PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021
CONTRATO Nº 310/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA ROCHA CONCRETO E BRITA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo, Avenida Castelo Branco, 821 – Centro – CEP: 68.148-000 – Fone/fax: (093) 3514-1181- Brasil Novo – Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº 34.887.950/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Brasil Novo, WEDER MAKES CARNEIRO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ROCHA CONCRETO E BRITA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 31.365.873/0001-21 e INSC. ESTADUAL nº 15.614.915-0, com sede na XXXXXXX XX 000, XX 00, XXXXX 00,
XXXX 00, XXXX XXXXX, XXX Xx 68□145□000 no MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA□PA, representada por sua sócia Administradora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00 e no RG Nº 62812010 SSP/PR, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 038/2021, na Forma Eletrônica, processo 148/2021, homologado em 08 de novembro de 2021, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 038/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratação de empresas do ramo pertinente com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro Fornecimento de BRITA 1 - 9,5mm<#<12,5mm, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até 01/11/2023, contados a partir da data de sua assinatura
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | BRITA 1 - 9,5mm<#<12,5mm | 2.500 | Tonelada | Própria | 70,00 | 175.000,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$: 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) | R$ 175.000,00 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
04 122 0037 2.052 Manutenção da Secretaria de Adm. e Finanças
3.3.90.30.00 Material de Consumo
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo /PA, 01 de novembro de 2022.
WEDER MAKES
Assinado de forma digital
CARNEIRO:69074330282 por WEDER MAKES
CARNEIRO:69074330282
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo
Prefeitura Municipal de Brasil Novo WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito
ANA CAROLINA FRANCO
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:03558742966
-03'00'
XXXXX:03558742966 Dados: 2022.11.01 09:06:23
ROCHA CONCRETO E BRITA LTDA CNPJ Nº 31.365.873/0001-21 CONTRATADA
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00.
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF