CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA O HOSPITAL REGIONAL NORTE - HRN
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA O HOSPITAL REGIONAL NORTE - HRN
REMUNERAÇÃO POR PREÇO GLOBAL
ENTRE
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA/CE
E
XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA.
DATA: 15 DE JUNHO DE 2012
1
ÍNDICE
Página
1. Termo de Contrato 03
2. Condições Gerais do Contrato (CGC) 05
3. Condições Especiais do Contrato (CEC) 27
4. Escopo do Fornecimento 32
4. 2 Lista de Serviços Conexos e Cronograma de Execução 33
4. 3 Especificações Técnicas 34
5. Adjudicação e Homologação de Licitação 37
6. Documentos Necessários para Celebração do Contrato 38
1. Termo de Contrato
CONTRATO N.º 694/2012
Ref.: Licitação Pública Internacional nº 2011 0008 - SESA/CCC, conforme Processos números: 11684714-0 / 12510647 - 5 , cadastrado na Intenção de Gastos nº 673323000; Fontes: 00, 59 e 91;
Dotação Orçamentária nº 24200034 10 302 037 19745 449052 00 2;
24200034 10 302 037 19745 449052 59 2;
24200034 10 302 037 19745 449052 91 2.
Este CONTRATO, doravante denominado “Contrato”, é celebrado em 15 de junho de 2012, entre, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, em Fortaleza – Ceará, doravante denominado COMPRADOR, representada por seu Secretário da Saúde, DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RG n.º 558012-SSPDC-CE e CPF n.º 000.000.000-00 e XXXX XXXXX DO BRASIL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.131.079/0001-49, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, doravante denominada “FORNECEDORA”, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Identidade nº 910.022.300-15, CPF sob o nº 000.000.000-00, abaixo assinado, em face dos elementos contidos nos processos números: 11684714-0 / 12510647-5, cujo Edital, independentemente de transcrição, passa a integrar este instrumento. O presente contrato rege- se conforme o disposto nos termos seguintes:
CONSIDERANDO que o Comprador convocou uma licitação para certos bens e serviços conexos (equipamentos médico-hospitalares para o Hospital Regional Norte: Microscopia – microscópio 4 objetivas campo escuro; microscópio binocular; microscópio binocular 4 objetivas contraste de fase; microscópio binocular com imunofluorescência / Microscopia Cirúrgica – microscópio cirúrgico para neurocirurgia; microscópio para microcirurgia / Instrumental Micrótomo de Rotação e Processador de Tecidos – micrótomo de rotação; processador de tecidos automático), e aceitou a proposta da Fornecedora para fornecimento desses bens e serviços (LOTES 42, 43 e 96) foi assinado o presente contrato pela soma de R$ 1.437.090,00 (Um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil e noventa reais), doravante denominado “Preço do Contrato”.
PORTANTO, AS PARTES TÊM POR JUSTO E ACORDADO:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído nas respectivas Condições do Contrato.
2. Os seguintes documentos constituem o Contrato entre o Comprador e o Fornecedor, e serão lidos e interpretados como parte integral do Contrato:
(a) Este Contrato;
(b) As Condições Especiais do Contrato;
(c) As Condições Gerais do Contrato;
(d) Os Requisitos Técnicos (incluindo a Escopo do Fornecimento e as Especificações Técnicas);
(e) A Proposta do Fornecedor e as Listas de Preços originais;
(f) A Notificação de Adjudicação emitida pelo Comprador;
3. Este Contrato prevalecerá sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de discrepância ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos prevalecerão na ordem enunciada anteriormente.
4. Em consideração aos pagamentos que o Comprador fará ao Fornecedor conforme estipulado neste Contrato, o Fornecedor se compromete a fornecer os Bens e Serviços ao Comprador e a sanar os defeitos destes em conformidade com as disposições do Contrato.
5. O Comprador se compromete a pagar ao Fornecedor, como contrapartida do fornecimento dos bens e serviços e reparo de seus defeitos, o Preço do Contrato ou as somas que sejam pagáveis em conformidade com o disposto no Contrato no prazo e na forma nele prescritos.
EM TESTEMUNHO do que, as partes assinam o presente Contrato em conformidade com as leis de do Brasil no dia, mês e ano antes indicados.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinatura:
na qualidade de Secretario da Saúde do Estado do Ceará
na presença de:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinatura:
na qualidade de Representante Legal da Contratada
na presença de:
2. Condições Gerais do Contrato (CGC)
1. Definições | 1.1. As seguintes palavras e expressões terão os significados aqui atribuídos: (a) “Banco” significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ou qualquer fundo administrado pelo Banco. (b) “Contrato” significa o Acordo celebrado entre o Comprador e o Fornecedor, junto com os documentos do Contrato referidos, incluindo todos os anexos e apêndices, e todos os documentos incorporados por referência. (c) “Documentos do Contrato” significa os documentos enumerados no Contrato, incluindo qualquer emenda. (d) “Preço do Contrato” significa o preço devido ao Fornecedor conforme especificado no Contrato, sujeito às condições e ajustes ali estipulados ou deduções propostas, conforme corresponda nos termos do Contrato. (e) “Dia” significa dia do calendário. (f) “Cumprimento” significa que o Fornecedor completou a prestação dos Serviços Conexos de acordo com os termos e condições estabelecidas no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens” significa todos os produtos, matéria-prima, maquinaria e equipamento, e outros materiais que o Fornecedor esteja obrigado a fornecer ao Comprador nos termos do Contrato. (i) “País do Comprador” é o país especificado nas Condições Especiais do Contrato (CEC). (j) “Comprador” significa a entidade que compra os Bens e Serviços Conexos, conforme indicado nas CEC. (k) “Serviços Conexos” significa os serviços incidentais à provisão dos bens, tais como seguro, transporte, instalação, comissionamento, capacitação e manutenção inicial e outras obrigações similares do Fornecedor nos termos do Contrato. (l) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato. (m) “Subcontratado” significa qualquer pessoa física, entidade |
privada ou pública, ou qualquer combinação delas, com que o Fornecedor tenha subcontratado o fornecimento de qualquer porção dos Bens ou a execução de qualquer parte dos Serviços Conexos. (n) “Fornecedor” significa a pessoa física, jurídica ou entidade governamental, ou uma combinação destas, cuja proposta para executar o contrato tenha sido aceita pelo Comprador e é denominada como tal no Contrato. (o) “Local do Projeto”, se for o caso, significa o lugar citado nas CEC. | |
2. Documentos do Con- trato | 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, entende-se que todos os documentos que fazem parte integral do Contrato (e partes desses documentos) são correlativos, complementares e reciprocamente esclarecedores. O Contrato deverá ser lido de maneira integral. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 O Banco requer que todos os licitantes sigam as Políticas para a Aquisição de Obras e Bens Financiados pelo Banco. Em particular, o Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de uma doação), órgãos executores e agências contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou indivíduos que apresentem propostas ou participem em projetos financiados pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes), observem os mais altos padrões de ética e informem ao Banco qualquer ato suspeito de fraude ou corrupção do qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento, durante o Processo de Licitação e as negociações ou execução de um Contrato. Os atos de fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção compreendem atos de: (a) suborno; (b) extorsão ou coação; (c) fraude; e (d) xxxxxxx. As definições transcritas a seguir correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também tomará medidas na eventualidade de qualquer fato ou queixa semelhante envolvendo alegações de fraude e corrupção, mesmo que não estejam especificados na lista seguinte. Em todos os casos, o Banco seguirá os procedimentos estabelecidos na Cláusula 3.1 (c). (a) O Banco adota as seguintes definições: (i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber |
ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e (iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte. (b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou indivíduo que participa de uma licitação ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, firmas de consultoria, consultores individuais, mutuários (inclusive beneficiários de doações), compradores, agências executoras e agência contratante (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) cometeu um ato de fraude ou corrupção vinculado com um projeto financiado pelo Banco, o Banco poderá: (i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado em um processo financiado pelo Banco; (ii) suspender os desembolsos da operação, se ficar determinado, em qualquer etapa, que as evidências são suficientes para comprovar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante cometeu um ato de fraude ou corrupção; (iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte do empréstimo ou doação para um contrato, quando existir evidência que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas em um prazo que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias de devido processo legal estabelecidas na legislação do país do Mutuário; |
(iv) emitir uma admoestação na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo; (v) emitir uma declaração na qual um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período , para receber a adjudicação de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas; (vi) encaminhar o assunto às autoridades pertinentes encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou (vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas sanções poderão ser impostas de forma adicional ou em lugar de outras sanções. (c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx). Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (OII) para a correspondente investigação. As denúncias poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima. (d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Fornecedores no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas nesta Cláusula 3.1 do CGC. (e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco. 3.2 O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os Licitante permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. O Banco terá o direito de exigir que os Licitantes: (i) conservem todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados |
pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) promovam a entrega de todo documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e a disponibilidade dos empregados ou agentes das empresas que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às consultas do Banco. Se o fornecedor se recusar a cumprir essa solicitação, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o fornecedor. 3.3 Os Fornecedores declaram e garantem: (a) que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (b) que não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descrita neste documento; (c) que não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato; (d) que nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados com fraude ou corrupção; (e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais é diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado com fraude ou corrupção; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartir rendas relacionadas com o contrato ou o Contrato financiado pelo Banco; (g) que reconhecem que o não cumprimento de qualquer destas garantias constitui o fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Cláusula 3.1. | |
4. Interpretação | 4.1 Se o contexto assim exigir, singular significa plural, e vice-versa. 4.2 Incoterms |
(a) O significado de qualquer termo comercial e os direitos e obrigações das partes serão os prescritos nos Incoterms, a menos que seja incompatível com alguma disposição do Contrato. (b) Os termos CIP, FCA, CPT e outros similares, quando utilizados, serão regidos pelo estabelecido na edição vigente dos Incoterms especificada nas CEC e publicada pela Câmara de Comércio Internacional em Paris, França. 4.3 Totalidade do Contrato O Contrato constitui a totalidade do acordado entre o Comprador e o Fornecedor e substitui todas as comunicações, negociações e acordos (seja escritos ou verbais) realizados entre as partes antes da data da celebração do Contrato. 4.4 Emenda Nenhuma emenda ou outra variação do Contrato será válida a menos que esteja por escrito, datada e se refira expressamente ao Contrato, e esteja assinada por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes. 4.5 Não Renúncia (a) Observado o disposto na Subcláusula 4.5(b) abaixo, nenhum relaxamento, tolerância, demora ou indulgência por qualquer das partes no exercício de quaisquer termos ou condições do Contrato, ou a concessão de prorrogações de prazo por uma das partes à outra prejudicará, afetará ou restringirá os direitos dessa parte nos termos do Contrato, tampouco o fato de uma das partes relevar o descumprimento de qualquer obrigação da outra parte deverá ser interpretada como renúncia em respeito a descumprimentos futuros ou continuados do Contrato. (b) Toda renúncia de direitos, poderes ou ações de uma das partes nos termos do Contrato somente terá validade se for feita por escrito e estiver datada e assinada por um representante capaz da parte renunciante e deverá especificar a obrigação objeto da renúncia e o alcance da renúncia. |
4.6 Divisibilidade: Se qualquer disposição ou condição do Contrato for proibida ou resultar inválida ou inexequível, esta proibição, nulidade ou inexequibilidade não deverá afetar a validade ou exigibilidade das outras disposições ou condições do Contrato. | |
5. Idioma | 5.1 O Contrato, assim como toda a correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Fornecedor e o Comprador, deverá ser escrito no idioma especificado nas CEC. Os documentos de apoio e material impresso que fazem parte do Contrato podem estar em outro idioma desde que acompanhados de uma tradução fidedigna dos parágrafos pertinentes ao idioma especificado, em cujo caso essa tradução prevalecerá para fins de interpretação do Contrato. 5.2 O Fornecedor será responsável por todos os custos da tradução para o idioma especificado, assim como por todos os riscos derivados da exatidão desta tradução dos documentos fornecidos pelo Fornecedor. |
6. Parceria, Consórcio ou Associação | 6.1 Se o Fornecedor for uma parceria, consórcio ou associação, todas as partes deverão ser conjunta e solidariamente responsáveis frente ao Comprador pelo cumprimento das disposições do Contrato e deverão designar uma delas para que atue como representante com autoridade para comprometer a entidade. A composição ou constituição da parceria, consórcio ou associação não poderá ser alterada sem o prévio consentimento do Comprador. |
7. Elegibilidade | 7.1 O Fornecedor e seus Subcontratados deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Fornecedor ou Subcontratado tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir os seguintes requisitos: (a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: (i) é cidadão de um país membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar neste país. (b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se |
satisfaz os dois seguintes requisitos: (i) está legalmente constituída ou formada conforme as leis de um país membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco. 7.2 Todos os membros de uma PCA necessitam cumprir os requisitos de nacionalidade acima estabelecidos. 7.3 Todos os Bens e Serviços Conexos que serão fornecidos em conformidade com o Contrato e que sejam financiados pelo Banco devem ter sua origem em qualquer país membro do Banco. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, pelo comprador ou por um terceiro) para que o bem possa operar, sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para seu financiamento se a montagem dos componentes foi feita em um país membro. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos. 7.4 O Fornecedor deverá apresentar o formulário denominado "Certificado de Fornecedor", contido nos Formulários do Contrato, declarando que os bens têm sua origem em um país membro do Banco. Este formulário deverá ser entregue ao Comprador, junto com os documentos mencionados na Subcláusula 15.2, como condição para que se realize o pagamento. O Comprador se reserva o direito de pedir ao Fornecedor informação adicional com o |
objetivo de verificar que os Bens e serviços conexos são originários de países membros do Banco. | |
8. Notificações | 8.1 Todas as notificações entre as partes nos termos deste Contrato deverão ser por escrito e dirigidas ao endereço indicado nas CEC. O termo “por escrito” significa comunicação de forma escrita com prova de recebimento. 8.2 Uma notificação será efetiva na data de entrega ou na data da notificação, a que for posterior. |
9. Lei Aplicável | 9.1 O Contrato será regido e interpretado conforme as leis do País do Comprador, salvo disposição em contrário nas CEC. |
10. Solução de Contro- vérsias | 10.1 O Comprador e o Fornecedor farão todo o possível para resolver amigavelmente, mediante negociações diretas informais, qualquer desacordo ou controvérsia que tenha sido suscitado entre eles com referência ao Contrato. 10.2 Se, depois de transcorridos vinte e oito (28) dias, as partes não puderam resolver a controvérsia ou diferença mediante essas consultas mútuas, então o Comprador ou o Fornecedor poderá notificar a outra parte de sua intenção de recorrer a procedimento arbitral para solução do assunto controverso, conforme as disposições indicadas a seguir, e nenhum procedimento arbitral poderá ter início a menos que tal notificação seja feita. Qualquer controvérsia ou diferença a respeito da qual tenha sido efetivada notificação nos termos desta Cláusula deverá ser definitivamente resolvida por arbitragem. O processo de arbitragem poderá ter início antes ou após a entrega dos Bens objeto do Contrato. Os procedimentos arbitrais reger-se-ão de acordo com as regras procedimentais especificadas nas CEC. 10.3 Independentemente de quaisquer recurso a arbitramento nestes termos, (a) as partes devem continuar cumprindo as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra maneira; e (b) o Comprador pagará quaisquer quantias devidas ao Fornecedor. |
11. Escopo do Forneci- | 11.1 Os Bens e Serviços Conexos serão fornecidos conforme |
mento | estipulado no Escopo do Fornecimento. |
12. Entrega e Documen- tos | 12.1 Sujeito ao disposto na Subcláusula 32.1 das CGC, a Entrega dos Bens e o Cumprimento dos Serviços Conexos serão feitos de acordo com o Cronograma de Entregas e Cronograma de Execução indicados no Escopo do Fornecimento. Os detalhes dos documentos de embarque e outros a serem fornecidos pelo Fornecedor estão especificados nas CEC. |
13. Responsabilidades do Fornecedor | 13.1 O Fornecedor deverá fornecer todos os bens e Serviços Conexos incluídos no Escopo do Fornecimento, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, e no Cronograma de Entregas e Cronograma de Execução, em conformidade com a Cláusula 12 das CGC. |
14. Preço do Contrato | 14.1 Os preços que o Fornecedor cobrar pelos Bens fornecidos e os Serviços Conexos prestados nos termos do contrato não poderão ser diferentes dos cotados pelo Fornecedor em sua proposta, exceto por qualquer reajuste de preços autorizado nas CEC. |
15. Condições de Paga- mento | 15.1 O preço do Contrato, incluindo qualquer Adiantamento, se for o caso, será pago conforme estabelecido nas CEC. 15.2 A solicitação de pagamento do Fornecedor ao Comprador deverá ser feita por escrito ao Comprador, acompanhada de faturas que descrevam, conforme o caso, os Bens entregues e os Serviços Conexos prestados, e pelos documentos apresentados em conformidade com as Cláusulas 7.4 e 12 das CGC e quando do cumprimento de todas as demais obrigações estipuladas no Contrato. 15.3 Os pagamentos deverão ser feitos prontamente pelo Comprador, e de nenhuma maneira poderão exceder sessenta (60) dias após a apresentação de uma fatura ou solicitação de pagamento pelo Fornecedor, e depois da aceitação do Comprador. 15.4 As moedas nas quais o Fornecedor será pago nos termos deste Contrato serão aquelas em que o preço da proposta estiver expresso. 15.5 Se o Comprador não efetuar qualquer um dos pagamentos ao Fornecedor nas datas de vencimento correspondentes ou dentro do prazo estabelecido nas CEC, o Comprador pagará ao Fornecedor juros sobre os valores dos pagamentos em mora à taxa estabelecida nas CEC, pelo período da demora até que tenha efetuado o pagamento completo, antes ou depois de qualquer julgamento ou laudo de arbitragem. |
16. Impostos e Direitos | 16.1 No caso de Bens originados fora do País do Comprador, o Fornecedor será totalmente responsável por todos os impostos, impostos de selos, emolumentos relativos a licenças e outros encargos similares incidentes fora do país do Comprador. 16.2 No caso de Bens originados no país do Comprador, o Fornecedor será totalmente responsável por todos os impostos, encargos, emolumentos relativos a licenças etc, incidentes até a entrega dos Bens contratados ao Comprador. 16.3 O Comprador envidará todos os esforços para que o Fornecedor se beneficie tanto quanto possível de qualquer isenção, redução, concessão ou privilégio fiscal que possa se aplicar ao Fornecedor no País do Comprador. |
17. Garantia de Execu- ção do Contrato | 17.1 Se assim for estipulado nas CEC, o Fornecedor, deverá, dentro de vinte e oito (28) dias após a notificação da Adjudicação, fornecer a Garantia de Execução do Contrato no valor estabelecido nas CEC. 17.2 O montante da Garantia de Execução do Contrato será devido ao Comprador como indenização por perdas decorrentes do descumprimento pelo Fornecedor das suas obrigações nos termos do Contrato. 17.3 Conforme estabelecido nas CEC, a Garantia de Execução do Contrato, se for exigida, deverá estar denominada na(s) mesma(s) moeda(s) do Contrato, ou em uma moeda de livre convertibilidade aceitável ao Comprador, e apresentada em um dos formatos estipulados pelo Comprador nas CEC, ou em outro formato aceitável ao Comprador. 17.4 Salvo disposição em contrário nas CEC, a Garantia de Execução do Contrato será liberada pelo Comprador e devolvida ao Fornecedor no mais tardar vinte e oito (28) dias contados a partir da data de Cumprimento das obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato, incluindo qualquer obrigação relativa à garantia dos bens. |
18. Direitos Autorais | 18.1 Os direitos autorais de todos os desenhos, documentos e outros materiais contendo dados e informação proporcionada ao Comprador pelo Fornecedor continuarão sendo de propriedade do Fornecedor. Se esta informação foi fornecida ao Comprador diretamente ou através do Fornecedor por terceiros, incluindo fornecedores de materiais, o direito autoral destes materiais |
continuará sendo de propriedade destes terceiros. | |
19. Confidencialidade da Informação | 19.1 O Comprador e o Fornecedor deverão manter confidencialidade e em nenhum momento divulgarão a terceiros, sem o consentimento da outra parte, documentos, dados ou outra informação que tiver sido direta ou indiretamente proporcionada pela outra parte em conexão com o Contrato, antes, durante ou depois da execução do mesmo. Não obstante o anterior, o Fornecedor poderá passar a seus Subcontratados os documentos, dados e outra informação que tenha recebido do Comprador para que possam cumprir com seu trabalho nos termos do Contrato; nesse caso, o Fornecedor obterá destes Subcontratados um compromisso de confidencialidade similar ao requerido do Fornecedor de acordo com a Cláusula 19 das CGC. 19.2 O Comprador não utilizará estes documentos, dados ou outra informação recebida do Fornecedor para nenhum uso que não esteja relacionado ao Contrato. Do mesmo modo, o Fornecedor não utilizará os documentos, dados ou outra informação recebida do Comprador para nenhum outro propósito que não a execução do Contrato. 19.3 A obrigação das partes em conformidade com as Subcláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima mencionadas não se aplicará à informação que: (a) o Comprador ou o Fornecedor precisem dividir com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) atualmente ou no futuro se faz de domínio público sem culpa de nenhuma das partes; (c) se possa comprovar que estava de posse dessa parte no momento em que foi divulgada e não foi obtida previamente direta ou indiretamente da outra parte; ou (d) que de outra maneira foi legalmente posta à disposição dessa parte por um terceiro que não tinha obrigação de confidencialidade. 19.4 As disposições precedentes da Cláusula 19 das CGC não modificarão de nenhuma maneira o compromisso de confidencialidade por qualquer das partes antes da data do Contrato com respeito ao Fornecimento ou qualquer parte do mesmo. |
19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas depois do cumprimento ou rescisão do contrato por qualquer razão. | |
20. Subcontratação | 20.1 O Fornecedor notificará o Comprador por escrito a respeito de todos os subcontratos que adjudicados nos termos do Contrato caso não estejam já especificados na proposta. Essas notificações, na proposta original ou posteriormente, não eximirão o Fornecedor de suas obrigações, deveres e compromissos ou responsabilidades contraídas nos termos do Contrato. 20.2 Todos os subcontratos deverão cumprir as disposições das Cláusulas 3 e 7 das CGC. |
21. Especificações e Normas | 21.1 Especificações Técnicas e Desenhos (a) Os Bens e Serviços Conexos fornecidos neste Contrato deverão se ajustar às especificações técnicas e às normas estipuladas na Seção VI, Escopo do Fornecimento; quando não se fizer referência a uma norma aplicável, o padrão deverá ser o equivalente ou superior às normas oficiais cuja aplicação seja apropriada no país de origem dos Bens. (b) O Fornecedor terá o direito de recusar responsabilidade por qualquer desenho, dado, especificação ou outro documento, ou por qualquer modificação proporcionada, desenhada ou elaborada pelo Comprador ou em seu nome, mediante notificação ao Comprador desta recusa. (c) Quando no Contrato se fizer referência a códigos e normas segundo as quais este deve ser executado, a edição ou versão revisada desses códigos e normas será a especificada no Escopo do Fornecimento. Qualquer alteração desses códigos ou normas durante a execução do Contrato será aplicada somente após a aprovação prévia do Comprador e regida pela Cláusula 32 das CGC. |
22. Embalagem e Docu- mentos | 22.1 O Fornecedor embalará os bens da forma necessária para impedir que sejam danificados ou deteriorados durante o transporte ao lugar de destino final indicado no Contrato. Durante o transporte, a embalagem deverá ser adequada para resistir, entre outras coisas, sua manipulação brusca e descuidada, sua exposição a temperaturas extremas, sal e precipitações, e seu armazenamento em espaços abertos. No tamanho e peso das embalagens levar-se-á em conta, quando corresponder, a distância do lugar de destino final dos bens e |
a carência de instalações para o manuseio de cargas pesadas em todos os pontos de trânsito. 22.2 A embalagem, as identificações e os documentos que forem colocados dentro e fora dos volumes deverão cumprir estritamente os requisitos especiais estipulados expressamente no Contrato, e qualquer outro requisito, se houver, especificado nas CEC e em qualquer outra instrução disposta pelo Comprador. | |
23. Seguros | 23.1 Salvo disposição em contrário nas CEC, os Bens fornecidos de acordo com o Contrato deverão estar completamente segurados, em uma moeda de livre convertibilidade de um país elegível, contra risco de extravio ou danos incidentais ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, em conformidade com os Incoterms aplicáveis ou conforme disposto nas CEC. |
24. Transporte | 24.1 Salvo disposição em contrário nas CEC, a responsabilidade pelo transporte dos Bens será regida pelos Incoterms indicados. |
25. Inspeções e Testes | 25.1 O Fornecedor realizará todos os testes e/ou inspeções dos Bens e Serviços Conexos conforme disposto nas CEC, por sua conta e sem custo algum para o Comprador. 25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Fornecedor ou de seus Subcontratados, no lugar de entrega e/ou no lugar de destino final dos Bens ou em outro lugar no país do Comprador conforme estabelecido nas CEC. Em conformidade com a Subcláusula 25.3 das CGC, quando essas inspeções ou testes forem realizados em recintos do Fornecedor ou de seus Subcontratados serão proporcionadas aos inspetores todas as facilidades e assistência razoáveis, inclusive o acesso aos planos e dados sobre produção, sem encargo algum para o Comprador. 25.3 O Comprador ou seu representante designado terá o direito de presenciar os testes e/ou inspeções mencionados na Subcláusula 25.2 das CGC, desde que assuma todos os custos e gastos de sua participação, incluindo transporte, alojamento e alimentação. 25.4 Quando o Fornecedor estiver pronto para realizar esses testes e inspeções, deverá notificar o Comprador oportunamente indicando o lugar e a hora. O Fornecedor deverá obter de qualquer terceiro ou fabricante respectivo qualquer permissão ou consentimento necessário para permitir ao Comprador ou a seu representante designado presenciar os testes ou inspeções. |
25.5 O Comprador poderá pedir ao Fornecedor que realize alguns testes e/ou inspeções não requeridos no Contrato, mas que considere necessários para verificar se as características e funcionamento dos bens cumprem os códigos das especificações técnicas e normas estabelecidas no Contrato. Os custos adicionais razoáveis que o Fornecedor incorrer por esses testes e inspeções serão somados ao preço do Contrato. Ademais, se esses testes e/ou inspeções impedirem o avanço da fabricação e/ou o desempenho de outras obrigações do Fornecedor de acordo com o Contrato, deverão ser realizados os ajustes correspondentes nas Datas de Entrega e de Cumprimento e das outras obrigações afetadas. 25.6 O Fornecedor apresentará ao Comprador um relatório dos resultados desses testes e/ou inspeções. 25.7 O Comprador poderá rejeitar quaisquer dos Bens ou componentes que não passem nos testes ou inspeções ou que não se ajustem às especificações. O Fornecedor deverá retificar ou substituir esses bens ou componentes rejeitados ou fazer as modificações necessárias para cumprir as especificações sem nenhum custo para o Comprador, e deverá repetir os testes ou inspeções, sem nenhum custo para o Comprador, uma vez que notifique o Comprador em conformidade com a Subcláusula 25.4 das CGC. 25.8 O Fornecedor aceita que nem a realização de um teste e/ou inspeções dos Bens ou de parte deles, nem a presença do Comprador ou de seu representante, nem a emissão de relatórios, em conformidade com a Subcláusula 25.6 das CGC, o eximirão das garantias ou outras obrigações nos termos do Contrato. | |
26. Indenização por Per- das e Danos | 26.1 Com exceção do estabelecido na Cláusula 31 das CGC, se o Fornecedor não entregar a totalidade ou parte dos Bens na(s) data(s) estabelecida(s) para entrega ou prestar os Serviços Conexos dentro do período especificado no Contrato, o Comprador poderá, sem prejuízo de seus demais recursos nos termos do Contrato, deduzir do Preço do Contrato a título de indenização por perdas e danos, uma soma equivalente à percentagem estabelecida nas CEC do preço de entrega dos bens atrasados ou dos serviços não prestados por cada semana ou parte de semana de atraso até a efetiva entrega ou execução, até alcançar uma dedução máxima da percentagem especificada nas CEC. Ao alcançar o máximo estabelecido, o Comprador poderá rescindir o contrato em conformidade com a |
Cláusula 34 das CGC. | |
27. Garantia dos Bens | 27.1 O Fornecedor garante que todos os bens fornecidos nos termos do Contrato são novos, sem uso, do modelo mais recente ou atual e incorporam todas as melhoras recentes quanto ao desenho e materiais, a menos que o Contrato disponha em contrário. 27.2 Em conformidade com a Subcláusula 21.1(b) das CGC, o Fornecedor garante que todos os bens fornecidos estarão livres de defeitos derivados de atos e omissões do Fornecedor, ou derivados do desenho, materiais ou manufatura, durante o uso normal dos bens nas condições que imperem no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nas CEC, a garantia permanecerá vigente por doze (12) meses a partir da data em que os bens, ou qualquer parte deles conforme o caso, tenham sido entregues e aceitos no ponto final de destino indicado no Contrato, ou dezoito (18) meses a partir da data de embarque no porto ou lugar de embarque no país de origem, aplicando-se o período concluído antes. 27.4 O Comprador comunicará ao Fornecedor a natureza dos defeitos e propiciará toda a comprovação disponível, imediatamente depois de havê-los descoberto. O Comprador propiciará toda a oportunidade razoável ao Fornecedor para que ele inspecione tais defeitos. 27.5 Logo que o Fornecedor receber essa comunicação, e dentro do prazo estabelecido nas CEC, deverá reparar ou substituir os Bens defeituosos, ou suas partes sem nenhum custo para o Comprador. 27.6 Se o Fornecedor depois de ter sido notificado, não corrigir os defeitos dentro do prazo estabelecido nas CEC, o Comprador, dentro de um tempo razoável, poderá tomar as medidas necessárias para remediar a situação, por conta e risco do Fornecedor e sem prejuízo de outros direitos que o Comprador possa exercer contra o Fornecedor nos termos do Contrato. |
28. Indenização por Di- reitos de Patente | 28.1 Em conformidade com a Subcláusula 28.2, o Fornecedor indenizará e isentará de toda responsabilidade o Comprador e seus empregados e funcionários em caso de pleitos, ações ou procedimentos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e gastos de qualquer natureza, incluindo gastos e honorários por representação legal, que o Comprador tenha que |
incorrer como resultado de transgressão ou suposta transgressão de direitos de patente, uso de modelo, desenho registrado, marca registrada, direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual registrado ou já existente na data do Contrato devido a: (a) instalação dos bens pelo Fornecedor ou uso dos bens no País onde se localiza o projeto; e (b) a venda dos produtos produzidos pelos Bens em qualquer país. Essa indenização não deverá ser aplicada para cobrir a utilização dos Bens ou qualquer de suas partes para fins não previstos no Contrato ou para fins que não puderem ser inferidos razoavelmente do Contrato. A indenização tampouco cobrirá qualquer transgressão que resultar do uso dos Bens ou parte deles, ou de qualquer produto resultante de associação ou combinação com outro equipamento, instalação ou material não fornecido pelo Fornecedor nos termos do Contrato. 28.2 Se for iniciado um processo legal ou uma demanda contra o Comprador como resultado de alguma das situações indicadas na Subcláusula 28.1 das CGC, o Comprador deverá prontamente notificar o Fornecedor e este por sua própria conta e em nome do Comprador deverá conduzir a esse processo ou demanda, e quaisquer negociações necessárias para chegar a um acordo desse processo ou demanda. 28.3 Se o Fornecedor não notificar ao Comprador dentro de vinte e oito (28) dias a partir do recebimento dessa comunicação sua intenção de proceder com tais processos ou reclamações, o Comprador terá direito a empreender essas ações em seu próprio nome. 28.4 O Comprador deverá, a pedido do Fornecedor, prestar toda a assistência possível ao Fornecedor na condução desses processos ou demandas, e será reembolsado pelo Fornecedor por todos os gastos razoáveis que tiver incorrido. 28.5 O Comprador deverá indenizar e eximir de culpa o Fornecedor e seus empregados, funcionários e Subcontratados, por qualquer litígio, ação legal ou procedimento administrativo, reclamação, demanda, perda, dano, custo e gasto, de qualquer natureza, incluindo honorários e gastos advocatícios, que puderem afetar o Fornecedor |
como resultado de qualquer transgressão ou suposta transgressão de patentes, modelos, desenhos registrados, marcas registradas, direitos autorais, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual registrado ou já existente na data do Contrato, que puderem ser suscitados por motivo de qualquer desenho, dados, especificações, ou outros documentos ou materiais que tenham sido fornecidos, desenhados ou elaborados pelo Comprador ou em seu nome. | |
29. Limitação de Res- ponsabilidade | 29.1 Exceto em casos de negligência criminosa ou má conduta dolosa: (a) o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade contratual, de agravo ou de outra índole frente ao Comprador por perdas ou danos indiretos ou conseguintes, perdas de utilização, perdas de produção ou perdas de lucros ou por custo de juros, contanto que esta exclusão não seja aplicada a nenhuma obrigações do Fornecedor em pagar danos e prejuízos ao Comprador; e (b) a responsabilidade total do Fornecedor frente ao Comprador, seja contratual, de agravo ou de outra índole, não poderá exceder o Preço total do Contrato, entendendo-se que tal limitação de responsabilidade não será aplicada aos custos provenientes da reparação ou substituição de equipamento defeituoso, nem afeta a obrigação do Fornecedor de indenizar o Comprador por violações de patente. |
30. Mudança nas Leis e Regulamentos | 30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se, depois de 28 dias antes da apresentação de Propostas, qualquer lei, regulamento, decreto, ordem ou estatuto com caráter de lei entrar em vigência, for promulgada, abrogada ou modificada no lugar do País do Comprador onde está localizado o Projeto (incluindo qualquer mudança na interpretação ou aplicação pelas autoridades competentes) e que afete posteriormente a Data de Entrega e/ou o Preço do Contrato, essa Data de Entrega e/ou Preço do Contrato serão adequadamente aumentados ou reduzidos, na medida em que o Fornecedor tenha sido afetado por estas mudanças no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato. Não obstante, esse aumento ou diminuição do custo não será pago separadamente nem será creditado se o mesmo já tiver sido levado em conta nas disposições de reajuste de preço, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 14 das CGC. |
31. Força Maior | 31.1 O Fornecedor não estará sujeito à execução de sua Garantia de |
Execução do Contrato, indenização por perdas e danos ou rescisão por descumprimento na medida em que a mora ou o descumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato seja decorrente de um evento de Força Maior. 31.2 Para fins desta Cláusula, “Força Maior” significa um evento ou situação fora do controle do Fornecedor que seja imprevisível, inevitável e não se origine de descuido ou negligência do Fornecedor. Tais eventos podem incluir, entre outros, atos de soberania do Comprador, guerras ou revoluções, incêndios, inundações, epidemias, restrições de quarentena e embargos de carregamentos. 31.3 Se ocorrer um evento de Força Maior, o Fornecedor deverá prontamente notificar por escrito ao Comprador o mais rápido possível essa condição e causa. A menos que o Comprador disponha de maneira diferente por escrito, o Fornecedor deverá continuar a cumprir suas obrigações nos termos do Contrato na medida em que for razoavelmente prático, e buscará todos os meios alternativos de cumprimento que não forem afetados pela situação de Força Maior existente. | |
32. Ordens de Mudança e Aditivos ao Contrato | 32.1 O Comprador poderá, em qualquer momento, efetuar mudanças dentro do âmbito geral do Contrato, mediante ordem escrita ao Fornecedor de acordo com a Cláusula 8 das CGC, em um ou mais dos seguintes aspectos: (a) planos, desenhos ou especificações, quando os Bens fornecidos nos termos do Contrato devam ser fabricados especificamente para o Comprador; (b) a forma de embarque ou de embalagem; (c) o lugar de entrega; e (d) os Serviços Conexos que o Fornecedor deva prestar. 32.2 Se qualquer destas mudanças causar um aumento ou diminuição no custo ou no tempo necessário para que o Fornecedor cumpra qualquer das obrigações nos termos do Contrato, será efetuado um reajuste equitativo no Preço do Contrato ou no Cronograma de Entregas/Execução , ou ambos, e o Contrato será adequadamente aditado. Qualquer solicitação de reajuste pelo – Fornecedor, nos termos desta Cláusula, deverá ser reivindicada dentro de vinte e oito (28) dias contados a partir da data em que este |
receber a ordem de mudança do Comprador. 32.3 Os preços que o Fornecedor cobrar por Serviços Conexos que possam ser necessários, mas que não foram incluídos no Contrato, deverão ser acordados previamente entre as partes, e não excederão os preços que o Fornecedor cobra atualmente de terceiros por serviços similares. 32.4 Observado o item anterior, não se introduzirá nenhuma mudança ou modificação no Contrato, salvo mediante aditivo por escrito firmado pelas as partes. | |
33. Prorrogação dos Prazos | 33.1 Se em qualquer momento durante a execução do Contrato o Fornecedor ou seus Subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega oportuna dos Bens ou o cumprimento dos Serviços Conexos em conformidade com a Cláusula 12 das CGC, o Fornecedor deverá prontamente notificar por escrito ao Comprador sobre a demora, sua possível duração e causa. Tão logo quanto possível depois de receber a comunicação do Fornecedor, o Comprador avaliará a situação e poderá a seu critério prorrogar o prazo de cumprimento do Fornecedor, em cujo caso ambas as partes ratificarão a prorrogação mediante uma emenda ao Contrato. 33.2 Exceto no caso de Força Maior, como indicado na Cláusula 31 das CGC, qualquer atraso no desempenho de suas obrigações de Entrega e Cumprimento exporá o Fornecedor à imposição de liquidação por danos e prejuízos em conformidade com a Cláusula 26 das CGC, a menos que se acorde uma prorrogação nos termos da Subcláusula 33.1 das CGC. |
34. Rescisão | 34.1 Rescisão por descumprimento (a) O Comprador, sem prejuízo de outros recursos em caso de descumprimento do Contrato, poderá terminar o Contrato em sua totalidade ou em parte mediante uma comunicação de descumprimento por escrito ao Fornecedor: (i) se o Fornecedor não entregar parte ou todos os Bens dentro do período estabelecido no Contrato, ou dentro de qualquer prorrogação outorgada pelo Comprador em conformidade com a Cláusula 33 das CGC; (ii) se o Fornecedor não cumprir qualquer outra obrigação nos termos do Contrato; ou (iii) se o Fornecedor, a critério do Comprador, durante o |
processo de licitação ou de execução do Contrato, participou de atos de fraude e corrupção, conforme definido na Cláusula 3 das CGC. (b) No caso de o Comprador terminar o Contrato em sua totalidade ou em parte, em conformidade com a Cláusula 34.1(a) das CGC, este poderá adquirir, em termos e condições que considerar apropriadas, Bens ou Serviços Conexos similares aos não fornecidos ou prestados, e o Fornecedor deverá pagar ao Comprador os custos adicionais desses Bens ou Serviços Conexos. No entanto, o Fornecedor deverá continuar a execução do Contrato na parte que não for rescindida. 34.2 Rescisão por Insolvência (a) O Comprador poderá rescindir o Contrato mediante notificação ao Fornecedor se o Fornecedor for declarado em bancarrota ou em estado de insolvência. Em tal caso, a rescisão será sem indenização alguma para o Fornecedor, sempre que essa rescisão não prejudique ou afete algum direito de ação ou recurso que o Comprador tenha ou possa ter posteriormente. 34.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Comprador, mediante notificação enviada ao Fornecedor, poderá terminar o Contrato total ou parcialmente, em qualquer momento por razões de conveniência. A notificação de rescisão deverá indicar que a rescisão é por conveniência do Comprador, o alcance da rescisão das responsabilidades do Fornecedor nos termos do Contrato e a data de vigência dessa rescisão. (b) Os bens que já estejam fabricados e prontos para embarcar dentro de vinte e oito (28) dias seguintes ao recebimento pelo Fornecedor da notificação de rescisão do Comprador deverão ser aceitos pelo Comprador de acordo com os termos e preços estabelecidos no Contrato. Quanto aos demais Bens o Comprador poderá escolher entre as seguintes opções: (i) que se complete alguma porção e se entregue de acordo com as condições e preços do Contrato; e/ou |
(ii) que se cancele o saldo restante e se pague ao Fornecedor uma soma acordada por aqueles Bens ou Serviços Conexos que tiverem sido parcialmente completados e pelos materiais e peças adquiridos previamente pelo Fornecedor. | |
35. Cessão | 35.1 Nem o Comprador nem o Fornecedor poderão ceder total ou parcialmente as obrigações que tiverem contraído nos termos do Contrato, exceto com o prévio consentimento por escrito da outra parte. |
3. Condições Especiais do Contrato (CEC)
As seguintes Condições Especiais do Contrato (CEC) complementarão e/ou alterarão as Condições Gerais do Contrato (CGC). Em caso de conflito, as provisões aqui dispostas prevalecerão sobre as das CGC.
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
CGC 1.1(i) | O País do Comprador é: o Brasil |
CGC 1.1(j) | O Comprador é: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE. |
CGC 1.1(o) | O Local do Projeto : Hospital Regional Norte Av. Xxxx Xxxxxxx, SN – Bairro: Campo dos Velhos Esquina com Rua Presidente Geisel CEP: 62.030-000 Sobral – Ceará - Brasil |
CGC 4.1(b) | A versão da edição dos Incoterms será: 2000. |
CGC 5.1 | O idioma será: O Português. |
CGC 8.1 | Para notificações, o endereço do Comprador é: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx – XXX: 00.000 - 000 Xxxxxxxxx – Xxxxx – Xxxxxx Telefone: 00 00 0000 0000 Fax: 00 00 0000 0000 |
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Atenção de: UGP/ SESA | |
CGC 9.1 | Lei Aplicável: A lei que rege esta Licitação e o Contrato é a Lei da República Federativa do Brasil. |
CGC 10.2 | As regras dos procedimentos para arbitragem de acordo com as CGC Cláusula 10.2 serão conforme a seguir: (b) Contrato com um Fornecedor nacional do País do Mutuário: Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação advinda deste Contrato ou a ele relacionada, ou violação, rescisão ou invalidação resultante com um fornecedor nacional do país do Comprador, deverá ser solucionada por arbitragem de acordo com as leis do país do Comprador. |
CGC 12.1 | Documentos de Embarque e outros Documentos que devem ser fornecidos pelo Fornecedor: (b) Para Bens de dentro do Brasil - Quanto da entrega dos Bens para o transportador, o Fornecedor deverá notificar o Comprador e enviar os seguintes documentos ao Comprador: (i) 02 (duas) cópias da fatura do Fornecedor, contendo descrição dos Bens, quantidades, preços unitários e valor total; (ii) Nota de Entrega, recibo da ferrovia ou recibo da transportadora (caminhão); (ii) Certificado de Garantia do Fabricante/Fornecedor (iv) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção, emitido por agência autorizada e o relatório de inspeção da fábrica do Fornecedor; e (v) Certificado de Origem. Os documentos acima deverão ser recebidos pelo Comprador pelo menos uma semana antes da chegada dos Bens e, se não recebidos, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes. (c) Para todos os Bens: (i) Documentação a Ser Fornecida após a Assinatura do Contrato: Após a |
assinatura do contrato de fornecimento e montagem dos equipamentos, o Fornecedor deverá submeter à aprovação do Comprador os seguintes documentos técnicos, sendo 03 (três) cópias de cada um dos documentos a seguir relacionados: (i1) Cronograma de fabricação e entrega (detalhamento do cronograma básico ou preliminar apresentado com a proposta). | |
CGC 14.1 | Os preços cobrados pelos Bens fornecidos e Serviços Conexos prestados: Serão Fixos e Irreajustáveis. |
CGC 15.1 | O método e as condições de pagamento ao Fornecedor nos termos do Contrato serão os seguintes: (a) Pagamento de Bens Importados e Serviços Conexos: O pagamento da parte em moeda estrangeira será feito em Reais (R$), forma a seguir: (i) Contra Entrega: 50% (Cinqüenta por cento) do preço global dos bens, embarcados serão pagos ao Fornecedor, pela entrega dos bens, mediante a emissão de uma carta de crédito irrevogável, confirmada e aberta em favor do Fornecedor num banco de seu país, contra a apresentação dos documentos especificados na Cláusula 12 das CGC. (ii) Contra Aceitação: 30% (Trinta por cento) do preço global dos bens embarcados serão pagos ao Fornecedor dentro de trinta (30) dias, após o recebimento e aceitação dos bens, contra apresentação de uma solicitação de pagamento acompanhada de um certificado de conformidade com as especificações emitido pelo Comprador. (iii) Contra Instalação e Testes: 20% (vinte por cento) do preço global dos dos bens embarcados serão pagos ao Fornecedor, dentro de trinta (30) dias, após instalação e testes dos bens, contra apresentação de uma solicitação de pagamento acompanhada de um certificado de aceitação final emitido pelo Comprador. O pagamento da parte em moeda nacional será feito em Reais (R$) dentro de trinta (30) dias após a apresentação de uma solicitação de pagamento acompanhada de um certificado do Comprador indicando que os bens foram recebidos e que todos os demais serviços contratados foram prestados. (b) Pagamento de Bens e Serviços Fornecidos no País do Comprador: O pagamento dos bens e serviços fornecidos no país do Comprador será feito em Reais (R$), da seguinte maneira: (i) Contra Entrega: 50% (Cinquenta por cento) do preço global dos bens, embarcados serão pagos ao Fornecedor, pela entrega dos bens, mediante a emissão de uma carta de crédito irrevogável, confirmada e aberta em favor do |
Fornecedor num banco de seu país, contra a apresentação dos documentos especificados na Cláusula 12 das CGC. (ii) Contra Aceitação: 30% (Trinta por cento) do preço global dos bens embarcados serão pagos ao Fornecedor dentro de trinta (30) dias, após o recebimento e aceitação dos bens, contra apresentação de uma solicitação de pagamento acompanhada de um certificado de conformidade com as especificações emitido pelo Comprador. (iii) Contra Instalação e Testes: 20% (vinte por cento) do preço global dos dos bens embarcados serão pagos ao Fornecedor, dentro de trinta (30) dias, após instalação e testes dos bens, contra apresentação de uma solicitação de pagamento acompanhada de um certificado de aceitação final emitido pelo Comprador. | |
CGC 15.5 | O prazo de pagamento, depois do qual o Comprador deverá pagar juros ao Fornecedor é de: 15 (quinze) dias, após decorrido o prazo estabelecido. Taxa de juros: a taxa de juros de mora que se aplicará é de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” contados a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso ocorrido dentre a data prevista para pagamento e a data do efetivo pagamento. |
CGC 17.1 | Garantia de Execução do Contrato: Uma Garantia de Execução do Contrato será exigida. Montante da Garantia: Será de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. |
CGC 17.3 | A Garantia de Execução do Contrato deverá ser apresentada na forma de: Garantia Bancária. Moeda da Garantia do Contrato: A Garantia de Execução do Contrato deverá estar expressa na moeda de pagamento do Contrato – em Reais (R$), em conformidade com as proporções do Preço do Contrato. |
CGC 22.2 | A embalagem, a identificação e a documentação dentro e fora dos pacotes devem ser: Em todos os Lotes referentes aos Instrumentais Cirúrgicos. |
CGC 24.1 | A responsabilidade pelo transporte dos Bens será regida: seguirá o que se estabelece nos Incoterms 2000. |
CGC 25.1 | Testes e/ou Inspeções dos Bens e Serviços Conexos: As inspeções e testes serão os descritos no Resumo das Especificações Técnicas, constante na Seção IV desse Edital. |
CGC 26.1 | O valor das perdas e danos deverá ser de: 1% (um por cento) do Preço do Contrato por semana de atraso. O valor máximo de perdas e danos será de: 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. |
CGC 27.3 | O período de validade da Garantia será de: Conforme constante no Resumo das Especificações Técnicas, descrito na Seção IV desse Edital. Para fins da Garantia, o lugar de destino final será o Hospital Regional Norte, localizado no município de Sobral no Estado do Ceará, Unidade em que o fornecedor entregou, instalou e testou o bem adquirido com serviços conexos, conforme descrito na Seção VI desse Edital. |
CGC 27.5 | O prazo para reparar ou substituir os bens será: Dentro de 30 (trinta) dias, após a correspondente notificação pelo Comprador. |
4 Escopo do Fornecimento
4.1 Lista de Bens e Cronograma de Entrega
Lote No.1 | Descrição dos Bens | Quantidade | Unidade Física | Lugar de destino acordado conforme indicado nos DDL (*) | Data de Entrega | |||
Data Inicial de Entrega | Data Final de Entrega | Data de entrega oferecida pelo Licitante | ||||||
Microscopia | ||||||||
42 | 1 | Microscópio 4 objetivas campo escuro | 1 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 | |
2 | Microscópio binocular | 9 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 | ||
3 | Microscópio binocular 4 objetivas contraste de fase | 6 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 | ||
4 | Microscópio binocular com imunofluorescência | 1 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 | ||
Microscopia Cirúrgica | ||||||||
43 | 1 | Microscópio cirúrgico para neurocirurgia | 1 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 | |
2 | Microscópio para microcirurgia | 2 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 | ||
Micrótomo de Rotação e Processador de Tecidos | ||||||||
96 | 2 | Micrótomo de rotação | 1 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 | |
3 | Processador de Tecidos automático | 1 | unidade | HRN | 30/abril/12 | 30/julho/12 |
4. 2 Lista de Serviços Conexos e Cronograma de Execução LOTES: 42, 43 e 96
No. Serviço | No. Lote / No. Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unidade Física | Lugar onde serão prestados os Serviços | Data(s) final (is) para Execução dos Serviços | |
1 | 42/1 | Microscópio 4 objetivas campo escuro | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 1 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
2 | 42/2 | Microscópio binocular | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 9 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
3 | 42/3 | Microscópio binocular 4 objetivas contraste de fase | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 6 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
4 | 42/4 | Microscópio binocular com imunofluorescência | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 1 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
5 | 43/1 | Microscópio cirúrgico para neurocirurgia | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 1 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
6 | 43/2 | Microscópio para microcirurgia | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 2 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
7 | 96/1 | Micrótomo de rotação | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 1 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
8 | 96/2 | Processador de Tecidos automático | Entrega, instalação e teste do Equipamento a ser acompanhado pelo Coordenador da Unidade ou seu preposto, na data de entrega oferecida pelo Licitante, conforme Item1 da Seção VI (Lista de Bens e Cronograma de Entrega), desse Edital. | 1 | Unidade | Hospital Regional Norte Sobral -CE | 30/julho/12 |
4. 3 Especificações Técnicas
Lote No | Item No | Nome dos Bens ou Serviços Conexos | Especificações Técnicas e Normas |
42 | 1 | Microscópio 4 objetivas campo escuro | Para utilização em laboratórios clínicos e outros; Par de oculares 10x, 20mm; Uma das oculares com ajuste de dioptria; Tubos oculares permutáveis e giráveis; Mecanismo de ajuste de distância interpupilar de aproximadamente 50 a 75mm; Revólver para 4 (quatro) objetivas; Objetivas planacromáticas de: - 10x, AN=0,2; - 20x, AN=0,4; - 40x, AN=0,6; - 100x, AN=1,2 imerso, retrátil; Platina com charriot móvel por parafuso horizontal e vertical; Porta condensador de ajuste vertical com dispositivo de centragem; Condensador NA=0,90/1,25 para campo claro, campo escuro e diafragma iris; Filtro azul; Mecanismo de focalização macro e micrométrica de metal; Lâmpada de halogênio 30 W; Acompanha: - Capa de proteção; - 1(uma) Lâmpada sobressalente; - Acessórios para ajuste de condensador de campo escuro. Alimentação: 220 V - 60 Hertz; Garantia mínima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A empresa fornecedora ficar responsável dentro do período de garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na região Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). Esse equipamento/bem relaciona-se com Serviço Conexo, descrito no Anexo II, elaborado conforme Sessão VI, item 2, desse Edital. |
2 | Microscópio binocular | Para utilização em laboratórios clínicos e outros; Par de oculares 10x; Uma das oculares com ajuste de dioptria; Tubos oculares permutáveis e giráveis; Mecanismo de ajuste de distância interpupilar de aproximadamente 50 a 75mm; Revólver para 4(quatro) objetivas planacromáticas de 10x, 20x, 40x e 100x (imerso retrátil); Para utilização em laboratórios clínicos e outros; |
Par de oculares 10x; Uma das oculares com ajuste de dioptria; Tubos oculares permutáveis e giráveis; Mecanismo de ajuste de distância interpupilar de aproximadamente 50 a 75mm; Revólver para 4(quatro) objetivas planacromáticas de 10x, 20x, 40x e 100x (imerso retrátil); Platina com charriot móvel em sentidos x e y; Porta condensador de ajuste vertical com dispositivo de centragem; Regulagem de iluminação; Lâmpada de halogênio 20W; Condensador de campo claro com diafragma Ìris; Filtro azul; Mecanismo de focalização macro e micrométrica de metal; Acompanha: - Capa de proteção; - 1(uma) lâmpada sobressalente. Alimentação: 220 Volts - 60 Hertz. Garantia mínima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A empresa fornecedora ficar· responsável dentro do período de garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na regi„o Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). Esse equipamento/bem relaciona-se com Serviço Conexo, descrito no Anexo II, elaborado conforme Sessão VI, item 2, desse Edital. | |||
3 | Microscópio binocular 4 objetivas contraste de fase | Binocular com contraste de fases; Para uso em laboratório clínico e outros; Par de oculares de 10 x, permutáveis e giráveis; Ajuste da distância interpupilar, de aproximadamente, 50 a 75mm; Revólver para 4 (quatro) objetivas; Objetivas planacromáticas de: - 10x, AN=0,25; - 20x, AN=0,40; - 40x, AN=0,65; - 100x, AN=1,25 (imerso e retr·til); Platina com Charriott móvel por parafuso horizontal e vertical; Condensador compatível para campo claro, contraste de fases, com as objetivas acima; Mecanismo de focalização macro e micrométrico de metal; Regulagem de iluminação; Lâmpada de halogênio igual ou superior a 30W de potência; Acompanha: - Capa de proteção e 1 lâmpada sobressalente; - Acessórios suplementares de contraste de fase; Alimentação: 220 Volts - 60 Hertz; Garantia mínima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. |
A empresa fornecedora ficar· responsável dentro do período de garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na regi„o Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). Esse equipamento/bem relaciona-se com Serviço Conexo, descrito no Anexo II, elaborado conforme Sessão VI, item 2, desse Edital. | |||
4 | Microscópio binocular com imunofluorescência | Para utilização em laboratórios clínicos e outros para exames de imunofluorescência; Par de oculares 10x; Tubos oculares permutáveis e giráveis; Mecanismo de ajuste de distância interpupilar de aproximadamente 55 a 75mm; Revólver para 4 (quatro) objetivas; 4 (quatro) objetivas planacromáticas de: - 10x; - 20x; - 40x; - 100x (imerso e retrátil). Platina com charriot móvel por parafuso horizontal e vertical; Condensador com diafragma Ìris e sistema de focalização tipo Kohler; Mecanismo de focalização coaxial e bilateral; Sistema de epifluorescência; Filtros FITC; Iluminação transmitida 6V/30W de halogênio e epiluminoso de 50W (mercúrio); Acompanha: - Capa de proteção; - 1 (uma) lâmpada sobressalente. Alimentação: 220 Volts - 60 Hertz; Garantia mínima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A empresa fornecedora ficar· responsável dentro do período de garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na região Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). Esse equipamento/bem relaciona-se com Serviço Conexo, descrito no Anexo II, elaborado conforme Sessão VI, item 2, desse Edital. | |
43 | 1 | Microscópio cirúrgico para neurocirurgia | Composto de: - Corpo do microscópio com zoom motorizado apocromático com fator 1:6, Sistema de focalização automática (auto-foco) e objetiva variável de 225 ‡ 500mm sem troca de objetiva, movimento XY motorizado, estéreo divisor de raios integrado para coobservação (Carona) e Sistema Frente ‡ Frente. Ajuste do campo luminoso automático. Desbloqueio dos freios eletromagnéticos, controle do zoom, focalização, intensidade luminosa nas mãos através de joystick multifuncional programável; - Possibilidade futura de instalação do sistema de Diagnóstico por |
Fluorescência Intraoperatória (Angiografia) através do uso de droga | ||||
específica; | ||||
- Possibilidade de integração com sistema de neuronavegação; | ||||
- C‚mera de vÌdeo 3CCD NTSC Digital integrada no corpo do | ||||
microscópio com saída de sinal de vídeo digital Firewire/DV e DVI; | ||||
- Sistema que permite armazenar imagens fixas (fotos) e vídeos | ||||
e transferir via USB. | ||||
- Monitor/tela integrada na estativa que permite a visualização da | ||||
imagem gerada pela c‚mera; | ||||
- Estativa de Solo com freios eletromagnéticos em todos os eixos, | ||||
braço com extensão máxima de 1.530mm e altura máxima | ||||
2.650mm, eixo central com rotação de 360 graus. | ||||
Sistema de autobalanceamento com acionamento através de um | ||||
toque. | ||||
- Sistema de iluminação integrada com lâmpada de Xenon de 300 | ||||
Watts com intensidade ajustável no joystick e lâmpada reserva | ||||
integrada Xenon; | ||||
- Tubo binocular inclinável de 0 a 180 graus; | ||||
- 02(duas) Oculares grande angular 10x com ajuste de dioptria; | ||||
- Sistema de coobservação secundária (Carona) com inclinação | ||||
e rotação nos 3 eixos de 360 graus e giro de imagem, Tubo | ||||
Binocular Inclinável de 0 a 180 graus e Oculares 10x; | ||||
Alimentação: 220Volts 60Hertz. | ||||
Garantia mínima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de | ||||
entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e | ||||
comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra | ||||
defeitos de fabricação. | ||||
A empresa fornecedora ficar· responsável dentro do período de | ||||
garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em | ||||
prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane | ||||
ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que | ||||
poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. | ||||
Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na | ||||
regi„o Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). | ||||
Esse equipamento/bem relaciona-se com Serviço Conexo, descrito | ||||
no Anexo II, elaborado conforme Sessão VI, item 2, desse Edital. | ||||
2 | Microscópio | para | Composto de: | |
microcirurgia | - Corpo do microscópio com sistema de zoom motorizado com fator | |||
1:6, Sistema de objetiva variável de 225mm ‡ 400mm sem troca | ||||
de objetiva, bloqueio eletromagnético em todos os eixos. | ||||
Desbloqueio dos movimentos (opcional comando bocal), controle | ||||
do zoom, distância de trabalho, intensidade luminosa nas mãos | ||||
através de joystick multifuncional. | ||||
- Tubo binocular inclinável de 0 a 180 graus; | ||||
- 02(duas) Oculares 12,5x, grande angular; | ||||
- Estativa de solo com sistema de bloqueio eletromagnético em | ||||
todos os movimentos, braço articulado contrabalanceado, altura | ||||
máxima de 2.240mm, comprimento de 1.300mm, coluna com | ||||
rotação de 320 graus ao redor de seu eixo. | ||||
- Display LCD integrado na estativa que permite visualização dos | ||||
valores de aumento (zoom), distância de trabalho, intensidade | ||||
luminosa, permitindo a memorização de diferentes configurações; | ||||
- Sistema integrado de iluminação por fibra ótica com lâmpada | ||||
Xenon 180 Watts e lâmpada reserva integrada | ||||
(emergência) de Xenon; | ||||
- Pedal de Comando; |
- Sistema de coobservação secundária (Carona) com inclinação e rotação de 360 graus nos 3 eixos, giro de imagem, Tubo Binocular Reto e Oculares 12,5x; - Divisor de imagem 50%; - Adaptador para c‚mera de vídeo; - C‚mera de Vídeo 1CCD NTSC; - Monitor de vídeo Tela Plana TFT 15î integrada na Estativa; - Gravador de DVD; Alimentação: 220 Volts - 60 Hertz Garantia mínima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A empresa fornecedora ficar· responsável dentro do período de garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na regi„o Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). Esse equipamento/bem relaciona-se com Serviço Conexo, descrito no Anexo II, elaborado conforme Sessão VI, item 2, desse Edital. | |||
96 | 1 | Micrótomo de rotação | Micrótomo rotativo e retrátil para cortes histológicos entre 1 a 60µm, sendo que: - De 1 a 10 µm, incrementos de 1 µm no mínimo; - De 10 a 20 µm, incrementos de 2 µm no mínimo; - De 20 a 60 µm, incrementos de 5 µm no mínimo; Controle lateral, avanço horizontal mínimo de 25mm, inclinação do espécime +/- 5° com micro ajuste X-Y, alarme audiovisual do curso e sistema de liberação rápida de espécime, bandeja para resíduos, seletor para espessura de corte, opção para trás tipos de suporte de navalha. Bandeja superior para serviço, suporte especial para eliminação de vibrações, facilidade de posicionamento dos cursos em relação ‡ amostra, sistema de segurança para o operador e alarme audio-visual; Acompanha: - Clampe para espécime; - Kit de ferramenta; - ”leo para lubrificação; - Suporte para navalha descartável de alto perfil; - Caixa de navalha descartável; - Manual do usuário. Alimentação: 220 Volts - 60 Hertz . Garantia minima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A empresa fornecedora ficar· responsável dentro do período de garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na região Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). |
2 | Processador de Tecidos automático | Processador de tecidos em sistema de funcionamento tipo carrossel, design compacto e ergonômico, móvel sobre rodízios, motor eletro-mecânico silencioso para transporte dos cassetes, agitação rotacional, anti-rotacional e vertical, velocidade de agitação programável entre 0.60-70pm. ; Dez estações de reagentes com frascos em alumínio resistentes a reagentes; Devem possuir três banhos de parafina, capacidade total para 240 cassetes, separação dos componentes eletrônicos da ·rea ˙mida, agitação controlada em diferentes passos. Tempo curto de transição de um reagente para o outro reduzindo os níveis de evaporação, tempo de imersão programável controlado por microprocessador entre 1 min - 99h 50 min, cada estação possibilitando o modo flexível de agitação (programável), com início imediato e retardo, sem limite de tempo, possibilidade de interromper o processamento para recarga ou remoção de espécime. Memória permanente com capacidade para dez programas, com os seguintes parâmetros: data, número de passo, estação, tempo para início e final. Rele de segurança para o caso de: parafina não derretida, imerso automática de espécimes no caso de falta de energia, sistema de bateria de backup para continuação do programa após a falta de energia; Reaquecimento automático da parafina antes dos tecidos serem transferidos para o banho de parafina. Alarme audio-visual para problemas e término de programação, chave de travamento para evitar mudanças inadvertidas dos par‚metros programados, modo automático e manual de operação. Acompanha: 3(três) banhos de parafina, 9(nove) recipientes para reagentes inquebráveis, 1(um) cesta para espécime, 1(um) tampa para espécimes, kit de fermentas e manual de instrução. Alimentação: 220 Volts - 60 Hertz. Garantia mínima de 12 (Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A empresa fornecedora ficar· responsável dentro do período de garantia anunciado pelo fabricante dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poder· ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. Identificação de assistência técnica com sede em Fortaleza ou na regi„o Nordeste do Brasil (Nome, Endereço, CNPJ). |
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
5. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSOS Nºs. 11684714-0 / 12510647 - 5
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 20110008/SESA/CCC ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico-hospitalares para o Hospital Regional Norte – HRN, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Tesouro do Estado, conforme Especificações Técnicas do Edital, de acordo com as Convenções, Acordos e Protocolos internacionais, e nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Considerando que em ATA datada 03 de Fevereiro de de 2012, a Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado realizou a abertura do Certame LPI 20110008, tendo participado do processo licitatório a empresa: XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA, que após julgamento da habilitação e das propostas, foi vencedora dos Lotes 42, 43 e 96, estando de acordo com o Edital, a empresa XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA, a esta HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame, em relação ao referido Lote, com o valor de R$ 1.437.090,00 (Um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil e noventa reais).
Fortaleza, 15 de junho de 2012.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx RG n.º 558.012 – SSPDC - CE CPF n.º 000.000.000-00
Secretário da Saúde
Documentos Necessários para Celebração do Contrato
(a) Em original ou cópia autenticada em Cartório competente, com prazo de validade em vigor.
1. Contrato Social da Empresa e sua última alteração.
2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.
3. Certidão Negativa de Débito com o FGTS (CRF).
4. Certidão Negativa de Débito com as contribuições/tributos Estaduais.
5. Certidão Negativa de Débito com as contribuições/tributos Xxxxxxxxxx
6. Certidão Negativa de Débito com as contribuições/tributos Federais
7. CNPJ.
8. Documentos pessoais do Representante legal da Empresa: Identidade e CPF
9. Ato de representação legal – Contrato Social.
(b) Conta Bancária.-
1. Nº. Agência: 3134-8 BANCO BRADESCO 2. Nº. Conta : 183500-9