PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/PMCS/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/PMCS/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/PMCS/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/PMCS/2022
O município de Cocal do Sul torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 02/2022, de 03 de janeiro de 2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de reuniões, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx - XX, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei Municipal n° 1.598, de 07/04/2021(microempresa), subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidas pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL - situado a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx - XX, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1 - DO OBJETO
1.1– Registro de preços para contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição de forma parcelada de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do 1º GRUPO do 2º PELOTÃO da 2ª COMPANHIA do 4º BATALHÃO de BOMBEIROS MILITAR de Santa Catarina (Urussanga). Obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas neste edital e seus anexos.
1.2 - Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para 12 (doze) meses, a aquisição dos itens será de forma parcelada e de acordo com as necessidades do 1º GRUPO do 2º PELOTÃO da 2ª COMPANHIA do 4º BATALHÃO de BOMBEIROS MILITAR de Santa Catarina, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
2 - DA ABERTURA
2.1 - Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), deverão ser protocolados até às 08h45min do dia 29 de junho de 2022, através do Protocolo do Departamento de Compras - Setor de Licitações, localizado no edifício sede da municipalidade, sito na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx – SC. Os documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação poderão ser entregues na hora da abertura da sessão.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, às 09h do dia 29 de junho de 2022, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1 - Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL - situado a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx - XX.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1-Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante, e que se enquadre na condição de exclusividade, obedecendo os termos da Lei Municipal n° 1.598, de 07/04/2021 (microempresa).
3.2 - É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação, e nem está suspensa de licitar na Prefeitura de Cocal do Sul.
3.3. Este processo licitatório destina-se exclusivamente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo em vista o artigo 48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.1. Poderão participar deste processo licitatório, de maneira subsidiária, àqueles demais participantes não enquadrados como ME, EPP ou MEI, caso seja constatada a inexistência de fornecedores competitivos enquadrados como microempresas.
4 - DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1 - Quanto aos representantes:
4.1.1.1 - Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar (CÓPIA AUTENTICADA) do estatuto social, do contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar (CÓPIA AUTENTICADA) do ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2 - Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração (CÓPIA AUTENTICADA) ou de instrumento particular (modelo anexo VI), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1.
4.1.1.3 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar- se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4 - Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5 - O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO), quando hover um representante legal.
4.4.1.5.1- A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados para credenciamento (com exceção do item 4.1.1.2 - isento) em envelope específico, contendo no anverso do mesmo.
III - envelope contendo os documentos relativos de Credenciamento:
ENVELOPE Nº. 3 (CREDENCIAMENTO) PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/PMCS/2022 LICITANTE:
CNPJ:
E-MAIL:
4.1.1.6. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão ser originais ou fotocópias autenticadas (autenticação digital, autenticação em cartório, autenticação por servidor municipal designado) ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
4.1.1.7. Os documentos apresentados com ASSINATURA ELETRÔNICA terão validade apenas acompanhados com chave/código verificador impresso no documento, para possibilitar a conferência e validação do documento em formato digital. Os documentos físicos apresentados com assinatura digital que não possibilitem acesso eletrônico para validação, poderão ser autenticados no setor de licitações ou durante a sessão, caso contrário, serão considerados cópia simples e não serão aceitos. O arquivo digital poderá ser enviado previamente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.1.2.1 - A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO), para pessoas físicas ou jurídicas.
4.1.2.2 - A declaração citada no item anterior poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.1.2.3 - Não atendido o item (4.1.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não.
4.1.3 - Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.1.3.1- Para comprovação de condições particulares (quando houver preferência e exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar nº. 123/06 e da Lei Municipal n° 1.598, de 07/04/2021(microempresa), o licitante deverá munir-se também dos seguintes documentos na fase de credenciamento.
4.1.3.2 - A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
4.1.3.2.1 - Será considerada vigente o documento do item 4.1.3.2 que for emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório.
4.1.3.3 - Os microempreendedores individuais poderão comprovar sua condição através do “Certificado de Condição de Microempreendedor Individual” que pode ser obtido no Portal do Empreendedor – MEI no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx emitido no exercício corrente.
4.2 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.3 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.4 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.5 - Será admitido que um único credenciado represente mais de uma empresa licitante, desde que para itens distintos, não havendo concorrência entre eles.
4.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.7 - Caso algum documento que comprova a regularidade da outorga do credenciamento esteja no envelope de habilitação, será devolvido o envelope de habilitação lacrado ao licitante, para que ele retire de dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/PMCS/2022 LICITANTE:
CNPJ:
E-MAIL:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº. 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/PMCS/2022 LICITANTE:
CNPJ:
E-MAIL:
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1 - A autenticação por servidor poderá acontecer antes ou durante a sessão do Pregão.
5.3.1.2- Os documentos apresentados com ASSINATURA ELETRÔNICA terão validade conforme estabelecido no item 4.1.1.7 deste edital.
5.3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.3 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação.
5.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
5.5 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem os envelopes após o horário estabelecido.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 - Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, com até 02 (duas) casas decimais e devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2 - Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
6.1.3 - Preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso,
de acordo com o "modelo”, XXXXX XXX deste edital;
6.1.3.1 – Os preços unitários e lotes ou globais não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária – ANEXO II deste Edital), sob pena de desclassificação.
6.1.3.2 – Constar marca do produto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação; (optativamente ATÉ TRÊS MARCAS);
6.1.3.3 – As marcas citadas na proposta deverão ser entregues durante a vigência da ata de registro de preços, não podendo ser trocadas durante esse período.
6.1.4 - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.5 - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, dados bancários, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.1.6 - A proponente deverá cotar todos os itens do Lote, ou seja, nenhum item deverá ser nulo, sob pena de desclassificação e não poderão estar acima dos preços unitários e totais dos lotes;
a) A proposta poderá ser apresentada para todos os lotes, ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no (Anexo II) a este edital.
6.1.6.1 – Apresentar, sem obrigação, junto a proposta, (disquete, CD, Pen Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), extraído do sistema compras do município de Cocal do Sul, contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”,instruções no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000.
6.1.6.2 - Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “Betha auto cotação” ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , no link “Licitação”, na pasta do referido processo;
6.1.6.3 - A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total/global para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
7.1 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diversos quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos em única via:
7.1.1 - Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, e alterações subsequentes, conforme modelo (anexo III).
7.1.2 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
7.1.3 - Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Certificado de Vistoria Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições previdenciárias (INSS) previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, ou Certificado de Vistoria Conjunta Positiva com efeito negativo;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certificado de Vistoria emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante Certificado de Vistoria emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência).
7.1.5 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E- SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
7.1.6 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, comprovando que a empresa licitante foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal do setor da Agricultura no prazo estabelecido oficialmente.
7.2 - Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1 - Serão feitas consultas ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2 - Na ocorrência da documentação de habilitação que não pode ser verificada via internet estar incompleta, incorreta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.4 - Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
8.2 - A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.1.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
8.1.2 - A Prefeitura Municipal de Cocal do Sul não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1 - Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4 - Abrir-se-ão os envelopes nº. 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicado aprazado no Edital.
8.4.1 - O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.1.1 - Caso o pregoeiro, no momento de abertura do envelope nº 01, verifique que houve troca do conteúdo entre os dois envelopes, o mesmo será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes, sem desclassificação do licitante, pelo menos neste momento. Após, será aberto o outro envelope que deverá conter a proposta de preços, para continuação do processo.
8.4.2 - O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), devendo observar o cumprimento dos itens 3.3 (e subitem).
8.4.3 - Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5 - Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6 - O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8 - A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9 -Decorrida a etapa de lances, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou que fazem limites com o municipio, até o limite de 10% (dez por cento) da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos itens/lotes exclusivos ou cotas reservadas, nos termos da Lei Municipal n° 1.598, de 07/04/2021 (microempresa).
8.4.9.1 - A prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Cocal do Sul, assim entendidas como empresas locais.
8.4.9.2 - Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte que fazem limites com o município.
8.4.10 - Os valores unitários serão calculados automaticamente pelo Sistema de Compras do Município de acordo com os lances quando o tipo de licitação for por lote ou global.
8.5 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal e trabalhista não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.1 - Regularizada a habilitação fiscal e trabalhista pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
8.5.2 - Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal e trabalhista da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se a penalidade de que trata o item 17 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5 ou 8.6.
8.6 - Quando houver a participação de empresas não enquadradas como ME, EPP ou MEI, conforme item 3.3 (e subitens) : Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.6.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos do item
4.1.3 deste edital.
8.6.2- Ocorrendo empate fictício , na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal e trabalhista (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.1 - Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.7.2 - Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.7.3 - Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilita-tórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.9 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.10 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
b.1) O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2) O desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.10.1 - Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso
não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal e trabalhista na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.11 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.11.1 - A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.12 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.13 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.14 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 - Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 - Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3 - Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cocal do Sul, em dias úteis, no horário de expediente, das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4 - É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx - XX.
9.7 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Cocal do Sul.
11.2 - A Ata de Registro de Preços, será formalizada com o fornecedor primeiro classificado e, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada, de conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº. 142/2013.
11.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o valor do primeiro colocado, ou a critério da Administração, registrar o valor cotado pelos demais licitantes de conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº. 142/2013.
11.4 - O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
11.5 - A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 11.1, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
11.6 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações e no artigo 7º do Decreto Municipal nº. 142/2013.
11.7 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão instrumento de contrato ou nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12 – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.2 - O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no artigo 13 do Decreto Municipal 142/2013.
12.3 - O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 - As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da Ata de Registro de Preços
(Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
14 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1 – O prazo e condições de entrega são as descritas nas respectivas cláusulas da Ata de Registro de Preços
(Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
15.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
15.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal e trabalhista (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15.4 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.5 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
15.6 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
16 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
16.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens e produtos para contratações futuras;
16.2 - Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
16.3 - Órgão Gestor: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
16.4 - Órgão Participante: órgão ou entidade que participe dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços;
16.5 - Classificado, Detentor ou Beneficiário do Registro de Preços: licitante que, respeitando a ordem de classificação das propostas e após a assinatura da Ata de Registro de Preços, encontra-se apto a fornecer os produtos objeto desta licitação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.7- O Prefeito Municipal de Cocal do Sul/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº.8.666/93.
17.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Urussanga - SC.
17.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
17.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Credenciamento; Anexo VII – Modelo de Proposta de Preço.
17.14 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sito a Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, no horário das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min ou pelo telefone: (0**48) 0000 0000, fax: (0**48) 0000 0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXX, 15 de junho de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este Edital se encontra devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / /
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral
ANEXO I - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../...
O MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, com sede na Avxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx - XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº 95.778.056/0001-88, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pela Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° xxxxxxxx, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante DETENTORA DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 142/2013 e pela Lei Municipal n° 1.598, de 07/04/2021 (microempresa), demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 31/PMCS/2022, para Registro de preços de Gêneros Alimentícios e outros Itens de Cozinha, segundo as clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de preços de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do 1º GRUPO do 2º PELOTÃO da 2ª COMPANHIA do 4º BATALHÃO de BOMBEIROS MILITAR de Santa Catarina, de acordo com as especificações a seguir.
2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa do consumo para 12 meses, a aquisição de Gêneros Alimentícios e outros Itens de Cozinha será realizada de acordo com as necessidades da subunidade de Urussanga do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos itens registrados nesta ata são os constantes na planilha abaixo.
1.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
(Inserir Planilha)
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
1.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada conforme o termo de referência do Anexo II, conforme autorização de fornecimento do DEPARTAMENTO DE COMPRAS, por conta e risco da DETENTORA DA ATA, na sede do Corpo de Bombeiros Militar de Urussanga, sito à Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, de segunda à sexta-feira, em horário compreendido das 07h às 19h, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo.
2. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento.
3.Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 142/2013.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, através de depósito em conta bancária ou fatura com código de barras, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado nesta ata, no edital e seus anexos.
1.1. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente de cada ENTIDADE PARTICIPANTE, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
1.2. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato ou documento equivalente.
1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Cocal do Sul-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
1.4. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Cocal do Sul-SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal e ainda, comprovante de recolhimento do ISS, sob pena de retenção.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
1.4. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
2. Da Detentora da Ata:
2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal e trabalhista (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da
LC 123/2006.
4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
XXXXXXXX XXXX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.
1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços, Edital de Pregão Presencial 31/PMCS/2022, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 142/2013 e pela Lei Municipal n° 1.598, de 07/04/2021 (microempresa), no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Urussanga/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx,...de de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
Prefeito Municipal | xxxxxxxxxxxx |
ÓRGÃO GERENCIADOR | DETENTORA DA ATA |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto da contratação:
1.1 O presente termo de referência tem por objetivo a aquisição parcelada de gêneros alimentícios e outros itens de cozinha destinados ao preparo do café da manhã e da tarde, todos descritos no anexo, para atendimento às demandas do Corpo de Bombeiros Militar de Urussanga e Cocal do Sul.
1.2 A contratação do objeto será por licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE".
1.3 O regime de execução do contrato será de aquisição parcelada, através de solicitações prévias, realizadas de acordo com as necessidades da corporação.
1.4 Os quantitativos por lote e item constantes no ANEXO II, constituem mera estimativa de compra para 12 (doze) meses, sendo que o faturamento e pagamento serão realizados com base nos fornecimentos efetivamente realizados através das solicitações.
2 Justificativa:
2.1 O registro de preço para aquisição dos produtos relacionados se faz necessário para manter a alimentação matutina e vespertina dos bombeiros que prestam serviço diuturnamente nos municípios de Urussanga e Cocal do Sul.
3 Preços:
3.1 A proposta deverá conter o preço global por lote, referência para adjudicação, bem como os unitários, utilizados para contratação dos produtos de acordo com a unidade de medida prevista nas especificações do item, podendo ser em pacote, unidade, dúzia, caixa, molho, cento, litro ou quilograma.
3.2 Quando, por sua natureza, as frações do produto dificultem o embalo exato do quantitativo previsto nas especificações do item, os produtos poderão ser embalados em quantitativos aproximados, devendo haver previsão desta situação nas especificações do item, à exemplo de frutas e pães.
3.3 Nos casos do item 3.2, entende-se como quantitativo aproximado aquele cuja variação não seja maior ou menor que 20% em relação ao quantitativo previsto nas especificações.
3.4 Os produtos com fornecimento em quilograma (KG), quando embalados pela contratada, poderão ser fornecidos em quantitativos inferiores, conforme solicitação da contratante.
3.5 Nos casos previstos no item 3.2 e 3.4, a fatura e pagamento deverá ser realizada de forma proporcional à quantidade efetivamente fornecida e o registro de preço.
3.6 Os preços registrados não poderão sofrer reajustes durante o período de vigência do contrato.
4 Prazo de execução:
4.1 A entrega de todos os produtos deverá ocorrer até o primeiro dia útil após o recebimento da solicitação de fornecimento pela contratada, salvo disposição contrária específica, expressa nas especificações do respectivo item no anexo.
4.2 A solicitação de fornecimento mencionada no item 3.1 poderá ocorrer por e-mail ou aplicativo de troca de mensagens WhatsApp.
5 Endereço e data de entrega:
5.1 Todos os itens deverão ser entregues na forma descrita nas especificações, na sede do Corpo de Bombeiros Militar de Urussanga, sito à Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, de segunda à sexta-feira, em horário compreendido das 07h às 19h.
6 Validade dos produtos:
6.1 Todos os produtos deverão possuir ao menos 6 (seis) meses de validade a partir da entrega, salvo disposição contrária, expressa nas especificações do respectivo item.
7 Qualidade dos produtos:
7.1 Todos os produtos deverão estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle, bem como as normas técnicas oriundas dos órgãos competentes.
7.2 Todos os produtos deverão possuir registro nos órgãos oficiais e selo de inspeção quando a lei o exigir.
7.3 As obrigações constantes nos itens 7.1 e 7.2, compreendem o processo de obtenção de matéria-prima, armazenamento, produção, embalagem, rotulagem, conservação, transporte e entrega, bem como todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas até a conclusão do produto final.
7.4 Em regra, as embalagens deverão conter identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, salvo quando a lei dispensar e a natureza do produto não fizer jus.
8 Fiscal da execução do contrato:
8.1 Comandante do 1º/2º/2ª/4ºBBM, 2º Sargento BM Xxxxxxx Xxxxxxx.
LOTE 01: MERCEARIA | |||||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QNT | VALOR TOTAL |
1 | Ovos classe A | DZ | 11,09 | 550 | 6.099,50 |
2 | Achocolatado em pó | UN | 9,26 | 55 | 509,30 |
3 | Açúcar branco refinado | KG | 5,89 | 260 | 1.531,40 |
4 | Adoçante | UN | 6,85 | 24 | 164,40 |
5 | Biscoito salgado | PCT | 6,76 | 20 | 135,20 |
6 | Biscoito doce: tipo leite ou maisena | PCT | 6,88 | 25 | 172,00 |
7 | Biscoito doce: tipo rosquinha (cristal, chocolate, coco ou leite) | PCT | 6,48 | 42 | 272,16 |
8 | Café | PCT | 23,06 | 220 | 5.073,20 |
9 | Canela em pó | UN | 5,26 | 60 | 315,60 |
10 | Chocolate granulado | PCT | 4,26 | 20 | 85,20 |
11 | Doce de frutas | UN | 5,50 | 40 | 220,00 |
12 | Farinha de milho | KG | 6,15 | 24 | 147,60 |
13 | Farinha de trigo especial | KG | 5,50 | 150 | 825,00 |
14 | Fermento em pó químico | UN | 3,90 | 70 | 273,00 |
15 | Fermento biológico (saccharomyces cerevisiae) | PCT | 4,75 | 100 | 475,00 |
16 | Papel alumínio | UN | 11,63 | 20 | 232,60 |
17 | Maionese tradicional | POTE | 10,90 | 85 | 926,50 |
18 | Margarina cremosa: com sal | POTE | 10,60 | 55 | 583,00 |
19 | Doce de leite | UN | 7,26 | 70 | 508,20 |
20 | Saco plástico | UN | 9,18 | 50 | 459,00 |
21 | ketchup | UN | 12,28 | 60 | 736,80 |
22 | Erva mate | PCT | 16,70 | 130 | 2.171,00 |
23 | Xxx | XXXX | 23,77 | 89 | 2.115,53 |
24 | Sal | KG | 2,22 | 20 | 44,40 |
25 | Filtro de papel tamanho 103 | UN | 5,61 | 130 | 729,30 |
26 | Leite de coco | FRASCO | 5,93 | 60 | 355,80 |
27 | Coco ralado | PCT | 5,87 | 60 | 352,20 |
28 | Refrigerante sabor cola | UN | 9,39 | 170 | 1.596,30 |
29 | Refrigerante sabor laranja | UN | 8,72 | 50 | 436,00 |
30 | Isotônico | UN | 8,52 | 100 | 852,00 |
31 | Água mineral copo 200ml | UN | 1,51 | 300 | 453,00 |
32 | Leite líquido integral | L | 6,29 | 600 | 3.774,00 |
33 | Óleo de soja refinado | UN | 15,05 | 220 | 3.311,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 35.935,19 | ||||
LOTE 2: FRUTAS E OUTROS HORTIFRUTIGRANJEIROS | |||||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QNT | VALOR TOTAL |
34 | Banana branca | KG | 5,00 | 450 | 2.250,00 |
35 | Laranja pêra | KG | 5,07 | 350 | 1.774,50 |
36 | Laranja pokan | KG | 5,72 | 285 | 1.630,20 |
37 | Mamão formosa | KG | 8,57 | 75 | 642,75 |
38 | Maçã: fuji | KG | 8,75 | 60 | 525,00 |
39 | Batata doce | KG | 5,27 | 80 | 421,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 7.244,05 | ||||
LOTE 3: FRIOS | |||||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QNT | VALOR TOTAL |
40 | Presunto suíno | PCT | 8,51 | 400 | 3.404,00 |
41 | Queijo prato fatiado | PCT | 9,39 | 750 | 7.042,50 |
42 | Queijo colonial | KG | 46,80 | 40 | 1.872,00 |
43 | Manteiga colonial | KG | 41,92 | 25 | 1.048,00 |
44 | Banha de origem suína | KG | 20,78 | 50 | 1.039,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 14.405,50 | ||||
LOTE 4: PADARIA | |||||
ITEM | PRODUTO | UN | VALOR UNITÁRIO | QNT | VALOR TOTAL |
45 | Pão francês | KG | 17,66 | 300 | 5.298,00 |
46 | Pão doce | KG | 18,46 | 150 | 2.769,00 |
47 | Rosca de polvilho | KG | 28,75 | 120 | 3.450,00 |
48 | Pão para sanduíche, fatiado | PCT | 10,00 | 100 | 1.000,00 |
49 | Salgados prontos (tipos variados): Fritos | CENTO | 124,00 | 30 | 3.720,00 |
50 | Salgados prontos (tipos variados): Assados | CENTO | 153,00 | 10 | 1.530,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 17.767,00 |
DESCRITIVO DETALHADO DE ITEM
Item 1: Ovos classe A: tipo vermelho ''de galinha'', limpos, sem sujidades, acondicionados em embalagem com 12 unidades (uma dúzia), contendo identificação do produto e prazo de validade.
Item 2: Achocolatado em pó: obtido pela mistura de: cacau em pó solúvel, açúcar refinado, extrato de malte e/ou maltodextrina, podendo conter sal, leite em pó e/ou soro de leite, vitaminas e minerais, além de outras substâncias alimentícias aprovadas que caracterizem o produto, as quais devem ser mencionadas. O produto deverá estar isento de soja e derivados, exceto lecitina de soja, e de farinhas e/ou espessantes na sua formulação. Não deverá conter corantes e conservadores. A embalagem primária do produto deverá ser lata de folha de flandres membranizadas e gaseificadas, vedadas hermeticamente ou potes em plástico atóxico, resistente, vedados hermeticamente, com capacidade para 400g. Além da vedação hermética, a embalagem primária deverá possuir sobre-tampa de encaixe na borda da lata/pote, de polietileno linear de média densidade, natural, atóxico, inodoro, próprio para entrar em contato direto com o alimento. A sobre-tampa não deverá apresentar rebarbas, sujidades, manchas ou falhas de injeção, e não poderá estar deformada por ação mecânica de forma que comprometa a vedação adequada da lata/pote. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa, com capacidade para 12 (doze) quilos. O produto deve estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle. Marcas referência: Xxxxxx, Tody ou semelhante.
Item 3: Açúcar branco refinado: tipo refinado, branco, de primeira qualidade, especial peneirado, isento de fermentações, matéria terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. Embalagens: primária, polietileno ou polietileno de baixa densidade, atóxica, original do fabricante, de 1 kg, e nela constar o prazo de validade, mínimo de 10 meses a partir da entrega; secundária, caixa de papelão ou tipo fardo. O produto deve estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle. Marcas referência: Doçula, União, Caravelas ou semelhante.
Item 4: Adoçante: a base de stévia, natural, dietético, líquido, com zero calorias, em gotas, de primeira qualidade, sem corantes artificiais, sem adição de açúcar, frasco com 80ml. O produto deve estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle. Marcas referência: Adocyl, Zero Cal, Lowçucar ou semelhante.
Item 5: Biscoito salgado: tipo cream-cracker. Os biscoitos devem ser de formato quadrado, possuir sabor característico, estarem intactos e não apresentarem excesso de dureza. Embalagens: dupla embalagem, primária de polietileno, podendo ser metalizado, pacotes impermeáveis e
lacrados, com peso líquido de 400g; secundária de papelão ou similar, que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e peso líquido. Marcas referência: Panco, Prodasa ou semelhante.
Item 6: Biscoito doce: tipo leite ou maisena, com composição obrigatória de farinha de trigo, sal refinado, gordura vegetal (livre de gorduras trans), amido de milho e açúcar. Composição opcional: leite (ou soro), aditivos permitidos pela legislação, exceto os corantes artificiais e outros ingredientes, desde que declarados no rótulo. Deverá ser isenta de soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja). Instrução: permitido que o biscoito seja do tipo amanteigado. Embalagens: dupla embalagem, primária de polietileno, podendo ser metalizado, pacotes impermeáveis e lacrados, com peso líquido de 400g; secundária de papelão ou similar, que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e peso líquido. O produto deve estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle. Marcas referência: Xxxxxxx, Xxxxxx, Panco ou semelhante.
Item 7: Biscoito doce: tipo rosquinha (cristal, chocolate, coco ou leite). Os biscoitos devem possuir sabor característico, estarem intactos e não apresentarem excesso de dureza. Embalagens: dupla embalagem, primária de polietileno, podendo ser metalizado, pacotes impermeáveis e lacrados, com peso líquido de 330g; secundária de papelão ou similar, que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade e peso líquido. O produto deve estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle. Marcas referência: Xxxxx, Xxxxxxxxxx ou semelhante.
Item 8: Café: torrado e moído, com aspecto homogêneo, embalado à vácuo, sabor predominante de café arábica, embalado à vácuo, sabor predominante de café arábica admitindo-se mistura de café conilon em até 20% e o de pva (grãos pretos, verdes e ardidos), tipo tradicional, com nível mínimo de qualidade igual a 5 (cinco), pacote de 500 g, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. O produto deve estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle. Marcas referência: pilão, caboclo e melitta.
Item 9: Canela em pó: apresentação moída, tendo como matéria-prima a canela, aspecto físico em pó, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie. Embalagem de 30g, contendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Marca referência: Kitano ou equivalente.
Item 10: Chocolate granulado: granulado macio, contendo açúcar, gordura vegetal hidrogenada e cacau em pó. Embalagem de 150g com marcação de data de fabricação e data de validade. Marcas referência: Dori e Dr Xxxxxx.
Item 11: Doce de frutas: de primeira qualidade, sabores uva, morango, goiaba, figo ou banana. Tais produtos elaborados a partir de fruta(s), inteira(s) ou em parte(s) e ou semente(s), obtidos por secagem e/ou desidratação e/ou laminação e/ou cocção e/ou fermentação e/ou concentração e/ou congelamento e/ou outros processos tecnológicos considerados seguros para a produção de alimentos. Embalagens de polietileno tereftalato (pet) com peso líquido de 400g. Marcas referência: Xxxxxx, Piá ou similar.
Item 12: Farinha de milho: obtida do grão de milho torrado e peneirado, fortificada com ferro e ácido fólico, na cor amarela, devendo se apresentar limpa e seca, com umidade máxima de 15%, isenta de insetos, odores ou sabores estranhos ou impróprios. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico de 1 kg,
Item 13: Farinha de trigo especial: produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos, limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Deverá ter aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprio, com uma extração máx. de 20%, e com teor máx. de cinzas de 0,68%. O produto deve ter no mínimo 6% p/p de glúten seco, e ser embalado em pacote atóxico de 1 kg. Marcas referências: Xxxx, Xxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx.
Item 14: Fermento em pó químico: formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbono de cálcio e fosfato monocálcico, acondicionado em embalagem contendo 100g. Marcas referências: Royal, Dr Xxxxxx, Xxxx xxxxx e Xxxxxxxxxxx.
Item 15: Fermento biológico (saccharomyces cerevisiae): Fermento biológico, seco, instantâneo, para pão. Isento de mofo e substâncias nocivas.o produto deverá estar acondicionado em saches 10g, embalado em polietileno aluminizado. Marcas referência: Xxxxxxxxxxx e Dr xxxxxx.
Item 16: Papel alumínio: rolo de alumínio gofrado 30cm x 7,5m. Ideal para embalar a alimentos e para por em geladeira e para assar alimentos. O material do alumínio é de 33% para maior resistência. Material: rolo de papelão e alumínio 33%. Recomendações de uso: ideal para forno, geladeira e freezer. Características gerais: comprimento: 7,5m, largura: 30cm peso: 114g.
Item 17: Maionese tradicional: produzida a base de ovo e óleo vegetal, adicionada de condimentos e outras substâncias comestíveis, com baixo teor de gordura. Não poderá ser adicionada de corantes. Deve ser acondicionada em pote plástico, ou de vidro, atóxico, resistente, hermeticamente fechado, contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade.Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de p'p, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. É permitido expor ao consumo mistura de amidos ou féculas desde que declarado em rotulagem. O produto deve estar de acordo com as legislações federais e estaduais sanitárias e de controle. Marcas referências: Xxxxxxxx, Quero, Arisco, Xxxx ou semelhante.
Item 18: Margarina cremosa: com sal, de primeira qualidade, com no mínimo 80% de lipídios, isenta de gorduras trans, com apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares ao gênero. Deverá estar isento de ranço, sujidades, parasitas e outras características indesejáveis, embalada em potes de poliproprileno atóxico original do fabricante, resistente, apresentando vedação adequada, com peso líquido de 500g. Marcas referência: Becel, Qualy ou semelhante.
Item 19: Doce de leite: Contendo consistência pastosa, ingredientes à base de leite, açúcar, amido de milho e bicarbonato de sódio. Enlatado ou embalagem plástica (polietileno), contendo peso líquido de 400g. Marcas referência: Xxxxxx, Piá ou similar.
Item 20: Saco plástico: material polietileno, capacidade de 3 litros, Função: armazenar alimentos. Conteúdo da embalagem: 1 rolo com 100 sacos cada de 23 x 38 cm, garantia contra defeitos de fabricação. Para guardar alimentos com higiene e saúde, saco para alimentos que pode ser usado em freezer, geladeira e micro-ondas, com a garantia de qualidade. Fabricado com polímero 100% virgem. Não possui solda lateral. Suporta de -50°c até 125°c. Pode ter contato direto com os alimentos. Livre de bisfenol a (bpa free). Marcas referências: Freezer-roll.
Item 21: ketchup: contendo em seus ingredientes tomate, açúcar, vinagre, sal, pimenta, cebola e aroma natural. Não contém glúten. Embalagem de plástico, atóxica, de 400g. Marcas referências: Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx e etc.
Item 22: Erva mate: para chimarrão tradicional, sem adição de açúcar, em embalagem plástica laminada contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. Marca referência: Barão verde, Tereré, Canárias, Verde vale ou semelhante.
Item 23: Mel: produto natural elaborado por abelhas a partir de néctar de flores. Aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado. Cor: levemente amarelada a castanho-escura. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. O mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização, nem espuma superficial. É permitido o aquecimento do mel até o máximo de 70º C, desde que seja mantida a sua atividade enzimática. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes de qualquer natureza, naturais e sintéticos. Deverá possuir embalagem com peso líquido de 250g.
Item 24: Sal: refinado, iodado ou iodatado, para consumo doméstico, com granulação uniforme e com cristais brancos, isento de impurezas e umidade, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio, e com dosagem de sais iodo de no mínimo 10 mg e no máximo 15 mg de iodo por quilo de acordo com a legislação federal especificada, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem plástica de polietileno, transparente, original do fabricante, de 1 kg. Marcas referência: Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, Cisne ou semelhante.
Item 25: Filtro de papel tamanho 103: filtro de papel para café, com micro furos e dupla costura lateral, tamanho 103, embalados em caixas com 30un cada. Marcas referência: Xxxxxx, Xxxxxxxx, 3 corações ou semelhante.
Item 26: Leite de coco: água, conservada INS 202, INS 211 e INS 223, acidulante INS 330 e espessante INS 466. NÃO CONTÉM GLUTEN, em embalagem de vidro de 200 ml. Marcas referência: Sacoco, Mais Coco, Copra ou semelhantes.
Item 27: Coco ralado : polpa de coco parcialmente desengordurada, desidratada, em embalagem de 100 g. Marcas referência: Sococo, Mais Coco, Coco do Vale ou semelhantes.
Item 28: Refrigerante sabor cola: composto de aromatizantes naturais, água gaseificada, açúcar, cafeína, extrato de noz de cola, corante caramelo IV, acidulante ácido fosfórico (INS 338), livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá estar acondicionado em recipientes de plástico resistente, contendo 2 litros do produto em cada unidade, com tampa de rosca, lacrada. O recipiente/xxxxxxx deverá ser retornável/reutilizável, de modo a proporcionar desconto na compra do líquido mediante a permuta do casco, gerando economia à administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme artigo 3º da Lei nº 8.666/93. Marcas de referência: Coca-cola, Pepsi ou semelhante.
Item 29: Refrigerante sabor laranja: Composto de água gaseificada, açúcar, sucos de laranja, reguladores de acidez ácido cítrico e citrato de sódio, aroma sintético idêntico ao natural, conservadores benzoato de sódio e sorbato de potássio, estabilizantes acetato isobutirato de sacarose e dioctil sulfosuccinato de sódio, corante artificial amarelo crepúsculo FCF, sem glúten, não alcoólico. Deverá estar acondicionado em recipientes de plástico resistente, contendo 2 litros do produto em cada unidade, com tampa de rosca, lacrada. O recipiente/xxxxxxx deverá ser retornável/reutilizável, de modo a proporcionar desconto na compra do líquido mediante a permuta do casco, gerando economia à administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme artigo 3º da Lei nº 8.666/93. Marca referência: Fanta
Item 30: Isotônico: Bebida isotônica a base de água. Ingredientes: Água, Sacarose, Maltodextrina, Cloreto de Sódio, Citrato de Sódio, Fosfato de Potássio Monobásico, Acidulante Ácido Cítrico, Aromatizante e Corantes Artificiais: podendo conter Sacarose. Sabores variados. Embalados em garrafas plásticas atóxicas de 500ml.
Item 31: Água mineral sem gás: acondicionada em copo plástico lacrado, liso, transparente, capacidade para acondicionamento de 200 ml, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. Marcas de referência: Coca-Cola, Sckin, da Guarda ou semelhante.
Item 32: Leite líquido integral: homogeneizado, esterilizado em processo de ultrapasteurização (UHT), Longa Vida, contendo marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Embalagem cartonada “Longa Vida”, tipo Tetra Pak, de 1 litro, hermeticamente fechada, contendo marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da entrega. Marcas referência: Ninho, Batavo, Elegê e Tirol.
Item 33: Óleo de soja refinado: de primeira qualidade, 100% natural, comestível, extrato refinado, acidez máxima de 0,6 mg KOH/g, isento de gorduras trans. Embalagem em polietileno tereftalato (PET), original do fabricante, de 900ml. Marcas referência: soya, primor, leve, xxxx ou semelhante.
LOTE 2: FRUTAS E OUTROS HORTIFRUTIGRANJEIROS
Item 34: Banana branca: de primeira qualidade, com coloração própria, sem manchas, tamanho grande, íntegra, consistência firme, com superfície lisa, livre de sujidades, danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças. Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. O produto deverá estar acondicionado em caixas próprias, devidamente higienizadas para o transporte do produto até o local de entrega. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 1 kg, pesado e etiquetado.
Item 35: Laranja: tipo pêra, de primeira qualidade, com coloração própria, sem manchas, peso unitário mínimo de 180 g, íntegra, consistência firme, com superfície lisa, livre de sujidades, danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças. Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 1 kg, pesado e etiquetado.
Item 36: Laranja: tipo pokan, de primeira qualidade, com coloração própria, sem manchas, peso unitário mínimo de 200 g, íntegra, consistência firme, livre de sujidades, danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças. Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 1 kg, pesado e etiquetado.
Item 37: Mamão: tipo formosa, de primeira qualidade, com coloração própria, sem manchas, peso unitário mínimo de 1200 g, íntegro, consistência firme, com superfície lisa, livre de sujidades, danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças. Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Cada unidade deve estar embalada em saco resistente (tipo rede), pesada e etiquetada.
Item 38: Maçã: fuji, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, partes apodrecidas, verrugas ou ferrugem. Livre de resíduos de fertilizantes. De tamanho médio, peso entre 200 e 230 g cada. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 1 kg, pesado e etiquetado.
Item 39: Batata doce: classe média, tipo especial, de primeira qualidade, com coloração própria, sem manchas, peso unitário mínimo de 400 g, íntegra, consistência firme, com superfície livre de sujidades, danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças. Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo.
LOTE 3: FRIOS
Item 40: Presunto suíno: cozido, sem capa de gordura, apresentação fatiado, resfriado, de primeira qualidade. A carne deve ser firme e úmida, mas não molhada. Embalagem de 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da entrega.
Item 41: Queijo: tipo prato, apresentação fatiado, de primeira qualidade, resfriado, interfolhado, embalagem de 150g, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da entrega.
Item 42: Queijo: tipo colonial, resfriado, em peças, elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, com leve salgado próprio. Peças de aproximadamente 600g, acondicionados em embalagens plásticas atóxicas à vácuo. Validade mínima de 3 meses na data da entrega.
Item 43: Manteiga colonial: composta por no mínimo 80% de gordura láctea, de 15% a 16% de água oriunda do próprio creme de leite e da água de lavagem/malaxagem, extrato seco desengordurado (ESD) até o limite máximo 2% (estritamente oriundo do creme de leite utilizado). Deve ser firme e consistente quando refrigerada e pastosa numa temperatura de 20ºC. Deve apresentar textura lisa e uniforme, untuosa, com distribuição uniforme de água. Coloração branco amarelada ou amarelada, não devendo apresentar manchas ou pontos de coloração adversa. O sabor deve ser suave e característico, com a tonalidade de aroma delicado não devendo apresentar qualquer odor ou sabor estranho. Produto, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo e quantitativo indicando claramente o peso líquido do produto, o prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, informações nutricionais. Produto embalado em sacos plásticos atóxicos com peso líquido de 1kg.
Item 44: Banha de origem suína: obtida a partir do cozimento de gordura suína, sem nenhum conservante, com cor própria, sem manchas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, com embalagens de no máximo 1kg.
LOTE 4: PADARIA
Item 45: Pão, tipo francês, ingredientes: farinha trigo, água, fermento, sal, açúcar, melhorador, peso mínimo de 50g. O produto deve ter sido produzido no mesmo dia. Fabricação no máximo em até 06 horas antes da entrega, que deverá ser diária até as 7h30 am, conforme quantitativo solicitado no dia imediatamente anterior.
Item 46: Pão, tipo doce, ingredientes farinha trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e água, peso mínimo de 50g, podendo ser com farofa, creme ou liso. Fabricação no máximo em até 06 horas antes da entrega, esta última que deverá ser diária até as 7h30 am, conforme quantitativo solicitado no dia imediatamente anterior.
Item 47: Rosca de polvilho: contendo nos ingredientes polvilho azedo, açúcar, leite, óleo, ovo, sal. Fabricação no máximo em até 06 horas antes da entrega, esta última que deverá ser diária até as 7h30 am, conforme quantitativo solicitado no dia imediatamente anterior.
Item 48: Pão para sanduíche, fatiado, embalagens com 500g. Devem estar acondicionados em sacos plásticos e sendo fabricados no máximo 2 dias antes da entrega, que deverá ser diária até as 7h30min, conforme quantitativo solicitado no dia imediatamente anterior.
Item 49: Salgados prontos (tipos variados): Fritos: coxinha de frango frita, risoles de frango com milho ou catupiry, kibe de carne, croquete de carne bovina, pastel de carne bovina. Características: crocantes, macios, frescos, devidamente fritos uniformemente, elaborados com matéria prima saudável, isenta de sujeiras e de insetos, devidamente embalados em bandejas descartáveis, com preparo máximo realizado até 3 horas do horário ajustado para entrega.
Item 50: Salgados prontos (tipos variados): Assados: empada de frango, mini pizza de presunto e mussarela, pastel de frango, folhado de frango, mini torta de frango e milho. Características: crocantes, macios, frescos, devidamente assados uniformemente, elaborados com matéria prima saudável, isenta de sujeiras e de insetos, devidamente embalados em bandejas descartáveis, com preparo máximo realizado até 3 horas do horário ajustado para entrega.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 30/PMCS/2022 , declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa de licitar na Prefeitura de Cocal do Sul, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 31/PMCS/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no
CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital de Pregão Presencial Nº 31/PMCS/2022, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de 2022.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Cocal do Sul, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 31/PMCS/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
Carimbo e assinatura do credenciante.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 31/PMCS/2022 e seus anexos, conforme abaixo:
DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: CIDADE: Bairro: Estado: CEP: Fone: Fax: E-Mail: Contato: |
DADOS BANCÁRIOS Banco: Conta corrente: Cidade: Titular da Conta Corrente: CNPJ: |
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Nome: Estado Civil: Nacionalidade: CPF: RG: Cargo: Telefone: |
Nº item | Especificação do material/serviço | Fabricante/ Marca/ Modelo | Quant. | UNID | P. unitário R$ | Preço total R$ |
01 | (Descrição do material/serviço ofertado) | |||||
02 | ... | |||||
... | ... |
Valor Global Total R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega e instalação do equipamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA