TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX - PIAUÍ, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAÇÃO GLOBAL (EMPREITADA
GLOBAL), regida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 08h30min do dia 28 de junho de 2022, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX, onde podem ser obtidas cópias dos documentos necessários, em todos os dias úteis, das 08h30min às 13h00min.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Destina-se a presente licitação à Prestação de serviços de pavimentação de vias públicas no município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, conforme especificações e quantidades constantes deste edital e projeto de engenharia.
1.2 – São anexos desta TOMADA DE PREÇOS:
1.3 Anexo I – Especificação e quantidades dos serviços objeto da licitação;
1.4 Anexo II – Declaração de que não Emprega Menores;
1.5 Anexo III – Modelo da Proposta; e
1.6 Anexo IV – Minuta do Contrato;
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente certame os interessados devidamente cadastrados que apresentarem toda a documentação exigida nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6 e correlatos ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
2.2 – Ressalta-se que os documentos para habilitação e a proposta devem ser apresentados em envelope distintos, ou seja, um envelope para os documentos de habilitação e outro envelope contendo a proposta, conforme itens 5 e 6 deste Edital.
3 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
3.1 – Cada licitante poderá participar da presente TOMADA DE PREÇOS diretamente ou através de um representante legal que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada;
3.2 – O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes mediante a apresentação, junto à Comissão Permanente de Licitação, dos documentos abaixo, devidamente autenticados ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade;
b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
3.3 – O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4 – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 - Não poderão participar do presente CONCORRENCIA, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Para se habilitarem à presente Tomada de Preços, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, nos termos dos artigos 27 a 31 e 32, § 1º, da Lei nº 8.666/93, através de seus representantes, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE XXXXXXXXX XXXXXX-PI ABERTURA: DIA 28.06.2022
ÀS 08h30min HORAS DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1.1 – DOCUMENTOS OBRIGADOS PELA CONSTITUIÇÃO:
a) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90);
b) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n. º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, que a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo II).
5.1.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato social e o último aditivo;
5.1.3 – DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de inscrição do CNPJ;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, ou equivalente, na forma da lei.
5.1.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da firma e responsável técnico na entidade profissional competente;
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional habilitado para a execução dos serviços de engenharia em questão – Responsável Técnico pela Empresa.
b.1) A licitante deverá comprovar que possui profissional habilitado (Responsável Técnico pela Empresa) para a execução dos serviços de engenharia em questão através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante; do contrato social, ou documento equivalente, que demonstre a condição de sócio do profissional; ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou de declaração futura de contratação, desde que acompanhado da anuência do responsável técnico.
c) Declaração de conhecimento do local de execução dos serviços, informando que tem conhecimento do local onde serão executadas as obras e serviços de engenharia, emitida pela própria licitante, assinada pelo(s) o(s) Responsável(is) Técnico(s) ou Representante Legal.
5.1.5 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou documento equivalente;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.1.6 – DECLARAÇÕES, CERTIDÕES E COMPROVANTES.
a) Declaração expressa de que o licitante se submete e concorda com todos os termos do presente Edital, elementos e especificações nele contidos;
b) Declaração, sob as penas de lei, de que o licitante não está respondendo a nenhum processo de declaração de inidoneidade nem se encontra impedido de participar de licitações públicas no Território Nacional;
d) Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar n. 123/06, quando for o caso;
5.1.6.1 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar no 123/06.
5.1.7 - Poderão os participantes desta licitação, caso comprovem serem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), usufruírem do benefício previsto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, que assim dispõe:
5.1.7.1 - A comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação e não como condição para participação na habilitação, o que não exclui o dever dos licitantes apresentarem os documentos exigidos, mesmo com pendências;
5.1.7.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis ao licitante com a restrição, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.1.7.3 - Em não ocorrendo a regularização da documentação no prazo acima mencionado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.8– A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32 da lei nº 8.666/93.
5.1.9 – A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item 5
- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação da licitante.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada, obrigatoriamente em duas vias, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE XXXXXXXXX XXXXXX-PI ABERTURA: DIA 28.06.2022
ÀS 08h30min HORAS PROPOSTA COMERCIAL
6.2 – A proposta deverá conter:
a) Preços cotados para cada item, unitário e total, em moeda corrente nacional, expressos com duas casas decimais e por extenso, bem como o preço global, conforme o Anexo III;
b) Prazo de validade da proposta, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da abertura do certame. A proposta que não apresentar o prazo de validade será entendida como tendo o prazo acima;
6.3 – A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, CNPJ, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos e telefone ;
6.4 – É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo da Proposta (Anexo IV), devendo quaisquer observações, que se fizerem necessárias, nele serem expressas;
6.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. A não indicação destes, significa que já estão inclusos;
6.6 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta Tomada de Preços e de seus Anexos;
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que seja decidida a habilitação;
c) A CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
d) não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento ou desistência expressa dos recursos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo as licitantes presentes e a CPL rubricarem as mesmas;
e) O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;
f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” - intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;
g) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas devendo as mesmas serem assinadas por todas as licitantes presentes;
h) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições constantes deste Edital, seus anexos e demais peças que compõem esta TOMADA DE PREÇOS;
8.2 – Ocorrendo empate, a CPL procederá o sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);
8.3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes;
8.4 – Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento dos serviços;
8.5 – As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;
8.6 – A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura, ou de pessoa estranha ao mesmo sempre que entender necessário para subsidiar decisões que exijam tal conhecimento.
9 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 – Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.2 – Para consideração dos preços propostos como inexequíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado;
9.3 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero;
9.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro e, em caso de divergência entre o preço em algarismo e por extenso, preferir-se-á o último.
10 - PROCEDIMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2 - Não ocorrendo a contratação da ME ou da EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas empresas acima mencionadas que se encontrem enquadradas no subitem 10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
10.3.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.5 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
10.3.6 - A ME e a EPP terão 5 (cinco) minutos para utilizar o Direito previsto no subitem 10.3.1., após o encerramento dos lances, sob pena de decadência deste Direito.
11 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 – A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitida modificação nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Administração.
12 – DO CONTRATO
12.1 – A licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, que poderá se dar via imprensa oficial do município
12.2 – Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
12.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes.
13 – DA VIGÊNCIA
13.1 – O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará a partir de sua assinatura conforme o projeto básico, podendo ser prorrogado ou aditivado a na forma da lei.
14 - DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O contratado deve atender de imediato à ORDEM DE SERVIÇOS expedida pela autoridade competente desta Prefeitura, prestando o serviço objeto da licitação.
14.2 – O contratado deve atender o Plano de Trabalho anexo a este edital.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela autoridade competente, de acordo com a metragem e conclusão de cada etapa, conforme plano de trabalho anexo.
15.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – FONTE DOS RECURSOS
16.1 – Informamos que as despesas são provenientes dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Município c/c Convênio n° 919490/2021 - CODEVASF.
17 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1 – O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço dos serviços apresentado pelo prestador, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
17.2 – O equilíbrio econômico financeiro será auferido pelo Setor Financeiro desta Prefeitura, quando da entrega da fatura do serviço, caso seja requerido pela empresa;
17.3 – A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar uma planilha de custos especificada, com os documentos que comprovem tais custos, para que seja verificado se o valor cobrado à Prefeitura está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
17.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
17.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente à Prefeitura.
18 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
18.1 – Os serviços objeto desta licitação serão recebidos após sua conclusão total e após a realização de vistoria, com fim de verificar se os serviços de reforma foram prestados nos termos estabelecidos na proposta e no contrato.
19 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Administração poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
19.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula desta Tomada de Preço;
19.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
19.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
19.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXX-PI, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
19.6 – Caso o licitante vencedor não executem os itens requeridos na Ordem de Serviços no prazo estabelecido, terá seu contrato parcialmente rescindido, com relação a esta Ordem de Serviços, e o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.
20 – DOS RECURSOS
20.1 – Das decisões adotadas no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei n. º 8.666/93, observada a ressalva do §6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:
20.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso Ido artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
20.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
20.1.3 – pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do
§4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
20.1.4. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
20.2 – Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, e as decisões decorrentes de recursos deverão ser publicadas no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
21 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado, com publicação do despacho em diário oficial dos municípios;
21.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento;
22.2 – Qualquer questão relativa a este TOMADA DE PREÇOS e à presente Licitação será resolvida pela Comissão Permanente de Licitação;
22.3 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;
22.4 – As decisões proferidas no presente procedimento licitatório serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal De Xxxxxxxxx Xxxxxx-PI e por publicação no diário oficial dos municípios;
22.5 – Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.
22.6 Este certame encontra-se em conformidade com o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para os Microempreendedores Individuais (MEI), para às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), contribuindo, assim, para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e para a ampliação da eficiência das políticas públicas, consoante artigo 146, inciso
III, alínea "d", artigo 170, inciso IX e artigo 179, da Constituição Federal, c/c Lei Complementar Federal nº. 123/06.
Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, 08 de junho de 2022.
Presidente da CPL Secretário da CPL
Membro da CPL
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
Especificações e quantidades
Obs.: Conforme projeto básico anexo. Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, 08 de junho de 2022.
Presidente da CPL Secretário da CPL
Membro da CPL
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a empresa ,
possuidora do CNPJ/MF , em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo
7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2022).
,_ de de 2022.
Assinatura do Representante legal Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
A N E X O III MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente à TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2022)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF:
CEP:
FONE: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
AG:
CONTA:
BANCO:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
06 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
MODELO DA PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2022
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
Valor total: R$ (por extenso).
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX - PI, QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX-PI E A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FRANCISCO MACEDO – PI, CNPJ: 01.612.577/0001-17 situado na
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX, por intermédio do seu representante legal.
CONTRATADA: , empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na xxx/Xx. , xx , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MACEDO
- PI, conforme autorização do TOMADA DE PREÇOS n.º003/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX - PI, conforme especificações e quantidades constantes do TOMADA DE PREÇOS n. º 003/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
A aquisição dos serviços, ora contratados, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a TOMADA DE PREÇOS
n. º 003/2022, de (...) de (...) de 2022, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório n.º 003/2022e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - Emitir a ordem de serviço dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente; II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III - fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através de funcionário ou de comissão de fiscalização devidamente nomeado para este fim;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II - entregar o objeto do contrato, no prazo estabelecido no Plano de Trabalho da TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2022;
III - executar o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022;
IV - substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
XX - Xxxxxxx, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
Os serviços objeto desta licitação serão recebidos após sua conclusão total e após a realização de vistoria, com fim de verificar se os serviços foram prestados nos termos estabelecidos na proposta e no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará a partir de sua assinatura até o término do objeto contratado, obedecido o cronograma prefixado, podendo ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município c/c Conv. 919490/2021 - CODEVASF.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários de proposta anexa a este certame.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com o documento comprobatório dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela autoridade competente, de acordo com a metragem e conclusão de cada etapa, conforme plano de trabalho anexo, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada através de funcionário ou de comissão de fiscalização devidamente nomeado (a) para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - o (s) servidor (es) referido (s) anotará (ão), em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da tomada de preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial da União, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Padre Xxxxxx, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXX, (PI), de de 2022. P/ CONTRATANTE:
P/ CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: