CONTRATO Nº 09 /2022
CONTRATO Nº 09 /2022
Considerando que o Processo 89/2021 para locação de software de gestão pública que foi publicado setembro de 2021 e após impugnações precisou ser revogado para revisão e republicação;
Considerando a publicação do Processo 135/2021 em dezembro de 2021, que após impugnações teve alterações do edital e prorrogação de datas de abertura o que ocasionou o atraso no andamento do Processo;
Considerando que o Processo 135/2021 foi homologado em 29/03/2022 e está dentro do prazo para migração do sistema desktop para web, sendo previsto o prazo de 90 dias para conclusão;
Considerando se tratar de serviços indispensáveis para a manutenção da qualidade dos serviços públicos, especialmente referente ao controle de finanças públicas, compras públicas, e prestação de contas ao TCE/SC;
Considerando a Justificativa acima, diante do propósito de atendimento do interesse público, pela não interrupção dos serviços e Autorização da Autoridade Superior à contratação em caráter emergencial;
Considerando que o valor aplicado neste pequeno período de tempo será o mesmo praticado no processo licitatório anterior, e a impossibilidade de contratação de empresa diversa para o período necessário, considerando as especificidades técnicas da contratação;
É necessário a contratação emergencial até a migração total e inicialização do novo sistema;
Firma-se Contrato, com fulcro no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, nos seguintes termos:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - IPRECAL E DE OUTRO
LADO A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular aditivo contratual que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - IPRECAL, e
de outro lado a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, CNPJ: 00.456.865/0007-52 têm entre si como justo e contratado o abaixo especificado:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Licenciamento do Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública, para uso temporário e não exclusivo, em caráter emergencial, com fulcro no inciso IV, art. 24, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Locação de Aplicativo “Contabilidade Pública – Instituto de Previdência” |
Locação de Aplicativo “Compras e Licitações – Instituto de Previdência” |
Locação de Aplicativo “Patrimônio – Instituto de Previdência” |
Locação de Aplicativo “Folha de Pagamento – Instituto de Previdência” |
Locação de Aplicativo “Recursos Humanos – Instituto de Previdência” |
Locação de Aplicativo “Portal da Transparência - Instituto de Previdência” |
Locação de aplicativo “eSocial- Instituto de Previdência” |
Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. |
Despesas com Alimentação, quando em serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. |
Estada nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1.1. A vigência do presente contrato expira em 30 de junho de 2022, contados a partir da data de assinatura. Podendo ser prorrogado até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, desde que haja manifesto interesse pelas partes, e necessidade, com fulcro no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, através de termos aditivos contratuais.
1.2. No caso de prorrogação contratual os valores serão reajustados, tomando por base o mês da apresentação da proposta de preço, pelo índice IGP-M apurado nos últimos 45 (quarenta e cinco), considerando o período do contrato emergencial, ou na falta desse, por outro índice legalmente permitido à época.
1.3. Fluído o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido à obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato “txt” ou “csv”.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA PREVISÃO DE GASTOS:
Previsão de gastos para o período de 17/05/2022 a 30/06/2022:
QTD E | UNIDAD E | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1,5 | Mês | Locação de Aplicativo “Contabilidade Pública –Instituto de Previdência” | 410,78 | 616,17 |
1,5 | Mês | Locação de Aplicativo “Compras e Licitações Instituto de Previdência” | 272,22 | 408,33 |
1,5 | Mês | Locação de Aplicativo ‘Folha Instituto de Previdência” | 247,46 | 371,19 |
1,5 | Mês | Locação de Aplicativo “Patrimônio Instituto de Previdência” | 252,41 | 378,62 |
1,5 | Mês | Locação de Aplicativo “Portal da Transparência” | 274,68 | 412,02 |
1,5 | Mês | Locação de Aplicativo “Recursos Humanos - Instituto de Previdência” | 244,99 | 367,49 |
1,5 | Mês | Locação de aplicativo “e Social - Instituto de Previdência” | 309,33 | 464,00 |
VALOR TOTAL .................................................................... | 3.017,82 |
3.1. Pelos serviços (implantação / conversão / configuração / customização / deslocamento / estadia / alimentação e hora técnica), quando autorizados pela contratante, serão pagos à CONTRATADA os seguintes valores (de acordo com a quantidade solicitada):
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Hora | Serviços Técnicos, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. | 98,99 |
02 | KM | Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. | 0,99 |
03 | Diária | Despesas com Alimentação, quando em serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. | 74,23 |
04 | Diária | Estada nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco. | 112,59 |
3.1. O valor total do contrato é de R$ 3.017,82 (três mil e dezessete reais e oitenta e dois centavos).
3.2. O pagamento mensal da locação será realizado até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada, mediante a apresentação da nota fiscal, desde que conferidos (os serviços) e aceitos.
3.3. O pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
3.4. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 21.01.2.052.3.3.90.39.00.00.00.00 1031 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Manutenção e Coordenação das Atividades Administrativas do IPRECAL.
4.2. O Presente contrato está vinculado à compra direta nº 20/2022
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DOS APLICATIVOS
4.1. A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos aplicativos licenciados, concedendo a CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá possuir irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual.
4.3. Fica vedado a CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativos(s).
4.4. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Caberá a CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar os pagamentos decorrentes do Licenciamento do Direito de Uso dos aplicativos, objeto deste contrato no prazo avençado.
5.1.2. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
5.1.3. Manter, na operacionalização dos aplicativos, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
5.1.4. Conceder à CONTRATADO acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
5.1.5. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
5.1.6. Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
5.1.7. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos aplicativos.
5.1.8. Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos aplicativos (s) quando necessário.
5.1.9. Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
5.1.10. Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá a CONTRATADA:
6.1.1. Quando contratados, conforme valores dispostos na cláusula terceira, converter dados para uso pelos aplicativos, instalar os aplicativos objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos aplicativos e que tenham observado, em sua solicitação, a regra disposta na cláusula 6ª item 6.1.10. do presente contrato.
6.1.2. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
6.1.3. Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
6.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.5. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
6.1.6. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
6.1.7. Orientar e prestar suporte à CONTRATANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
7.1. As melhorias/modificações nos aplicativos poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
7.2. As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
7.3. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos aplicativos.
7.4. As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
7.5. As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
7.6. As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
7.7. As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos aplicativos originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
7.8. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
7.9. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
8.1.1. Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos
8.1.2. Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
8.1.3. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
8.1.4. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
8.1.5. Desenvolver relatórios específicos.
8.2. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
8.3. O suporte, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula 6ª item 6.1.10 do presente contrato.
8.4. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas.
8.5. A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
9.2. A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que recusar-se imotivadamente em assinar o Contrato, ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos e estará sujeito também à aplicação de multas, conforme segue:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens vencidos pela empresa, nos casos de desistência da proposta.
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos casos que venham a gerar a rescisão do contrato, ou descumprimento contratual, ou ainda, ter cometido algum dos itens citados no item 14.1 do edital.
c) Multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato quando comprovado a desídia da contratada no atendimento a contratante na resolução de problemas ocasionados pelo sistema.
11.1.1. A multa poderá ser descontada dos créditos constantes da fatura vincendas, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
11.1.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.1.3. As penalidades aludidas acima não impedem que Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
14.1. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de São bento do Sul/SC Para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
14.2. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Campo Alegre, 06 de maio de 2022.
PONCIANO:9510164
VALCEMIR CAMPOS
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXX DE AVILA:00525631976
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX DE AVILA:00525631976
Dados: 2022.05.12 16:30:30 -03'00'
0972
VALCEMIR CAMPOS PONCIANO:95101640972
Dados: 2022.05.11 14:06:41 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
IPRECAL CONTRATANTE
VALCEMIR CAMPOS PONCIANO
Betha Sistemas LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXXX JUNIOR:07193350943
SCHAFACHECK:0550326995
RHOYTER ANDREY
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RHOYTER ANDREY
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0 Dados: 2022.05.12 16:32:13 -03'00'
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