TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0022484652/2024 - SDE.CEPAT
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0022484652/2024 - SDE.CEPAT
1- DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO
1.1 Credenciamento de cooperativas/associações que queiram participar do processo de incubação, que será ofertado apenas para os convocados a ocupar os galpões cedidos pelo Município, com objetivo de formalizar e fortalecer grupos organizados de catadores de materiais recicláveis, que atuam informalmente na atividade de triagem, como forma de promover a inclusão e a emancipação econômica e social destes trabalhadores, dentro do modelo econômico solidário.
1.2 O credenciamento objeto desta contratação possui natureza inclusiva, buscando incorporar todos os interessados que satisfaçam os requisitos pré-estabelecidos pelo ente público, conforme a demanda da administração;
1.3 A presente contratação será um serviço contínuo, pelo que a execução será de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, observados o artigo 107 da Lei 14.133/2021.
1.3.1 O prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Compras.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
3-DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 Conforme Estudo Técnico Preliminar - ETP (0020446792), a melhor solução encontrada de momento para atendimento ao interesse público envolvido é a contratação de Credenciamento de cooperativas/associações que queiram participar do processo de incubação, que será ofertado apenas para os convocados a ocupar os galpões cedidos pelo Município, com objetivo de formalizar e fortalecer grupos organizados de catadores de materiais recicláveis, que atuam informalmente na atividade de triagem, como forma de promover a inclusão e a emancipação econômica e social destes trabalhadores, dentro do modelo econômico solidário.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Como critério e prática de sustentabilidade elencamos as disposições o item 6 deste Termo de Referência, além do cumprimento das adequações da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, inclui-se o objetivo principal do processo da coleta seletiva , que é o atendimento à legislação de resíduos
sólidos (diretamente vinculada às necessidades do Meio Ambiente). Assim, entende-se que não há necessidade de prévia mitigação, posto que todos os aspectos a serem observados serão oportunamente avaliados por ocasião da emissão do devido Licenciamento/ Autorização Ambiental;
4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação, uma vez que, conforme disposto nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se somente para contratações de obras, serviços e fornecimentos;
4.4 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços;
4.5 Não é permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração
5- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: 45 dias (quarenta e cinco) da assinatura do contrato;
5.1.2 Da prestação de serviços das cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis:
5.1.2.1 As cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis serão responsáveis por:
a) Receber o material excedente da coleta pública, no horário determinados pela CONTRATANTE;
b) Realizar a triagem dos materiais recicláveis;
c) Comercializar os resíduos, retornando o valor para sua subsistência e de seus cooperados/associados;
d) Elaboração e aprovar o projeto de combate a incêndio dentro das normas técnicas específicas para a atividade de triagem de resíduos recicláveis;
e) Implementar na área cedida, quando do início das atividades, mobiliário e equipamentos adequado, sem propaganda vinculada à bebidas alcoólicas e cigarros, bem como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso aos caminhões dos serviços de coleta de resíduos;
f) Contratar seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, compatíveis com as atividades dos serviços prestados junto aos cooperados e/ou associados e terceiros;
g) Sempre que necessário, contratar os profissionais para responsabilidade técnica pelos controle ambientais ;
h) A cooperativa/associação convocada a utilizar o espaço cedido pelo Município para a incubação deverá observar os dias e horários de funcionamento da coleta seletiva pública, mantendo os espaços abertos para o recebimentos das cargas do material coletado;
i) Requerer Licença/Autorização Ambiental para Atividades Industriais e Atividades Diversas para o desempenho da atividade de triagem de material reciclável, dentro do prazo de 01 (um) mês após a assinatura do contrato, mediante assessoria técnica. O não cumprimento do prazo estipulado pode acarretar no descredenciamento da empresa;
5.1.2.2 Por se tratar de material excedente da coleta pública, a Contratante não garante volume de material reciclável para as cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis credenciadas.
5.1.2.3 As cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis deverão participar da incubação proposta pela Contratante com proficiência, sob pena de rescisão contratual e eventuais penalidades contratuais.
5.1.3 Da Incubação
Incubação de cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis, que atuam informalmente na atividade de triagem, com o objetivo de instruir e capacitar os cooperados/associados que forem convocados dentro do processo de credenciamento para ocupar os galpões que serão cedidos pela Prefeitura.
Para isso, a incubação vai oferecer:
Contextualização
Neste cenário, como forma a dar regularidade ao processo de distribuição do resíduo sólido reciclável proveniente da coleta seletiva pública, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no uso de suas atribuições, oferecerá o Credenciamento de Cooperativas e Associações de triagem de material reciclável, abrangendo a incubação no que tange a qualificação sobre o processo de cooperativismo e associativismo, orientação e monitoramento, cabendo a Secretaria de Infraestrutura Urbana a oferta dos espaços físicos para a triagem do material reciclável.
No que tange à incubação, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, através do Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas, desenvolveu uma ementa que abrange diversos e importantes assuntos para os cooperados incubados. A incubação durará 3 anos, ao longo desse período é importante que os cooperados tenham aula e apliquem o que aprenderam na prática, para tanto intercalamos aulas teóricas e práticas, usando metodologias lúdicas, capazes de integrar todos os níveis de formação existentes dentre os envolvidos. Os conteúdos poderão ser alterados, adiantados ou adiados, de acordo com a necessidade, principalmente levando em consideração o trabalho diário de reciclagem. O exercício da profissionalização, mediante o aprendizado e a vivência, tende a oferecer a possibilidade de independência, autonomia, segurança, autoconfiança, organização e maturidade às Cooperativas/Associações que serão convocadas.
No que tange ao recebimento das cargas excedentes da coleta seletiva, a cooperativa/associação credenciada receberá o material excedente, ficando sob sua responsabilidade a triagem dos materiais recicláveis, isto é, a separação dos materiais recicláveis dos não recicláveis e sua posterior comercialização.
Objetivo Geral
Oferecer até o final da incubação proposta, a autonomia e profissionalização necessárias para a gestão das Cooperativas/Associações, por parte dos cooperados envolvidos.
Objetivos Específicos
Proporcionar o exercício do trabalho em equipe, através do propósito do cooperativismo e associativismo, oferecendo um objetivo comum a todos;
Oferecer qualificação focada para a gestão da Cooperativa/Associação;
Aplicar metodologia lúdica e diversificada, com o objetivo de proporcionar um aprendizado a todos os envolvidos;
Ministrar aulas alternando a teoria e a prática, validando o aprendizado no dia a dia; Desenvolver aspectos técnicos e comportamentais;
Exercitar as ferramentas existentes para o Planejamento, Organização, Direção e Controle;
Aumentar a percepção do cooperado/associado com relação a visão sistêmica, identificando diversas variáveis no micro e macroambiente, tornando-o capaz de encontrar alternativas em momentos de crise;
Oferecer noções básicas de informática;
Propiciar ao cooperado/associado o desenvolvimento da autocrítica, da maturidade e da autoconfiança, durante o exercício da convivência, quando os mesmos estiverem exercendo o seu respectivo papel durante a gestão da Cooperativa/Associação;
Proporcionar o exercício da Liderança e seus desafios, bem como do estabelecimento da hierarquia no exercício da cadeia de comando.
Desenvolver a visão de futuro, dentro do planejamento das atividades, como forma de identificar os problemas que poderão acontecer.
Metodologia
Aulas expositivas, teóricas e práticas, com ludicidade e vivência;
As aulas, em sua maioria, ocorrerão nos galpões, podendo haver alterações eventuais de local, apenas quando
necessário, para que não haja deslocamento, nem custo ao cooperado/associado;
As aulas serão distribuídas nos 3 anos de incubação, incluindo aulas e acompanhamento semanal das teorias e práticas a serem aplicadas e implementadas nas Cooperativas/Associações. As aulas terão duração de até 1h30, prevendo um total de 200h;
Composição Avaliações: Ao final da incubação, cada Cooperativa/Associação entregará um Relatório final de Incubação, com fotos e objetivos alcançados, validando a trajetória implementada.
CRONOGRAMA DAS AULAS
Abaixo seguem os conteúdos a serem trabalhados e monitorados durante a incubação de 3 anos nos Galpões onde estiverem instaladas as Cooperativas/Associações que foram convocadas, dentro do processo de incubação.
CONTEÚDOS | ESTRATÉGIA DIDÁTICA | OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS |
COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO Regras da Incubação, fiscalização, riscos e responsabilidades; Aula Inaugural - Importância do Cooperativismo/Associativismo, Conceitos, diferenças, vantagens; Processo de regularização para Autorização Ambiental (AUA); 5s - Fluxos e Layout Galpão; Segurança do Trabalho, Prevenção a incêndios; Análise de riscos - Prevenção e Proteção. Trabalho em Equipe; Economia Solidária; Relação família e Amigos; Relacionamento interpessoal; | Explanação didática, explicando a necessidade de trabalhar dentro das regras, legislação do Cooperativismo/Associativismo Vídeos, Dinâmicas, Atividades | Os cooperados entendem o compromisso, profissionalização, responsabilidade e necessidade de trabalharem em equipe para o bom andamento dos processos que envolvem o trabalho. A importância do trabalho em equipe, das relações pessoais no trabalho, da transparência, na consciência coletiva. |
FOCO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Planejamento e organização da Cooperativa/Associação; Análise dos Macro e Micro ambiente; Análise de Mercado Missão, visão , valor; Matriz Swot (FOFA); CANVAS; Estrutura organizacional, formalização; | Explanação didática, explicando a necessidade de entender e analisar de forma sistêmica o Mercado, possíveis contingências, bem como as variáveis que interferem direta ou indiretamente no processo de trabalho. Vídeos, Dinâmicas, Atividades | Os cooperados começam a entender como planejar, nos dias atuais, é extremamente orgânico, sendo alterado frequentemente com as variáveis do micro e macro ambientes. Iniciam e experimentam a visão de médio e longo prazo, que somada ao planejamento pessoal e familiar, já trabalhados anteriormente, oferecem um objetivo a ser alcançado. |
FOCO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO Dinheiro: Necessidade x Desejo x Responsabilidade Orçamento Pessoal ou Familiar |
Consumo Planejado e Consciente Poupança e Investimento; Gestão orçamentária e Financeira da Cooperativa/Associação; Análise de Riscos Financeiros; Crédito e endividamento; Abertura e Manutenção de Poupança/ Fundos obrigatórios; Rotinas básicas contábeis e administrativas; Troca intertemporal dos membros; Prestação de Contas; Abertura e Manutenção dos Fundos obrigatórios; Calendário de obrigações fiscais Consultoria/auditoria contábil e ambiental | Explanação didática, explicando os processos, obrigações, legislação e rotinas que envolvem a gestão de cooperativas/associações. Vídeos, Dinâmicas, Atividades | Mesmo havendo a necessidade de contratarem um contador e um consultor ambiental para executar e monitorar as exigências técnicas e legais, que envolvem o processo de cooperativismo/associativismo, é importante que os cooperados/associados tenham conhecimento mínimo dos processos administrativos e financeiros |
REFERÊNCIAS
Bibliografia
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Coopbook Cooperativismo de A a Z. 1ª Edição193 p –Penha –SC- Vigia editora, 2021; XXXXXX, X. MBA compacto: gestão de projetos. 6.Ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000; XXXXXXXXX XXXXX, N.; XXXXXX, J. S.; XXXXXX, J. E. E. Gerência de projetos: engenharia simultânea; organização, planejamento, programação, PERT/CPM, PERT/custo, controle, direção. São Paulo: Atlas, 1999.
XXXXXXX, X. Gestão de Projetos: As Melhores Práticas. Porto Alegre: Bookman, 2002; XXXXXX, Xxxxxxx. Introdução ao Gerenciamento de Projetos, 1ª Ed. São Paulo; 2017; PMI - PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. Guia PMBOK®: Um Guia para o Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos, Sexta edição, Pennsylvania: PMI, 2017; XXXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx x XXXXX, Sirlei de. Associativismo Uma História De Sucesso–-Joinville- SC., UNIVILLE , 2009; Instituto de projetos e pesquisas socioeconômicas - IPESA- Do Lixo À Cidadania – Guia Para Formação De Cooperativa/Associaçãos De Catadores De Materiais Recicláveis ; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
Bibliografia Complementar:
XXXXXX, Xxxx Xxxx. Mercados do Brasil - de Norte a Sul. Editora: Autêntica, 1ª Edição, 2009; XXXXXXXXXX, Idalberto – Empreendedorismo- Dando asas ao espírito empreendedor. São Paulo: Saraiva
,2004; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXXXXX, Jaques. Empresas, Mercados e Concorrência. Editora: Contra Capa, 1ª Edição, 2010; XXXX, Xxxxxxx X. Organizações - Estruturas, Processos e Resultados. Editora: Prentice Hall Brasil, 8ª Edição, 2004; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx. Direito Administrativo. Editora: Atlas, 25ª Edição, 2012; XXXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Curso de Direito Administrativo. Editora: Saraiva Editora, 5ª Edição, 2010; CERTO, Xxxxxx X. Administração Moderna. Editora: Prentice Hall Brasil, 9ª Edição, 2003.
5.1.2.3 Da Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
5.1.2.3.1 Frequência: na forma parcelada, conforme solicitação/convocação.
5.1.2.3.2 As solicitações/convocações serão realizadas conforme necessidade da CONTRATANTE.
5.1.2.3.4 Os serviços serão realizados conforme a disponibilidade das demandas excedentes de material reciclável coletado por meio da coleta seletiva do Município de Joinville.
5.1.3 Cronograma de realização dos serviços:
5.1.3.1 A prestação dos serviços de triagem de material reciclável se dará diariamente, de acordo com os horários da coleta seletiva;
5.1.3.2 A incubação se dará de forma semanal, ao longo de 03 anos, conforme cronograma de aulas constante no item 5.1.3, mesclando aula teórica, prática e monitoramento das atividades da cooperativa/associação.
5.2 O local de execução dos serviços será no galpão disponibilizado pela CONTRATANTE;
5.3 A execução contratual observará as rotinas de operação da coleta seletiva;
5.4 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 A gestão será realizada por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, Capítulo VI, Seção IV, V e VI, restando como atores os servidores nomeados para compor a Comissão;
6.1.1 Caberá a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização designada verificar o cumprimento pela contratada de todas as condições contratuais.
6.1.2 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, será nomeada em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços;
6.2 Define-se como forma de comunicação com a contratada a formal, nos termos do Decreto n.º 51.742/2022, que aprovou a Instrução Normativa n.º 04/2022 (0015231284) da Secretaria de Administração e Planejamento;
6.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
6.5 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração
6.6 A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. A fiscalização será realizada através de nomeação de servidores das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Econômico e Inovação para formação de uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização mista.
6.7 Obrigações da Contratada específicas do objeto:
6.7.1 Fornecer mão-de-obra, mantendo quadro de pessoal qualificado para realização dos serviços de triagem de material reciclável em formato de cooperativa/associação;
6.7.2 Observar os dias e horários de funcionamento da coleta seletiva pública, mantendo os espaços abertos para o recebimentos das cargas do material coletado dentro desse período;
6.7.3 Dispor de número suficiente de cooperados/associados, adequadamente treinados e capacitados para a
atividade de triagem de material reciclável, com noções de higiene, cordialidade e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual, com capacidade de atender a demanda do Município sem interrupções;
6.7.4 Colocar todo equipamento necessário ao bom e regular funcionamento das atividades de triagem de material reciclável e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins, com adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso aos caminhões dos serviços de coleta de resíduos;
6.7.5 Oferecer serviços de boa qualidade, bem como manter o atendimento condizente com a demanda;
6.7.6 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
6.7.7 Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias para a prestação do serviço;
6.7.8 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
6.7.9 Transportar, sempre que necessário, às suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até as dependências cedidas pela CONTRATANTE;
6.7.10 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, responsabilizando-se integralmente pela guarda e acondicionamento das mercadorias, materiais e equipamentos mantidos nas dependências, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilidade à CONTRATANTE no caso de extravio, avaria, inutilização, furtos e outros;
6.7.11 A CONTRATADA responsabiliza-se, às suas expensas, em tomar pessoalmente as medidas que se fizerem necessárias para eventuais consertos ou reparos decorrentes do uso normal no curso do contrato, de modo especial os provenientes de entupimento e obstrução na rede de esgoto e água pluvial, limpeza de caixa de gordura, limpeza das calhas, limpeza dos ralos, reparos de torneiras, reparos de registros, entre outros, procedendo com a manutenção, ficando desobrigado o CONTRATANTE de tomar providências neste sentido, restituindo-o em perfeito estado quando encerrar o contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ou acessões, assumindo diretamente a responsabilidade de devolver o imóvel objeto deste contrato, tal qual consignado no Relatório de Vistoria que será disponibilizado por ocasião da entrega das chaves do galpão cedido;
6.7.12 A cooperativa/associação convocada a utilizar o espaço cedido pelo Município para a incubação só efetuará alterações, mediante autorização da CONTRATANTE, no que tange a projeto arquitetônico dentro da área cedida, bem como reforma, pinturas, manutenção e limpeza das áreas;
6.7.13 O CONTRATADO compromete-se a informar por escrito o CONTRATANTE, representado pela Unidade de Limpeza Urbana da Secretaria de Infraestrutura Urbana, qualquer ocorrência de vazamentos, infiltrações, entre outros, que possa danificar o imóvel cedido, ou vizinhos, sob pena de ficar caracterizado infração contratual, ou de responder diretamente pelas sanções decorrentes à critério do CONTRATANTE;
6.7.14 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta prestação de serviços, respondendo por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio cedido pela CONTRATANTE e de terceiros, conservando as dependências e arredores, bem como o sistema elétrico e hidráulico, repondo lâmpadas, reatores, dispositivos elétricos, hidráulicos e pintura que forem danificados no espaço durante o seu uso;
6.7.15 Elaborar e aprovar o projeto de combate a incêndio dentro das normas técnicas específicas para a atividade de triagem de resíduos recicláveis, conforme legislação vigente, no prazo máximo de 30 dias após a contratação, sob pena de descredenciamento;
6.7.15.1 Xxxx e qualquer adequação do imóvel para a atividade a ser desenvolvida, incluindo AVCB do Corpo de Bombeiros, será de inteira responsabilidade do Contratado, tanto os investimentos quanto à execução, sendo que nos casos em que a alteração/adequação englobar a estrutura física do imóvel, neste caso, deverá ser previamente autorizado pelo Contratante;
6.7.16 Requer a Licença/Autorização Ambiental para Atividades Industriais e Atividades Diversas, conforme legislação vigente, no prazo máximo de 30 dias após a contratação, sob pena de descredenciamento;
6.7.17 O CONTRATADO deverá providenciar a transferência da titularidade das tarifas de energia, água e
esgoto no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, sob pena de descredenciamento;
6.7.18 Efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica e consumo de água/esgoto;
6.7.19 Protocolar, até o dia 20 de cada mês, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - SIOP, laudo ou certificação contábil, assinada pelo contador responsável, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, declarando que a cooperativa/associação encontra-se em acordo com as legislações específicas vigentes, como, por exemplo: Lei nº 5.764 (16/12/71), Lei nº 12.690 (19/07/12). Lei nº 9.867 (10/11/99), .Lei nº 10.406 (10/01/02), Lei nº 16.834 (16/12/15), Constituição da República Federativa do Brasil, dentre outras;
6.7.20 Enviar mensalmente as atualizações de atas e estatuto da cooperativa/associação ao Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - SIOP;
6.7.21 Cabe ao CONTRATADO a responsabilidade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, compatíveis com as atividades dos serviços prestados junto aos cooperados e/ou associados e terceiros. A apólice do seguro deve ser enviada à Comissão de Fiscalização a cada renovação;
6.7.22 Observar a legislação sanitária e legislação do Código de Postura e do Código de Meio Ambiente do Município, bem como demais legislações pertinentes ao tema;
6.7.23 Facilitar e dar acesso da CONTRATANTE para a fiscalização e inspeção da área física, da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária, previdenciária, securitária, trabalhista e de meio ambiente;
6.7.24 Buscar pelo profissional que assumiu a responsabilidade técnica pelos controle ambientais sempre que for necessário;
6.7.25 - O CONTRATADO deverá recolher os tributos, tarifas e demais encargos porventura incidentes sobre sua atividade e arcar com as despesas de manutenção e uso do local, bem como de regularização da atividade;
6.7.26 O CONTRATADO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a data da assinatura do contrato para início das atividades;
6.7.27 O CONTRATADO será responsável pelos danos que porventura ocorrerem em acidentes de trabalho, sendo responsável pelo ressarcimento das vítimas, advindas de tal acidente;
6.7.28 O CONTRATADO não tem permissão de sublocar o imóvel para terceiros nem ceder a outra entidade que não tenha sido credenciada e convocada dentro dos trâmites do edital;
6.7.29 Assume o CONTRATADO o formal compromisso de 30 (trinta) dias antes de desocupar o imóvel locado, caso entenda inviável a continuidade, solicitar, por escrito ao CONTRATANTE, representado pela Unidade de Limpeza Urbana da Secretaria de Infraestrutura Urbana, que efetue uma vistoria no mesmo, a fim de ficar constatado o seu estado de conservação comprometendo-se ainda a exibir, por ocasião da entrega das chaves, o comprovante de quitação das despesas de energia elétrica, fornecidos pela Central Elétrica de Santa Catarina (CELESC) e despesas de água, fornecido pela Cia de Águas Joinville;
6.7.30 No caso de desistência da incubação e, consequentemente, do uso do espaço, a cooperativa/associação deve, obrigatoriamente, oficializar à Unidade de Limpeza Urbana da Secretaria de Infraestrutura Urbana e devolver o espaço nas mesmas condições que recebeu o imóvel no prazo de 30 dias;
6.7.31 O CONTRATANTE poderá retomar a posse do referido imóvel a qualquer tempo, caso for de interesse público, mediante aviso prévio ao CONTRATADO;
6.7.32 A resistência do CONTRATADO em promover a devolução da posse do imóvel dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE ensejará na aplicação das medidas judiciais disponíveis;
6.7.33 Ocorrerá a rescisão deste contrato, de pleno direito, no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeitem o imóvel cedido a obras que importem na sua reconstrução total ou que impeçam o uso do mesmo por mais de 30 (trinta) dias;
6.7.34 O CONTRATADO tem ciência que o Seguro Contra Incêndio cedido pela CONTRATANTE se refere exclusivamente ao imóvel locado, não abrangendo os móveis, utensílios, equipamentos ou demais objetos de sua propriedade, portanto caso tenha interesse em segurá-los deverá contratar um seguro à parte;
6.7.35 O CONTRATADO elegerá um representante da cooperativa/associação que efetuará a comunicação junto ao CONTRATANTE, representado por uma CAF mista que analisará as demandas direcionando-as para a Secretaria devida;
6.7.36 Seguir as orientações das Secretarias envolvidas no processo de coleta seletiva, quais sejam: SEINFRA, SAMA e SDE, responsáveis pelo processo de incubação;
6.7.37 Regularizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após notificada, os serviços, documentos e ações que apresentarem defeitos/vícios, que se tornarem impróprios para uso a que são destinados, e/ou que não correspondam com o Termo de Referência, sem ônus para CONTRATANTE, sob pena de descredenciamento;
6.7.38 Findo o prazo acima ajustado, a CONTRATADA poderá permanecer no espaço cedido, às suas expensas.
6.8 - Das Obrigações da Contratante específicas do objeto:
6.8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento;
6.8.2 Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade na realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização;
6.8.3 Solicitar readequação do(s) serviço(s) que apresentarem inconformidade(s) com os todos os critérios e exigências estabelecidos neste edital;
6.8.4 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento deste Termo de Referência
6.8.5 Entregar o local cedido limpo e desimpedido para início das atividades;
6.8.6 Exigir, até o dia 20 de cada mês, laudo ou certificação contábil, assinada pelo contador responsável, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, declarando que a cooperativa/associação encontra-se em acordo com as legislações específicas vigentes, como, por exemplo: Lei nº 5.764 (16/12/71), Lei nº 12.690 (19/07/12). Lei nº 9.867 (10/11/99), .Lei nº 10.406 (10/01/02), Lei nº 16.834 (16/12/15), Constituição da República Federativa do Brasil, dentre outras.
6.8.7 Aplicar periodicamente avaliação de verificação das condições higiênicos sanitárias das áreas físicas, através de visita técnica sem necessidade de aviso antecipado;
6.8.8 Notificar, por escrito, a Credenciada, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providências para regularização das mesmas;
6.8.9 Exigir mensalmente as atualizações de atas e estatuto da cooperativa/associação.
6.8.10 Exigir anualmente a apólice do seguro de vida e acidentes pessoais, compatíveis com as atividades dos serviços prestados junto aos cooperados e/ou associados e terceiros.
6.8.11 Além do disposto nos itens anteriores, o CONTRATANTE, por meio da Unidade de Limpeza Urbana da Secretaria de Infraestrutura Urbana, providenciará:
1. Laudo de Corpo de Bombeiros do galpão, atualizado;
2. Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO) do imóvel cedido;
3. Declaração de Viabilidade Técnica de água e esgoto emitida pela Companhia Águas de Joinville.
6.9 - Das sanções
6.9.1 No caso da contratação, as sanções administrativas serão as mesmas dispostas na Lei 14.133/2021 e no Edital.
6.9.2 A Credenciada será descredenciada, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na legislação aplicável ao objeto, ensejará o descredenciamento do proponente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) Recusa injustificada em assinar o Contrato;
c) Requerimento por meio de declaração apresentada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
6.9.3 A Administração poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor das CREDENCIADAS.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Não se aplica.
8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CREDENCIAMENTO, sob a forma ELETRÔNICA.
8.2 Elencamos como critérios de aceitabilidade para credenciamento a apresentação dos seguintes documentos, com o intuito de dar celeridade futura no processo de contratação:
Estatuto Social da Cooperativa/Associação, com registro atualizado em Cartório de Registro Civil, que comprove que a proponente está constituída;
Ata de Eleição da Presidência;
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Inscrição fiscal
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pela Instituição e de todos os cooperados;
Certidão Negativa de Débitos do Sistema de Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa de FGTS;
Certidão Negativa de débitos Tributos Municipais ou declaração de sua isenção; Certidão Negativa de débitos de Tributos Estaduais ou declaração de sua isenção;
Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
Declaração que não emprega, ou associa, menores de 18 (dezoito) anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e que, igualmente, não admite o trabalho infantil em suas dependências, de acordo com os itens 25 e 70, da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP, presente no Art. 2º, do Decreto Presidencial n°6.481/2008, constante no 0018949072;
Comprovante de residência dos últimos 3 meses dos cooperados /associados constantes em Ata (luz, água, telefone/internet).
8.3 Formas e critérios de rodízio
A ordem de rodízio das Credenciadas para incubação será da seguinte forma:
8.3.1 Após manifestado interesse no Credenciamento, a CREDENCIADA entrará para uma lista de classificação, que terá a seguinte ordem de preferência de grupos:
1) maior número de cooperados/associados presentes em ata;
2) maior número de cooperados/associados residentes no bairro que se localiza o local cedido;
3) maior número de cooperados/associados em vulnerabilidade social constando laudo emitido pelo CRAS de referência de cada ou CADUNICO atualizado;
4) maior tempo de cooperativa/associação instituída.
8.3.2 Havendo mais de uma CREDENCIADA com o mesmo grau de preferência, o desempate será pela ordem de protocolo da Documentação de Habilitação, sendo considerado o último protocolo realizado, ou
seja, havendo a necessidade de ajuste ou complementação da documentação, será considerado o último protocolo da última Documentação de Habilitação apresentada/complementada/ajustada.
8.3.3 A Credenciada será convocada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis do envio do e-mail de convocação, para manifestar-se formalmente do seu aceite, no silêncio, será considerado automaticamente o declínio.
8.3.4 Na hipótese de aceite ou declínio e/ou suspensão e/ou impedimento a Credenciada passará para o última posição na ordem de chamamento.
8.3.5 A ordem de chamamento será devidamente publicada, sempre que houver novas credenciadas, ou, sempre que a condição da Credenciada se alterar.
8.3.6 É de responsabilidade da Credenciada informar qualquer alteração na sua condição de habilitação.
8.4 Documentação compulsória para contratação
Estatuto Social da Cooperativa/Associação, com registro atualizado em Cartório de Registro Civil, que comprove que a proponente está constituída;
Ata de Eleição da Presidência;
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Inscrição fiscal
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pela Instituição e de todos os cooperados;
Certidão Negativa de Débitos do Sistema de Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa de FGTS;
Certidão Negativa de débitos Tributos Municipais ou declaração de sua isenção; Certidão Negativa de débitos de Tributos Estaduais ou declaração de sua isenção;
Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
Declaração que não emprega, ou associa, menores de 18 (dezoito) anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e que, igualmente, não admite o trabalho infantil em suas dependências, de acordo com os itens 25 e 70, da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP, presente no Art. 2º, do Decreto Presidencial n°6.481/2008, constante no 0018949072;
Comprovante de residência dos últimos 3 meses dos cooperados /associados constantes em Ata (luz, água, telefone/internet).
8.5 Da participação de xxxxxxxxx
8.5.1 Não será admitida a participação de empresas em consórcio, observados os critérios de inclusão e as regras previstas no Edital.
9 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Não há custo direto da presente contratação para a Administração, em razão de sua natureza, vez que não haverá repasse de valores para as Cooperativas/Associações.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não se aplica.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA:
11.1 - Considerando que assinatura dos instrumentos contratuais são realizados eletronicamente, mediante
xxxxx e senha, deverão o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
11.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
11.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
11.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Gerente , em 19/08/2024, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 19/08/2024, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 19/08/2024, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 19/08/2024, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 19/08/2024, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 20/08/2024, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0022484652 e o código CRC C090EA07.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.0.263557-9
0022484652v5