Termos e Condições Suplementares do SAP Multi-Bank Connectivity
Termos e Condições Suplementares do SAP Multi-Bank Connectivity
Este Suplemento é parte de um contrato para certos serviços SAP Cloud celebrado entre a SAP e o Cliente e se aplica somente ao SAP Multi-Bank Connectivity ("Serviço Cloud"). Todos os documentos citados neste Suplemento estão disponíveis mediante solicitação.
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Assinante Corporativo” significa uma empresa que assina um SAP Multi-Bank Connectivity, Corporate Membership, e (b) um ou mais SAP Multi-Bank Connectivity, Transactions.
1.2. “Enriquecer ou Enriquecimento” significa o processamento ou a modificação de Conteúdo de Mensagem mediante aumento (inclusão de uma definição fixa de dados baseada em um acionador específico), substituição (substituição de dados com um valor predefinido), subtração (eliminação de elementos de dados específicos baseados em uma transferência específica) e adição (adicionar elementos de dados específicos).
1.3. “Assinante de Instituição de Serviços Financeiros” significa uma pessoa jurídica que assinou um SAP Multi-Bank Connectivity, Financial Services Institution Membership. O Assinante de Instituição de Serviços Financeiros pode escolher assinar Transações para que os Assinantes Corporativos as utilizem.
1.4. “Conector do SAP Multi-Bank Connectivity” significa um agente utilizado para conectar o sistema do Assinante Corporativo ao Serviço Cloud.
1.5. “Instrução” significa uma transferência de crédito ou instrução de débito direto a partir do Assinante Corporativo para o Assinante de Serviços Financeiros.
1.6. “Regras de Mapeamento” significa um conjunto de regras para transformação e Enriquecimento.
1.7. “Mensagem” significa qualquer transmissão de Status, Transação ou Relatório utilizando o Serviço Cloud.
1.8. “Conteúdo da Mensagem” significa os dados contidos em uma Mensagem.
1.9. “Formato da Mensagem” significa o padrão de formato utilizado para representar a Transação, o Status ou o Relatório contido em uma Mensagem.
1.10. “Relatório” significa a forma do relatório enviado por um Assinante de Serviços Financeiros para um Assinante Corporativo.
1.11. “Status” significa o status das Transações.
1.12. “Dados de Teste” significa as Mensagens de teste criadas pelo Cliente para testar o fluxo e a transformação do Conteúdo da Mensagem.
1.13. “Transação” significa uma Instrução única iniciada por um Assinante Corporativo e realizada no Assinante de Instituição de Serviços Financeiros. Uma Mensagem iniciada pelo Assinante Corporativo que contém uma única Instrução é contada como uma Transação única. Se uma mensagem iniciada por um Assinante Corporativo contiver diversas Instruções, cada Instrução dentro da Mensagem será contada como uma Transação separada. As Transações são calculadas em blocos de 1.000, medidos por transações médias mensais em um ano contratual. Transações não utilizadas em um mês civil não podem ser transferidas para meses civis subsequentes.
2. DESCRIÇÃO
O Serviço Cloud é uma solução cloud em rede que facilita a troca de Instruções, Status e Relatórios entre os clientes corporativos e os fornecedores de instituições de serviços financeiros inscritos que possuem um contrato entre eles para a troca de tais informações. O Serviço Cloud não cria ou processa nenhuma instrução de pagamento subjacente. O Serviço Cloud fornece uma função de rede intermediária habilitando:
2.1. Conexão através de protocolos;
2.2. Segurança de mensagem com criptografia e/ou assinatura utilizando mecanismos de segurança;
2.3. Envio e recebimento de Instruções, Status, Relatórios ou outros tipos de mensagens;
2.4. Envio e recebimento de Mensagens que não são Transformadas ou Enriquecidas utilizando um pass-through de Mensagens; e
2.5. Monitoramento e fornecimento de Status de fluxo de Mensagem.
3. TERMOS GERAIS
3.1. A implementação da conexão entre o Serviço Cloud e o sistema de back-end, no Assinante Corporativo ou no Assinante de Instituição de Serviços Financeiros está incluída na taxa para o Serviço Cloud. A configuração do sistema back-end de um assinante não está incluída na taxa de subscrição e requer um projeto de serviço de acordo com um contrato separado.
3.2. A SAP não é parte de nenhum contrato entre Assinantes Corporativos e Assinantes de Instituição de Serviços Financeiros, inclusive para a transmissão das Mensagens, cujo contrato deve ser estabelecido separadamente entre as partes.
3.3. O Cliente autoriza a SAP a agir como uma rede intermediária para transmitir os dados fornecidos pelos Assinantes Corporativos para Assinantes de Instituição de Serviços Financeiros e vice-versa.
3.4. Os Assinantes Corporativos devem ter assinado Transações ou ter recebido atribuição de Transações por um Assinante de Instituição de Serviços Financeiros para cobrir seu volume mensal de Transações utilizadas.
3.5. O gerador de qualquer Mensagem é o único responsável por seu Conteúdo de Mensagem, incluindo a precisão e a integralidade de tais Conteúdos de Mensagem.
3.6. O armazenamento de 90 (noventa) dias de dados (incluindo dados de auditoria relevantes) é fornecido com o Serviço Cloud. Para mensagens enviadas utilizando o serviço SWIFT, o armazenamento de cento e vinte e quatro (124) dias de dados é fornecido no tenant do cliente para mensagens limitadas de ou para SWIFT.
4. MAPEAMENTO, TRANSFORMAÇÃO E ENRIQUECIMENTO
4.1. A criação, a implementação dentro do Serviço Cloud ou a alteração de qualquer Regra de Mapeamento de interface utilizada para facilitar a troca de dados entre os participantes do Serviço Cloud está incluída na taxa para o Serviço Cloud. Isso não cobre a transformação do conteúdo das mensagens enviadas.
4.2. As Mensagens são enviadas por meio do Serviço Cloud sem transformação ou Enriquecimento, o Cliente e sua contraparte são responsáveis por acordar o Conteúdo da Mensagem e o Formato da Mensagem de tais Mensagens.
4.3. A SAP não alterará o Conteúdo da Mensagem fornecida pelo Cliente para o Serviço Cloud, salvo se expressamente solicitado pelo Cliente e mutuamente acordado pelas partes.
4.4. Em cenários definidos, o Serviço Cloud fornece transformações de conteúdo padronizadas para permitir o processamento automático no sistema de back-end conectado.
5. SERVIÇOS DO ASSINANTE CORPORATIVO
O Cliente deve obter subscrições separadas para cada um dos seguintes itens listados abaixo:
5.1. Transações do SAP Multi-Bank Connectivity (Por bloco de 1.000):
Transação é qualquer mensagem, tarefa, ação, resposta e/ou tarefa processada por meio do Serviço Cloud. A descrição detalhada de uma transação está disponível no item 1.13.
5.2. SAP Multi-Bank Connectivity, Corporate Membership: Taxa Fixa é a uma taxa fixa para o Serviço Cloud.
Isso inclui um tenant de teste e de produção para o Cliente, a integração com o Serviço Cloud e a conexão com as instituições de serviços financeiros designadas. O cliente precisa nomear um sistema back-end que está enviando e recebendo mensagens do serviço Cloud. Outros sistemas back-end só poderão enviar
mensagens para o Serviço Cloud, salvo se mutuamente acordado entre as partes. O Cliente pode utilizar o Conector do SAP Multi-Bank Connectivity no sistema back-end para conectar com o Serviço Cloud.
6. SERVIÇO DE ASSINANTE DE INSTITUIÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
O Cliente deve obter subscrição separada para cada um dos seguintes itens listados abaixo: SAP Multi-Bank Connectivity, Financial Services Institution Membership:
Taxa Fixa é a uma taxa fixa para o Serviço Cloud.
A subscrição do SAP Multi-Bank Connectivity, Financial Services Institution Membership concede o direito de troca de um número ilimitado de mensagens com os Assinantes Corporativos, com o Serviço Cloud e a conexão com um sistema do Assinante de Instituição de Serviços Financeiros incluindo um ambiente de produção e um não produtivo.