TERMO DE REFERÊNCIA Nº 011/2019 - I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 011/2019 - I
Processo n°: 2019/402592
Assunto: Aquisição de cobertores - GASB
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa para fornecimento de cobertores, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo.
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de cobertores, conforme solicitação da Gerência de Assessoramento e Benefícios – GASB e especificações constantes neste Termo e com o descrito nos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Cobertor | Unid. | 40.000 |
Especificações: Cobertor de solteiro
- Dimensões: mínimas do cobertor de 2,00x1,35m;
- Processo de fabricação: agulhado;
- Composição: fibras sintéticas em 100% (cem por cento) poliéster, não será permitido a mistura de fibras, bem como o uso de fibras de composição indeterminadas ou resíduos têxteis;
- Especificação técnica: gramatura (peso por m²): Mínimo 230gr/m²;
- Cor predominante: verde escuro;
- Opção 01: Acabamento (debrum) personalizado: nos 4 (quatro) lados de no mínimo 25mm de largura na cor verde escuro, gravado em todo debrum em cor branca com os dizeres: OVG GOVERNO DE GOIÁS,
Etiqueta: cada cobertor deverá ter fixado uma etiqueta de identificação conforme a Resolução CONMETRO nº 02 de 2008 e Portaria INMETRO nº 166 de 2011, medindo aproximadamente 6x8 centímetros, em tecido, com a logomarca da OVG e do Governo do Estado, conforme modelo anexo, impresso na parte da frente, CNPJ do fabricante, composição do material e instruções de uso em seu verso, além da expressão VENDA PROIBIDA, conforme modelo anexo I;
- Opção 02: Acabamento (debrum) sem personalização: nos 4 (quatro) lados de no mínimo 15mm de largura na cor verde escuro;
- Etiqueta: cada cobertor deverá ter dois tipos de etiquetas:
1) fixado no canto superior direito ou esquerdo uma etiqueta de identificação conforme a Resolução CONMETRO nº 02 de 2008 e Portaria INMETRO nº 166 de 2011, medindo aproximadamente 15x15 centímetros, em tecido, com a logomarca da OVG e do Governo do Estado, conforme modelo anexo, impresso na parte da frente, com todas as bordas costuradas/fixas.
2) cada cobertor deverá ter fixado uma etiqueta de identificação conforme a Resolução CONMETRO nº 02 de 2008 e Portaria INMETRO nº 166 de 2011, medindo aproximadamente 6x8 cm, em tecido, impresso na parte da frente o CNPJ do fabricante, composição do material e instruções de uso em seu verso e a expressão VENDA PROIBIDA, conforme modelo anexo II;
- Embalagem: individual em sacos de polietileno transparente medindo aproximadamente 45x35x15cm, devendo estar lacrada e acondicionada em fardo com 20 unidades de cobertores cada fardo. Os fardos deverão ser de fácil visualização para conferência e de forma que não danifique a embalagem dos cobertores. A etiqueta do cobertor deverá estar à mostra;
- Amostra do cobertor: deverá ser apresentado amostra, que se aprovada ficará retida e deverá vir acompanhada de laudo que especifica a composição do cobertor.
Em atendimento ao item 7.11, “b” do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização, a presente contratação deverá ser publicada no site da OVG, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação, cumulativamente, para a apresentação das propostas pelas empresas interessadas, pelo período mínimo de 10 (dez) dias úteis.
2. JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para fornecimento de cobertores para serem doados pela OVG aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social, que são atendidos na GASB/OVG, bem como por meio de Entidades e Municípios.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Pública Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), no caso de obras e serviços, FGTS (Caixa) e Trabalhista.
A(s) empresa(s) declarada(s) provisoriamente vencedora(s) da presente contratação, deverá (ão) encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, somente nos casos de aquisições/contratações vultuosas(acima de R$ 400.000,00), documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), somente nos casos de aquisições/contratações acima de R$8.800,00, Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA HABILITAÇÃO:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas interessadas deverão apresentar ainda, juntamente com a proposta e Certidões solicitadas, Notas Fiscais (emitidas dentro do mesmo mês) ou Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem já haver a empresa participante ou o grupo econômico a qual pertença, executado Contrato pertinente, em características e quantidade mínima de 20% (vinte por cento) do objeto desta contratação à pessoa jurídica declarante.
- O contratado poderá ser obrigado a prestar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, podendo escolher entre uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei 8.666/93.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos de custos financeiros e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, carga/descarga e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Será contratada a Empresa que oferecer o menor preço por item.
Conforme determina o item 7.5 “e” do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações, será realizada uma negociação aberta entre os fornecedores aptos, com o objetivo de se alcançar maior economicidade. A referida negociação será agendada e promovida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, da OVG.
A Negociação será iniciada e conduzida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, que informará o menor valor ofertado, sem identificar a Empresa
proponente. Durante a negociação, as Concorrentes poderão alterar suas propostas iniciais e será dado espaço para as interessadas apresentarem seus novos valores.
A concorrente que for convocada e não participar da negociação aberta, não perde o direito de participação, mas integrará o mapa de compras com o preço oferecido durante o período de apresentação das propostas.
Ao final da negociação, o representante da OVG elaborará um mapa simplificado das propostas, com nome e o valor oferecido por cada concorrente, dando ciência do mapa a todos os presentes.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
As amostras deverão ser apresentadas por todas as empresas que forem classificadas e convocadas para participação na Negociação Aberta, após análise da proposta e documentação pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços. Em caso de reprovação da amostra, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. As empresas deverão apresentar as amostras idênticas, na composição, cor, gramatura e medidas, aos produtos a serem fornecidos em caso de contratação.
As amostras deverão ser entregues na Negociação Aberta. Caso a empresa classificada e convocada não comparecer à Negociação, deverá entregar a amostra na OVG para a Gerência de Assessoramento e Benefícios da OVG, mediante recibo, no endereço constante no rodapé deste termo, até o início da Negociação Aberta, sob pena de desclassificação.
A empresa deverá apresentar amostra que será submetida a exames e testes pela Gerência de Assessoramento e Benefícios da OVG - GASB, para aferir se a mesma atende ao padrão mínimo de qualidade exigido para o objeto, tendo em vista a necessidade a ser satisfeita.
Critérios de aceitabilidade e reprovabilidade para avaliação das amostras: peso, composição, medida, tamanho, cor, modelo, forma, conforto, funcionalidade, segurança, resistência, design, processo de fabricação, certificação por órgão de regulação, se for o caso e quaisquer outros necessários para verificar a conformidade da amostra com os requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.
As amostras deverão vir acompanhadas de documento, emitido pela empresa participante, que ateste que a amostra apresentada atende todas as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
Não serão aceitas como amostras: protótipos, miniaturas ou qualquer outro produto diferente do objeto especificado. As amostras ficarão retidas na OVG para comparação com as futuras entregas durante o período de contratação.
7. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues de forma imediata, em duas parcelas, após assinatura do Contrato e autorização da OVG, num prazo máximo de até 20 dias corridos, na Sede da OVG, no endereço constante do rodapé deste Termo ou em outro lugar na Grande Goiânia, caso a OVG ache mais conveniente, observando-se as condições deste Termo para a execução dos mesmos.
Os produtos deverão ter boa procedência, ser de primeira qualidade e embalados de forma correta e higiênica de acordo com suas especificidades e condições deste Termo, transportados de forma que não viole sua integridade.
Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Durante a vigência da contratação, constatadas inconformidades, a empresa deverá responder perante os órgãos competentes conforme legislação vigente e Termo de Referência.
8. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços e após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de desclassificação.
A OVG poderá exigir da Contratada garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Na hipótese de rescisão Contratual por descumprimento das obrigações pactuadas, a OVG convocará o 2º (segundo) menor preço classificado na fase da negociação aberta.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Diretoria Administrativa e Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230- 130, Goiânia–GO.
Goiânia, 16 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Referência
ANEXO I: ACABAMENTO (DEBRUM) PERSONALIZADO
- ETIQUETA
ANEXO II- ACABAMENTO (DEBRUM) SEM PERSONALIZAÇÃO
- ETIQUETA 1:
- ETIQUETA 2: