PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 166/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 304/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 166/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 304/2017
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS REFERIDAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DURANTE O EXERCICIO DE 2018, NAS CONDIÇÕES FIXADAS NESTE EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-PR E A EMPRESADUBENA SUPERMERCADOS EIRELI.
Pelo presente instrumento, o Município de PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 6.446.615-1 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa DUBENA SUPERMERCADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.444.839/0001-84, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 85.270-000, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXXXXX, portadora do RG nº 7.149.633-3 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 , pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de 15/12/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS REFERIDAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DURANTE O EXERCICIO DE 2018 – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL com entrega parcelada, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Palmital – Paraná, nas quantidades e especificações, contidas e estabelecidos no anexo I do Edital Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 parte integrante deste, independente de transcrição, conforme segue:
Lote | Item | Produto/Serviço | Marca | Quantidade | Preço | Preço total |
1 | 5 | AÇUCAR CRISTAL TIPO 1 5KG | GLOBO | 460,00 | 10,30 | 4.738,00 |
1 | 6 | ÁGUA DE COCO 1ª QUALIDADE CX 1 LITRO | DUCOCO | 100,00 | 8,73 | 873,00 |
1 | 8 | ÁGUA MINERAL GALÃO 20 LT UND | DA MINA | 30,00 | 18,30 | 549,00 |
1 | 9 | AGUA MINERAL SEM GÁS 500 ML | DA MINA | 1.780,00 | 1,60 | 2.848,00 |
1 | 10 | AGUA MINERAL SEM GAS COPO 200 ML | SFERRIE | 1.580,00 | 0,80 | 1.264,00 |
1 | 23 | BATATA PALHA FINA CROCANTE 1 KG Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralada tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans. | YOKI | 60,00 | 18,66 | 1.119,60 |
1 | 24 | BATATA PALHA FINA CROCANTE 150 GR Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralada tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans. | YOKI | 20,00 | 4,89 | 97,80 |
1 | 29 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 1º QUALIDADE PCT 400 GR PRODUTO OBTIDO PELO AMASSAMENTO CONVENIENTE DE MASSA PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTES E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS DESDE QUE MENCIONADOS. O PRODUTO DEVERA SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA - PRIMA SÃ E LIMPA ISENTA DE MÁTRIA TERROSA, PARASITAS, SUJIDADES E LARVAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. O PRODUTO E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 48 (NORMAS TÉCNICAS PARA BISCOITO E BOLACHAS – DECRETO 12.486 DE 20/10/78). O PRODUTO DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMARIA PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE, LACRADA E EMBALAGEM SECUNDARIA DE CAIXAS DE PAPELÃO REFORÇADO, EM PACOTES DE 740G. | XXXXX | 35,00 | 4,23 | 148,05 |
1 | 32 | BISCOITOS AMANTEIGADOS | MARILAN | 50,00 | 20,49 | 1.024,50 |
1 | 45 | BOMBOM COM RECHEIO CREMOSO, COM CAMADA CROCANTE DE WAFER COBERTO COM CHOCOLATE AO LEITE, PESO DE APROXIMADAMENTE 21,5 GR. | SONHO DE VALSA | 200,00 | 0,89 | 178,00 |
1 | 57 | CARNE BOVINA MOÍDA 2º QUALIDADE C/ NO MÁXIMO 20% DE GORDURA | IN-NATURA | 475,00 | 13,20 | 6.270,00 |
1 | 58 | CARNE DE FRANGO - PEITO COM OSSO | GRANJEIRO | 280,00 | 8,40 | 2.352,00 |
1 | 67 | CHEIRO VERDE MAÇO 250 GR | IN-NATURA | 140,00 | 2,30 | 322,00 |
1 | 68 | CHOCOLATE AO LEITE COM WAFER RECHEADO CX COM 20 UNIDADES | LACTEA | 100,00 | 3,80 | 380,00 |
1 | 79 | CREME DE LEITE UHT INTEGRAL 200GR 17 % DE GORDURA | CCGL | 678,00 | 2,75 | 1.864,50 |
1 | 83 | DOCE DE CANUDO RECHEADO DE LEITE CX C/ 50 UNDIDADES | UNIÃO | 7,00 | 17,30 | 121,10 |
1 | 92 | ERVILHA FRESCA CONSERVA LATA 1 KG | QUERO | 50,00 | 14,60 | 730,00 |
1 | 98 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1 - PCT 5KG PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM, EXCLUSIVAMENTE DO GRÃO DE TRIGO BENEFICIADO, SÃO E LIMPO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA E NEM RANÇOSA. DEVE APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCO, CHEIRO PRÓPRIO E ODOR PRÓPRIO. O PRODUTO DEVE SER OBTIDO A PARTIR DE CEREAL LIMPO, DESGERMINADO, COM UMA EXTRAÇÃO MÁXIMA DE 20%. DEVE APRESENTAR TEOR MÁXIMO DE CINZAS DE 0,65% NA BASE SECA; TEOR MÁXIMO DE UMIDADE DE 14% E TEOR DE GLÚTEN SECO DE O MÍNIMO 6%P/P. O PRODUTO E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 35 (NORMAS TÉCNICAS PARA FARINHA DE TRIGO – DECRETO 12486 DE 20/10/78 E RESOLUÇÃO Nº 354, DE 18/07/96). O PRODUTO DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 5KG, DE PAPEL BRANCO ATÓXICO, RESIDENTES E EMBALAGEM SECUNDÁRIAS DE FARDOS DE PAPELÃO OU PLÁSTICO RESISTENTES. | BOM PRATO | 264,00 | 9,70 | 2.560,80 |
1 | 109 | GALÃO DE ÁGUA 20LT - UNID | DA MINA | 13,00 | 21,70 | 282,10 |
1 | 112 | IOGURTE BANDEIJA C/6 UNIDADES 1ª QUALIDADE | UNIBABY | 200,00 | 3,10 | 620,00 |
1 | 114 | LEITE CONDENSADO 1 KG INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, AÇUCAR E LACTOSE. NÃO CONTEM GLUTEM | ITAMBÉ | 150,00 | 20,25 | 3.037,50 |
1 | 120 | LINGUIÇA CALABRESA | FRIMESA | 10,00 | 21,95 | 219,50 |
1 | 121 | LINGUIÇA DEFUMADA 1ª QUALIDADE | DALZOTO | 300,00 | 18,90 | 5.670,00 |
1 | 122 | LINGUIÇA MISTA - KG | DALZOTO | 115,00 | 16,28 | 1.872,20 |
1 | 131 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM XXX XX 0x XXXXX. POTE 1KG 1º QUALIDADE | SOYA | 245,00 | 11,50 | 2.817,50 |
1 | 153 | OVO CAIPIRA 1ª QUALIDADE - DÚZIA | IN-NATURA | 50,00 | 6,30 | 315,00 |
1 | 154 | PALITO DE DENTE CX C/ 100 UND | GINA | 20,00 | 0,97 | 19,40 |
1 | 165 | PIMENTA DO REINO PRETA MOÍDA 50 GR | ASTRAL | 8,00 | 4,45 | 35,60 |
1 | 167 | PIZZA SABORES VARIADOS | ESQUINA | 50,00 | 13,65 | 682,50 |
1 | 172 | QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO | DO VALLE | 307,00 | 23,87 | 7.328,09 |
1 | 176 | REFRIGERANTE DE GUARANA - 2 LITROS - 1º QUALIDADE INGREDIENTES: AGUA GASEIFICADA, AÇUCAR, EXTRATO DE GUARANA, ACIDULANTE, ACIDO CITRICO, AROMA NATURAL DE GUARANA, | RIO BRANCO | 845,00 | 5,35 | 4.520,75 |
CONSERVADOR, BENZATO DE SODIO E SORBATO DE POTASSIO E CORANTE CARAMELO IV. NÃO CONTEM GLUTEN | ||||||
1 | 177 | REFRIGERANTE DE LARANJA - 2 LITROS - 1º QUALIDADE INGRIENTES: AGUA GASEIFICADA, AÇUCAR, SUCO DE LARANJA,A ROMA SINTETICO ARTIFICIAL, ACIDULANTE, ACIDO CITRICO, CONSERVADOR BENZO ATO DE SODIO, ESTABELIZANTES ACETATO ISSOBRUTIRANO DE SACAROSE E DIOCTIL SULFOSUCCINATO DE SODIO CORANTE ARTIFICIAL AMARELO CRESPUSCULO | FANTA | 365,00 | 5,65 | 2.062,25 |
1 | 182 | SAL REFINADO IODADO EXTRA PCT 1 KG 1º QUALIDADE | MAIS VIDA | 237,00 | 1,55 | 367,35 |
1 | 184 | SALGADINHO DE MILHO SABOR QUEIJO PCT 200 GR | VICOPA | 100,00 | 4,02 | 402,00 |
1 | 193 | SUCO SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR SABORES VARIADOS CX 1 LT CONTÉM AÇUCARES PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES. | ADES | 190,00 | 8,90 | 1.691,00 |
TOTALR$ 59.383,09 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 59.383,09 (Cinquenta e Nove Mil Trezentos e Oitenta e Três Reais Nove Centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
§ 4º Fica o presente contrato vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Palmital-Pr, no sitio do Município, no Mural de Licitações do TCE/PR, no Jornal Correio do Cidadão, constante do Procedimento Licitatório Nº 166/2017, bem assim aos termos da proposta
comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I -Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no endereço situado na Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Centro, cidade Palmital, CEP: 85.270-000 no Estado Paranáindicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
III - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 que deu origem ao presente instrumento.
VI – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
VII - Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
VIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
I - O objeto deverá ser de primeira qualidade, e deverá ser entregue em até 48 (Quarenta e Oito) Horas, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias.
II - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 48 (Quarenta e Oito) horas após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
III - O ato de recebimento do objeto licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Central de Controle, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (Vinte e Quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ/MF do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
V - Os produtos a serem fornecidos devem ser de “1ª qualidade”, compreendendo- se por esta expressão o melhor tipo de cada produto a ser fornecido.
VI - O material oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no
Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 4º A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
CLAUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por Dotações Orçamentárias específicas, a saber:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
580 | 03.005.04.122.0401.2080 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
930 | 05.002.20.606.2001.2024 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
1120 | 06.002.26.782.2601.2029 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
1180 | 06.003.26.782.2601.2028 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
1480 | 07.002.12.361.1201.2033 | 107 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
1640 | 07.002.12.361.1201.2035 | 107 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2250 | 08.002.10.301.1001.2043 | 303 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2400 | 08.002.10.301.1001.2049 | 495 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2470 | 08.002.10.303.1001.2045 | 498 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2780 | 09.002.08.244.0801.2062 | 934 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2790 | 09.002.08.244.0801.2062 | 934 | 3.3.90.32.04.00 | Do Exercício |
2880 | 09.004.08.244.0801.2059 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
2890 | 09.004.08.244.0801.2059 | 0 | 3.3.90.32.04.00 | Do Exercício |
3120 | 10.002.04.122.0401.2069 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
3210 | 10.003.15.452.1501.2066 | 0 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor global deste contrato é de : R$ 59.383,09 (Cinquenta e Nove Mil Trezentos e Oitenta e Três Reais Nove Centavos).
II - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia subsequente após o fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
III - Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 19/12/2018, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FORMA DE REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I -Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 7, ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.1, b, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
II - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – PENALIDADES
I – O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
II – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a Administração;
III - A CONTRATANTE poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subsequentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.
Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou maislicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste
contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
§ 3º - Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso o(a) CONTRATADO(A), venha a não entregar o objeto licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o(a) CONTRATADO(A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2017 , mediante parecer exarado pela Procuradoria Jurídica de Palmital – Paraná e autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palmital-PR, 20de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
DUBENA SUPERMERCADOS EIRELI XXXXXX XXXX XXXXXX
Contratada Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00