EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, doravante denominada SEDURB, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO SUV, SEM MOTORISTA, conforme Processo nº 2021-
C49BT, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEDURB nº 081-S, publicada em 01/12/2020, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 22/03/2021. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h30min do dia 05/04/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h50min do dia 05/04/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14horas do dia 05/04/2021.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de locação de veículo automotor, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da SEDURB a cargo da conta do Programa de Trabalho 36.101.1512208002.070 – Administração da Unidade, Natureza de Despesa 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, Fonte de Recurso 0101 (Caixa do Estado) do orçamento da SEDURB) para o exercício de 2021.
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
6.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6.4 - O tempo máximo de uso do veículo, ao qual faz referência o Anexo I deste Edital, será aferido tanto no momento da formalização do contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste. Assim, ocorrente a prorrogação de vigência contratual conforme facultado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/1993, o Contratado deverá assegurar a substituição do veículo caso o mesmo apresente tempo de uso superior ao admitido no contrato inicial.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - O licitante vencedor deverá indicar a marca e o modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo dos produtos.
15.1.2 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.3 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema SIGA.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxx t.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 – R$ 107.512,00 (cento e sete mil e quinhentos e doze reais)
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória/ES, 18 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira/SEDURB
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Locação de veículos automotores, tipo SUV, categoria utilitário1, sem motorista, para atender a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e desenvolvimento Urbano do Governo do Estado do Espirito Santo, para atender as demandas das obras contratadas.
2. QUANTIDADE DO OBJETO
Lote | Descrição | Quant. |
Único | LOCACAO DE VEICULO; TIPO: SUV; SEM MOTORISTA | 02 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Atualmente a frota que atende a SEDURB é composta de 03 (três) veículos, sendo01 (um) de representação e 02 (dois) executivos para atender toda a demanda dasecretaria, incluindo as realizadas fora da sede, como acompanhamento de obrasem andamento.
3.2. Ocorre que o setor responsável pelo acompanhamento das obras necessita de veículos com a suspensão mais alta, conforme relatado via e-mail, pois a execução dos trabalhos, estudos de viabilidade para execução de obras fora da sede, se dão em áreas não pavimentadas, sendo de dificil acesso com veículos com suspensão baixa.
3.3. Por conta desta particularidade, e por não dispor de uma frota de veículos suficiente para comportar o elevado grau de intensidade com que as visitas são realizadas, a opção é por veiculo tipo SUV que, possuem suspensão mais alta, com quatro portas, com elementos de conforto e segurança mínimos e usuais demercado, e plenamente compatíveis com a utilização da secretaria.
3.4. Os veículos locados serão disponibilizados para deslocamentos em geral, inclusive para as atividades de apoio ao setor de Convênios em visitas de fiscalização, uma vez que, atualmente existem 78 (setenta e oito) convênios em execução e com perspectiva de aumento no exercicio de 2021.
3.5. Xxxx relatar que, a contratação do objeto deste termo de referência esta em consonância com o art. 2º, §6º da Portaria SEGER nº 52-R/2010 de 13 de setermbro de 2010:
Art. 2º Os veículos oficiais, quanto à sua destinação, classificam-se em: I - De Representação;
II - Executivo; III - De Serviço; IV -Pesados e Utilitários[...]
§6º São considerados veículos pesados e utilitários os que demandem atividade em local de dificil acesso ou cuja potência e a capacidade de carga sejamnecessárias para a realização das funções.
[...].
1 Portaria SEGER nº 52-R/2010
4. ESPECIFICIDADE DO OBJETO
4.1. Conforme especificação do ANEXO I deste Termo de Referência
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os veiculos ofertados deverão ser entregues pela contratada, na sede da SEDURB, situada à: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx – XX , 20º andar – Edificio: AMES, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogaveis à luz dojuizo de conveniencia e oportunidade da Administração e será contado da data dapublicação do contrato ou da ordem de fornecimento.
6. GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA
6.1. Os veiculos ofertados deverão possuir garantia total com prazo minimo de 3 (três)anos. Deverá ser mantida, durante o período de garantia, a assistência técnica local na Região Metropolitana de Vitória, por meio de concessionário da montadora fabricante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer mensalmente a cada 1 dia útil, 2 tickets por veiculo, para execução de lavagem externa e limpeza interna, em estabelecimento definido pela mesma, localizado principalmente na cidade de Vitória-ES, ou em raio de distancia de 10 quilômetros da sede da Constrante;
7.2. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário;
7.3. Os veículos deverão possuir seguro total, que inclua cobertura para responsabilidade civil, contra terceiros e danos pessoais dos passageiros transportados, ficando acordado e estabelecido desde a contratação que a CONTRATANTE não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos desinistro com os veículos, nem mesmo pagamento de franquias, custos estes que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA que deverá comprovar a efetivação do seguro e sua renovação periódica;
7.4. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento defranquia do seguro, e troca de óleo.
7.5. Providenciar, imediatamente, no caso de eventuais defeitos mecânicos ou fatos de outra natureza apresentados pelo veículo, a sua recuperação e, simultaneamente, efetuar a substituição, no prazo de até dois dias úteis, por outroem idênticas ou melhores condições, sujeito à aprovação da contratante, devendoestar devidamente licenciado e segurado;
7.6. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como a substituição de peças desgastadas e pneus, substituindo o veículo onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condiçõese características do veículo substituído;
7.7. A substituição provisória do veículo, referida no item anterior, deverá ocorrer por prazo
máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser solicitada a reapresentação do veículo titular ou sua substituição definitiva, a critério exclusivoda contratante, caso este prazo seja ultrapassado;
7.8. No caso da substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda totaldo veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição provisória será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo;
7.9. Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens obrigatórios, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança,com o tanque de combustível cheio, com 01 (uma) cópia extra das chaves para cada veículo, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigidopelo Código de Trânsito Brasileiro e cópia das respectivas apólices de Seguro;
7.10. Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículolocado, através de sistema de comunicação a ser informado;Encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando à apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente;
7.11. Não cobrar taxas sobre o valor de multas de trânsito. A cobrança será tão- somente do valor constante do auto de infração, através de discriminação na fatura;
7.12. Arcar com despesas decorrentes de notificações e/ou multas por irregularidade na documentação dos veículos ou faltas decorrentes de má conservação;
7.13. Solicitar os veículos locados para revisão e/ou manutenção preventiva, com antecedência de 96 (noventa e seis) horas, por escrito ao CONTRATANTE, sendoque, para essa finalidade a substituição do veículo deverá ser imediata e nas mesmas condições e características do veículo substituído;
7.14. Providenciar substituição do veículo objeto do contrato quando este alcançar
70.000 km (setenta mil quilômetros) rodados ou houver decorrido 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do contrato original, o que vier a acontecer primeiro.O tempo máximo de uso do veículo será aferido tanto no momento da formalização do contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
8.1. Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos definidos no Contrato;
8.2. Definir o local e parâmetros para execução dos serviços;
8.3. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços;
8.4. Efetuar o pagamento de multas provenientes de infrações as leis de trânsito,previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido cometidas a partir daretirada do veículo e durante a utilização dos mesmos pelo CONTRATANTE;
8.5. Arcar com os custos de combustível, durante a utilização dos veículos;
8.6. Apresentar à CONTRATADA credenciamento e autorização nominal do funcionário para a
retirada do veículo;
8.7. Informar à CONTRATADA, no prazo máximo de 96 horas antes do vencimento dainfração, documentações necessárias e alegações, para fins de responsabilidadejunto ao DETRAN;
8.8. Providenciar Boletim de Ocorrência Policial, em casos de acidentes, incêndios ou roubo/furto de veículos e encaminhar imediatamente à contratada.
8.9. Receber os veículos, por meio da Gerência Técnico-Administrativa, condicionado a posterior verificação de suas especificações (quantidade, qualidade, funcionamento), no prazo de 05 (cinco) dias posteriores ao recebimento.
9. PAGAMENTO
9.1. A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês dereferência, vedada a antecipação.
10. VIGÊNCIA
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada poriguais e sucessivos períodos, de acordo com o art.57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Por razões de padronização os carros deverão ser de um unico fabricante/marca, dentro das especificações constantes do Anexo I.
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxx Assistente de Gestão
Setor: Compras
ANEXO l.A – ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DOS VEICULOS TIPO SUV
• Veículo SUV;
• Ano/modelo: 2020/2020 ou posterior;
• Km rodados: máximo de 5.000 Km;
• Potência minima de 101 cv (Gasolina);
• Capacidade de tanque de combustivel: 50 Litros
• Numero de portas: 04 (quatro);
• Capacidade de transporte minimo de 05 (cinco) passageiros, Inlcuindo o Motorista;
• Combustivel: Flex
• Rodas: Liga Leve R16 ou raio superior;
• Vão livre do solo de no minimo 170 mm;
• Controle de bordo;
• Porta mala : Minimo 400 litros
• Incidencia de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros;
• Trava Elétrica nas quatro portas;
• Vidro Elétrico nas quatro portas;
• Apoio para cabeça no banco traseiro;
• Ar condicionado;
• Airbag frontal duplo;
• Transmissão: Mecãnica
• Direção hidraulica, elétrica ou Eletrica – Hidraulica;
• Volante multifuncional (acesso aos principais comandos do veiculo);
• Espelhos retrovisores externos com controle elétrico interno;
• Câmera de ré;
• Sistema de alarme antifurto acionado a distância integrado a chave de ignição;
• Película de Proteção Solar mínimo G35 com chancela;
• Banco do motorista com regulagem de altura;
• Volante com regulagem de altura e profundidade;
• Comando interno para a abertura do tanque de combustível e porta-malas;
• Sensor de estacionamento traseiro;
• Acessórios obrigatórios (Cintos de Segurança três pontas, Extintor, Estepe, Chave de Roda, Macaco e Triângulo);
• Seguro Total sem franquia e com quilometragem livre;
• Cores: Preta, Prata, cinza ou branca, a ser especificada na ordem de fornecimento.
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx. app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA
....................................... PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM MOTORISTA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo)
, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão )
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste
ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR,
TIPO SUV, SEM MOTORISTA, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo automotor, tipo SUV, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a", da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, a Contratada receberá mensalmente, a importância de R$
(valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
5.4 - O tempo máximo de uso do veículo, ao qual faz referência o Anexo I deste Edital, será aferido tanto no momento da formalização do contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste. Assim, ocorrente a prorrogação de vigência contratual conforme facultado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/1993, o Contratado deverá assegurar a substituição do veículo caso o mesmo apresente tempo de uso superior ao admitido no contrato inicial.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão no Programa de Trabalho 36.101.1512208002.070 – Administração da Unidade, Natureza de Despesa 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, Fonte de Recurso 0101 (Caixa do Estado) do orçamento da SEDURB) para o exercício de 2021.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
7.8 - Os veículos ofertados deverão possuir garantia total com prazo mínimo de 3 (três) anos. Deverá ser mantida, durante o período de garantia, a assistência técnica local na Região Metropolitana de Vitória, por meio de concessionário da montadora fabricante.
7.7.3 -
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
(a) executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) veículo(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário;
(e) observar, após a comunicação feita pela Contratante, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g) Observar a vedação de subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(h) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
(j) Fornecer mensalmente a cada 1 dia útil, 2 tickets por veículo, para execução de lavagem externa e limpeza interna, em estabelecimento definido pela mesma, localizado principalmente na cidade de Vitória/ES, ou em raio de distancia de 10 quilômetros da sede da Constrante;
(k) Os veículos deverão possuir seguro total, que inclua cobertura para responsabilidade civil, contra terceiros e danos pessoais dos passageiros transportados, ficando acordado e estabelecido desde a contratação que a CONTRATANTE não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, nem mesmo pagamento de franquias, custos estes que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA que deverá comprovar a efetivação do seguro e sua renovação periódica;
(l) Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia do seguro, e troca de óleo;
(m) Providenciar, imediatamente, no caso de eventuais defeitos mecânicos ou fatos de outra natureza apresentados pelo veículo, a sua recuperação e, simultaneamente, efetuar a substituição, no prazo de até dois dias úteis, por outro em idênticas ou melhores condições, sujeito à aprovação da contratante, devendo estar devidamente licenciado e segurado;
(n) Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como a substituição de peças desgastadas e pneus, substituindo o veículo onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído;
n.1) A substituição provisória do veículo, referida no item anterior, deverá ocorrer por prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser solicitada a reapresentação do veículo titular ou sua substituição definitiva, a critério exclusivo da contratante, caso este prazo seja ultrapassado;
n.2) No caso de a substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda total do veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição provisória será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo seja ultrapassado;
(o) Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens obrigatórios, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, com o tanque de combustível cheio, com 01 (uma) cópia extra das chaves para cada veículo, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e cópia das respectivas apólices de Seguro;
(p) Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de sistema de comunicação a ser informado;
(q) Encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando à apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente;
(r) Não cobrar taxas sobre o valor de multas de trânsito. A cobrança será tão-somente do valor constante do auto de infração, através de discriminação na fatura;
(s) Arcar com despesas decorrentes de notificações e/ou multas por irregularidade na documentação dos veículos ou faltas decorrentes de má conservação;
(t) Solicitar os veículos locados para revisão e/ou manutenção preventiva, com antecedência mínima de 03 (três) dias, por escrito ao CONTRATANTE, sendo que, para essa finalidade a
substituição do veículo deverá ser imediata e nas mesmas condições e características do veículo substituído;
(u) Providenciar substituição do veículo objeto do contrato quando este alcançar 70.000 km (setenta mil quilômetros) rodados ou houver decorrido 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do contrato original, o que vier a acontecer primeiro. O tempo máximo de uso do veículo será aferido tanto no momento da formalização do contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste.
(v) Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
8.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços;
(c) Pagar multas e tributos cujo fato gerador tenha ocorrido em período no qual o veículo esteve sob sua posse;
(d) Definir o local e parâmetros para execução dos serviços;
(e) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços;
(f) Efetuar o pagamento de multas provenientes de infrações as leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido cometidas a partir da retirada do veículo e durante a utilização dos mesmos pelo CONTRATANTE;
(g) Arcar com os custos de combustível, durante a utilização dos veículos;
(h) Apresentar à CONTRATADA credenciamento e autorização nominal do funcionário para a retirada do veículo;
(i) Informar à CONTRATADA, no prazo máximo de 96 horas antes do vencimento da infração, documentações necessárias e alegações, para fins de responsabilidade junto ao DETRAN;
(j) Providenciar Boletim de Ocorrência Policial, em casos de acidentes, incêndios ou roubo/furto de veículos e encaminhar imediatamente à contratada.
(k) Receber os veículos, por meio da Gerência Técnico-Administrativa, condicionado a posterior verificação de suas especificações (quantidade, qualidade, funcionamento), no prazo de 05 (cinco) dias posteriores ao recebimento
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - A GA designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pela GA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco).
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA