SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE- ALCÂNTARAS CE
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA EEM XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX- ALCÂNTARAS CE
EDITAL N.º 03/2015- EEM AM - SOBRAL CE de 19/10/2015
A Diretora da EEM XXXXXXXXX XX XXXXXXX MONTE no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada à Contratação de Professores para atender as necessidades temporárias da referida escola constantes do Anexo VI.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da em razão dos seguintes afastamentos:
Licença para tratamento de saúde; Licença à gestante;
Licença por motivo de doença em pessoa da família; Licença para trato de interesses particulares;
Cursos de capacitação;
Outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária.
1.2 A Seleção destina-se também à contratação de Professores para fins de implementação de Projetos Educacionais voltados para erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense.
1.3 Serão selecionados docentes para a escola/disciplinas/modalidade constantes no Anexo V;
1.4 A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será, no máximo, de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
1.5 O valor da remuneração será o fixado na Lei Nº 15.526, de 20 de janeiro de 2014, publicada no D.O.E, de 31/01/2014, conforme tabela abaixo:
Função/Carga horária | Habilitação | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (R$ ) |
Professor h/a 20 horas | Licenciatura Plena | R$ 1.060,09 |
Bacharelado | R$ 1.060,09 | |
7° período Graduando com 2/3 do curso 3º ou 4° Pedagógico Graduando com 90 créditos ou 50% do curso concluído | R$ 958,89 |
1.6 O Processo Seletivo regido por este Edital será Coordenado e Executado pela CREDE 6 e EEM XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições ficarão abertas na sede da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE 6, localizada à Av.Dr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n - Colinas,
Sobral/Ce Cep: 62.040-000, Sobral-CE, no período de 19 a 23 de outubro de de 2015, no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17h.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a)A ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme no anexo IV.
b) Fotocópias dos documentos de habilitação e dos títulos autenticados em cartório ou pelo servidor público responsável pela inscrição (confere com o original).
c)“Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
d) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartório ou pelo servidor público responsável pela inscrição, dos seguintes documentos:
Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia; C.P.F.
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Comprovante de endereço; PIS/PASEP
Certidão Negativa Criminal Estadual retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx Certidão Negativa Criminal Federal retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx
2.4 As declarações ou certidões apresentadas deverão ser originais com data de expedição não superior a 01(um) ano, apresentando carimbo e assinatura do diretor da escola, quando for expedida por Escola da Rede Estadual de Ensino; e assinatura reconhecida em cartório, quando expedida por outros órgãos e entidades.
2.5 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
2.6 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em cartório, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
2.6.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
2.6.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
2.7 Não serão recebidos documentos após o ato da inscrição.
2.8 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
2.9 O candidato deverá estar habilitado para lecionar a(s) disciplina(s) para a(s) qual (ais) se inscreveu, indicando até 02(duas) na Ficha de Xxxxxxxxx, atendendo as habilitações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A Seleção obedecerá a duas etapas: Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista do candidato por um membro do Núcleo Gestor da escola, por um membro do Conselho Escolar da escola de opção do candidato.
3.2 A análise do “Curriculum Vitae”, de caráter classificatório, compreende a avaliação dos títulos que deverão acompanhar o Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, valendo até 50 (cinquenta) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.
3.2.1. Ao Currículo devem ser anexadas cópias autenticadas dos títulos com firma reconhecida em cartório ou na ESCOLA (confere com o original), conforme o caso, observando o que dispõe o item 2.4 deste Edital;
3.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II;
3.2.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a)Declaração assinada pelo Diretor da Escola, com seu respectivo carimbo de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual.
b) Declaração da Secretaria Municipal de Educação com o reconhecimento da firma em cartório, quando se tratar de experiência em Escola Municipal;
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada em cartório, onde conste o início e o término da experiência, ou declaração assinada pelo diretor da escola, com firma reconhecida em cartório quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
3.2.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
3.2.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
3.2.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída
3.2.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados.
3.3. A Entrevista com os candidatos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por uma comissão específica da EEM XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX e CREDE 6, observando o que dispõe o Art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº. 22, de 24/07/2000, valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos.
3.3.1. Será desclassificado da Seleção o candidato que não comparecer ou não atingir 60% dos pontos da entrevista;
3.3.2. Na entrevista, os candidatos devem apresentar conhecimentos relativos aos seguintes aspectos:
Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;
Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais da etapa de ensino a que está concorrendo;
Avaliação Educacional: da aprendizagem (interna) e do desempenho escolar (externas: ENEM, SAEB, Prova Brasil, SPAECE);
Gestão da sala de aula;
Controle emocional para o exercício das funções de magistério; Liderança, criatividade e comunicabilidade.
3.4. O candidato deve comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência mínima de (30) minutos, com o documento oficial de identificação e comprovante de inscrição.
3.5 A pontuação final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na entrevista, observado o que dispõe no item 3.3.1.
3.6 A classificação dos candidatos será feita pela escola/disciplina/modalidade de ensino, pela ordem decrescente da nota final, cuja lista será divulgada no mural da escola e/ou site: xxx.xxxxx00.xxxxx.xx.xxx.xx .
3.6.1 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
d) Maior tempo de experiência no Magistério;
e) Com maior número de pontos na entrevista;
f) Maior idade.
3.7 Para os candidatos às vagas do Laboratório de Informática haverá, além do que consta no item 3.1, uma avaliação na área de informática, como forma de atender o que consta no item 12.4 da Portaria Nº 1114/2013 -GAB, de 16/12/2013, DOE de 16/12/2013, valendo 50(cinquenta) pontos, sendo necessário 60% para aprovação.
3.8.1. O candidato a Professor de laboratório de Informática será considerado apto para a função, desde que seja aprovado nas etapas constantes dos itens: 3.3 e 3.7.
4. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
4.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
f) For desclassificado na entrevista;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE 6.
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
5.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE 6, no prazo estabelecido neste edital.
5.3. Os recursos deverão ser entregues na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE 6, localizada à Av.Dr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n - Colinas, Sobral/Ce Cep: 62.040-000, Sobral-CE, no horário das 8:00 h às 12:00h e das 13h às 17h.
5.4. O prazo de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no quadro de avisos da escola, e/ou no site: xxx.xxxxx00.xxxxx.xx.xxx.xx .
5.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação temporária, de que trata este Edital, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria da Educação - SEDUC, esta representada pelo Coordenador da 6ª CREDE e o contratado, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados por escola.
6.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera federal, estadual ou municipal;
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000;
h) Apresentar a documentação de habilitação/qualificação exigida para a área/disciplina que foi selecionado, indicada no Anexo I deste Edital.
,
7. DO CRONOGRAMA
AÇÕES | PERÍODO/DATA |
7.1. Divulgação do Edital e inscrições. | 19 a 23 de outubro de 2015 |
7.2. Análise do Curriculum Vitae. | 26 de outubro de 2015 |
7.3. Entrevista – à partir das 09:00h na 6ª CREDE. | 26 de outubro de 2015 |
7.5. Divulgação do resultado. | 26 de outubro de 2015 |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
8.2. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
8.3. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
8.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
8.5. A divulgação do edital e resultado final da seleção pública será afixado nos murais da escola e/ou divulgado no site da 6ª CREDE – Sobral – CE.
8.6. A vigência da presente seleção será de 01(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
8.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora da EEM XXXXXXXXX XX XXXXXXX MONTE e Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE 6.
8.8. As carências apresentadas nesta chamada são de prioridade para os selecionados no EDITAL No001/2012 – GAB-SEDUC/CE, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA
ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, DOE de 31/01/2012, pagina 25; EDITAL No005/2012 –GAB/SEDUC, DE 04/04/2013- RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, DOE de 09/04/2012, caderno 1, página 55, cadernos 2 e 3; EDITAL No003/2014 - SEDUC/CE, DE 03/02/ 2014.-PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO , DOE de
28/02/2014, caderno 1, página 17. vigência prorrogada atá 09/04/2016, que até a presente data NÃO estejam lotadosnas Escolas Estaduais desta Regional ou não se apresentaram na forma, prazo, horário e local estabelecidos no EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2012, 02/2012 e 03/2012
– 6ª CREDE, bem como, os que compareceram e não optaram pela lotação das carências existentes (e foram RECLASSIFICADOS).
Sobral, 19 de outubro de 2015
Ass. da Diretora Escolar
ANEXO – I :
Qualificação exigida para a função de Professor QUADRO I – Das Disciplinas:
LÍNGUA INGLESA - REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2. Poderão inscrever-se para a seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer nº 0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e legislação que fundamenta este edital.
2.1. Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
2.2. Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área do concurso, emitidos por Instituição de Ensino Superior - IES credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atendam a legislação pertinente.
2.3. Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área do concurso, emitido por Instituição de Ensino Superior cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente Conselho de Educação.
2.4. Alunos de curso de licenciatura, em área do concurso, que hajam cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão.
2.5. Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga horária destinada à habilitação em disciplina específica do ensino médio, em área da seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas.
2.6. Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática.
2.7. Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
3. No caso de não haver professor habilitado na disciplina conforme exigido acima, poderão se inscrever os professores nas seguintes situações:
1.1. Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer Nº. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE).
1.2. Graduado ou cursando nível superior com experiência positiva na disciplina que pretende lecionar. (Parecer N º 0658/2003, aprovado em 11/06/2003 – Conselho Estadual de Educação - CE).
ANEXO II - Quadro de Pontuação de Títulos para professores do Xxxxxx Xxxxx
TÍTULO | ||
1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato. | 20 | 20 |
2. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato. | ||
3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato | ||
4. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato | ||
5. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do candidato. | 15 | 15 |
6. Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer Nº. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE). | 10 | 10 |
7. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou Histórico Escolar acompanhado de Declaração de Experiência Positiva. | 10 | 10 |
8. Histórico Escolar - Graduando cursando o 6º semestre do Curso de Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata. | 5 | 5 |
9. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos. | 2 | 4 |
10. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos. | 3 | 6 |
11. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. | 6 | 6 |
12. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 ponto por cada ano. | 2 | 10 |
13. Experiência de trabalho no exercício da função de Diretor de Turma, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 02 (dois) anos. 2,0 ponto por cada ano. | 2 | 4 |
Observação: O candidato só receberá pontuação em um dos itens apontados na ordem de 1 ao 8.
XXXXX XXX - CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, , candidato (a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso (Título de 01 a 08 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.
9. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta)
horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso | Carga horária |
9.1 | |
9.2 |
10. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso | Carga horária |
10.1 | |
10.2 |
11. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
Nome do curso | Carga horária |
12. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos por cada ano.
NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE | Tempo (em mês) |
12.1 | |
12.2 | |
12.3 | |
12.4 |
13. Experiência de trabalho no exercício da função de Diretor de Turma, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 02 (dois) anos. 1,0 ponto por cada ano.
NOME DA ESCOLA / TURMA(s) | Tempo (em mês) |
13.1 | |
13.2 |
, de de 2015
Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO Nº.
DADOS PESSOAIS
NOME : DATA / / NASC. / / SEXO ENDEREÇO: BAIRRO CIDADE: ESTADO: CEP TELEFONE RES. CELULAR: EMAIL RG ORG.EXP. CPF PIS/PASEP: TITITULO DE ELEITOR SEÇÃO ZONA CERT. DE RESERVISTA
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO NOME DO CURSO:
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE
OPÇÃO DO CANDIDATO:
DISCIPLINA: ÁREA REDE
MUNICÍPIO/ESCOLA :
, de de 2015
Assinatura do candidato
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº. DE INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
RG: Órgão Expedidor:
Apresentar este comprovante e o RG no dia da entrevista
, de de 2015
Responsável pela inscrição
ANEXO V QUADRO DE CARÊNCIA
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX MONTE MUNICÍPIO: ALCÂNTARAS CE
ÁREA | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA REGÊNCIA | TURNO |
LINGUAGENS E CÓDIGOS | INGLÊS | 11 | MANHÃ TARDE |