TOMADA DE PREÇOS nº 09/15 TIPO: TÉCNICA E PREÇO PROCESSO: TC-A nº 11.096/026/15
TOMADA DE PREÇOS nº 09/15 TIPO: TÉCNICA E PREÇO PROCESSO: TC-A nº 11.096/026/15
OBJETO:
Contratação de empresa para a elaboração de Projeto Básico para construção do edifício que abrigará o escritório da Unidade Regional de Ituverava, incluindo levantamento planialtimétrico, sondagem do terreno, aprovações junto aos órgãos públicos competentes e visitas técnicas de consultoria na fase de execução da obra.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA:
Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 18/01/2.016 às 10h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Seção de Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX - telefone 0000-0000 - e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de dois dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
VISTORIA:
A licitante interessada em participar deste certame poderá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, o local onde será construída a nova sede da Unidade Regional, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes documentação, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade Regional de Ituverava pelos telefones: (00) 0000-0000; 0000-0000 e 0000-0000.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1.989 com as respectivas alterações e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a X e os arquivos eletrônicos disponibilizados em xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx:
2.2- A despesa, estimada em R$ 514.485,00 (quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), onerará os recursos orçamentários reservados na funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, no elemento 4.4.90.51.10 - Estudos e Projetos.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global para a Etapa I, e de empreitada por preços unitários para a Etapa II.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3.
4.2- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.505/98;
4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3.
4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2;
4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.6, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação).
4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial).
4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):
4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.6- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a
validade vencida ou desatualizados, a licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
b) Sob as penalidades legais, a licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP;
c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3;
4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada nos itens 4.6.4 e 4.6.5;
4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.6.
4.6- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
4.6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
4.6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.6.3- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXXX deste Edital, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), exceto se suspenso, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
4.6.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
a) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante1, devidamente registrado no CREA/CAU, no qual se indique a prestação de serviços de elaboração de projeto visando a construção de edificação com área construída de no mínimo 630,00 m² (seiscentos e trinta metros quadrados);
c) Indicação da Equipe Técnica, conforme Anexo VI deste Edital, que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas suas áreas de atuação, que faça parte do quadro permanente da empresa, definindo nome, endereço, telefone, e-mail e natureza do vínculo com a licitante;
1 Observar a Súmula nº 22 deste Tribunal de Contas: “Em licitações do tipo “técnica e preço”, é vedada a pontuação de atestados que comprovem a experiência anterior, utilizados para fins de habilitação”.
c1) A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador, que será o elemento de ligação entre a licitante vencedora e o TCESP durante a execução do contrato e será o responsável pela integração de todos os projetos. O Coordenador deverá ter, necessariamente, habilitação em arquitetura ou engenharia civil e deverá ser o detentor do atestado de coordenação apresentado na alínea “c” do item 4.6.5;
c2) Na composição da Equipe Técnica deverá ser indicado um profissional para cada área de atuação, correspondentes a elaboração de projetos de:
• Levantamento Planialtimétrico;
• Sondagem;
• Arquitetura;
• Infraestrutura;
• Superestrutura;
• Instalações Hidráulicas;
• Instalações Elétricas e de Proteção de Descarga Atmosférica;
• Rede Estruturada;
• Instalações de Ar condicionado;
• Instalação de Transporte Vertical;
• Instalações de Sistema de Prevenção de Incêndio; e
• Coordenação.
c3) Um mesmo profissional poderá ser indicado para mais de uma área de atuação, desde que, evidentemente, seja habilitado para tal. Fica, no entanto, o Coordenador excluído desta permissão, pois este deverá exercer exclusivamente esta função;
c4) Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela elaboração de projetos de sua área de atuação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Comissão de Fiscalização;
2
d) Caso a licitante pretenda subcontratar algum(ns) projeto(s) elencados no subitem “c ” deverá informar que o referido projeto será subcontratado nos termos do item 10.13 deste Edital.
4.6.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:
a) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA/CAU e em nome dos responsáveis técnicos que se responsabilizarão pela execução dos serviços contratados e que façam parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
a1) elaboração de projeto de arquitetura para construção de edificação; e
a2) coordenação de projeto completo, conforme item “b” a seguir;
b) Considera-se coordenação de projeto completo a integração dos diversos projetos para construção de edificação, ou conjunto de edificações, que inclua a elaboração simultânea dos seguintes projetos, no mínimo: arquitetura, estruturas, instalações hidráulicas e instalações elétricas;
c) Originais ou cópias autenticadas de certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação.
4.6.6- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.7- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.7.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Tribunal de Contas aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.7.2- Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.8- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.8.1- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.6.1 a 4.6.6;
4.9- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.10- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 09/15 PROCESSO TC-A 11.096/026/15 "ENVELOPE nº 1 - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 - PROPOSTA TÉCNICA
5.1- A pontuação irá levar em conta as licitantes que se destacam na modelagem tridimensional e que contem com maior experiência em projetos de prédios comerciais, projetos de fachadas com “pele de vidro”, bem como em projetos de estrutura de concreto armado.
5.2- A avaliação da capacidade das proponentes será através da análise de até 04 (quatro) projetos elaborados sob a responsabilidade da licitante ou do profissional indicado na equipe técnica, que faça parte do quadro permanente da empresa, sob a ótica de quatro modalidades distintas. Para cada modalidade, poderá a licitante apresentar um único projeto. Cada projeto não poderá pontuar em mais de uma modalidade.
5.3- Serão quatro as modalidades de avaliação:
5.3.1- Domínio sobre o software Revit Architecture;
5.3.2- Experiência em prédios comerciais;
5.3.3- Experiência em fachadas com “pele de vidro”;
5.3.4- Experiência em estrutura de concreto armado.
5.4- Deverão as proponentes apresentar os seguintes documentos para cada um dos projetos:
5.4.1- Atestado de realização dos serviços, em nome da licitante, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, ou, alternativamente, Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que mencione a área de projeto realizada em nome da empresa.
5.4.2- Para a modalidade referente ao domínio sobre o software Revit Architecture, além destes documentos, deverá a licitante que desejar pontuar no quesito, apresentar um CD-Rom contemplando:
5.4.2.1- Arquivo de projeto em Revit Architecture, (qualquer versão) com extensão RVT a fim de a licitante comprovar possuir razoável conhecimento deste software e, para tanto, deverá o arquivo apresentado conter:
5.4.2.1.1- Levantamento planialtimétrico, (podendo ter sido importado em DWG ou modelado o terreno);
5.4.2.1.2- Modelagem tridimensional de todo o projeto arquitetônico;
5.4.2.1.3- Sistema de unidade em metros;
5.4.2.1.4- Sistema estrutural tridimensional com lajes, vigas e pilares incorporado ao modelo;
5.4.2.1.5- Pisos e paredes com espessura dos enchimentos e acabamentos;
5.4.2.1.6- Acabamentos definidos e representados no modelo conforme cor, textura e brilho;
5.4.2.1.7- Cotas internas e externas e de nível; 5.4.2.1.8- Tabelas de áreas vinculadas aos ambientes; 5.4.2.1.9- Plantas, cortes e elevações;
5.4.2.2- Arquivo(s) de impressão em PDF.
5.5- Para efeito de pontuação técnica será considerada a área total do empreendimento especificado em cada projeto conforme atestado ou certidão. As notas serão aferidas conforme os critérios abaixo discriminados.
5.6- Na falta do projeto será automaticamente atribuída nota zero à modalidade.
5.7- A documentação referente à Proposta Técnica será utilizada na apuração da pontuação em conformidade com os itens abaixo.
5.8- Nota sobre domínio do software Revit Architeture – Nrvt:
A Nota Revit se dará pela atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez) onde à maior área apresentada entre as licitantes habilitadas ou superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) será atribuída a nota 10 (dez) e ao projeto faltante, a nota 0 (zero), porquanto às demais serão proporcionais às áreas apresentadas através da seguinte fórmula:
Nrvt = (SRprop/SRmax) x 10 onde:
SRprop = Área do projeto em Revit apresentado pela proponente, limitada a 5.000 m².
SRmax = Maior área entre todas as licitantes, limitada a 5.000 m2.
5.9- Nota sobre experiência em projetos comerciais – Ncom:
5.9.1- A licitante que desejar pontuar neste quesito deverá apresentar um único projeto de uso comercial ou institucional (tais como: edifícios de escritórios, escolas, repartições públicas, lojas, supermercados, etc.), cuja ocupação demande invariavelmente preocupações manifestas, porém não específicas, com conforto, mormente térmico, iluminação e ventilação (naturais ou não), circulação e acústica, sendo vedado, portanto, ginásios, clubes, galpões, indústrias e de uso predominantemente residencial.
5.9.2- Para aferir a experiência em projetos comerciais, será atribuído sobre o projeto comercial apresentado notas de 0 (zero) a 10 (dez) onde à maior área apresentada entre todas as licitantes habilitadas ou superior a 5.000 m² será atribuída a nota 10 (dez) e ao projeto faltante, a nota 0 (zero), porquanto às demais serão proporcionais às áreas apresentadas através da seguinte fórmula:
Ncom = (SCprop/SCmax)x10 onde:
SCprop = Área de projeto do empreendimento apresentado pela licitante, limitada a 5.000 m².
SCmax = Maior área entre os projetos comerciais apresentados entre todas as licitantes, limitada a 5.000 m².
5.10- Nota sobre experiência em projetos com fachada com “pele de vidro” - Nfpv: Para aferir o conhecimento da licitante sobre projetos com fachada em “pele de vidro”, será pontuado o projeto que apresentar fachada com “pele de vidro” de no mínimo 50 m². Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) onde à maior área do empreendimento apresentado ou superior a 5.000 m² será atribuída a nota 10 (dez) e ao projeto faltante, a nota 0 (zero), porquanto as demais serão proporcionais às
áreas apresentadas através da seguinte fórmula: Nfpv = (SVprop/SVmax) x 10 onde:
SVprop = Área de projeto da edificação com fachada em pele de vidro apresentado pela licitante, limitada a 5.000 m2
SVmax = Maior área entre os projetos com fachada em pele de vidro, ofertados entre todas as licitantes, limitada a 5.000 m2
5.11- Nota sobre experiência em projetos com estrutura de concreto armado -
Nest:
Para aferir o conhecimento sobre projetos que utilizem estrutura de concreto armado, será atribuído sobre o projeto apresentado notas de 0 (zero) a 10 (dez) onde à maior área apresentada ou superior a 5.000 m² será atribuída a nota 10 (dez) e ao projeto faltante, a nota 0 (zero), porquanto as demais serão proporcionais às áreas apresentadas através da seguinte fórmula:
Nest = (SEprop/SEmax) x 10 onde:
SEprop = Área do projeto apresentado pela licitante que utilize estrutura de concreto armado, limitada a 5.000 m2.
SEmax = Maior área entre os projetos que utilize estrutura de concreto armado, ofertados entre todas as licitantes e limitada a 5.000 m2.
5.12- NOTA TÉCNICA FINAL
A Nota Técnica Final (NTFin), será a somatória da Nota Técnica média ponderada entre todas as notas aplicando-se a seguinte fórmula:
NTFin- = ((Nrvt x 15) + (Ncom x 15) + (Nfpv x 20) + (Nest x 20)) 100
5.13- Para cálculo das pontuações serão considerados os dígitos até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando-se as demais frações.
5.14- A Proposta Técnica deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 09/15 PROCESSO TC-A- 11.096/026/15 “ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1- O Anexo III deverá ser utilizado, para a apresentação da proposta, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
6.2- Deverão estar consignados na proposta:
6.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail da licitante e data;
6.2.2- Valores unitários e totais dos itens em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso (em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o preço total por extenso) expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA ou CAU.
6.2.3- Prazo de execução dos serviços:
a) Etapa I - 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços; e
b) Etapa II - até 720 (setecentos e vinte) dias corridos, considerando-se 180 (cento e oitenta) dias para a realização da licitação de execução da obra de construção da Unidade Regional e 540 (quinhentos e quarenta) dias de execução, mediante visitas ao local da obra, previamente agendadas, na fase de execução das obras.
6.2.4- Prazo de garantia dos serviços que não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
6.2.6- Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6.2.7- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
6.3- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital;
6.4- Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 09/15 PROCESSO TC-A- 11.096/026/15
“ENVELOPE nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
7 - PONTUAÇÃO COMERCIAL
7.1- Para efeito de cálculo da Nota da Proposta Comercial (NCom), será atribuído um índice de avaliação, o qual será obtido a partir da análise comparativa dos preços das propostas comerciais apresentadas por todas as licitantes, obedecendo- se aos seguintes parâmetros:
a) IP = PL / MP, sendo:
IP = índice da licitante no quesito “preço”;
PL = preço apresentado pela licitante na Proposta Comercial;
MP = menor preço apresentado pelas licitantes em suas propostas comerciais.
b) Apurado o índice da licitante no quesito “preço”, será considerado o peso atribuído (30% da nota final) a Nota da Proposta Comercial (NCom), obedecendo-se aos seguintes parâmetros:
NCom = 3/IP, sendo,
NCom = Nota da Proposta Comercial; 3 = peso atribuído ao quesito preço
8 - JULGAMENTO FINAL
8.1- Nota Final (NFin), sobre as notas técnicas e comercial será a somatória da Nota Técnica Final (NTFin) com a Nota da Proposta Comercial (NCom), aplicando- se a seguinte fórmula:
NFin- = NTFin + NCom
9 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1- Caso haja empate na Nota Final (NFin), entre duas ou mais licitantes, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no artigo 3º, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
10 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
10.1- Os envelopes nº 1, nº 2 e nº 3 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
10.2- A licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
10.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo VII deste Edital, ou procuração pública ou particular;
a) Nos casos de apresentação de Carta Credencial ou procuração particular o representante deverá apresentar documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
10.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante, nem de dois representantes ou mais para uma mesma licitante.
10.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
10.4- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
10.4.1- Os envelopes nº 2 e nº 3 (proposta técnica e proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da homologação, após o que serão inutilizados.
10.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na seqüência, a abertura do envelope nº 2 (proposta técnica) e, na sequência, havendo nova concordância a abertura do envelope nº 3 (proposta comercial).
10.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 10.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 e nº 3 (proposta técnica e proposta comercial).
10.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
10.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
10.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
10.8.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações - DM-5 no prazo de 48 horas;
10.8.2- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
10.8.3- Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
10.9- Os recursos contra as decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e, mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
10.9.1- Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
10.9.2- Na fase de julgamento da proposta técnica retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento da proposta comercial; e
10.9.3- Na fase de julgamento da proposta comercial e classificação final, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
10.10- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.10.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007 é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.11- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
10.11.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
10.11.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
10.11.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
10.12- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
10.13- Será admitida a subcontratação dos serviços a seguir:
• Levantamento Planialtimétrico;
• Sondagem;
• Projeto de Infraestrutura;
• Projeto de Superestrutura;
• Projeto de Instalações Hidráulicas;
• Projeto de Instalações Elétricas e de Proteção de Descarga Atmosférica;
• Projeto de instalação de Rede Estruturada;
• Projeto de instalações de Ar Condicionado;
• Projeto de instalação de Transporte Vertical;
• Projeto de instalação de Prevenção e Combate a Incêndio;
10.13.1- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
As condições de execução e recebimento estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira do Anexo IV - Minuta de Contrato.
12 - PAGAMENTO E REAJUSTE.
As condições de pagamento e reajuste estão dispostas na Cláusula Quarta do Anexo IV - Minuta de Contrato.
13 - SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 (Anexo X deste Edital), deste Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 1.993.
São Paulo, em 8 de dezembro de 2.015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
TOMADA DE PREÇOS n° 09/15 PROCESSO TC-A n° 11.096/026/15
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2.01_.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONDIÇÕES GERAIS
Tem o presente a finalidade de instruir os licitantes acerca das características dos serviços técnicos, objeto desta licitação e suas particularidades.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a elaboração de Projeto Básico para construção do edifício que abrigará o escritório da Unidade Regional de Ituverava, incluindo levantamento planialtimétrico, sondagem do terreno, aprovações junto aos órgãos públicos competentes e visitas técnicas de consultoria na fase de execução da obra.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. Os trabalhos deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do poder público, bem como às Normas de Apresentação de Projetos do TCE aqui definidas.
2.2. Para subsidiar os trabalhos, a Contratada deverá providenciar às suas expensas o levantamento planialtimétrico completo e sondagem do terreno.
2.3. Será de responsabilidade da Contratada, além da elaboração do projeto completo, a aprovação do mesmo junto ao Corpo de Bombeiros e, sempre que pertinente, junto aos órgãos determinados pela legislação ambiental.
2.4. Será de responsabilidade da Contratada, também, a aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal de Ituverava.
2.5. A Contratada deverá incluir em seus custos a totalidade das despesas com transporte, hospedagem para as vistorias e consultorias que se fizerem necessárias durante as obras, dentre outras de mesma natureza.
2.6. O Estudo Preliminar elaborado por esta Corte de Contas pautou- se em informações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Ituverava.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Nestas especificações técnicas, sempre que em maiúsculas e salvo disposição em contrário, que resulte claramente sentido diferente, os termos seguintes significarão:
3.1.1. TCE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.1.2. UR-17: Unidade Regional de Ituverava.
3.1.3. SEDE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
3.1.4. LEI 8.666/93: Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.1.5. PROJETO BÁSICO: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
3.1.6. ARQUIVO BIM: Arquivo eletrônico com extensão .RVT, elaborado através do software Autodesk Revit Architecture.
3.1.7. ARQUIVO CAD: Arquivo eletrônico com extensão .DWG, compatível com o software Autodesk AutoCAD, configurado conforme item 8.3.8.
3.1.8. REPRESENTANTE LEGAL
3.1.8.1. Sócio ou Diretor, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3.1.8.2. Procurador, acompanhado de procuração pública ou particular, das quais constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame.
3.1.8.2.1. Em caso de dúvida de autenticidade poderá ser exigido o reconhecimento da firma da procuração particular apresentada.
3.1.9. AUTOR: Arquiteto do TCE, autor do Estudo Preliminar.
3.1.10. COORDENADOR: Engenheiro ou Arquiteto da Contratada, encarregado e responsável pela coordenação de todos os projetos que compõem o PROJETO BÁSICO.
3.1.11. TÉCNICO: Engenheiro ou Arquiteto responsável técnico pelos projetos.
4. EDIFÍCIO
4.1. Localização: Terreno sob Cadastro Imobiliário n.º 3.129.4444.00, de que trata a Matrícula de n.º 23.878, com frente para a Rua Eudes Lebrão, no município de Ituverava/SP.
4.2. Área do terreno: 2.050,00 m².
4.3. Área a ser edificada (aproximada, e a depender da elaboração do
PROJETO BÁSICO): 1.255,00 m².
4.4. Estrutura: Em concreto armado, que deverá estar em conformidade com a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 6.120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações.
4.5. Paredes: Internas em drywall ou vidro e externas em alvenaria.
4.6. Esquadrias: Sistema misto “Glazing”, com vidro temperado e vidro laminado com proteção solar em esquadrias de alumínio. Portas internas em madeira ou vidro.
4.7. Cobertura: Telha metálica com isolante em poliestireno e laje impermeabilizada.
4.8. Forros: Placas acústicas ou em gesso, conforme necessário.
4.9. Revestimentos: Interno: cerâmico, pintura acrílica. Externo: pintura texturizada e alumínio composto, eventualmente com sistema de fachada ventilada.
4.10. Pisos internos: Porcelanato retificado.
4.11. Pisos externos: Bloco intertravado em concreto.
4.12. Instalações: Hidráulicas em PEX.
4.13. Equipamentos: Ar Condicionado: preferencialmente do tipo Split não dutado. Elevador: do tipo eletromecânico. Gerador: dimensionado suficientemente para o funcionamento pleno das atividades da UR-17.
4.14. Brises: Em chapas metálicas, alumínio ou aço inox, perfuradas a laser com eventual reprodução de imagens em pontilhismo.
5. CARACTERÍSTICAS
5.1. O terreno onde será edificada a UR-17 localiza-se no loteamento denominado Parque Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com frente para a Rua Eudes Lebrão, e possui aproximadamente: 23,89 metros na frente, 24,07 metros aos fundos, 92,83 metros do lado direito, de quem olha da rua e 82,39 metros na lateral oposta, próximo à região rural. O loteamento é relativamente recente, com pequena movimentação de pessoas e de automóveis, e poucos polos geradores de tráfego.
5.2. Diante do clima da região, optou-se por uma edificação de dois pavimentos incluindo térreo, em estrutura de concreto armado, cobertura metálica e telhado verde, com fachada em alumínio composto, podendo eventualmente ser do tipo ventilada, com caixilharia tipo pele de vidro, sombreada por brise metálico onde for necessário, conforme ilustração a seguir:
5.3. A fim de amenizar a incidência solar dentro do edifício, foram idealizados brises contornando as faces leste, norte e oeste, de maneira a sombrear as áreas envidraçadas por quase todo o ano, em atendimento aos aspectos de sustentabilidade e racionalização do consumo de energia elétrica.
5.4. O pavimento térreo deverá abrigar no mínimo 26 (vinte e seis) vagas para automóveis, sendo 01 (uma) destinada a portadores de necessidades especiais, todas cobertas, além de área de protocolo e recepção, bem como uma sala para a leitura de processos para uso dos jurisdicionados, área para um pequeno auditório e sanitários e, também, prever na área defronte ao prédio, no mínimo, 05 (cinco) vagas rotativas para automóveis, e uma destinada a portadores de necessidades especiais.
5.5. Ainda no térreo, ao fundo deverá abrigar a área de confraternização e alimentação dos funcionários.
5.6. O primeiro pavimento deverá ser destinado a pelo menos 16 (dezesseis) estações de trabalho, além de sanitários para funcionários, sala de diretoria, secretaria, sala dos assessores, além de uma pequena copa, sala técnica, e atender às Normas de Acessibilidade. Todas as divisórias das salas deverão ser em vidro temperado.
5.7. Deverá ser previsto também sistema de limpeza de fachada com ganchos, acessos ou sistemas específicos.
5.8. Todas as soluções e eventuais alterações no layout deverão priorizar a volumetria e a estética proposta no presente estudo preliminar.
6. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
6.1. Em que pese a existência de um levantamento prévio que embasou o estudo preliminar, deverá a Contratada providenciar, às suas custas, um novo e completo levantamento.
6.2. O levantamento planialtimétrico deverá:
6.2.1. Ser elaborado por empresa habilitada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, assinado por engenheiro e vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
6.2.2. Contemplar todas as interferências internas e externas do terreno com distâncias mínimas de 15 metros das divisas, além de redes de drenagem e esgoto com as respectivas cotas, inclusive de profundidade.
6.2.3. Ser georreferenciado, fornecido em arquivo eletrônico com extensão .DWG, com todas as informações necessárias, e incorporado ao ARQUIVO BIM.
7. SONDAGEM DO TERRENO
7.1. Deverá ser efetuada por empresa habilitada no CREA, devendo o laudo ser assinado por engenheiro e vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e obedecer aos normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes,
notadamente as NBR 6484 e NBR 7250, a fim de obter pelo menos os seguintes dados:
7.1.1. Identificação das diferentes camadas de solo que compõe o subsolo.
7.1.2. A classificação dos solos que compõem cada camada.
7.1.3. O nível do lençol freático.
7.1.4. A capacidade de carga do solo em várias profundidades.
8. PROJETO
8.1. Estudo Preliminar
8.1.1. Elaborado pelo AUTOR, através do software Autodesk Revit Architeture, versão 2016.
8.1.2. Será fornecido às licitantes no formato PDF.
8.1.3. À adjudicada será fornecido o arquivo original no formato .RVT, versão 2016, que poderá ser, a critério da Contratada, aproveitado para o desenvolvimento do PROJETO BÁSICO. Por limitações técnicas do software, não há possibilidade de conversão deste arquivo para versões anteriores.
8.1.4. A cessão desses arquivos, todavia, não implica, em hipótese alguma, na renúncia da autoria do projeto arquitetônico pelo AUTOR, autoria esta que, xxxxx, deverá ser considerada e consignada em todos os documentos pertinentes desenvolvidos pela Contratada.
8.2. Premissas
8.2.1. Os projetos deverão ser elaborados em conformidade com as diretrizes deste Manual, os códigos locais de edificações, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – ou, na falta delas, as normas internacionais que regulamentam o assunto, e a Portaria nº 2.296, de 23 de julho de 1997 – “Práticas da SEAP” – Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio.
8.2.2. As definições dos projetos serão sempre orientadas levando-se em consideração os seguintes aspectos:
8.2.2.1. Economicidade através de soluções construtivas racionais;
8.2.2.2. Flexibilidade das instalações, estruturas e layout;
8.2.2.3. Funcionalidade e adequação ao meio-ambiente, de modo a aperfeiçoar o uso de recursos energéticos, conforme legislação em vigor e, aproveitamento de águas pluviais em observância à legislação local;
8.2.2.4. A Contratada deverá apresentar soluções de sustentabilidade com avaliação do impacto nos custos de construção, para avaliação de eventual implementação pelo TCE;
8.2.2.5. Conforto ambiental;
8.2.2.6. Especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem pouca manutenção;
8.2.2.7. Atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais, a fim de que haja compatibilização entre todos os sistemas existentes e previstos;
8.2.2.8. Atendimento a todas as normas técnicas e legislações pertinentes, inclusive às normas de segurança do corpo de bombeiros;
8.2.2.9. Pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto visitante quanto servidores);
8.2.2.10. Primar pela simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção.
8.3. Desenhos
8.3.1. O projeto arquitetônico deverá obrigatoriamente ser desenvolvido tridimensionalmente pelo conceito Building Information Modeling - BIM (Modelagem de Informação da Construção) através do software Autodesk Revit Architecture, devendo incorporar a modelagem tridimensional do sistema estrutural. Esta modelagem deverá, ao final, estar totalmente adaptada às soluções impostas pelos projetos complementares.
8.3.2. Elementos, quaisquer deles, mecânicos, hidráulicos, elétricos, construtivos ou mobiliários, cuja menor dimensão real for igual ou superior a 05 cm (cinco centímetros), também deverão estar modelados tridimensionalmente e incorporados ao ARQUIVO BIM.
8.3.3. Todos os ARQUIVOS CAD dos projetos complementares deverão ser importados e efetivamente incorporados ao ARQUIVO BIM.
8.3.4. O ARQUIVO BIM deverá conter ao menos as tabelas: ambientes com as respectivas áreas úteis, acabamentos, elementos e componentes, devidamente e fidedignamente quantificados, e possibilidade de geração de relatórios quantitativos, pelo usuário.
8.3.5. Eventuais elementos tridimensionais necessários para a elaboração do projeto arquitetônico, cujo bloco ou família que não esteja presente no ARQUIVO BIM ou disponíveis na Internet, deverão ser, obrigatoriamente, desenvolvidos pela Contratada e estes deverão possuir características físicas fidedignas com o objeto a ser criado como dimensões, materiais, cor, textura, etc.
8.3.6. Todos os arquivos de impressão das pranchas de desenho, sejam elas originadas do modelo tridimensional ou importadas em ARQUIVO CAD, deverão ser geradas pelas folhas respectivas do ARQUIVO BIM.
8.3.7. Todas as folhas de desenho deverão possuir modelo de carimbo único conforme família já inserida ao arquivo descrito no item 8.1.1.
8.3.8. Todos os ARQUIVOS CAD do PROJETO BÁSICO, não obstante serem incorporados ao ARQUIVO BIM, deverão também ser entregues no formato .DWG, e devidamente configurados da seguinte forma:
8.3.8.1. Layers específicos para cada área, conforme a nomenclatura da ASBEA – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura – Diretrizes Gerais para Intercambialidade de Projetos em CAD, possibilitando a verificação da compatibilização entre todos os projetos.
8.3.8.2. A critério exclusivo do TCE, poderá ser adotado um padrão de nomenclatura de layer eventualmente proposto pela Contratada e este valerá para todos os ARQUIVOS CAD.
8.3.8.3. Unidade (Units) configurada para todos os ARQUIVOS CAD em metros, metros quadrados, metros cúbicos e graus decimais.
8.3.8.4. As cotas deverão obedecer às dimensões reais do projeto, ou seja, as cotas não poderão, em hipótese alguma, serem adulteradas ou editadas.
8.3.8.5. Espessura de linhas (PlotStyleTable):
Cor Tela | Cor Impressa | Espessura (mm) |
1 | preta | 0,1 |
2 | preta | 0,2 |
3 | preta | 0,3 |
4 | preta | 0,4 |
5 | preta | 0,5 |
6 | preta | 0,6 |
7 | preta | 0,7 |
8 | preta | 0,8 |
9 | preta | 0,9 |
10 | preta | 1,0 |
11 | preta | 0,1 |
12 | preta | 1,5 |
13 | preta | 2,0 |
14 a 256 | Igual a da tela | livre |
8.3.8.6. Deverá ser evitada a impressão em amarelo.
8.3.8.7. O arquivo de configuração de penas .CTB deverá ser único para todos os ARQUIVOS CAD.
8.3.8.8. Este arquivo .CTB de plotagem deverá ser fornecido pela
Contratada ao TCE.
8.3.8.9. As folhas deverão ser configuradas em formato A0.
8.3.8.10. No ARQUIVO CAD, cada folha de impressão deverá possuir um layout de página próprio, plenamente configurado e preparado para gerar o respectivo arquivo de impressão.
8.4. Caderno de Especificações e Encargos
8.4.1. O Caderno de Especificações e Encargos tem a finalidade de definir o objeto da licitação (obra ou serviço), bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para sua a execução.
8.4.2. Deverá conter, no mínimo:
8.4.2.1. Informações técnicas necessárias à caracterização da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção.
8.4.2.2. Especificações detalhadas, definindo com clareza e precisão as características dos materiais a serem utilizados, sendo que marcas ou modelos, quando mencionadas, serão meramente referenciais e poderão ser substituídos por outros equivalentes, ou seja, com mesma função e desempenho técnico.
8.4.2.3. Os desempenhos técnicos pretendidos deverão ser assegurados através de laudos de desempenhos e estes deverão ser previstos neste Caderno de Encargos.
8.4.2.4. Descrição pormenorizada das estruturas, contendo: tipo de estrutura, técnicas de execução, especificações e controle tecnológico dos materiais.
8.4.2.5. Descrição pormenorizada das instalações, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto às técnicas de execução e aos padrões das concessionárias locais.
8.4.2.6. Memorial Descritivo detalhado de todos os aspectos das soluções adotadas, quando ocorrer, apresentando e justificando os procedimentos
adotados, inclusive um capítulo dedicado à soluções previstas para manutenção e limpeza de fachadas.
8.5. Planilhas
8.5.1. A Planilha Orçamentária será elaborada pela Contratada com o objetivo de definir os custos das obras ou serviços, para a construção do edifício que abrigará a UR-17, sendo parte integrante do PROJETO BÁSICO.
8.5.2. Para a elaboração da planilha é indispensável que a Contratada esteja de posse de todos os elementos dos projetos e demais documentos técnicos relativos aos serviços ou obras a serem executados.
8.5.3. A Contratada deverá considerar todos os encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, incidentes sobre o custo da mão-de-obra.
8.5.4. A relação de itens e a numeração da planilha orçamentária deverão ser as mesmas utilizadas no Caderno de Especificações e Encargos.
8.5.5. Elaborar Caderno de Composição de Custos, item a item, com menção da fonte pesquisada e data base.
8.5.6. Apresentação das planilhas de quantitativos dos materiais, por prancha e global, de todos os projetos executivos.
8.5.7. Apresentação das planilhas de composição de preço unitário dos serviços e da planilha sintética dos serviços através da ferramenta Tabela Dinâmica do Microsoft Excel.
8.5.8. Todas as planilhas deverão ser armazenadas num único arquivo eletrônico e deverão ser referenciadas de maneira que a alteração de uma implicará automaticamente da correção da outra.
8.5.9. Deverão constar:
8.5.9.1. No cabeçalho: Unidade contratante, obra, local, data.
8.5.9.2. No rodapé: UR-17 assunto PG | PT onde: UR-17 – controle interno do TCE. Assunto – Título do documento. PG – número da página. PT – número total de páginas.
8.5.10. Na Planilha Orçamentária deverão constar no mínimo as seguintes colunas: 1) Item. 2) Fonte de referência detalhada. 3) Discriminação. 4) Unidade. 5) Quantidade. 6) Custo unitário da mão-de-obra. 6) Custo unitário do material. 7) Custo total do material. 8) Custo total da mão-de- obra. 9) Custo total.
8.5.11. No resumo, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 1) Valor do CUB local. 2) Mês de referência. 3) Custo total.
4) CUB final.
8.6. Cronograma Físico-Financeiro
8.6.1. O Cronograma Físico-Financeiro é a representação gráfica do plano de execução da obra e deve contemplar todas as fases de execução desde a mobilização, passando por todas as atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro.
8.6.2. As planilhas e gráficos devem englobar o desenvolvimento físico e financeiro da obra, tendo por objetivo o seguinte:
8.6.2.1. Fisicamente: demonstrar a previsão da evolução física dos serviços na unidade de tempo, permitindo avaliações periódicas de acerto.
8.6.2.2. Financeiramente: converter a demonstração física em termos monetários, através do somatório dos quantitativos dos preços unitários
em cada etapa do cronograma físico, que representará o desembolso mensal do contratante.
8.7. Memorial de Cálculo
8.7.1. Os projetos complementares que exigirem cálculos deverão ser acompanhados das respectivas memórias, de maneira clara e organizados, podendo ser em forma de planilha eletrônica, manuscrita, ou report de softwares específicos, porém impressas e devidamente identificadas em sua autoria, assinadas e rubricadas pelo respectivo TÉCNICO e COORDENADOR.
9. DOCUMENTOS MÍNIMOS
9.1. Na relação abaixo, os documentos mínimos que deverão ser entregues:
9.1.1. Levantamento Topográfico e Geológico
Desenho
Topografia
GEO Exc - 10 - Levantamento plani-altimétrico (escala 1/100) Sondagem
GEO Exc - 20 - Sondagem Locação dos furos (escala 1/200)
Memorial
Descrição das características do solo Laudo de Sondagem
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (Topografia) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (Sondagem)
9.1.2. Projeto Legal
Prefeitura
Memorial Descritivo Planta de Prefeitura Aprovação
Bombeiro
Memorial Descritivo Plantas
Aprovação
9.1.3. Projeto Arquitetônico
Especificação
Materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos.
Desenho
Implantação com indicação dos níveis originais e dos níveis propostos; XXX Xxx - 000 - Xxxxxxxxxxx (xxx: 1/50)
Plantas (indicação dos níveis, acabamentos, cotas, chamadas, espessuras) XXX Xxx - 000 - Xxxxxx (xxx: 1/50)
XXX Xxx - 000 - 0x Xxxxxxxxx (xxx: 1/50) XXX Xxx - 000 - Xxxxxxxxx (xxx: 1/50)
Lay-Out
XXX Xxx - 000 - Xxxxxx (xxx: 1/50)
XXX Xxx - 000 - 0x Xxxxxxxxx (xxx: 1/50) Luminotécnica
XXX Xxx - 000 - Xxxxxx (xxx: 1/50)
XXX Xxx - 000 - 0x Xxxxxxxxx (xxx: 1/50)
Paginações Piso
XXX Xxx - 000 - Xxxxxx (xxx: 1/50)
XXX Xxx - 000 - 0x Xxxxxxxxx (xxx: 1/50) Paginação e Detalhes Forro
XXX Xxx - 000 - Xxxxxx (xxx: 1/50)
XXX Xxx - 000 - 0x Xxxxxxxxx (xxx: 1/50) Cortes
ARQ Exc - 151 - AA Transversal (escala 1/50) XXX Xxx - 000 - XX Xxxxxxxxxxx (xxxxxx 1/50) ARQ Exc - 153 - CC Transversal (escala 1/50) ARQ Exc - 154 - DD Transversal (escala 1/50) ARQ Exc - 155 - EE Transversal (escala 1/50) ARQ Exc - 156 - FF Longitudinal (escala 1/50) ARQ Exc - 157 - GG Longitudinal (escala 1/50) ARQ Exc - 158 - HH Longitudinal (escala 1/50)
Elevações
XXX Xxx - 000 - Xxxxx (xxxxxx 1/50) XXX Xxx - 000 - Xxx (xxxxxx 1/50) ARQ Exc - 163 - Leste (escala 1/50) ARQ Exc - 164 - Oeste (escala 1/50)
Detalhes
ARQ Exc - 171 - Impermeabilização (escala diversas) ARQ Exc - 172 - Escadas e Corrimãos (escala 1/20)
ARQ Exc - 173 - Sanitários, Copa e Cozinha (escala 1/20) ARQ Exc - 173 - Sanitários, Copa e Cozinha (escala 1/20) ARQ Exc - 174 - Paginação Revestimentos (escala diversas) ARQ Exc - 175 - Recepção (escala diversas)
XXX Xxx - 000 - Xxxxxx (xxxxxx diversas) ARQ Exc - 177 - Brises (escala diversas) ARQ Exc - 178 - Esquadrias (escala 1/20) ARQ Exc - 179 - Gradis (escala 1/20)
ARQ Exc - 180 - Escadas (escala diversas)
ARQ Exc - 181 - Comunicação Visual (escala 1/20)
Paisagismo
XXX Xxx - 000 - Xxxxxx (escala 1/50)
Memorial
Descritivo
Cadernos de Encargos
RRT - Registro de Responsabilidade Técnica
Planilha
Orçamentária
9.1.4. Projeto de Fundações
Memorial
Parecer do calculista Método construtivo
Cálculo de dimensionamento.
Desenho
Planta baixa com lançamento da estrutura com cortes e elevações, se necessários.
EST Exc-100 - Formas (escala diversas) EST Exc-200 - Ferragens (escala diversas)
Especificação
Materiais, componentes e sistemas construtivos. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Planilha
Orçamentária
9.1.5. Projeto Estrutural
Memorial
Método construtivo
Cálculo do dimensionamento
Desenho
Locação e Formas (com marcação da rede de tubulação (água, esgoto, águas p EST Exc - 100 - Fundação - Locação da Estacas e Xxxxxxx
XXX Xxx - 000 - Xxxxxx e 1º pAVIMENTO - Planta de Fôrmas
EST Exc - 103 - Primeiro Pavimento - Planta de Fôrmas EST Exc - 104 - Cobertura - Planta de Fôrmas
EST Exc - 105 - Base Cx. Água - Planta de Fôrmas
EST Exc - 106 - Cobertura Cx. Água - Planta de Fôrmas EST Exc - 107 - Cortes - AA-BB-CC-
EST Exc - 108 - Cortes - DD-EE
EST Exc - 201 - Fundação - Armação de Blocos 1 de 2 EST Exc - 202 - Fundação - Armação de Blocos 2 de 2 EST Exc - 203 - Térreo - Armação de Vigas 1 de 2 EST Exc - 204 - Térreo - Armação de Vigas 2 de 2 EST Exc - 205 - Térreo - Armação Estacas - Arrimo EST Exc - 206 - Fundação - Armação das Estacas
EST Exc - 209 - Pavimento Térreo - Armação de Vigas 1 de 2 EST Exc - 210 - Pavimento Térreo - Armação de Vigas 2 de 2 EST Exc - 211 - Pavimento Térreo - Armação de Lajes
EST Exc - 212 - Térreo - Primeiro Pavimento - Armação de Escada
EST Exc - 213 - Primeiro Pavimento - Armação Laje Marquise Entrada EST Exc - 214 - Primeiro Pavimento - Armação de Vigas 1 de 3
EST Exc - 215 - Primeiro Pavimento - Armação de Vigas 2 de 3 EST Exc - 216 - Primeiro Pavimento - Armação de Vigas 3 de 3 EST Exc - 217 - Primeiro Pavimento - Armação Negativa de Laje EST Exc - 218 - Primeiro Pavimento - Armação Positiva de Laje
EST Exc - 219 - Primeiro Pavimento - Cobertura - Armação de Escada EST Exc - 220 - Pavimento Cobertura - Armação de Vigas 1 de 3
EST Exc - 221 - Pavimento Cobertura - Armação de Vigas 2 de 3 EST Exc - 222 - Pavimento Cobertura - Armação de Vigas 3 de 3
Desenho
EST Exc - 223 - Pavimento Cobertura - Armação de Vigas 4 de 4 EST Exc - 224 - Pavimento Cobertura - Armação Negativa de Laje EST Exc - 225 - Pavimento Cobertura - Armação Positiva de Laje EST Exc - 226 - Base Caixa Água - Armação de Vigas
EST Exc - 227 - Base Caixa Água - Armação de Lajes
EST Exc - 228 - Cobertura Caixa Água - Armação de Vigas EST Exc - 229 - Cobertura Caixa Água - Armação de Laje EST Exc - 230 - Armação de Pilares 1 de 2
EST Exc - 231 - Armação de Pilares 2 de 2
Especificação
Materiais
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Planilhas
Orçamentária
Resumo das Ferragens
9.1.6. Projeto de Instalações Elétricas e Proteção de Descarga Atmosférica
Memorial
Determinação do tipo de entrada Cálculo do dimensionamento.
Desenho
Plantas (com marcação dos pontos, circuitos e diagramas) ELE Exc - 302 - Térreo (escala 1/50)
ELE Exc - 303 - Primeiro Pavimento (escala 1/50) ELE Exc - 305 - Barrilete (escala 1/50)
ELE Exc - 306 - Cobertura (escala 1/50)
ELE Exc - 311 - Diagrama Unifilar (escala 1/50)
ELE Exc - 312 - Detalhes e Caixa Entrada (escala 1/50)
Especificação
Declaracao carga acima de 75kW Materiais
Memorial de Cálculo SPDA
Memorial de Cálculo de Carga e Demanda
Equipamentos
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Planilhas
Orçamentária
9.1.7. Projeto de Rede Estruturada
Memorial
Determinação do tipo de entrada Cálculo do dimensionamento.
Desenho
Plantas (com marcação dos pontos, circuitos e diagramas) RED Exc - 402 - Térreo (escala 1/50)
RED Exc - 403 - Primeiro Pavimento (escala 1/50) RED Exc - 405 - Barrilete (escala 1/50)
RED Exc - 406 - Cobertura (escala 1/50) RED Exc - 411 - Detalhes (escala diversas)
RED Exc - 412 - Detalhes e Diagramas (escala diversas)
Especificação Materiais Equipamentos
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Planilhas
Orçamentária
9.1.8. Projeto de Instalações de Prevenção de Incêndio
Memorial
Cálculo do dimensionamento das tubulações e reservatório
Desenho
INC Exc - Detalhes e Isométricas (escala diversas)
Especificação Materiais Equipamentos
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Planilhas
Orçamentária
9.1.9. Projeto de Instalações de Ar Condicionado
Memorial
Cálculo do dimensionamento dos equipamentos e dos dutos
Desenho
Plantas (com marcação dos pontos, circuitos e diagramas) THR Exc - 601 - Plantas (escala diversas)
THR Exc - 602 - Plantas (escala diversas) THR Exc - 603 - Plantas (escala diversas) THR Exc - 604 - Plantas (escala diversas) THR Exc - 605 - Plantas (escala diversas) THR Exc - 606 - Plantas (escala diversas) THR Exc - 607 - Plantas (escala diversas) THR Exc - 608 - Detalhes (escala diversas) THR Exc - 609 - Detalhes (escala diversas) THR Exc - 610 - Detalhes (escala diversas)
Especificação Materiais Equipamentos
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Planilhas
Orçamentária
9.1.10. Projeto de Instalação de Transporte Vertical
Memorial
Cálculo
Especificação
Materiais e equipamentos.
9.1.11. Projeto de Instalações Hidráulicas e GLP
Memorial
Cálculo do dimensionamento das tubulações e reservatório
Desenho
Plantas (com marcação dos pontos, tubulações e perspectivas isométricas) HID Exc - 502 - Térreo (escala 1/50)
HID Exc - 503 - Primeiro Pavimento (escala 1/50) HID Exc - 505 - Barrilete (escala 1/50)
HID Exc - 506 - Cobertura (escala 1/50) HID Exc - 511 - Isométricas (escala 1/50) HID Exc - 512 - Isométricas (escala 1/50)
Planilhas
Orçamentária
Especificação Materiais Equipamentos
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
9.1.12. Coordenação dos Projetos
Memorial
Descritivo de toda edificação Caderno de Encargos Global
Modelagem Eletrônica
Compatibilização dos projetos Compatibilização no modelo BIM
Planilhas
Quantitativas Precificação Cronograma de Obras
Especificação
RRT - Registro de Responsabilidade Técnica
10. ORIENTAÇÕES
10.1. Projeto Arquitetônico
10.1.1. Arquitetura, com as seguintes informações mínimas:
10.1.1.1. Cotas internas e externas.
10.1.1.2. Cotas de chamadas de detalhes, cortes, elevações.
10.1.1.3. Indicação dos acabamentos e cores.
10.1.1.4. Indicações de eventuais projeções.
10.1.1.5. Cotas de nível.
10.1.1.6. Peças sanitárias e metais.
10.1.1.7. Pilares em dimensões exatas.
10.1.1.8. Shafts.
10.1.1.9. Quadros de luz em plena conformidade ao projeto.
10.1.2. Layout, com as seguintes informações mínimas:
10.1.2.1. Mobiliário com as respectivas distribuições.
10.1.2.2. Cotas relativas entre os mobiliários.
10.1.3. Luminotécnica:
10.1.3.1. Projeto Luminotécnico, para as áreas internas e externas e de emergência. Deverão contemplar os níveis de iluminação adequados a cada ambiente, acompanhado das respectivas memórias de cálculo.
10.1.3.2. Deverá também ser elaborado projeto específico de iluminação de fachadas.
10.1.4. Paginações de piso
10.1.4.1. Todos os pisos em cerâmica, granito ou porcelanato deverão ser paginados de maneira a propiciar um aproveitamento melhor das peças, melhor estética e menores recortes.
10.1.4.2. Deverá ser levado em consideração também os caimentos do piso de maneira a favorecer o escoamento das águas.
10.1.5. Paginações e Detalhes de Forro
10.1.5.1. Todos os forros, independentes do material, deverão ser paginados de maneira a prever juntas de dilatações, luminárias, grelhas de ventilação ou ar condicionado, dentre outros elementos.
10.1.6. Cortes, que xxxxxxx possuir ao menos as seguintes informações:
10.1.6.1. Cotas internas e externas.
10.1.6.2. Cotas de chamadas de detalhes, cortes, elevações e níveis.
10.1.6.3. Indicação dos acabamentos e cores.
10.1.6.4. Indicações de eventuais projeções.
10.1.6.5. Cotas de nível.
10.1.6.6. Peças sanitárias e metais.
10.1.6.7. Xxxxxxx, vigas e espessuras de lajes em dimensões exatas.
10.1.6.8. Shafts.
10.1.6.9. Quadros em plena conformidade aos projetos de instalações.
10.1.7. Elevações, que deverão possuir ao menos as seguintes informações:
10.1.7.1. Cotas externas.
10.1.7.2. Cotas de chamadas de detalhes, cortes, elevações e níveis.
10.1.7.3. Indicação dos acabamentos e cores.
10.1.7.4. Paginação dos revestimentos.
10.1.7.5. Mastros, caixas de entrada de energia, hidrantes, holofotes e postes.
10.1.7.6. Cotas de nível.
10.1.7.7. Xxxxxxx, vigas e espessuras de lajes em dimensões exatas.
10.1.8. Detalhes
10.1.8.1. ARQ Exc - 171 - Impermeabilização (escalas diversas): Deverão apresentar as soluções para as impermeabilizações de lajes, sanitários e demais áreas molhadas, além das coberturas e jardins.
10.1.8.2. ARQ Exc - 172 - Escadas Guarda-Corpos e Corrimãos (escala 1/20): Deverão respeitar as especificações aprovadas pelo Corpo de Bombeiro e serem indicados em escala com as respectivas espessuras, sistemas de fixação, sequências de montagem e, caso necessitem previsão de pontos na concretagem de vigas ou lajes, deverão ter cotas de chamadas nas plantas de estrutura.
10.1.8.3. ARQ Exc - 173 - Sanitários, Copa e Cozinha (escala 1/20): As dimensões e distâncias das furações das peças sanitárias deverão ser compatíveis com as especificações do Caderno de Encargos. Deverão exibir as ferragens como porta toalhas, saboneteiras, etc.
10.1.8.4. ARQ Exc - 174 - Paginação Revestimentos (escala diversas): Deverão compor os demais detalhes eventualmente não indicados nas pranchas ARQ Exec -133 a 144.
10.1.8.5. ARQ Exc - 175 - Recepção (escalas diversas): Detalhe da bancada prevendo pontos de tomadas de energia, rede para computadores e impressoras e ramal telefônico e Deverá representar os todos os detalhes, sobretudo o da bancada de alvenaria e granito a integração com o forro e luminotécnica.
10.1.8.6. ARQ Exc - 176 - Gradis (escalas diversas): Caso o TCE opte pela existência, deverá apresentar todos os detalhes de fixação, portões, sensores, etc.
10.1.8.7. ARQ Exc - 177 - Cobertura (escalas diversas): Todos os elementos existentes ainda que redundantes com os projetos complementares como calhas, grelhas, sistemas de para-raios, gradis, etc. e contemplar todas as interferências tais como condensadora do ar condicionado, domus, calhas, rufos, etc.
10.1.8.8. ARQ Exc - 178 - Esquadrias (diversas): Deverão ser o mais completo possível, permitindo o perfeito entendimento de todas as usinagens, fixações, montagens, especificação dos materiais e produtos que serão utilizados; a especificação dos acessórios deverá constar de forma detalhada nos desenhos.
10.1.8.9. ARQ Exc - 180 - Brises (escala 1/50), contemplando detalhes de fixação, drenagem superficial de maneira que não permita acúmulos de sujeira e, a critério do TCE, com motivo fotográfico ou abstrato na trama a ser perfurada a laser, cabendo neste detalhamento desenho vetorial de cada perfuração.
10.1.8.10. ARQ Exc - 181 - Comunicação Visual (escala 1/20) Contemplando mastros das bandeiras e letreiro de fachada ambos compatíveis com a luminotécnica, sinalizações das vagas, sanitários, áreas restritas, advertências, etc.
10.1.9. Paisagismo
10.1.9.1. Deverá ser composto por espécies de fácil manutenção, compatíveis entre si e com regime de regas semelhantes.
10.2. Projeto de Fundações
10.2.1. Deverá ser feito de acordo com Parecer Técnico emitido por profissional especialista em solos, com base nos dados de sondagem do terreno.
10.3. Projeto Estrutural
10.3.1. Deverá ser apresentado Memorial de Cálculo com justificativa da solução adotada no projeto. Nos casos em que a ordem de retirada dos escoramentos for capaz de introduzir solicitações importantes para a estabilidade da edificação não consideradas em projeto, deverá vir acompanhado ao projeto estrutural um plano de retirada dos escoramentos. Quando necessário, deverá ser apresentado o plano de concretagem. As interrupções de concretagem deverão garantir as características de segurança e estética da estrutura.
10.3.2. Deverão ser previstas todas as marcações e furos das redes de tubulações que eventualmente interfiram na estrutura.
10.3.3. Deverão ser considerados os requisitos do corpo de bombeiros com relação à utilização de estruturas metálicas.
10.4. Projeto de Instalações Elétricas e Proteção de Descarga Atmosférica
10.4.1. Além de obedecer às normas e recomendações elétricas da ABNT, deverá atentar aos padrões de fornecimento de energia elétrica da concessionária local, às especificações dos fabricantes e às Condições Gerais de Fornecimento da ANEEL.
10.4.2. Deve-se atender a todas as indicações do Projeto de Arquitetura, Projeto de Estrutura e exigências e demanda dos demais projetos.
10.4.3. Partes integrantes do Projeto de Instalações Elétricas:
10.4.3.1. Detalhamento da entrada de energia elétrica, com pranchas de situação e localização, devendo-se prever a interligação ao ponto de entrega da concessionária.
10.4.3.2. Detalhamento dos esquemas verticais e da distribuição por pavimento, com plantas baixas e de cortes.
10.4.3.3. Quadros de cargas, diagramas unifilares e cálculos de demandas prováveis.
10.4.3.4. Especificação e detalhamento do quadro geral de baixa tensão.
10.4.3.5. Especificação e dimensionamento dos quadros de força e de distribuição.
10.4.3.6. Esquema vertical dos shafts, caso necessário;
10.4.3.7. Projeto detalhado da entrada de energia;
10.4.3.8. Sistema de gerador de energia, USCA e quadros automáticos de transferência.
10.4.3.9. Sistema de no-break.
10.4.3.10. Projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
10.4.3.11. Detalhes das caixas de passagem e aterramentos.
10.4.3.12. Medição do consumo ativo (kWh) e reativo (kVArh).
10.4.3.13. Projeto de iluminação externa de jardins, seguindo orientação do projeto de Paisagismo e Luminotécnica.
10.4.3.14. Orçamento detalhado dos materiais e serviços necessários para a execução do projeto, na forma sintética e analítica (em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários).
10.4.3.15. Aprovação do projeto junto à concessionária local.
10.4.3.16. Deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes plantas: 10.4.3.16.1. Planta de situação com indicação do ramal de entrada de alimentação da edificação.
10.4.3.16.2. Planta baixa de todos os pavimentos.
10.4.3.16.3. Planta de detalhes.
10.4.3.16.4. Planta de localização, contemplando a iluminação externa.
10.4.3.16.5. Planta da entrada de energia, gerador e “no break”.
10.4.3.17. As plantas acima deverão apresentar as seguintes indicações: 10.4.3.17.1. Pontos ativos ou úteis (iluminação e tomadas). 10.4.3.17.2. Pontos de comandos (interruptores).
10.4.3.17.3. Quadros de distribuição geral e terminal.
10.4.3.17.4. Diagramas unifilares.
10.4.3.17.5. Quadros de carga.
10.4.3.17.6. Detalhe do local dos medidores.
10.4.3.17.7. Detalhes dos quadros de entrada (medidores), gerais e parciais, mostrando a posição dos dispositivos de manobra e proteção, em escala 1:10.
10.4.3.17.8. Localização dos pontos de consumo de energia elétrica (com respectiva carga), seus comandos e indicação dos circuitos a que estão ligados.
10.4.3.17.9. Trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica, inclusive dimensões de condutores e caixas; Legendas com os símbolos adotados, segundo especificação da ABNT, e notas que se fizerem necessárias.
10.4.3.17.10. Quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de cargas), constando a utilização de cada fase nos diversos circuitos (equilíbrio de fases).
10.4.3.17.11. O Diagrama Unifilar deverá apresentar os circuitos principais, as cargas, as funções e características dos principais equipamentos, tais como:
10.4.3.17.11.1. Disjuntores: corrente nominal, capacidade de interrupção, classe de tensão.
10.4.3.17.11.2. Chaves seccionadoras: corrente nominal, suportabilidade térmica e dinâmica, classe de tensão.
10.4.3.17.11.3. Transformadores: potência, classe de tensão, tensão primária e derivações, e tensão secundária.
10.4.3.17.11.4. Transformadores de corrente para instrumentos de medição: classe de tensão, classe de exatidão, corrente ou tensão primária e corrente ou tensão secundária.
10.4.3.17.11.5. Reles de proteção: indicação de função; Equipamentos de medição: indicação de função.
10.4.3.17.11.6. Condutores elétricos nus: tipo e bitola.
10.4.3.17.11.7. Condutores elétricos isolados: classe de tensão, tipo de isolamento, bitola do condutor.
10.4.3.17.11.8. Pára-raios: tipo, tensão nominal.
10.4.3.17.11.9. Barramentos: corrente nominal, suportabilidade térmica, suportabilidade dinâmica.
10.4.3.17.11.10. Fusíveis: tipo, corrente nominal.
10.4.3.18. Os projetos de instalações elétricas deverão ser elaborados prevendo equipamentos de alto fator de potência e motores de alto rendimento, para se evitar a utilização de banco de capacitores.
10.4.3.19. Os circuitos elétricos devem seguir as seguintes recomendações:
10.4.3.19.1. Distinguir, nas cores dos cabos, os circuitos terminais, iluminação de emergência, iluminação normal, tomadas estabilizadas e tomadas normais.
10.4.3.19.2. Queda de tensão máxima de 2%.
10.4.3.19.3. Todas as instalações de circuitos devem ser em FASE, NEUTRO e TERRA.
10.4.3.19.4. Para iluminação e tomadas comuns em 220V, a carga máxima por circuito deverá ser de 1200W com proteção de 20A.
10.4.3.19.5. Para iluminação e tomadas comuns em 110V, a carga máxima por circuito deverá ser de 700W com proteção de 20A.
10.4.3.19.6. As tomadas de serviço devem ser alimentadas por circuitos independentes.
10.4.3.19.7. Para a rede estabilizada, cada circuito deve conter no máximo 04 estações de trabalho, e particularmente no CPD, 01 equipamento por circuito.
10.4.3.19.8. Em todas as salas deverão ser previstos interruptores para comando da iluminação normal e outros para iluminação de emergência.
10.4.3.20. Os quadros gerais e terminais devem seguir as seguintes recomendações:
10.4.3.20.1. As instalações devem ser distribuídas em quadros distintos: Quadro de Energia Normal (QTN), Quadro de Energia e Emergência (QTE), Quadro de Energia Estabilizada (QTU) e Quadro de Força de Ar- Condicionado (QFAC).
10.4.3.20.2. Os quadros deverão possuir barramentos de fases (R/S/T), barramento neutro, barramento de terra, disjuntor geral e disjuntores parciais.
10.4.3.20.3. Nas salas dos racks, deve ser instalado quadro da rede estabilizada com 01 disjuntor trifásico de 20A e 04 disjuntores monofásicos de 20A.
10.4.3.20.4. Para os alimentadores dos quadros terminais deverá ser considerada a demanda de 100% das cargas, inclusive reservas (04 disjuntores por quadro no mínimo).
10.4.3.20.5. O encaminhamento dos alimentadores entre os quadros gerais e as prumadas de distribuição deverá ser por meio de leitos (prateleiras).
10.4.3.21. A derivação das prumadas de distribuição aos quadros terminais será em eletro-calha ventilada com tampa.
10.4.3.22. Deverá ser previsto o encaminhamento dos alimentadores por meio de Barramentos Blindados, nos casos em que a corrente ou a distância determinarem essa necessidade.
10.4.3.23. Com relação à infraestrutura elétrica, deverão ser adotadas as recomendações abaixo:
10.4.3.23.1. Para a infraestrutura da rede secundária, deverão ser previstos eletrodutos galvanizados com petroletes e/ou perfilados.
10.4.3.23.2. Para a infraestrutura primária, deverão ser previstas eletrocalhas e/ou perfilados, partindo dos quadros terminais até o último ponto de derivação para as salas.
10.4.3.23.3. Para a infraestrutura externa, embutida em piso, deverão ser previstos eletro-dutos em PVC rosca e caixas de passagem em alvenaria, com tampa de ferro fundido (T-16), dispostas de 20 em 20 metros e nos pontos de derivação para os quadros.
10.4.3.23.4. Os seal tubos apenas serão aceitos nas descidas de divisórias; O diâmetro mínimo para eletrodutos deve ser de ¾”. O dimensionamento e a especificação dos condutores obedecerão às recomendações da ABNT, destacando: Seções mínimas para os circuitos terminais de 2,5mm2;
10.4.3.23.5. Seções mínimas para o cabo alimentador de 6,0mm2; 10.4.3.23.6. Cabo NEUTRO sempre com diâmetro igual ao dos cabos FASES no cálculo dos circuitos alimentadores;
10.4.3.23.7. Circuitos de alimentação com condutor de proteção (cabo TERRA);
10.4.3.23.8. Cabos de cobre eletrolítico com isolamento termoplástico e tratamento antichama.
10.5. Rede Estruturada (telefonia, lógica, CFTV, alarme e detecção)
10.5.1. Deverão ser elaborados visando à implantação de cabeamento Cat. 6 em conformidade com as normas técnicas vigentes, a saber:
10.5.1.1. TIA / EIA – 568 – B.1/B.2/B.3 Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.
10.5.1.2. TIA / EIA – 000-X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.
10.5.1.3. TIA/EIA 606 - Administration Standard for the Telecommunication Infrastructure of Commercial Buildings.
10.5.1.4. ABNT NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.
10.5.1.5. ABNT NBR 5410-2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
10.5.2. A planta de situação e locação deve indicar o ramal de entrada da concessionária de telefone.
10.5.3. O projeto de distribuição interna deverá ser elaborado de acordo com o projeto de arquitetura, considerando a utilização de pelo menos duas (2) áreas de trabalho (WA) a cada 10 metros quadrados. Deverão ser analisadas as interferências com os demais projetos e solicitados elementos que porventura não estejam contemplados nos projetos complementares, principalmente nos projetos de arquitetura (shafts, sala para rack, PABX, baterias e ar-condicionado).
10.5.4. Elementos necessários e básicos dos projetos:
10.5.4.1. Eletrodutos com seus diâmetros e caminhamentos.
10.5.4.2. Eletrocalhas e caixas com suas dimensões e caminhamentos.
10.5.4.3. Tomadas com as suas identificações.
10.5.4.4. Sala do rack, DG e PABX.
10.5.4.5. Quantidade de cabos com suas bitolas.
10.5.4.6. Todas as interligações.
10.5.4.7. Legendas e notas explicativas.
10.5.5. O projeto de detalhes deve conter os seguintes elementos:
10.5.5.1. Detalhe do distribuidor geral.
10.5.5.2. Detalhe dos racks com todos seus elementos construtivos e seus componentes (patch panels, switches, conjunto de ventiladores).
10.5.5.3. Sistema de aterramento.
10.5.5.4. Detalhe das caixas de passagem.
10.5.5.5. Detalhe do ponto de telecomunicação.
10.5.5.6. Esquema vertical.
10.5.5.7. Detalhe da fixação dos eletrodutos e calhas.
10.5.5.8. Detalhe dos dutos de piso e suas caixas.
10.5.5.9. Detalhe dos dutos sob o piso elevado.
10.5.6. Na elaboração do projeto de instalações de rede estruturada o DG central e o PABX devem ser instalados no mesmo ambiente.
10.5.7. O projeto de instalações de telecomunicações deve ser aprovado junto à concessionária telefônica local.
10.5.8. Todos os equipamentos e materiais utilizados nos projetos deverão ser de boa qualidade, contendo na especificação todos os elementos e dados completos, obedecendo às normas citadas anteriormente.
10.5.9. A planilha de custos deverá conter todos os elementos necessários para a execução do serviço, de acordo com os projetos, discriminação do material, unidade, preço unitário, total e total geral.
10.5.10. No projeto de Circuito Fechado de TV (CFTV), deverá definir em plantas baixas as câmeras e suas respectivas lentes com distância focal.
10.5.11. Nas plantas baixas, com indicação de todo o cabeamento elétrico e de dados que atenderá às câmeras. Detalhes da sala de segurança, incluindo multiplexadores, gravadores, monitores e outros equipamentos para CFTV.
10.6. Projeto de Instalações de Prevenção de Incêndio
10.6.1. Deverá estar plenamente compatível com o aprovado pelo Corpo de Bombeiro e o Projeto de instalações Hidráulicas
10.6.2. Deverá atender ao Decreto Estadual 56.819/11 e a todas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, aplicáveis ao caso.
10.7. Projeto de Instalações de Ar Condicionado
10.7.1. Deverá em preliminar, ser justificado pelo projetista o melhor sistema a ser adotado e, após concordância do TCE, desenvolvido todo o projeto, conforme as normas técnicas aplicáveis.
10.8. Projeto de Instalações Hidráulicas e GLP
10.8.1. O projeto de instalações hidráulicas de água fria deverão prever o tipo PEX e atender as seguintes recomendações:
10.8.1.1. Dos fabricantes, preferencialmente nacionais.
10.8.1.2. A norma internacional ISO 15875.
10.8.1.3. Prumadas verticais em shafts.
10.8.1.4. Os manifolds deverão estar localizados dentro de shafts contínuos e inspecionáveis, e para isso, é fundamental a atenção do COORDENADOR para que o viabilize no projeto arquitetônico.
10.8.1.5. Prever a utilização de equipamentos hidráulicos de baixo consumo.
11. APRESENTAÇÃO
11.1. Todos os documentos concernentes ao PROJETO, inclusive desenhos, deverão ser entregues impressos e da seguinte forma:
11.1.1. Ao menos dois jogos completos.
11.1.2. Impressas em papel sulfite gramatura 90g/m2 ou superior.
11.1.3. Obrigatoriamente em impressão colorida.
11.1.4. Desenhos em tamanho A0 dobrados em tamanho A4 conforme normas da ABNT, acomodados cada um em sacos plásticos e estes encadernados tamanho A4.
11.1.5. Textos em A4 e gráficos e planilhas, se necessário, em A3 dobradas ao meio e recortadas para serem encadernadas no espiral no tamanho A4.
11.1.6. O carimbo deverá ser idêntico em todas as pranchas do projeto conforme “Família” inserida no ARQUIVO BIM e deverá identificar o AUTOR, COORDENADOR e TÉCNICO, os respectivos números de registros nos Conselhos de Engenharia ou de Arquitetura e os campos para as respectivas assinaturas dos respectivos nomes e cargos.
11.1.7. Todas as páginas deverão ser timbradas, rubricadas pelo AUTOR, COORDENADOR e pelo TÉCNICO do respectivo projeto, e assinadas por estes na última folha.
11.1.8. Todas as páginas deverão ser numeradas à direita do rodapé da página, da seguinte forma: UR-17 assunto PG | PT onde: UR-17 - controle interno do TCE. Assunto - Título do documento. PG - número da página. PT - número total de páginas.
11.1.9. As legendas deverão ser 100% preenchidas, de modo a possibilitar o controle de revisão dos desenhos.
11.2. Todos os arquivos eletrônicos concernentes ao PROJETO deverão ser entregues e da seguinte forma:
11.2.1. Em dois Pen-drives contendo cada um todos os documentos concernentes ao PROJETO.
11.2.2. Todos os documentos impressos deverão ter um correspondente arquivo em PDF.
11.2.3. Deverá haver um arquivo índice, formato DOC ou XLS e PDF, contendo a relação de todos os arquivos eletrônicos contidos no PROJETO.
11.2.4. O ARQUIVO BIM poderá ser em qualquer versão.
11.2.5. Todo ARQUIVO CAD, inclusive o exclusivamente vetorial específico para a perfuração a laser das chapas metálicas que comporão os Brises, deverá ser em formato .DWG e 100% compatível com versões 2007 ou posterior do AutoCAD.
11.2.6. Arquivos de texto no formato MS-Word (.DOC).
11.2.7. Arquivos de planilhas no formato MS-Excel (.XLS).
11.2.8. Licenças, cópias de documentos, etc., deverão ser “escaneadas” em formato .PDF coloridas.
11.2.9. Todas as folhas de desenho deverão ter como origem o ARQUIVO BIM e deverão ser impressas gerando arquivos em .PDF com a seguinte nomenclatura:
11.2.9.1. AAMMDD-TCE-UR17-nome_específico.PDF onde: 11.2.9.1.1. AAMMDD é o ano, mês e dia da impressão. 11.2.9.1.2. TCE-UR-17 é o controle interno do TCE.
11.2.9.1.3. Nome_específico é nome do documento preferencialmente como relacionado no cronograma.
11.2.9.2. Exemplo:
140610-TCE-UR17-ARQ-Exc-123-PrimeiroPavimento.PDF refere-se ao arquivo de impressão da Luminotécnica do primeiro pavimento impresso em 10.06.14.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DO RECEBIMENTO
12.1. Serão realizadas reuniões mensais, sendo a primeira a 30 (trinta) dias da Autorização para Início dos Serviços, a fim de, entre outros aspectos, verificar o andamento dos trabalhos.
12.2. Na primeira reunião, a ser realizada em 30 (trinta) dias da Autorização para Início dos Serviços, a Contratada deverá entregar os trabalhos correspondentes ao item I da Etapa I, de acordo com o previsto no Cronograma Físico-Financeiro (item 18 deste anexo).
12.3. Na segunda reunião, que ocorrerá em 60 (sessenta) dias da Autorização para Início dos Serviços, a Contratada deverá entregar um relatório gerencial completo sobre o andamento dos trabalhos, atualizado.
12.4. Na terceira reunião, que ocorrerá em 90 (noventa) dias da Autorização para Início dos Serviços, a Contratada deverá entregar os projetos indicados no item II da Etapa I, conforme Cronograma Físico- Financeiro.
12.5. Na quarta reunião, que ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias da Autorização para Início dos Serviços, a Contratada deverá entregar um relatório gerencial completo sobre o andamento dos trabalhos, atualizado.
12.6. Na quinta reunião, que ocorrerá em 150 (cento e cinquenta) dias da Autorização para Início dos Serviços, a Contratada deverá entregar os projetos indicados no item III da Etapa I, conforme Cronograma Físico- Financeiro.
12.7. Na sexta reunião, que ocorrerá em 180 (cento e oitenta) dias da Autorização para Início dos Serviços, a Contratada deverá entregar todos os projetos em suas revisões finais, com todos os comentários atendidos, de acordo com o item IV da Etapa I, conforme Cronograma Físico- Financeiro.
12.8. Todo material entregue pela Contratada estará sujeito à aprovação da Comissão de Fiscalização do TCESP, que o receberá e avaliará em um prazo de até 10 (dez) dias corridos, com uma das seguintes qualificações:
a) Documento aprovado;
b) Documento aprovado com comentários;
c) Documento reprovado.
12.8.1. Os documentos apresentados serão aprovados, com ou sem comentários, quando atenderem a estas Especificações Técnicas, aos requisitos das Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx), bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, aplicáveis a cada caso.
12.8.2. Documentos aprovados com comentários deverão ser revisados de forma a terem os comentários atendidos e deverão ser entregues na reunião mensal seguinte.
12.8.3. Documentos entregues que não cumpram o determinado em contrato, ou nestas Especificações Técnicas e seus anexos, ou que estejam fora das Normas Técnicas ou da boa técnica, ou que não atendam aos requisitos das Orientações Técnicas do IBRAOP e às normas da ABNT, serão reprovados, devendo a Contratada providenciar a sua revisão e entregá-los novamente à aprovação da Comissão de Fiscalização. O reenvio para aprovação deverá ocorrer no menor prazo possível, de forma a não comprometer o cronograma geral dos trabalhos.
12.8.4. A aprovação de qualquer documento pela Comissão de Fiscalização não isenta a Contratada da responsabilidade pelo Projeto Básico completo. O aceite por parte da Comissão de Fiscalização não
implica que os projetos estejam de acordo com as Normas Técnicas ou da boa técnica, ou que atendam aos requisitos das Orientações Técnicas do IBRAOP ou da ABNT.
12.8.5. Em nenhuma hipótese será transferida a responsabilidade técnica dos projetos à Comissão de Fiscalização responsável pelo recebimento dos mesmos.
12.9. Em que pese o acompanhamento mensal dos trabalhos da Contratada pela Comissão de Fiscalização, por ocasião da sexta e última reunião ordinária serão recebidos os documentos e analisados, e em até 15 (quinze) dias corridos, será elaborado o parecer onde serão apontadas as eventuais inconsistências ou o total aceite e, neste caso, a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
12.9.1. Não haverá a expedição de Termo de Recebimento Provisório da Etapa I caso existam documentos e/ou projetos com comentários pendentes de atendimento.
12.10. O Termo de Recebimento Definitivo da Etapa I será expedido dentro do prazo de observação de 90 (noventa) dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, bem como a aderência às disposições constantes do Anexo II – Especificações Técnicas.
12.11. O Termo de Recebimento Provisório da Etapa II será expedido com a realização da última visita de consultoria técnica solicitada pela Comissão de Fiscalização, mediante a apresentação do relatório técnico circunstanciado. Não será emitido o Termo de Recebimento Provisório da Etapa II se houverem relatórios técnicos pendentes relativos a visitas de consultoria técnica anteriores.
12.12. O Termo de Recebimento Definitivo da Etapa II será expedido dentro do prazo de observação de 90 (noventa) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13. DAS VISITAS DE CONSULTORIA TÉCNICA
13.1. As visitas de consultoria técnica, a serem realizadas no local da obra, como apoio à Comissão de Fiscalização, serão solicitadas quando forem necessárias.
13.2. A cada visita de consultoria técnica, deverá ser elaborado relatório técnico circunstanciado.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos relativos à Etapa I serão efetuados pela Contratante com base nos serviços efetivamente executados, conforme Cronograma Físico-Financeiro (item 18 deste anexo) e Critérios de Pagamento (item 17 deste anexo), na seguinte proporção:
14.1.1. 4% do valor global da Etapa I, na conclusão do item I, que corresponde à entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem
comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição do Atestado de Realização dos Serviços, do levantamento topográfico e geológico, consoante itens 6, 7 e 9.1.1 do Anexo II – Especificações Técnicas;
14.1.2. 25% do valor global da Etapa I, na conclusão do item II, que corresponde à entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição do Atestado de Realização dos Serviços, do Projeto Arquitetônico, conforme item 9.1.3 e 10.1 do Anexo II – Especificações Técnicas;
14.1.3. 37% do valor global da Etapa I, na conclusão do item III, que corresponde à entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição de Atestado de Realização dos Serviços, dos demais Projetos: Legal, Fundações, Estrutural, Instalações Elétricas e Proteção Atmosférica, Rede Estruturada, Instalações de Prevenção de Incêndio, Instalações de Ar Condicionado, Instalação de Transporte Vertical, e Instalações Hidráulicas e GLP, conforme itens 9.1.2, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7 e 10.8 do Anexo II – Especificações Técnicas;
14.1.4. 34% do valor global da Etapa I, na conclusão do item IV, que corresponde à entrega pela Contratada, e aprovação (sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição de Atestado de Realização dos Serviços, de todos os projetos em suas revisões finais, do Memorial Descritivo de toda a edificação, do Caderno de Encargos Global, da Modelagem Eletrônica, do projeto aprovado pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, das Planilhas de Quantitativos, Precificação e Cronograma de Obras, conforme itens 9.1.2 e 9.1.12 do Anexo II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
14.1.5. Não haverá pagamentos, em nenhuma hipótese, de itens considerados reprovados.
14.1.6. O pagamento dos itens do Cronograma Físico-Financeiro somente ocorrerá com o cumprimento total do evento, não cabendo, em hipótese alguma, pagamentos proporcionais.
14.2. Os pagamentos relativos às visitas de consultoria técnica, previstas na Etapa II, serão efetuados na medida de sua realização, após a efetiva entrega do relatório técnico de vistoria, e a emissão do correspondente Atestado de Realização dos Serviços.
14.3. Somente serão emitidos os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições editalícias.
15. DOS PRAZOS
15.1. O prazo de execução da Etapa I será de 180 (cento e oitenta) dias.
15.2. O prazo de execução da Etapa II será de até 720 (setecentos e vinte) dias corridos, estimando-se 180 (cento e oitenta) dias para a realização da licitação de execução da obra de construção da Unidade Regional, e mais 540 (quinhentos e quarenta) dias de execução, período em que serão realizadas visitas de consultoria técnica durante a obra, previamente agendadas, estimadas em número de 05 (cinco).
16. QUADRO RESUMO DE VALORES – ESTIMATIVA DE CUSTOS.
ETAPAS I e II | Quantidade | Unidade | Valor Estimado (R$) | ||
Unitário | Total | ||||
1 | Levantamento planialtimétrico e sondagem | 1 | conjunto | 20.111,00 | 20.111,00 |
2 | Projeto arquitetônico e legal | 1 | conjunto | 150.836,00 | 150.836,00 |
3 | Projeto de fundações e estrutural | 1 | conjunto | 110.613,00 | 110.613,00 |
4 | Projeto de instalações elétricas, rede estruturada, proteção de descarga atmosférica e transporte vertical | 1 | conjunto | 22.625,00 | 22.625,00 |
5 | Projeto de instalações de prevenção de incêndio | 1 | conjunto | 2.514,00 | 2.514,00 |
6 | Projeto de instalações de ar condicionado | 1 | conjunto | 15.083,00 | 15.083,00 |
7 | Projeto de instalações hidráulicas e GLP | 1 | conjunto | 10.056,00 | 10.056,00 |
8 | Coordenação, caderno de encargos, orçamento e impressão de desenhos | 1 | conjunto | 170.947,00 | 170.947,00 |
9 | Visitas de consultoria técnica na fase de execução da obra. | 5 | Unidade | 2.340,00 | 11.700,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | 514.485,00 |
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ETAPA I | |||
ITEM | EVENTO | % DO PREÇO GLOBAL | |
I | Entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição do Atestado de Realização dos Serviços, do levantamento topográfico e geológico, consoante itens 6, 7 e 9.1.1 do Anexo II – Especificações Técnicas. | 4% | |
II | Entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição do Atestado de Realização dos Serviços, do Projeto Arquitetônico, conforme item 9.1.3 e 10.1 do Anexo II – Especificações Técnicas. | 25% | |
III | Entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição de Atestado de Realização dos Serviços, dos demais Projetos: Legal, Fundações, Estrutural, Instalações Elétricas e Proteção Atmosférica, Rede Estruturada, Instalações de Prevenção de Incêndio, Instalações de Ar Condicionado, Instalação de Transporte Vertical, e Instalações Hidráulicas e GLP, conforme itens 9.1.2, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7 e 10.8 do Anexo II – Especificações Técnicas | 37% | |
IV | Entrega pela Contratada, e aprovação (sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição de Atestado de Realização dos Serviços, de todos os projetos em suas revisões finais, do Memorial Descritivo de toda a edificação, do Caderno de Encargos Global, da Modelagem Eletrônica, do projeto aprovado pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, das Planilhas de Quantitativos, Precificação e Cronograma de Obras, conforme itens 9.1.2 e 9.1.12 do Anexo II – Especificações Técnicas. | 34% | |
ETAPA II | |||
ITEM | EVENTO | UNIDADE | PAGAMENTOS |
I | Visitas de consultoria técnica na fase de execução da obra. | 05 | Na medida de sua realização. |
18. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ETAPA I – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | |||||||
ITEM | EVENTO | PRAZO (EM DIAS) | |||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | ||
I | Entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição do Atestado de Realização dos Serviços, do levantamento topográfico e geológico, consoante itens 6, 7 e 9.1.1 do Anexo II – Especificações Técnicas. | 4% | |||||
II | Entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição do Atestado de Realização dos Serviços, do Projeto Arquitetônico, conforme item 9.1.3 e 10.1 do Anexo II – Especificações Técnicas. | 25% | |||||
III | Entrega pela Contratada, e aprovação (com ou sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição de Atestado de Realização dos Serviços, dos demais Projetos: Legal, Fundações, Estrutural, Instalações Elétricas e Proteção Atmosférica, Rede Estruturada, Instalações de Prevenção de Incêndio, Instalações de Ar Condicionado, Instalação de Transporte Vertical, e Instalações Hidráulicas e GLP, conforme itens 9.1.2, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7 e 10.8 do Anexo II – Especificações Técnicas | 37% | |||||
IV | Entrega pela Contratada, e aprovação (sem comentários) pela Comissão de Fiscalização, com a expedição de Atestado de Realização dos Serviços, de todos os projetos em suas revisões finais, do Memorial Descritivo de toda a edificação, do Caderno de Encargos Global, da Modelagem Eletrônica, do projeto aprovado pela Prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros, das Planilhas de Quantitativos, Precificação e Cronograma de Obras, conforme item 9.1.12 do Anexo II – Especificações Técnicas. | 34% | |||||
Total acumulado (EM PERCENTUAL DO PREÇO GLOBAL): | 4% | - | 29% | - | 68% | 100% |
ETAPA II – EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS | ||||
ITEM | EVENTO | UNIDADES | PRAZO | PAGAMENTOS |
I | Visitas de consultoria técnica na fase de execução da obra. | 5 | 720 DIAS | Na medida de sua realização. |
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS nº 09/15
DADOS DA LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
Objeto:
Contratação de empresa para a elaboração de Projeto Básico para construção do edifício que abrigará o escritório da Unidade Regional de Ituverava, incluindo levantamento planialtimétrico, sondagem do terreno, aprovações junto aos órgãos públicos competentes e visitas técnicas de consultoria na fase de execução da obra.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL | |||||
Item | Descrição | Qtde | Unidade | Preço (R$) | |
Unitário | Do Item | ||||
(1) | (2) | (3) = (1) X (2) | |||
1 | Projeto básico para construção do edifício que abrigará o escritório da Unidade Regional de Ituverava, incluindo levantamento planialtimétrico, sondagem do terreno, e aprovações junto aos órgãos públicos competentes, conforme Edital. | 1 | Global | ||
2 | Visitas de consultoria técnica na fase de execução da obra. | 5 | Unidade | ||
PREÇO TOTAL (soma dos itens 1 e 2) | |||||
Preço Total por extenso: |
Prazo de execução dos serviços:
a) Etapa I - 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços; e
b) Etapa II - até 720 (setecentos e vinte) dias corridos, considerando-se 180 (cento e oitenta) dias para a realização da licitação de execução da obra de construção da Unidade Regional e 540 (quinhentos e quarenta) dias de execução, mediante visitas ao local da obra, previamente agendadas, na fase de execução das obras.
Prazo de garantia dos serviços (mínimo 12 meses): meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Validade da proposta (mínimo 60 dias): dias contados a
partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2.01_.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 1917/15, publicado no DOE de 08/10/15, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Tomada de Preços nº 09/15, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 11.096/026/15, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa para a elaboração de Projeto Básico para construção do edifício que abrigará o escritório da Unidade Regional de Ituverava, incluindo levantamento planialtimétrico, sondagem do terreno, aprovações junto aos órgãos públicos competentes e visitas técnicas de consultoria na fase de execução da obra.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 09/15 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de _ de de 2.01_, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global para a Etapa I, e de empreitada por preços unitários para a Etapa II.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pela CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA) e/ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica (CAU), referente à ETAPA I, de todos os responsáveis técnicos pelo projeto, inclusive da(s) subcontratada(s), conforme artigo 12 da Resolução CONFEA nº 1.025/09 e/ou artigo 7º da Resolução CAU no 91 de 09/10/14;
2.2.2- Nome, formação, nº do CREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/arquiteto coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, com competência técnica para o artigo 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução no 21 de 05/04/12 do CAU.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo de execução dos serviços deverá seguir a seguinte previsão:
a)- Etapa I – 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
b)- Etapa II - até 720 (setecentos e vinte) dias corridos, considerando-se 180 (cento e oitenta) dias para a realização da licitação de execução da obra de construção da Unidade Regional e 540 (quinhentos e quarenta) dias de execução, mediante visitas ao local da obra, previamente agendadas, na fase de execução das obras.
2.5- A sondagem e os projetos deverão ser elaborados em conformidade com as diretrizes do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, os códigos locais de edificações, as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ou, na falta delas, as normas internacionais que regulamentam o assunto, e a Portaria nº 2.296, de 23 de julho de 1.997 - “Práticas da SEAP”.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Comissão de Fiscalização que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.1.1- A sistemática de recebimento e aprovação dos projetos está detalha no item 12 do anexo II - Especificações Técnicas;
3.1.2- Somente serão expedidos os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições no Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.3- O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.2- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.2.1- Etapa I:
3.2.1.1- Provisoriamente, após análise completa realizada pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias contados da data em que a CONTRATADA entregar formalmente o PROJETO BÁSICO devidamente concluído e aprovado pelos órgãos competentes;
3.2.1.2- Definitivamente, dentro do prazo de observação de 90 (noventa) dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, bem como a aderência às disposições constantes do Anexo II - Especificações Técnicas.
3.2.2- Etapa II:
3.2.2.1- Provisoriamente, ao término das visitas de consultoria técnica solicitadas pela comissão de fiscalização e entregues os relatórios técnicos circunstanciados.
3.2.2.2- Definitivamente, dentro do prazo de observação de 90 (noventa) dias.
3.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, determinando sua correção/substituição;
3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo determinado pela Comissão de Fiscalização, que não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5- O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
3.6- Prazo de garantia dos serviços: ( ) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.7- A expedição da Autorização para Início dos Serviços, dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estarão subordinados, no que couberem, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo IX do Edital.
CLÁUSULA QUARTA
VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ).
4.2- Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo os preços dos serviços da ETAPA II que ultrapassarem 12 (doze) meses da proposta.
4.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, no elemento 4.4.90.51.10 - Estudos e Projetos.
4.4- PAGAMENTOS:
4.4.1- Os pagamentos da Etapa I serão realizados com base nos serviços efetivamente executados, conforme Cronograma Físico-Financeiro (item 18), e Condições de Pagamento (itens 14 e 17), todos do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Edital;
4.4.2-Os pagamentos relativos às visitas de consultoria técnica, previstas na Etapa II, serão efetuados na medida de sua realização, após a efetiva entrega do relatório técnico de vistoria, e a emissão do correspondente Atestado de Realização dos Serviços. As visitas de consultoria técnica realizadas ao local da obra, como apoio à Comissão de Fiscalização, estimadas em 5 (cinco), serão solicitadas quando forem necessárias;
4.4.3 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias corridos após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, do Termo de Recebimento Provisório ou do Termo de Recebimento Definitivo, de acordo com as previsões deste contrato, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP nº 02/2001 do CONTRATANTE.
4.5- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
4.7- Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo os preços dos serviços da ETAPA II que ultrapassarem 12 (doze) meses da proposta que serão reajustados mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦
Onde: R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial da parcela dos serviços prevista do contrato ou preço da parcela do serviço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
4.8- As deduções da base de cálculo da retenção de 11% (onze por cento), seguirão o previsto na legislação vigente do INSS e, no que couber, nos termos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
A vigência iniciar-se-á na data de publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data da emissão do Termo de
Recebimento Definitivo da Etapa II.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.2- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.2.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.3- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
6.4- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.5- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.6- Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7- Atender todos os itens do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Edital, parte integrante deste contrato.
6.8- A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE todos os documentos concernentes ao PROJETO, conforme item 11 do Anexo II - Especificações Técnicas.
6.9- A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE todos os arquivos eletrônicos concernentes ao PROJETO, conforme item 11 do Anexo II - Especificações Técnicas.
6.10- Transferir formalmente o domínio patrimonial do projeto a partir de sua entrega.
6.11- O projetista deverá refazer gratuitamente o serviço, nas condições contratadas, quando verificados erros e omissões nos documentos;
6.12- Na hipótese de subcontratação, informar a Comissão de Fiscalização, denominação, endereço, CNPJ da subcontratada;
6.12.1- A CONTRATADA poderá subcontratar apenas os serviços descritos no item 10.13 do Edital.
6.13- Durante a Etapa II, além das visitas de consultoria técnica, a CONTRATADA obriga-se a prestar assistência ao CONTRATANTE, no esclarecimento de dúvidas técnicas surgidas no decorrer da execução das obras, através de e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, e sempre que necessário, através de reuniões na Sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída proporcionalmente após a execução de cada etapa do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1-O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.01_.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº.:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2.006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 09/15, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2.01_.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VI - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO (LEV)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
SONDAGEM (SON)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
ARQUITETURA (ARQ)
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CAU nº:
INFRAESTRUTURA (FUN)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
SUPERESTRUTURA (EST)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
INST. HIDRÁULICAS (HID)
Empresa: CREA nº:
Endereço: Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
INST. ELÉTRICAS (ELE)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
INST. REDE ESTRUT. (RED)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
INST. AR COND. (THR)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
INST. PRV. INCÊNDIO (INC)
Empresa:
CREA nº:
Endereço:
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
INST. DE TRANSPORTE VERTICAL
Empresa: CREA nº:
Endereço: Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA nº:
COORDENAÇÃO
Telefone :
e-mail:
Resp. Técnico:
CREA/CAU nº:
ANEXO VII CARTA CREDENCIAL
Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Tomada de Preços nº 09/15
Pelo presente, designo o Sr , portador do
R.G. nº para representar a empresa
, CNPJ: estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2.01_.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VIII DECLARAÇÕES
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante da Tomada de Preços nº 09/15 realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), exceto se suspenso, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
São Paulo, em de de 2.01_.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IX
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO X RESOLUÇÃO nº 5/93
(Atualizada pela Resolução nº 03/08 de 03 de setembro de 2008)
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.