ANEXO VIII
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL N°9/2018-
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 201848/GAB/PMSMP/PA
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTES DA FÁRMACIA BÁSICA, CONTROLADOS, INJETÁVEIS E DE USO CONTÍNUO PARA ATENDER O MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ.
O município de Santa Maria do Pará, através da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 05.149.174/0001- 34, por seu representante legal a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, Prefeita Municipal, brasileiro, casada, residente e domiciliado no Município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, inscrito no CPF nº , através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por seu representante legal a Sr. , Secretário Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, inscrito no CPF nº
, doravante denominada de CONTRATANTES e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida à , n°
, Bairro: , Cidade/Estado, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr.(a) ____________ , residente na , n° , Bairro:
, Cidade/Estado, portador do (a) CPF n° , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2018- e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTES DA FÁRMACIA BÁSICA, CONTROLADOS, INJETÁVEIS E DE USO CONTÍNUO PARA ATENDER O
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ, destinados, cujos procedimentos são listados a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
Os Produtos obedecerão ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes dos documentos que integram o Processo PREGÃO PRESENCIAL nº. 9/2018- e ATA
DE REGISTRO DE PREÇO N° 20180017-SRP que independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
Os produtos, componentes do presente contrato, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 9/2018- do tipo menor preço POR ITEM, conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 201848/GAB/PMSMP/PA, ao qual se vincula este contrato, além de submeter-se também aos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
INCISO I - Efetuar o pagamento da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal, com o aceite do servidor responsável pelo recebimento;
INCISO II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
INCISO III – Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados;
INCISO IV – Recusar os produtos nas seguintes hipóteses:
ALÍNEA A – Nota Fiscal com especificações e quantidades em desacordo com o discriminado no
Edital e proposta adjudicada;
ALÍNEA B - Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Edital e seus anexos;
ALÍNEA C - Apresentar vício de qualidade ou impróprio para o uso e/ou outros problemas evidenciados em sua realização;
INCISO V - Exercer a fiscalização das entregas por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/ 93 e suas alterações;
INCISO VI - Transmitir as normas internas afim de que seja cumprida, com objetivo de alcançar melhores resultados em geral;
INCISO VII – Recebimento de Planilha de Custo, disponibilizada pela Gerência de Controle, para verificação da conformidade dos produtos especificados no edital, bem como, a verificação analítica e por amostragem da quantidade e qualidade. E posteriormente emissão da Nota Fiscal pela Contratada;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
INCISO I - Assinar a presente Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
INCISO II - Informar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste.
INCISO III - Entregar os produtos licitados conforme especificação, marca e preço registrados, nos locais estipulados no Edital do Pregão respectivo.
INCISO IV - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
INCISO V - Aceitar os acréscimos e supressões das quantidades registradas, nos limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
INCISO VI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
INCISO VII - Efetuar, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, a troca do bem registrado, quando houver necessidade, motivada pela Administração ou comprovada pelo próprio FORNECEDOR, bem como garantir todas as trocas necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
A CONTRATADA receberá pelos produtos fornecidos da CONTRATANTE a importância global estimada de R$ XX,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
INCISO I – Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho e/ou contrato à favor da Adjudicatária que, MENSALMENTE após a execução dos produtos adjudicados, deverá protocolizar perante a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e
aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da Adjudicatária
INCISO II - O faturamento será realizado pelo departamento competente que deverá seguir o fluxo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ;
INCISO III - O valor mensal a ser pago, será definido pela Diretoria de Controle, após o processamento das requisições;
INCISO IV – A contratada terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do processamento das requisições, para apresentar recursos a Prefeitura Municipal, relativo às contas rejeitadas;
INCISO V - Na ocorrência de rejeição da(s) Notas Fiscais, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
INCISO VI - O prazo previsto para pagamento será de até 30 (trinta) dias reais após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado. Caso não apresente prazo de pagamento este será considerado;
INCISO VII - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
INCISO VIII - Os pagamentos não serão efetuados através depósito em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a respectiva Nota de Empenho;
INCISO IX - Os valores a serem pagos pelo objeto deste contrato serão os constantes da Homologação do PREGÃO PRESENCIAL nº. 9/2018- .
INCISO X – Posteriormente ao processamento do faturamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, apresentar as notas fiscais, assim que for emitido o valor desse faturamento;
INCISO XI - Para comprovação de entrega dos produtos, será confiado a 03 (três) atestadores autorizados pela autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, que observarão se os produtos foram entregues a contento e de acordo com os termos deste Contrato e do Edital;
INCISO XII - A Contratada deverá apresentar, quando solicitado, as certidões negativas, ou positivas com efeito negativo de débitos atualizadas, sob pena de suspensão do pagamento e/ou extinção do contrato;
INCISO XIII - A CONTRATADA para recebimento deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante de regularidade junto ao INSS, conforme ACORDÃO 260/2002 do Plenário do TCU.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
INCISO I - A CONTRATANTE poderá considerar suspenso, administrativamente, o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos casos de:
ALÍNEA A - Falência, concordata ou liquidação da CONTRATADA;
ALÍNEA B - Execução do contrato em desacordo ou ainda inadimplência de cláusula contratual;
ALÍNEA C – Transferência ou cessão do contrato, no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
ALÍNEA D - Paralisação pela CONTRATADA sem motivo justificado, por mais de 10 (dez) dias consecutivos.
INCISO II - Em caso de inexecução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93;
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos serviços da presente licitação correrão a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, usuário da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com art. 57 da Lei 8.666, de 21/03/1993 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme a conveniência e interesse da Administração, ou unilateralmente, na hipótese de inadimplemento das disposições aqui ajustadas, desde que obedecidos os preceitos dos Artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
INCISO I - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas;
INCISO II - A recusa injustificada da CONTRATADA em retirar a Nota de Xxxxxxx ou assinar o Termo Contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação;
INCISO III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;
INCISO IV - O atraso injustificado na entrega dos produtos ora contratados, sujeitará à CONTRATADA a multa de 1,0% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
INCISO V - Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
INCISO VI - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
INCISO VII - O prazo inicial para incidência nos itens acima, será a data correspondente a do inadimplemento e o prazo final será a data do efetivo pagamento;
INCISO VIII - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo Licitatório;
INCISO IX - Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser- lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.66693, as seguintes penalidades:
ALÍNEA A - Advertência;
ALÍNEA B - Suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
ALÍNEA C - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS IRREGULARIDADES E DOS CASOS OMISSOS
A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e segurança dos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos e as dúvidas na execução deste contrato, para efeito de acertamento administrativo, serão objeto de comunicação por escrito entre as partes
contratantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, e serão submetidos a parecer da ASSESSORIA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
Será realizada pela CONTRATANTE fiscalização através de auditorias/supervisões/avaliações nos serviços ajustados, definindo o fluxo de atendimento e de comprovação da realização dos procedimentos, podendo implantar e desenvolver com ampla liberdade seu sistema de administração.
PARAGRÁFO PRIMEIRO - A fiscalização do CONTRATO, desde o início até o termino, atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
PARAGRÁFO SEGUNDO - Fica designado o servidor , Portaria nº
, matricula nº , RG nº SSP/PA e CPF nº , lotado no , para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Gestor do Contrato ou pessoa designado por este, deverá manter permanente fiscalização na empresa contratada para fins de acompanhamento do contrato agindo de forma pró-ativa e preventiva, requerendo se necessário parecer de auditoria independente, sempre que houver indícios de desvios dos objetivos, não eximindo a contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo na execução dos serviços;
INCISO I- A CONTRATADA deverá emitir, na periodicidade ajustada (quando solicitado), relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios;
INCISO II- São de competência da Diretoria de Controle, a fiscalização, os atos de revisar, aprovar e glosar os documentos comprobatórios, executando as informações, atinentes a quantidades e qualidade dos atendimentos, bem como os demais elementos que julgar necessários, ao fiel cumprimento do contrato;
INCISO III- Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
INCISO IV- O acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, por extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria do Pará Estado do Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
SANTA MARIA DO PARÁ - PA, em de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARA CNPJ(MF) 05.149.174/0001-34
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA CNPJ n° CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.