EDITAL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 071/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGUROS PARA O RAMO DE AUTOMÓVEL, PARA OS VEÍCULOS DE PASSEIO E CAMINHÕES, ÔNIBUS, EMPILHADEIRA E SEMIRREBOQUES DA FROTA SESI-SP E SENAI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 071/2022 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Termo de Referência |
Anexo I – Relação de Automóveis SESI-SP | |
Anexo II – Relação de Automóveis SENAI-SP | |
Anexo C - | Planilha de critérios de capacitação econômico-financeiro para seguradora |
Anexo D - | Anexo III - Modelo de Proposta Comercial Lote 01 - SESI |
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial Lote 02 – SENAI | |
Anexo E - | Sinistralidade SESI-SP |
Sinistralidade SENAI-SP | |
Anexo F - | Termo de Confidencialidade |
Anexo G - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de seguro para o ramo de automóvel, com cobertura seguro total (Colisão, Incêndio, Roubo, RCF-V, Danos Materiais e Danos Pessoais, Danos Morais, APP, Assistência 24 horas com quilometragem ilimitada para guincho e Vidros, Para-brisas, Faróis, Lanternas e Retrovisores) e, pelo período de 12 (doze) meses, para os veículos de passeio, caminhões, ônibus, empilhadeira e semirreboques da frota SESI-SP e SENAI-SP, conforme Termo de Referência (Anexo B).
2.1.1. As apólices terão vigência desde as 00h00 do dia 30 de setembro de 2022 e término às 24h horas de 30 de setembro de 2023.
2.1.2. Poderão participar desta licitação seguradoras autorizadas a operar no mercado de seguros pela SUSEP.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1.A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total da prestação de serviços por lote, conforme Termo de Referência (Anexo B) e Modelos de Proposta Comercial (Anexos I e II), considerando os impostos e outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. Que não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, devendo, entretanto, serem cotados todos os itens que fazem parte do lote desejado.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | SESI | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
02 | SENAI | R$ 8.000.00 | R$ 8.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
a.1) valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexos III e IV), e
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1 (um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
6.7. Em caso de empate nas propostas:
6.7.1. Havendo empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio público, com o objetivo de definir o vencedor.
6.7.1.1. Para fins de empate considerar-se-á o preço, como também, o atendimento pelas empresas empatadas, da documentação de habilitação e demais exigências do edital.
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
7.1.2.1. Apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que mantém ou manteve contrato de seguro compatível com os lotes aos quais o arrematante oferte lance.
7.1.2.2. Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, com prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos da data designada para o recebimento e abertura dos envelopes, contendo declaração comprovando que a proponente está autorizada a operar nos Seguros de Ramos Elementares e Acidentes Pessoais e que certifique que suas reservas técnicas estão devidamente cobertas.
7.1.2.3. Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, com prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos da data designada para o início da sessão pública, atestando que a Seguradora não se encontra sob regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
7.1.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
7.1.4.1. Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
b.) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
c.) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, ou outro que venha a substituí-lo quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta e devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital.
7.1.4.2.1. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente.
7.1.4.2.2. As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro.
7.1.4.2.3. As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital, preferencialmente vistados em todas as páginas pelo contador e representante legal da empresa.
7.1.4.2.4. A arrematante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.) devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital.
7.1.4.2.5. A arrematante terá a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará o SESI-SP e/ou SENAI-SP de outras averiguações.
7.1.4.2.6. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico- financeira deverão comprovar a boa situação financeira da licitante, avaliada por:
• Índices de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), iguais ou superiores a 1 (um inteiro), aferidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.1.4.2.7. Comprovar que o seu Patrimônio Líquido, em data atual, equivale a no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o lote 01 e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o lote 02, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, no forma da lei, podendo ser atualizado para esta data pelo IGP-DI-FGV.
7.1.4.2.8. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, com assinatura do contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou pelo representante da empresa licitante ou sociedade empresária.
7.1.4.2.9. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação ou os técnicos por ela indicado, poderá solicitar à proponente sua imediata apresentação.
7.1.4.2.10. Se necessária atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. A vigência do contrato terá início a partir das 00h00 do dia 30 de setembro de 2022 e término às 24h00 do dia 30 de setembro de 2023, podendo ser renovado por interesse das partes, mediante elaboração de Termo Aditivo, com emissão de novas apólices, nos termos previstos no Art. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior Contábil e Financeira - GSCF, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. Para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, a CONTRATADA receberá do SESI-SP e do SENAI, o valor contratado, com pagamento em parcela única, a partir da emissão da apólice.
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação da apólice de seguros e respectivas e Notas Fiscais/Faturas/Boletos, que serão validadas por técnicos da Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. À proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em fornecer e assinar o contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
13.2.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 02 de agosto de 2022.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGUROS PARA O RAMO DE AUTOMÓVEL, PARA OS VEÍCULOS DE PASSEIO E CAMINHÕES, ÔNIBUS, EMPILHADEIRA E SEMIRREBOQUES DA FROTA SESI-SP E SENAI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 02/08/2022 |
Retirada do edital | A partir de 02/08/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 02/08/2022 até 10/08/2022 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 15/08/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 15/08/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP, disponibilizada no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e do SENAI-SP xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo da Contratação
1.1. Manter os veículos pertencentes à frota do Serviço Social da Indústria – SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de São Paulo, segurados contra sinistros.
2. Objeto
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de seguro total (Colisão, Incêndio, Roubo, RCF-V, Danos Materiais e Danos Pessoais, Danos Morais, APP, Assistência 24 horas com quilometragem ilimitada para guincho e Vidros, Para-brisas, Faróis, Lanternas e Retrovisores) e, pelo período de 05 (cinco) meses, para os veículos de passeio e caminhões, ônibus, empilhadeira e semirreboques da frota SESI-SP e SENAI-SP, com cobertura contra acidentes e danos causados pela natureza e assistência 24 horas.
2.2. As apólices terão vigência desde às 00h00 de 30 de setembro de 2022 e término às 24h00 do dia 30 de setembro de 2023, ou seja, por um período de 12 (doze) meses.
3. Da Prestação de Serviços
3.1. Os seguros serão contratados diretamente pelo SESI-SP e SENAI-SP, junto à(s) proponente(s) vencedora(s), sem a participação de empresa corretora de seguros.
3.2. Os serviços da Corretora de Seguros, serão pagos diretamente pelo SESI-SP e SENAI-SP, não fazendo a mesma jus a qualquer percentual sobre os valores de prêmios pagos.
3.2.1. A empresa que presta serviços de assessoramento e análise crítica na adequação de apólices de seguro para o SESI-SP e o SENAI-SP, é a A.S. Cunha Bueno Corretora de Seguros Ltda.
4. Da apresentação da Proposta Comercial
4.1. Deverão ser apresentadas propostas distintas para:
• Proposta SESI-SP
• Proposta SENAI-SP
4.2. As propostas devem ser apresentadas sendo firmes para fechamento e sem qualquer condição para aceitação dos riscos, nem condições escritas à margem ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal, considerando os esclarecimentos e exigências referidas nos itens subsequentes.
4.3. Os valores apresentados deverão ser para o período de 12 (doze) meses, conforme item
2.2 do presente termo de referência.
4.4. O prêmio deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas sem juros.
4.5. A validade mínima das ofertas deverá ser de até 90 dias da abertura do certame.
4.6. Não deverá haver incidência de IOF sobre os prêmios e taxas, em face da imunidade de que gozam o SESI-SP e o SENAI-SP, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal de 1988.
5. Cancelamento da apólice
5.1. Em caso de cancelamento de apólices, a restituição será feita de forma proporcional “pro- rata temporis” de acordo com o Código Civil.
6. Proposta de Cobertura:
Cobertura total (Colisão, Incêndio, Roubo, RCF-V, Danos Materiais e Danos Pessoais, Danos Morais, APP, Assistência 24 horas com quilometragem ilimitada para guincho e Vidros, Para- brisas, Faróis, Lanternas e Retrovisores).
As propostas devem ser apresentadas separadamente para o SESI-SP e SENAISP.
6.1. As propostas devem enquadrar-se na Modalidade Automóvel Coletivo - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos e Acidentes Pessoais de Passageiros Morte e Invalidez Permanente, Danos Morais, Danos Corporais e Danos Materiais, e deverão abranger todos os veículos de acordo com seus modelos, acessórios e importâncias seguradas, conforme relacionado nos anexos:
SESI-SP – Automóvel - Anexo I SENAI-SP – Automóvel – Anexo II
6.2. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
6.2.1 Assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico cobertura de serviços de guincho ilimitado.
6.2.2 Guincho dentro e fora do Estado de São Paulo.
6.2.3 Transporte alternativo (taxi).
6.2.4 Carro reserva por no mínimo 7 dias, gratuito.
6.2.5 Chaveiro e etc, completo de acordo com o produto de cada seguradora.
6.3. Cobertura para lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, para-brisa traseiro e vidros laterais.
6.4. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo ou oficina credenciada pelo SESI-SP e SENAI-SP, localizada no Estado de São Paulo, uso de guincho ilimitado, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
a) Roubo ou furto total ou parcial, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos do próprio SESI-SP e ou SENAI-SP;
d) Raio e suas consequências;
e) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
f) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
g) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
h) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
i) Granizo e demais danos de causa externa não listados acima, amparados pelo seguro de automóvel;
j) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais.
7. Da classe de bônus
7.1. A classe de bônus, consta no item 6.1.
8. Da utilização dos veículos
8.1. Os veículos são conduzidos por motoristas e/ou outros colaboradores previamente autorizados pela Entidade para o uso em trabalho.
9. Da vistoria
9.1. Ficam os veículos segurados disponíveis para realização das vistorias prévias, devendo a Seguradora solicitar com prazo mínimo de 48hs., entendendo-se como aceitos sem restrições os veículos não vistoriados.
Todavia os veículos deverão estar cobertos pelo seguro, independente da realização das vistorias.
10. Do endosso
10.1 Caso o CONTRATANTE adquira novos veículos, estes poderão fazer parte deste contrato, por meio de endosso.
10.2 Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo SESI-SP e/ou SENAI-SP e processada pela seguradora, mediante endosso.
11. Da franquia
11.1. A franquia considerada será da modalidade reduzida, observado, no entanto, o seguinte:
11.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
11.1.2. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo SESI-SP e/ou SENAI-SP, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com o SESI-SP e SENAI-SP, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
x-x-x
ITEM | LOCAL | CEP PERNOITE | PLACA | CHASSI | CÓDIGO TABELA FIPE | MODELO | MARCA | ANO/MODELO | CASCO (R$) | CARROCERIA (R$) | ACESSÓRIOS (R$) | CLASSE DE BÔNUS | RCF-V (R$) | APP (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | DANOS MORAIS | MORTE POR PASSAGEIRO | INVALIDEZ POR PASSAGEIRO | |||||||||||||
01 | CAT OSASCO | 06233-020 | ELT 5064 | 0XXXX00X0XX000000 | 005238-8 | KOMBI STANDARD 1.4 MI TOTAL FLEX | VW | 09/10 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
02 | CAT SANTO ANDRÉ | 09210-550 | ELT 5590 | 0XXXX00X0XX000000 | 005238-8 | KOMBI STANDARD 1.4 MI TOTAL FLEX | VW | 09/10 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
03 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (ASSSÃEOSSPOAURILAODE | 09861-620 | EES 4601 | 0XXXX00XXXX000000 | 005238-8 | KOMBI STANDARD 1.4 MI TOTAL FLEX | VW | 09/10 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
04 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 01311-923 | FSU 7551 | 0XXXX00X0X0000000 | 005251-5 | SPACEFOX TREND GII | VW | 14/14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
05 | (CAT VILA LESOÃOPOPLADUILNOA) | 05303-000 | FQC 5727 | 0XXXX00X0X0000000 | 005251-5 | SPACEFOX TREND GII | VW | 14/14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
06 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 13340-485 | ELO0H13 | 00XXX00XXXX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
07 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 18108-001 | FMX6E53 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
08 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 12302-302 | FSC0E53 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
09 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 17520-410 | FVC8E05 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
10 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 14021-656 | FZY1F25 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
11 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 13466-902 | FQW5B27 | 00XXX00XXXX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
12 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 13484-561 | XXX0X00 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
13 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 01311-923 | GJO0B61 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
00 | (XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX) | 00000-000 | XXX0X00 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
15 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 15061-811 | FZO7F47 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
16 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 06543-001 | CDR2D77 | 00XXX00XXXX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
17 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 19470-000 | XXX0X00 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
18 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 13290-000 | FVK8B43 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
19 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 12328-250 | FOC2A73 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
20 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 15056-030 | GHR0E83 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
21 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 16015-453 | XXX0X00 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
22 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 09080-320 | EOV5G85 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
23 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 14806-442 | FZG0C95 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
24 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 03066-070 | XXX0X00 | 00XXX00XXXX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
25 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 13331-585 | FPT5A37 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
26 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 18608-630 | GCF4J37 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
27 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 11055-260 | FOM9D27 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
28 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 13607-810 | XXX0X00 | 00XXX00X0XX000000 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
29 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 01311-923 | GCP3B73 | 0X0XX0XX0XX000000 | 023176-2 | VERSA SENSE 1.6 16V CVT | NISSAN | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
30 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 01311-923 | EWJ2C72 | 0X0XX0XX0XX000000 | 023176-2 | VERSA SENSE 1.6 16V CVT | NISSAN | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
31 | (DIRETORIA DE OBRASSÃOE SPAEURVLOIÇOS) | 01311-923 | EVV 6042 | 0XXXX0XX0XX000000 | 005484-4 | VIRTUS HIGHLINE 200 TSI 1.0 12V AUT | VW | 19/20 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
00 | (XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX) (XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | 01311-923 | DIR 2830 | 0XXXX0XXXXX000000 | 005484-4 | VIRTUS HIGHLINE 200 TSI 1.0 12V AUT | VW | 19/20 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
33 | 01311-923 | EZU 6946 | 0XXXX0XX0XX000000 | 005484-4 | VIRTUS HIGHLINE 200 TSI 1.0 12V AUT | VW | 19/20 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | |||
00 | XXXXX X(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 09861-620 | EZK 5676 | 0XX000000XX000000 | 021146-0 | CAMINHONETE / SPRINTER 311 STREET | M.BENZ | 11/12 | (*) | 4.500 | 6 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | |
35 | XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | EQI 4471 | 00X000X00X0000000 | 001289-0 | FURGÃO / DUCATO MAXICARGO | FIAT | 10/11 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
36 | (CAT XXXX XXXXXXXXXX) | 00000-000 | FEX 2035 | 00XX00X00XX000000 | 508021-5 | MICRO-ÔNIBUS XXXXXX XXXXXXXXX X0 X0 | MARCOPOLO | 12/13 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
ITEM | LOCAL | CEP PERNOITE | PLACA | CHASSI | CÓDIGO TABELA FIPE | MODELO | MARCA | ANO/MODELO | CASCO (R$) | CARROCERIA (R$) | ACESSÓRIOS (R$) | CLASSE DE BÔNUS | RCF-V (R$) | APP (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | DANOS MORAIS | MORTE POR PASSAGEIRO | INVALIDEZ POR PASSAGEIRO | |||||||||||||
37 | SÃO PAULO (CAT ERMELINO SÃOMABTEARRNAZRZDOO)DO | 03692-000 | FAH 4767 | 0000X00X0XX000000 | 515126-0 | CAMINHÃO / 8.150E PLUS DELIVERY | VW | 12 | (*) | 10.500 | 10.500 | 6 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
00 | XXXXX X(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 09861-620 | DYA 3872 | 0000X00X0XX000000 | 515106-6 | CAMINHÃO / 8150E DELIVERY PLUS | VW | 10/10 | (*) | 11.226 | 14.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
39 | CAMPO S(ÃAOSSBESRSNOARIDAODDEO | 09861-620 | DYI 0824 | 0000X00X0XX000000 | 515106-6 | CAMINHÃO / 8150E DELIVERY PLUS | VW | 10/10 | (*) | 11.226 | 14.000 | 8 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
00 | XXXXX X(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | XXX 9881 | 0000X00X0XX000000 | 515106-6 | CAMINHÃO / 8150E DELIVERY PLUS | VW | 10/10 | (*) | 11.226 | 14.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
41 | CAMPO S(ÃAOSSBESRSNOARIDAODDEO | 09861-620 | EES 4603 | 0000X00X0XX000000 | 515106-6 | CAMINHÃO / 8150E DELIVERY PLUS | VW | 10/10 | (*) | 11.226 | 14.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
00 | XXXXX X(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 09861-620 | EQM 5345 | 0000X00X0XX000000 | 515106-6 | CAMINHÃO / 8150E DELIVERY PLUS | VW | 10/10 | (*) | 12.128 | 14.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
43 | CAMPO S(ÃAOSSBESRSNOARIDAODDEO | 09861-620 | EMM 2661 | 000000000XX000000 | 515115-5 | CAMINHÃO / CONSTELLATION 15180 CE | VW | 10/11 | (*) | 16.243 | 16.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
00 | XXXXX X(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 09861-620 | FWK 6522 | 000000000XX000000 | 515136-8 | CAMINHÃO/17.280 ATHOS 4p | VW | 15 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
45 | CAMPO (GERÊNCIA | 09861-620 | GET 5342 | 00XX00XXXXX000000 | 50614-90 | CAMINHÃO/TECTOR 240E30SC.C 1+2 | IVECO | 17/18 | (*) | 2 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
46 | DEC S.B.CAMPO | 09861-620 | CWC 3153 | 0XXX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | ANTONINI | 02 | 200.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | |||
47 | 09861-620 | DLL 6088 | 0X0XX0000XXXX0000 | SEMIRREBOQUE | SR LIBRELATO | 12 | 120.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
48 | 09861-620 | DMC 0289 | 0XXX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | PASTRE | 03 | 48.750 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
49 | GATE | 09861-620 | DMC 6761 | 0XXX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | PASTRE | 03 | 100.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | |||
50 | S.B.CAMPO | 09861-620 | DMC 6771 | 0XXX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | PASTRE | 03 | 330.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | |||
51 | 09861-620 | DMW 2901 | 00XX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | RODOFORT | 04 | 350.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
52 | 09861-620 | DMW 5139 | 00XX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | RODOFORT | 04 | 125.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
53 | 09861-620 | DSL 7565 | 00XX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | PASTRE | 06 | 40.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
54 | 09861-620 | DUJ 7056 | 00XX000000X000000 | SEMIRREBOQUE | RODOFORT | 04 | 140.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
Legenda: | 1.453.750 | 88.274 | 96.500 | 10.800.000 | 54.000.000 | 10.800.000 | 2.250.000 | 2.250.000 |
(*) Casco - Valor de mercado referenciado 100% Tabela FIPE
ITEM | LOCAL | CEP PERNOITE | PLACA | CHASSI | PLAQUETA | CÓDIGO TABELA FIPE | MODELO | MARCA | COMB. | ANO | CASCO (R$) | CARROCERIA R$ | ACESSÓRIOS R$ | CLASSE DE BÔNUS | RCF-V (R$) | APP (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | DANOS MORAIS | MORTE POR PASSAGEIRO | INVALIDEZ POR PASSAGEIRO | |||||||||||||||
01 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FYT 4514 | XXXXX00XXXX000000 | 1142339 | 15083-5 | Azera 3.0 V6 Aut. | Hyundai | G | 14/15 | (*) | 4 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
02 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FIB 5312 | 0XXXX0XXXXX000000 | 1207644 | 011188-0 | Citroen C4L FEEL AUT | Citroen | A/G | 18/19 | (*) | 2 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
03 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | GAQ9348 | 0XXXX0XXXXX000000 | 1207646 | 011188-0 | Citroen C4L FEEL AUT | Citroen | A/G | 18/19 | (*) | 2 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
04 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | GGA9539 | 0XXXX0XXXXX000000 | 1207645 | 011188-0 | Citroen C4L FEEL AUT | Citroen | A/G | 18/19 | (*) | 2 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
05 | LENÇÓIS PAULISTA (CFP 7.92) | 18685-730 | EVT 7542 | 0XX000000X0000000 | 1049221 | 001353-6 | Doblo Attractive 1.4 05 lugares | Fiat | A/G | 12/13 | (*) | 7 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
06 | SÃO PAULO (CFP 1.11 - TATUAPÉ) | 03067-000 | EMM 2665 | 0XX000000X0000000 | 918723 | 001235-1 | Doblo Cargo Flex 02 lugares | Fiat | A/G | 09/10 | (*) | 9 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
07 | LENÇÓIS PAULISTA (CFP 7.92) | 18685-730 | ERW 4491 | 00X000X00X0000000 | 970953 | 001282-3 | Ducato Cargo | Fiat | D | 10/11 | (*) | 9 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
08 | XXX XXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX) | 00000-000 | FEX 2028 | 0XXXX00X0X0000000 | 1053913 | 003286-7 | Fiesta 1.6 | Ford | A/G | 12/13 | (*) | 6 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
09 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | GGO4E82 | 0XX0000XXX0000000 | 1099664 | 0015318 | Fiorino 1.4 Endurance Flex | Fiat | A/G | 20/21 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
10 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | GJN4E47 | 0XX0000XXX0000000 | 1099664 | 0015318 | Fiorino 1.4 Endurance Flex | Fiat | A/G | 20/21 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
11 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | FME 0630 | 0X0XX0000XX000000 | 1086270 | 025133-0 | Kangoo Express 1.6 | Renault | A/G | 13/14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
12 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | ELR 2089 | 0XXXX00X0XX000000 | 908648 | 005238-8 | Kombi Standart 1.4 Mi 8V | VW | A/G | 09/10 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
13 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | FIG 4749 | 0XXXXX0X0XX000000 | 1190478 | 024101-6 | Peugeot Partner Furgão | Peugeot | A/G | 17/18 | (*) | 2 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
14 | XXX XXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX) | 00000-000 | FZS 7060 | 00XXXX00XXX000000 | 1119568 | 025145-3 | Sandero Privilege 1.6 | Renault | A/G | 14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
15 | XXX XXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX) | 00000-000 | XXX 2407 | 0XXXX00X0X0000000 | 1099663 | 005251-5 | Spacefox Trend GII | VW | A/G | 14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
16 | XXX XXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX) | 00000-000 | FSF 5014 | 0XXXX00X0X0000000 | 1099665 | 005251-5 | Spacefox Trend GII | VW | A/G | 14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
17 | XXX XXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX) | 00000-000 | FTB 3082 | 0XXXX00X0X0000000 | 1099667 | 005251-5 | Spacefox Trend GII | VW | A/G | 14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
18 | XXX XXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX) | 00000-000 | FTL 0950 | 0XXXX00X0X0000000 | 1099659 | 005251-5 | Spacefox Trend GII | VW | A/G | 14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
19 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FTP 0548 | 0XXXX00X0X0000000 | 1099661 | 005251-5 | Spacefox Trend GII | VW | A/G | 14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
20 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | FQF 8126 | 0XXXX00X0X0000000 | 1099664 | 005251-5 | Spacefox Trend GII | VW | A/G | 14 | (*) | 5 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
21 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FYX9I17 | 00XXX00X0X0000000 | 1243518 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | A/G | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
22 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | GFT8A34 | 00XXX00X0XX000000 | 1243519 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | A/G | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
23 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FZC7A92 | 00XXX00X0XX000000 | 1243520 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | A/G | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
24 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FPL0C54 | 00XXX00X0XX000000 | 1243521 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | A/G | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
25 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | GEN4E26 | 00XXX00X0XX000000 | 1243522 | 073018-1 | TIGGO 2 ACT 1.5 | CHERY | A/G | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
26 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | BKO 9487 | 0XX000000X0000000 | 675530 | 001001-4 | Uno Fiorino Furgão 1.5 IE | Fiat | G | 92/93 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
27 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FRT9E16 | 0X0XX0XX0XX000000 | 1244146 | 023176-2 | VERSA SENSE 1.6 16V CVT | NISSAN | A/G | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
28 | SÃO PAULO (DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS) | 01311-923 | FZK5I68 | 0X0XX0XX0XX000000 | 1244147 | 023176-2 | VERSA SENSE 1.6 16V CVT | NISSAN | A/G | 21/22 | (*) | 0 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
TRAMITAÇÃO DIGITAL SESI-SP e SENAI-SP - Processo Administrativo 2022-000414 - Para verificar a autenticidade e informações do documento acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o código 601d057caa9c4044b376dbf6847cb374 Página 19
VIGÊNCIA 2022/2023 1/5
ITEM | LOCAL | CEP PERNOITE | PLACA | CHASSI | PLAQUETA | CÓDIGO TABELA FIPE | MODELO | MARCA | COMB. | ANO | CASCO (R$) | CARROCERIA R$ | ACESSÓRIOS R$ | CLASSE DE BÔNUS | RCF-V (R$) | APP (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | DANOS MORAIS | MORTE POR PASSAGEIRO | INVALIDEZ POR PASSAGEIRO | |||||||||||||||
29 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CFP 1.16) | 09861-000 | CRT 7129 | 83P935 | 289631 | Empilhadeira | Yale | Gás | 75 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||||
30 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4756 | 00X000X00X0000000 | 1012473 | 001282-3 | Ducato Cargo | Fiat | D | 11/12 | (*) | 7 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
31 | LENÇÓIS PAULISTA (CFP 7.92) | 18685-730 | FAS 9764 | 000XXXXXXX0000000 | 1061000 | 011099-0 | Jumper Minibus 2.3 HDI - 16 lugares | Citroen | D | 12/13 | (*) | 6 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
32 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES) | 09861-000 | DSI 7150 | 0000X0000XX000000 | 954919 | 515112-0 | Caminhão 24250E CNC/Constellation 6 X 2 | VW | D | 10 | (*) | 13.200 | 71.300 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
33 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES) | 09861-000 | EQM 5016 | 0000X0000XX000000 | 954920 | 515112-0 | Caminhão 24250E CNC/Constellation 6 X 2 | VW | D | 10 | (*) | 11.500 | 71.300 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
34 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DVN 1708 | 0XX0000000X000000 | 675591 | 509240-0 | Caminhão Atego 2425 6 x 2 | M. Benz | D | 06 | (*) | 6.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | |
35 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DUJ 7059 | 0XXXXX0X00XX00000 | 675524 | 504086-8 | Caminhão Cargo 815 E | Ford | D | 06 | (*) | 3.950 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | |
36 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | ECT 7198 | 0XX0X00000X000000 | 862988 | 515110-4 | Caminhão Trator 19.320E | VW | D | 08/09 | (*) | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
37 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FJY 4128 | 0XXXX00X0XX000000 | 1064458 | 516160-6 | Caminhão Trator FH 420 4X2T | Volvo | D | 13 | (*) | 6 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
38 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XXXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX) | 00000-000 | EXS 2471 | 00XX0X0X0XX000000 | 1055301 | 516144-4 | Caminhão VM 270 6x2R | Volvo | D | 12 | (*) | 12.000 | 60.000 | 6 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 |
39 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EIQ 1584 | 0XXXX00000X000000 | 794128 | 515112-0 | TRA / Caminhão Trator 24.250 | VW | D | 07 | (*) | 7 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | ||
40 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | BML 5266 | 0X0XXXXX0X0XX0000 | 586758 | REBOQUE | Lençois SRTM | 93 | 434.251 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
41 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | BPB 6348 | 0X0XXXXX0X0XX0000 | 605554 | REBOQUE | Lençois SRTM | 94 | 208.269 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
42 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | BPB 6358 | 9A9SRTMA1RBE5312 | 605778 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | REB/LENÇOIS RPTM | 94 | 193.947 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
43 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | XXX 0000 | 0XXX00000XX000000 | 575291 | REBOQUE | Randon SR FC OV | 92 | 108.370 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
44 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | XXX 0000 | 0XXX00000XX000000 | 575289 | REBOQUE | Randon SR FC OV | 92 | 223.214 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
45 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | XXX 0000 | 0XXX00000XX000000 | 575287 | REBOQUE | Randon SR FC OV | 92 | 380.447 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
46 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | XXX 0000 | 0XXX00000XX000000 | 575288 | REBOQUE | Randon SR FC OV | 92 | 223.214 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
47 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | XXX 0000 | 0XXX00000XX000000 | 575290 | REBOQUE | Randon SR FC OV | 92 | 329.433 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
48 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CMP 7198 | 56192 | 456895 | CARGA REBOQUE | SR/RANDON | 82 | 150.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
49 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CMP 7204 | 0XXX0000XXX000000 | 640837 | REBOQUE | Randon SR FG | 98 | 258.881 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
50 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPH 7781 | 59947 | 453444 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | SR/RANDON | 84 | 195.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
51 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPH 7791 | 59946 | 453442 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | SR/RANDON | 84 | 195.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
52 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPH 7801 | 59945 | 453443 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | SR/RANDON | 84 | 195.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
53 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPL 5508 | 0XXX0000XXX000000 | 647328 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | SR/RANDON SR FG | 98/99 | 269.527 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
54 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPT 2548 | 150025983 | 353496 | REBOQUE | Rodoviária | 84/85 | 195.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
55 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPT 6630 | 159897 | 473696 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | REB/RECRUSUL | 86 | 236.790 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 |
TRAMITAÇÃO DIGITAL SESI-SP e SENAI-SP - Processo Administrativo 2022-000414 - Para verificar a autenticidade e informações do documento acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o código 601d057caa9c4044b376dbf6847cb374 Página 20
VIGÊNCIA 2022/2023 2/5
ITEM | LOCAL | CEP PERNOITE | PLACA | CHASSI | PLAQUETA | CÓDIGO TABELA FIPE | MODELO | MARCA | COMB. | ANO | CASCO (R$) | CARROCERIA R$ | ACESSÓRIOS R$ | CLASSE DE BÔNUS | RCF-V (R$) | APP (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | DANOS MORAIS | MORTE POR PASSAGEIRO | INVALIDEZ POR PASSAGEIRO | |||||||||||||||
56 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPT 9024 | 159898 | 473695 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | REB/RECRUSUL | 86 | 648.940 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
57 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CPT 9616 | 56143 | 456980 | REBOQUE | Randon | 82 | 189.010 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
58 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CRH 2274 | 1007673DETSP | 260972 | SEMIRREBOQUE - SR - Especial Buggy | VW | 73 | 85.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
59 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CRH 2274 | 1007673DETSP | 260972 | SEMIRREBOQUE BAÚ SIMPLES | VW/SPECIAL BUGGY | 73 | 85.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
60 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | CRH 5603 | 29949 | 304055 | CAR/REBOQUE /C FECHADA | R/FABRICAÇÃO PRÓPRIA | 76 | 85.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
61 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DJE 9770 | 00XX000000X000000 | 745492 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 05 | 770.500 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
62 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DJH 8218 | 0X000XXX000XX0000 | Comodato | REBOQUE | Linshalm SRF2ECL | 04 | 49.609 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
63 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DMC 6379 | 0XXX000000X000000 | 708139 | SEMIRREBOQUE | Antonini SRA FG | 03 | 479.774 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
64 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DMV 0439 | 00XX000000X000000 | 718365 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 330.520 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
65 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DMW 4930 | 00XX000000X000000 | 718364 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 330.457 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
66 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DMW 5037 | 00XX000000X000000 | 721857 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 570.688 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
67 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DNO 7621 | 0XXX000000X000000 | 706776 | SEMIRREBOQUE | Antonini SRA FG | 03 | 472.774 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
68 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DOG 0547 | 00XX000000X000000 | 729191 | SEMIRREBOQUE | Rodofort | 04 | 553.597 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
69 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DOG 0631 | 00XX000000X000000 | 727968 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 634.765 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
70 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DOG 1667 | 00XX000000X000000 | 724087 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 573.971 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
71 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DOG 9261 | 00XX000000X000000 | 727682 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 572.925 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
72 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DOS 4579 | 00XX000000X000000 | 722247 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 470.455 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
73 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DOT 4629 | 0X0X0000000XX0000 | 719091 | SEMIRREBOQUE | Rossetti FG ST02 | 04 | 579.945 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
74 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DOT 4780 | 0X0X0000000XX0000 | 719092 | SEMIRREBOQUE | Rossetti FG ST02 | 04 | 563.705 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
75 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DPX 7937 | 00XX000000X000000 | 729293 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 498.616 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
76 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DRL 0157 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1044198 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 817.310 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
77 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DUG 8436 | 0XXX000000X000000 | 762835 | SEMIRREBOQUE | Truckvan Pastre SRBFURG 3E | 06/07 | 632.020 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
78 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DUJ 7045 | 00XX000000X000000 | 807352 | SEMIRREBOQUE | Rodofort SRR FG | 04 | 724.819 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
79 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DVC 3864 | 0XXX000000X000000 | 762834 | SEMIRREBOQUE | Truckvan Pastre SRFG | 06/07 | 806.234 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
80 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DYD 4535 | 0XXX000000X000000 | 762833 | SEMIRREBOQUE | Truckvan Pastre SRBFURG 3E | 06/07 | 633.747 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
81 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | DZI 5497 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1039531 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 12/12 | 780.129 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
82 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EBH 9872 | 0X0XX0000XXXX0000 | 927984 | SEMIRREBOQUE | Librelato | 09/10 | 470.957 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
83 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | XXX 0000 | 0X0XX0000XXXX0000 | 943417 | SEMIRREBOQUE FURGÃO | TRUCKVAN | 10 | 544.780 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 |
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VIGÊNCIA 2022/2023 3/5
ITEM | LOCAL | CEP PERNOITE | PLACA | CHASSI | PLAQUETA | CÓDIGO TABELA FIPE | MODELO | MARCA | COMB. | ANO | CASCO (R$) | CARROCERIA R$ | ACESSÓRIOS R$ | CLASSE DE BÔNUS | RCF-V (R$) | APP (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | DANOS MORAIS | MORTE POR PASSAGEIRO | INVALIDEZ POR PASSAGEIRO | |||||||||||||||
84 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EES 4583 | 0X0XX0000XXXX0000 | 945351 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 10 | 424.263 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
85 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EKK 8903 | 0X0XX0000XXXX0000 | 945352 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 10 | 1.096.390 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
86 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EKK 8932 | 0X0XX0000XXXX0000 | 931794 | SEMIRREBOQUE SRCF 2E | Librelato | 10 | 424.993 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
87 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EMM 2672 | 0X0XX0000XXXX0000 | 927174 | SEMIRREBOQUE FURGÃO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 09/10 | 468.078 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
88 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EMM 2682 | 0X0XX0000XXXX0000 | 930763 | SEMIRREBOQUE | Librelato | 09/10 | 475.885 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
89 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EMM 2693 | 0X0XX0000XXXX0000 | 943416 | SEMIRREBOQUE FURGÃO | TRUCKVAN | 10 | 600.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
90 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EUF 2671 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1008637 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 11/12 | 648.435 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
91 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EUX 6617 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1003661 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 11 | 555.678 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
92 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EUX 6997 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1003660 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 11 | 505.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
93 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EUX 7659 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1039115 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 542.015 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
94 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZD 6966 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1006054 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 11/12 | 810.533 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
95 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZD 6995 | 000XXX000X0000000 | 0000000 | XXXXX XXXX-XXXXXXX | XX/XXXXXXXXX XXXXXX 0X | 11 | 355.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
96 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZF 2660 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1054388 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12/13 | 712.904 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
97 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 2389 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049912 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 749.814 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
98 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5674 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1019008 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | XX/XXXXXXXXX XXXX 0X | 11/12 | 979.879 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
99 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5677 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1007828 | CARGA SEMI-REBOQUE | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 11/12 | 469.400 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
100 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5679 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1028454 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 11/12 | 714.900 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
101 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5681 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1017841 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 11/12 | 770.301 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
102 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5683 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1008636 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 11/12 | 419.133 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
103 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5695 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1056362 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 12/13 | 518.627 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
104 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5704 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049292 | SEMIRREBOQUE BAÚ 2 AVANÇOS | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 851.774 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
105 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5711 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1019009 | SEMIRREBOQUE BAÚ 2 AVANÇOS | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 11/12 | 846.842 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
106 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5712 | 9A9C1792CLDJ5022 | 1025021 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 480.484 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
107 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | EZK 5713 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1017840 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 11/12 | 835.524 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
108 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAA 8560 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1039530 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 11/12 | 780.129 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
109 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAE 6319 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1054387 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12/13 | 648.940 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
110 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAG 4692 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1032277 | CARGA SEMI-REBOQUE | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 372.900 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
111 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4737 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1023547 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 11/12 | 665.983 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 |
TRAMITAÇÃO DIGITAL SESI-SP e SENAI-SP - Processo Administrativo 2022-000414 - Para verificar a autenticidade e informações do documento acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o código 601d057caa9c4044b376dbf6847cb374 Página 22
VIGÊNCIA 2022/2023 4/5
ITEM | LOCAL | CEP PERNOITE | PLACA | CHASSI | PLAQUETA | CÓDIGO TABELA FIPE | MODELO | MARCA | COMB. | ANO | CASCO (R$) | CARROCERIA R$ | ACESSÓRIOS R$ | CLASSE DE BÔNUS | RCF-V (R$) | APP (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | DANOS MORAIS | MORTE POR PASSAGEIRO | INVALIDEZ POR PASSAGEIRO | |||||||||||||||
112 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4745 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1032275 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 671.652 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
113 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4750 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1028455 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 562.410 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
114 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4751 | 9A9C1792CLDJ5023 | 1025020 | CARGA SEMI-REBOQUE | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 364.900 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
115 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4754 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1032274 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 710.293 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
116 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4761 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1032276 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 744.120 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
117 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAH 4766 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1023546 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 11/12 | 459.389 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
118 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAS 9855 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1056363 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 12/13 | 652.231 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
119 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FAZ 9859 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1039529 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 12 | 782.903 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
120 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 0175 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1050383 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 455.000 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
121 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 2016 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049911 | SEMIRREBOQUE BAÚ 1 AVANÇO | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 717.911 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
122 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 2031 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049295 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 12 | 1.091.929 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
123 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 2032 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049294 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 12 | 963.456 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
124 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 2037 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049759 | CARGA SEMI-REBOQUE | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 465.846 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
125 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 2038 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049758 | CARGA SEMI-REBOQUE | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 465.846 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
126 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 2041 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1049293 | SEMIRREBOQUE BAÚ 2 AVANÇOS | SR/LIBRELATO SRCF 2E | 12 | 807.027 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
127 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FEX 2045 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1050382 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 12/13 | 691.245 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
128 | SÃO BERNARDO DO CAMPO (CMFP 1.65) | 09861-000 | FLK 5870 | 0X0XX0000XXXX0000 | 1074677 | SEMIRREBOQUE XXXX 0X | Xxxxxxxxx | 13 | 1.123.964 | 10 | 200.000 | 1.000.000 | 200.000 | 0 | 0 | ||||
Legenda: (*) Casco - Valor de mercado referenciado 100% Tabela FIPE | 47.205.517 | 46.650 | 202.600 | 25.600.000 | 128.000.000 | 25.600.000 | 1.950.000 | 1.950.000 |
TRAMITAÇÃO DIGITAL SESI-SP e SENAI-SP - Processo Administrativo 2022-000414 - Para verificar a autenticidade e informações do documento acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o código 601d057caa9c4044b376dbf6847cb374 Página 23
VIGÊNCIA 2022/2023 5/5
ANEXO C
PLANILHA DE CRITÉRIOS DE CAPACITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO PARA SEGURADORA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2022
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
1. Capacitação Econômico-Financeiro para Seguradora
1.1. Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
b.) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
c.) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
1.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, ou outro que venha a substituí-lo quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta e devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital.
1.2.1. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente.
1.2.2. As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da
empresa com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro.
1.2.3. As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital, preferencialmente vistados em todas as páginas pelo contador e representante legal da empresa.
1.2.4. A arrematante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.) devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital.
1.2.5. A arrematante terá a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará o SESI-SP e/ou SENAI-SP de outras averiguações.
1.2.6. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar a boa situação financeira da licitante, avaliada por:
Índices de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), iguais ou superiores a 1 (um inteiro), aferidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
1.2.7. Comprovar que o seu Patrimônio Líquido, em data atual, equivale a no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o lote 01 e R$ 120.000,00 (cento e dezenove mil reais) para o lote 02, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, no forma da lei, podendo ser atualizado para esta data pelo IGP-DI-FGV.
1.2.8. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, com assinatura do contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou pelo representante da empresa licitante ou sociedade empresária.
1.2.9. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação ou os técnicos por ela indicado, poderá solicitar à proponente sua imediata apresentação.
1.2.10. Se necessária atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGUROS PARA O RAMO DE AUTOMÓVEL, PARA OS VEÍCULOS DE PASSEIO E CAMINHÕES, ÔNIBUS, EMPILHADEIRA E SEMIRREBOQUES DA FROTA SESI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Lote | Descrição | Valor total |
01 | SESI – AUTOMÓVEIS |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGUROS PARA O RAMO DE AUTOMÓVEL, PARA OS VEÍCULOS DE PASSEIO E CAMINHÕES, ÔNIBUS, EMPILHADEIRA E SEMIRREBOQUES DA FROTA SENAI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Lote | Descrição | Valor total |
02 | SENAI – AUTOMÓVEIS |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
Anexo "E" SESI-SP - Sinistralidade dos veículos Período: 2008 a 2022
DATA DA OCORRÊNCIA | UNIDADE | OCORRÊNCIA | DATA DA INDENIZAÇÃO | VALOR INDENIZADO (R$) |
14/01/2008 | Osasco - CAT | Furto (Kombi placa CLT 3753) | 30/12/2008 | 8.073,59 |
29/04/2008 | Serviços de Transporte (SEDE) | Incêndio (Kombi placa BNV 6933) | 04/08/2008 | 8.754,00 |
31/07/2008 | Vila Leopoldina - CAT | Furto (Kombi placa BFE 5123) | 30/12/2008 | 8.128,36 |
15/04/2009 | Serviços de Transporte (SEDE) | Furto (Parati placa DIE 0129) | 12/06/2009 | 20.395,88 |
00/00/0000 | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx (XXX) | Xxxxx (Xxxx X-0000 placa BFE 3129) | 16/10/2009 | 29.662,88 |
20/05/2011 | Serviços de Transporte (SEDE) | Furto (Corolla placa DSL 7588) | 19/07/2011 | 32.695,00 |
30/05/2011 | Almoxarifado Central (SBC) | Furto (Caminhonete Sprinter placa EUF 2645) | 12/08/2011 | 88.446,20 |
15/12/2011 | Suzano - CAT | Furto (Kombi placa EUF 2651) | 22/06/2012 | 47.187,00 |
20/10/2015 | Serviços de Transporte (SEDE) | Roubo (Corolla placa EZD 5398) | 07/12/2015 | 50.352,00 |
Total | 293.694,91 |
ANEXO 'E' - SENAI-SP - Sinistralidade dos veículos Período: 2008 a 2022
DATA DA OCORRÊNCIA | UNIDADE | OCORRÊNCIA | DATA DA INDENIZAÇÃO | VALOR INDENIZADO (R$) |
06/03/2009 | Serviços de Transporte (SEDE) | Furto (Parati placa DID 4902) | 10/06/2009 | 21.878,00 |
19/05/2009 | Serviços de Transporte (SEDE) | Furto (Parati placa DIN 1918) | 06/07/2009 | 21.421,00 |
02/12/2009 | Arrecadação e Fiscalização (SEDE) | Furto (Gol placa DRM 3781) | 05/02/2010 | 27.600,00 |
09/12/2011 | Almoxarifado Central (SBC) | Acidente de Trânsito Rodoviário (perda total do Chassi do Caminhão placa EMM 2691) | 16/03/2012 | 163.591,00 |
13/05/2013 | Serviços de Transporte (SEDE) | Furto (Gol placa EZK 5694) | 21/06/2013 | 30.589,00 |
13/05/2013 | Centro Móvel de Formação Profissional - CMFP | Incêndio (Semirreboque placa DOG 9269 / EM 1828 - Soldagem) | 28/11/2013 | 497.665,00 |
06/03/2014 | Centro Móvel de Formação Profissional - CMFP | Roubo (Caminhão placa EQC 9054) | 04/06/2014 | 277.623,00 |
18/09/2014 | Serviços de Transporte (SEDE) | Colisão (envolvendo Citroen C4 placa EZC 4640(SENAI) e veículo de terceiro Mercedes Benz C180 placa EMI 3010) | 29/01/2015 | 2.310,00 |
24/02/2017 | Escola SENAI "Xxxxx Xxxxx" (Mooca) | Colisão com perda total (envolvendo Renault Kangoo placa DHV 4302 (SENAI) e veículo de terceiro Chevrolet Montana placa DSN 3100) | 15/05/2017 | 12.743,91 |
Total | 1.055.420,91 |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ....................., , doravante denominado
simplesmente, SESI-SP, e de outro lado, a ........................................., inscrita no CNPJ/MF
................., com sede na Rua/Avenida ..........................., Bairro ..............., CEP ,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SESI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ........ de de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
................
........................................... do SESI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional
de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ,
......................., doravante denominado simplesmente, SENAI-SP, e de outro lado, a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF , com
sede na Rua/Avenida ..................... Bairro ............, CEP ......................., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SENAI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI- SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ............... de de 2021.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
...................
............................................ do SENAI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE AUTOMÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/00001-04, com sede nesta Capital de São Paulo, na Avenida Paulista n.º 1313, 3ª andar, Bairro Bela Vista, neste ato representado por (nome) (cargo), doravante, simplesmente, denominado, SESI-SP; e, de outro lado,
, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Avenida/Rua nº
, Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ nº , neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços especializados, pela CONTRATADA, de seguro para o ramo de automóvel, com cobertura total (colisão, incêndio, roubo, RCF-V, danos materiais e danos pessoais, danos morais, APP, assistência 24 horas com quilometragem ilimitada para guincho e vidros, para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores) e, pelo período de 12 (doze) meses, para os veículos de passeio, caminhões, ônibus, empilhadeira e semirreboques da frota do SESI-SP, constante(s) do(s) Lote(s) de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico nº 71/2022 e seus anexos e deste Contrato.
1.2. Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
I. O Edital do Pregão Eletrônico nº 71/2022 e anexos;
II. a Proposta apresentada pela CONTRATADA, emitida no dia , e respectivos anexos, no que não contrariar este instrumento jurídico e o ato convocatório; e,
III. o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Do Prazo
2.1. O presente contrato terá sua vigência a partir das 24h (vinte e quatro horas) de de
de 2022 e término às 24h horas de de de 2023, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto nos artigos 26 parágrafo único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
2.2. Na hipótese de aditamento, serão emitidas novas apólices de seguro.
Cláusula Terceira – Do Preço, Forma e Condições de Pagamento
3.1. Para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, a CONTRATADA receberá do SESI-SP o valor de R$ ( ), a partir da emissão da Apólice.
3.2. Os pagamentos serão efetuados após apresentação da apólice e respectivas Notas Fiscais/Faturas, que serão validadas por técnicos da Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
3.3. A CONTRATADA emitirá as faturas correspondentes aos serviços contratados, para realização dos pagamentos após a entrega da apólice e da data prevista para os pagamentos, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando esses dias recaírem em finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente, assim como os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
3.4. Os pagamentos serão efetuados, exclusivamente, pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP, situada na Avenida Paulista n.º 1313, 2º andar, nesta Capital do Estado de São Paulo, por meio de crédito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
3.4.1. Na hipótese da CONTRATADA apresentar a documentação de cobrança com erro, ou incompleta ou se concretizando circunstância que impeça a liquidação das despesas, o pagamento será suspenso e o prazo de vencimento prorrogado, se necessário até que sejam providenciadas as medidas saneadoras cabíveis, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus para o SESI-SP.
3.5. Por força das legislações vigentes, quando for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
3.5.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
3.5.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI- SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
3.6. O SESI-SP se reserva ainda o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.7. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.8. O SESI-SP poderá durante a vigência deste Contrato, solicitar à CONTRATADA a emissão de novas apólices, de endossos às apólices já emitidas, bem como solicitar à mesma, aumento ou reduções de importâncias seguradas, ou mesmo o cancelamento com a respectiva devolução de prêmios proporcional ou total de apólices, cabendo à Entidade o pagamento à CONTRATADA, dos respectivos prêmios e à CONTRATADA a devolução de importâncias ao SESI-SP, conforme o caso.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do SESI-SP
4.1. O SESI-SP, por intermédio de seus prepostos, devidamente credenciados, fornecerá as informações necessárias à CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes das Apólices.
4.2. O SESI-SP efetuará o pagamento devido à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente contrato, na forma e nas condições estipuladas na Cláusula Terceira deste instrumento.
4.3. O SESI-SP efetuará os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria.
Cláusula Quinta – Das obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todas as obrigações relacionadas aos serviços, objeto contratual, vinculando-se a essas, os termos constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2022 e seus anexos, a(s) proposta(s) da CONTRATADA, e ainda, as condições especificadas nas Apólices e seus anexos.
5.2. A CONTRATADA obriga-se ainda a:
5.2.1. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
5.2.2. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
5.2.3. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
5.2.4. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
5.3. A CONTRATADA deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
5.4. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Das Condições Gerais
6.1. Fica consignado entre as partes que o presente instrumento e seus respectivos anexos estão sob a égide das legislações vigentes, no que diz respeito ao âmbito civil e criminal.
6.2. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações e demais documentos do SESI-SP a que tenha acesso em virtude da prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, sob pena de rescisão deste instrumento e, ainda, de ser obrigada a responder, eventualmente, pela responsabilidade civil e penal.
6.3. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
6.4. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
6.5. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Sétima – Da Lei Geral de Proteção de Dados
7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
7.1.1. Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou
autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
7.1.2. Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
7.1.3. Informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
7.1.4. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
7.1.5. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
7.1.6. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
7.1.7. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
7.1.8. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
7.1.9. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
7.1.10. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
7.1.11. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
7.1.12. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
7.1.13. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim; e,
7.1.14. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior Contábil e Financeira - GSCF, do SESI-SP, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Termo Referencial do Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2022 e seus anexos, a(s) proposta(s) da CONTRATADA, e ainda, as condições especificadas nas Apólices e seus anexos.
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
9.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
9.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Primeira – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Nome do representante legal do SESI-SP Cargo
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
CPF(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE AUTOMÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento
Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/00001-02, com sede nesta Capital de São Paulo, na Avenida Paulista n.º 1313, 3ª andar, Bairro Bela Vista, neste ato representado por (nome) (cargo), doravante, simplesmente, denominado, SENAI-SP; e, de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na
Avenida/Rua nº , Bairro , CEP , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ nº , neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços especializados, pela CONTRATADA, de seguro para o ramo de automóvel, com cobertura total (colisão, incêndio, roubo, RCF-V, danos materiais e danos pessoais, danos morais, APP, assistência 24 horas com quilometragem ilimitada para guincho e vidros, para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores) e, pelo período de 12 (doze) meses, para os veículos de passeio, caminhões, ônibus, empilhadeira e semirreboques da frota do SENAI- SP, constante(s) do(s) Lote(s) de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico nº 71/2022 e seus anexos e deste Contrato.
1.2. Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
I. O Edital do Pregão Eletrônico nº 71/2022 e anexos;
II. a Proposta apresentada pela CONTRATADA, emitida no dia , e respectivos anexos, no que não contrariar este instrumento jurídico e o ato convocatório; e,
III. o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Cláusula Segunda – Do Prazo
2.1. O presente contrato terá sua vigência a partir das 24h (vinte e quatro horas) de de
de 2022 e término às 24h horas de de de 2023, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto nos artigos 26 parágrafo único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
2.2. Na hipótese de aditamento, serão emitidas novas apólices de seguro.
Cláusula Terceira – Do Preço, Forma e Condições de Pagamento
3.1. Para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, a CONTRATADA receberá do SENAI-SP o valor de R$ ( ), a partir da emissão da Apólice.
3.2. Os pagamentos serão efetuados após apresentação da apólice e respectivas Notas Fiscais/Faturas, que serão validadas por técnicos da Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
3.3. A CONTRATADA emitirá as faturas correspondentes aos serviços contratados, para realização dos pagamentos após a entrega da apólice e da data prevista para os pagamentos, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando esses dias recaírem em finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente, assim como os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
3.4. Os pagamentos serão efetuados, exclusivamente, pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP, situada na Avenida Paulista n.º 1313, 2º andar, nesta Capital do Estado de São Paulo, por meio de crédito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP.
3.4.1. Na hipótese da CONTRATADA apresentar a documentação de cobrança com erro, ou incompleta ou se concretizando circunstância que impeça a liquidação das despesas, o pagamento será suspenso e o prazo de vencimento prorrogado, se necessário até que sejam providenciadas as medidas saneadoras cabíveis, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus para o SENAI-SP.
3.5. Por força das legislações vigentes, quando for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
3.5.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
3.5.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SENAI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SENAI- SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SENAI-SP julgar
necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
3.6. O SENAI-SP se reserva ainda o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.7. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.8. O SENAI-SP poderá durante a vigência deste Contrato, solicitar à CONTRATADA a emissão de novas apólices, de endossos às apólices já emitidas, bem como solicitar à mesma, aumento ou reduções de importâncias seguradas, ou mesmo o cancelamento com a respectiva devolução de prêmios proporcional ou total de apólices, cabendo à Entidade o pagamento à CONTRATADA, dos respectivos prêmios e à CONTRATADA a devolução de importâncias ao SENAI-SP, conforme o caso.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do SENAI-SP
4.1. O SENAI-SP, por intermédio de seus prepostos, devidamente credenciados, fornecerá as informações necessárias à CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes das Apólices.
4.2. O SENAI-SP efetuará o pagamento devido à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente contrato, na forma e nas condições estipuladas na Cláusula Terceira deste instrumento.
4.3. O SENAI-SP efetuará os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria.
Cláusula Quinta – Das obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todas as obrigações relacionadas aos serviços, objeto contratual, vinculando-se a essas, os termos constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2022 e seus anexos, a(s) proposta(s) da CONTRATADA, e ainda, as condições especificadas nas Apólices e seus anexos.
5.2. A CONTRATADA obriga-se ainda a:
5.2.1. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
5.2.2. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SENAI-SP.
5.2.3. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
5.2.4. Notificar o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
5.3. A CONTRATADA deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SENAI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
5.4. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Das Condições Gerais
6.1. Fica consignado entre as partes que o presente instrumento e seus respectivos anexos estão sob a égide das legislações vigentes, no que diz respeito ao âmbito civil e criminal.
6.2. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações e demais documentos do SENAI-SP a que tenha acesso em virtude da prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, sob pena de rescisão deste instrumento e, ainda, de ser obrigada a responder, eventualmente, pela responsabilidade civil e penal.
6.3. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
6.4. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
6.5. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Sétima – Da Lei Geral de Proteção de Dados
7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SENAI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SENAI-SP, pelo que se segue:
7.1.1. Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
7.1.2. Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
7.1.3. Informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
7.1.4. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
7.1.5. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
7.1.6. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
7.1.7. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
7.1.8. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
7.1.9. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
7.1.10. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
7.1.11. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
7.1.12. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
7.1.13. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas
podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim; e,
7.1.14. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior Contábil e Financeira - GSCF, do SENAI-SP, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Termo Referencial do Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2022 e seus anexos, a(s) proposta(s) da CONTRATADA, e ainda, as condições especificadas nas Apólices e seus anexos.
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
9.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
9.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SENAI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica,
as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Primeira – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Nome do representante legal do SENAI-SP Cargo
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
CPF(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º