PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2022
CONTRATO Nº 0008/2022, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE MÚSICA, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2022
O Município de Arroio Trinta - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 82.826.462/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, XXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3.535.553, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx n.º 522, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Delvino Manenti, Bairro Centro, na cidade de Arroio Trinta – Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n.º00.689.008/0001-07 neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXX, Brasileiro, casado, músico, inscrito no CPF sob nº020.128.199.-66 e RG nº3.460.384, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a prestação de serviços, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Contratação de EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE MÚSICA PARA ATUAR NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXX XXXXXXXXX - PROJAF E NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXXX XXXXX POSSATO - PROFABI constante do Edital e de sua proposta comercial, sendo:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37305 - Aulas de música e flauta doce. Contratação de Empresa para ministrar aulas de música para atuar na Escola Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxx - PROJAF e no Centro Municipal de Educação PROFABI. Carga Horária: - 11 horas aula semanais de Música para a PROJAF, - 09 horas aula semanais de Música para o CMEI PROFABI, - 03 horas aula semanais de Flauta Doce - Totalizando 23 horas semanais/92 horas mensais. A qualificação mínima deste professor | MÊS | 11 | 3.590,00 | 39.490,00 |
deverá ser: Curso superior de licenciatura em música e no mínimo 40(quarenta) horas de cursos na área de música, sendo deste, no mínimo 20 (vinte) horas na área de flauta doce; Os dias da semana em que as aulas deverão ser ministradas, assim como os horários, serão definidos pela direção das escolas, juntamente com a Empresa vencedora deste Processo Licitatório; A proponente vencedora deverá realizar o controle de frequência com nota bimestral individual dos alunos participantes das aulas e apresentar relatório descritivo bimestral das atividades realizadas às Diretoras das Escolas acima referidas. Os instrumentos musicais necessários para ministrar as aulas serão cedidos pelas Escolas Municipais Projaf e Profabi do Município de Arroio Trinta. A orquestra de flauta doce, deverá participar das apresentações oficiais do Município ou fora dele, conforme acerto com a Direção das Escolas. | |||||
Valor Total | 39.490,00 |
1.2 - As aulas deverão ser fornecidas mensalmente, conforme carga horária descrita na modalidade, em horários a serem definidos com as coordenações. Inicialmente a contratação terá vigência até 31/12/2022 e posteriormente poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas a Administração Pública, limitada a sessenta meses, conforme prevê o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
1.3 - A qualificação mínima exigida para o profissional: Curso superior de licenciatura em música e no mínimo 40 horas de cursos na área de música, sendo deste, no mínimo 20(vinte) horas na área de flauta doce.
1.4 - Os dias da semana em que as aulas deverão ser ministradas, assim como os horários, serão definidos pela direção das escolas, juntamente com a Contratada;
1.5 - As aulas de flauta doce, deverão ser realizadas uma vez por semana totalizando 03 horas semanais (podendo ser alterado).
1.6 – Carga horária de 11 horas aula semanais de Música para a PROJAF, 09 horas aula semanais de Música para o CMEI PROFABI, e 03 horas aula semanais de Flauta Doce
- Totalizando 23 horas semanais/92 horas mensais
1.7 - A proponente vencedora deverá realizar o controle de frequência com nota bimestral individual dos alunos participantes das aulas/oficinas e apresentar relatório descritivo bimestral das atividades realizadas às Diretoras das Escolas acima referidas;
1.8 – As Diretoras das Escolas deverão emitir relatório circunstanciado referente as aulas ministradas, bimestralmente, relatando o número de alunos, nome dos alunos, dias da semana e horários em que esses alunos ensaiam, xxxxxxx relatar também eventuais irregularidades encontradas nas mesmas. Os relatórios deverão ser assinados pelas Diretoras e repassados ao Secretário Municipal de Educação.
1.9 - O Secretário Municipal, por sua vez deverá receber os relatórios, conferi-los e caso haja necessidade de providências quanto a irregularidades encontradas, deverá saná-las nos períodos previstos em lei (Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).
1.10 - Quando do recebimento da nota fiscal, o Secretário Municipal de Educação, deverá encaminhá-la ao setor contábil juntamente com a relação de alunos para que se proceda o pagamento devido.
1.11 -– A Orquestra de flauta doce, deverá participar das apresentações oficiais do Município ou fora dele, conforme acerto com a Direção das Escolas;
1.12 - O valor referente ao mês de dezembro será pago proporcional aos dias trabalhados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão executados nas Escolas, nos seguintes endereços:
2.1.1 – Escola Municipal Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx – Rua do Comércio, nº 259, Centro, Arroio Trinta – SC (atrás da Igreja Matriz Nossa Senhora dos Campos e próxima à Praça dos Motoristas);
2.1.2 – Centro Municipal de Educação Infantil Prof.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 2.000, Centro, Arroio Trinta – SC (próximo a APAE e Estádio Municipal);
2.2 - Todas as despesas com impostos, transporte do profissional até as escolas, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora.
2.3 – As despesas com materiais (cópias/xerox) para as aulas de música, assim como, os instrumentos musicais (flauta doce) serão custeadas pelas Escolas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 – O valor total do Contrato é de R$39.490,00 (TRINTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS), sendo que o pagamento será mensalmente, no valor de R$3.590,00(TRÊS MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS).
3.2 – O pagamento será feito por transferência bancária, até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente da prestação dos serviços licitados, acompanhados da respectiva relação de alunos e Nota Fiscal/Fatura, apresentada na tesouraria da Prefeitura.
3.3 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.4 – Durante a execução deste contrato, só haverá revisão de valores aos termos das Leis 8.666/93 e após 12 (doze) meses será reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e em caso de extinção deste, será utilizado o que vier a substituí-lo.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2022, conforme segue:
107 - 1 . 2004 . 12 . 361 . 12 . 2.10 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
5.1 - O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 0011/2022 – na modalidade de Pregão Presencial nº 0008/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
6.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
6.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
6.4 – Pela inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência; II – Multa;
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em casos de rescisão contratual.
c) - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida.
6.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração do Município de Arroio Trinta, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
6.8 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
6.9 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a prestar os serviços, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e neste contrato.
7.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
7.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
8.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
9.1 - O presente contrato terá vigência a partir de 03 de fevereiro de 2022, com duração até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes e conforme Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – Os serviços porventura não executados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
11.1 - Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Videira - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 03 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Contratante
CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ n.º00.689.008/0001-07
XXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000. -00
Contratada
TESTEMUNHAS
SANTO POSSATO
Assessor Jurídico OAB/SC nº 19.045
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CRISLAINE SCOPEL CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0008/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011/2022
PREGÃO Nº 0008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AULAS DE MÚSICA CONTRATADA: CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS VALOR TOTAL: R$39.490,00