qualificada.
CUSTÓDIA DOS TÍTULOS: BANCO BRADESCO S.A., INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM SEDE NA CIDADE DE OSASCO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA CIDADE DE DEUS, S/N, 2º ANDAR, VILA YARA, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N.º 60.746.948/0001-12 (“CUSTODIANTE”).
Tesouraria, Controle, Processamento dos Ativos, e
REGISTRO ESCRITURAL DE COTAS: COINVALORES CORRETORA
de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., conforme acima qualificada.
AUDITORIA: BOUCINHAS & CAMPOS + SOTECONTI AUDITORES INDEPENDENTES, SOCIEDADE COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA PRAÇA XXXX XXXXX XXXXXX, N.º 34, CONJ. 41, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 62.650.403/0001-33.
Periódico Destinado à Divulgação de Informações:NÃO
HÁ.
PÚBLICO ALVO: O FUNDO DESTINA-SE A PESSOAS FÍSICAS, MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, COM TOLERÂNCIA AO RISCO DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS BRASILEIROS, EM ESPECIAL À VOLATILIDADE DO IBRX.
CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO NA ANBID: AÇÕES IBX ATIVO COM
Alavancagem.
Metas e Objetivos de Investimento:
O Fundo tem por objetivo a valorização de suas cotas mediante aplicação de seus recursos na aquisição de cotas de fundos de investimento, exclusivamente, administrados e/ou geridos pelo Gestor, que tenham como objetivo buscar oportunidades de investimento em títulos e valores
mobiliários com o intuito de proporcionar rentabilidade superior ao Índice Brasil da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) (“IBrX”).
POLÍTICA DE INVESTIMENTO: O FUNDO MANTERÁ, NO MÍNIMO, 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DE SEU PATRIMÔNIO INVESTIDO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES.
Os recursos remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em: (i) títulos públicos federais; (ii) títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; (iii) e operações compromissadas, de acordo com a regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional.
FAIXA DE ALOCAÇÃO DE ATIVOS: O FUNDO PODERÁ APLICAR SEUS RECURSOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE REALIZEM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS TANTO PARA PROTEÇÃO DA CARTEIRA QUANTO
PARA ALAVANCAGEM, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO.
O percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador, pelo gestor ou empresas a eles ligadas poderá ser de até 100% (cem por cento) do patrimônio do Fundo.
O Fundo poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos na aquisição de cotas de um único fundo de investimento.
LIMITE DE ALAVANCAGEM: AO SE UTILIZAR DE ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS, O FUNDO PODE ALAVANCAR-SE SEM QUALQUER LIMITAÇÃO.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ATIVOS: APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA TÉCNICA DE INVESTIMENTO, DO DISPOSTO NO REGULAMENTO E NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CONSTANTEMENTE MONITORADOS ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS DE ANÁLISE DE RISCO, O FUNDO ESTARÁ ALOCADO EM FUNDOS QUE INVESTEM, NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL E SEUS INSTRUMENTOS DERIVATIVOS.
Fatores de Risco
RISCO DE MERCADO: A PERFORMANCE DO FUNDO ESTÁ ASSOCIADA PRINCIPALMENTE AO COMPORTAMENTO DO MERCADO ACIONÁRIO. DE ACORDO COM O COMPORTAMENTO TÍPICO DESTE MERCADO, O FUNDO PODERÁ APRESENTAR, TEMPORARIAMENTE,
VARIAÇÃO NEGATIVA NO VALOR DA COTA, COM RISCO DE PERDA DO
CAPITAL INVESTIDO. RISCO DE CRÉDITO: É POSSÍVEL QUE OS EMISSORES DOS TÍTULOS COMPONENTES DA CARTEIRA DOS FUNDOS INVESTIDOS NÃO CUMPRAM SUAS OBRIGAÇÕES, DE FORMA QUE A
carteira do Fundo fica suscetível ao risco de crédito dos
EMISSORES. RISCO DE LIQUIDEZ: A FALTA DE DEMANDA/OFERTA NOS MERCADOS DE NEGOCIAÇÃO DOS ATIVOS QUE COMPÕEM A CARTEIRA DOS FUNDOS INVESTIDOS PODE, EM DETERMINADOS
MOMENTOS, IMPOSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, OU
OBRIGAR A NEGOCIAÇÃO POR PREÇOS INFERIORES AOS DESEJADOS PELO ADMINISTRADOR E, COMO CONSEQÜÊNCIA, PREJUDICAR A RENTABILIDADE DO FUNDO. RISCO PROVENIENTE DO USO DE DERIVATIVOS: A UTILIZAÇÃO DE DERIVATIVOS NO MERCADO DE AÇÕES, COM A FINALIDADE DE MAXIMIZAÇÃO DO GANHO PARA OS FUNDOS INVESTIDOS PODE RESULTAR EM PERDAS PARA O FUNDO,
inclusive risco de o patrimônio líquido ficar negativo e os cotistas serem obrigados a aportar recursos para cobrir o prejuízo do Fundo.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS: SÃO UTILIZADAS ANÁLISES FUNDAMENTALISTAS E MODELOS DE GESTÃO DE ATIVOS QUE SE TRADUZEM EM CUIDADOSOS PROCESSOS DE INVESTIMENTO, APOIADOS POR SISTEMAS INFORMATIZADOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO.
Advertência: Os métodos utilizados pelo Administrador
para gerenciar os riscos a que o Fundo se encontra sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo.
Regras de Movimentação:
APLICAÇÃO MÍNIMA INICIAL: R$ 500,00
Aplicação Máxima Inicial: Não há
MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA: R$ 100,00 VALOR MÍNIMO PARA PERMANÊNCIA: NÃO HÁ
Percentual Máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100%
É facultado ao Administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal
SUSPENSÃO SE APLIQUE INDISTINTAMENTE A NOVOS INVESTIDORES E COTISTAS ATUAIS.
A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações.
O Administrador deve comunicar imediatamente aos intermediários sobre eventual existência de fundos que não estejam admitindo captação.
O Fundo deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgate.
EMISSÃO: NA EMISSÃO DAS COTAS SERÁ UTILIZADO O VALOR DE FECHAMENTO DA COTA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA EFETIVA
disponibilidade dos recursos confiados pelos investidores em favor do Administrador, em sua sede ou dependências.
RESGATE: PARA FINS DE RESGATE, AS COTAS DO FUNDO TERÃO SEU VALOR ATUALIZADO DIARIAMENTE, DEVENDO SER UTILIZADO O VALOR DA COTA DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA SOLICITAÇÃO DE RESGATE PARA CONVERSÃO DE COTAS.
O resgate de cotas do Fundo será pago no prazo de três dias úteis contado a partir da conversão das cotas, na sede ou dependências do Administrador. O Fundo não possui prazo de carência para resgate.
As cotas do Fundo terão seu valor calculado diariamente com base na divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do Fundo, apurados ambos no encerramento do dia, isto é, no horário de fechamento dos
mercados em que o Fundo atua.
As aplicações e resgates de cotas deverão ser realizadas por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED, ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, transferência entre contas correntes, ou outra forma de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil.
AS APLICAÇÕES E RESGATES DEVERÃO SER SOLICITADAS ATÉ ÀS 14H (CATORZE HORAS). APLICAÇÕES REALIZADAS APÓS ESTE HORÁRIO SERÃO CONSIDERADAS COMO EFETUADAS NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE.
O Fundo não efetuará resgates e aplicações em dias não úteis. Consideram-se dias não úteis sábados, domingos, quaisquer feriados nacionais no Estado ou Município da praça em que está sediado o Administrador, e os dias nos quais o mercado financeiro da Cidade de São Paulo não estiver funcionando.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É COMPOSTA POR UMA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÍNIMA DE 0,50%
a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano), que não inclui a taxa de administração dos fundos em que o fundo investe, e uma taxa de administração máxima de 2,00 % a.a. (dois por cento ao ano), compreendendo, além da taxa mínima anteriormente mencionada, a taxa de administração dos fundos investidos. A Taxa de Administração incidirá sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, e será provisionada por dia
ÚTIL E PAGA MENSALMENTE ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQÜENTE AO QUE A TAXA SE REFERIR, OU, AINDA, ANTECIPADAMENTE POR OCASIÃO DO RESGATE DE COTAS.
TAXAS DE PERFORMANCE, DE INGRESSO E DE SAÍDA: NÃO HÁ.
DESPESAS DO FUNDO: CONSTITUIRÃO ENCARGOS DO FUNDO AS SEGUINTES DESPESAS, QUE PODERÃO SER DEBITADAS PELO
Administrador: I) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; II) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na Instrução 409; III) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; IV) honorários e despesas do auditor independente; V) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; VI) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; VII) parcela de prejuízos
NÃO COBERTA POR APÓLICES DE SEGURO E NÃO DECORRENTE DIRETAMENTE DE CULPA OU DOLO DOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS
DE ADMINISTRAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES;
VIII) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; IX) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; e X) as taxas devidas ao Administrador, conforme previsão deste regulamento.
POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS: OS RESULTADOS AUFERIDOS PELO FUNDO SERÃO INCORPORADOS AO SEU PATRIMÔNIO
e serão utilizados para novos investimentos pelo Fundo. Os cotistas serão remunerados pela valorização patrimonial de suas cotas.
Política Relativa ao Exercício de Direito de Voto do
FUNDO: O ADMINISTRADOR, CONSIDERANDO QUE O FUNDO NÃO TEM COMO OBJETIVO A PARTICIPAÇÃO ATIVA NA ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO NOS QUAIS TEM PARTICIPAÇÃO, COMO REPRESENTANTE DO FUNDO, DECIDIRÁ SOBRE O SEU
COMPARECIMENTO EM ASSEMBLÉIAS GERAIS DE COTISTAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CUJAS COTAS INTEGREM A CARTEIRA DO
Fundo tanto à época da convocação quanto da realização
da respectiva assembléia, baseado em sua análise prévia acerca da relevância para o Fundo da(s) matéria(s) objeto de deliberação nas respectivas assembléias.
O Administrador deverá, na forma e prazo estabelecidos na regulamentação aplicável, informar aos cotistas do Fundo sobre o teor dos votos proferidos, em nome do Fundo, nas assembléias gerais de cotistas dos fundos de investimento cujas cotas integrem a carteira do Fundo tanto à época da
CONVOCAÇÃO QUANTO DA REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA ASSEMBLÉIA.
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: 1) O ADMINISTRADOR, EM ATENDIMENTO À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO, OBRIGA-SE A: I) DIVULGAR, DIARIAMENTE, O VALOR DA COTA E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO; II) REMETER MENSALMENTE AOS COTISTAS EXTRATO DE CONTA CONTENDO, NO MÍNIMO, AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE; III) DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES DO FUNDO, INCLUSIVE AS RELATIVAS À COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE FORMA EQUÂNIME ENTRE TODOS OS COTISTAS, NA FORMA ESTABELECIDA NA REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR; E IV) REMETER À CVM: A) INFORME DIÁRIO, NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS; B) MENSALMENTE, ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO MÊS A QUE SE REFERIREM, BALANCETE, DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA E PERFIL MENSAL; C) ANUALMENTE, ATÉ 90 (NOVENTA)
dias após o encerramento do exercício a que se referirem, demonstrações contábeis e parecer do auditor independente; e d) formulário padronizado com as informações básicas do Fundo, sempre que houver
alteração do regulamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assembléia que deliberar a alteração. 2) O Administrador deverá adotar a política de privilegiar a disponibilização de informações do Fundo por meio de seu
serviço de atendimento ao cotista conforme detalhado neste Prospecto. 3) O Administrador oferecerá aos cotistas um elevado grau de transparência por meio do canal de atendimento ao cotista, especialmente em relação à
composição da carteira do Fundo. 4) O Administrador
oferecerá aos consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados as informações solicitadas através do canal de atendimento ao cotista. Para tanto, tais interessados deverão solicitar por escrito
AS INFORMAÇÕES DESEJADAS, COM COMPLETA IDENTIFICAÇÃO DO
SOLICITANTE, BEM COMO O OBJETIVO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.
Esta solicitação deverá ser encaminhada ao Administrador
para avaliação. O Administrador poderá a seu critério deixar de divulgar alguma informação a interessados que não seja obrigatória, que não possa ou não deva ser divulgada, ou que no seu entendimento possa ser prejudicial
ao Fundo e a seus cotistas. 5) Considera-se o correio eletrônico como forma de correspondência válida entre o Administrador e os cotistas. 6) O Administrador deve divulgar, ampla e imediatamente, por meio de
correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no mesmo.
HISTÓRICO DO ADMINISTRADOR: A COINVALORES É UMA EMPRESA COM 20 ANOS DE TRADIÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. SUA TRAJETÓRIA BEM SUCEDIDA TEVE INÍCIO EM FUNDOS DE RENDA FIXA. TOMOU NOVO IMPULSO EM 1990 AO INGRESSAR NA BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM&F. COMO ADMINISTRADOR DE FUNDOS, A CORRETORA BUSCOU NO MERCADO OS MELHORES GESTORES E COM ELES FEZ PARCERIAS. ESCOLHEU OS QUE
OFERECIAM AS MELHORES OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO E APRESENTAVAM NÃO SÓ BOA RENTABILIDADE COMO TAMBÉM CONSISTÊNCIA EM SEUS RESULTADOS, ALÉM DE RENOME NACIONAL
e internacional. Acompanhando o avanço tecnológico, a Coinvalores foi a primeira corretora a lançar um site totalmente interativo. A qualquer momento, de qualquer lugar do mundo, com facilidade e rapidez, os investidores da Coinvalores acessam suas aplicações nos fundos, fazem novos investimentos, resgates ou transferências. Além disso, o investidor acessa sua custódia de ações com atualização on-line pela Bolsa de Valores, através do “home broker”, permitindo-lhe tomar decisões, comprando ou vendendo ações via Internet. O site da Coinvalores também antecipa as projeções da Bolsa de Mercadorias e
FUTURO – BM&F.
HISTÓRICO DO GESTOR: A BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT LTDA., FOI CONSTITUÍDA EM XXXXXXXX XX 0000,
COM O OBJETIVO EXCLUSIVO DE GERIR RECURSOS DE TERCEIROS
administrados pelo Banco Bradesco e distribuídos pelo BCN e Bradesco. A BRAM gere um total de R$ 48,3 bilhões (dados de outubro 2001) de recursos sob gestão. A BRAM é
o resultado da consolidação dos recursos administrados e profissionais da área de Administração de Fundos e
Carteiras de Investimento do Bradesco, da BES – Boavista Espírito Santo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., da BCN Alliance Capital Management
S.A. e da Bradesco Templeton Asset Management Ltda., o que resulta em ganho de eficiência e otimização da estrutura, com aumento de escala e concentração de esforços no crescimento da participação de mercado. A
BRAM CONTA COM ESTRUTURA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE
recursos de terceiros, totalmente segregada garantindo dessa forma o “Chinese Wall”, atendendo aos mais variados segmentos de mercado.
TRIBUTAÇÃO: ATUALMENTE, A CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO FUNDO NÃO ESTÁ SUJEITA À TRIBUTAÇÃO. NÃO OBSTANTE, OS RENDIMENTOS OBTIDOS PELOS COTISTAS EM RAZÃO DAS APLICAÇÕES NO FUNDO ESTÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DE: I) IMPOSTO DE RENDA - IR RETIDO NA FONTE, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI N.º 9.779, DE 19.01.1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA APLICÁVEL AO FUNDO É DE 15% (QUINZE POR CENTO), QUE INCIDIRÁ NO RESGATE DAS COTAS; E II) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF, INCIDENTE SOBRE RESGATES EFETUADOS NO FUNDO À ALÍQUOTA ZERO.
ATENDIMENTO AO COTISTA: O ADMINISTRADOR / GESTOR
coloca-se à disposição para esclarecimentos ou informações referentes ao Fundo, procedimentos para aplicações e resgates ou quaisquer outras desejadas.
O valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo estarão diariamente disponíveis nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Outras informações sobre o Fundo, inclusive em relação à composição da carteira, poderão ser obtidas através dos seguintes telefones e endereços:
TELEFONE: 0000 000 000
FAX: (00) 0000 0000
Home page: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, X.x 0.000, 00x XXXXX, XXXXX XXX, XXX XXXXX.
RESULTADOS DO FUNDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES: OS
resultados do Fundo em exercícios anteriores, assim como outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e demais documentos obrigatórios, por força de disposições regulamentares, que tenham sido divulgados no passado, podem ser obtidos, por meio de solicitação escrita, encaminhada ao Administrador em suas dependências.