CONTRATO Nº 026/2022
CONTRATO Nº 026/2022
Pág. 01 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001066/2022 e o código Y8M8DQ78.
CONTRATO Nº 026/2022, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 1066/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DA VACINA ANTIGRIPAL (INFLUENZA) QUADRIVALENTE
firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa Immunitatis Serviços de Saúde LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, nº 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
IMMUNITATIS SERVIÇOS DE SAUDE LTDA | |
CNPJ: 08.885.789/0001-17 | |
ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - xxxxxx | |
CEP: 88.301-350 | MUNICÍPIO: ITAJAÍ/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXXX FUCK GIOSTRI | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: SOCIO/ADMINISTRADOR |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente da Dispensa de Licitação
n. 012/2022, com fundamento legal no Artigo 29, inciso II, da Lei Federal n 13.303/2016, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 1066/2022 observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SC Par Porto de Imbituba S.A., nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
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O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DA VACINA ANTIGRIPAL (INFLUENZA) QUADRIVALENTE conforme Anexo I – Termo
de Referência.
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§1o Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da Contratante.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário/global.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, a Dispensa de Licitação nº 012/2022, o Termo de Referência e demais obrigações constantes no processo PIMB nº 1066/2022 e a proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito pú blico, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 9.348,90 (nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos)
DESCRIÇÂO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Vacina influenza quadrivalente, incluindo a aplicação. | Doses | 110 | R$ 84,99 | R$ 9.348,90 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mediante aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado executado o serviço de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução dos serviços.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos produtos fornecidos no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
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Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Entrega dos Produtos e Serviços: O prazo máximo para o fornecimento e aplicação das vacinas será de até 30 (trinta) dias corridos. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação nº 012/2022;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre os mesmos;
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Dispensa de Licitação nº 012/2022.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
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l) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATANTE
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A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do objeto contratado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Dispensa de Licitação nº 012/2022;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá , através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Clá usula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba |
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Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
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CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
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VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
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a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
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b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
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III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
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IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXX XXX XXXXXX RIERA XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
GIOSTRI:0550349 GIOSTRI:05503490908
0908
Dados: 2022.04.05 20:12:46
-03'00'
XXXXXXX FUCK GIOSTRI
SÓCIO/ADMINISTRADOR
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento e aplicação da vacina antigripal (Influenza) quadrivalente para a imunização dos funcionários da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A vacina deve ser composta com as cepas de 2022 recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, conforme Resolução n° 3.903, de 14 de outubro de 2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde. O fornecimento e a aplicação das vacinas devem observar as seguintes especificações:
TABELA 1
1 – Fornecimento | |
Material | As vacinas influenza quadrivalentes, a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2022 deverão conter: • um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1)pdm09; • um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); • um vírus similar ao vírus influenza B/Autria/1359417/2021 (B/Victoria); • um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/Yamagata) |
Apresentação | Solução injetável. Apresentação em monodose, em seringa preenchida, montada, uso individual, contendo 0,5 ml (dosagem) de suspensão para uso intramuscular ou subcutâneo. |
Embalagem | Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml. |
Especificação | Adequado para uso adulto. |
Quantidade: | Até 110 (cento e dez) doses. |
Validade | Prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada. |
2 – Aplicação | |
Aplicação | A aplicação das vacinas deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados e ocorrerá na sede administrativa da empresa SCPAR Porto de Imbituba. |
2.2. O objeto deste termo de referência inclui:
a) o fornecimento e a aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários, tais como: algodão, álcool, seringas descartáveis, luvas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação;
b) o armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas;
c) o descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas atividades de vacinação de acordo com as normas específicas;
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2.3. As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado.
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2.4. As vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante.
2.5. A aplicação das vacinas será realizada em dia útil e em horário comercial (das 08:00 as 17:30 hs). A data será definida pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato.
2.6. No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante individual de vacinação a cada beneficiário obedecendo o modelo único padronizado pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA contendo, nome da vacina, data da aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote.
3. LOCAL DE ENTREGA E APLICAÇÃO DAS VACINAS
3.1. O fornecimento e aplicação das vacinas ocorrerá na sede administrativa da empresa SCPAR Porto de Imbituba, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Divulgar a aplicação da vacina com informações de local, data e horário de sua realização.
4.2. Fornecer as instalações (local) para a realização da aplicação das vacinas.
4.3. Fiscalizar a execução do contrato.
4.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ou aplicação vacinal executada em desacordo com o objeto contratado.
4.5. Comunicar formalmente à contratada sobre possíveis irregularidades constatadas no fornecimento e aplicação das vacinas para imediata correção.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento das vacinas, o transporte, o acondicionamento e a aplicação.
5.2. Quanto às vacinas:
5.2.1. Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, incluindo:
a) manter equipamento para controle da temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, e as especificações do fabricante;
b) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e aplicação das vacinas;
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c) manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte e armazenamento que anteceder o ato da aplicação, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante.
Pág. 11 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001066/2022 e o código Y8M8DQ78.
5.2.2. Fornecer as vacinas devidamente acondicionadas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
5.3. Quanto à aplicação:
5.3.1. Praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas;
5.3.2. Proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
5.3.3. Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina.
5.4. Quanto à documentação:
5.4.1. Considerando que a aplicação das vacinas serão fora do endereço constante da licença sanitária, a contratada deverá apresentar autorização da vigilância sanitária local, atestando e aprovando, entre outros aspectos, as condições de transporte e conservação das vacinas;
5.4.2. Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais;
5.4.3. Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de vacinas, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000.
5.5. Quanto ao descarte:
5.5.1. Realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de material das dependências da SCPAR Porto de Imbituba S.A no mesmo dia da vacinação.
5.6. Submeter-se às normas de acesso e circulação exigidas para o Porto de Imbituba.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1. A precificação dos serviços deverá ser apresentada, de acordo com TABELA 1.
TABELA 2
DESCRIÇÂO | UNID. | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Vacina influenza quadrivalente, incluindo a aplicação. | Doses | 110 |
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6.2. A contratação dos serviços será feita sob demanda, de acordo com o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas pela contratada.
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7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. Prazo de Vigência do Contrato: o Contrato será de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto no artigo 71 da Lei 13.303/2016;
7.2. Prazo de Execução dos Serviços: O fornecimento e aplicação das vacinas será de até 30 (trinta) dias corridos, após o envio da “Ordem de Serviço” pela Contratante.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento ocorrerá em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com o valor definido pela tabela 2.
8.2. Deverá ser apresentada nota fiscal/fatura, compreendendo o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas, de acordo com o valor unitário registrado, conforme Tabela 2 e devidamente atestada pelo setor competente.
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