EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0017/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0017/2024
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/06/2024
HORÁRIO: 08:00 horas.
LOCAL: Paço Municipal, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1.540 – Rosana - SP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, através da Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Licitações e Compras, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2024, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa para ministrar aulas em Música Instrumental – Categoria Madeiras (Flauta e Saxofone) e Música Instrumental Categoria Metais (Trompete e Trombone) para a Escola de Artes e Sopros, no município de Rosana – SP, pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, que será regida pela Le Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 1.288, de 29/10/2007, Decreto Municipal n° 1370, de 10/07/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 3.735 de 30 de janeiro de 2024 (site para consulta xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada no endereço supra citado, iniciando-se no dia 18/06/2024 às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio.
No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro:
- Credenciamento dos representantes legais dos licitantes;
- Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação;
- Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital;
- Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
- Realização dos lances verbais;
- Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da
habilitação e,
- Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso.
1- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para ministrar aulas em Música Instrumental – Categoria Madeiras (Flauta e Saxofone) e Música Instrumental Categoria Metais (Trompete e Trombone) para a Escola de Artes e Sopros, no município de Rosana – SP, pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital.
2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá- los junto ao setor de Licitações, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx – XX, no horário comercial, das 08:00 as 13:00 horas (Brasília), mediante o pagamento da taxa de emolumentos de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos), referente ao custo reprográfico, que deverá ser efetuada através de guia própria emitida pelo Setor de Licitações e recolhida na rede bancária ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/, sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo II), assinar e encaminhar via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura de Rosana, no horário comercial ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
2.3. Que a documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados e, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ, e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 019/2024 ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social do proponente – CNPJ – endereço – E-mail)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 019/2024 ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ – endereço – E-mail)
2.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
2.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope “II” – Habilitação antes do Envelope “I” - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
2.6. Não será permitida no presente Pregão, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto.
2.7. Não será permitida a participação neste pregão:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, QUANDO FOR O CASO;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §
1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.10. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.7.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.7.13. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.7.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.7.15. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.7.16. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.7.17. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
2.7.18. Caso a empresa apresente CND de falência e concordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.7.19. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
2.7.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC
123/2006.
3. DO CREDENCIAMENTO
documentos:
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
3.1.1 Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou
cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular (Anexo VIII), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
3.1.3 Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP):
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
3.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA
dos envelopes “I” e “II”.
3.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, os quais ficarão retidos e não serão devolvidos ou por qualquer processo de cópia autenticada, nos termos do Artigo 12, VI da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, assim como, poderá ser autenticado nos termos do item 7.1.
4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
4.1. No horário e local indicados neste edital será aberta à sessão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3, assim como, apresentando a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo Anexo III (Essa Declaração deverá estar FORA dos envelopes “I” e “II”).
4.1.1. Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão.
4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes “I” e “II”, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação
4.3. Após o recebimento dos envelopes “I” (proposta) e “II” (habilitação), não será aceito novos proponentes.
4.4. Conceder-se-á vistas e rubricas ao Pregoeiro, aos membros da Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes, de todos os documentos apresentados no credenciamento, nos envelopes “I” e “II” apresentados, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor.
4.5. O envelope “II” - HABILITAÇÃO dos licitantes que não tiveram esses envelopes abertos, o mesmo ficará retido podendo ser retirados em até 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do certame, hipótese em que, decorrido o prazo serão devidamente inutilizados.
4.6. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos, devendo os motivos serem consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item acima, somente dar- se-á após a etapa competitiva de lances verbais, exceto nos casos apresentados pelo Pregoeiro, com anuência de todos os proponentes.
4.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
a) retardatários, a não ser como ouvinte; ou
b) que não apresentem a declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo em sua participação no presente certame.
4.8. Será aplicada penalidade prevista no item 15 deste Edital ao licitante que fizer declaração falsa.
4.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “I”)
5.1. A Empresa licitante deverá entregar a proposta de preços no envelope “I”, sem emendas ou rasuras, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados e, preferencialmente conforme modelo de proposta – Anexo VI:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando- se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
g) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo VI;
5.2. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Abertas às propostas, o Pregoeiro efetuará a classificação em ordem crescente a partir da proposta de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”, sendo que esta e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela, estarão classificadas para a sessão de lances.
6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item acima o pregoeiro classificará todas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Por outro lado, convém lembrar, que se apenas 02 (duas) licitantes, ou pelo menos 01 (uma), apresentar proposta o certame pode
prosseguir.
6.3. No caso de empate serão admitidas todas as propostas iniciais empatadas,
independentemente do número de licitantes, e realizar-se-á o sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, e caso não havendo apresentação de lances por parte dos licitantes prevalecerá à ordem do sorteio para fins de classificação.
6.4. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.4.1. Os lances verbais serão efetuados e expressos em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais.
6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.7. Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, o Pregoeiro procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital, nos seguintes casos:
a) quando os valores totais propostos apresentarem erros de multiplicação entre a quantidade constante na proposta e o valor unitário proposto;
b) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtude da quantidade constante na proposta apresentada for divergente da quantidade definida no edital;
6.7.1 Ocorrendo algumas das situações descritas acima, sempre prevalecerão os valores unitários propostos e as quantidades definidas no presente edital.
6.8. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando-se ainda em consideração o item anterior;
6.9. No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública.
6.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena
de preclusão do direito de preferência.
6.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.10.1.
6.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.10.1.
6.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.10, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.11. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.10.1 e 6.10.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.10, com vistas à redução do preço.
6.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “II”, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
6.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.10, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.14.1. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital.
6.14.1.1. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “I” - proposta e “II” – documentação, com poderes para esse fim.
6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e facultativamente assinada pelo(s) licitante(s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer.
6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
6.18. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.18.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
6.18.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.18.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados
neste edital;
b) Que apresentem preços ou vantagens baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste
edital.
d) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
e) não atenderem às exigências contidas no edital deste pregão.
6.18.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.19. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto e o global da proposta.
a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo VI, observado o item 5, do presente edital.
6.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.19.3. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
6.19.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “II”)
7.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação:
7.2. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
7.2.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem
7.2 não precisarão constar do Envelope “II” - HABILITAÇÃO, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal e Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários, expedida pelo órgão competente.
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débito) ou CPD-EN (Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa);
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.4. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações):
a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo V.
b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
7.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão
estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.2. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
7.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
7.6.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.6.6. Para habilitação das empresas e das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos itens
7.2 a 7.5, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, o pregoeiro procederá à adjudicação ao proponente vencedor.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido na Divisão de Compras e Licitações
da Prefeitura Municipal de Rosana/SP, das 08:00 as 13:00 horas (Brasília), na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 (xxxxxxxxx xxxxxxxx), Município de Rosana – SP.
8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Licitações, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540 (pavimento superior).
8.1.2. Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile/e-mail” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se fizer necessário, nos termos da lei.
8.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena
de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a
10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
9.11. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, implicará na decadência e preclusão desse direito.
9.12. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a interposição de recurso pelo proponente.
9.13. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO CONTRATO
10.1. Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura de Rosana/SP para realizar a assinatura do referido contrato ou solicitar via e-mail para assinatura digital, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a(s) proponente(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré-estabelecida neste Edital.
10.1.1. Para a assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 7.3, alíneas “b” a “e”), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II – HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato.
10.1.2. Xxxxxx, ainda, o proponente vencedor, apresentar para a assinatura
do contrato:
a-) Rg e CPF do profissional que ministrará as aulas; b-) Ser músico profissional oficializado. (comprovar);
c-) Certificado valido de curso presencial ou online de teoria musical. (comprovar curso mínimo 280 horas);
d-) Certificado valido curso maestro ou regência. (comprovar curso mínimo 280 horas;
e-) Experiência de 02 (dois) anos com aulas de teoria musical. (comprovar) Com declarações devidamente assinadas;
f-) Experiência mínima de 04 (quatro) anos em prestação de serviços com projetos musicais nas categorias de madeiras ou metais, de acordo com a categoria vencedora (comprovar com declarações devidamente assinadas ou notas fiscais emitidas); e
g-) Xxxxxxxx médico comprovando saúde estável.
10.1.3 – Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 3º, da IN DREI nº 36 de 03/03/20171.
10.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contrato, se recuse assiná-lo ou retirar o instrumento equivalente, implicará na decadência do direito à contratação. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Rosana, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procederá a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
10.2.1 A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o disposto no
Anexo I.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A Prefeitura de Rosana efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada.
12.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Rosana.
12.3- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação de pendências ou irregularidades quanto aos produtos entregues, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento.
1 Art. 3º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
12.4- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura.
12.5- Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
12.6 - Fica a empresa contratada/detentora da ata de registro de preços ciente da responsabilidade de efetuar destaque sobre as retenções sobre impostos aplicáveis a modalidade da contratação, em especial as contidas no código tributário municipal e suas atualizações, além do decreto municipal 3724/2023, INs RFB 1234/2012 e 2145/2023, que versam sobre a retenção do Imposto de Renda Amplo.
12.7- Nos casos em que ocorra erro ou omissão por parte da contratada em efetuar os destaques sobre os valores a serem retidos, a contabilidade municipal procederá de toda a forma com as retenções aplicáveis ao caso.
12.8 - Nos casos onde a empresa contratada esteja sediada em outro município, mas ocorra a prestação de serviço no Município de Rosana, deverá ser indicado o município de Rosana como local de prestação de serviço em campo especifico da nota Fiscal. (Obs. aplicável somente nos casos de prestação de serviços).
12.9- Caso a empresa contratada se enquadre nas possibilidades de isenção e/ou imunidade, a mesma deverá citar em campo de observação da nota fiscal e encaminhar documento comprobatório (cópia simples) juntamente com cada nota fiscal para pagamento.
12.10- Não deverão ser destacadas as retenções na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS pois o Município de Rosana não firmou convênios para com o governo federal na forma da Portaria SRF 1.454/2004.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa estimada de R$ 545.112,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e cento e doze reais) para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura Municipal de Rosana, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2024: Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer – Func. Prog.: 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39 – F1 (342).
14. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Rosana o valor inicial atualizado da aquisição poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 125, da lei n° 14.133/21, ficando o licitante vencedor a manter as mesmas condições licitadas.
14.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.1. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, será assim disposta:
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação e/ou a solicitação do Pregoeiro;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15.1.5. fraudar a licitação;
15.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1,
15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.2.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
16.1. A critério da Prefeitura de Xxxxxx, este pregão poderá:
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Rosana.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato;
b) “prática fraudulenta”; a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do Contrato;
c) “prática colusiva”; esquematizar ou estabelecer em acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços de níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”; causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do Contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga do contratos financiados pelo organismo se, em qualquer, momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III) Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeira multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registro relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos à presente licitação, na Prefeitura Municipal de Rosana/SP, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, n° 1540 (pavimento superior), Centro, Fone: (18) 3288- 8210, das 08:00 as 13:00 horas (Brasília).
18.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
18.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Única Vara da Comarca de Rosana - SP, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
20. ANEXOS DO EDITAL
20.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:
Impeditivos; Porte; Xxxxxxxx;
I – Termo de Referência - Memorial descritivo/Objeto da licitação; II – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
III – Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de Fatos IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do
VI – Modelo de Proposta;
VII – Modelo de Procuração para Credenciamento; e VIII – Minuta de Contrato.
Rosana, 04 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Licitações e Compras
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa para ministrar aulas em Música Instrumental – Categoria Madeiras (Flauta e Saxofone) e Música Instrumental Categoria Metais (Trompete e Trombone) para a Escola de Artes e Sopros, no município de Rosana – SP, pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, observadas todas as normativas aplicáveis aos serviços e em conformidade das especificações descritas nos Anexos I e II do Edital;
1. Introdução.
A música é uma importante forma de comunicação, que facilita significativamente a construção do conhecimento, por ser uma fonte de prazer que tem muito a contribuir para o desenvolvimento da inteligência e da integração de crianças e adolescentes. Nesse sentido a mesma, visa à construção da autonomia e da criatividade, onde tem a capacidade de influenciar pessoas mentalmente, podendo contribuir e facilitar a integração social e a harmonia pessoal. Pensando nesta perspectiva, foi criada em 2019 a Escola de Artes e Sopros, que é um sucesso, e queremos dar continuidade nas seguintes categorias, assim dividindo por classes, (naipes) categoria de madeiras, com ensino de Flauta e Saxofone, e categorias metais, com trompete e trombone.
Categoria madeiras (Saxofone e Flauta)
“Saxofone”, foi criado em 1846 pelo músico Xxxxxxx Xxx. Ao contrário do que ocorreu com a maior parte dos instrumentos musicais, que foram evoluindo e sendo transformados no decorrer do tempo, o saxofone foi inventado de forma independente. É composto por um tubo cônico, com 26 orifícios com aberturas controladas, as sapatilhas são de couro e a palheta de bambu. Faz parte das orquestras, mas foi no jazz que ganhou fama mundial.
“Flauta”, é um dos instrumentos mais conhecidos no mundo. Ela é formada basicamente por um tubo cilíndrico que conta com um bocal em uma extremidade e a saída de ar na outra. Além disso, há diversos orifícios no seu corpo.
O princípio de funcionamento é bem simples: o músico assopra ar e a combinação de orifícios abertos e fechados é o que define as notas musicais e os sons.
A flauta transversal é tocada na posição horizontal e a flauta doce ou de bico é utilizada no sentido vertical. Apesar de ser um dos mais antigos instrumentos musicais, só começou a fazer parte das orquestras no século XVII.
Categoria metais (Trompete e trombone)
“Trompete”, O trompete é um instrumento musical de sopro, da família dos metais (o trompete é o que produz o som mais agudo da família), caracterizado por instrumentos de bocal, geralmente fabricados de metal. Também faz parte o pistão (pistom, por metonímia O trompete é constituído por corpo, chave de água, bomba de afinação, pistões, cotovelos e bocal. É utilizado em diversos gêneros musicais, sendo muito comumente encontrado na música clássica, no jazz, bandas marciais e fanfarras.
“Trombone”, O trombone é um aerofone da família dos metais cuja invenção remonta ao século XV. Seu nome deriva do italiano e significa trompete grande. É mais grave que o trompete e mais agudo que a tuba e, não sendo um instrumento transpositor, tem sua notação na clave de fá - para as regiões grave e média da tessitura - e clave de dó na quarta ou terceira linha - para os médios e agudos. Eventualmente, especialmente na composição francesa e para a região aguda, o trombone tem sua notação em clave de sol.
A família do trombone apresentava originalmente os instrumentos soprano, contralto, alto, tenor e Baixo. Ao longo dos séculos alguns tipos foram caindo em desuso. O Romantismo consagrou o trombone tenor e o baixo como os mais empregados, entretanto o século XX trouxe de volta o trombone alto e mesmo o trombone contrabaixo, que apareceu originalmente nas composições de Xxxxxxx Xxxxxx. No Brasil Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx empregou dois tipos de trombone contrabaixo em suas composições para banda.
No começo do século XVIII o sistema de válvulas e de pistos foram inventados para os instrumentos de metais. Assim como nos trompetes e trompas, o trombone de pistos e o de válvulas foram construídos, ganhando espaço nas composições de Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, entre outros. No Brasil o trombone de pisto é o mais comum, sendo bastante usado em bandas marcial, e em igrejas.
2. Objetivos
• Criar um espaço de convivência musical-social;
• Fortalecer a imagem e o entendimento musical, assim como a sua atividade como fator de desenvolvimento de crianças e adolescentes.
• Favorecer a disseminação de uma cultura musical e diversificada por meio de atividades e teorias, tendo como principal foco a música.
• Oferecer cursos gratuitos musicais educacionais como uma ação complementar à escola em seu contra turno, utilizando o projeto como instrumento de desenvolvimento integral da criança e adolescente;
• Participar de eventos musicais, pautadas em princípios sócio educacionais como meio de formação de indivíduos, que através de valores desenvolvidos dentro da música, sejam multiplicadores da não-violência e da ética na vida, que sejam, além de qualquer outra coisa, cidadãos;
• Preparar os participantes para o ambiente competitivo e o trabalho em equipe;
• Promover a inclusão pela prática do ensino da música.
3. Desenvolvimento
3.1 Requisitos para participação.
Poderão participar deste projeto os alunos da rede de ensino localizada no município de Rosana-SP, com idade entre 6 e 21 (seis a vinte e um anos) completos e que estejam cursando regularmente o ensino fundamental ou médio, ou superios, requisito este que deverá ser comprovado quando da efetivação da inscrição.
Para participar, além de demonstrar interesse pela música, os alunos deverão apresentar bom rendimento escolar (boletim), assiduidade e bom comportamento familiar e social.
Assim, tendo como referencial maior a participação da família no acompanhamento, desenvolvimento e incentivo ao aluno na prática musical.
Viabiliza-se neste projeto a melhoria da qualidade de vida de meninos e meninas, juntamente com seus familiares e a construção de novos conceitos de educação, cidadania e solidariedade coletiva.
PÚPLICO ALVO:
Criança, adolescentes e jovens.
OBJETIVOS:
• Desenvolver reflexo e a linguagem oral.
• Disciplina mental.
• Aumenta a autoconfiança e autoestima
• Auxilia no desenvolvimento da perseverança, estabilidade emocional, disciplina e respeito
• Melhora no equilíbrio e raciocínio
• Superar situações de conflitos e inibições através de apresentações
• Promove a autodisciplina e desperta a consciência rítmica.
• Melhora a qualidade de aprendizado na escola.
• Não incentiva a violência.
3.2 Inscrições
Os alunos ou responsáveis deverão se apresentar na Secretaria de Esportes, Turismo e Cultura - juntamente com xerox da sua identidade ou R.A escolar, CPF, comprovante de endereço e declaração de matrícula fornecida pela Unidade Escolar onde o aluno estiver matriculado.
3.3. Períodos de Execução do Projeto
As aulas do “Projeto Escola de Artes e Sopros, com a categoria madeiras (flauta e saxofone), e categorias metais (trompete e trombone) será executada pelo período de 60 (sessenta) meses, tal qual a vigência do contrato entre o responsável pela execução do projeto e Prefeitura Municipal. Observa-se que o contrato poderá ser renovado, desde que haja avaliação positiva do mesmo, pela Secretaria Diretoria Municipal de Esportes, Turismo e cultura.
3.4. Avaliação dos alunos
Considerar-se-á para fins avaliativos dos alunos: bom curriculum escolar, boas notas, bom comportamento, assiduidade, pontualidade, demonstração de interesse e desenvolvimento técnico
Ao longo do tempo, aqueles alunos que apresentarem melhor desenvolvimento técnico, e comprometimento com o projeto, através de uma avaliação técnica musical, após aprovados, poderão ser promovidos para a Banda Marcial de Xxxxxx, e receber incentivos (Bolsa Banda) para aperfeiçoamento, visando participações em eventos, desfiles cívicos em outras cidades para representar o Município de Rosana SP.
3.4. Avaliação do profissional.
Ao final do ano de vigência do projeto, momento em que se encerrar o primeiro ciclo do projeto apresentado (a cada 12 meses) será realizada uma avaliação acerca da conquista dos objetivos propostos. Considerar-se-á para fins avaliativos do projeto: a pontualidade e frequência do profissional habilitado; a quantidade média de alunos mantidos no projeto; o cumprimento dos objetivos do proposto.
Pretendemos, juntamente com os parceiros, aferir não somente o aprendizado musical e a formação cultural do jovem aprendiz, mas principalmente, se a participação destes alunos, no referido projeto, tem trazido reflexos positivos, acerca de valores éticos e cidadania, no seu círculo social e familiar.
3.5 Profissional para ministrar aulas.
• Ser músico profissional oficializado. (comprovar)
• Certificado valido de curso presencial ou online de teoria musical. (comprovar curso mínimo 280 horas)
• Certificado valido curso maestro ou regência. (comprovar curso mínimo 280 horas)
• Experiência de 02 (dois) anos com aulas de teoria musical. (comprovar) Com declarações devidamente assinadas.
• Experiência mínima de 04 (quatro) anos em prestação de serviços com projetos musicais nas categorias de madeiras e metais (comprovar) com declarações devidamente assinadas ou notas fiscais emitidas)
• Atestado médico comprovando saúde estável.
3.6. Cronograma de Xxxxx
Serão executadas nos períodos vespertino e matutino, e se houver necessidade, em períodos noturnos e finais de semana quando pré acordado entre executor e gestão municipal, acompanhado pelo fiscal de contrato, seguindo o seguinte cronograma:
3.6. Cronograma de Xxxxx
GATEGORIAS: MADEIRAS (FLAUTA E SAXOFONE)
ROSANA – CENTRO COMUNITARIO | |||||||
PERÍODO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO |
Manhã | 08:00 as 09:00 | 08:00 as 09:00 | 08:00 as 09:00 | 08:00 as 09:00 | 08:00 as 09:00 | ||
Tarde |
PRIMAVERA – CENTRO ESPORTIVO / REC | |||||||
PERIODO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SABADO | DOMINGO |
Manhã | |||||||
Tarde | 15:00 AS 16:00 | 15:00 AS 16:00 | 15:00 AS 16:00 | 15:00 AS 16:00 | 15:00 AS 16:00 | 14:00 AS 16:30 |
GATEGORIAS: METAIS (TROMPETE E TROMBONE)
ROSANA – CENTRO COMUNITARIO | |||||||
PERÍODO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO |
Manhã | 09:30 AS 11:30 | 09:30 AS 11:30 | 09:30 AS 11:30 | 09:30 AS 11:30 | 09:30 AS 11:30 | 09:00 AS 11:30 | |
Tarde |
ROSANA – CENTRO COMUNITARIO | |||||||
PERÍODO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO |
Manhã | |||||||
Tarde | 16:30 AS 17:30 | 16:30 AS 17:30 | 16:30 AS 17:30 | 16:30 AS 17:30 | 16:30 AS 17:30 |
Obs.: As informações acima de local e horários, poderão sofrer alterações, caso haja necessidade.
3.7 Aulas teóricas que haja obrigatoriamente, no mínimo 30% de aulas de teoria musical, ou seja 18(dezoito) horas aulas por mês, do total de 60(sessenta) estipulada na carga horária mensal do projeto, pois atrás de toda pratica, existe uma teoria a ser estudada sobre cada categoria. (naípe).
3.8 Ensaio geral uma vez por semana, aos (sábados) será dado um ensaio geral com todas as categorias(naipes), com regência de escala natural em dó, escala cromática, e regência de músicas ensaiadas durante a semana, dando noção aos alunos sobre divisão de notas e regência.
3.9 Quantidade de alunos, as aulas deverão ser lecionadas com a presença mínima de 02 (dois) alunos (as), por aula, podendo chegar até o máximo de 20 (vinte) alunos (as).
4. Proposta
4.1 Pregão Presencial
ITEM | DESCRIÇÃO | XXXXX.XXXXX DE HORAS AULAS POR 60 (sessenta) MESES (A) | VALOR UNIT. DA HORA AULA R$ (B) | VALOR TOTAL (A X B) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM MÚSICA INSTRUMENTAL – CATEGOARIAS MADEIRAS FLAUTA E SAXOFONE PARA MINISTRAR AULAS NO PROJETO ESCOLA DE ARTES E SOPROS NO MUNICIPIO DE ROSANA POR 60(sessenta) MESES | 3.600 HORAS AULAS | ||
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM MÚSICA INSTRUMENTAL – CATEGOARIAS METAIS TROMPETE E TROMBONE PARA MINISTRAR AULAS NO PROJETO ESCOLA DE ARTES E SOPROS NO MUNICIPIO DE ROSANA POR 60(sessenta) MESES | 3.600 HORAS AULAS |
Obs.: já estamos disponibilizando 60(sessenta) horas aulas p/mês por item mencionado acima, pois entendemos que é suficiente para que haja um ensino de qualidade, e que possa atender todas os alunos, para que futuramente não haja necessidade de pedido de aditivo, por ambas as partes.
5. Fiscalização
5.1 (Responsabilidade do projeto)
A Prefeitura Municipal de Rosana SP, através da sua Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura, nomeará um servidor para que possa ser responsável pelo contrato e fiscalização do mesmo, para que haja um bom andamento do projeto. O servidor nomeado terá que atender os seguintes requisitos e responsabilidades:
• Ser servidor concursado.
• Ser lotado na Secretaria de Esporte, turismo e cultura.
• Como se trata de um projeto musical, o servidor terá que ser músico
oficializado.
• Ser responsável pelos relatórios de notas.
• Acompanhar os projetos e apresentações quando houver.
• Fiscalizar as aulas, quando solicitado.
• Zelar pelos instrumentos, que são patrimônio da Prefeitura Municipal de Rosa SP.
ANEXO II
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2024 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS EM MÚSICA INSTRUMENTAL – CATEGORIA MADEIRAS (FLAUTA E SAXOFONE) E MÚSICA INSTRUMENTAL CATEGORIA METAIS (TROMPETE E TROMBONE) PARA A ESCOLA DE ARTES E SOPROS, NO MUNICÍPIO DE ROSANA – SP, PELO PERÍODO DE ATÉ 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Razão Social: |
| ||
CNPJ n°: |
| ||
Endereço: |
| ||
e-mail: |
| ||
Cidade: | Estado: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. | |||
Local: | , | de | de 2024. |
Assinatura | |||
Nome: |
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura de Rosana e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000, ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no CNPJ
), na cidade de (
----------) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-----
----------------------------), portador(a) do RG. n° (----------------), DECLARO, sob as penas da lei,
que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão (Presencial) n° 019/2024, realizado pela Prefeitura de Rosana, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal
por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ( ),
inscrita no CNPJ sob nº ( ), com sede na ( ),
na cidade de (---------------) Estado (-------------), é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) n° 019/2024, realizado pela Prefeitura de Rosana.
DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal
por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no CNPJ
), na cidade de (
----------) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-----
----------------------------), portador(a) do RG. n° (----------------), interessada em participar do Pregão (Presencial) n° 019/2024, da Prefeitura de Rosana, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal
por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
(Modelo de proposta)
PROPOSTA – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 019/2024
Razão social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email:
À Prefeitura de Rosana,
Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão (Presencial) nº 019/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para ministrar aulas em Música Instrumental – Categoria Madeiras (Flauta e Saxofone) e Música Instrumental Categoria Metais (Trompete e Trombone) para a Escola de Artes e Sopros, no município de Rosana – SP, pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, nos termos seguintes:
Item | Descrição do produto | Unid. | Qtde (*). | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM MÚSICA INSTRUMENTAL – CATEGORIAS MADEIRAS FLAUTA E SAXOFONE PARA MINISTRAR AULAS NO PROJETO ESCOLA DE ARTES E SOPROS NO MUNICIPIO DE ROSANA POR 60(sessenta) MESES | HORAS AULAS | 3.600 | ||
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM MÚSICA INSTRUMENTAL – CATEGOARIAS METAIS TROMPETE E TROMBONE PARA MINISTRAR AULAS NO PROJETO ESCOLA DE ARTES E SOPROS NO MUNICIPIO DE ROSANA POR 60(sessenta) MESES | HORAS AULAS | 3.600 |
I - A validade da presente proposta: (por extenso) dias da abertura das propostas. (Mínimo de 60 dias)
II – DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
III – DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I.
Local e data.
__ (nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
PROCURAÇÃO
sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no CNPJ
), na cidade de (
--------) Estado (----------------), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA DE ROSANA – SP, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão (Presencial) nº 019/2024, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
RECONHECER FIRMA
ANEXO VIII
(MINUTA DE CONTRATO)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE ROSANA E ( ).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ROSANA, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rosana, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (-------------), CNPJ. nº (--------------), com sede na (---------), na cidade (-----------), Estado (--------
-), CEP (---------), neste Ato representada por (-------------), portador do CPF (---------) e do RG ( ),
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, decorrente do Processo nº 0017/2024 - Pregão (Presencial) nº 019/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para ministrar aulas em Música Instrumental – Categoria Madeiras (Flauta e Saxofone) e Música Instrumental Categoria Metais (Trompete e Trombone) para a Escola de Artes e Sopros, no município de Rosana – SP, pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecer o(s) produto(s) abaixo relacionado(s) com as mesmas características e preços propostos no processo licitatório, modalidade Pregão (Presencial) nº 019/2024.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até ( ) (por extenso) meses contados da assinatura
do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ) (por extenso);
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação;
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. A Prefeitura de Rosana efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada;
6.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Rosana;
6.3. Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação de pendências ou irregularidades quanto aos produtos entregues, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento;
6.4. A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura;
6.5. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta;
6.6. Fica a empresa contratada/detentora da ata de registro de preços ciente da responsabilidade de efetuar destaque sobre as retenções sobre impostos aplicáveis a modalidade da contratação, em especial as contidas no código tributário municipal e suas atualizações, além do decreto municipal 3724/2023, INs RFB 1234/2012 e 2145/2023, que versam sobre a retenção do Imposto de Renda Amplo;
6.7. Nos casos em que ocorra erro ou omissão por parte da contratada em efetuar os destaques sobre os valores a serem retidos, a contabilidade municipal procederá de toda a forma com as retenções aplicáveis ao caso;
6.8. Nos casos onde a empresa contratada esteja sediada em outro município, mas ocorra a prestação de serviço no Município de Rosana, deverá ser indicado o município de Rosana como local de prestação de serviço em campo especifico da nota Fiscal. (Obs. aplicável somente nos casos de prestação de serviços);
6.9. Caso a empresa contratada se enquadre nas possibilidades de isenção e/ou imunidade, a mesma deverá citar em campo de observação da nota fiscal e encaminhar documento comprobatório (cópia simples) juntamente com cada nota fiscal para pagamento;
6.10. Não deverão ser destacadas as retenções na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS pois o Município de Rosana não firmou convênios para com o governo federal na forma da Portaria SRF 1.454/2004.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 92, da Lei Federal n° 14.133/24 e alterações posteriores;
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
8.1.5. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.9. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 01 (um) mês;
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. A CONTRATADA deverá entregar para fiscalização a Nota Fiscal Eletrônica, (conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/11 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta), para fins de pagamento, os seguintes documentos: apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 92, incisos X XI da Lei Federal nº 14.133/21;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
9.1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.1.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento, mesmo após o encerramento da fase de lances;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013;
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 11.1.1 a 11.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 11.1.8 a 11.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
I) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens
11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 - Das Infrações e Sanções Administrativas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva;
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas;
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer - Func. Prog.: 00.000.0000.0000 -
3.3.90.39 - F1 (342);
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, observando-se o que dispõe o artigo 106, da Lei 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei 14.133/2021;
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (artigo 132 da Lei 14.133/2021);
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao artigo 91, caput, da Lei 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Rosana - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rosana, (---) de ( ) de 2024.
MUNICÍPIO DE ROSANA
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Contratante
(---------------------------------)
( )
RG. ( )
CPF. ( )
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome: