MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .............................................................
A Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, na cidade de Vitória/Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo Reitor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 23 de março de 2020, publicado no D.O.U de 23 de março de 2020, na seção 2, página 1, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 337068, doravante designada CONCEDENTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONCESSIONÁRIA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., tendo em vista o que consta no Processo nº
............., e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Concessão de uso de espaço físico remunerada, para exploração de serviços de Restaurante, para o fornecimento de refeições e lanches, no espaço físico existente, com área total de 351,29 m², no Centro Tecnológico – CT, da Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes, campus Alaor de Queiroz Araújo, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX. 29.075-910, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A Concessão se dará pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, mediante prévia negociação entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, desde que não haja impedimento na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, na Lei 6.120/74 e alterações posteriores, as normas de Saúde Pública e demais legislações e normas aplicáveis.
2.2. A CONCESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que poderá ser realizada no interesse da Administração, desde que não haja impedimentos legais.
2.3. As possíveis prorrogações contratuais estarão condicionadas:
2.3.1. Ao interesse da Administração.
2.3.2. À compatibilidade dos preços praticados com os de mercado.
2.3.3. À comprovação da CONCESSIONÁRIA de inexistência de inidoneidade ou suspensão no âmbito da União ou da própria CONCEDENTE, enquanto perdurarem os efeitos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal a ser pago pela Concessionária, objeto da Concessão, é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento à CONCESSIONÁRIA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONCEDENTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
7.1. Das obrigações da CONCEDENTE:
7.1.1. Formalizar o contrato e dar publicidade do Extrato de Concessão na Imprensa Oficial da União (DOU);
7.1.2. Expedir a Ordem de Serviço no ato da entrega do imóvel desocupado à licitante vencedora, que fica condicionada à assinatura do contrato e à observação do prazo de validade da proposta de preços;
7.1.3. Fiscalizar o contrato durante a vigência da CONCESSÃO;
7.1.4. Exigir da CONCESSIONÁRIA a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS, FGTS e apresentação da CNDT dentro da validade, bem como cópia das carteiras de saúde de seus funcionários;
7.1.5. Prestar informações e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários da CONCESSIONÁRIA;
7.1.6. Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA quaisquer irregularidades manifestadas na execução do contrato;
7.1.7. Não aceitar a prestação dos serviços que estejam fora das especificações contratadas;
7.1.8. Informar a CONCESSIONÁRIA qualquer atividade ou evento a ser realizado no campus que possa ocasionar alterações no funcionamento normal do Restaurante;
7.1.9. Medir e informar o valor da medição do consumo mensal de energia e água, quando houver medidores instalados.
7.2. Das obrigações da CONCESSIONÁRIA:
7.2.1. Deverá a CONCESSIONÁRIA atender às alterações e recomendações necessárias para o bom e fiel cumprimento do contrato, que forem feitas pelo Fiscal do contrato;
7.2.2. Obedecer rigorosamente à legislação reguladora referente aos serviços contratados, às normas da Secretaria da Saúde e do Ministério do Trabalho, às normas sanitárias, Resolução – RDC Nº 216/2004, às normas sindicais, federais, estaduais e municipais, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento das mesmas;
7.2.3. Manter as condições de habilitação na licitação durante a vigência do contrato;
7.2.4. Manter o nível de qualidade dos serviços “suficiente” nos moldes do Formulário de Acompanhamento da Qualidade dos Serviços – Anexo IV do Projeto Básico, ou suas possíveis alterações, durante toda a vigência da Concessão;
7.2.5. Manter os serviços em funcionamento durante os 12 (doze) meses do ano com efetivo suficiente para atender com qualidade a demanda da comunidade;
7.2.6. Cumprir a proibição de comercialização de qualquer bebida alcoólica e cigarros nas dependências do campus da Ufes, conforme determinação da resolução CUN n.º 36/87;
7.2.7. Efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, do valor correspondente à concessão de uso, bem como o referente ao consumo de energia elétrica e de água e/ou outros serviços verificados no mês anterior;
7.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus com salário, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados, ou preposto no desempenho dos serviços objeto desta licitação, ficando, ainda, a CONCEDENTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.2.9. Providenciar, quando exigidos pela legislação, todo e qualquer tipo de licença, registros ou alvarás, junto aos órgãos competentes, correndo por sua conta o pagamento de todas as taxas e emolumentos daí resultantes, que devem ser extraídas em nome da mesma;
7.2.10. Ter diariamente no estabelecimento um número ideal de funcionários para que não haja transtornos no atendimento aos usuários, que deverão ser atendidos com agilidade, atenção e gentileza;
7.2.11. Restituir o bem cedido, findada a Concessão, no estado em que recebeu, realizando, se necessário, as devidas restaurações;
7.2.12. Responder, integralmente, por perdas e danos materiais ou pessoais decorrentes de serviços
executados direta ou indiretamente, que vier a causar à CONCEDENTE, usuários ou a terceiros, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.2.13. Afixar, em local visível, a tabela contendo os preços dos lanches e dos demais produtos oferecidos, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte;
7.2.14. Manter atualizados durante a vigência da CONCESSÃO, todos os documentos exigidos na habilitação e contratação;
7.2.15. Manter extintores de incêndio compatíveis com a segurança da unidade, em perfeitas condições de uso para emprego eventual;
7.2.16. Levar ao conhecimento da Administração, por meio de informação minuciosa, quaisquer anormalidades que porventura aconteçam no recinto, em especial as que envolvam servidores da CONCEDENTE;
7.2.17. Permitir à fiscalização o acesso às suas dependências para fiscalizar a qualidade dos alimentos, higiene do local e a segurança dos equipamentos utilizados;
7.2.18. Atender no prazo máximo de 24 horas, quaisquer notificações da Ufes, relativas às Irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
7.2.19. Manter em seu estabelecimento os registros de inspeção sanitária e trabalhistas emitidos pela Prefeitura Municipal e pelo Ministério do Trabalho;
7.2.20. Indicar um representante, com poderes para responder pela empresa na execução do contrato
de concessão, supervisionar o trabalho dos empregados, devendo permanecer no local durante o seu funcionamento;
7.2.21. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, bem como: as normas sindicais, Federais, Estaduais e Municipais de higiene e sanitárias sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados pela empresa;
7.2.22. Aos fornecedores do Restaurante será permitido o acesso às dependências do Campus nos horários de funcionamento do mesmo;
7.2.23. É expressamente vedado:
7.23.1. Utilização de alto falante e/ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das aulas;
7.23.2. A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou de forte odor;
7.23.3. Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar;
7.23.4. Utilizar as instalações que ocupa em atividades diferentes do fim a que se destina o objeto da concessão;
7.23.5. Utilizar outros espaços da Universidade além daqueles especificados para a presente concessão de uso;
7.23.6. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sendo igualmente vedada à sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direto ou indiretamente praticado para tal fim.
7.24. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará aos usuários do Restaurante o seguinte horário de funcionamento:
7.24.1. Fornecimento de lanches: das 07:00h às 21:00h, de segunda à sexta-feira (dias úteis) e aos sábados da 07:00h às 12:00h, podendo funcionar em feriados e recessos a pedido da CONCEDENTE e mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 24h de antecedência;
7.24.2. Fornecimento de refeições: das 11:00h às 13:30h de segunda à sexta-feira (dias úteis), podendo funcionar aos sábados, em feriados e recessos a pedido da CONCEDENTE e mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 24h de antecedência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONCESSIONÁRIA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONCEDENTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É permitido à CONCESSIONÁRIA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
11.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Concessionária) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
13. CLÁUSUA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir da data de publicação do Extrato de Concessão, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONCEDENTE pagará à CONCESSIONÁRIA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Vitória - ES - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos Concedentes.
..........................................., .......... de. de 2022.
Responsável legal da CONCEDENTE
Responsável legal da CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS: