EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 11/2020
Processo nº 12610010.000263/2020-80
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL DO EXERCÍCIO 2019, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. – EMPROTUR E A EMPRESA KALINNE CAFETERIA E ATIVIDADES CONTABIL EIRELI.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da carteira de identidade nº. 185.457 SSP/RN, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 0000/000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx – RN, CEP: 59.062-500, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa KALINNE CAFETERIA E ATIVIDADES CONTABIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.307.217/0001-81, com sede na Rua Estrela do Mar, nº. 000, Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Parnamirim/RN, CEP: 59.151-120, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº. 1.688.924 - ITEP/RN doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016 em sua atual redação, resolvem celebrar o presente contrato firmado frente aos autos do processo administrativo 12610010.000263/2020-80- EMPROTUR, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis do exercício 2019, mais precisamente a elaboração das demonstrações contábeis, e, no ano passado foi recomendação do Conselho fiscal a contratação de trabalhos de Auditoria contábil, assim como determina o art. 176 da Lei 6.404/76 e Inc. I ao V, parágrafo 1º da Lei das Sociedades Anônimas, que servirão a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA – EMPROTUR, conforme termo de referência de ID 4728425, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem nos autos do processo 12610010.000263/2020-80, através de dispensa de licitação, com base no art. 29, II da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato o valor de R$ 6.567,50 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), ao qual será pago quando da entrega do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto de atividade | 298401-Manutenção e Funcionamento | |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.05. Serviços Técnicos | |
Fonte de Recurso: | 100-Recursos diretamente arrecadados | |
Valor: | R$ 6.567,50 | 2020 |
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O faturamento ocorrerá impreterivelmente até o último dia útil do mês da realização dos serviços, devendo a contratada apresentar o faturamento e a documentação de regularidade fiscal da empresa até o dia 20 (vinte) de cada mês, para o atesto da documentação.
5.2. O pagamento será realizado em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da efetiva prestação dos serviços.
5.3. A contratante não aceitará cobrança bancária.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará em vigor, vigendo por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem:
1. DA CONTRATADA:
1. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, conforme estabelece a Lei 13.303/2016.
1. Entregar em até 60 (sessenta) dias o relatório final da auditoria, bem como a assessoria sobre a adoção de melhorias e correções dos trabalhos internos;
1. Responsabilizar-se por quaisquer danos ocasionados a terceiros na prestação dos serviços.
1. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Contrato, sem prévia autorização por escrita da Contratante;
1. Fiscalizar rigorosamente, o fiel desempenho dos serviços executados, bem como o cumprimento das demais obrigações contratuais;
1. Justificar à Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços objetos do presente Contrato;
1. Não se valer da utilização do presente Contrato, bem como dos créditos decorrentes do mesmo, como forma de garantia perante terceiros, salvo quando previamente autorizado pela Contratante;
1. Apresentar ao final para efeito de pagamento, a Nota Fiscal referente à prestação dos serviços objetos deste Contrato, juntamente com a documentação que ateste a regularidade fiscal da empresa;
2. DA CONTRATANTE:
2. Acompanhar e vistoriar a execução dos serviços, por empregado especialmente designado;
2. Designar um servidor responsável para o acompanhamento dos serviços junto à Contratada.
2. Registrar formalmente e comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas;
2. Pagar à Contratada, até da data do vencimento, os valores constantes das Notas Fiscais/Faturas, a serem emitidas por esta, pelos serviços objeto deste contrato, conforme a Cláusula Terceira,
2. Observar e cumprir com o prazo de pagamento, conforme preceitua a Lei Federal nº.13.303/2016 e alterações posteriores, além de outras previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, com base no art. 83 da Lei 13.303/2016:
1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
2. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
3. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.
Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
1. 0,1% calculado sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
2. 0,5% calculado sobre o valor do contrato a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
Parágrafo Segundo - As multas a que se refere o item anterior, incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, poderá aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultado o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da notificação.
Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultado o direito de recurso do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Quinto - A aplicação das penalidades previstas no parágrafo terceiro é de competência exclusiva da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, facultado ao licitante o pedido de reconsideração da decisão no prazo de dez dias úteis contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Este contrato juntamente com os documentos e ajustes decorrentes do processo administrativo nº. 12610010.000263/2020-80 constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços ora acordados, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer ajuste porventura existente, que não esteja implicitamente consignado neste instrumento e os decorrentes deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO:
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos efeitos legais.
Natal/RN, em 04 de maio de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
KALINNE CAFETERIA E ATIVIDADES CONTABIL EIRELI
CNPJ/MF nº 22.307.217/0001-81
XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: | |
CPF: | CPF/MF: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Subgerente de Recursos Humanos, em 05/05/2020, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo- Financeiro, em 05/05/2020, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 05/05/2020, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 05/05/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/05/2020, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5461951 e o código CRC DDB7E904.
Referência: Processo nº 12610010.000263/2020-80 SEI nº 5461951
36 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.659
06 DE MAIO DE 2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.00595 - CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: N.S. KARYDI. OBJETO:
Aquisição de fardamentos, conforme Processo Licitatório nº 0031/2019 e Ata de Registro de Preços nº 0303/2019. VALOR: R$ 41.505,00 (quarenta e um mil, quinhentos e cinco reais). PRAZO: Conforme Termo de Referência. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 001134/2020 da Conta nº 4012. VIGENCIA: A partir da data de assi- natura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/2016 e do RILCC.
Natal/RN, 28 de abril de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.00655 - CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: LM CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação estrutural na barragem de nível da captação jiqui, em Natal/RN, conforme processo de Dispensa de Licitação 0010/2020. VALOR: R$ 53.086,00 (cinquenta e três mil e oitenta e seis reais). PRAZO: Conforme Termo de Referência. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 000602/2020 da Conta nº 3001. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 143, I do RILCC e Art. 29, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 27 de abril de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.00659 - CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: PLAST GOLDEN COMERCIO DE
EMBALAGENS E FERRAMENTAS LTDA. OBJETO: Aquisição de ferramentas elétricas e materiais de usinagem e soldagem diversos, conforme Processo Licitatório nº 0029/2019 e Ata de Registro de Preços nº 250/2019. VALOR: R$ 11.911,50 (onze mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos). PRAZO: Conforme Termo de Referência. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 001248/2020 da Conta nº 2010. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VAL- IDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016 e o RILCC. Natal/RN, 28 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Assessor de Licitações e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de GPS para UTRA, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 7568/2019 - GPS.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor de Planejamento e Finanças da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, no uso de suas atribuições delegadas, através da Portaria nº 0398/2019-D, pelo o Diretor Presidente com base no inciso XVIII, do Art. 69 do Estatuto Social, e com fundamento no inciso II, do Art. 91 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CAERN - RILCC e no Art. 60º da Lei 13.303/2016, homologa todos os atos praticados pelo o Pregoeiro desta Companhia, para que possam produzir os seus efeitos legais.
Natal/RN, 05 de maio de 2020. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor de Planejamento e Finanças
EXTRATO DO VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16.00070 - CONTRATANTES: CAERN / JMT SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA. OBJETO: Renovação do prazo e estabelecer valor para o novo período. PRAZO: Por mais 03 (três) meses, contados de 06/05/2020 a 06/08/2020. VALOR: R$ 103.456,50 (cento e três mil, quatrocentos e cinquen- ta e seis reais e cinquenta centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº 001293/2020 da conta 3004. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado
- DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 05 de maio de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO X TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.00055 - CONTRATANTES: CAERN / JMT SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA. OBJETO: Renovação do prazo e estabelecer valor para o novo período. PRAZO: Por mais 90 (noventa) dias, contados de 06/05/2020 a 03/08/2020. VALOR: R$ 477.252,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº 001312/2020 da conta 3004. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 05 de maio de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Assessor de Licitações e Contratos
Secretaria de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DE DISPENSA EMERGENCIAL nº 004/2020 - Processo nº 00610806.000006/2020-94
Objeto: Aquisição de produtos higienização para atender as necessidades do Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Fundamento: Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8666/93;
Valor global: R$ 115.206,00 (Cento e quinze mil, duzentos e seis reais)
Beneficiário(s):
Clarit Comercial EIRELI - R$: 95.386,00 (Noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais), Ítens contemplados: 000, 000, 000, 000 e 008;
JR Comércio e Locação de Veículos EIRELI - R$: 19.820,00 (Dezenove mil, oitocentos e vinte reais), Itens contemplados: 004, 006 e 007;
Ítens Fracassados: 012;
Ítens Desclassificados: 009, 010, 011 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx DIRETOR GERAL/HGT.
Natal (RN) 05 de Maio de 2020.
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 10/2020
OBJETO: Aquisição Produtos Médicos para Saúde (seringa equipo)
A Pregoeira do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço do ITEM.
A abertura e disputa se dará no dia 12/05/2020 às 09 horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasgovernamen-
xxxx.xxx.xx, UASG: 926086. Informações: (00)0000-0000.
O Edital encontra-se disponível no referido site e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Natal, 05 de maio de 2020.
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
COAD - Coordenadoria Administrativa
Edital de Convocação OFÍCIO Nº 172/2020 - Processo: 00610230.000111/2020-95.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de MEDICAMENTOS: Item 1. BISOPROLOL FUMARATO, CONCENTRAÇAO: 5 MG - COMPRIMIDO - 1.080 UND; Item 2. OLMESARTANA MEDOXOMILA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM HIDROCLOROTIAZIDA, CONCENTRAÇÃO: 40 MG + 12,5 MG (BENICAR) - COMPRIMIDO - 180 UND; Item 4. ANLODIPINO BESILATO, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À LOSARTANA POTÁSSICA, CONCENTRAÇAO: 2,5 MG + 50 MG (LOTAR) - CÁPSULA - 360 UND; Item 5. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM: 100 MG, TIPO USO: TAMPONADO(SOMALGIN CARDIO) - COMPRIMIDO - 2.520 UND.
Em cumprimento a SENTENÇAS JUDICIAIS, convoca Empresas do ramo para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas no referido Ofício Circular. Este se encontra disponível na SUAM.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Recebimento das propostas: 11/05/2020 (segunda-feira), Horário Local: das 08h às 14h. Enviar propostas para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx contendo: Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal e qualificação técnica) e Proposta de Preços contendo o valor unitário, valor total por item e valor total e assinatura do responsável pela empresa.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COAD/SESAP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA
EXTRATO DE DISPENSA N° 05.2020 - Processo nº 00610329.000011/2020-70
Objeto: Aquisição e Material de Consumo, para atender as necessidades do HRDML. Fundamento Legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93.
Valor Global: R$: 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Beneficiário: EQUIPMED COM. SERV. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 07.778.725/0001-54.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Diretora Geral Parnamirim/RN, 05 de maio de 2020.
SESAP/ HOSPITAL PEDIATRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 004/2017 - Processo 385892/2016-8.
Contratantes: Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e a Empresa Unifrio Refrigeração LTDA - ME.
Objeto: O presente instrumento tem como objetivo a renovação do contrato de Empresa para Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos para Refrigeração de Ambiente, com reposição de peças.
Valor estimativo: R$ 175.140,00 (cento e setenta e cinco mil cento e quarenta reais).
Dotação orçamentária: 24131.10.302.2003.2382.238201 - manutenção das unidades hospitalares;
0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de despesa: 33.90.39.17 - manutenção e conserv. máquinas e equipamentos. 33.90.30.25
- material para manutenção de bens móveis. Fonte: 100 - Recursos ordinários. 167 - Bloco de custeio das ações e serviços públi- cos de saúde.
Vigência: 02/05/2020 a 01/05/2021.
Signatários: Suyame Furtado Ricarte pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, pela contratada. Natal, 05 de maio de 2020.
SESAP- Coordenadoria Administrativa
Extrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 037/2020 - Proc. 00610230.000068/2020-68
Objeto: aquisição de MEDICAMENTO, por ordem judicial, para atender aos pacientes atendidos pelas DEMANDAS JUDI- CIAIS HÓRUS.
Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
Valor Global: R$ 759,00 (Setecentos e cinquenta e nove reais) Beneficiária: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX Secretário de Estado da Saúde Pública
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2020 PROCESSO: 12610010.000263/2020-80
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Kalinne Cafeteria e Atividades Contabil Eireli - CNPJ 22.307.217/0001-81
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis do exercício 2019, mais precisamente a elaboração das demonstrações contábeis, e, no ano pas- sado foi recomendação do Conselho fiscal a contratação de trabalhos de Auditoria contábil, assim como determina o art. 176 da Lei 6.404/76 e Inc. I ao V, parágrafo 1º da Lei das Sociedades Anônimas, que servirão a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA - EMPROTUR, conforme termo de referência de ID 4728425, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem nos autos do processo 12610010.000263/2020-80, através de dispensa de licitação, com base no art. 29, II da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato o valor de R$ 6.567,50 (seis mil quinhentos e sessen- ta e sete reais e cinquenta centavos), ao qual será pago quando da entrega do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 298401-Manutenção e Funcionamento
Elemento de Despesa: 33.90.39.05. Serviços Técnicos
Fonte de Recurso: 100-Recursos diretamente arrecadados Valor: R$ 6.567,50 2020
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O faturamento ocorrerá impreterivelmente até o último dia útil do mês da realização dos serviços, devendo a contratada apresentar o faturamento e a documentação de regularidade fiscal da empresa até o dia 20 (vinte) de cada mês, para o atesto da documentação.
5.2. O pagamento será realizado em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da efetiva prestação dos serviços.
5.3. A contratante não aceitará cobrança bancária. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará em vigor, vigendo por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.
Natal, 04 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente/EMPROTUR XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro/EMPROTUR XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX
Kalinne Cafeteria E Atividades Contabil Eireli
TESTEMUNHAS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
10 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
41º; 0230; MUS_104; Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Oficina de jogos musi- cais; 85,0
42º; 0323; MUS_153; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, vida, obra e aspectos técnicos composicionais.; 85,0
43º; 0317; MUS_150; Agassiz Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Eu, resenha e você; 84,0
44º; 0068; MUS_042; Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx; Live Eliana Show; 84,0 45º; 0351; MUS_164; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Música Vai de Camisinha; 84,0 46º; 0163; MUS_083; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; A canção da terra dos poetas; 84,0 47º; 0408; MUS_195; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Show na net - Forró das antigas; 84,0 48º; 0135; MUS_071; Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx; Live Adoração (Adore comigo em casa); 84,0
49º; 0091; MUS_052; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; Live do DJ Xxxxx; 84,0
50º; 0393; MUS_185; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Ao vivo em casa; 83,0
51º; 0564; MUS_272; Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx na live com Trio Bagaço!; 83,0 52º; 0057; MUS_034; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; Música e Arte em Casa.; 82,0
53º; 0111; MUS_058; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Cantoria no Isolamento; 82,0
54º; 0067; MUS_041; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Show musical: Banda Doce Pecado; 82,0 55º; 0594; MUS_111; Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Divas do Vale: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; 82,0
56º; 0234; MUS_107; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Live Mais Amor; 82,0
57º; 0507; MUS_245; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Lançamento do Clípe Coração de Pedra; 82,0
58º; 0036; MUS_019; Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Baú do meu sertão: Uma live musical com Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; 82,0
59º; 0055; MUS_033; Xxxxxx Xxxx; Xxxxxxxxxx em Casa; 82,0
60º; 0047; MUS_028; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Meu Show em Sua Casa; 82,0 61º; 0120; MUS_064; Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Xxx Xxxxxxx; 82,0
62º; 0510; MUS_247; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx; Live Minhas Músicas, Xxxxx Xxxxxxx; 79,0
63º; 0438; MUS_212; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Doces Trópicos (Sessions); 78,0 64º; 0049; MUS_030; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Aquieta o Faxo: O som do Nordeste na sua casa!; 78,0
65º; 0252; MUS_120; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Lives Sonoras - Musicalização Infantil; 78,0
66º; 0260; MUS_125; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx em Estúdio - Música na Intimidade; 78,0
67º; 0415; MUS_197; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Um canto de ances- tralidade; 78,0
68º; 0607; MUS_297; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Projeto Juntos; 78,0
69º; 0066; MUS_040; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; Daqui de Casa pra Rede; 78,0
70º; 0054; MUS_032; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Slam Poético na Rede: A Poesia Performática Dos Guetos de Mossoró para O Mundo; 78,0
71º; 0170; MUS_302; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Musicalização Infantil; 78,0
72º; 0338; MUS_159; Valter Xxxxxx xx Xxxxxxx; Arte na Live: do ensinar ao fazer; 78,0 73º; 0406; MUS_193; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Voz e violão; 78,0
74º; 0310; MUS_145; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Em Casa com a Toca-Fita de Corcel; 77,0 75º; 0526; MUS_259; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Soul Negra - singularidades; 77,0 76º; 0479; MUS_303; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx; Live Show: Canto, Poesia e Cultura; 77,0 77º; 0076; MUS_045; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Varanda Cultural; 69,0 78º; 0144; MUS_073; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx; 63,0
79º; 0097; MUS_054; Vanderlei Aires de Queiroz; Pagode do Bom, Acústico e em Casa; 61,0
80º; 0162; MUS_082; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Acentuação Rítmica Musical; 48,0 81º; 0302; MUS_142; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; Som d'boa in live; 47,0 NÃO CONTEMPLADOS - Segmento Performance / Diversidade - Natal / Metropolitana
ORDEM CLASSIFICATÓRIA; INSCRIÇÃO Nº; Nº NO SEGMENTO; NOME DO PROPONENTE; PROJETO ; MÉDIA GERAL
2º; 0206; PER_002; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; O dia que dura mais de 24h; 90,6 3º; 0177; PER_001; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Show da Xxxxxxx; 83,3
4º; 0344; PER_003; Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Festival Virtual Queer de músicas e artes LGBTQI+; 88,6
5º; 0451; PER_005; Iguia Telita de Mdeiros Lima; Embalagem de Proteção; 77,0 6º; 0473; PER_007; Xxxxx Xxxxxxxx Matias; Xxxxxxxxxx; 76,6
7º; 0505; PER_010; Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx; As Artes e a Cura; 74,3
8º; 0453; PER_013; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Nada Se Cria - Podcast; 84,0 9º; 0614; PER_014; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Agricultura Urbana: A Cultura das Cidades Sustentáveis; 65,0
NÃO CONTEMPLADOS - Segmento Performance / Diversidade - Interior ORDEM CLASSIFICATÓRIA; INSCRIÇÃO Nº; Nº NO SEGMENTO; NOME DO PROPONENTE; PROJETO ; MÉDIA GERAL
2º; 0446; PER_012; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Afrotonizar - Rede de Conexões Ancestrais e Criativas; 81,3
3º; 0370; PER_011; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Apresentando a Feira das Bruxas; 79,0
NÃO CONTEMPLADOS - Segmento Teatro Natal / Metropolitana
ORDEM CLASSIFICATÓRIA; INSCRIÇÃO Nº; Nº NO SEGMENTO; NOME DO PROPONENTE; PROJETO ; MÉDIA GERAL
9º 0001 TEA_001 Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Crítica Teatral Nordestina: De quem, pra quem e pra quê? 92,3
10º 0358 TEA_042 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Diálogos de produção teatral. 92,3 11º 0349 TEA_041 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Descaminhos de um Processo Criativo 92,0
12º 0105 TEA_012 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Gestão e Produção em Teatro de Grupo Na Rede 92,0
13º 0080 TEA_005 Paula Figueiredo Costa de Queiroz Mulheres na direção 90,6
14º 0205 TEA_030 Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do
Teatro à Mão 87,0
15º 0337 TEA_040 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, ellos, elles - Primeira Perspectiva do Abismo, uma dramaturgia sobre corpo e diversidade
85,0
16º 0282 TEA_036 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Vem que tem história! 83,6
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.664
17º 0051 TEA_004 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - de Casa Vou te Contar 81,0
18º 0136 TEA_021 Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Edição Quarentena: Xxx Xxx, Sem Açúcar 80,3
19º 0433 TEA_048 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Mostra Casa Tomada - Edição Online 79,3
20º 0173 TEA_026 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Minicurso Online: Introdução à Dramaturgia 79,3
21º 0414 TEA_047 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx dia é uma história 78,3 22º 0201 TEA_028 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 07 Anos de Sociedade T 76,6 23º 0256 TEA_034 Antonio Gil Moraes Cardoso Leal Cordel da rainha louca - teatro de sombra em tempo de corona 76,0
24º 0041 TEA_003 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx E r a uma vez...Tô em casa, tô na rede 76,0
25º 0033 TEA_002 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx A Arte do Encontro: Metodologias Artísticas do Arkhétypos Grupo de Teatro 74,0
26º 0394 TEA_045 Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx As Lendas de Agouro 72,6 27º 0202 TEA_029 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Teatro no Ar 70,0 28º 0196 TEA_027 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Encanto 69,3
29º 0398 TEA_046 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxXxxxxx aberto do espetáculo "3 histórias pra não esquecer" 69,0
30º 0466 TEA_051 Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Contando um Conto - A Lenda do Namorado 68,6
31º 0608 TEA_055 Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Uso da Teoria da Cor aplicado à maquiagem 68,3
32º 0100 TEA_010 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Afetos Colaterais 66,6 33º 0161 TEA_025 Aldenir da Costa Brandão E s p e t á c u l o Infanto-juvenil a Revolta Dos Brinquedos 66,3
34º 0107 TEA_013 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior Recreação e Animação: Live Brinque em Casa 66,0
35º 0492 TEA_052 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Teatrando na Live 66,0
36º 0119 TEA_017 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Câmara Brincando com Aninha 64,0
37º 0504 TEA_053 Xxxxxxx Xxxxx O Arigó das Cinco Bocas 63,0 38º 0300 TEA_038 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Os bichiguentos 50,6 NÃO CONTEMPLADOS - Segmento Teatro Interior
Não atingiu a nota mínima 0298 TEA_037 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Contando, recontando e encantando com histórias de Cordel47,3
Não atingiu a nota mínima 0113 TEA_016 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Café com Prosa 47,3
Não atingiu a nota mínima 0093 TEA_008 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxx'x: Intervenção e Poesia 47,3
Não atingiu a nota mínima 0215 TEA_032 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Oliveira História Brincada 46,3
Não atingiu a nota mínima 0227 TEA_033 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 46,0 Não atingiu a nota mínima 0330 TEA_039 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Rede de Varanda 45,6
Não atingiu a nota mínima 0103 TEA_011 Xxxxx Xxxxxxx Messias de Araújo Poesia em boa Hora - Porque nunca é tarde para uma boa hora de poesia boa 45,3 Não atingiu a nota mínima 0109 TEA_015 Rirome Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Histórias do Sertão 45,3
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
PORTARIA-SEI Nº 65, DE 12 DE MAIO DE 2020.
O Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais -SEGRI, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar para sem prejuízo de suas funções, exercer a função de Fiscal do Contrato nº: 010/2020 - PROCESSO nº 00210065.000263/2020-69, que tem como objeto aquisição e instalação de aparelhos condicionadores de ar para escolas da rede estadual de ensino do rio grande do norte, firmado com, O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ: 08.773.990/0001-02, o servidor, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula nº 49.850-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Companhia de Águas e Esgotos
do Rio Grande do Norte-CAERN
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN CNPJ 08.334.385/0001-35
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Xxxxxxxxxx desta Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 18.05.2020, às 10:00 horas, na sua sede social, localizada a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia:
1. Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
a)Xxxxx as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, relativas ao exercício do ano de 2019;
b)Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de div- idendos;
c)Xxxxxx os administradores e os membros do Conselho Fiscal, para o biênio 2020/2022; d)Política de Avaliação de Desempenho dos Órgãos de Governança. Natal, 08 de maio de 2020 A DIRETORIA
13 DE MAIO DE 2020
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
PORTARIA-SEI Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO
TURÍSTICA S/A, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, IV do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária desta empresa em 30 de abril de 2019:
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX,
ocupante do cargo de Gerente de Contabilidade e Finanças, matrícula nº 206.259-6, para exercer as funções de fiscal do Contrato nº 11 celebrando entre a Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR e a empresa KALINNE CAFE- TERIA E ATIVIDADES CONTABIL EIRELI, sem prejuízo das suas competências. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Diretor Vice Presidente
PORTARIA-SEI Nº 14, DE 12 DE MAIO DE 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO
TURÍSTICA S/A, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, IV do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária desta empresa em 30 de abril de 2019:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado CLEONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA, matrícula 219.043-5, ocupante do cargo de Gerente Administrativo, para exercer as funções de fiscal da contratação entre a Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR e a empresa VIANNA & CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA - Processo nº 12610007.000796/2020-11, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Diretor Vice Presidente
Secretaria de Estado da Tributação
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTACAO
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Inscrição Estadual: 20.095.244-7 CNPJ: 04.741.327/0001-75
Razão Social: J. XXXXXX XXXXXX Endereço:
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de inti- mação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamen- to do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 62152/2019
- Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, datada de 04/10/2019, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, localizada a Centro Administrativo do Estado, BR 000, Xx 0, Xxxxx Xxxx, XXXXX/XX, no prazo máx- imo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exer- cício(s) de 01/01/2016 a 30/06/2019, os seguintes documentos:
1. Livro de Registro de Apuração do ICMS (Exercícios: 2016, 2017, 2018, 2019)
2. Livro de Registro de Entradas (Exercícios: 2016, 2017, 2018, 2019)
3. Livro de Registro de Inventário (Exercícios: 2016, 2017, 2018, 2019)
4. Livro de Registro de Saídas (Exercícios: 2016, 2017, 2018, 2019)
5. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2016, 2017, 2018, 2019)
Através da presente, em cumprimento a Ordem de serviço 62152, fica a empresa supra epigrafada, por intermédio do senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, na qualidade de representante legal, intimada a apresentar talões de notas fiscais de vendas ao consumidor- modelo 2, com numeração 501 a 750 com AIDF n° 206431, no prazo de 72 Hs, a contar do recebimento desta.
Os documentos fiscais em epigrafe deverão ser apresentados na 1ª Unidade Regional de Tributação - Natal, sito na Av. mor Gouveia 2056, cidade da Esperança, Natal RN, de modo a possibilitar o cumprimento da referida Ordem de Serviço.
O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150-A, XI e XII, com penalidade prevista no art. 000-X, XX," h" e XII, "a", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.
Natal(RN), 06 de maio de 2020
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de Araujo Subcoordenador-Substituto SUFISE
CONTRATOS EDITAIS E AVISOS
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE
Extrato do Termo ao Contrato nº 12/2020
Processo nº 03510015.000252/2020-14 - FUNDASE/RN
Contratante: Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE/RN CNPJ 08.491.557/0001-84
Contratada: Chaveiro Center - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - ME CNPJ 04.280.861/0001-21
Objeto: Contratação de empresa prestadora dos serviços de confecção de chaves e carimbos, com vistas a atender as necessidades desta Fundação.
Processo Número: 12610010.000263/2020-80 Assunto: (Contratação de Auditoria Independente)
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2020
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Contratação de Empresa visando à prestação de serviço de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis do exercício 2019.
JUSTIFICATIVA:
Para promoção de mudanças e ajustes necessários a correção de eventuais erros do passado é necessário o autoconhecimento para dar suporte as reorientações dos nossos atos do presente, neste sentido a auditoria independente é capaz de apontar erros de forma mais crítica, indicando aspectos que devem ser melhorados sem a preocupação de prejudicar alguém da empresa.
Por não participar do dia a dia da empresa o auditor independente é capaz de orientar trazendo benefícios ao longo do tempo com o apontamento de falhas nos registros e controle de documentos, pois os gestores podem reavaliar os métodos utilizados e buscar o aperfeiçoamento para qualificar os controles internos e prevenir erros e fraudes.
Considerando que estamos concluindo as atividades contábeis pertinentes ao exercício 2019, mais precisamente a elaboração das demonstrações contábeis, e, no ano passado foi recomendação do Conselho fiscal a contratação de trabalhos de Auditoria contábil, assim como determina o art. 176 da Lei 6.404/76 e Inc. I ao V, parágrafo 1º da Lei das Sociedades Anônimas, encaminhamos o presente processo solicitando a contratação do serviço de auditoria independente .
Tal trabalho é de suma importância visto que avaliará os procedimentos adotados, bem como as práticas contábeis executadas, respaldando assim nosso trabalho e gerando uma maior segurança para o gestor, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Id nº(4728425).
VALOR GLOBAL: R$ 6.567,50 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta
centavos).
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. | |
Projeto de atividade | 298401 - Manutenção e Funcionamento |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.05 - Serviços técnicos |
Fonte de Recurso: | 100 - Recursos Ordinários |
Valor: | R$ 6.567,50 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) |
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações – RILCOP.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR – CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Kalinne Cafeteria e Atividades Contabil Eireli – CNPJ 22.307.217/0001-81.
Natal/RN, 29 de abril de 2020.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 29/04/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5422456 e o código CRC B5C79B45.
30 DE ABRIL DE 2020
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.656
Diário Oficial 25
RIO GRANDE DO NORTE
dentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na exe- cução contratual;
10.2.18. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas em prazo previamente acordado;
10.2.19. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações desse termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s), contando da sua notificação;
10.2.20. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respons- abilizando-se pelo período oferecido em sua proposta técnica, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
10.2.21. Os serviços deverão obedecer às prescrições e exigência contidas nas especificações deste Contrato, bem como todas e quaisquer normas ou regulamen- tações intrínsecas ao tipo de fornecimento;
10.2.22. Providenciar a substituição de qualquer profissional, cuja conduta seja con- siderada indesejável pela fiscalização da contratante;
10.2.23. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando como único responsável pelo pagamento dos encargos soci- ais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
10.2.24. Observar, na prestação dos serviços:
10.2.24.1. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
10.2.24.2. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
10.2.24.3. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
10.2.24.4. Esclarecimento dos direitos aos usuários quanto aos serviços oferecidos;
10.2.24.5. Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
10.2.25. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
10.2.26. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventu- al indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, neg- ligência, imperícia ou imprudência;
10.2.27. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
10.2.28. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
10.2.29. Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do con- trato até sua restituição à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);
10.2.30. Dar conhecimento imediato à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desen- volvimento do contrato, ou que, de alguma forma interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários;
10.2.31. Implementar metodologia da gestão da qualidade, seus conceitos e princí- pios por meio de um conjunto de processos, capazes de dotar as unidades de saúde, de ferramentas e instrumentos que possibilitem a melhoria de desempenho de seus serviços;
10.2.32. Registrar, acompanhar e comprovar as atividades realizadas nos Sistemas de Informação Estadual, prontuário eletrônico, sistemas oficiais do Ministério da Saúde, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados; caso o CONTRATADO opte por desenvolver sistema próprio, este deverá satisfaz- er às especificações da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), inclusive com exportação dos dados para o sistema do Estado e Ministério da Saúde e man- ter backup das informações; e
10.2.33. Adotar uma identificação especial (crachá) para todos os seus empregados, assim como assegurar a frequência e pontualidade, com a manutenção do sistema de controle de ponto por via eletrônica, devendo ser adotados mecanismos que impeçam quaisquer fraudes na marcação do registro, bem como a boa conduta profissional.
10.3. A CONTRATANTE terá as seguintes obrigações:
10.3.1. Para execução dos serviços do presente Contrato, a CONTRATANTE com- promete-se a:
10.3.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do pre- sente objeto, conforme previsto neste Contrato;
10.3.1.2. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste e con- forme as disponibilidades orçamentárias;
10.3.1.3. Programar no orçamento do Estado os recursos necessários nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual.
10.3.1.4. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem ori- entá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, assim como lhe dar ciência de qualquer alteração;
10.3.1.5. Desenvolver controle, avaliação e fiscalização do Contrato através de setor específico designado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);
10.3.1.6. Indicar um Fiscal do Contrato, para atuar junto à CONTRATADA e fis- calizar a prestação de serviços deste contrato, na forma do artigo. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93,
10.3.1.7. A SESAP não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos pela Unidade habilitada, mas a quantidade necessária para atender à demanda do Estado do Rio Grande do Norte.
10.3.1.8. Regular os Leitos, observando a autoridade sanitária do médico regu- lador do Complexo Estadual de Regulação / Central de Regulação de Leitos (CER- SUS/SESAP/RN);
10.3.1.9. Auditar a execução dos serviços firmados com o prestador contratado, através de equipe técnica do Sistema Estadual de Auditoria - SEA /SESAP;
10.3.2.0. Efetuar da Nota Fiscal eletrônica no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) aos serviços ora executados através de FISCAL DE CONTRATO indicado para certifico e conferência de documentação, cabendo ainda o visto da Coordenação do Complexo Estadual de Regulação - CER/SUS/RN/SESAP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2 As sanções previstas nas alíneas "11.1.1", "11.1.3" e "11.1.4" do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do pro- cedimento de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada ao CONTRATADO que:
11.4.1. Retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
11.4.2. Não mantiver sua proposta;
11.4.3. Apresentar declaração falsa; e
11.4.4. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada ao CONTRATADO que:
11.5.1. Apresentar documento falso;
11.5.2. De forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equiva- lente; e
11.5.3. Foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso na entre- ga do objeto contratual; a partir do 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada ao con- tratado que:
11.8.1. Recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.8.2. Não mantiver sua proposta;
11.8.3. Abandonar a execução do contrato;
11.8.4. Incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
11.9.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
11.9.2. Apresentar documento falso;
11.9.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
11.9.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.9.5. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
11.9.6. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
11.9.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade adminis- trativa, na forma da lei.
11.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas "11.1.3." e "11.1.4.".
11.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de con- tratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
11.10.1. Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e
11.10.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes cir- cunstâncias:
11.11.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
11.11.2. Os danos resultantes da infração;
11.11.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
11.11.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
11.11.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.13 Nos casos não previstos no Termo de Referência ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser obser- vadas as disposições das Leis Federais n.ºs 13.979/2020 e 8.666/1993.
11.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a respons- abilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013;
11.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Norte;
11.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas apli- cadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CON- TRATUAL
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e art. 79, da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comu- nicará sua intenção à outra, por escrito;
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado;
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato, na forma prevista no artigo 77 da Lei de Licitações;
12.5 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666/93;
12.6 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
12.6.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habili- tação exigidos no Termo de Referência;
12.6.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
12.6.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.7 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por meio de Termo Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
13.1 A critério da CONTRATANTE poderão ser feitos acréscimos ou supressões nos serviços.
13.2 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020, com redação dada pela MP nº 926/2020;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1. Na execução do presente CONTRATO as partes deverão observar as seguintes condições gerais de organização do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Os questionamentos decorrentes da execução deste instrumento, que não pos- sam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro.
16.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal/RN, de de . Pela Contratante
Pela Contratada Testemunhas:
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
Termo de Dispensa de Licitação Nº 14/2020 Processo Número: 12610010.000263/2020-80 Assunto: (Contratação de Auditoria Independente).
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Contratação de Empresa visando à prestação de serviço de auditoria con- tábil independente das demonstrações contábeis do exercício 2019.
JUSTIFICATIVA: Para promoção de mudanças e ajustes necessários a correção de eventuais erros do passado é necessário o autoconhecimento para dar suporte as reorientações dos nossos atos do presente, neste sentido a auditoria independente é capaz de apontar erros de forma mais crítica, indicando aspectos que devem ser melhorados sem a preocupação de prejudicar alguém da empresa.
Por não participar do dia a dia da empresa o auditor independente é capaz de ori- entar trazendo benefícios ao longo do tempo com o apontamento de falhas nos reg- istros e controle de documentos, pois os gestores podem reavaliar os métodos uti- lizados e buscar o aperfeiçoamento para qualificar os controles internos e prevenir erros e fraudes.
Considerando que estamos concluindo as atividades contábeis pertinentes ao exer- cício 2019, mais precisamente a elaboração das demonstrações contábeis, e, no ano passado foi recomendação do Conselho fiscal a contratação de trabalhos de Auditoria contábil, assim como determina o art. 176 da Lei 6.404/76 e Inc. I ao V, parágrafo 1º da Lei das Sociedades Anônimas, encaminhamos o presente processo solicitando a contratação do serviço de auditoria independente .
Tal trabalho é de suma importância visto que avaliará os procedimentos adotados, bem como as práticas contábeis executadas, respaldando assim nosso trabalho e gerando uma maior segurança para o gestor, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Id nº(4728425).
VALOR GLOBAL: R$ 6.567,50 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e
cinquenta centavos).
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
Projeto de atividade: 298401 - Manutenção e Funcionamento Elemento de Despesa: 33.90.39.05 - Serviços técnicos
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 6.567,50 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.
26 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.656
30 DE ABRIL DE 2020
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A-EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Kalinne Cafeteria e Atividades Contábil Eireli - CNPJ 22.307.217/0001-81.
Natal 29 de abril de 2020. XXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Presidente
Secretaria de Estado da Tributação
Processo Número: 00310020.000018/2020-12
Interessado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
OBJETO: PAGAMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - DETRAN, EXERCÍCIO 2020, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A SET VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
O Secretário Adjunto da Tributação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00310020.000018/2020-12.
I - Homologar o Parecer nº 007/2020;
II - Reconhecer a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autoriza o empenho e pagamento da despesa no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, da Taxa de Licenciamento de veículos desta Secretaria, no exercício 2020, com fundamento no Artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98 de 21.06.93, em sua redação atual, haja vista a inviabilidade de com- petição necessária de prévio processo licitatório.
Publique-se.
Natal/RN, 29 de abril de 2020. XXXXXX XXXX XXXXXXX
SECRETARIO ADJUNTO DA TRIBUTAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO/SET
PROCESSO Nº. 00310020.002673/2019-71
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2020
A Secretaria de Estado da Tributação/SET, através do seu Pregoeiro designado pela
Portaria nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, publicada no DOE de 03/01/2020, com fundamento na Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, nos Decretos nºs. 17.145 de 16.10.2003 e 20.103 de 19.10.2007 e Lei Complementar 123 de 14.12.2006, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objeto Contratação de empresa para Serviço de manutenção corretiva e pre- ventiva, com reposição de peças e todo material necessário, em equipamentos de refrigeração, pertencentes a SET.
O Recebimento das Propostas de Preços será até o dia 18 de maio de 2020 às 08:00 horas e abertura das Propostas às 08:00 horas. A sessão de disputa será no dia 18 de maio de 2020 às 10:00 horas - horário de Brasília. O Edital encontra-se a disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx. As informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Tributação - CPL/SET, no Centro Administrativo, Lagoa/Nova - Natal/RN - Telefone:(00) 0000.0000, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta feira.
Natal/RN, 29 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Novaes Texeira, COR- REGEDORA-GERAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, - CORREGEDORA-GERAL - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 11ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: 1º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Xxxxx Xxxxxxxx, 4º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 12º Procurador de Justiça - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 6ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 8ª Procuradora de Justiça - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste
ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e pela Promotora de Justiça e Coordenadora do CAOP Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, neste
ato representado pelo seu Procurador-chefe, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e pela Procuradora-chefe Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, neste ato representado pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa Lima da Mata, designada para o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19, pela portaria PGR GIAC-COVID nº 1, de 20 de março de 2020, e pelo Procurador da República titu- lar do 7º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, incisos II e IV, da Constituição Federal, no artigo 27, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no artigo 69 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte), e no art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União),
Considerando ser o Ministério Público "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (artigo 127 da Constituição Federal);
Considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) por profissionais que atuam em serviços de saúde é uma das estratégias fundamentais para prevenir doenças cuja principal forma de transmissão é a via aérea; Considerando que, em decorrência da emergência de saúde pública internacional relacionada ao COVID-19, o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como luvas, óculos, pro- tetor facial, aventais descartáveis, gorros e propés, foi regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução nº 356, de 23 de março de 2020, com validade de 180 dias, estabelecendo os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos e EPRs, identificados como prior- itários;
Considerando que a referida Resolução nº 356 da ANVISA estabelece que a fabri- cação e importação de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hos- pitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde ficam excepcional e temporariamente dispensadas de Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa e de outras autorizações san- itárias;
Considerando que a dispensa de ato público de liberação dos produtos, no entanto, não exime o fabricante/fornecedor de cumprir as demais exigências aplicáveis ao controle sanitário, bem como as normas técnicas específicas, referentes aos mais diversos materiais, responsabilizando-se por garantir a qualidade, segurança e eficá- cia dos produtos fabricados;
Considerando que a mencionada Resolução nº 356 da ANVISA estabelece, no seu art. 5°, que as máscaras cirúrgicas devem ser confeccionadas em material Tecido Não Tecido (TNT) para uso odontológico e médico-hospitalar, deve possuir, no mínimo, uma camada interna e uma camada externa e, obrigatoriamente, um ele- mento filtrante, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas ABNT-NBR 15052:2004 e ABNT-NBR 14873:2002;
Considerando que a mesma Resolução nº 356 da ANVISA proíbe a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo "Tecido Não Tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar" para utilização pelos profissionais em serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados;
Considerando que os órgãos públicos devem observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, e, por conseguinte, todo gasto público deve ser orien- tado para a compra dos produtos e serviços adequados;
Considerando que a aquisição de produto inadequado para uso dos profissionais que atuam em serviços de saúde, sem ter as características de Equipamento de Proteção Individual (o que é aferível através de Certificado de Aprovação - CA, previsto no art. 167, da CLT e pelo exame das normas técnicas da ABNT), viola os princípios da legalidade e da eficiência (art. 37 da Constituição Federal);
Considerando que o item 6.2 da Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério da Economia, estabelece que "o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego"; Considerando que a Resolução nº 356/2020 da ANVISA não dispensa o cumpri- mento de todas as normas técnicas e não autoriza a dispensa de registro efetuado perante outro órgão, como é o caso do CA;
Considerando que o artigo 10 da Lei nº 8.078/90 impõe aos fornecedores de produ-
tos e serviços o dever de informar ao consumidor de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou periculosidade do seu uso, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto;
Considerando que o art. 18 da Lei nº 8.078/90 impõe aos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis a responsabilidade solidária pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas;
Considerando que incumbe aos entes públicos proteger a saúde dos seus servidores, trabalhadores contratados e terceirizados, mediante a adoção de normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 7º, XXII x/x xxx. 00, §0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) estab- elece que constitui ato de improbidade "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua apli- cação irregular" (art. 10, XI);
Considerando que o agente público, que efetuar aquisição de produtos que não têm
as características de EPIs para uso dos profissionais que atuam em serviços de saúde, pode incorrer nas penas previstas para o crime previsto no art. 268 do Código Penal ("Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa"), agravada porque o agente é servidor da saúde pública e presume-se o seu conhecimento sobre as características de um verdadeiro EPI; Considerando que as máscaras de tecido são indicadas apenas para uso comunitário, isto é, para pessoas do comunidade, sendo classificadas como máscaras de uso doméstico, e devem ser associadas a outras medidas de proteção como o distancia- mento social, condição impossível para os profissionais de saúde e para os profis- sionais de segurança pública (policiais federais, civis, militares, corpo de bombeiros, policiais penais ou agentes penitenciários), em virtude dos deveres do ofício;
Considerando que a confecção de máscaras de tecido deve observar a norma técni- ca ABNT PR 1002 (Máscaras de proteção respiratória de uso não profissional - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso); Considerando que o Protocolo de Manejo de Pacientes com Coronavírus na Atenção Primária estabelece o uso das máscaras cirúrgicas, máscaras PFF2 e N95, conforme o grau de contato com paciente sintomático. (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxxxx/00/00000000- ProtocoloManejo-ver07.pdf);
Considerando a evidência de que pacientes assintomáticos transmitem o novo coro- navírus;
Considerando que, a exemplo dos profissionais de saúde na triagem inicial, os profissionais de segurança pública (policiais federais, civis, militares, corpo de bombeiros, policiais penais ou agentes penitenciários) têm contato próximo, com distância inferior a 1(um) metro, de pessoas que podem estar contaminadas com o novo coronavírus, o que é determinante para que esses profissionais também rece- bam os EPIs adequados, não sendo permitido o uso de máscaras de uso doméstico; RECOMENDAM aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte:
1) Observar,na aquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de saúde, o dever de adquirir produtos que tenham as características de Equipamentos de Proteção Individual, conforme notas técnicas da ANVISA, nor- mas da ABNT-NBR 15052:2004, da ABNT-NBR 14873:2002 e a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério da Economia.
2) Adquirir, para distribuição aos profissionais de saúde e de segurança pública, máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95, para uso conforme o grau de risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19.
3) Não adquirir ou permitir o uso de máscaras de tecido ou de TNT nor- mal que não possuam as características exigidas para a utilização pelos servidores públicos da saúde e da segurança pública, e paraos empregados de serviços priva- dos de saúde,que, durante a emergência de saúde pública, exerçam atividades com- plementares ao Sistema Único de Saúde.
Fixa-se o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para ser informado ao Ministério Público do Estado do RN/Procuradoria-Geral de Justiça, através do e-mail xxx@xxxx.xx.xx, sobre o acatamento da presente Recomendação, informando a respeito das providências adotadas.
Natal/RN, 29 de abril de 2020. Xxxx Xxxxxxxxx Leite Procurador-Geral de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Promotora de Justiça e Coordenadora do CAOP Saúde Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Procuradora-chefe Adjunta do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx da Mata
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Procurador da República no Estado do Rio Grande do Norte