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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2019 | ||
Abertura das Propostas: 18/12/2019 às 13:00h Sessão Pública de Disputa: 18/12/2019 às 14:00h | ||
TCEES 16565/2019 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: Não |
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 09 (nove) licenças do software Autodesk AutoCAD 2020New Single-user incluindo conjunto de ferramentas especializadas (por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor global. | ||
Valores Máximos admitidos: Lote 01: R$ 158.397,71 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total do lote, respeitando-se o valor máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 37/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 16565/2019 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
4 – Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 09 (nove) licenças do software Autodesk AutoCAD 2020New Single-user incluindo conjunto de ferramentas especializadas (por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 2017
Elementos de Despesa – 339040
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 09/12/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 18/12/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 18/12/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 18/12/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 – Os interessados em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes
endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados Assessoria de Comunicação - ASCOM, aos cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o VALOR GLOBAL, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALOR GLOBAL MAIOR QUE:
LOTE 01: R$ 158.397,71 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em havendo proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual, conforme previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos via sistema, poderá apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado, e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada na forma anterior e, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos pelo sistema, terá o exercício do direito de preferência precluso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
XI - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do Termo de Referência.
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar
documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
7.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral;
AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.5 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.6 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 7.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.5, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.7 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
7.8 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, poderá ser apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação no certame.
8 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
9.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
10 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
11.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
12 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
12.1 – A ausência de qualquer declaração dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIV - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no próprio sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Autoridade superior do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XVI - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Vide item 4, 5, 6 e 8 do Termo de Referência – ANEXO 1.
XVII - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do Termo de Referência e das disposições contidas na minuta contratual.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços e entrega dos materiais, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar- se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO
Vitória, 04 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2019
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO |
1.1 - Aquisição 09 (nove) licenças do software Autodesk AutoCAD 2020 New Single-user incluindo conjunto de ferramentas especializadas (por um período de 36 (trinta e seis) meses. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Agilizar os processos de trabalho do setor no que tange a criação e modificação de projetos arquitetônicos, estruturais, hidrossanitários, elétricos, de interiores, renderização de imagens, geração tridimensional de objetos e ambientes. 2.2 - Permitir que mais servidores façam o uso da ferramenta simultaneamente. O NOM atualmente possui entre servidores e estagiários 10 usuários desse programa, além de outros setores, como a SEGEX ENGENHARIA que também faz uso da ferramenta, porém de forma esporádica. 2.3 - Facilitar a compatibilização dos projetos fornecidos pelos responsáveis contratados para execução das obras, que em sua quase totalidade utilizam a mesma ferramenta. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
Os setores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –TCEES, Núcleo de Obras e Manutenção - NOM e Secretaria de Controle Externo Engenharia - SECEX ENGENHARIA que desenvolvem projetos de obras, serviços de engenharia e arquitetura trabalham necessariamente com ferramentas de desenho do tipo CAD, que proporcionam ganho em termos de eficiência, qualidade e prazo, visto que o mesmo otimiza o processo em todas as suas fases. A escolha do software AutoCAD da Autodesk se deve ao fato de este programa ser amplamente conhecido e ser utilizado pela maioria absoluta das empresas que necessitam de um programa de desenho técnico, portanto, é o programa mais indicado para a troca de arquivos entre órgãos governamentais e com profissionais da área. O AutoCAD é uma ferramenta completa utilizada para desenvolvimento de desenho técnico para projetos arquitetônico, estrutural, elétrico, de instalações hidrossanitárias e de layout, bem como para a criação de modelos tridimensionais (3D). É amplamente utilizado em arquitetura, design de interiores, engenharia e em vários outros ramos de atividades. Potencializa a expansão de sua funcionalidade por meio da adição de módulos específicos para desenho arquitetônico, GIS, controle de materiais, etc. Os softwares livres existentes não possuem todas as funcionalidades necessárias para o desenvolvimento das atividades dos demandantes. Sua escolha é motivada por já ser o programa utilizado pelo NOM e pela SECEX ENGENHARIA desta Corte de Contas em seus trabalhos rotineiros e desde 2016 é um produto de marca padronizada de acordo o processo de padronização nº 7039/2016. Atualmente temos 06 (seis) licenças do software Autodesk AutoCAD do tipo Multi-user (Rede), onde a ferramenta pode ser instalada em vários computadores e ser acessada em rede por até 06 (seis) usuários simultaneamente. Porém essa opção de licenciamento tem valor superior a versão Single-User (Individual) e o benefício de poder instalar o software em várias máquinas não é fator decisivo na aquisição, diante do fato que não necessitamos que o AUTOCAD seja instalado em todas os computadores do TCEES, por se tratar de uma ferramenta de uso específico e necessitar de um usuário capacitado para manuseá-lo. |
Neste contexto os usuários do software Autodesk AutoCAD estão lotados no NOM e na SEGEX ENGENHARIA. A aquisição de licenças do tipo Single-user (individual), não impacta o uso e a produtividade pois de acordo com a execução do planejamento de cada setor os gestores saberão identificar qual o servidor terá mais necessidade da ferramenta instalada no computador. Além disso podemos usufruir do conjunto de ferramentas especializadas do software e todos os seus benefícios com uma licença com valor unitário menor.
A Lei 8.666/93, em seu artigo 15, diz o seguinte:
(...)
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
(...)
A Lei 8.666/93 estabelece ainda que a especificação de marca é possível, quando houver justificativa técnica para a padronização, conforme se verifica no § 5º do art. 7º.
Esclarece-se que atualmente, TODOS os projetos das áreas de engenharia e arquitetura do TCEES são desenvolvidos em AutoCAD. Softwares de outros fabricantes podem não ser totalmente compatíveis com os projetos que já foram criados, bem como projetos e alterações feitas em versões antigas de AutoCAD poderão não ser aceitas em versões mais novas (incompatibilidade com versões futuras) de softwares alternativos, havendo risco de perda de informações.
Os prestadores de serviços que se utilizam de projetos desta Corte para fazerem novos projetos ou fornecerem orçamentos utilizam-se do AutoCAD em seus escritórios e um software de CAD alternativo poderá trazer problemas de reconhecimento ou conversão quando um projeto feito nele for enviado a um prestador de serviço.
Utilizando softwares similares podem ocorrer incompatibilidades com as licenças de AutoCAD já utilizadas nos setores no caso de troca de arquivos internamente nos trabalhos do setor e externamente com fornecedores e projetistas, porque a AutoDesk detém a patente original do formato nativo em dwg, e o software AutoCad reconhece quando o padrão não é original e avisa que problemas de inconsistências podem prejudicar sua utilização. Ressalta-se ainda que já houve no TCEES experiência com o uso de software similar, que substitui o AutoCad, e este não teve bons resultados devido a problemas de incompatibilidade e instabilidade com arquivos grandes, além de não ter sido devidamente assimilado pelos usuários.
Os servidores do NOM e da SEGEX ENGENHARIA (em sua maioria engenheiros e arquitetos) e os estagiários que atuam na área de edificações já estão familiarizados com a operação do software, resultado de anos de experiência profissional utilizando o programa, amplamente difundido no mercado.
A aquisição de software similar demandaria custo adicional em treinamento específico para todos os usuários, além de desperdício de tempo e diminuição da produtividade dos setores demandantes. Soma-se ao custo, a dificuldade de encontrar cursos específicos dos softwares similares no mercado, enquanto cursos de AutoCAD, se forem necessários, são ofertados em diversas escolas de informática na região. Foi efetuado um levantamento nas principais escolas de informática da Grande Vitória e nenhum deles dispunha de cursos de softwares similares, enquanto todas fornecem cursos do AutoCAD.
Além disso, os estudantes de engenharia e arquitetura, contratados para estagiar nos setores citados, utilizam-se corriqueiramente do AutoCAD para fazerem seus projetos nas faculdades. Por tratar-se de colaboradores que possuem vínculo temporário com este Tribunal, a exigência de conhecimento de aplicativo não usual no mercado demanda um determinado tempo de adaptação e treinamento. Ou seja, na hipótese de se utilizar um software alternativo, sempre que se contratasse um novo estagiário, seria necessário treiná-lo, o que é inviável devido à grande
rotatividade de estagiários no órgão. A utilização de um software amplamente utilizado elimina este problema.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1 - Aquisição 09 (nove) licenças do software Autodesk AutoCAD 2020 New Single-user incluindo o conjunto de ferramentas especializados por um período de 36 (trinta e seis) meses; 4.2 - Suporte técnico para instalação e uso; 4.3 - Garantia do produto e funcionamento do mesmo pelo período de assinatura contratada. 4.4 - Para MS Windows 7 e MS Windows 10, ambos 64 bits; 4.5 - O software deverá ser disponibilizado em mídia digital, e ser original; 4.6 - Deverá ser disponibilizado o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo chave, senha, número de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. |
5. DO FORNECIMENTO DO PRODUTO |
5.1 - O fornecimento das licenças deverá ser disponibilizado via internet pela CONTRATADA informando todos os códigos e as senhas de ativação e/ou acesso necessários ao download e instalação das licenças; 5.2 - A CONTRATADA deverá: 5.2.1 - Fornecer documento que comprove o direito de uso das licenças por parte do Tribunal de Contas do Espírito Santo - TCE-ES, de acordo com as exigências específicas do fabricante; 5.2.2 - Deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo; 5.2.3 - Disponibilizar página no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor, que permita o acesso e download de manuais completos e originais com instruções de instalação, uso do produto e todas as suas funcionalidades; 5.2.4 - Garantir o suporte pelo fornecedor via 0800 ou via sistema de chamados na web em português; 5.2.5 - Zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação; 5.3 - A versão deve ser a última disponível no mercado na data de download do produto. 5.4 - O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante do software. |
6. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO |
6.1 - Todos softwares deverão ser garantidos pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo pelo CONTRATANTE, incluindo o suporte e atualizações da solução, de forma contínua e ininterrupta; 6.2 - A garantia on-line deverá ser realizada durante todo o período de garantia do produto; |
7. DA AMOSTRA |
Não se aplica. |
8. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho. 8.2 - O recebimento PROVISÓRIO ocorrerá após a entrega das licenças ou documentação / certificados de aquisição na STI; 8.2.1 - O recebimento provisório das licenças não implica em aceitação das mesmas; 8.3 - O recebimento DEFINITIVO ocorrerá após a implementação e validação das licenças e homologação realizada pelos servidores do NOM, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório; 8.3.1 - Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias; 8.4 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue; 8.5 - Cada licença obtida, assim como suas atualizações, deverão estar disponíveis para download na conta registrada em nome do CONTRATANTE, após a ativação do código das mesmas no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor. |
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - O TCEES designará, formalmente, um servidor ou comissão para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 9.2 - Os procedimentos de fiscalização foram descritos no item 8 deste Termo; 9.3 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência. |
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - A fiscalização será exercida pelo NOM, que ficará responsável pela fiscalização da contratação, pela avaliação do fornecimento e serviços contratados, continuidade ininterrupta, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação da Solução. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - Fornecer a solução nas condições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 11.3 - Prestar informações e esclarecimentos por ventura solicitados pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado; 11.4 - Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TCE-ES; 11.5 - Fornecer certificado de registro e/ou licença de uso do software. Reportar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução da contratação; 11.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993; 11.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE; |
11.8 - Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal referente ao objeto contratado;
11.9 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, assim como observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.10 - A CONTRATADA deverá ser uma revendedora autorizada..
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 12.2 - Designar servidor ou comissão com competência necessária para promover o recebimento do produto; 12.3 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato. 12.4 - Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. 12.5 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços/entrega dos produtos, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES; b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto; b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93. b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo: c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços; |
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - O pagamento será efetuado em PARCELA ÚNICA mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e o relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos; 14.2 -. Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. N.D. = Número de dias em atraso. 14.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 14.4 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante; 14.5 - O TCEES poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 14.6 - Os pagamentos serão efetuados no banco XXXXX, agência nº XXXX, conta corrente nº XXXXXXX, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias; 14.7 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições |
previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Ação XXX, Elemento de Despesa XXXX, do orçamento do TCEES, para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços. 16.2 - No julgamento das propostas será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor valor global, desde que atendidos os requisitos previstos neste Termo. 16.3 - A empresa ofertante deverá comprovar sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo. 16.4 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto. 16.5 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
17.1 - As especificações técnicas foram elaboradas pelo Núcleo de Obras e Manutenção deste TCEES, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelas servidoras Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, através do e-mail xxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , ou através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 12h às 19h, de segunda a sexta-feira; 17.2 - A Secretaria de Contratações - SCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx |
ANEXO I.I
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO |
01 | Aquisição de licenças do software Autodesk AutoCAD 2020New Single-user incluindo conjunto de ferramentas especializadas (por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme demais especificações contidas no termo de referência. | 09 |
Valor máximo admitido para o Lote: R$ 158.397,71 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO 37/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº _
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO 37/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 37/2019.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO 37/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 37/2019
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone/Fax: |
e-mail: |
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 37/2019
MINUTA CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, Enseada do Suá, Vitória/ES, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
. . / - , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx - , neste ato representado legalmente pelo(a) Sr(ª).
, RG nº . . - - UF, CPF nº . . - , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do procedimento licitatório do Pregão nº /2019, - Processo TC nº 16565/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato aquisição 09 (nove) licenças do software Autodesk AutoCAD 2020 New Single-user incluindo o conjunto de ferramentas especializadas, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 16565/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, com amparo no art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993;
4.2 - O início da vigência será contado do dia seguinte ao da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; e
4.3 - As obrigações relativas à garantia serão mantidas mesmo após o término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ ( );
5.2 - No valor já estão incluídos todos os custos para execução do objeto contratado, dentre eles, mão de obra, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;
5.3 - O valor do Contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDATIVO
6.1 - As especificações e quantidades constam no ITEM 4 do Termo de Referência, parte integrante do Edital nº XXXX/XXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
7.1 - As disposições sobre o fornecimento constam no ITEM 5 do Termo de Referência, parte integrante do Edital nº XXXX/XXXX
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - Todos softwares deverão ser garantidos pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo pelo CONTRATANTE, incluindo o suporte e atualizações da solução, de forma contínua e ininterrupta.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
9.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho.
9.2 - O recebimento PROVISÓRIO ocorrerá após a entrega das licenças ou documentação / certificados de aquisição na STI;
9.2.1 - O recebimento provisório das licenças não implica em aceitação das mesmas;
9.3 - O recebimento DEFINITIVO ocorrerá após a implementação e validação das licenças e homologação realizada pelos servidores do NOM, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;
9.3.1 - Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
9.4 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
9.5 - Cada licença obtida, assim como suas atualizações, deverão estar disponíveis para download na conta registrada em nome do CONTRATANTE, após a ativação do código das mesmas no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - O CONTRATANTE designará, formalmente, servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Contrato e o Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
10.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em parcela única após o fornecimento ao CONTRATANTE da NOTA FISCAL e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos;
11.2 - Após o 20º (vigésimo) dia corrido do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da NOTA FISCAL.
ND = Número de dias em atraso.
11.3 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na proposta comercial;
11.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
11.5 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
11.6 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
11.7 - O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito através de Ordem Bancária;
11.8 - O pagamento será efetuado no Banco , Agência nº e Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
11.9 - Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
11.10 - No texto da NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo, os equipamentos, as marcas e modelos, os valores unitários e totais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
12.1.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
12.1.2 - Designar servidor ou comissão com competência necessária para promover o recebimento do produto;
12.1.3 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
12.1.4 - Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
12.1.5 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência.
12.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.2.1 - Fornecer a solução nas condições e prazos propostos no Termo de Referência;
12.2.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
12.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos por xxxxxxx solicitados pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado;
12.2.4 - Obedecer rigorosamente ao todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TCE-ES;
12.2.5 - Fornecer certificado de registro e/ou licença de uso do software. Reportar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução da contratação;
12.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
12.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
12.2.8 - Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal referente ao objeto contratado;
12.2.9 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, assim como observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
12.2.10 - A CONTRATADA deverá ser uma revendedora autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos equipamentos, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
13.1.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de descumprimentos da contratação que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
13.1.2 - MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
13.1.2.1 - Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do objeto;
13.1.2.2 - Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
13.1.2.3 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA
13.1.2.4 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTETCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.1.2.5 - O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste Instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da
Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
13.1.2.6 - A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens:
13.1.2.6.1 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o CONTRATANTE por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) equipamento(s);
13.1.2.6.2 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos, emissão de declaração falsa, ou apresentação de equipamento falso por um período de até 02 (dois) anos;
13.1.2.6.3 - IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como, a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
14.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado na execução contratual;
V - A paralisação da na execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
14.4.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do item 14.2;
14.4.2 - Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.4.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente CONTRATANTE |
CONTRATADA |