Folha 1/3
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Este aditivo tem por finalidade propiciar a todos os beneficiários inscritos na Proposta de Xxxxxx, a concessão de redução dos prazos de carência de acordo com os critérios aqui descritos após validação dos documentos apresentados pelo contratante com contingente de até 29 vidas.
Das normas para o cadastramento dos beneficiários
Terão direito aos benefícios deste aditivo o titular e seus dependentes, após análise, inscritos na Proposta Contratual, observados os planos escolhidos e as faixas etárias. Os prazos das carências reduzidas dos Aditivos de Redução de Carência são válidos apenas na contratação dos produtos da operadora.
Dos prazos para carência
Para início da utilização dos serviços contratados, os beneficiários deverão cumprir os prazos de carência, conforme descrito abaixo:
CARÊNCIA CONTRATUAL
3519
CARÊNCIA REDUZIDA
3520
Urgência e emergência Consultas e Exames básicos de diagnósticos e terapia Cirurgias ambulatoriais Exames especiais de diagnóstico, terapia e fisioterapia Demais cirurgias
Diálise e hemodiálise Internações Demais procedimentos e terapias Parto
Transporte aeromédico Tratamentos odontológicos
24 horas 30 dias 120 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 300 dias 60 dias 90 dias
24 horas Isento 120 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 300 dias 60 dias* 90 dias*
* Se aderido no contingente inicial os opcionais odontológico ou aeromédico, haverá isenção das carências.
Rubrica
1ª via: AllCare 2ª via: contratante
3520
Carência contratual - válido para todos os beneficiários.
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Carência reduzida válida para contratos de 01 até 29 beneficiários.
3163 Aproveitamento de carências conforme regra abaixo da operadora:
TIPO DE CLIENTES
CONDIÇÕES
1
Clientes advindos da Unimed BH de planos não regulamentados
2 Clientes advindos do Sistema Unimed
3
Clientes advindos da Central Nacional ou Seguros Unimed
Clientes advindos das demais operadoras com planos
4 regulamentados ou adaptados de segmentação hospitalar enfermaria ou apartamento.
5
Clientes advindos das demais operadoras com planos regulamentados ou adaptados com segmentação ambulatorial ou não especificada, não regulamentados ou autarquias
6
Portabilidade de carências. Portabilidade de carências seguirá diretrizes previstas na Resolução Normativa n° 438/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Portabilidade especial de carências. Portabilidade de carências seguirá diretrizes previstas na
7 Resolução Normativa n° 438/18, da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao tempo já cumprido no contrato anterior. Caso o beneficiário tenha menos de 2 anos no contrato anterior haverá cumprimento de carência para novos procedimentos.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período já cumprido na operadora de origem limitado aos grupos A e B, exceto para doenças e lesões preexistentes.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período já cumprido no contrato anterior, inclusive doenças e lesões preexistentes.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período cumprido na operadora de origem limitado aos grupos A e B, exceto para doenças e lesões preexistentes.
Haverá aproveitamento das carências proporcional ao período já cumprido na operadora de origem limitado aos grupos A e B, exceto para partos , doenças e lesões preexistentes.
Aproveitamento total das carências e cobertura parcial temporária
Aproveitamento proporcional das carências e cobertura parcial temporária de acordo com o período já cumprido na operadora de origem.
Grupo A: Consultas e exames básicos: exames que possuem baixa complexidade: Exames Laboratoriais simples, Biópsia e Exames Patológicos; Citopatologia; Teste ergométrico; Eletrocardiograma Convencional, Eletrocefalograma Convencional; Endoscopia Diagnóstica; Radiografias, Exames de teste Alergológicos e Testes Oftalmológicos; exames e Testes Oftalmológicos; Exames e Testes Otorrinolaringologicos; Prova de Função Pulmonar ; Ultrassonografia e etc. conforme contrato.
Grupo B: Exames que possuem média/ alta complexidade: Angiogra Computadorizada; e Ressonância magnética; Densitometria óssea; Ecodopplercardiograma e holter; Cineangiocoronariogra contrato. Exceto na alegação de doenças preexistentes.
Cirurgias Ambulatoriais: Procedimentos que exigem estrutura hospitalar de baixa complexidade, que não necessitem de internação para sua execução e que o tempo de permanência seja inferior a 6 (seis) horas. De acordo com a classificação da Unimed BH.
1ª via: AllCare 2ª via: contratante
Folha 3/3
Itens 1 ao 6: Apresentar declaração de carências do plano anterior informando data de vigência e cancelamento do plano no prazo máximo de 30 dias da data do desligamento.
Itens 7 e 8: É necessário preencher todos os demais requisitos definidos pela ANS e apresentar documentação específica para cada situação, conforme Resolução Normativa n° 438/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
1. Anexar últimos 3 boletos devidamente quitados ( sendo o último há menos de 30 dias ) e cópia do cartão de identificação e/ou declaração de tempo de permanência da operadora anterior (atualizada e original). A declaração de permanência da operadora anterior deverá constar, início do plano, data exclusão ou plano ativo, e se o plano é regulamentado ou adaptado.
2. Este aditivo valerá para aproveitamento de carência de qualquer operadora regulamentada pela ANS.
3. Não serão aceitos comprovantes de planos anteriores na modalidade "Ambulatorial", "Pós Pagamento" ou "Custo Operacional".
Declaro ter ciência dos valores e das regras estabelecidas nas Normas para Promoções de Vendas e Tabelas de Vendas que me foram apresentadas e que este termo aditivo somente terá sua validade e efeito após aprovação por parte da Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico. Caso ele não seja aprovado, prevalecerão as normas do contrato principal.