PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2021
(Processo Administrativo n° 124/2021)
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.409/0001-50, por intermédio do Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto municipal nº 3.338/2018 alterado pelo Decreto Municipal 3.436/2019, do Pregoeiro(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio designados pela Portaria 22.472, de 31 de Maio de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, com fundamento na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto federal 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, nos Decretos Municipais 3.020/2015, 3.021/2015, 3.022/2015, 1.772/2006 (alterado pelo Decreto 1.797/2006), Instrução Normativa Conjunta Municipal 001/2021, de 29 de Julho de 2021 e nas demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições constantes na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital, nos seus Anexos e no Processo nº 124/2021.
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
O envio das propostas poderá ocorrer a partir do dia 15/09/2021 até o horário limite de início da sessão pública. Durante esse período o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
• Data da sessão: 27/09/2021
• Horário: 09h
• Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• UASG: 985155
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO PARA TRATAMENTO E AUDITORIA DE IMAGENS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. DE OUTRO LADO A PROPOSTA VISA A MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG,ESPECIFICADO(S) NO LOTE ÚNICO.
1.2. A licitação será dividida em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE/GRUPO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Administração
2.2. Órgão Participante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes
2.3. Órgão Não Participante: Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2.4. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 O GRUPO/LOTE ÚNICO terá participação destinada à ampla concorrência, podendo inclusive ter a participação das empresas na condição de ME e EPP. Não será reservada cota de 25% para os bens de natureza divisível, em decorrência da dificuldade de operacionalização em sistema. A ausência da reserva de xxxx encontra fundamento no inciso III do artigo 49, da Lei Complementar Federal 123/2006.
4.1.3 Considerando as peculiaridades dos serviços que são objeto do presente edital, a disputa por lote único justifica-se por tal enquadramento ser condizente com os princípios da economicidade e razoabilidade, além de conferir maior grau de probabilidade de operacionalização eficiente da futura Ata de Registro de Preços. Se o critério de disputa por itens fosse adotado, várias empresas poderiam sagrar-se adjudicatárias de serviços de mesma natureza, prejudicando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público envolvidos na prestação de serviços almejada. A fim de evitar falta de uniformidade na futura execução dos serviços ora licitados, a Administração reputa como vital a confecção de uma Ata de Registro de Preços com uma única empresa signatária.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores,concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de bens e serviços comuns, perfeitamente pertinentes e compatíveis para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante usual a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira,
condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo I deste Edital.
6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 75 da CF e, do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do LOTE/ GRUPO.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valoresentre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O Critério de julgamento adotado será O MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto federal nº 8.538, de 2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1 Prestados por empresas brasileiras;
7.25.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário ou fornecedor pessoa física,por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto federal10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
9.9.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.11.2 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;
9.11.2.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras coma contratante.
9.11.2.2 Todos os requisitos previstos no ANEXO II.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual / municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
9.14 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
5.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei federal nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3. No caso de o licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital.
14.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993;
15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXX prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 Da contratante:
16.1.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
16.1.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.1.3 Exercer a fiscalização do contrato;
16.1.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no instrumento contratual.
16.2 Da Contratada:
16.2.1 Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pelo órgão solicitante;
16.2.2 Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
16.2.3 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
16.2.4 Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
16.2.5 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
16.2.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
16.2.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
16.2.8 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
17.1 O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
17.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
17.3 Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
17.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
17.5 Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
17.6 O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
17.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência,
o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 Cometer fraude fiscal;
18.1.2 Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;
18.1.3 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 Não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho;
18.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.7 Não mantiver a proposta;
18.1.8 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
18.2 Para os fins do disposto no subitem 19.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
18.3 Além do previsto no subitem 18.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar ao licitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras e da responsabilidade civil e criminal:
18.3.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.3.2 Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
18.3.3 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
18.3.4 Multa compensatória de 10% (dez) a 20% (vinte) sobre o valor total do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
18.3.5 As sanções previstas nos subitens 18.3.1, 18.3.6, 18.3.7 e 18.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.3.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.7 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até cinco anos;
18.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
18.14 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
18.15 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme preceitua o Artigo 24 do Decreto Federal 10.024/2019.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – CEP 33.045.090, seção “Protocolo Geral”.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital – conforme norma insculpida no Artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.1 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço:Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,Superintendência de Licitação e Compras, Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000., nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 Anexo I - Termo de Referência
21.12.2 Anexo II – Qualificação Técnica
21.12.3 Anexo III – Modelo para composição de proposta
21.12.4 Anexo IV – Declaração de Disponibilidade
21.12.5 Anexo V - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
21.12.6 Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
21.12.7 Anexo VII - Modelo de Declaração de Idoneidade
21.12.8 Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência
21.12.9 Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços
21.12.10 Anexo X - Minuta do Contrato.
Santa Luzia/MG, 14 de Setembro de 2021.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática das infrações de trânsito e fornecimento de sistema de gestão para tratamento e auditoria de imagens, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital. De outro lado a proposta visa a modernização dos equipamentos e sistemas de fiscalização eletrônica do Município de Santa Luzia/MG.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação tem como motivação a modernização dos equipamentos e sistema de
fiscalização eletrônica do Município. A instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica no Município de Santa Luzia mostrou-se determinante para a redução dos números e das severidades dos acidentes de trânsito registrados nas vias do município. De forma geral, a instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica traz consigo aredução no número de acidentes, contribuindo diretamente para a preservação de vidas humanas bem como para a redução dos custos decorrentes dos acidentes de trânsito, especialmente àqueles relacionados aos atendimentos, tratamentos e processos de reabilitação dos envolvidos.
Ou seja, a política de fiscalização ostensiva e imparcial, promovida pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização, gerou efeitos notoriamente positivos nas condutas dos usuários, sobretudo aos motoristas, repercutindo em números relacionados à segurança viária muito satisfatórios. Em outra frente existe a necessidade de otimização e instalação dos equipamentos e sua manutenção de forma a gerar o menor impacto nas vias públicas, como ocorre com os sistemas Intrusivos.
Desvantagem do Sistema Intrusivo: 1 - interrupção de tráfego para a instalação e reparação, 2 - falhas associadas a instalações em pisos irregulares, 3 - uso de procedimentos de instalação abaixo do padrão, 4 - recapeamento das vias e reparação obriga a reinstalar esses tipos de sensores, 5 - criação de pontos de infiltração que danificam a base do pavimento, criando buracos ao longo de toda via.
Vantagens do Sistema Não Intrusivo: 1 - mínima necessidade de interrupção do tráfego durante sua instalação, 2 - facilidade de manutenção e reparo, 3 - maior durabilidade, 4 - baixa susceptibilidade a fatores ambientais que, geralmente, reduzem a vida útil dos sensores intrusivos, 5 - reparos no pavimento, como fresagem, não interferem no sistema, 6 - facilidade de realocação para outro local de operação, 7 - Consegue cobrir toda a seção da via sem interferência de veículos trafegando próximos aos limites da faixas, inclusive entre faixas.
A par disso,o Município opta pela adoção dos equipamentos dotados de tecnologia não intrusiva, sendo aceitos sensores com tecnologia a laser ou doppler.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
CONTROLADORES ELETRÔNICOS FIXOS DE EXCESSO DE VELOCIDADE, DETECTORES DE AVANÇO DE SEMÁFORO PARADA SOBRE FAIXAS DE PEDESTRES E INVASÃO DE FAIXA EXCLUSIVA.
Prestação de serviços de detecção, medição (para velocidade), registro e processamento das imagens das infrações de trânsito por excesso de velocidade, desrespeito à fase vermelha do semáforo, parada sobre faixa de pedestres e invasão de faixa exclusiva, nas vias do Município de Santa Luzia/MG, com emissão de relatórios técnicos e estatísticos, mediante a utilização de equipamentos/sistemas de registro automático de imagens do tipo “Controladores de Velocidade Fixos, com módulo de Avanço de Semáforo, Parada sobre Faixas de Pedestres e invasão de faixa exclusiva”, incluindo os equipamentos fiscalizatórios e os sistemas necessários, sua implantação, a manutenção e a atualização tecnológica; e todo o suporte necessário ao processamento das imagens, nas condições e termos definidos no Edital.
3.1.1 – A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1.1.1 – Equipamentos do tipo “controladores eletrônicos de velocidade fixos”, com sensores não intrusivos e respectivas infraestruturas, de detecção, medição (para velocidade) e registro dos veículos que excederem o limite de velocidade e/ou desrespeitarem a fase vermelha dos semáforos e/ou parada sobre a faixa de pedestres, nas vias do Município de Santa Luzia, todos estes com registradores de imagem;
3.1.1.2 – Equipamentos de informática para utilização da sua própria equipe, bem como seus respectivos sistemas operacionais, além do software especifico de processamento das imagens e pacotes de aplicativos, para o processamento e transmissão on-line das informações e imagens capturadas e criptografadas dos locais de fiscalização;
3.1.2 – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.2.1 – Os equipamentos deverão possuir tecnologia capaz de monitorar o fluxo através do sistema OCR e/ou LPR (leitura automática de placas), em até 100% das faixas em operação realizando serviços de anel de segurança conforme descrito neste termo.
3.1.2.2 – O número de equipamentos necessários para a fiscalização das faixas previstas no edital deverá ser quantizado de acordo com necessidade da SSPTT.
3.1.3 – EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE E DE DETECÇÃO DO DESRESPEITO À FASE VERMELHA DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE FAIXA DE PEDESTRE.
3.1.3.1 – Os equipamentos eletrônicos automáticos de detecção, medição (para velocidade) e registro do excesso de velocidade e desrespeito à fase vermelha do semáforo, deverão ser do tipo “fixo discreto”, devendo considerar os planos de operações com os dias e horários de funcionamento determinados pela CONTRATANTE. O sistema de registro de imagens deverá possibilitar sua ativação ou desativação (programável) para qualquer período do dia, mantendo inalteradas as funções de monitoramento e estatística.
3.1.3.1.1 – Os equipamentos deverão possibilitar a fiscalização das infrações relativas ao excesso de velocidade e ao desrespeito à fase vermelha do semáforo e à parada sobre a faixa de pedestres, concomitantemente ou isoladamente, em horários pré- programados ao longo do dia, de acordo com as determinações a serem estabelecidas pela SSPTT.
3.1.3.1.2 – Entende-se por sistema automático de detecção, medição (para velocidade) e registro do excesso de velocidade, desrespeito à fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestre, o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle metrológico e não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo digital, que não necessite da interferência do operador em quaisquer das fases do seu funcionamento.
3.1.3.2 – Serão aceitos instrumentos ou equipamentos com dispositivo automático registrador de imagem dos veículos infratores que utilizem sensores não intrusivos (tecnologia a laser ou doppler).
3.1.3.2.1 – O percentual de imagens inválidas geradas para cada faixa de trânsito fiscalizada, não poderá ser superior a:
a) 20% (vinte por cento) do total de imagens capturadas no mês;
3.1.3.2.2 – O percentual máximo de erro admitido para cada faixa fiscalizada, no que tange à contagem de veículos, não poderá ser superior à 20% (vinte por cento) do total de registros capturados.
3.1.3.3 – Os equipamentos deverão possuir câmeras de captura independentes para cada uma das faixas de trânsito fiscalizadas. A fiscalização eletrônica deverá ocorrer de forma independente por faixa e eventuais problemas em uma determinada câmera não poderão afetar a operação das demais.
3.1.3.4 – Somente serão aceitos equipamentos com tecnologia de registro digital (registro eletrônico). Os registros de imagem gerados pelos equipamentos, poderão ser monocromáticos ou policromáticos e deverão ser capazes de fiscalizar as infrações cometidas tanto no período diurno como noturno.
3.1.3.5 – O equipamento deverá permitir a perfeita identificação de todas as placas veiculares homologadas pelo DENATRAN, bem como a marca e modelo do veículo infrator, além do contexto do local onde foi cometida a infração. Além disto, o mesmo deverá registrar o dia e horário da infração e conter o local da infração identificado de forma descritiva ou codificado.
3.1.3.6 – O equipamento deverá possuir identificação mediante numeração estabelecida pela CONTRATANTE.
3.1.3.7 – A CONTRATADA deverá considerar que os equipamentos serão instalados e mantidos por seu próprio pessoal.
3.1.3.8 – Considera-se:
3.1.3.8.1 - Desrespeito efetivo à velocidade máxima permitida para o local, a passagem do veículo em velocidade acima da tolerada na via, fixada pela CONTRATANTE.
3.1.3.8.2 - Desrespeito efetivo à fase vermelha do semáforo, a passagem do veículo ocorrida após o início da referida fase, acrescido do respectivo tempo de retardo (se for o caso). O tempo de retardo para cada local fiscalizado será definido pela CONTRATANTE, de acordo com as características de cada via.
3.1.3.8.3 – Desrespeito à mudança de sinal luminoso registrando a imagem do veículo parado sobre a faixa de travessia de pedestres, com o foco vermelho do semáforo ativo, decorrido o tempo de permanência determinado para o local, pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. O tempo de permanência para cada local fiscalizado será definido pela CONTRATANTE, de acordo com as características de cada via.
3.1.3.9 - Os erros máximos admitidos para os equipamentos, quando na condição de “medidor de velocidade”, deverão ser os especificados pelo INMETRO (Portaria 544- 2014).
3.1.3.10 – Os equipamentos deverão ter a conformidade de seus modelos avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele acreditada. O INMETRO (ou órgão delegado por ele), disporá sobre a fiscalização do funcionamento do sistema automático metrológico de fiscalização, no local de sua instalação.
3.1.3.11 – Nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que tenha sido aferido e aprovado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, cumprindo as disposições legais estabelecidas pelo CONTRAN.
3.1.3.12 – Os equipamentos deverão ser energizados por pontos de alimentação fornecidos pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ficando todas as despesas por conta da CONTRATADA.
3.1.3.13 – Se houver interrupções na distribuição de energia elétrica, o sistema deverá possibilitar a volta de sua operação normal, automaticamente após o retorno da mesma, mantendo inclusive, a integridade dos dados e do relógio interno.
3.1.3.14 – A CONTRATADA será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de alimentação bem como todos os custos decorrentes do fornecimento de energia, da compra e utilização dos padrões, cabos, além de outros equipamentos exigidos pela Concessionária de Distribuição de Energia do Estado.
3.1.3.15 – Os equipamentos deverão estar aptos a funcionarem com alimentação elétrica conforme as especificações de corrente e tensão de entrada fornecida pela CEMIG.
3.1.3.15.1 – Os equipamentos deverão ter dispositivos de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica.
3.1.3.16 – Os equipamentos deverão permitir a identificação inequívoca de qual é o veículo infrator quando for registrado mais de um veículo na mesma imagem.
3.1.3.16.1 - Quando na condição de “medidor de velocidade”, as velocidades (permitida e limite) deverão ser gravadas em EPROM, de acordo com determinação do INMETRO.
3.1.3.17 – Para o registro de imagens no período noturno não poderá ser utilizada a iluminação artificial permanentemente visível (ex: holofote), bem como dispositivos que provoquem ofuscamento a qualquer motorista. Serão aceitos dispositivos iluminadores com emissão de luz visível branca ou tecnologia de emissão infravermelha.
3.1.3.17.1 – A iluminação auxiliar do equipamento eletrônico a ser utilizada para captura dos registros noturnos deverá possibilitar a perfeita identificação dos veículos infratores (placa, marca e modelo), além do contexto do local da infração, independentemente das condições de iluminação da via fiscalizada.
3.1.3.18 – O equipamento ainda deverá ser capaz de realizar a contagem volumétrica classificada, identificando, no mínimo, os volumes distribuídos em dois grupos:
a) Moto
b) Pequeno
c) Grande
3.1.3.19 – O Equipamento deverá atender, ainda, no mínimo, as seguintes características:
a) Circuitos de controle protegidos contra intempéries e qualquer tipo de interferências eletrostáticas ou eletromagnéticas,
b) Baterias internas que permitam a manutenção dos dados e imagens armazenadas, bem como dos relógios.
3.1.3.20 – O equipamento deverá permitir a detecção, medição (para velocidade) e registro da imagem de qualquer tipo de veículo, quer sejam: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, motonetas, etc.
3.1.3.20.1 – O equipamento deverá registrar a imagem pela parte traseira dos veículos.
3.1.3.20.2 – Os veículos dos tipos “reboque” e “cavalo mecânico” serão identificados indiretamente pela placa visível na foto da ocorrência.
3.1.3.21 – A CONTRATADA deverá disponibilizar empregados, em número suficiente para a execução dos serviços. Os empregados deverão estar devidamente treinados, uniformizados, portando obrigatoriamente identificação pessoal (crachá) e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando em serviço. O cumprimento das Normas de Segurança para Empresas Contratadas é obrigatório a esses empregados, em tudo que se lhes resultar aplicável.
3.1.3.22 – Durante o período contratual, a CONTRATANTE poderá solicitar novas aferições ou verificações dos equipamentos, além das previstas pela legislação vigente, nos casos decorrentes de falhas ou problemas havidos nos mesmos (como atos de vandalismo, abalroamentos, problemas técnicos, etc.), ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA o custo de tais procedimentos.
3.1.3.23 – A coleta das imagens capturadas pelos equipamentos deverá ser realizada por transferência remota (ADSL, 4G por exemplo). Os custos totais da transmissão dos dados ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.3.24 – A CONTRATADA deverá programar os equipamentos para acerto automático de seus relógios internos, de forma centralizada, considerando o horário oficial de Brasília/DF. Para isto, poderão ser utilizadas informações constantes em sites apropriados para este fim.
3.1.3.25 – Os equipamentos/sistemas ofertados pela CONTRATADA, deverão:
3.1.3.25.1 - Quando na função de controladores de velocidade: atender ao disposto nas Resoluções 798/2020 e 804/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e demais disposições (Resoluções, Determinações, Portarias, etc.) do DENATRAN, INMETRO e CONTRAN vigentes e que eventualmente vierem a ser publicadas durante o período contratual.
3.1.3.25.2 – Quando na função de detectores de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestre: atender ao disposto nas Resoluções 165/04 e 174/05, ambas do CONTRAN, além da Portaria nº 16/04 do DENATRAN e demais disposições (Resoluções, Determinações, Portarias, etc.) do DENATRAN, INMETRO e CONTRAN vigentes e que eventualmente vierem a ser publicadas.
3.1.3.25.3 – O módulo de detector de avanço de semáforo, ainda deverá:
a) Ser capaz de registrar claramente a imagem do veículo em situação de infração, possibilitando a sua perfeita identificação (placa de qualquer tipo, marca e modelo) e o contexto do local onde está sendo registrado o desrespeito à fase vermelha do semáforo. O equipamento deverá registrar a imagem do foco vermelho, após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es), estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
b) permanecer inibido, não registrando infrações enquanto os focos verdes ou amarelo do semáforo estiverem ativos;
c) possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos, em frações de um segundo;
d) registrar na imagem detectada, além do estabelecido no subitem 3.1.3.5, o foco vermelho do semáforo fiscalizado e a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada;
3.1.3.25.4 – O módulo de parada sobre a faixa de pedestres, ainda deverá:
a) Ser capaz de registrar claramente a imagem do veículo em situação de infração, possibilitando a sua perfeita identificação (placa de qualquer tipo, marca e modelo) e o contexto do local onde está sendo registrada a parada sobre a faixa de pedestres. O equipamento deverá registrar a imagem do veículo parado sobre a faixa de travessia de pedestres, decorrido o tempo de permanência determinado para o local, pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
b) permanecer inibido, não registrando a imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo veicular de referência;
c) possibilitar a configuração de tempo de permanência do veículo sobre a faixa de xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) e, no máximo, 12 (doze) segundos, em passos de um segundo;
d) na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, o foco vermelho do semáforo veicular de referência e no mínimo o veículo sobre a faixa de travessia de pedestres da aproximação fiscalizada;
3.1.3.25.5 – O equipamento com os módulos de detector de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, deverá possibilitar, de forma inequívoca, a comprovação do real cometimento da infração de avanço semafórico ou a parada sobre a faixa de pedestres por parte do condutor. Para que sejam perfeitamente identificados, pela equipe responsável pelo processamento das imagens, os casos de avanços semafóricos ocasionados por motivos de força maior (como a ordem de um agente da autoridade de trânsito ou pela necessidade de possibilitar a passagem de veículos em situação de emergência, por exemplo, o sistema também deverá dispor da funcionalidade descrita no subitem 3.1.3.25.6:
3.1.3.25.6 – O equipamento com os módulos de detector de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, além de sua câmera que permita a identificação das infrações pela parte traseira dos veículos, também deverá possuir 1 (uma) câmera panorâmica instalada depois da aproximação fiscalizada (no sentido de contra fluxo da via). As câmeras panorâmicas de registro traseiro e de registro frontal deverão possibilitar a gravação contínua de pelo menos 8 quadros por segundo, independentemente da cor do foco e da presença de veículos. Ao se detectar uma infração de avanço ou parada sobre a faixa de pedestres, o sistema deverá recuperar e armazenar pelo menos 5 segundos antes e 5 segundos depois do evento, com pelo menos 8 quadros por segundo. Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir um cronômetro com resolução mínima de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros.
3.1.3.26 – Caberá exclusivamente à CONTRATADA, a elaboração dos projetos executivos de todos os equipamentos a serem instalados no Município de Santa Luzia, inclusive os projetos relativos às futuras relocações, as quais eventualmente vierem a serem solicitadas pela CONTRATANTE.
3.1.3.26.1 – Os projetos executivos de todos os equipamentos instalados, após concluídos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE, que será responsável por sua guarda.
3.1.4 – EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE E DE DETECÇÃO DO DESRESPEITO À INVASÃO DE FAIXA EXCLUSIVA.
3.1.4.1 – Os equipamentos eletrônicos automáticos de detecção, medição (para velocidade) e registro da invasão de faixa exclusiva, deverão ser do tipo “fixo discreto”, devendo considerar os planos de operações com os dias e horários de funcionamento determinados pela CONTRATANTE. O sistema de registro de imagens deverá
possibilitar sua ativação ou desativação (programável) para qualquer período do dia, mantendo inalteradas as funções de monitoramento e estatística.
3.1.4.1.1 – Os equipamentos deverão possibilitar a fiscalização das infrações relativas ao excesso de velocidade e fiscalizar o trânsito de veículos na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, concomitantemente ou isoladamente, em horários pré-programados ao longo do dia, de acordo com as determinações a serem estabelecidas pela SSPTT.
3.1.4.1.2 – Entende-se por sistema automático de detecção, medição (para velocidade) e registro do excesso de velocidade, invasão a faixa exclusiva, o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle metrológico e não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo digital, que não necessite da interferência do operador em quaisquer das fases do seu funcionamento.
3.1.4.2 – Serão aceitos instrumentos ou equipamentos com dispositivo automático registrador de imagem dos veículos infratores que utilizem sensores não intrusivos (tecnologia a laser ou doppler).
3.1.4.2.1 – O percentual de imagens inválidas geradas para cada faixa de trânsito fiscalizada, não poderá ser superior a:
a) 20% (vinte por cento) do total de imagens capturadas no mês;
3.1.4.2.2 – O percentual máximo de erro admitido para cada faixa fiscalizada, no que tange à contagem de veículos, não poderá ser superior à 20% (vinte por cento) do total de registros capturados.
3.1.4.3 – Os equipamentos deverão possuir câmeras de captura independentes para cada uma das faixas de trânsito fiscalizadas. A fiscalização eletrônica deverá ocorrer de forma independente por faixa e eventuais problemas em uma determinada câmera não poderão afetar a operação das demais.
3.1.4.4 – Somente serão aceitos equipamentos com tecnologia de registro digital (registro eletrônico). Os registros de imagem gerados pelos equipamentos, poderão ser monocromáticos ou policromáticos e deverão ser capazes de fiscalizar as infrações cometidas tanto no período diurno como noturno.
3.1.4.5 – O equipamento deverá permitir a perfeita identificação de todas as placas veiculares homologadas pelo DENATRAN, bem como a marca e modelo do veículo
infrator, além do contexto do local onde foi cometida a infração. Além disto, o mesmo deverá registrar o dia e horário da infração e conter o local da infração identificado de forma descritiva ou codificado.
3.1.4.6 – O equipamento deverá possuir identificação mediante numeração estabelecida pela CONTRATANTE.
3.1.4.7 – A CONTRATADA deverá considerar que os equipamentos serão instalados e mantidos por seu próprio pessoal.
3.1.4.8 – Considera-se:
3.1.4.8.1 - Desrespeito o trânsito de veículos não autorizados, na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, fixada pela CONTRATANTE.
3.1.4.9 - Os erros máximos admitidos para os equipamentos, quando na condição de “medidor de velocidade”, deverão ser os especificados pelo INMETRO (Portaria 544- 2014).
3.1.4.10 – Os equipamentos deverão ter a conformidade de seus modelos avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele acreditada. O INMETRO (ou órgão delegado por ele), disporá sobre a fiscalização do funcionamento do sistema automático metrológico de fiscalização, no local de sua instalação.
3.1.4.11 – Nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que tenha sido aferido e aprovado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, cumprindo as disposições legais estabelecidas pelo CONTRAN.
3.1.4.12 – Os equipamentos deverão ser energizados por pontos de alimentação fornecidos pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ficando todas as despesas por conta da CONTRATADA.
3.1.4.13 – Se houver interrupções na distribuição de energia elétrica, o sistema deverá possibilitar a volta de sua operação normal, automaticamente após o retorno da mesma, mantendo inclusive, a integridade dos dados e do relógio interno.
3.1.4.14 – A CONTRATADA será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de alimentação bem como todos os custos decorrentes do
fornecimento de energia, da compra e utilização dos padrões, cabos, além de outros equipamentos exigidos pela Concessionária de Distribuição de Energia do Estado.
3.1.4.15 – Os equipamentos deverão estar aptos a funcionarem com alimentação elétrica conforme as especificações de corrente e tensão de entrada fornecida pela CEMIG.
3.1.4.15.1 – Os equipamentos deverão ter dispositivos de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica.
3.1.4.16 – Os equipamentos deverão permitir a identificação inequívoca de qual é o veículo infrator quando for registrado mais de um veículo na mesma imagem.
3.1.4.16.1 - Quando na condição de “medidor de velocidade”, as velocidades (permitida e limite) deverão ser gravadas em EPROM, de acordo com determinação do INMETRO.
3.1.4.17 – Para o registro de imagens no período noturno não poderá ser utilizada a iluminação artificial permanentemente visível (ex: holofote), bem como dispositivos que provoquem ofuscamento a qualquer motorista. Serão aceitos dispositivos iluminadores com emissão de luz visível branca ou tecnologia de emissão infravermelha.
3.1.4.17.1 – A iluminação auxiliar do equipamento eletrônico a ser utilizada para captura dos registros noturnos deverá possibilitar a perfeita identificação dos veículos infratores (placa, marca e modelo), além do contexto do local da infração, independentemente das condições de iluminação da via fiscalizada.
3.1.4.18 – O equipamento ainda deverá ser capaz de realizar a contagem volumétrica classificada, identificando, no mínimo, os volumes distribuídos em dois grupos:
d) Moto
e) Pequeno
f) Grande
3.1.4.19 – O Equipamento deverá atender, ainda, no mínimo, as seguintes características:
c) Circuitos de controle protegidos contra intempéries e qualquer tipo de interferências eletrostáticas ou eletromagnéticas,
d) Baterias internas que permitam a manutenção dos dados e imagens armazenadas, bem como dos relógios.
3.1.4.20 – O equipamento deverá permitir a detecção, medição (para velocidade) e registro da imagem de qualquer tipo de veículo, quer sejam: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, motonetas, etc.
3.1.4.20.1 – O equipamento deverá registrar a imagem pela parte traseira dos veículos.
3.1.4.20.2 – Os veículos dos tipos “reboque” e “cavalo mecânico” serão identificados indiretamente pela placa visível na foto da ocorrência.
3.1.4.21 – A CONTRATADA deverá disponibilizar empregados, em número suficiente para a execução dos serviços. Os empregados deverão estar devidamente treinados, uniformizados, portando obrigatoriamente identificação pessoal (crachá) e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando em serviço. O cumprimento das Normas de Segurança para Empresas Contratadas é obrigatório a esses empregados, em tudo que se lhes resultar aplicável.
3.1.4.22 – Durante o período contratual, a CONTRATANTE poderá solicitar novas aferições ou verificações dos equipamentos, além das previstas pela legislação vigente, nos casos decorrentes de falhas ou problemas havidos nos mesmos (como atos de vandalismo, abalroamentos, problemas técnicos, etc.), ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA o custo de tais procedimentos.
3.1.4.23 – A coleta das imagens capturadas pelos equipamentos deverá ser realizada por transferência remota (ADSL, 3G/4G por exemplo). Os custos totais da transmissão dos dados ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.1.4.24 – A CONTRATADA deverá programar os equipamentos para acerto automático de seus relógios internos, de forma centralizada, considerando o horário oficial de Brasília/DF. Para isto, poderão ser utilizadas informações constantes em sites apropriados para este fim.
3.1.4.25 – Os equipamentos/sistemas ofertados pela CONTRATADA, deverão:
3.1.4.25.1 - Quando na função de controladores de velocidade: atender ao disposto nas Resoluções 798/2020 e 804/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e demais disposições (Resoluções, Determinações, Portarias, etc.) do DENATRAN, INMETRO e CONTRAN vigentes e que eventualmente vierem a ser publicadas durante o período contratual.
3.1.4.25.2 – Quando na função de controle de invasão de faixa exclusiva: atender ao disposto nas Resoluções 165/04 e 174/05, ambas do CONTRAN, além da Portaria nº 16/04 do DENATRAN e demais disposições (Resoluções, Determinações, Portarias, etc.) do DENATRAN, INMETRO e CONTRAN vigentes e que eventualmente vierem a ser publicadas.
3.1.4.25.3 – O módulo de detector de invasão de faixa exclusiva, ainda deverá:
e) Ser capaz de registrar claramente a imagem do veículo em situação de infração, possibilitando a sua perfeita identificação (placa de qualquer tipo, marca e modelo) e o contexto do local onde está sendo registrado. O equipamento deverá registrar a imagem do veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es), da via exclusiva.
f) permanecer inibido, não registrando infrações enquanto os veículos que transitarem pela via exclusiva serem permitidos seu trânsito;
3.1.4.25.4 – O módulo de invasão de faixa exclusiva, ainda deverá:
e) Ser capaz de registrar claramente a imagem do veículo em situação de infração, possibilitando a sua perfeita identificação (placa de qualquer tipo, marca e modelo) e o contexto do local onde está sendo registrada. O equipamento deverá registrar a imagem do veículo transitando irregularmente na faixa exclusiva;
3.1.4.25.5 – O equipamento com os módulos de detecção de invasão de faixa exclusiva, deverá possibilitar, de forma inequívoca, a comprovação do real cometimento da invasão da faixa exclusiva por parte do condutor. Para que sejam perfeitamente identificados, pela equipe responsável pelo processamento das imagens:
3.1.4.26 – Caberá exclusivamente à CONTRATADA, a elaboração dos projetos executivos de todos os equipamentos a serem instalados no Município de Santa Luzia, inclusive os projetos relativos às futuras relocações, as quais eventualmente vierem a serem solicitadas pela CONTRATANTE.
3.1.4.26.1 – Os projetos executivos de todos os equipamentos instalados, após concluídos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE, que será responsável por sua guarda.
3.1.5.1 – Os veículos utilizados pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto do presente contrato deverão estar identificados (plotados), de acordo com o layout a ser definido pela CONTRATANTE, quando o Contrato de prestação dos serviços for efetivamente assinado.
3.1.5.2 – A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, que os veículos utilizados no objeto do presente Contrato passem por vistorias pré-agendadas, para que sejam avaliadas as condições de segurança e conservação dos mesmos.
3.1.5.3 – Todos os veículos deverão estar equipados com sinalização visual do tipo dispositivo luminoso intermitente com lentes na cor âmbar, além de sirene eletrônica.
3.1.6.1 – As imagens registradas pelos equipamentos ofertados deverão permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa (de qualquer tipo) do veículo infrator.
3.1.6.1.1 – Além do indicado no subitem anterior, deverão ser registrados na imagem, todos os dados referentes à infração cometida:
a) Na função de controlador de velocidade: a data, o local (de forma descritiva ou codificada), o horário, a velocidade máxima regulamentada da via , identificação do órgão autuador, a velocidade do veículo em situação de infração medida pelo aparelho, a identificação do equipamento que registrou a infração (mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via) bem como sua data de verificação (aferição), conforme estabelecido pelas Resoluções 798/2020 e 804/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
b) Na função de detector de avanço de semáforo e parada sobre faixa: a data; o local (de forma descritiva ou codificada); o horário; identificação do órgão autuador; o foco vermelho do semáforo fiscalizado e o veículo sobre a faixa de travessia de pedestres; a identificação do equipamento que registrou a infração (mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via) conforme estabelecido pelas Resoluções 165/04 e 174/05 do CONTRAN além da Portaria nº 16 do DENATRAN, relativa aos equipamentos não metrológicos de fiscalização.
c) Na função de detector de invasão de faixa exclusiva: a data; o local (de forma descritiva ou codificada); o horário; identificação do órgão autuador; a identificação do equipamento que registrou a infração (mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via) conforme estabelecido pelas
Resoluções 165/04 e 174/05 do CONTRAN além da Portaria nº 16 do DENATRAN, relativa aos equipamentos não metrológicos de fiscalização.
3.1.6.2 – Todas as informações previstas nos subitens 3.1.6.1 e 3.1.6.1.1 deste termo deverão estar obrigatoriamente grafadas em Português (no padrão brasileiro).
3.1.6.3 – As imagens, no momento de sua captura, deverão ser armazenadas criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro e descriptografadas, assim que forem disponibilizadas para o processamento, a ser realizado pela equipe da CONTRATADA. Os algoritmos de criptografia utilizados deverão ser
reconhecidos por laudos de instituições públicas, privadas ou de pesquisa reconhecidas por órgãos oficiais e apresentados junto à documentação de habilitação
3.1.6.4 – O enquadramento das infrações deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 208 e 218) e obedecidas determinações da CONTRATANTE.
3.1.6.5 – No caso de extravio ou perda dos dispositivos de coleta em campo, nas condições em que a transmissão remota esteja inoperante por motivos diversos, o fato deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à CONTRATANTE (ver subitem 3.1.6.8).
3.1.7 – GERAÇÃO, ANÁLISE E ARQUIVAMENTO DA IMAGEM REGISTRADA
3.1.7.1 – As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos conjugados das vias fiscalizadas, sofrerão análise e validação por parte da CONTRATANTE, visando a produção dos AIT eletrônicos. Contudo, poderão existir 2 (dois) tipos de imagens:
a) Imagens válidas – as inicialmente aprovadas pela CONTRATANTE, que tornar-se- ão:
a.1) imagens consistentes – as válidas aprovadas pela CONTRATANTE e que efetivamente se tornarão AIT eletrônicos ou
a.2) imagens inconsistentes – as válidas, porém recusadas pela CONTRATANTE, em decorrência de situações independentes da qualidade dos registros gerados pelos equipamentos: veículos em situação de emergência, placas ilegíveis, veículos sem placas, placas adulteradas, refletividade das placas ocasionadas por motivos naturais (exemplo: sol), veículos entre faixas, etc.;
b) imagens inválidas – as não aprovadas pela CONTRATANTE, com ocorrência de perdas decorrentes exclusivamente por falha técnica dos equipamentos em operação: má regulagem do foco, interferências, ruídos, ofuscamentos, falha ou insuficiência da iluminação, falta de sensibilidade da câmera, desajustes de qualquer natureza, falhas do software de processamento, refletividade das placas ocasionadas por culpa do próprio equipamento (exemplo: grande intensidade luminosa do flash), etc.
3.1.7.2 – A CONTRATADA realizará a pré-avaliação de todas as imagens geradas pelos equipamentos. As imagens consistentes serão utilizadas para a elaboração dos AIT eletrônicos correspondentes.
3.1.7.3 – A consulta às imagens (originais, back-up, válidas e inválidas) deverá possuir flexibilidade de pesquisa por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da infração, tipo de infração, etc., no intuito de facilitar sua respectiva localização junto ao banco de dados já consolidado.
3.1.7.4 – Todas as imagens geradas pelos equipamentos (tanto as válidas como as inválidas), deverão possuir cópias de segurança (back-ups), em CD ou DVD devidamente indexado, para facilidade de consulta posterior e imediata localização das imagens. A forma de indexação será definida pela CONTRATANTE.
3.1.7.5 – Os backups das imagens, com seus respectivos arquivos de dados de infrações, deverão ser fornecidos em 2 cópias à CONTRATANTE, que terá a responsabilidade de armazená-los.
3.1.7.6 – É vedada à CONTRATADA a reprodução das imagens tanto por meio digital, em papel ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
3.1.7.7 – As imagens, no momento de sua captura, deverão ser criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro e armazenadas, de forma que somente possam ser visualizadas por usuário autorizado e não por software comercial ou de terceiros, garantindo sempre o seu sigilo. A CONTRATADA deverá disponibilizar de forma permanente, o software específico que permita a visualização dos respectivos arquivos quando descriptografados. No entanto, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA, que faça a conversão das imagens para o padrão JPG ou GIF.
3.1.7.8 – A coleta das imagens capturadas pelos equipamentos deverá ocorrer por transferência remota. A transferência dos arquivos ao(s) servidor(es) central(ais) deverá
ocorrer automaticamente, imediatamente após sua captura. Nos casos de problemas diversos que impossibilitem a transferência dos arquivos nas condições informadas anteriormente, o sistema deverá armazená-los, procedendo ao envio destes, assim que a rede da operadora de telefonia for normalizada. Caso seja verificada alguma inoperância da rede por um período superior à 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá coletar as informações capturadas e não transmitidas, por processo manual, através de equipe própria.
3.1.8.1 – Estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, os custos decorrentes de recomposição da via pública, calçadas, passeios, faixas ou qualquer outra intervenção que venha gerar prejuízos ao Município de Santa Luzia/MG, ao seu estado original, em caso de instalação, remoção e/ou relocação/remanejamento dos equipamentos.
3.1.8.2 – As demolições necessárias serão executadas com o devido cuidado, resguardando-se infraestruturas, urbanizações (calçadas, gramas e jardins) e pavimentos existentes, recompondo-os e reparando-os após a implantação dos equipamentos, tudo o que for avariado.
3.1.8.3 – Toda a área próxima ao equipamento conjugado deverá ser entregue totalmente limpa e nas mesmas condições anteriores.
3.1.8.4 – Ao término do contrato, a CONTRATADA ficará responsável pela retirada dos equipamentos, bem como pela total recomposição do local nas condições anteriores, ficando, também, responsável pelo desligamento dos pontos de energia junto à CEMIG.
3.1.8.4.1 – O prazo máximo admitido para a CONTRATADA atender à exigência constante no subitem 3.1.8.4 é de 30 dias corridos, a serem contados a partir da data de encerramento do Contrato firmado entre as partes, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis e previstas no contrato.
3.1.7.4.2 – No caso de não atendimento por parte da CONTRATADA, no que se refere ao prazo máximo admitido para a retirada de seus equipamentos, a CONTRATANTE poderá fazê-lo, dando os devidos encaminhamentos ao material retirado e descontando os custos desta operação do valor de garantia de contratação, conforme estabelecido no contrato.
3.2.1 – No caso de algum equipamento apresentar defeito, ser alvo de atos de vandalismo ou acidentes, a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE e substituí-lo de acordo com os prazos definidos abaixo:
3.2.1.1 – 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da identificação do problema pela CONTRATANTE, para correção dos defeitos e/ou substituição de qualquer componente do equipamento, total ou parcialmente, durante o período contratual. A substituição inclui todos os componentes que compõem o sistema, sejam eles cabos, postes, caixas blindadas, placas eletrônicas, câmeras, CPU`s, dentre outros.
3.2.1.2 - Nos casos em que os equipamentos permanecerem inoperantes acima do prazo estabelecido no item 3.2.1.1, será descontado do preço unitário mensal, o valor proporcional ao número de horas paradas (ver subitem 3.6.1.2).
3.2.2 – Em casos de vandalismo e/ou acidentes que impliquem na interrupção de funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica, a CONTRATADA deverá providenciar o mais breve possível, o BO (Boletim de Ocorrência) emitido pela POLÍCIA MILITAR ou pela POLÍCIA CIVIL. Uma cópia do mesmo deverá ser encaminhada à CONTRATANTE imediatamente após o recebimento do referido documento por parte da CONTRATADA.
3.2.3 – O descumprimento dos prazos previstos implicará em multa, na forma contida na Minuta do Contrato.
3.2.4 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, instalação, operação e manutenção de todos os elementos do sistema de detecção, medição e registro das imagens de veículos infratores.
3.3.1 – Subsistema de Geração dos Arquivos de Dados de Infrações
3.3.1.1 – O sistema informatizado deverá permitir a geração de Arquivos de Dados de Infrações a partir dos registros de excesso de velocidade e do desrespeito à fase vermelha do semáforo e parada sobre faixa de pedestre, obtidos pelos equipamentos de detecção, medição (para velocidade) e registro de imagem do veículo infrator descriptografando as imagens para processamento.
3.3.1.2 – Para proteção do sistema, de forma a garantir a segurança, o sigilo e a precisão das informações, todo o sistema deverá possuir:
a) Cadastro dos operadores com senhas criptografadas;
b) Acesso ao sistema através de senhas pessoais e exclusivas;
c) Arquivo atualizado (log) de todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador responsável, a data/ hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro;
d) Geração de backup dos arquivos.
3.3.2 – Subsistema de Apoio ao Gerenciamento de Imagens
Constitui o subsistema responsável pelo apoio ao gerenciamento das imagens digitalizadas originais, válidas (consistentes e inconsistentes) e inválidas.
3.3.3 – Subsistema de Emissão de Relatórios Estatísticos
3.3.3.1 – A CONTRATADA deverá fornecer os relatórios estatísticos bem como os gráficos mensais, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de término do processamento das imagens relativas ao mês que será medido (ou seja, mês anterior). Exemplo: o processamento das imagens relativas ao mês de agosto foi concluído no dia 10 de setembro. Neste caso, os relatórios deverão ser emitidos pela CONTRATADA até o dia 20 de setembro, possibilitando à CONTRATANTE, a elaboração da medição mensal dos serviços prestados, considerando o percentual de perdas verificadas no mês já transcorrido.
Os relatórios estatísticos deverão conter os seguintes dados:
• Volume mensal, semanal e diário/horário por tipo de veículo;
• Volume de veículos classificados por faixa horária (em intervalos de 1 hora);
• Volume de veículos de 15 em 15 minutos;
• Volume médio diário no mês;
• Velocidade média diária, semanal e mensal (para os controladores de velocidade);
• Histogramas de frequência relativa e acumulada.
• Número de imagens válidas consistentes geradas por equipamento.
• Percentual e números de imagens inválidas em função do número total de imagens recolhidas em campo por faixa/mês.
• Relatórios consolidados que permitam a análise de impacto das operações por local, ao longo do tempo.
• Relatório estatístico contendo os locais, os dias e horários com o maior número de infrações registradas.
• Quaisquer outros relatórios estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com suas necessidades.
3.3.4. Subsistema de Emissão de Relatórios de Manutenções e Depredações
3.3.4.1 – Deverão ser fornecidos relatórios de manutenções mensais, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
• O número de série do equipamento que passou por manutenção.
• O motivo pelo qual o equipamento está passando pela manutenção e os procedimentos realizados.
• A data e o horário de início e término da manutenção (efetiva e/ou programada).
3.3.4.2 – Deverão ser fornecidos relatórios mensais de depredações (cometidas por atos de vandalismo) contendo, no mínimo, os seguintes dados:
• O número de série do equipamento que sofreu a depredação.
• O tipo de depredação a qual o equipamento foi submetido e o item avariado, bem como procedimentos realizados para sua manutenção.
• O dia e a hora em que avaria foi identificada.
• A data e o horário de início e término da manutenção realizada.
3.3.5. Relatórios contendo o histórico dos equipamentos
3.3.5.1 – Deverá ser fornecido um relatório contendo todo o histórico dos equipamentos a serem instalados:
- Data da instalação;
- Data da aferição ou certificação;
- Data da realocação do equipamento (se for o caso);
- Data do desligamento (no final do contrato ou em função de realocação);
- Período em que o equipamento permaneceu desligado (em função de abalroamentos, atos de vandalismo, problemas técnicos, etc.);
3.4 – Correção por conta exclusiva da contratada
a) Instalação/Relocação: A empresa contratada será responsável pela instalação e/ou realocação de toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como fornecimento de todo material e pessoal necessário, em locais a serem indicados pelo Contratante. Toda instalação deverá ser procedida de projetos técnicos. As obras executadas deverão obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre execução de obras em locais públicos. Entendem-se como infraestrutura do equipamento, a colocação de tubulação e dutos de fiação, bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação de postes necessários para alimentação elétrica do conjunto. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo Município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer após realizadas as aferições e aprovação do Contratante. A critério da Contratante, quando houver equipamento relocado, a Contratada deverá manter a infraestrutura do equipamento no local que estiver sendo desativado. A Contratante poderá solicitar relocações de equipamentos até o limite de 20% (vinte por cento) da quantidade contratada.
b) Aferição: A Empresa contratada será responsável pelas aferições dos equipamentos junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial e/ou entidade credenciada por ele, bem como deverá arcar todas as despesas decorrentes da realização da mesma.
c) Manutenção: a manutenção deverá ser constante, inclusive com substituição de equipamentos e materiais, se for o caso e incluir não só a qualidade técnica do equipamento, mas também a atualização tecnológica dos mesmos e infraestrutura. A empresa contratada deverá prestar assistência técnica, com manutenção corretiva e preventiva, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura para realização da mesma.
d) Coleta de Imagens: A empresa contratada será responsável pela coleta de imagens incluindo as despesas com transmissão de imagens de forma remota, mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive visualização de imagens.
e) Sinalização Obrigatória: A empresa contratada será responsável por realizar a implantação e manutenção da sinalização nos locais onde serão instalados os equipamentos. Toda sinalização deverá atender ao estabelecido pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, CONTRAN/DENATRAN e legislação complementares a ser publicadas.
f) Energização: A empresa contratada deverá executar, às suas expensas, as redes de alimentação elétrica dos equipamentos, devendo providenciar as ligações junto à Concessionária de energia bem como será responsável pelas despesas decorrentes do consumo de energia dos equipamentos.
g) Seguro dos Equipamentos: A empresa contratada deverá arcar com o risco dos equipamentos contra vandalismos, furtos e/ou roubos, bem como acidentes e avarias causados por terceiros.
h) Estudos Técnicos: Toda Instalação deverá ser procedida de projetos e estudos técnicos, conforme previsto pelas Resoluções 798/2020 e 804/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. A empresa Contratada será responsável por realizar levantamentos de dados técnicos para a implantação e elaboração de projetos executivos de todos os equipamentos em locais determinados pela SSPTT, inclusive a futura relocações.
i) Equipamentos: Todos equipamentos a serem instalados no Município deverão atender a Normatização da Portaria 544/2014 publicada pelo Inmetro.
3.5 Sistema de Leitura Automática de Placas conjugado com Anel de Segurança
3.5.1. Sistema Anel de Segurança
3.5.1.1. Solução integrada de hardware e software para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, extraindo das mesmas, informações, que serão automaticamente distribuídas e armazenadas em servidores, contando com um sistema de inteligência capaz de executar funções de análises e combinações de elementos de informação, permitindo-se, com isso, traçar padrões comportamentais e permitir análises para estabelecerem-se planos, estratégias, diagnósticos para um controle maior da dinâmica criminal;
3.5.1.2. Deverá integrar todos os equipamentos eletrônicos fixos instalados em vias públicas;
3.5.1.3. Permitir a recepção e exibição, em tempo real, das imagens com ocorrências provenientes de dispositivos instalados nos pontos de monitoramento, com capacidade de identificação automática de caracteres das placas de veículos;
3.5.1.4. Permitir que os dados provenientes das leituras de placas dos veículos sejam armazenados enquanto durar o contrato;
3.5.1.5. Permitir a consulta e o cruzamento de dados pré-existentes dos órgãos envolvidos;
3.5.1.6. Capturada a placa do veículo, deve permitir a verificação nas bases de dados disponíveis e retornar à informação;
3.5.1.7. Permitir a importação e/ou integração da base de dados pré-existente dos órgãos envolvidos;
3.5.1.8. Permitir a verificação da irregularidade cometida pelo veículo controlado;
3.5.1.9. Permitir a inclusão de registros individualmente na base do sistema;
3.5.1.10. Permitir a configuração de diferentes tipos de veículos e categorias de ocorrências como: veículo roubado, veículo furtado, transporte clandestino, veículo suspeito de roubo à banco, veículo suspeito de sequestro relâmpago, entre outras;
3.5.1.11. Permitir a identificação do veículo através da placa e dos seus respectivos atributos, data, hora e local de passagem;
3.5.1.12. Permitir um controle detalhado de segurança através de senhas e níveis de acesso;
3.5.1.13. Permitir que todas as operações manuais sejam logadas, para identificação do usuário, local e motivo da operação;
3.5.1.14. Deve possuir um mapa para visualização das ocorrências em camadas, por tipo de ocorrência;
3.5.1.15. Deve permitir que as camadas possam ser configuradas por usuário ou grupo de usuários;
3.5.1.16. Deve permitir a inclusão no mapa de dispositivos georreferenciados para localização em tempo real;
3.5.1.17. Deve permitir o desenvolvimento de algoritmos (regras de negócio) para tratar da detecção de veículos em atitudes suspeitas. Exemplos de algoritmos (regras de negócio):
Para tratar a detecção de transporte clandestino: veículo faz o mesmo percurso ida e volta “x” vezes num determinado período da manhã e ou da tarde;
Para tratar de veículo suspeito de assalto a banco: mais de um veículo roubado, trafegando no mesmo sentido, ao mesmo tempo, em direção a um banco;
Mesmo veículo no mesmo horário em local diferente ou em horários próximos e locais distantes;
3.5.1.18. Deve permitir a incorporação de novas regras;
3.5.1.19. Deve permitir a elaboração e seleção de relatórios gerenciais, numa lista pré programada, relacionados às imagens, dados e situações detectadas;
3.5.1.20. Exemplos de relatórios gerenciais:
Quantidade de passagem; Ocorrências por ponto;
Veículos suspeitos por categoria.
3.5.1.21. Deve permitir a parametrização do tipo de armazenamento das imagens e dados;
3.5.1.22. Deve permitir estabelecer o prazo de validade na base de dados de veículos monitorados para fins de blitz (dependendo da data do cadastro do veículo monitorado);
3.5.1.23. Deve permitir alta disponibilidade do sistema em tempo online;
3.5.1.24. Deve permitir mecanismo de alerta, em tempo real, por e-mail, SMS e outros meios possíveis configurados por categorias e grupos;
3.5.1.25. O mecanismo de alerta deve ser acionado automaticamente quando identificado veículo com situação irregular e opcionalmente enviado ao CCD (Centro de Controle de Dados);
3.5.1.26. Deve possuir recurso sonoro e visível para os alarmes;
3.5.1.27. Deve permitir a troca em tempo real de informações entre instalações, garantindo a segurança dos dados. Exemplos: carro duble em diversas cidades ao mesmo tempo; rastrear carro de um município e outro.
3.6.1 – Na execução do contrato decorrente da licitação, o valor total a ser pago para cada faixa de trânsito efetivamente fiscalizada, corresponderá ao preço unitário, apresentado na proposta vencedora, observadas as condições a seguir:
3.6.1.1 – Para efeito de medição, a remuneração se dará por hora efetivamente trabalhada/mês/por faixa fiscalizada. Entende-se por hora efetivamente trabalhada, o pleno funcionamento do equipamento para cada faixa de trânsito fiscalizada, nos horários e dias pré-estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.6.1.2 – Do valor total do preço unitário, será glosado o valor correspondente às horas não trabalhadas no mês, conforme o seguinte:
3.6.1.3 – Para efeito de medição deverá ser considerado:
a) Para fiscalização de excesso de velocidade: Equipamento fixo registrador automático de infração
b) Para fiscalização de excesso de velocidade e avanço de semáforo: Equipamento fixo registrador automático de infração + Módulo Avanço de Semáforo
c) Para fiscalização de excesso de velocidade, avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres: Equipamento fixo registrador automático de infração + Módulo Avanço de Semáforo + Xxxxxx Xxxxxx sobre a faixa de pedestres
3.6.1.4 – Para a análise das medições é necessário o envio de todos os relatórios estatísticos mencionados nos itens 3.3.3 e 3.3.4, para a validação e conferência das interferências, prazo de correção e manutenções.
3.6.2 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços executados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
3.6.3 – A glosa, na medição mensal, das horas de inoperância dos equipamentos instalados, só ocorrerá após transcorrido o prazo máximo admitido para a regularização do funcionamento dos mesmos, conforme disposto no subitem 3.2.1 e 3.2.1.1 deste anexo.
3.7.1 – O prazo total previsto para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado a partir da Ordem de Serviço.
3.7.1.1 – O prazo poderá ser prorrogado na conformidade do disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE TALONÁRIOS ELETRÔNICOS
4.1. Descrição da solução a ser contratada
4.1.1. O Talão Eletrônico é um equipamento dotado de sistema informatizado (software) que permite o registro das informações relavas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração.
4.1.2. A solução requerida deverá atender a legislação vigente, já está devidamente homologada junto ao DENATRAN e ainda, atender ao estabelecido neste edital.
4.1.3. Todas as condições e itens especificados a seguir fazem parte da solução exigida para atendimento ao objeto do pleito, sendo suas características e requisitos mínimos de caráter obrigatório, constituindo os seus não atendimento na desclassificação da proposta da LICITANTE.
4.2. DETALHAMENTO TÉCNICO DA SOLUÇÃO
4.2.1. Licenciamento
4.2.1.1. Abrange o fornecimento, por parte da CONTRATADA, de licenças de uso dos módulos da solução relacionada neste Termo de Referência, para uso exclusivo do Município, com capacidade para até 30 (trinta) usuários.
4.2.1.2. As licenças serão instaladas em dispositivos móveis (tabletes ou smartphones) de propriedade da CONTRATADA e/ou da CONTRATANTE, devendo ser homologada em plataforma Android.
4.2.1.3. O sistema informatizado (APP) que compõe o Talão Eletrônico deverá atender integralmente às Portarias nº 99/2017 e 124/2017 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, ou que vier a substitui-las.
4.2.1.4. A solução proposta deverá contemplar a proteção dos dados, residentes nos smartphones, que só deverão ser acessados por pessoas devidamente autorizadas, credenciadas, com acesso exclusivo de identificação, por intermédio de senha armazenada e criptografada.
4.2.1.5. Durante a vigência contratual e sem custos adicionais, a CONTRATADA deverá manter a homologação do sistema junto ao DENATRAN, além da compatibilidade dos apps fornecidos com a respectiva versão de sistema operacional dos equipamentos disponibilizados. Caso venha ocorrer à descontinuidade de suporte dos fabricantes das versões de sistema operacionais, a CONTRATADA se compromete a manter a compatibilidade da solução em versão atualmente utilizada no mercado.
4.2.1.6. A contratada terá a liberdade em atualizar as versões de sua aplicação, desde que comunicado ao Município antecipadamente, devendo a contratada, nesses casos, apresentar os impactos, riscos e prazos envolvidos para as referidas atividades.
4.2.1.7. A licitante deverá apresentar ao Município, junto da sua documentação, a Portaria de homologação da solução junto ao DENATRAN.
4.2.1.8. A CONTRATADA se compromete a prestar todo tipo de manutenção preventiva e corretiva, durante todo o contrato, incluindo a substituição imediata de quaisquer equipamentos previstos neste termo de referência e disponibilizados por ela e a manter sigilo sobre todas as informações referente ao objeto em tela.
4.2.1.9. As licenças dos softwares descritas neste Termo de Referência incluem toda e qualquer customização no software que possam ser solicitadas pelo Município durante a vigência do contrato, portanto, qualquer customização que possa ser desenvolvida pela CONTRATADA durante a vigência do contrato, será incorporada na licença ora outorgada, ocorrendo, portanto, a transposição de eventuais customizações contratadas nas “VERSÕES”, “RELEASES”, OU “PATCH” subsequentes do software disponibilizadas pela CONTRATADA, sem qualquer custo ao Município.
4.2.1.10. Todos os softwares descritos neste Termo de Referência deverão ser atualizados, durante a vigência do contrato, quanto às atualizações legais relativas e pertinentes a legislação de trânsito e que sejam aplicáveis, dentro dos prazos estipulados pela legislação e sempre em conjunto com o Município, para que os agentes de trânsito possam lavrar Auto de Infração de Trânsito, além de disponibilizar melhorias técnicas e funcionalidades ao software requisitadas pelo Município ou mesmo disponibilizadas pela CONTRATADA como forma de evolução da solução aqui contratada.
4.2.1.11. O acesso ao software deverá seguir padrões de segurança da informação onde somente equipamentos e usuários previamente autorizados pelo Município conseguirão executá-lo. A contratada deverá levantar, juntamente com o Município, a relação de usuários internos e respectivos perfis de acesso para implantação da solução.
4.3. Implantação da Solução
4.3.1. Todas as reuniões técnicas para alinhamentos iniciais, plano de trabalho e planejamento de implantação deverão ocorrer na sede do Município.
4.3.2. Tão logo sejam finalizados os testes de homologação entre os sistemas a equipe técnica do Município emitirá termo de aceite da solução.
4.3.3. Deverão estar cobertas pela proposta de preços da contratada todas as parametrizações necessárias para atendimento à integração dos sistemas.
4.3.4. A instalação da infraestrutura necessária para a operação da solução requerida deverá ocorrer em ambiente computacional fornecido pela CONTRATADA abrangendo os ambientes de produção e não-produção:
4.4. EQUIPAMENTOS
4.4.1. Disponibilização de Equipamentos
4.4.1.1. Junto dos dispositivos móveis, a contratada deverá disponibilizar um sistema de administração e gerenciamento remoto dos dispositivos móveis com acesso pela
internet, que permita a aplicação de políticas de segurança corporativa nos referidos dispositivos (abrangendo alteração de configuração básica, gestão da permissão aos usuários para instalação de aplicativos, gerenciamento de faixa numérica de autos, o travamento e limpeza de dados armazenados nos equipamentos.
4.4.1.2. Nenhum equipamento ou software necessário para a contratada prestar o serviço requerido será objeto de repasse para o patrimônio do Município. Contudo, findo o contrato deverá repassar ao Município todas as informações arquivadas no sistema de apoio e gestão dos equipamentos, como imagens e documentos armazenados e a localização dos equipamentos, em mídia própria e os respectivos aplicativos necessários ao acesso às informações;
4.4.1.3. Os dispositivos móveis a serem utilizados na prestação dos serviços serão para uso de apps relacionados às atividades dos agentes de trânsito para lavratura de autos de infração e consulta a sistemas correlatos a atividade.
4.4.1.4. A contratada deverá disponibilizar para cada dispositivo móvel disponibilizado pacote de voz e dados de acesso à internet móvel, sendo esta franquia de dados mínima mensal de 02 (dois) GB (Gigabytes) por aparelho, para fins de viabilizar o acesso remoto à base corporativa do Município e sistemas de apoio a fiscalização.
4.5. Especificações Técnicas dos Equipamentos
4.5.1. Os dispositivos móveis a serem disponibilizados, tabletes ou smartphones, deverão atender às especificações técnicas mínimas relacionadas a seguir:
a) Plataforma android 8.0 ou superior;
b) Tela de 5.5” polegadas;
c) Câmera traseira com resolução de 5 MP;
d) Conexão 4G ou superior e wireless fidelity “Wi-fi”;
e) Bateria de 2300 mAh.
4.5.2. As impressoras portáteis a serem disponibilizadas deverão atender às especificações técnicas mínimas relacionadas a seguir:
a) Bateria interna;
b) Resolução de 200 dpi;
c) Largura impressão 80mm (milímetros);
d) Impressão térmica Conexão Bluetooth.
4.5.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues com carregadores (original), carregador veicular, case para proteção, película protetora adesiva fosca aplicada nos dispositivos moveis para proteção da tela contra arranhões e sujeiras.
4.6. Serviços de manutenção
4.6.1. A CONTRATADA garante o funcionamento e suporte técnico por e-mail,sistema web, telefone, remotamente e de forma presencial durante toda a vigência do Contrato.
4.6.2. A manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva dos softwares e equipamentos prevê os itens identificados abaixo:
a) Manutenção adaptava: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional) sem inserção de novas funcionalidades;
b) Manutenção corretiva: alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades;
c) Manutenção evolutiva: evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades;
d) Manutenção preventiva: reengenharia de software visando à melhoria de desempenho por meio da otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções.
4.6.3. Caso qualquer um dos equipamentos, objeto do presente Termo de Referência, venha a ser constatado problema que não seja possível realizar a manutenção corretiva, caberá a CONTRATADA garantir a substituição de qualquer parte, peça ou componente defeituoso sem ônus para a CONTRATANTE, conforme SLA abaixo:
SLA PARA SOLUÇÃO DE INCIDENTES E/OU SPROBLEMAS TÉCNICOS AO SISTEMA DE GESTÃO E APP | ||
NÍVEL DE CRITICIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO INCIDENTE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA |
CRÍTICO | 24 horas corridas | 5 dias úteis |
ALTO | 36 horas corridas | 10 dias úteis |
MÉDIO | 48 horas úteis | 12 dias úteis |
BAIXO | 72 horas úteis | 15 dias úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | ||
CRÍTICO | Incidente com paralisação total do software, parte importante dele, comprometimento e/ou paralização do banco de dados, interrupção de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do software, ou comprometimento grave de dados, interrupção de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
MÉDIO | Incidente sem interrupção do software, manutenção corretiva, interrupção parcial de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
BAIXO | Incidente sem paralisação do software, manutenção preventiva e pequeno ou nenhum comprometimento de banco de dados, processos ou ambiente. |
4.7. Suporte técnico remoto e sustentação
4.7.1. Os serviços de suporte técnico remoto e sustentação para a solução requerida, abrangem:
a) Assistência complementar ao suporte técnico local requerido para repasse de orientações e esclarecimentos relativos à operação e as melhores práticas para utilização dos módulos da solução;
b) Treinamento operacional de usuários/agentes;
c) Manutenção corretiva;
d) Manutenção preventiva;
e) Suportes emergenciais.
4.7.2. O suporte técnico remoto deverá estar disponível por e-mail, sistema web, telefone.
4.7.3. O Município encaminhará em até 05 (cinco) dias úteis antes do início dos treinamentos remotos, a lista com o nome dos usuários/agentes que irão participar.
4.8. Treinamentos
4.8.1. O treinamento deverá ocorrer, obrigatoriamente com a presença de técnico especializado da CONTRATADA.
4.8.2. O instrutor da CONTRATADA deverá possuir conhecimentos tanto de instalação, configuração e demais itens dos equipamentos e softwares.
4.8.3. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos dos agentes de fiscalização, replicadores e usuários internos indicados pelo Município no uso dos aplicativos requeridos.
4.8.4. A seguinte infraestrutura será disponibilizada pelo Município:
4.8.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante os treinamentos, base de dados para as capacitações, contemplando:
a) Cadastro dos usuários e respectivas permissões dos participantes dos treinamentos;
b) Configuração dos parâmetros dos APPs para dispositivos móveis para funcionamento em conformidade com os requisitos requeridos;
c) O Município encaminhará em até 05 (cinco) dias úteis antes do início dos treinamentos uma lista informando o nome dos usuários/agentes de fiscalização que deverão ser treinados;
4.8.5. A realização dos treinamentos requeridos neste Termo de Referência dependerá de autorização expressa do Município, específica para cada treinamento, possibilitando que os usuários/agentes sejam capacitados nos aplicativos e equipamentos que serão utilizados nas suas atividades cotidianas de fiscalização.
4.9. Requisitos técnicos da solução
4.9.1. Seguem, abaixo, os requisitos técnicos da solução:
APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS DE TALONÁRIO ELETRÔNICO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO | |
Item | Requisitos do Aplicativo |
1 | Permitir acesso dos agentes de fiscalização ao APP por meio de usuário e senha. |
2 | Deverá permitir identificar, a partir das coordenadas geográficas capturadas, o local de fiscalização e apresentar para o usuário as seguintes informações pré- preenchidas: Endereço completo do local. |
3 | Deve armazenar as informações georreferenciadas do local onde está sendo executada a operação de fiscalização das vias urbanas, com o objetivo de agilizar o preenchimento dos referidos AITs. Deve ainda permitir que o usuário possa fazer as alterações que desejar após a pesquisa do local pelas coordenadas geográficas. |
4 | Deverá permitir cadastrar o local de fiscalização no qual os agentes fiscalizadores estão autuando, em situações em que não for possível coletar as respectivas coordenadas geográficas, contemplando: • Data e Hora; • Logradouro; • Numero; Complemento. |
5 | O cadastro do auto de infração deverá gerar um código que identifica unicamente o AIT gerado a partir da faixa de autos disponibilizados para o equipamento. |
6 | Permitir a consulta via WebService de informações a partir da placa do veículo na base de dados corporativa do Estado/MG, nos pontos de fiscalização com acesso à internet via WI-FI ou telefonia. |
7 | Deverá permitir cadastrar dados do veículo nas situações em que não for possível a consulta pela placa do veículo, contemplando: • Placa padrão nacional ou Mercosul para veículos nacionais; • País (lista pré-definida); • Espécie: (lista pré-definida); Marca: (lista pré-definida); |
8 | Deverá permitir cadastrar dados do condutor do veículo, contemplando: • Nome; |
• CPF; • Pais (lista pré-definida); • UF (lista pré-definida); Número do Registro RENACH. | |
9 | Deve permitir o cadastro do infrator, contemplando as seguintes informações: • Tipo de pessoa: Física / jurídica / estrangeiro; • CPF/CNPJ/Documento (para infrator estrangeiro); • Nome; • País (lista pré-definida); UF (lista pré-definida). |
10 | No cadastro do AIT, permitir ao agente autuador selecionar a infração a partir da consulta pelo número do código ou descrição da infração segundo Portarias do Denatran. Após a seleção da infração, permitir visualizar as seguintes informações: Descrição da Infração; |
11 | Deverá permitir a identificação do Equipamento de Aferição (Etilômetro, Radar ou outro instrumento) a partir de uma lista dos referidos equipamentos disponíveis: • Marca/Modelo; • Série do equipamento. Deverá permitir que o agente de trânsito informe a medição realizada, contemplando: • Valor medido; • Valor regulamentado; Valor considerado. |
12 | Deverá permitir ao agente autuador registrar fotos e vídeos dos veículos e condutores para as infrações vinculadas ao respectivo AIT. |
13 | Deverá permitir imprimir os autos de infração a partir da integração do dispositivo móvel com uma impressora portátil térmica conectada via Bluetooth, a 1ª via do Auto de infração para ser assinada pelo condutor infrator. |
14 | Deverá disponibilizar opção para impressão de 2ª via para ser entregue ao condutor infrator. |
15 | Deverá permitir a consulta de AITs lavrados no dispositivo móvel, alterá-los (a alteração dos autos de infração deve ser possível somente antes que os mesmos sejam finalizados). |
16 | Permitir consultar, a partir do número da placa, se o veículo tem irregularidades notificadas na base corporativa do Estado/MG (veículo furtado, mandados de busca e apreensão). |
17 | Deverá permitir o registro de observações na forma de texto livre para os AITs registrados no equipamento. |
18 | Deverá permitir o registro de uma medida administrativa para os AITs registrados no equipamento. |
19 | Deverá permitir a solicitação do cancelamento de AIT mediante o preenchimento de um motivo descrito pelo agente autuador enquanto o auto estiver na base de dados do equipamento móvel. |
20 | Deverá permitir que os AITs sejam emitidos mesmo quando o dispositivo estiver off-line (sem conexão com a internet). |
21 | Deve permitir que os AITs registrados nos equipamentos móveis sejam enviados para a base de dados corporativa do Município. |
22 | Deverá permitir utilizar recursos de voz para preenchimento de informações, tais como, placa, nome do condutor, número CPF, CNH, textos livres diversos. Estes recursos deverão estar disponíveis em no mínimo 10 (dez) campos do Talonário, objetivando agilizar o preenchimento dos Autos de Infrações. |
23 | Permitir assinatura digital presencial na tela do condutor, utilizando apenas recursos manuais. |
VALIDAÇÃO DE AITs (INTERFACE A SER DISPONIBILIZADA AO MUNICIPIO) | |
Item | Requisitos do Aplicativo |
24 | Deverá permitir a validação e aprovação pela autoridade de trânsito dos AITs emitidos pelo dispositivo móvel. |
25 | Deverá permitir a visualização dos detalhes do auto de infração. |
26 | Deverá permitir a anulação dos autos de infração emitidos pelo dispositivo móvel, com preenchimento do motivo de anulação pelo agente da autoridade de trânsito. |
27 | Deverá permitir o cadastro dos dispositivos móveis que serão utilizados nos procedimentos de fiscalização e autuação. |
28 | Deverá permitir o bloqueio e liberação de usuários para o Talonário eletrônico de |
multas de trânsito. | |
29 | Deve permitir o cadastro dos motivos de rejeite de AIT pela autoridade de trânsito. |
30 | Deve permitir o cadastro das medidas administrativas que pode ser usada no cadastro do AIT. |
31 | Deve possibilitar o cadastro das infrações de trânsito conforme CTB que são usadas no cadastro do AIT. |
APPs (APLICATIVOS MOBILE) | |
Item | Requisitos do Aplicativo |
32 | Ser compatível com sistema operacional Android 8.0 (ou superior). |
33 | Permitir operação de maneira off-line. |
34 | Permitir sincronização das informações dos equipamentos com a base corporativa do Município (utilizando conexão Wi-Fi e 4G). |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE COM SERVIDOR E SUPORTE AOS USUÁRIOS
5.1. Especificações do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito e Transporte para Transação de Dados em tempo real com o Web Service da PRODEMGE
5.1.1. O SISTEMA a ser contratado deverá atender a todos os requisitos descritos abaixo.
5.1.2. É necessário e obrigatório que o Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito e Transporte faça transação de dados em tempo real com o Web Service da PRODEMGE para obter e enviar dados ao DETRAN/MG e RENAINF, não sendo necessária conexão externa para a modalidade de Transporte, tendo em vista que, inicialmente, todas as tratativas do módulo de Transporte ocorrem internamente no órgão;
5.1.3. O sistema deve disponibilizar o processo denominado de Web Service, que é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações
diferentes. Os Web Services são identificados por um WSDL (Web Services DescriptionLanguage), descritos e definidos usando XML (Extensible Markup Language). Um dos motivos que tornam os Web Services atrativos é o fato deste modelo ser baseado em tecnologias standards, em particular XML e SOAP (SimpleObject Access Protocol).
5.1.4. O principal objetivo é facilitação da comunicação de aplicações através da Internet. Esta comunicação é realizada com intuito de facilitar a EAI (Enterprise ApplicationIntegration) que significa a integração das aplicações de uma empresa, ou seja, interoperabilidade entre a informação que circula nas diferentes aplicações como, por exemplo, a disponibilização de informações do DETRAN com seus clientes. E para além da interoperabilidade entre as aplicações, a EAI permite definir um workflow entre as aplicações. Com um workflow é possível otimizar e controlar processos e tarefas.
5.1.5. O WSDL é a sigla de Web Services DescriptionLanguage, padrão baseado em XML para descrever o serviço como no COM, onde ele traz os métodos do Web Service. Funciona como uma espécie de "TypeLibrary" do Web Service, além de ser usado para a validação das chamadas dos métodos.
5.1.6. As bases para a construção de um Web Service são os padrões XML e SOAP. O transporte dos dados é realizado normalmente via protocolo HTTP ou HTTPS para conexões seguras (o padrão não determina o protocolo de transporte). Os dados são transferidos no formato XML, encapsulados pelo protocolo SOAP.
5.1.7. O SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE deve realizar todos os procedimentos contidos no Manual/Dicionário de Dados WebService SRAM disponibilizado pela PRODEMGE, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais. O sistema deve atender sempre aos recursos descritos e disponibilizados na última versão existente deste manual.
5.1.8. O Manual/Dicionário de Dados WebService SRAM é o manual disponibilizado pela PRODEMGE, contendo todas as informações necessárias para que o órgão de trânsito municipal realize transações de dados online, em tempo real, com o DETRAN/MG através do WebService da PRODEMGE. Para mais informações, e
5.1.9. O SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE deve possuir também todos os recursos descritos na tabela abaixo:
SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE | |
RECURSOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO | |
Cadastros de Tabelas referentes a Veículos conforme banco de dados da PRODEMGE / DETRAN/MG | |
Item | Descrição |
1 | Cadastro de Carrocerias de Veículos |
2 | Cadastro de Definições de Carrocerias de Veículos |
3 | Cadastro de Categorias de Veículos |
4 | Cadastro de Cores de Veículos |
5 | Cadastro de Espécies de Veículos |
6 | Cadastro de Grupos de Marcas de Veículos |
7 | Cadastro de Marcas/Modelos de Veículos |
8 | Cadastro de Tipos de Veículos |
Cadastros Diversos | |
Item | Descrição |
9 | Cadastro de Agentes de Trânsito |
10 | Cadastro de Contratos com Correios |
11 | Cadastro de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica |
12 | Cadastro de Gráficas para Impressão de AITs Manuais |
13 | Cadastro de Índices da Taxa SELIC para utilização em cálculo de juros sobre pagamentos em atraso. |
14 | Cadastro de Infrações de Trânsito, Códigos de Desdobramentos, Amparo Legal, Gravidade, Pontuação, Fator Multiplicador, Tipos de Infratores possíveis para cada tipo de infração, Órgão Competente para autuar cada tipo de infração, Valor da Multa. |
15 | Cadastro de Operadoras de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica |
16 | Cadastro de Órgãos Autuadores |
17 | Cadastro e Gerenciamento de Veículos utilizados em situações de urgência, que poderão ter multas canceladas dentre uma data inicial e final, como os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os veículos de polícia, ambulâncias e outros que gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando estiverem prestando serviços de urgência, estando devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as disposições em lei. |
Cadastros de Tipos | |
Item | Descrição |
18 | Cadastro de Tipos de Agentes de Trânsito. |
19 | Cadastro de Tipos de Documentos de Condutores Não Habilitados. |
20 | Cadastro de Tipos de Documentos de Proprietários. |
21 | Cadastro de Unidades de Medida. |
22 | Cadastro de Tipos de Autos de Infrações de Trânsito |
23 | Cadastro de Tipos de Equipamentos de Registros de Infrações de Trânsito |
Cadastros de Códigos de Movimentações e de Retorno da PRODEMGE, RENAINF e Correios | |
Item | Descrição |
24 | Cadastro dos Códigos de Retorno do WebService da PRODEMGE |
25 | Cadastro dos Códigos de Movimentações da Fase C - Movimentos de recursos JARI e CETRAN |
26 | Cadastro dos Códigos de Movimentações da Fase D - Pareceres do FICI |
27 | Cadastro dos Códigos de Movimentações da Fase E - Movimentos de pagamentos, baixas, suspensões e retornos de infração |
28 | Cadastro dos Códigos de Movimentações da Fase F - Emissão e Publicação de Notificações e Penalidades |
29 | Cadastro dos Códigos de Movimentações da Fase G - Movimentos de defesa da autuação e cobrança obrigatória |
30 | Cadastro dos Códigos de Movimentações da Fase I - Multa NIC (Penalidade de Pessoa Jurídica) |
31 | Cadastro dos Códigos de Retorno do Correio |
32 | Cadastro dos Códigos de Retorno do RENAINF |
33 | Cadastro dos Códigos de Retorno da Execução do Diagnóstico do Arquivo do Repasse Financeiro |
34 | Cadastro dos Códigos de Motivos de Suspensão e Cancelamentos de Autos de Infrações de Trânsito. |
Cadastros de Localizações | |
Item | Descrição |
35 | Cadastro dos Tipos de Logradouros. |
36 | Cadastro dos Nomes de Logradouros. |
37 | Cadastro dos Nomes de Bairros. |
38 | Cadastro dos Nomes dos Municípios do Brasil |
39 | Cadastro das Unidades de Federação do Brasil. |
40 | Cadastro de Códigos e Nomes de Países. |
Gerenciamento de Autos de Infração de Trânsito |
Item | Descrição |
41 | Controle de Distribuição de AITs que permita distribuir e controlar cada sequência de AITs liberada para cada agente de trânsito e empresa operadora de radares, de forma a ser possível identificar, para cada agente/empresa, todas as sequências de AITs distribuídas, quais já foram usadas, quais estão disponibilizadas para uso e quais foram canceladas. |
42 | Cadastro e Gerenciamento de Autos de Infração de Trânsito que armazene/exiba todas as informações de cada Auto de Infração de Trânsito numa única tela de fácil acesso aos dados. |
43 | Inclusão de Autos de Infração de Trânsito de Talões Manuais. |
44 | Importação de Dados e Imagens de Autos de Infração de Trânsito registrados a partir de Talonários Eletrônicos. |
45 | Importação, para o sistema, de Dados, Imagens e Vídeos registrados por Equipamentos de Fiscalização Eletrônica. |
46 | Consulta de Autos de Infração de Trânsito por Código do AIT, Placa do Veículo, Número de Processamento, Código RENAINF, Código de Infração, Data da Infração, Hora da Infração, Endereço da Infração, Código do Equipamento de Radar, Código do Agente, CPF/CNPJ do Proprietário, Nome do Proprietário, CPF/CNPJ do Adquirente, Nome do Adquirente, CPF/CNPJ do Arrendatário, Nome do Arrendatário, CPF do Condutor, Nome do Condutor, inclusive pela combinação de filtro entre estes campos. |
47 | Visualização e Impressão da cópia do Auto de Infração de Trânsito Manual. |
48 | Visualização e Impressão da cópia do Auto de Infração de Trânsito de Talonários Eletrônicos. |
49 | Impressão de Espelho do Auto de Infração de Trânsito (Manual ou Eletrônico) com todos os dados relativos ao Proprietário do Veículo, Arrendatário, Adquirente, Condutor Abordado, Condutor Indicado, Notificação de Autuação e de Penalidade (contendo todas as datas, prazos, números de lotes de Correios e Publicação em Edital), Defesa de Autuação e Recursos (contendo no do processo, data de entrada, data do julgamento, no da sessão e Resultado) e Dados de Pagamento da multa. |
50 | Impressão de segunda via de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito. |
51 | Impressão de segunda via de Notificação de Penalidade por Infração de Trânsito. |
52 | Emissão de Guia de Pagamento Complementar para pagamentos feitos a menor, para quitação de pagamentos realizados a menor, com cálculo de juros baseado no Índice SELIC e último dia útil do mês atual como data máxima para pagamento do boleto. |
53 | Operação de Suspensão/Cancelamento Temporário de Auto de Infração de Trânsito com descrição do motivo do bloqueio, permitindo auditorias futuras para que o AIT seja reativado ou suspenso/cancelado definitivamente. |
54 | Operação de Suspensão/Cancelamento Permanente de Auto de Infração de Trânsito pelo Gerente do Setor de Trânsito. |
55 | Operação de Reativação de Auto de Infração de Trânsito pelo Gerente do Setor de Trânsito. |
Validação de Autos de Infração de Trânsito | |
Item | Descrição |
56 | Criação de Lotes para Validação de Autos de Infração de Trânsito que permita ao próprio usuário do sistema, de forma dinâmica, escolher quais AITs deverão participar de cada lote utilizando filtros por data da infração, hora, endereço, código da infração, código do equipamento de fiscalização eletrônica, tipo de AIT (manuais/talonários eletrônicos/radares), inclusive pela combinação de filtro entre estes campos. |
57 | Operação de Navegação entre os registros filtrados, após a criação do Lote, para Validação dos Autos de Infração de Trânsito. |
58 | Operação de abertura de todos os dados do Auto de Infração de Trânsito, no momento da conferência para validação do Auto de Infração, para que o operador do sistema tenha acesso a todos os dados disponíveis para sua tomada de decisão durante a validação do Auto de Infração. |
59 | Operação que possibilite a Digitação da Placa do Veículo no momento da conferência para validação do Auto de Infração de Trânsito que tenha sido recebido de equipamentos de fiscalização eletrônica e não possua placa ou a placa esteja errada e precise ser redigitada. |
60 | Operação de Validação da Placa de cada Veículo e recepção dos principais dados referentes ao veículo e ao proprietário, arrendatário e adquirente do veículo através da Consulta Individual de Placa de Veículo, em tempo real, no WebService da PRODEMGE, acionada pelo usuário do sistema no momento em que ele estiver analisando cada AIT para validação. |
61 | Operação de Conferência Visual do Veículo (com fotos nos casos de AITs que possuam fotos), com os dados registrados no Auto de Infração de Trânsito, e com os dados do veículo recebidos do WebService da PRODEMGE, para confrontação das informações para aprovação ou rejeição do Auto de Infração de Trânsito. |
62 | Operação de Edição de Imagens das Fotos do Veículo registradas por Equipamentos de Fiscalização Eletrônica, para Conferência Visual do Veículo, com recursos de ampliar a imagem, fazer controle de brilho, contraste, níveis de vermelho, verde e azul da imagem, e ainda recursos para mostrar o negativo da imagem, em tons de cinza e monocromático (preto e branco). |
63 | Operação de Navegação da Visualização de todas as fotos registradas pelos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica referentes ao Auto de Infração de Trânsito. |
64 | Operação de Selecionar uma nova Foto Secundária para ficar em miniatura na tela, juntamente com a Foto Principal. |
65 | Operação de Modificação, na tela, do posicionamento da foto em miniatura sobre a Foto Principal. |
66 | Operação de Modificação do Percentual de Ampliação/Redução da Imagem das fotos em miniatura registradas pelos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica. |
67 | Operação de troca da Foto Principal com a Foto Secundária (foto em miniatura) quando há duas ou mais fotos de um mesmo Auto de Infração de Trânsito. |
68 | Operação de Visualização dos vídeos filmados pela Câmera Traseira pelos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica. |
69 | Operação de Visualização dos vídeos filmados pela Câmera Frontal pelos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica. |
70 | O sistema deverá permitir a importação e visualização, inclusive via teletrabalho, de pelo menos 2 vídeos registrados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica. |
71 | Operação de Validação dos Autos de Infração de Trânsito, após confirmação de todos os dados, disponibilizando o Auto de Infração para Inclusão no WebService da PRODEMGE. |
Geração de Arquivos para Emissão/Impressão de Documentos para Postagem em Correios e Publicação de Editais no Diário Oficial do Município | |
Item | Descrição |
72 | Rotina de Geração de arquivos com Notificações de Autuações de Trânsitopara impressão em layout pré-estabelecido a ser enviado aos Correios. |
73 | Rotina de Geração de arquivos com Notificações de Penalidades de Trânsitopara impressão em layout pré-estabelecido a ser enviado aos Correios. |
74 | Rotina de Geração de Arquivos a serem enviados ao Diário Oficial do Município para Publicação de Editais contendo as Notificações de Autuações de Trânsito. |
75 | Rotina de Geração de Arquivos a serem enviados ao Diário Oficial do Município para Publicação de Editais contendo as Notificações de Penalidades de Trânsito. |
Gerenciamento de Publicação de Editais no Diário Oficial do Município | |
Item | Descrição |
76 | Gerenciamento de Publicação de Editais de Autuações com campos para armazenar o Número do Edital, Data do Edital, Período da Postagem nos Correios, Número da Edição do Diário Oficial do Município, Data da Publicação, Números das Páginas, e Observações Complementares sobre o Edital. |
77 | Gerenciamento de Publicação de Editais de Penalidades com campos para armazenar o Número do Edital, Data do Edital, Período da Postagem nos Correios, Número da Edição do Diário Oficial do Município, Data da Publicação, Números das Páginas, e Observações Complementares sobre o Edital. |
78 | Gerenciamento de Publicação de Editais de Defesas com campos para armazenar o Número do Edital, Data do Edital, Número da Edição do Diário Oficial do Município, Data da Publicação, Números das Páginas, e Observações Complementares sobre o Edital. |
79 | Gerenciamento de Publicação de Editais de Recursos com campos para armazenar o Número do Edital, Data do Edital, Número da Edição do Diário Oficial do Município, Data da Publicação, Números das Páginas, e Observações Complementares sobre o Edital. |
Comunicação com o Servidor WebService da PRODEMGE para processamento de AITs em massa, em tempo real. | |
Item | Descrição |
80 | Consulta em massa de Placas de Veículos no WebService da PRODEMGE. |
81 | Inclusão dos Autos de Infração de Trânsito no WebService da PRODEMGE com todos os dados exigidos pela PRODEMGE, e armazenando todos os dados de retorno em seus devidos lugares. |
82 | Comunicação com o Servidor WebService da PRODEMGE para informar quais Notificações de Autuações de Trânsito foram emitidas. |
83 | Comunicação com o Servidor WebService da PRODEMGE para informar quais Notificações de Autuações de Trânsito foram postadas pelos Correios. |
84 | Comunicação com o Servidor WebService da PRODEMGE para informar quais Notificações de Autuações de Trânsito que foram publicadas, em editais, no Diário Oficial do Município. |
85 | Processamento em Massa para Conversão de Autuações de Trânsito, que já satisfizeram todos os trâmites e prazos legais, em Penalidades. |
86 | Comunicação com o Servidor WebService da PRODEMGE para informar quais Notificações de Penalidades de Trânsito foram emitidas. |
87 | Comunicação com o Servidor WebService da PRODEMGE para informar quais Notificações de Penalidades de Trânsito foram postadas pelos Correios. |
88 | Comunicação com o Servidor WebService da PRODEMGE para informar quais Notificações de Penalidades de Trânsito que foram publicadas, em editais, no Diário Oficial do Município. |
FICI (Formulário de Indicação de Condutor Infrator) | |
Item | Descrição |
89 | Tela de análise e avaliação de FICI (Formulário de Indicação de Condutor Infrator) para emitir pareceres a cada FICI e enviá-los ao DETRAN via WebService da PRODEMGE em tempo real |
90 | Recurso para cancelar, em tempo real, no DETRAN, via WebService da PRODEMGE, FICI que esteja com parecer incorreto, para que seja possível enviar um novo parecer.g |
91 | Recurso para cancelar, apenas internamente no sistema, sem enviar tal cancelamento ao DETRAN, registro que tenha sido cadastrado incorretamente no sistema como FICI mas que, na verdade, trata-se de outro documento que não é FICI. |
92 | Recurso para que seja possível abrir, com um único clique, todas as informações referentes ao AIT durante a análise e avaliação de FICI no momento de emitir parecer de FICI. |
93 | Recurso para Suspender um FICI que esteja faltando dados ou que esteja recebendo algum código de erro durante o seu cadastramento no DETRAN. |
Consultas Individuais Online, em tempo real, via WebService da PRODEMGE | |
Item | Descrição |
94 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Veículo por Placa”. |
95 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Pontuação e Dados de Condutor”. |
96 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Auto de Infração Base Estadual”. |
97 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Defesas/Recursos de Infrações de Trânsito”. |
98 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Movimentações da Infração de Trânsito”. |
99 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Auto de Infração Base Nacional”. |
100 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Formulário de Identificação de Condutor Infrator (FICI). |
101 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Carrocerias de Veículos”. |
102 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Categorias de Veículos”. |
103 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Cores de Veículos”. |
104 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Espécies de Veículos”. |
105 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Marcas de Veículos”. |
106 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Marca/Modelo de Veículos”. |
107 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Municípios”. |
108 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Tipos de Veículos”. |
109 | Acesso online ao servidor WebService da PRODEMGE, para que o sistema obtenha resposta imediata, em tempo real, de uma consulta individual denominada “Consultar Tabela de Infrações de Trânsito”. |
Alteração Individual de Prazos Legais via Servidor WebService da PRODEMGE | |
Item | Descrição |
110 | Alteração Individual de Prazo para Recebimento de FICI. |
111 | Alteração Individual de Prazo para Recebimento de Defesa de Autuação. |
112 | Alteração Individual de Prazo para Recebimento de Recurso JARI. |
Movimentações Individuais de Defesas, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE | |
Item | Descrição |
113 | Entrada da Defesa da Autuação |
114 | Acolhimento da Defesa da Autuação |
115 | Não Acolhimento da Defesa da Autuação |
116 | Cobrança Obrigatória (conversão para penalidade) |
117 | Cancelamento da Entrada da Defesa da Autuação |
118 | Cadastramento de Defesa em Trânsito |
119 | Cancelamento de Acolhimento de Defesa |
120 | Cancelamento de Não Acolhimento de Defesa |
121 | Solicitação de advertência por escrito em julgamento |
122 | Solicitação de advertência por escrito deferida |
123 | Solicitação de advertência por escrito indeferida |
124 | Advertência por escrito em trânsito |
125 | Cancelamento de advertência por escrito |
126 | Cancelamento de acolhimento de advertência |
127 | Cancelamento de não acolhimento de advertência |
128 | Cancelamento de advertência em trânsito |
Movimentações Individuais de Recursos JARI e CETRAN, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE | |
Item | Descrição |
129 | Abertura de Recurso JARI |
130 | Deferimento de Recurso JARI |
131 | Indeferimento de Recurso JARI |
132 | Deferimento de Recurso JARI - Reclassificação de Infração |
133 | Abertura de Recurso CETRAN |
134 | Efeito Suspensivo Administrativo para Licenciamento de Veículo |
135 | Deferimento de Recurso CETRAN |
136 | Indeferimento de Recurso CETRAN |
137 | Deferimento de Recurso CETRAN - Reclassificação de Infração |
138 | Efeito Suspensivo Administrativo para Transferência de Veículo |
139 | Cancelamento de Infração (Medida Provisória 75, de 24/10/2002) |
140 | Cadastramento de Recurso em Trânsito |
141 | Cancelamento de Recurso JARI por Erro de Lançamento |
142 | Cancelamento de Recurso CETRAN por Erro de Lançamento |
143 | Cancelamento de Deferimento de Recurso JARI |
144 | Cancelamento de Deferimento de Recurso CETRAN |
145 | Cancelamento de Indeferimento de Recurso JARI |
146 | Cancelamento de Indeferimento de Recurso CETRAN |
147 | Publicação de Resultado de Recurso JARI |
148 | Cancelamento Publicação de Resultado de Recurso JARI |
Inclusão Individual de Baixas, Suspensões e Reativação de Infrações via Servidor WebService da PRODEMGE | |
Item | Descrição |
149 | Quitação Bancária (Pagamento) |
150 | Baixa por Erro de Lançamento de Infração |
151 | Baixa por Sentença Judicial - Procedência do Pedido |
152 | Baixa por Solicitação da Autoridade de Trânsito |
153 | Reativação de Infração Baixada |
154 | Efeito Suspensivo Judicial para Licenciamento de Veículo |
155 | Efeito Suspensivo Judicial para Transferência de Veículo |
156 | Efeito Suspensivo Administrativo para Licenciamento de Veículo |
157 | Encerramento de Efeito Suspensivo |
158 | Cancelamento de Efeito Suspensivo por Erro de Lançamento |
159 | Efeito Suspensivo Administrativo para Transferência de Veículo |
160 | Baixa para Conversão de Infração para a “Dívida Ativa” |
161 | Desvinculada – Hasta Pública (Leilão) |
162 | Cancelamento de Pagamento |
163 | Efeito Suspensivo para Parcelamento de Multa |
164 | Cancelamento de Efeito Suspensivo para Parcelamento de Multa |
165 | Cancelamento de Multa NIC - Multa Geradora Baixada |
166 | Multa Desconsiderada (Prescrição + de 5 anos) |
167 | Multa suspensa - Dívida Ativa |
168 | Exclusão de Multa não notificada |
Envio de Transações Individuais para o RENAINF a partir da Base Estadual via Servidor WebService da PRODEMGE | |
Item | Descrição |
169 | Enviar infração novamente ao RENAINF |
170 | Enviar notificação da autuação ao RENAINF |
171 | Enviar cadastro de defesa de autuação ao RENAINF |
172 | Enviar cadastro de advertência por escrito ao RENAINF |
173 | Enviar resultado de defesa de autuação ao RENAINF |
174 | Enviar resultado de advertência de autuação ao RENAINF |
175 | Enviar notificação de penalidade ao RENAINF |
176 | Enviar cadastro de recurso de autuação ao RENAINF |
177 | Enviar julgamento de recurso de autuação ao RENAINF |
178 | Enviar pagamento de infração ao RENAINF |
179 | Enviar FICI ao RENAINF |
180 | Enviar movimentações 01, 02, 07 e 10 ao RENAINF |
181 | Enviar cancelamento de infração ao RENAINF |
182 | Enviar baixa de infração ao RENAINF (Cancela Multa/Pontuação) |
183 | Enviar dados de defesa ao RENAINF (Entrada e julgamento) |
184 | Enviar dados de recurso ao RENAINF (Entrada e julgamento) |
185 | Enviar dados de advertência ao RENAINF (Entrada e julgamento) |
186 | Enviar efeito suspensivo ao RENAINF (Suspensão) |
Processamentos Diversos, em massa, via Servidor WebService da PRODEMGE | |
Item | Descrição |
187 | Alteração em Massa de Prazos para Recebimento de FICI. |
188 | Alteração em Massa de Prazos para Recebimento de Defesa de Autuação. |
189 | Alteração em Massa de Prazos para Recebimento de Recurso JARI. |
190 | Consultar AITs em Massa no DETRAN. |
191 | Consultar Defesas e Recursos em Massa no DETRAN. |
192 | Consultar Pagamento de Muxxxx xm Massa no DETRAN. |
193 | Importação em massa de Arquivos Bancários com Registro de Pagamentos de Multas de Trânsito. |
194 | Realizar Baixa em massa de Multas Pagas. |
195 | Realizar, em massa, Baixa de Infrações de Trânsito por Erro de Lançamento da Infração. |
196 | Realizar, em massa, Baixa de Infrações de Trânsito por Solicitação de Autoridade de Trânsito. |
Relatórios Gerenciais que mostram o quantitativo de Autos de Infração de Trânsito que estão em cada fase de processamento entre o Órgão Municipal de Trânsito e a PRODEMGE, de acordo com datas, prazos e situação dos AITs. | |
Item | Descrição |
197 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando para serem analisadas suas fotos captadas por equipamentos de fiscalização eletrônica e receberem a digitação da Placa do Veículo. |
198 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando para que seja feita a Consulta de Placa de Veículo no DETRAN. |
199 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando para Validação pelo Órgão de Trânsito Municipal. |
200 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando para serem Incluídos no DETRAN. |
201 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que sejam emitidas Notificações de Autuações de Trânsito. |
202 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja registrada no DETRAN a Emissão das Notificações de Autuações de Trânsito. |
203 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja confirmada a data que foi realizada a Postagem das Notificações de Autuações de Trânsito. |
204 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja registrada no DETRAN a confirmação da data que foi realizada a Postagem das Notificações de Autuações de Trânsito. |
205 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que as informações sobre a Emissão das Autuações de Trânsito sejam publicadas em Edital no Diário Oficial do Município. |
206 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que as informações sobre a Publicação em Edital das Autuações de Trânsito sejam digitadas no sistema. |
207 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja registrada no DETRAN as informações sobre a Publicação em Edital das Autuações de Trânsito. |
208 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando o prazo para Defesa de Autuação para serem convertidos em Penalidades. |
209 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando o prazo para Defesa de Autuação em Trânsito para serem convertidos em Penalidades. |
210 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando o Julgamento da Defesa de Autuação para serem convertidos ou não em Penalidades. |
211 | Relatório com Total de AITs que estão prontos para serem convertidos em Penalidades. |
212 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que sejam emitidas Notificações de Penalidades de Trânsito. |
213 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja registrada no DETRAN a Emissão das Notificações de Penalidades de Trânsito. |
214 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja confirmada a data que foi realizada a Postagem das Notificações de Penalidades de Trânsito. |
215 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja registrada no DETRAN a confirmação da data que foi realizada a Postagem das Notificações de Penalidades de Trânsito. |
216 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que as informações sobre a Emissão das Penalidades de Trânsito sejam publicadas em Edital no Diário Oficial do Município. |
217 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que as informações sobre a Publicação em Edital das Penalidades de Trânsito sejam digitadas no sistema. |
218 | Relatório com Total de AITs que estão aguardando que seja registrada no DETRAN as informações sobre a Publicação em Edital das Penalidades de Trânsito. |
219 | Relatório com Total de AITs de Multas NIC que estão prontos para serem convertidos em Penalidades. |
220 | Relatório com Total de AITs de Multas NIC que estão aguardando que sejam emitidas as Notificações de Multas NIC. |
221 | Relatório com Total de AITs de Multas NIC que estão aguardando que seja registrada no DETRAN a Emissão das Notificações de Multas NIC. |
222 | Relatório com Total de Multas Expedidas que não foram pagas mas que ainda estão dentro do prazo do pagamento em dia. |
223 | Relatório com Total de Multas Expedidas que não foram pagas e que estão com pagamento atrasado. |
Relatório de alertas de problemas ocorridos pelo não recebimento de dados importantes da PRODEMGE ou pelo recebimento incorreto desses dados, ou por outros fatores externos ao sistema. | |
Item | Descrição |
224 | Alerta de AITs que foram incluídos no DETRAN e que não receberam, da PRODEMGE, o Número de Processamento ou o Código RENAINF, que são dados necessários para que seja emitida a Notificação da Autuação e outros procedimentos. |
225 | Alerta de AITs que estão na Fase de Autuação e sem Prazo Máximo de Defesa. |
226 | Alerta de AITs que estão na Fase de Autuação, prontos para serem convertidos em Penalidades, mas estão faltando Dados do Veículo. |
227 | Alerta de AITs importados de outros sistemas (outros bancos de dados) que estão sem Código da Infração ou sem Valor da Infração. |
228 | Alerta de AITs que estão prontos para serem convertidos em penalidades, mas estão sem CPF/CNPJ ou Nome do Possuidor do veículo. |
229 | Alerta de AITs que estão prontos para serem convertidos em penalidades, mas que não receberam da PRODEMGE o CEP do destinatário. |
230 | Alerta de AITs que foram convertidos em Penalidade, mas que não receberam da PRODEMGE o Prazo de Recurso JARI. |
231 | Alerta de AITs que tiveram a emissão da Notificação de Penalidade registrada no DETRAN, mas que estão com prazo de recurso inferior ao prazo legal (30 dias) em relação à data registrada para postagem. |
232 | Alerta de Entradas de Dexxxxx xão enviadas ao DETRAN. |
233 | Alerta de Entradas de Recursos não enviados ao DETRAN. |
234 | Alerta de Efeitos Suspensivos não enviados ao DETRAN. |
235 | Alerta de Aferições de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica a Vencer. |
236 | Alerta de Aferições de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica Vencidas. |
Relatórios de AITs envolvidos nos alertas de problemas ocorridos pelo não recebimento de informações importantes da PRODEMGE ou ocorridos por outros fatores externos ao sistema: | |
Item | Descrição |
237 | Relatório de AITs que foram incluídos no DETRAN e que não receberam, da PRODEMGE, o Número de Processamento ou o Código RENAINF, que são dados necessários para que seja emitida a Notificação da Autuação e outros procedimentos. |
238 | Relatório de AITs que estão na Fase de Autuação e sem Prazo Máximo de Defesa. |
239 | Relatório de AITs que estão na Fase de Autuação, prontos para serem convertidos em Penalidades, mas estão faltando Dados do Veículo. |
240 | Relatório de AITs importados de outros sistemas (outros bancos de dados) que estão sem Código da Infração ou sem Valor da Infração. |
241 | Relatório de AITs que estão prontos para serem convertidos em penalidades, mas estão sem CPF/CNPJ ou Nome do Possuidor do veículo. |
242 | Relatório de AITs que estão prontos para serem convertidos em penalidades, mas que não receberam da PRODEMGE o CEP do destinatário. |
243 | Relatório de AITs que foram convertidos em Penalidade, mas que não receberam da PRODEMGE o Prazo de Recurso JARI. |
244 | Relatório de AITs que tiveram a emissão da Notificação de Penalidade registrada no DETRAN, mas que estão com prazo de recurso inferior ao prazo legal (30 dias) em relação à data registrada para postagem. |
245 | Relatório de Entradas de Dexxxxx xão enviadas ao DETRAN. |
246 | Relatório de Entradas de Recursos não enviados ao DETRAN. |
247 | Relatório de Efeitos Suspensivos não enviados ao DETRAN. |
248 | Relatório de Aferições de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica a Vencer. |
249 | Relatório de Aferições de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica Vencidas. |
Relatórios Gerais e Consultas do Sistema | |
Item | Descrição |
250 | Relatório de AITs por situação atual. |
251 | Relatório de AITs Processados por período. |
252 | Relatório Gerencial de AITs com filtro por Status, Fase, Código do AIT, Número de Processamento, Código RENAINF, Código do Equipamento de Fiscalização Eletrônica, Placa do Veículo, Data da Infração, Hora da Infração, e pela combinação entre todos esses campos. |
253 | Relatório Gerencial de todos os Processamentos enviados à PRODEMGE, com filtro por data, hora, AIT, Placa de Veículo, Código de Movimentação, Código de Retorno, Código do Usuário, e pela combinação de todos esses campos, informando inclusive todos os erros de comunicação ocorridos e os códigos de retorno que precisam que medidas administrativas sejam tomadas. |
254 | Relatório Gerencial de AITs cancelados. |
255 | Relatório de Arquivos Importados de talonários eletrônicos e de equipamentos de fiscalização eletrônica. |
256 | Relatório de Infrações de Talões Eletrônicos. |
257 | Relatório de arrecadação de Infrações. |
258 | Relatório da Quantidade de Postagens de Notificações de Autuações. |
259 | Relatório da Quantidade de Postagens de Notificações de Penalidades. |
260 | Consulta aos dados oriundos de sistema de trânsito anterior. |
261 | Relatório Gráfico de Defesas e Recursos a vencer. |
262 | Relatório Gráfico de Análise de Aproveitamento de Imagens capturadas por Equipamentos de Fiscalização Eletrônica. |
Cobranças Adicionais (Cobranças Extraordinárias) | |
Item | Descrição |
263 | Rotina que consulta, no DETRAN, a situação atual de AITs, de suas Defesas, Recursos JARI, Recursos CETRAN, do Pagamento das Multas, e que busque os dados dos proprietários atuais de veículos dos AITs que deverão ser inscritos na Dívida Ativa do Município, para que o sistema possa emitir as cobranças em nome dos atuais proprietários e enviar as notificações para os seus respectivos endereços. |
264 | Geração e Emissão de Notificações de Cobrança de multas atrasadas, de vários AITs num único documento, avisando que a multa será inscrita na Dívida Ativa do Município caso não seja pago. |
265 | Geração e Emissão de Boletos de Cobranças Adicionais contendo até 30 AITs em cada boleto, sendo o valor do boleto o somatório de todos os AITs inclusos. |
266 | Importação de arquivos de retorno bancário que permita identificar múltiplos AITs através de uma única guia de pagamento sem interferir nos arquivos de baixa de um único AIT. |
267 | Baixa Bancária de múltiplos AITs através de um único Boleto de Pagamento de Cobrança em arquivo de retorno bancário sem interferir nos arquivos de baixa de um único AIT. |
Relatórios de Cobranças Adicionais | |
Item | Descrição |
268 | Relatório de Cobranças Adicionais com filtros por Código de Cobrança, Código Lote de Postagem, Data de Postagem e Data de Vencimento. |
269 | Relatório de Cobranças Adicionais - Valor Total filtrado por Data de Emissão ou Data de Vencimento. |
270 | Relatório de Cobranças Adicionais Quitadas |
Pagamentos Realizados em Outros Estados da Federação |
Item | Descrição |
271 | RENAINF - Receber informações de Pagamentos realizados em Outros Estados da Federação. |
Multas NIC (Multas a Pessoas Jurídicas por Não Indicação de Condutor Infrator) | |
Item | Descrição |
272 | Geração de Multas NIC a Pessoas Jurídicas por Não Indicação de Condutor Infrator conforme legislação vigente. |
273 | Inclusão de Multas NIC no DETRAN via WebService da PRODEMGE. |
274 | Emissão de Boletos Bancáriospara Pagamento de Multas NIC. |
Teletrabalho | |
Item | Descrição |
275 | O sistema deve funcionar em modo de Teletrabalho permitindo que os colaboradores do órgão municipal de trânsito acessem o sistema online, via navegadores de internet, de qualquer computador ou smartphone, satisfazendo a legislação referente ao teletrabalho dos servidores públicos conforme a Instrução Normativa (IN) no 1 de 31/08/2018. |
276 | Emissão de relatórios específicos para o monitoramento dos trabalhos de validação de AITs realizados online pelos colaboradores do órgão municipal de trânsito via teletrabalho, para que seja possível avaliar metas diárias de tarefas a serem cumpridas. |
Protocolo | |
Item | Descrição |
277 | Permitir o cadastramento do protocolo de recebimento de FICI, Defesa, Recurso JARI, Recurso CETRAN, Recurso de Transporte em 1ª e 2ª instâncias, totalmente integrados aos sistemas de trânsito e transporte, bem como protocolos diversos, registrando todos os dados necessários ao completo atendimento e tramitação. |
278 | Permitir o armazenamento de imagens, arquivos de texto, planilhas eletrônicas e arquivos PDF relativos a qualquer tipo de protocolo para posterior visualização, inclusive via Teletrabalho, sem a necessidade da movimentação física desses documentos entre os setores. |
279 | Armazenar dados de inclusão, alteração e exclusão de protocolos, gravando o usuário, data, hora e endereço IP do usuário. |
280 | Permitir consulta dos dados do Auto de Infração a ser cadastrado no ato do cadastramento no protocolo, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE. |
281 | Ao ser cadastrado o protocolo de Defesa, efetuar automaticamente a movimentação de abertura desta defesa, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE. |
282 | Ao ser cadastrado o protocolo de Recurso JARI, efetuar automaticamente a movimentação de abertura deste recurso JARI, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE. |
283 | Ao ser cadastrado o protocolo de Recurso CETRAN, efetuar automaticamente a movimentação de abertura deste recurso CETRAN, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE. |
284 | Permitir suspender ou cancelar defesa, recurso JARI e recurso CETRAN, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE. |
285 | Permitir alteração dos dados data de entrega e número do protocolo no DETRAN, referente à defesa, recurso JARI e recurso CETRAN, em tempo real, via Servidor WebService da PRODEMGE. |
286 | Emitir comprovante de protocolização para o interessado. |
287 | Permitir juntada de documentos se já existir protocolo para o fim desejado para o mesmo AIT. |
288 | Permitir o cadastramento dos diversos assuntos de protocolo. |
289 | Permitir o cadastramento de locais de tramitação por nível hierárquico bem como as permissões por usuário. |
Protocolo – Relatórios e Consultas | |
Item | Descrição |
290 | Permitir a consulta de um Auto de Infração, demonstrando os dados, os resultados de julgamento e situação atual de FICI, defesa, recurso JARI e recurso CETRAN. |
291 | Possuir relatório de controle de prazos estimados vencidos por assunto. |
292 | Possuir relatório de processos tramitados e não recebidos pelo setor de destino. |
293 | Possuir relatório de processos sem movimentação pelo filtro de tempo informado. |
294 | Emitir relatórios parametrizáveis dos protocolos, por período selecionado, por setor e situação gerencial. |
295 | Emitir relatórios parametrizáveis dos protocolos em atraso, por período selecionado e por setor. |
296 | Emitir relatório com mapa estatístico como quantidade de processos incluídos, arquivados e ativos. |
297 | Consulta e acompanhamento de tramitação do processo e sua situação, mantendo histórico. |
298 | Consulta aos processos, assim como seu trâmite por diversos critérios, inclusive permitindo combinação dos campos, como Tipo do Protocolo, Nome do Solicitante, Data da Solicitação, Contato do Solicitante, Placa do Veículo, Número do Processamento, Código do Auto de Infração, Número do Protocolo, Setor onde o processo se encontra, Assunto e outros. |
Gestão de Defesas, Recursos JARI e Recursos CETRAN | |
Item | Descrição |
299 | Permitir a criação de sessões de julgamento de Defesa, possibilitando incluir ou excluir determinado AIT |
300 | Permitir o controle de julgamento da Dexxxx, informando o resultado, motivos de acolhimento ou não acolhimento. |
301 | Permitir criação e armazenamento de arquivos do Microsoft Word com o teor padrão pré-definido para cada tipo de julgamento de Defesa, podendo modificar o seu conteúdo e acrescentar ou alterar informações. |
302 | Gerar boletim informativo em planilha Excel de uma ou mais sessões de julgamento de Defesa, contendo as colunas de Sessão da Defesa, Número do Recurso, Placa do Veículo, AIT, nome do Recorrente e Resultado de julgamento. |
303 | Registrar via WebService da PRODEMGE, todos os resultados de Julgamento de Defesa, em massa, de uma ou mais sessões de julgamento. |
304 | Gerenciar todos os dados referentes ao Edital de Publicação de resultados de julgamento de Defesas no DOM, tais como Número, Data, Páginas Inicial e Final e Período de Postagem. |
305 | Registrar via WebService da PRODEMGE, todos os dados da Publicação dos resultados de julgamento da Defesa, em massa, de uma ou mais sessões de julgamento. |
306 | Permitir a criação de sessões de julgamento de Recurso JARI, do tipo ordinária ou extraordinária, possibilitando incluir ou excluir determinado AIT. |
307 | Permitir informar os membros e suplentes de cada sessão de Julgamento de Recurso JAXX. |
308 | Permitir o controle de julgamento do Recurso JAXX, informando o resultado do parecer, motivos de deferimento ou indeferimento. |
309 | Permitir o controle de diligências, possibilitando determinado AIT ser julgado em outra sessão. |
310 | Permitir criação e armazenamento de arquivos do Microsoft Word com o teor padrão pré-definido para cada tipo de julgamento do Recurso JARI, podendo modificar o seu conteúdo e acrescentar ou alterar informações. |
311 | Gerar arquivo PDF do documento Microsoft Word já armazenado, imprimindo automaticamente as assinaturas digitalizadas do presidente e demais membros do parecer em questão. |
312 | Gerar boletim informativo em planilha Excel de uma ou mais sessões de julgamento de Recurso JARI, contendo as colunas de Sessão do Recurso JARI, Número do Recurso, Placa do Veículo, AIT, nome do Recorrente e Resultado de julgamento. |
313 | Registrar via WebService da PRODEMGE, todos os resultados de Julgamento de Recurso JAXX, em massa, de uma ou mais sessões de julgamento. |
314 | Gerenciar todos os dados referentes ao Edital de Publicação de resultados de julgamento do Recurso JARI no DOM, tais como Número, Data, Páginas Inicial e Final e Período de Postagem. |
315 | Registrar via WebService da PRODEMGE, todos os dados da Publicação dos resultados de julgamento do Recurso JAXX, em massa, de uma ou mais sessões de julgamento. |
316 | Emitir Ata de Julgamento de Recurso JARI, listando dos os AITs deferidos, indeferidos e de diligência, imprimindo automaticamente as assinaturas digitalizadas do presidente e demais representantes da sessão. |
317 | Emitir Documento de Convocação para Reunião de Recurso JARI, imprimindo automaticamente as assinaturas digitalizadas do presidente e demais representantes da sessão. |
Gerenciamento do Sistema | |
Item | Descrição |
318 | Geração Manual de Backup de Segurança dos Dados. |
319 | Programação para realização automática de Backup de Segurança de Dados. |
320 | Restauração Manual de Backup de Dados. |
321 | Definição de Permissão de Acesso aos Usuários do Sistema, podendo definir quais usuários poderão acessar cada tela do sistema e quais recursos de cada tela cada usuário poderá utilizar. |
322 | Cadastramento de Assinaturas Digitalizadas para impressão em documentos diversos. |
323 | Visualização de log de acesso dos usuários ao sistema, exibindo data e hora de conexão ao sistema, e data de hora de desconexão. |
324 | Visualização de log com registros das alterações de dados que foram realizadas pelos usuários exibindo o campo alterado de cada tabela, mostrando o conteúdo anterior e novo conteúdo, usuário, endereço IP, data e hora da alteração. |
Atendimento Online | |
Item | Descrição |
325 | Infraestrutura completa na web que esteja sincronizada automaticamente com o Órgão Municipal de Trânsito em, no mínimo, D+1, e permita aos usuários do sistema e proprietários de veículos fazerem CONSULTAS relativas a AITs via internet por meio de computadores, tablets e smartphones. |
326 | Consulta AIT via Atendimento Online |
327 | Consulta FICI (Formulário de Identificação de Condutor Infrator) via Atendimento Online |
328 | Consulta Defesa via Atendimento Online |
329 | Consulta Recurso JARI via Atendimento Online |
330 | Consulta Recurso CETRAN via Atendimento Online |
331 | Consulta Multas Não Pagas via Atendimento Online |
332 | Consulta AITs por Veículo via Atendimento Online |
333 | Consulta FICIs por Veículo via Atendimento Online |
334 | Consulta Defesas por Veículo via Atendimento Online |
335 | Consulta Recursos JARI por Veículo via Atendimento Online |
336 | Consulta Recursos CETRAN por Veículo via Atendimento Online |
337 | Consulta fotos de AITs. |
Protocolo Online | |
Item | Descrição |
338 | Infraestrutura completa na web que esteja sincronizada automaticamente com o Órgão Municipal de Trânsito em, no mínimo, D+1, e permita aos usuários do sistema e proprietários de veículos utilizarem o PROTOCOLO ONLINE para enviar e cadastrar documentos relativos a FICIs, Defesas, Recursos e Outros via internet por meio de computadores, tablets e smartphones. |
339 | Inclusão de FICI via Protocolo Online do Sistema de Trânsito |
340 | Inclusão de Defesa de Autuação via Protocolo Online do Sistema de Trânsito |
341 | Inclusão de Recurso JARI via Protocolo Online do Sistema de Trânsito |
342 | Inclusão de Recurso CETRAN via Protocolo Online do Sistema de Trânsito |
343 | Inclusão de Solicitações Diversas via Protocolo Online do Sistema de Trânsito |
Importação de Arquivos Diversos como Documentos e Imagens. | |
Item | Descrição |
344 | Recurso de Importação de cópia do Estudo Técnico/Laudo de aferição de Equipamento de Fiscalização Eletrônica. |
Ferramentas Especiais | |
Item | Descrição |
345 | Ferramenta de Análise de Arquivos de Retorno Bancário que permita ao usuário abrir um arquivo bancário e conferir o conteúdo do arquivo coluna a coluna de dados, linha por linha. |
346 | Ferramenta de conversão da numeração de Placas antigas para Placas Mercosul. |
347 | Ferramenta de Cancelamento interno de AITs, a partir de Ofícios, todos os AITs que receberam um Código de Retorno específico durante a transação de dados com o DETRAN. |
SEGURANÇA | |
Item | Descrição |
348 | O sistema deve possuir uma trava para não permitir que os dados de um Auto de Infração de Trânsito sejam alterados, mesmo por pessoas que tenham permissão de alterá-los, caso o AIT já tenha sido validado pelo operador. |
349 | O sistema deve possuir um dispositivo de segurança em todas as fases de comunicação com a PRODEMGE para não permitir que mais de um usuário (ou o próprio usuário, em outra janela) realize o mesmo processamento em duplicidade. |
350 | O sistema deve possuir um dispositivo de segurança para não permitir que mais de um usuário gere simultaneamente Lotes de Notificações para os Correios. |
RECURSOS ESPECIAIS | |
Item | Descrição |
351 | Recurso que permita importar para o sistema fotos individuais de AITs registradas por radares ou em talonários eletrônicos, que não foram encaminhadas no momento apropriado. |
352 | Cadastro de feriados nacionais, estaduais e municipais do ano, para que seja possível que o sistema saiba quais são os dias úteis do ano e utilizar essas datas em boletos de pagamento, cálculos de datas para impressão, postagem nos Correios, etc. |
RECURSOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE | |
Item | Descrição |
353 | Cadastro de Usuários do Sistema de Transporte. |
354 | Cadastro de Agentes de Transporte. |
355 | Cadastro de Modais de Transporte para Ônibus Coletivo, Táxi, Escolar e outros. |
356 | Cadastro de Legislações pra cada Modal de Transporte, e suas devidas Infrações de Transporte contendo, para cada infração, o seu Código, Descrição, Base Legal, Gravidade, Valor da Multa/Fator Multiplicador, Data de Vigência e Medidas Administrativas que podem ser realizadas em cada infração como Recolhimento da Autorização de Tráfego, Inspeção do Veículo, Remoção/Apreensão do Veículo e Afastamento do Funcionário. |
357 | Cadastro de Modelos de Vistoria específicos pra cada Legislação de cada Modal de Transporte, permitindo cadastrar, para cada item de vistoria, até 3 (três) Infrações de Transporte para cada status (exemplos: Ruim, Inadequado, Expirado, etc.) do item vistoriado. |
358 | Cadastros de Delegatários, Empresas, Consórcios, Autorizatários de Táxi, Permissionários de Táxi, Motoristas de Vans Escolares e demais Pessoas Físicas e Jurídicas pertinentes ao Transporte Público Municipal. |
359 | Cadastros de Linhas de Ônibus Coletivos do Transporte Público Municipal e seus devidos itinerários, armazenando todas as alterações ocorridas em cada linha no decorrer do tempo. |
360 | Cadastro dos Tipos de Veículos. |
361 | Cadastro de Veículos das Concessionárias, Permissionários e Autorizatários do Transporte Público Municipal, de todos os Modais, permitindo cadastrar todos os documentos relativos ao veículo, suas vistorias e quaisquer alterações ocorridas no decorrer do tempo. |
362 | Cadastro de Tipos de Delegações. |
363 | Cadastro de Delegações, nas quais deverão estar especificadas a Descrição, Modal, Tipo de Delegação, Número da Delegação, Código e Nome e CPF/CNPJ do Delegatário, Data Inicial e Final da vigência da Delegação, todos os dados dos Membros da Delegação e todas as linhas de ônibus coletivos urbanos pertencentes à Delegação. |
364 | Importação de arquivos PDF, documentos e imagens relativas às Legislações de cada Modal de Transporte e disponibilização destes arquivos para visualização pelos usuários. |
365 | Importação de arquivos PDF, documentos e imagens relativas às Delegações de Transporte e disponibilização destes arquivos para visualização pelos usuários. |
366 | Importação de arquivos PDF, documentos e imagens relativas aos Delegatários e demais pessoas físicas e jurídicas, e disponibilização destes arquivos para visualização pelos usuários. |
367 | Importação de arquivos PDF, documentos e imagens relativas aos Veículos dos Concessionários, Autorizatários e Permissionários, disponibilizando estes arquivos para visualização pelos usuários. |
368 | Importação de arquivos PDF, documentos e imagens relativas às Linhas de Ônibus Coletivo e disponibilização destes arquivos para visualização pelos usuários. |
369 | Cadastro de Valores da Tarifa Básica de Transporte, registrando a Data de Vigência de cada tarifa, podendo ser utilizada juntamente com o Fator Multiplicador para aplicação de Multas aos infratores. |
370 | Cadastro de Vistorias. Este módulo deverá trabalhar automaticamente com toda a legislação e códigos de infração de acordo com o modal da vistoria e com a data da vistoria permitindo ao agente cadastrar a Data e Hora da Vistoria, CPF/CNPJ, Nome e Endereço Completo do vistoriado, Linha de Ônibus, Placa do Veículo, Número da Ordem, Código de Autorização de Tráfego, Código do Equipamento vistoriado, Local da Vistoria, CPF, Nome, Modelo da CNH, Número da CNH e UF da CNH do Condutor, Medidas Administrativas realizadas ou a realizar como Recolhimento da Autorização de Tráfego, Inspeção do Veículo, Remoção/Apreensão do Veículo e Afastamento do Funcionário. Este módulo deverá possuir também espaço para armazenamento de Descrições referentes às Medidas Administrativas Realizadas, às Medidas Administrativas Não Realizadas, e permitir a inclusão do Código de até 3 (três) Agentes de Transporte que tenham realizado juntos a vistoria. |
371 | Módulo de Preenchimento de Vistorias com recurso para mostrar ao agente os Modelos de Vistoria disponíveis para tal Modal na legislação que está/estava vigente na data em que foi realizada cada Vistoria. Após selecionar o modelo de vistoria desejada, o sistema deverá mostrar ao agente todos os Itens de Vistoria a serem preenchidos do respectivo Modelo de Vistoria com locais específicos para marcação do estado do item conforme cadastrado no Modelo de Vistoria, tais como: Bom, Ruim, Inadequado, Não existe, Expirado, etc. |
372 | Módulo de análise automática de cada Item marcado em cada Modelo de Vistoria para transformá-los em Infrações de Transporte com seus devidos códigos de infração, podendo cada item gerar até 3 (três) infrações diferentes automaticamente, para que o agente selecione, de forma discricionária, quais infrações serão aplicadas ao Delegatário e justifique a não inclusão das demais infrações. |
373 | Módulo de Localização de Vistorias Incompletas, que permita aos agentes de transporte buscar, conferir, revisar e editar quaisquer vistorias que ainda não foram finalizadas. |
374 | Módulo de conversão de Vistorias finalizadas e conferidas em Autos de Infração de Transporte. |
375 | Operação de Suspensão de uma Vistoria de Transporte que esteja ativa, restrita a apenas pessoas autorizadas do setor. |
376 | Operação de Reativação de uma Vistoria de Transporte que esteja suspensa, restrita a apenas pessoas autorizadas do setor. |
377 | Importação de arquivos PDF, documentos e imagens relativas a cada Vistoria Realizada disponibilizando estes arquivos para visualização pelos devidos usuários do setor. |
378 | Importação de arquivos PDF, documentos e imagens relativas a cada Auto de Infração de Transporte disponibilizando estes arquivos para visualização pelos devidos usuários do setor. |
379 | Gerenciamento de Autos de Infração de Transporte, que deverá gerenciar todos os dados das Infrações cadastradas no sistema. |
380 | Validação de Autos de Infração de Transporte, onde um dos agentes que realizaram a vistoria poderá validar (confirmar) o Auto de Infração para seguir seus trâmites e transformar o Auto de Infração em uma Autuação de Transporte. |
381 | O sistema deve permitir que os agentes de transporte tenham permissão de reavaliar um auto de infração já validado, voltando este auto para um estágio anterior, para que se possibilite realizar correções nas informações do auto de infração desde que a Notificação do Auto de Infração de Transporte ainda não tenha sido expedida. |
382 | Operação de Suspensão de um Auto de Infração de Transporte que esteja ativo, restrita a apenas pessoas autorizadas do setor. |
383 | Operação de Reativação de um Auto de Infração de Transporte que esteja suspenso, restrita a apenas pessoas autorizadas do setor. |
384 | Módulo que permita aos usuários consultar as infrações de transporte dos principais Consórcios de concessão de Linhas de Ônibus Coletivo. |
385 | Rotina de Geração de arquivos com Notificações de Autuações de Transporte, em layout pré-estabelecido, para envio aos Correios. |
386 | Rotina de Geração e Impressão de Autos de Infração de Transporte em branco, em layout pré-estabelecido, para impressão interna para que os agentes possam preencher estes AITs durante a fiscalização. |
387 | Rotina de impressão de segunda via de Notificações de Autuações de Transporte. |
388 | Rotina de Geração de arquivos com Boletos de Penalidades de Transporte, em layout pré-estabelecido, para envio aos Correios. |
389 | Rotina de impressão de segunda via de Boletos de Penalidades de Transporte. |
390 | Geração de Xxxxxxx a ser enviado ao Diário Oficial do Município para Publicação de Edital contendo as Notificações de Autuações de Transporte. |
391 | Cadastro da Confirmação de Publicação, no Diário Oficial do Município, de Editais de Notificações de Autuações de Transporte. |
392 | Recurso Especial para Realizar Importação de Arquivos Bancários com Registro de Pagamentos de Multas de Transporte. |
393 | Recurso Especial para Realizar Baixa Automática, em massa, de Multas Pagas. |
394 | Importação, para o sistema, de Dados de Autos de Infração de Transporte registrados a partir de talonários eletrônicos. |
395 | Relatório Gerencial de AITs com opções de filtro de dados por Código do AIT, Placa do Veículo, CPF/CNPJ/Código do Delegatário, Linha de Ônibus Coletivo, Código da Infração e Situação do AIT, com opção para exportar os dados para o aplicativo Excel. |
396 | Relatório de AITs processados no sistema. |
397 | Relatório de Importação de Arquivos de Retorno Bancário referente às multas pagas. |
398 | Relatório Financeiro de Pagamento de Infrações de Transporte. |
399 | Cadastro dos Motivos Possíveis de Suspensão ou Cancelamento de Autos de Infrações de Transporte. |
400 | Cadastro de Pontos de Controle de Transporte e seus devidos endereços. |
5.2. Informações Gerais do Sistema
5.2.1. Escopo de Abrangência
5.2.2. No tocante ao gerenciamento de trânsito, o SISTEMA deve, obrigatoriamente, abranger todas as fases do auto de infração de trânsito, incluindo recursos e defesas na JARI, publicações, envio de notificações de forma eletrônica através do Web Service da PRODEMGE.
5.2.3. Vinculação entre as Bases de Dados e os Módulos do SISTEMA
5.2.4. Sempre que for pertinente, as informações constantes das bases de dados do
SISTEMA manterão vinculação entre si.
5.2.5. As bases de dados utilizadas por mais de um módulo do SISTEMA devem ser compartilhadas, evitando-se, desta forma, a redundância de informações.
5.2.6. A normalização das tabelas deve ser preservada em face do desenvolvimento de novas funcionalidades.
5.2.7. Auditoria
5.2.8. As operações do SISTEMA devem atender aos requisitos da legislação em vigor.
5.2.9. O SISTEMA deve permitir ampla auditoria no cadastro dos dados do sistema conforme especificado no tópico denominado CONTROLE DE ACESSO E AUDITORIA DO SISTEMA, deste Termo de Referência.
5.2.10. Lavratura de Editais
5.2.11. O SISTEMA deve possibilitar a criação de Editais para publicação em Diário Oficial do Município, ou outro a ser definido pela Contratada, permitindo adequação à formatação exigida pelo veículo de publicidade definido, bem como a seleção dos dados mínimos definidos na legislação vigente, devendo ainda permitir informar a Autoridade de Trânsito competente à época da criação do edital.
5.3. Controles de Acesso, Auditoria e Backup do Sistema
5.3.1. Controles de Acesso ao Sistema
5.3.1.1. Para cada usuário ou grupo de usuários por perfil de acesso, o SISTEMA deve exibir apenas os menus com permissão de acesso.
5.3.1.2. O sistema deve possuir o controle de permissões individuais ou em grupo indicando se o usuário pode Visualizar, Incluir, Alterar, Excluir ou Imprimir/Exportar registros conforme abaixo:
a) Visualização: consulta de registros;
b) Inclusão: cadastramento de registros;
c) Alteração: modificação de registros;
d) Exclusão: exclusão de registros;
e) Impressão/Exportação de Dados: Impressão de registros e exportação de registros;
f) Administrador: permite o gerenciamento de usuários, definição de senhas e o gerenciamento das permissões/negações de cada uma destas opções para cada usuário do sistema, bem como o acesso ao log de auditoria.
5.3.2. Auditoria
5.3.2.1. Cada operação efetuada no SISTEMA, em quaisquer das telas deve ficar registrada.
5.3.2.2. Devem ser armazenadas em arquivo log, para efeito de Auditorias futuras, todas as informações especificadas no item 4 da tabela Características Técnicas Gerais Obrigatórias do Sistema, que encontra-se no itemCaracterísticas Técnicas Gerais do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito e Transporte deste Termo de Referência.
5.3.2.3. A partir dessas informações, deve ser possível identificar quais operações foram realizadas, quem foram os responsáveis e quais foram os dados manipulados. Deve também ser possível a emissão de relatórios de logs.
5.3.3. Backup do Sistema
A CONTRATADA deve apresentarum plano de backup com ferramenta adequada para realização automática de backup do banco de dados e das demais informações inerentes ao sistema em períodos a serem definidos com a CONTRATANTE, uma cópia atualizada do banco de dados deverá ser replicada para a infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE, sua base de dados deverá ser mantida legível e integra.A partir da data de vencimento e/ou encerramento do contrato, o software deverá permanecer operante por período mínimo de 180 dias, de forma a possibilitar consultas e extração de dados no caso da não continuidade do contrato. Contemplando relatórios existentes, extração de dados em formato TXT, csv e XML, bem como visões e relatórios providos por sistemas de BI, e sua base de dados deverá ser mantida legível e integra. O processamento integral das infrações em andamento durante a vigência do contrato devem ser processadas e concluídas mesmo após encerramento do contrato.
5.4. Especificações do Ambiente Operacional do Sistema
5.4.1. Arquitetura
5.4.1.1. O SISTEMA deverá realizar o processamento de transações em banco de dados relacional com os níveis de segurança necessários à sua utilização.
5.4.2. Ambiente de Execução
5.4.2.1. O SISTEMA deverá ser executado em ambiente Linux, Windows e MAC/OS através de navegadores de internet nas suas últimas atualizações e/ou versões,como Mozilla Firefox, Opera, Google Chrome e Microsoft Edge.
5.4.3. Servidor de Banco de Dados
5.4.3.1. O SISTEMA deverá armazenar os dados em Banco de Dados Relacional possibilitando o acesso a este por ferramentas ETL (Extração, Tratamento e Carga de Dados) e OLAP (Processamento de Análise de Dados).
5.4.3.2. A consulta ao banco de dados poderá ocorrer por meio de comandos SQL, tanto pelo SISTEMA quanto por ferramentas de consultas a serem utilizadas.
5.5. Características Técnicas Gerais Obrigatórias do Sistema
5.5.1. Seguem, na tabela, abaixo, as Características Técnicas Gerais Obrigatórias do
SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.
Item | Características Técnicas Gerais Obrigatórias do Sistema |
1 | Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; |
2 | O Sistema aplicativo deverá ser construído de forma a permitir que o sistema seja acessado pelos principais navegadores na plataforma WEB, entre eles: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome e deverá ser disponibilizado em arquitetura de servidor disponibilizada pela CONTRATADA, conforme Item Servidor do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito e Transporte deste Termo de Referência; |
3 | Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função; |
4 | O sistema deverá registrar, em log de acesso, todas as operações de Consulta, Inclusão, Exclusão e Alteração, gravando o Login do Usuário, Nome da Tela onde foi feita a operação, Tipo de Operação realizada (Inclusão, Alteração, Exclusão, etc.), Data da Operação, Hora da Operação, IP da Estação de Trabalho de onde a operação foi realizada, Nome do Campo Modificado, conteúdo anterior do campo e novo conteúdo do campo, sendo possível que o gestor do SISTEMA possa fazer auditorias para saber quem incluiu, excluiu ou modificou dados em qualquer módulo do sistema, sendo possível visualizar também o que existia antes no conteúdo de um campo, e o novo conteúdo que foi digitado. |
5 | O Sistema também deverá registrar e permitir visualizar os logs com datas, horas e códigos de retorno de todas as transações de dados realizadas entre a CONTRATADA e o WebService da PRODEMGE; |
6 | Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; |
7 | Ser baseado no conceito de controle de transação de dados, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware; |
8 | Possuir, onde possível, opção para desfazer as alterações que estão sendo realizadas; |
9 | Possuir padronização do uso de teclas de função, em todos os sistemas, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação; |
10 | Possuir rotinas de backup e restauração de dados claras e documentadas para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados; |
11 | Permitir uma busca rápida de registros filtrando qualquer campo dos formulários de dados, podendo o usuário digitar o conteúdo completo do campo ou apenas parte do conteúdo do campo para que sejam filtrados e exibidos todos os registros que satisfaçam aquela condição. |
12 | Possuir a facilidade de exportação/importação de dados nos formatos TXT, PDF e XLS; |
13 | Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração entre seus módulos ou funções. |
5.6. Servidor do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito e Transporte
5.6.1. O SISTEMA DE GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, com todos os seus recursos descritos no Termo de Referência, deverá estar instalado e disponibilizado em SERVIDOR pela CONTRATADA, para acesso via internet pela CONTRATANTE, com desempenho satisfatório e as seguintes características mínimas: