EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Pelo presente Edital, a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, situada à Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, nº 13 – Centro, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 01/2019, de 02 de Janeiro de 2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO – tipo menor preço global, a fim de selecionar propostas para a contratação de empresa especializada, para levantamento das condições estruturais do telhado, revestimento de paredes internas e externas, condições de esquadrias, substituição de forro, pintura interna e externa, manutenção de pisos e adequação da parte elétrica, com diagnóstico e respectivo projeto de reforma a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, incluindo plantas, descrição dos materiais, quantitativos, orçamentos, além da responsabilidade técnica pela fiscalização futura das obras, com a respectiva ART, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
Local de entrega de documentação: CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO- MG. Galeria Éden Clube, xx 00, Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxx, XX.
Data e hora do pregão: 30 de julho de 2019 as 13h:30min.
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, sediada na Galeria Éden Clube, nº 13 torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, instituído pela Portaria 14, de 08 de Janeiro de 2019, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço, conforme descrito no Edital e seus anexos, com base nas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017, Decreto Municipal nº 153/2014 e demais normas pertinentes.
O Pregão será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Declaração de Regularidade Social Anexo VII - Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, para levantamento das condições estruturais do telhado, revestimento de paredes internas e externas, condições de esquadrias, substituição de forro, pintura interna e externa, manutenção de pisos e adequação da parte elétrica, com diagnóstico e respectivo projeto de reforma a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco,
incluindo plantas, descrição dos materiais, quantitativos, orçamentos, além da responsabilidade técnica pela fiscalização futura das obras, com a respectiva ART, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2. DA DESPESA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias. 01.031.0101.2.657.339039 – Ficha 17 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 Não poderá participar da presente licitação a empresa:
3.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 Com falência decretada;
3.2.3 Que não explore atividade compatível com o objeto da licitação;
3.2.4 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Antes da abertura dos envelopes de propostas ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. A fase de credenciamento iniciará as 13h:30min. Uma vez dado início ao credenciamento, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3 (três), no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
4.2.1. Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2.2. Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) modelo Xxxxx XXX (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.3. Os documentos referidos nos itens 4.2.1 e 4.2.2 deverão ser apresentados separados dos envelopes de “Proposta de Preço” e “Documentação de Habilitação”, durante o ato específico para o credenciamento, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão.
4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 ENVELOPE 01 e 02:
5.1.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÃO
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Galeria Eden Club, 13, Centro, Visconde do Rio Branco Data e Horário: 30 de julho de 2019 as 13h:30min
5.1.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Para envelope nº 01
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco-MG PREGÃO Nº 01/2019
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01) Processo Administrativo nº 10/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
Para envelope nº 02
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco PREGÃO Nº 01/2019
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
Processo Administrativo nº 10/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL); CNPJ:
5.2 Fora dos envelopes deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2.1 Declaração de Habilitação (conforme modelo no Anexo V), dando ciência de que cumprem plenamente todos os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002, e de acordo com o disposto no respectivo Edital.
5.2.2 Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor (conforme modelo no Anexo IV), para poder se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto nº 153/2014.
5.3 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preço”, “Documentação de Habilitação” e demais documentos remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A “Proposta” será apresentada em uma via original, sem rasuras, visível, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
6.2 A proposta de preço contemplam os preço(s) unitário(s) e total(is) ofertado para cada item, devendo ser entregues na data prevista para a abertura das propostas.
6.3 Só se aceitará cotação em moeda nacional.
6.4 Os preços serão cotados com os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, caixas e recipientes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores.
6.5 Os custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da empresa.
6.6 Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.7 A Proposta será elaborada em conformidade com o Anexo II.
6.8 Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, devendo a mesma conter a identificação da empresa proponente, nº. do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, sem emendas, rasuras, responsabilizados sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades.
6.9 As propostas serão analisados, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.10 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
6.11 O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado;
6.12 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.13 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
6.14 O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pelo conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos serviços contratados dar-se-á de forma parcial, conforme os serviços contratados forem entregues, sendo 60% após entrega dos projetos e 40% após o termino da fiscalização e acompanhamento da execução das obras.
7.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal em até 10 (dez) dias úteis.
8 - DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro dará início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Verificar os documentos entregues fora dos envelopes conforme item 5.2.
8.2.5 Analisar a aceitabilidade das propostas e especificações;
8.2.6 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.7 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.8 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.10 Elaborar a ata da sessão;
8.2.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.12 Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.2.13 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.2 Não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do serviço.
9.3 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais/erros materiais, que não afetem o seu conteúdo.
9.4 Abertos os envelopes de Propostas de Preço, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.4.1 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
9.4.2 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
9.4.3 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes;
9.4.4 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
9.4.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.4.7 Encerradas as atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
9.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.7 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.8 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
9.9 Constatado o atendimento pleno às exigências contidas no edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.11 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.12 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.14 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.15 No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentos:
10.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3 Certidão Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
10.1.4 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
10.1.5 Certidão Negativa de Débito Estadual;
10.1.6 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
10.1.7 Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela licitante
10.1.8 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
10.1.9 Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2019.
10.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
10.1.11 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo VI).
10.1.12 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.13 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
10.1.14 A não regulamentação da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.3 Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
10.4 É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro, sob pena de ser inabilitada.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.4 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.7 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias;
11.7.1 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.7.2 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
11.7.3 Ser protocolizado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
11.7.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.8 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12.3 Homologado o procedimento, o contrato será formalizado nos termos deste edital.
13. DOS PRAZOS
13.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
13.2 A vigência do contrato da presente contratação será de 12 meses a partir da assinatura, estendendo, mediante termo aditivo, até a entrega final da execução da obra das melhorias propostas, caracterizada pela entrega do “Memorial da Obra”, que inclui todos os projetos, memoriais descritivos, cronogramas, relatórios, testes, laudos, inspeções, e demais documentos de ordem técnicas utilizados durante a fase de projeto e de execução da obra;
13.3 O prazo para execução do serviço de elaboração do Projeto Básico de reforma será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato. Qualquer prorrogação de prazo deverá ser solicitada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e com a exposição detalhada de motivos a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco para decisão final.
14. VISTORIA FACULTATIVA
14.1 As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos e externos da Sede da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, onde deverão ser prestados os serviços, devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as necessidades físicas e outras condições.
14.2 A vistoria deverá ser previamente agendada com a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, através do telefone (00) 0000-0000.
14.3 A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos.
15. DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS
15.1. O Licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
15.2. As obrigações e/ou descrições da prestação de serviços a ser efetuada pelo licitante vencedor encontram-se descritas no ANEXO I do presente Edital.
15.3. Os materiais, serviços e equipamentos necessários para a realização da prestação de serviços serão de responsabilidade do licitante vencedor.
15.4 Todos os valores referentes à mão de obra que se fizerem necessárias deverão estar inclusos nos itens ofertados.
15.5 Conduzir os serviços de acordo com as normas da prestação contratada, com estrita observância do instrumento celebrado;
15.6 Promover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
15.7 Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos, cabendo indenização á Câmara e a terceiros em possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa durante a execução do contrato, em conformidade com o Artigo 70 da Lei 8.666/93;
15.8 Prestar, sem quaisquer ônus para a Câmara, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
15.9 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
15.10 Ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas as pessoas que, acaso empregue para a execução dos serviços, inclusive decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
15.11 Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste contrato;
15.12 Deverá comunicar à Câmara qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, nos casos estabelecidos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
15.13 Os levantamentos, dos serviços deverão ser expressos na apresentação gráfica elaborada em aplicativo AUTOCAD, identificando e dimensionando todos os elementos analisados;
15.14 O levantamento deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários à compreensão e análise da estrutura, com a indicação, nas plantas, de todas as anomalias verificadas (trincas, fissuras, deformações, corrosão etc);
15.15 Deverá, ainda, ser acompanhado do registro fotográfico de todas as anomalias, relacionando as fotografias com os locais indicados nas plantas;
15.16 O(A) contratado(a) deverá providenciar, às suas expensas e sob sua supervisão e responsabilidade, toda a mão-de-obra, material e equipamentos necessários à identificação dos elementos estruturais analisados, bem como os reparos, limpeza e retirada dos resíduos decorrentes da prospecção;
15.17 Os serviços deverão ser executados com o mínimo de prejuízo ao funcionamento da Câmara de Vereadores de Visconde do Rio Branco, sempre respeitando o horário do expediente (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h00min);
15.18 Ao término do devido levantamento deverá ser entregue um projeto, devidamente assinado por profissional capacitado e acompanhado da respectiva ART. O referido levantamento e projetos deverão ser entregues em meio físico e eletrônico, sendo estes de propriedade da Câmara de Vereadores de Visconde do Rio Branco.
15.19 São atribuições e responsabilidades da empresa Contratada para o gerenciamento e fiscalização da obra em referência:
15.20 Conhecer e dominar objetivamente todas as exigências de normatização referentes à execução dos serviços em referência;
15.21 Conhecer minuciosamente o objeto da obra que irá fiscalizar, os projetos, as especificações técnicas, os métodos construtivos a serem empregados e as peculiaridades da edificação;
15.22 Participar de reunião inicial para ajustar procedimentos de execução com a empresa executora das obras;
15.23 Manter-se informada sobre as condições de execução contratual de modo a exigir o cumprimento das obrigações pactuadas;
15.24 Controlar os materiais e equipamentos que entrarem no canteiro para fins de utilização na execução das obras, analisando sua qualidade e compatibilidade com as especificações e projetos; bem como pronunciar-se tempestivamente quanto à determinação de sua substituição e retirada do canteiro de obras;
15.25 Acompanhar as etapas, técnicas e metodologias de execução de cada serviço que componha as obras, pronunciando-se quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas e projetos das obras, bem como com as boas práticas da construção e instalações;
15.26 Fiscalização das etapas de obra, visando à qualidade das obras civis, instalações dos projetos complementares, atendimento aos projetos executivos, especificações técnicas, normas, resoluções, portarias, decretos e o cumprimento dos prazos;
15.27 Controlar o desenvolvimento físico das obras, em face do cronograma físico-financeiro inicialmente proposto e do planejamento e estratégia de execução, pronunciando-se, tempestivamente, sobre eventuais incompatibilidades já constatadas ou previsíveis;
15.28 Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, divergências nas especificações, facultando também ao gestor do contrato, fazer as anotações que julgar necessárias;
15.29 Acompanhamento de todas as fases de execução, testes e ensaios, quando necessários, das obras civis e das instalações, determinando a paralisação e/ou substituição de qualquer serviço ou material que esteja fora das especificações ou executado fora da boa técnica;
15.30 Exigência do atendimento e da implantação de medidas de segurança do trabalho a serem tomadas pelas empresas Contratadas;
15.31 Acompanhar e Controlar os documentos da obra, com manutenção e organização de arquivo das cópias atualizadas dos projetos, cópias dos contratos firmados, cópias das especificações, orçamentos, cronogramas físico-financeiros em obra e cópias das correspondências trocadas entre as partes;
15.32 Fiscalização do registro de documentos de todas as modificações introduzidas nos projetos seja através de revisões imediatas dos documentos firmados com as empresas Contratadas para consolidação de tais alterações;
15.33 Registrar, acompanhar e controlar os quantitativos de cada serviço executado, em relação à medição periódica, inclusive com a emissão de pareceres e impugnação de serviços eventualmente cobrados pela empresa contratada;
15.34 Verificar o comportamento da empresa Contratada quanto à obediência em relação ao contrato e às legislações fiscais e trabalhistas;
15.35 Verificar a aprovação e registro das obras em todos os órgãos envolvidos: estaduais, municipais ou federais, quando necessário;
15.36 Elaboração de pareceres técnicos sempre que necessário ou quando solicitado pela Contratante;
15.37 Controle da quantificação da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos utilizados, em relação ao cumprimento dos prazos de execuções estabelecidas no cronograma-físico da obra das empresas Contratadas;
15.38 Fornecer todos os subsídios para que se proceda à notificação da contratada;
15.39 Assessorar tecnicamente a Câmara de Vereadores de Visconde do Rio Branco em relação aos serviços adicionais, quando necessário, devendo informar previamente a Administração da Contratante, avaliando custos e apresentando justificativas para aceitação;
15.40 Recomendar alterações de projetos ou especificações, sempre que julgar conveniente ou quando solicitadas pela Contratante, sempre com prévia anuência da Contratante, ficando as suas expensas a execução dessas alterações;
15.41 Remeter à Contratante, relatórios finais sintetizando as principais ocorrências e atividades do período, apresentando fotografias do controle das atividades do período e acompanhamento e a compreensão da situação técnica geral dos cronogramas descritivos da obra;
15.42 Comunicar-se, prévia e continuamente, com a Câmara para fins de resolução de todas as questões suscitadas durante a execução das obras, observadas as especificações técnicas contidas no respectivo projeto básico das obras;
15.43 Acompanhar e registrar, nos projetos e em outros meios próprios de registro, eventuais alterações ou modificações de geometrias e detalhamentos de projetos no sentido de melhores resultados e/ou para fins de adequações à realidade local, devendo as eventuais alterações ou modificações de geometrias e detalhamentos dos projetos ficarem sob responsabilidade da Fiscalização Contratada;
15.44 Acompanhar junto à empresa Contratada a elaboração dos manuais de manutenção dos materiais e instalações, quando necessário;
15.45 Preparar e acompanhar “check list” de verificações e análise de laudos e elaboração de parecer conclusivo, para o recebimento oficial da obra;
15.46 Verificação e liberação das medições, certificando a conclusão da etapa contratual correspondente, para que a Fiscalização da Contratante, após a análise dos serviços executados, proceda à devida atestação dos pagamentos a serem efetuados diretamente pela Contratante;
15.47 Coordenar, fiscalizar a compatibilização de todos os projetos complementares, cronogramas, e outros e;
15.48 Realizar outras atribuições necessárias e indispensáveis à eficiente e efetiva prestação dos serviços técnicos ora especificados.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante que durante todo o procedimento licitatório:
16.1.1 Apresentar documentação falsa;
16.1.2 Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
16.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4 Fizer declaração falsa;
16.1.5 Cometer fraude fiscal.
16.2. Além da sanção prevista no item anterior, a licitante está sujeita às seguintes penalidades:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, caso não compareça para receber a respectiva nota de empenho ou para assinar o contrato, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total da obrigação assumida.
16.3. A aplicação das sanções previstas neste edital será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666-93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
18.1.1. - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.2. - Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores;
18.1.3. - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
18.1.4. - Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
18.1.5. - Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017;
18.1.6. - Decreto Municipal nº 153/2014 de 21 de outubro de 2014;
18.1.6. - Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
19. DA PUBLICIDADE.
19.1. O aviso deste pregão será publicado no O Legislativo Riobranquense, nos termos do Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017, da Lei nº 10.520/2002, e em meio eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O número do C.N.P.J. da Câmara Municipal é 26.140.756/0001-20.
20.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
20.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Presidente da Câmara Municipal, autoridade máxima do Órgão.
20.5. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
20.6. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros formais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes.
20.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. O referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas.
20.8. Não se admitirá posterior complementação da documentação.
20.9. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último.
20.10. As empresas poderão enviar os envelopes por correio ou outro meio semelhante, desde que entregues antes do inicio da sessão, não podendo ser responsabilizada a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco por eventuais atrasos na entrega.
20.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
20.12. Reserva-se à Câmara Municipal a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
20.13. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00min às 17h00min, ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Visconde do Rio Branco, 25 de junho de 2019.
Verificado e Aprovado pelo Departamento Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx
Verificado e Aprovado pelo departamento Jurídico Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Advogado
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Termo de Referência foi elaborado a fim de subsidiar o processo licitatório que visa à contratação de empresa especializada, para levantamento das condições estruturais do telhado, revestimento de paredes internas e externas, condições de esquadrias, substituição de forro, pintura interna e externa, manutenção de pisos e adequação da parte elétrica, com diagnóstico e respectivo projeto de reforma a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, incluindo plantas, descrição dos materiais, quantitativos, orçamentos, além da responsabilidade técnica pela fiscalização futura das obras, com a respectiva ART.
1.2 Em face de inexistirem no quadro funcional desta Casa servidores com as habilidades para a execução das atividades pertinentes ao profissional da Engenharia Civil, e considerando também que tais atividades não constituem o objetivo da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal. Assim, a presente contratação atenderá às necessidades da Câmara de Vereadores de Visconde do Rio Branco em realizar um levantamento técnico sobre as reais condições do telhado do seu prédio sede, visto que a mesma seguidamente apresenta sérios problemas com goteiras, e até mesmo diversas avarias em suas telhas. Ocasionando avarias no forro e nos revestimentos de algumas paredes. Outros problemas detectados são as necessidades de pintura nas paredes internas e externas, substituição de vidros da fachada, manutenção do piso da fachada, manutenção do piso de algumas entradas de luz e manutenção de algumas portas e janelas que estão com os vidros trincados e/ou emperrados. Outro diagnóstico a ser feito, e que deverá ser analisado tecnicamente pelo profissional a ser contratado, é a manutenção da parte elétrica para adequar a atual demanda energética.
1.3 Desta forma, com base nas razões acima expostas, acreditamos fazer-se necessária a contratação de empresa de engenharia civil, devidamente credenciada no CREA, para realizar os devidos levantamentos, para a elaboração projeto básico e executivo indicando as melhores soluções para os problemas diagnosticados.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada, para levantamento das condições estruturais do telhado, revestimento de paredes internas e externas, condições de esquadrias, substituição de forro, pintura interna e externa e adequação da parte elétrica, com diagnóstico e respectivo projeto de reforma a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, incluindo plantas, descrição dos materiais, quantitativos, orçamentos, além da responsabilidade técnica pela fiscalização futura das obras, com a respectiva ART.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 Todos os serviços a serem contratados, através do presente termo de referência, deverão ser prestados no prédio sede da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, sito a Galeria Eden Clube - 13 – centro - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG.
3.2 LEVANTAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
3.2.1 O levantamento dos serviços a serem realizados (telhados, forro, pintura de paredes, parte elétrica, etc.), deverá ser expresso na apresentação gráfica elaborada em software do tipo CAD, identificando e dimensionando todos os elementos analisados;
3.2.2 O levantamento deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários à compreensão e análise da estrutura, com a indicação, nas plantas, de todas as anomalias verificadas; Deverá, ainda, ser acompanhado do registro fotográfico de todas as anomalias, relacionando as fotografias com os locais indicados nas plantas;
3.2.3 O(A) contratado(a) deverá providenciar, às suas expensas e sob sua supervisão e responsabilidade, toda a mão-de-obra, material e equipamentos necessários à identificação dos
elementos estruturais analisados, bem como os reparos, limpeza e retirada dos resíduos decorrentes da prospecção;
3.2.4 Os serviços deverão ser executados com o mínimo de prejuízo ao funcionamento da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, sempre respeitando o horário do expediente (segunda a sexta- feira, das 8h às 17h00min);
3.2.5 Ao término do devido levantamento deverá ser entregue um projeto, devidamente assinado por profissional capacitado e acompanhado da respectiva ART. O referido levantamento e projetos deverão ser entregues em meio físico e eletrônico, sendo estes de propriedade da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
3.3 SOLUÇÃO TÉCNICA
3.3.1 A Proposta de Solução deverá ser apresentada em forma de projeto, acompanhada de: Projeto Básico, Memorial Descritivo da Obra, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, bem como todo e qualquer documento necessário para a execução das soluções propostas. A proposta deverá ainda estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras.
3.4 FISCALIZAÇÃO DA OBRA, MATERIAIS E SERVIÇOS
São atribuições e responsabilidades da empresa Contratada para o gerenciamento e fiscalização da obra em referência:
3.4.1 Conhecer e dominar objetivamente todas as exigências de normatização referentes à execução dos serviços em referência;
3.4.2 Conhecer minuciosamente o objeto da obra que irá fiscalizar, os projetos, as especificações técnicas, os métodos construtivos a serem empregados e as peculiaridades da edificação;
3.4.3 Participar de reunião inicial para ajustar procedimentos de execução com a empresa executora das obras;
3.4.5 Manter-se informada sobre as condições de execução contratual de modo a exigir o cumprimento das obrigações pactuadas;
3.4.6 Controlar os materiais e equipamentos que entrarem no canteiro para fins de utilização na execução das obras, analisando sua qualidade e compatibilidade com as especificações e projetos; bem como pronunciar-se tempestivamente quanto à determinação de sua substituição e retirada do canteiro de obras;
3.4.7 Acompanhar as etapas, técnicas e metodologias de execução de cada serviço que componha as obras, pronunciando-se quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas e projetos das obras, bem como com as boas práticas da construção e instalações;
3.4.8 Fiscalização das etapas de obra, visando à qualidade das obras civis, instalações dos projetos complementares, atendimento aos projetos executivos, especificações técnicas, normas, resoluções, portarias, decretos e o cumprimento dos prazos;
3.4.9 Controlar o desenvolvimento físico das obras, em face do cronograma físico-financeiro inicialmente proposto e do planejamento e estratégia de execução, pronunciando-se, tempestivamente, sobre eventuais incompatibilidades já constatadas ou previsíveis;
3.4.11 Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, divergências nas especificações, facultando também ao gestor do contrato, fazer as anotações que julgar necessárias;
3.4.13 Acompanhamento de todas as fases de execução, testes e ensaios, quando necessários, das obras civis e das instalações, determinando a paralisação e/ou substituição de qualquer serviço ou material que esteja fora das especificações ou executado fora da boa técnica;
3.4.14 Exigência do atendimento e da implantação de medidas de segurança do trabalho a serem tomadas pelas empresas Contratadas;
3.4.15 Acompanhar e Controlar os documentos da obra, com manutenção e organização de arquivo das cópias atualizadas dos projetos, cópias dos contratos firmados, cópias das especificações, orçamentos, cronogramas físico-financeiros em obra e cópias das correspondências trocadas entre as partes;
3.4.16 Fiscalização do registro de documentos de todas as modificações introduzidas nos projetos seja através de revisões imediatas dos documentos firmados com as empresas Contratadas para consolidação de tais alterações;
3.4.17 Registrar, acompanhar e controlar os quantitativos de cada serviço executado, em relação à medição periódica, inclusive com a emissão de pareceres e impugnação de serviços eventualmente cobrados pela empresa contratada;
3.4.18 Verificar o comportamento da empresa Contratada quanto à obediência em relação ao contrato e às legislações fiscais e trabalhistas;
3.4.19 Verificar a aprovação e registro das obras em todos os órgãos envolvidos: estaduais, municipais ou federais, quando necessário;
3.4.20 Elaboração de pareceres técnicos sempre que necessário ou quando solicitado pela Contratante;
3.4.21 Controle da quantificação da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos utilizados, em relação ao cumprimento dos prazos de execuções estabelecidas no cronograma-físico da obra das empresas Contratadas;
3.4.22 Fornecer todos os subsídios para que se proceda à notificação da contratada;
3.4.23 Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em relação aos serviços adicionais, quando necessário, devendo informar previamente a Administração da Contratante, avaliando custos e apresentando justificativas para aceitação;
3.4.24 Recomendar alterações de projetos ou especificações, sempre que julgar conveniente ou quando solicitadas pela Contratante, sempre com prévia anuência da Contratante, ficando as suas expensas a execução dessas alterações;
3.4.25 Remeter à Contratante, relatórios finais sintetizando as principais ocorrências e atividades do período, apresentando fotografias do controle das atividades do período e acompanhamento e a compreensão da situação técnica geral dos cronogramas descritivos da obra;
3.4.26 Comunicar-se, prévia e continuamente, com a Câmara para fins de resolução de todas as questões suscitadas durante a execução das obras, observadas as especificações técnicas contidas no respectivo projeto básico das obras;
3.4.27 Acompanhar e registrar, nos projetos e em outros meios próprios de registro, eventuais alterações ou modificações de geometrias e detalhamentos de projetos no sentido de melhores resultados e/ou para fins de adequações à realidade local, devendo as eventuais alterações ou modificações de geometrias e detalhamentos dos projetos ficarem sob responsabilidade da Fiscalização Contratada;
3.4.28 Acompanhar junto à empresa Contratada a elaboração dos manuais de manutenção dos materiais e instalações, quando necessário;
3.4.29 Preparar e acompanhar “check list” de verificações e análise de laudos e elaboração de parecer conclusivo, para o recebimento oficial da obra;
3.4.31 Verificação e liberação das medições, certificando a conclusão da etapa contratual correspondente, para que a Fiscalização da Contratante, após a análise dos serviços executados, proceda à devida atestação dos pagamentos a serem efetuados diretamente pela Contratante;
3.4.32 Coordenar, fiscalizar a compatibilização de todos os projetos complementares, cronogramas, e outros e;
3.4.33 Realizar outras atribuições necessárias e indispensáveis à eficiente e efetiva prestação dos serviços técnicos ora especificados.
4. PRAZOS
4.1 A vigência do contrato da presente contratação será de 12 meses a partir da assinatura, estendendo, mediante termo aditivo, até a entrega final da execução da obra de melhorias propostas, caracterizada pela entrega do “Memorial da Obra”, que inclui todos os projetos, memoriais descritivos, cronogramas, relatórios, testes, laudos, inspeções, e demais documentos de ordem técnicas utilizados durante a fase de projeto e de execução da obra;
4.2 O prazo para execução do serviço de elaboração do Projeto Básico de reforma será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato. Qualquer prorrogação de
prazo deverá ser solicitada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e com a exposição detalhada de motivos a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco para decisão final.
4.3 A prorrogação do prazo para execução dos serviços será objeto de Termo Aditivo Contratual e implicará em igual prorrogação do prazo de vigência do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA PARTES
5.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1 Levantamento das condições estruturais do telhado, paredes internas e externas, esquadrias, piso, fachada e parte elétrica;
5.1.2 Elaboração do memorial descritivo detalhados dos serviços a serem realizados;
5.1.3 Planilha orçamentária e quantitativa, com preço base e BDI;
5.1.4 Elaboração do projeto de reforma do prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco;
5.1.5 Acompanhamentos da execução da obra com fiscalização, conforme item 3.4;
5.1.6 Retirar e assinar o respectivo termo de contrato no prazo fixado pela Contratante;
5.1.7 Realizar os serviços contratados de acordo com todas as diretrizes e regras estabelecidas neste termo de referência, as normas técnicas específicas e as boas práticas técnicas;
5.1.8 Cumprir todos os prazos fixados neste termo de referência;
5.1.9 Submeter as decisões, relatórios e documentos técnicos à prévia análise da Contratante;
5.1.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato;
5.1.11 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
5.1.12 Proceder ao registro junto ao CREA ou CAU, nos termos da legislação própria, sem custo adicional a Contratante;
5.1.15 Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
5.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.2.1 Fornecer projeto arquitetônico do prédio da Câmara de Vereadores para o desenvolvimento do projeto de reforma;
5.2.2 Prover condições que possibilitem a execução dos serviços objeto deste termo de referência;
5.2.3 Fornecer os arquivos de todos os projetos básico e executivo e seus anexos, das obras a serem fiscalizadas à empresa vencedora do certame licitatório, quando solicitado;
5.2.4 Indicar responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do futuro contrato;
5.2.5 Aplicar eventuais sanções previstas por inexecuções parciais ou totais, injustificadas;
5.2.6 Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste termo de referência, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
5.2.7 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços, para que sejam reparados ou refeitos, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.8 Efetuar os pagamentos nas condições e preços contratados; e,
5.2.9 Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
6. VALOR MÁXIMO ACEITO
Fica estipulado o valor de R$ 24.516,66 (vinte e quatro mil e quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) como sendo o máximo aceito pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco para a elaboração dos serviços.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos serviços contratados dar-se-á de forma parcial, conforme os serviços contratados forem entregues, sendo 60% após entrega dos projetos e 40% após o término da fiscalização e acompanhamento da execução das obras.
7.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal em até 10 (dez) dias úteis.
8.1 O presente certame licitatório observará o cumprimento dos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal e os dispositivos legais previstos pela Lei n. 10.520/2002, pelo Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017, Decreto Municipal nº 153/2014, pela Lei Complementar 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
(Este formulário deverá ser transcrito em impresso da empresa, devendo ser datilografado ou impresso em computador)
Processo n.º 10/2019 – Pregão Presencial n.º 01/2019 - Tipo "Menor Preço"
A empresa............................... inscrita no CNPJ nº......................., estabelecida na Rua/Av.................................., nº .............. em /MG,
telefone:................................., E-mail , pela presente propõe os preços e condições a
seguir e fornecimento de acordo com as exigências do Edital Respectivo.
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Vr. Total |
1 | Contratação de empresa especializada, para levantamento das condições estruturais do telhado, revestimento de paredes internas e externas, condições de esquadrias, substituição de forro, pintura interna e externa, manutenção de pisos e adequação da parte elétrica, com diagnóstico e respectivo projeto de reforma a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, incluindo plantas, descrição dos materiais, quantitativos, orçamentos, além da responsabilidade técnica pela fiscalização futura das obras, com a respectiva ART. | Sv. | 01 |
Valor Total da Proposta: R$ Validade da Proposta dias
, de de 2019.
Nome Representante Legal: CPF: RG:
Assinatura: Carimbo de CNPJ:
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) e Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão nº 01/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, oferecer recurso, receber e dar quitação, podendo ainda substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2019.
Reconhecer firmas(s)
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPEENDEDOR
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 01/2019.
,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2019.
Representante Legal, Carimbo CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa ........................................................., CNPJ n° ..................................., situada no
endereço .........................................................................................., representada legalmente por
........................................................., DECLARA junto à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco – MG, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n° 01/2019, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002, e de acordo com o disposto no respectivo Edital.
DECLARA ainda, estar ciente e que se sujeita a responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de falsa declaração.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
Visconde do Rio Branco - MG, ......... de de 2019
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SOCIAL
(Modelo)
................................., inscrito no CNPJ/MF sob o n. ........................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ........................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ...................
e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 29 da Lei
Federal n.8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 29 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz [ ].
, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
Minuta de Contrato
Pelo presente instrumento que entre si fazem a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG , inscrita no CNPJ n.º 26.140.756/0001-20, situada na Galeria Eden Clube, nº 13, Centro, Visconde do Rio Branco/MG, neste ato representada pelo Presidente da Xxxxxx Xx(a).............................................., CPF ................................., aqui simplesmente denominada
Contratante e de outro lado a empresa .................................... Inscrita no CNPJ n.º ,
situada na Rua/Av. .........................., .................../MG, representada pelo(a) Sr(a) ,
RG n.º ................................., CPF...................................., neste ato denominada Contratada,
decorrente de Processo Licitatório n.º 10/2019, Pregão Presencial nº 01/2019, conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017 que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– Contratação de empresa especializada, para levantamento das condições estruturais do telhado, revestimento de paredes internas e externas, condições de esquadrias, substituição de forro, pintura interna e externa, manutenção de pisos e adequação parte elétrica, com diagnóstico e respectivo projeto de reforma a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, incluindo plantas, descrição dos materiais, quantitativos, orçamentos, além da responsabilidade técnica pela fiscalização futura das obras, com a respectiva ART.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRESTAÇÃO E LEVANTAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação e levantamento, dos serviços a serem realizados (telhados, forro, pintura de paredes, parte elétrica, esquadrias, etc.), deverão ser expressos na apresentação gráfica elaborada em software do tipo CAD, identificando e dimensionando todos os elementos analisados;
2.2 O levantamento deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários à compreensão e análise da estrutura, com a indicação, nas plantas, de todas as anomalias verificadas;
Deverá, ainda, ser acompanhado do registro fotográfico de todas as anomalias, relacionando as fotografias com os locais indicados nas plantas;
2.3 O(A) contratado(a) deverá providenciar, às suas expensas e sob sua supervisão e responsabilidade, toda a mão-de-obra, material e equipamentos necessários à identificação dos elementos estruturais analisados, bem como os reparos, limpeza e retirada dos resíduos decorrentes da prospecção;
2.4 Os serviços deverão ser executados com o mínimo de prejuízo ao funcionamento da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, sempre respeitando o horário do expediente (segunda a sexta- feira, das 8h às 17h00min);
2.5 Ao término do devido levantamento deverá ser entregue um projeto, devidamente assinado por profissional capacitado e acompanhado da respectiva ART. O referido levantamento e projetos deverão ser entregues em meio físico e eletrônico, sendo estes de propriedade da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
2.6 Os serviços deverão ser prestados no prédio sede da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, sito a Galeria Eden Clube - 13 – centro - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento dos serviços contratados dar-se-á de forma parcial, conforme os serviços contratados forem entregues, sendo 60% após entrega dos projetos e 40% após o término da fiscalização e acompanhamento da execução das obras
3.2 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
3.3 O pagamento será efetuado mediante a quitação da Nota de Empenho correspondente, após a apresentação nota fiscal/fatura em até 10 (dias) dias úteis.
3.4 Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição dos serviços, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRADADA, sem que ocorram multas por parte da CONTRATADA.
3.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas. Caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 - O preço total do contrato é de R$ ........................ (..........................) não podendo, por disposição legal ser reajustado mediante inclusão de tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus que existirem para o perfeito fornecimento do objeto relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS LEGAIS
5.1 - O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato Unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba indenização, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: 01.031.0101.2.657.339039 – Ficha 17 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Levantamento das condições estruturais do telhado, paredes internas e externas, esquadrias, piso, fachada e parte elétrica;
8.1.2 Elaboração do memorial descritivo detalhados dos serviços a serem realizados;
8.1.3 Planilha orçamentária e quantitativa, com preço base e BDI;
8.1.4 Elaboração do projeto de reforma do prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco;
8.1.5 Acompanhamentos da execução da obra com fiscalização, conforme item 3.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital nº 01/2019;
8.1.6 Retirar e assinar o respectivo termo de contrato no prazo fixado pela Contratante;
5.1.7 Realizar os serviços contratados de acordo com todas as diretrizes e regras estabelecidas no Edital nº 01/2019 e seus anexos, as normas técnicas específicas e as boas práticas técnicas;
8.1.8 Cumprir todos os prazos fixados;
8.1.9 Submeter as decisões, relatórios e documentos técnicos à prévia análise da Contratante;
8.1.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato;
8.1.11 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.12 Proceder ao registro junto ao CREA ou CAU, nos termos da legislação própria, sem custo adicional a Contratante;
8.1.15 Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 Fornecer projeto arquitetônico do prédio da Câmara de Vereadores para o desenvolvimento do projeto de reforma;
8.2.2 Prover condições que possibilitem a execução dos serviços objeto deste termo de referência;
8.2.3 Fornecer os arquivos de todos os projetos básico e executivo e seus anexos, das obras a serem fiscalizadas à empresa vencedora do certame licitatório, quando solicitado;
8.2.4 Indicar responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do futuro contrato;
8.2.5 Aplicar eventuais sanções previstas por inexecuções parciais ou totais, injustificadas;
8.2.6 Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste termo de referência, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
8.2.7 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços, para que sejam reparados ou refeitos, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.8 Efetuar os pagamentos nas condições e preços contratados; e,
8.2.9 Cumprir as demais disposições contidas no edital e anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-se às seguintes penalidades:
- Advertência
- Multa nos seguintes percentuais:
a) multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na prestação dos serviços.
b) Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor do Empenho Estimativo, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com conseqüente cancelamento da homologação/contrato.
9.2 - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco poderá rescindir o contrato, se ocorrerem quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que somente será concedida após o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes.
9.4 - Havendo necessidade de ajuizamento de ação judicial para compelir o contratado a cumprir este contrato, ou ressarcir qualquer prejuízo à administração ou ainda para o pagamento das multas previstas neste contrato, o contratado pagará ainda uma multa a título de cláusula penal no valor de 20% (vinte por cento) da condenação, sem prejuízo do pagamento das custas e honorários sucumbenciais, além da correção monetária e juros de mora.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
10.1 A vigência do contrato da presente contratação será de 12 meses a partir da assinatura, estendendo, mediante termo aditivo, até a entrega final da execução da obra de melhorias propostas, caracterizada pela entrega do “Memorial da Obra”, que inclui todos os projetos, memoriais descritivos, cronogramas, relatórios, testes, laudos, inspeções, e demais documentos de ordem técnicas utilizados durante a fase de projeto e de execução da obra;
10.2 O prazo para execução do serviço de elaboração do Projeto Básico de reforma será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato. Qualquer prorrogação de prazo deverá ser solicitada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e com a exposição detalhada de motivos a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco para decisão final.
10.3 A prorrogação do prazo para execução dos serviços será objeto de Termo Aditivo Contratual e implicará em igual prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no jornal o legislativo Riobranquese da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro de Visconde do Rio Branco/MG para dirimir as questões resultantes do presente contrato, renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito em presença das testemunhas abaixo.
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2019.
Verificado e Aprovado pelo Departamento Jurídico
Procurador Geral
Verificado e Aprovado pelo departamento Jurídico Advogado
Presidente da Câmara de Visconde do Rio Branco
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Processo nº 10/2019 Pregão Presencial nº 01/2019
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
CNPJ:
CONTATO:
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, o Edital referente ao Pregão Presencial nº 01/2019, cuja realização se dará às 13:30 horas (horário de Brasília), do dia 30/07/2019, na sede da Câmara Municipal à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX.
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Declaração de Regularidade Social Anexo VII - Minuta do Contrato
Visconde do Rio Branco, de de 2019.
Assinatura:
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este formulário/recibo, devidamente preenchido, para a Comissão de Licitação, no ato do recebimento do Edital.
OBS.: A NÃO REMESSA DESTE RECIBO EXIME A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO
Para participação no Processo Licitatório, é de extrema importância que a empresa interessada apresente toda documentação exigida de acordo com o Edital correspondente.
Confira com atenção a forma de entrega dos documentos:
- DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
[ ] Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente;
Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) modelo Xxxxx XXX (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
- DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES:
[ ] Declaração de Habilitação (conforme modelo no Anexo V)
[ ] Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor (conforme modelo no Anexo IV).
- ENVELOPE Nº 01:
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco-MG PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01) Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
Conteúdo do envelope nº1:
[ ] Proposta de preço - Elaborada em conformidade com o Anexo II deste Edital.
- ENVELOPE Nº 02:
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco PREGÃO Nº /
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL); CNPJ:
Conteúdo do envelope nº2:
[ ] Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
[ ] Certidão Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS); [ ] Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
[ ] Certidão Negativa de Débito Estadual;
[ ] Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; [ ] Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela licitante
[ ] Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
[ ] Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2019.
[ ] Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
[ ] Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo VI).
Os documentos necessários neste procedimento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente.
Qualquer dúvida, entre em contato: Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
(00) 0000-0000 – Setor de Compras e Licitação