TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços (“Contrato”), as partes,
O Contratante, pessoa física ou jurídica, cadastrada na plataforma Senior X Store, que adere aos planos oferecidos na mesma, doravante denominado simplesmente “Contratante”
BI-ACTION TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.288.456/0001-60, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxx X, XXX 00000- 150, Bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “Contratada”, tem entre si justo e convencionado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula Primeira: A Contratada prestará serviços de tratamento de dados, fornecerá provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet através de portais e provedores de conteúdo, mediante a utilização de dados e informações comerciais fornecidos pela Contratante. Os dados resultantes desse processamento de dado serão disponibilizados via Aplicativos mobile para celular de nome comercial SELLENTT e versão WEB.
Parágrafo único: Integra o objeto dos serviços a serem prestados o desenvolvimento de ferramenta de inclusão e visualização pedidos, a ser customizada segundo os critérios definidos pela Contratante. Essa ferramenta deverá se comunicar e permitir a inserção de dados na base do ERP contratante. Essa ferramenta também será disponibilizada via Aplicativos Mobile de nome comercial SELLENTT, e todos os custos de desenvolvimento e customização já estão inclusos.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula Segunda: A Contratada assume, neste ato, a Responsabilidade de prestar serviços à Contratante, comprometendo-se a disponibilizar programadores capazes e suficientes para entregar o objeto do contrato nos prazos estipulados.
Parágrafo primeiro: A Contratada garante e compromete-se a manter a ferramenta operacional e entregando todas as funcionalidades descritas na cláusula primeira, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Parágrafo segundo: A Contratada disponibilizará equipe técnica apta a solucionar os eventuais problemas na execução, uso e acesso da ferramenta, por parte da Contratante e seus colaboradores, retornando no prazo máximo de 24 horas contados da notificação do problema, a fim de garantir o nível mínimo aceitável do serviço contatado - SLA servisse level agrément – estabelecido no parágrafo anterior.
Cláusula Terceira: A Contratada prestará os serviços contratados com autonomia, liberdade de horário, sem subordinação e sem exclusividade perante a Contratante, podendo desempenhar outras atividades a terceiros desde que não cause conflito nem com a Contratante e nem com a prestação de serviços pactuada neste instrumento.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula Quarta: Os serviços contratados pela Contratante serão prestados na sede da Contratada.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Quinta: O presente Contrato de Prestação de Serviços terá início a partir da data de sua assinatura pelas Partes e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovável pelas partes.
Parágrafo Único – Fica ressalvado às Partes rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que denunciado por escrito, com aviso prévio de 30 dias e respeitado o descrito na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula Sexta: O valor bruto da remuneração mensal corresponde ao montante DE ACORDO COM A OFERTA ESCOLHIDA incluindo 10 usuários na plataforma, para cada usuário adicional será acrescentado o valor R$59,90 (Cinquenta e nove reais e noventa centavos), sendo que em ativação de qualquer módulo adicional será cobrado um valor adicional por usuário ativo, que seguirá a regra estabelecida pela plataforma da Senior X Store.
Parágrafo Primeiro: Em contraprestação à remuneração paga, a Contratante emitirá uma nota fiscal pelos serviços prestados, incluindo todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários, dentre outros, e também eventuais gastos e despesas relativos ao exercício do serviço prestado, dando a Contratada plena quitação mensal à Contratante.
Parágrafo Segundo: O custo de implantação do sistema será conforme cada oferta disponibilizada no SENIOR X STORE nesse contrato em função da validade de 12 (doze) meses.
Parágrafo Terceiro: A Contratada reconhece que não possui qualquer vínculo empregatício com a Contratante, assumindo a sua condição de prestadora de serviços mediante remuneração independente de qualquer subordinação que configure uma relação de emprego.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Sétima: São obrigações da Contratante:
a – Realizar o pagamento das remunerações, e custo de implantação de sistema, de acordo com o previsto na cláusula sexta acima;
b – Comunicar a Contratada sobre eventuais reclamações contra seu serviço, assim como com relação aos danos que possam ser por ele causados;
c – Fornecer à Contratada toda as informações e documentação solicitada, bem como executar os trabalhos de maneira criteriosa e na forma de orientações encaminhadas por escrito;
Cláusula Oitava: São Obrigações da Contratada:
a – Prestar os serviços contratados e descritos neste Contrato, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia de sua execução;
b – Executar os serviços contratados dispondo das melhores técnicas e procurando atingir o resultado mais satisfatório para as partes, assumindo a responsabilidade pelo serviço e sendo vedada a sua transferência a terceiros, sem a prévia e expressa concordância por parte da Contratante;
c – Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes referentes aos serviços contratados neste Contrato, bem como o pagamento de todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a prestação do serviço;
d – Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados à Contratante em decorrência da prestação do serviço contratado, ou em decorrência da atuação de seus prepostos, atingindo a Contratante direta e indiretamente, mesmo que o prejuízo se dê em razão de atuação omissiva ou comissiva.
Cláusula Nona: As partes estabelecem que se relacionarão, durante a prestação dos serviços, preferencialmente de forma escrita, mediante o atendimento de consultas através de perguntas e respostas.
DA RELAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
Cláusula Décima: A Contratada se compromete a guardar sigilo dos dados dos clientes ao qual tenha acesso no decorrer da prestação dos serviços contratados, inclusive em ações desenvolvidas pela Contratada alheias a atuação neste Contrato. Sendo vedado o uso de qualquer dado, anonimizado ou não, para qualquer finalidade diversa da prestação de serviços aqui contratada.
Parágrafo Único: As partes acordam que são sigilosos todos os documentos, apresentações, conteúdos e outros elementos e informações relativos à Contratante, o que inclui, mas não se limita a:
(i) Listagem e dados de clientes.
(ii) Quaisquer negócios desenvolvidos pela Contratante e informações, serviços por ela prestados, operações e negócios jurídicos que tenha se envolvido ou planeja se envolver, dos quais se tenha tido conhecimento em virtude da atuação das partes.
(iii) Qualquer mecanismo, método, sistema, negócio ou outro processo ou tecnologia a qualquer tempo empregado, desenvolvido ou pesquisado pela Contratante.
(iv) Dados financeiros e estratégias de mercado, segmentação e distribuição.
(v) Qualquer outra informação que possa ser entendida, sob qualquer forma, como confidencial ou como sendo segredo comercial da Contratante.
Cláusula Décima Primeira: A Contratada se compromete a guardar sigilo e manter a confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso por meio deste Contrato, atuando com diligência para evitar a exposição verbal, escrita, ou mesmo oferecer acesso, em ação ou omissão, a terceiros, podendo transmitir tais informações apenas com a autorização prévia e expressa da Contratante.
Parágrafo Primeiro: Caso a Contratada vier a ser obrigada a revelar isoladamente qualquer informação confidencial para qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente, deverá notificar com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas a Contratante, se for o caso, por escrito, caso em que será revelado tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento sigiloso para as informações confidenciais que forem reveladas.
Parágrafo Segundo: As partes concordam que este instrumento contém a totalidade dos entendimentos destas, referente ao objeto do presente contrato, perdendo sua validade todos e quaisquer outros entendimentos previamente acordados entre as partes, sejam estes orais, escritos ou de que natureza forem.
Cláusula Décima Segunda: Em caso de eventual divulgação pela Contratada de informações e dados da Contratante sem prévia e expressa autorização da mesma, ressalvada a possibilidade de auditoria, due diligence e networking corporativo, será configurada a infração de quebra do sigilo e confidencialidade, que responsabilizará a Contratada em indenização à Contratante, conforme previsão legal, nas esferas civil e criminal, sem prejuízo imposição de multa contratual no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e consequente rescisão deste Contrato.
Parágrafo Único: A Contratante reconhece que a divulgação de técnicas de prestação de serviço executadas pela Contratada também tem caráter sigiloso, possuindo caráter de informação confidencial. Caso alguma informação dessa natureza seja divulgada pela Contratante ou seus colaboradores a terceiros, haverá a responsabilização da Contratante em arcar com uma indenização
à Contratada, conforme previsão legal, nas esferas civil e criminal, sem prejuízo de igual imposição de multa contratual no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e consequente rescisão deste Contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Décima Terceira: É uma prerrogativa de qualquer das partes rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que realize a comunicação da outra parte, por escrito, e com antecedência de 30 (trinta) dias. No caso de cancelamento antes do prazo de vigência de 12 meses, será cobrado a título de custas de implantação o valor proporcional dos meses restantes, concedido desconto de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Primeiro: A multa por cancelamento antecipado não terá validade no período de degustação, ou seja, primeiros 2 meses deste contrato.
Parágrafo Segundo: Não caberá à parte comunicada qualquer direito de reclamação ou indenização, exceto em caso de conhecimento de prejuízo a posteriori, assim como não caberá qualquer reclamação perante a Justiça do Trabalho, como estabelecido no parágrafo terceiro da cláusula sexta.
Cláusula Décima Quarta: O Contrato também será rescindido, de pleno direito, diante das seguintes situações:
a – Em caso de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência da Contratante;
b – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação da Contratada prevista na cláusula oitava, ou da ocorrência de eventual acontecimento de responsabilidade pela Contratada que cause prejuízo à Contratante;
c – Em caso de inadimplemento contratual.
Parágrafo Único: Ocorrendo qualquer das situações descritas nesta cláusula, não caberá à Contratada qualquer direito de indenização, ressarcimento ou multa perante a Contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Quinta: Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, desistindo as partes da faculdade de arrependimento previsto na legislação em vigor.
Cláusula Décima Sexta: Este instrumento vincula as partes e, portanto, é vedado à Contratada transferir ou subcontratar suas obrigações de execução de tarefas previstas neste instrumento, salvo com a concordância da Contratante, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata do Contrato.
Parágrafo Único: É de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as relações legais com o pessoal necessário para a execução do serviço contratado, devendo a Contratada manter em ordem
as obrigações previdenciárias decorrentes de eventual vinculação com terceiros, assumindo assim a responsabilização integral sobre salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados ou prepostos, principalmente com relação a eventuais ações trabalhistas, não existindo assim qualquer responsabilidade solidária entre o Contratante e a Contratada. Em caso de qualquer imputação de responsabilidade à Contratante decorrente destas circunstâncias, se obriga a Contratada a ressarcir civilmente todo e qualquer valor despendido pela Contratante, sem prejuízo da danos morais estipulados judicialmente.
Cláusula Décima Sétima: Este instrumento obriga as partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.
Cláusula Décima Oitava: As partes reconhecem que a tolerância ou prática de seus atos, não amparadas pelas disposições deste instrumento e, ainda, o não exercício pelas partes, de prerrogativas decorrentes deste instrumento, serão consideradas como mera liberalidade pelo que não constituem e nem constituirão, sejam quais forem as hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito das partes de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, durante a vigência deste instrumento, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
Cláusula Décima Nona: Caso uma ou mais das disposições do presente contrato sejam julgadas inexeqüíveis em qualquer medida nos termos da lei aplicável, a disposição será interpretada como se estivesse escrita de forma a ser executada na máxima medida possível de modo a efetuar a intenção das partes na máxima medida possível e o restante do instrumento será interpretado como se tal disposição estivesse excluída e será executada conforme seus termos na máxima medida permitida por lei.
Cláusula Vigésima: Este contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, devidamente assinado.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira: As partes reconhecem que o presente contrato sucede e substitui quaisquer outros entendimentos, documentos ou acordos anteriores entre as partes, verbais ou escritos.
Cláusula Vigésima Segunda: O presente contrato reger-se-á pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
DO FORO
Cláusula Vigésima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas exigidas por lei a fim de que surtam os regulares efeitos de direito.
O devido aceite será dado pelo plataforma Senior X Store