PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de concurso público para esta Câmara Municipal de Cruzeiro. Para os cargos de nível Fundamental, Médio e Superior, vagos ou que vierem a se tornar vagos, no período de 12 (doze) meses. Conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, parte integrante deste.
ABERTURA DO CERTAME: Dia 20 de janeiro de 2023, às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000
– 1º andar, centro, Cruzeiro/SP
CONTATO: Nice Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeira, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Equipe de Pregão.
REQUISITANTE: Presidente.
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Câmara Municipal de Cruzeiro, com sede nesta cidade de Cruzeiro/SP, torna público e faz saber que, por determinação de seu Presidente XXXXX XXXX XXX XXXXXX, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022, do tipo ”MENOR PREÇO MÉDIO DE INSCRIÇÃO” que será processado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, supletivamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e a LC 123/2006.
1.2- O Edital poderá ser, a partir do dia 02/01/2023 consultado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitado por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, gratuitamente, ou no setor de licitações, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx-Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
1.3 - As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento desse edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Câmara Municipal de Cruzeiro aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87,
§ 2º, da Lei 8.666/93 com suas alterações.
1.4 - Os licitantes autorizam e consentem, expressamente, nos termos da Lei 13.709/2018 a coleta e o tratamento dos dados e informações apresentadas para participação no presente edital, para fins de cumprimento das disposições contidas no artigo 7, incisos II, II e VI. Concordam ainda que todos os dados (públicos, privados ou sensíveis) e informações sob sua responsabilidade e guarda, afetados pela Lei Geral de Proteção de Dados, deverão atender as exigências da legislação tanto durante o certame, quanto no curso de eventual cumprimento da ata, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções legais acerca de dados sensíveis.
1.5 - Os licitantes estão cientes de que deverão indicar, na documentação de participação do presente procedimento administrativo, seu Encarregado (anexo VIII), nos termos da Lei 13.709/2018, para todos os fins exigidos pela legislação específica, bem como para eventuais comunicações da Câmara Municipal de Cruzeiro nos casos previstos em lei. Xxxx não possua em seus quadros o mencionado representante, a indicação do encarregado poderá ser suprida até o momento da assinatura da ata pelo vencedor do procedimento e constará do instrumento contratual a ser assinado junto a Câmara Municipal de Cruzeiro, sob pena de infração contratual.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1- Contratação de empresa especializada para a realização de concurso público para a Câmara Municipal de Cruzeiro. Para os cargos de nível Fundamental, Médio e Superior, vagos ou que vierem a se tornar vagos, no período de 12 (doze) meses. Conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, parte integrante deste.
2.2- Os objetos deverão seguir as especificações e condições deste edital.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1- A empresa vencedora deverá elaborar o edital de abertura do concurso em, no máximo, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e mais 15 (quinze) dias para início das inscrições.
3.2- A CONTRATADA deverá efetuar todos os serviços, objeto desta licitação, acompanhados por uma Comissão nomeada pelo Presidente da CONTRATANTE.
3.3- Todas as despesas geradas pela equipe da CONTRATADA para a execução dos serviços, tais como estadias, viagens, alimentação, despesas de comunicação, impressões, etc., correrão por conta da CONTRATADA.
3.4- Os funcionários da CONTRATADA deverão usar EPIS apropriados durante a execução dos serviços, quando necessário (Norma de Segurança do Trabalho).
3.5 - O prazo para início da prestação dos serviços será através de Ordem de Serviço, após assinatura do contrato.
4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DISPOSIÇÕES
4.1. As obrigações decorrentes desta Licitação, a serem firmadas entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e a empresa para qual será adjudicado o objeto deste certame, serão formalizadas através de contrato, que terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se as condições estabelecidas neste Termo Convocatório, seus anexos e pela legislação vigente.
4.2. O concorrente vencedor, após a homologação, será notificado para assinar o contrato, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da notificação referida, sob pena de decair o direito à contratação e multa nos termos da cláusula sexta do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
4.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, nas hipóteses legais, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal de Cruzeiro.
4.4. É facultado a Câmara Municipal de Cruzeiro, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as empresas licitantes remanescentes na ordem de classificação do menor preço global, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições dos preços impostos na proposta da empresa classificada em primeiro lugar, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista do Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
4.5. Integrarão o Contrato todos os elementos apresentados pela empresa contratada que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pela Câmara Municipal de Cruzeiro como as condições estabelecidas neste Termo Convocatório.
4.6. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, bem como a cessão ou constituição de garantia dos créditos dele decorrentes, inclusive aqueles representados por cambiais ou cambiariformes emitidas em sua decorrência, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Cruzeiro, devendo a empresa cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas nele constantes.
4.7. A CONTRATADA se obriga a manter as mesmas condições de habilitação durante todo o período do contrato.
4.8. O contrato será firmado na forma prevista em lei e somente poderá ser alterado ou extinto nas hipóteses legais.
4.9. Proceder-se-á de igual forma no caso de ocorrência superveniente de fato que afete a idoneidade do adjudicatário.
4.10. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.11. O contrato poderá ser prorrogado, nas hipóteses legais a critério e interesse da
Câmara Municipal de Cruzeiro.
4.12. Será de responsabilidade da empresa vencedora, os encargos tributários e trabalhistas, decorrentes dos serviços descritos no ANEXO I, isentando a Câmara Municipal de Cruzeiro de quaisquer responsabilidades, incluindo por dano causado a terceiros.
4.13. A empresa vencedora deste certame deverá providenciar e selecionar, a seu exclusivo critério, e contratar em seu nome, a mão de obra necessária à execução dos serviços descritos no ANEXO I, seja de forma especializada ou não, técnica ou administrativa, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais.
4.13.1. O pessoal designado para trabalhar na execução dos serviços, selecionados pela empresa vencedora, não terá qualquer vínculo empregatício ou contratual com a Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora, o pagamento de salários e encargos previdenciários decorrentes da legislação vigente.
4.14. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5 - DA PARTICIPAÇÃO
5.1- Poderão participar desse Pregão Presencial todas as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, cadastradas ou interessadas, que atenderem a todas as exigências quanto à documentação e solicitações constantes desse edital e seus anexos.
5.2- Não será admitida nessa licitação a participação de empresas:
5.2.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas.
5.2.3- Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3- A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
6 - PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1- A licitante deverá apresentar o Envelope 1 – PROPOSTA COMERCIAL e o Envelope 2 – DOCUMENTAÇÃO na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx- Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, às 15:00 horas do dia 20 de janeiro de 2023, preferencialmente com papel timbrado da empresa (licitante) identificado sob qualquer forma de impresso ou preenchido com letra legível, lacrados e assinados em seu fecho, trazendo externamente as seguintes indicações:
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL E ENDEREÇO COMPLETO DA PROPONENTE;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022; DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO; ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL E ENDEREÇO COMPLETO DA PROPONENTE;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022; DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO; ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO
7 - ENVELOPE 1 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser formulada com a identificação segura do licitante em 01 (uma) via, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo os preços propostos em moeda corrente nacional (Real), expressos em algarismos e de preferência o total por extenso, com as seguintes informações:
a) Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número do telefone e do fax;
b) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
c) Preço por nível/candidato e preço total;
c.1) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
d) Condições de pagamento (em conformidade com o item 13 desse edital);
e) Prazo de entrega (em conformidade com o item 3.1 desse edital);
f) Nome do banco, número da conta corrente da proponente, agência e cidade;
g) Nome dos representantes legais, RG e CPF.
7.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser entregues à CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO sem ônus adicionais.
7.3- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas nesse edital e seus anexos.
7.5- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento.
7.6- Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, o pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
7.7- Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
7.8 Caso a proposta da licitante não esteja devidamente assinada ou rubricada, o sócio ou proprietário presente, participando efetivamente do ato público, poderá assiná-la, na própria sessão. O mesmo valerá para o representante, devidamente credenciado, e em cuja respectiva procuração conste expressamente que o mesmo detêm poderes para assinar propostas.
7.9 Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60(sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
7.10 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseado nas ofertas dos demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8 - ENVELOPE 2 – DA HABILITAÇÃO
8.1- No Envelope 2 - DOCUMENTAÇÃO deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor autorizado entregues a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, relativos à:
8.1.1- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
e.1- Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
8.1.2- DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços similares correspondente a, no mínimo, 50%, nos termos da Súmula n.º 24 do TCE.
8.1.3- DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa,
com prazo de validade em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
e) A regularidade para com a Fazenda Federal e INSS deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa Quanto à Dívida Ativa da União emitidas através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação sujeita à consulta de veracidade via Internet.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando, nesse caso, sua aceitação sujeita à consulta de sua veracidade via Internet;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
h) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal no Envelope 2 - DOCUMENTAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, (a partir da homologação), prorrogáveis por igual período, a critério da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, para a regularização da documentação;
h.2- A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na alínea e, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo facultado a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se ainda o que segue:
8.2.1- Se a proponente for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.2.2- Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3- Deverão também estar anexado junto ao ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO, os Anexos III (Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal), Anexo IV (Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação) e Anexo VIII (Folha de dados para elaboração de contrato), todos com nome e assinatura do representante legal da empresa.
8.4 Caso a licitante opte apenas por enviar toda a documentação via Correios, ou entregá-la na secretaria da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, mediante protocolo, deverá a mesma acrescentar um 3º envelope: (CREDENCIAMENTO), devidamente lacrado e identificado, contendo em seu interior:
8.4.1 Anexo V – Procuração, (assinada, caso haja representação).
8.4.2 Anexo VI – Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação (assinada).
8.4.3 Anexo VII – Declaração de ME ou EPP. (Caso seja, assinada).
8.4.4 Cópia autenticada do contrato social, estatuto social ou equivalente, em vigor.
8.4.4.1 NOTA: A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO não se responsabiliza pelo recebimento dos envelopes encaminhados pelos CORREIOS.
9 - CREDENCIAMENTO
9.1- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo desse edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
9.2- O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o anexo V (apresentado fora dos envelopes) desse edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada ou ainda no caso do representante ser também o proprietário poderá utilizar a cópia autenticada do contrato social como procuração, para este caso não será necessária outracópia do mesmo no Envelope Nº. 02 documentações.
9.2.1- Para a comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes o Credenciado, deverá ser apresentado junto ao anexo V, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da proponente.
9.3- Sendo o representante sócio ou dirigente da proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes, para este caso não será necessária outra cópia do mesmo no Envelope Nº. 02 documentações.
9.4- O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, no momento do credenciamento.
9.5- A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela proponente durante os trabalhos.
9.6- Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
9.7- Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao respectivo processo.
9.8 - Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope de “documentação” os documentos apresentados no credenciamento.
9.9 - Aberto o primeiro envelope de “PROPOSTA” não será aceito o ingresso de novos licitantes.
9.10 - Os documentos das licitantes desclassificadas e/ou inabilitadas ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações, ficando disponíveis para retirada pelo prazo de até 02 (dois) meses, após a contratação.
10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1- No dia, hora e local designado no preâmbulo desse edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, Envelopes 1 e 2 respectivamente.
10.2- Aberta a sessão, os interessados apresentarão em ordem à equipe de pregão, de acordo que solicitado, as declarações em separado, do credenciamento e dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelos dos anexos V, VI e VII, o Envelope 01 e por último o Envelope 02.
10.2.1- Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e ou a declaração de microempresa poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo pregoeiro.
10.2.2- A proponente que fizer declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.
10.2.3- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar à equipe do pregão, além dos documentos descritos no subitem 9.2, declaração, conforme modelo do anexo VII, visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
10.2.3.1- A não apresentação da declaração, conforme modelo do anexo VII, pela microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento da abertura da sessão, ensejará na preclusão ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06.
10.3- A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4- Em seguida identificará em cada proposta o menor preço médio de inscrição a ser cobrado dos virtuais candidatos, cujo conteúdo atenda às especificações do edital sobre o valor estimado (item 14.3 do edital).
10.5- As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão selecionadas em ordem crescente.
10.6- O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.7- Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos subitens 10.5 e 10.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.8- Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todas as proponentes com o mesmo preço serão convidadas a participar dos lances verbais.
10.9- Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.10- O pregoeiro convidará individualmente as proponentes selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.11- O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.12- A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
10.13- Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação;
10.13.1- Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.14-Quando comparecer uma única proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.15- Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, observado o direito ao exercício de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, decidindo motivadamente a respeito.
10.15.1- Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
10.15.1.1- Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.15.1.2- que sua proposta será declarada a melhor oferta;
10.15.1.3- A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.15.1.4- Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.15.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e a presentar nova proposta;
10.15.1.5- Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.15.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15.3- Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.15.4- Para efeito de igualdade de disputa, encerrada a etapa de lances e declarada à vencedora, se está não for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado pelo pregoeiro à oportunidade de ajustar seu lance final na finalidade de sair do percentual de empate conforme estabelecido nos subitens 10.15.1.1, 10.15.1.2 e 10.15.1.3, caso esteja nesta situação.
10.16- Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o Envelope 2 - DOCUMENTAÇÃO de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17- Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor na ordem de classificação.
10.18- Se a proponente desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
10.19- Nas situações previstas nos itens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.20- Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.21- A manifestação da intenção de interposição de recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.22- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.23- A falta de manifestação motivada da proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.24- Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.25- O valor entre lances serão acordados entre os credenciados e o pregoeiro, no momento da fase de lances na sessão pública.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1- Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à proponente detentora do menor preço, em seguida encaminhando no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, o processo para homologação pelo Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.
11.2- Caso haja recurso, os interessados deverão apresentá-lo ao pregoeiro pessoalmente, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas a apresentar, se o desejarem, contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1- Nessa hipótese, a Autoridade Superior decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e homologação do procedimento licitatório.
11.3- A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
11.4- O resultado final do Pregão (homologação e o extrato de contrato), será divulgado
na Imprensa Oficial.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- A Contratada ficará obrigada a fornecer o objeto rigorosamente de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
12.2 Prestar o serviço, nas quantidades indicadas pela CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, em cada Autorização de Serviço, no qual constarão: a data de expedição, especificações dos serviços, quantitativo, prazo, local de entrega, preços unitários e totais.
12.3 Iniciar os serviços no prazo de acordo com os prazos indicados
12.4 Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento.
12.5 Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto do registro de preços.
12.6 Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
13 - DO PAGAMENTO
13.1- A remuneração da prestação dos serviços contratados (planejamento, organização e execução do concurso) será mediante a conversão do valor das inscrições em favor da contratada, não cabendo a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO quaisquer outro ônus.
13.2 - Os valores pertinentes às inscrições efetivamente realizadas e com confirmação do pagamento devem ser realizados em conta especifica da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que repassará conforme saldos bancários existente, devendo todo o custo pertinente ao boleto bancário ficarão por conta da Contratada.
13.3- O valor estimado da inscrição será de R$ 44,68 (quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para Nível Médio; de R$ 50,97 (cinquenta reais e noventa e sete centavos) para Nível Fundamental e R$ 52,70 (cinquenta e dois reais e setenta centavos) para nível superior. Perfazendo o valor total estimado de R$ 148,35.
14 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1- Depois de homologada e adjudicada a presente licitação, a proponente vencedora deverá comparecer a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO para firmar contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa da vencedora.
14.2- A convocação será feita através de comunicação via e-mail, fax, correspondência postal (AR) ou outro meio de comunicação.
14.3- Quando a proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento à proponente faltosa.
15 - DOS ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
15.1- As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente Pregão, diretamente à Pregoeira, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, do dia 02/01/2023 até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o Pregão.
15.2- Os esclarecimentos serão enviados por e-mail à empresa que o solicitou bem como a todas as empresas que retiraram o edital.
15.3- Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
15.4- Somente serão aceitos recursos previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, os quais deverão ser protocolizados na Secretaria, na sede provisória da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx- Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, no horário das 13:00 às 18:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá nos termos da lei.
15.4.1 Subsidiariamente serão aceitas impugnações enviadas ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, respeitando, neste caso, o horário comercial acima mencionado, para efeitos da contagem de prazo, ou seja, até as 18:00 horas do dia limite.
16 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1- Caberá à empresa vencedora da licitação elaborar, de comum acordo com a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO os Editais, Programas e Comunicados pertinentes ao Concurso Público. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela publicação de todos os Editais e Comunicados na imprensa, em jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado.
16.2- Será de responsabilidade da empresa vencedora da licitação, o recolhimento das inscrições, utilizando-se para tanto de instituição bancária, com agências em todo território nacional, cuidando inclusive da confecção e distribuição de todo o material necessário ao recebimento das inscrições, bem como a elaboração de instruções aos encarregados da inscrição.
16.3- A empresa deverá elaborar e imprimir para distribuição nessa fase o seguinte material:
a. BOLETIM INFORMATIVO: a ser distribuído aos interessados em participar do Concurso Público;
b. FICHA DE INSCRIÇÃO: adequada ao preenchimento pelos candidatos dos itens solicitados para cadastro;
c. RECIBO DE INSCRIÇÃO: anexo à ficha de inscrição;
d. MANUAL PARA ENCARREGADO DE INSCRIÇÕES: será preparado um manual ou roteiro de orientação visando obter a uniformidade dos trabalhos. Nele constarão esclarecimentos sobre as várias fases do processo de inscrição, organização e remessa do material para a empresa organizadora, após o encerramento das
inscrições;
16.4- O pedido de inscrição implica aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Concurso.
16.5- O dia, hora e locais da realização das provas serão comunicados aos candidatos através de publicação nos Diários Oficiais, em sites e jornal de grande circulação, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
16.6- O concurso objetivará o provimento dos cargos vagos ou que vierem a se tornar vagos, pelo período de 12 (doze) meses.
16.7- As provas serão divididas em 02 (duas) fases:
a. Primeira: objetivas e de múltipla escolha e cada questão terá 4 (quatro) alternativas de caráter classificatório e eliminatório;
b. Segunda: práticas e/ou orais de caráter classificatório e eliminatório.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PAGAMENTOS
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do valor total arrecada do pela própria Contratada, com as inscrições dos interessados em participar do concurso a ser realizado pela empresa vencedora deste certame.
17.2. A única remuneração recebida pela empresa será aquela proveniente das inscrições.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
18.2- Fica eleito o foro de Cruzeiro/SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
18.3- A Câmara Municipal de Cruzeiro se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar
ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto no Art. 49 da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações.
18.4- É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 - Ficam à disposição dos interessados, na Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro, a partir do dia 02/01/2023, nos dias úteis, das 13:00 às 18:00 horas, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Pregoeiro, conforme determina o artigo 63 da Lei nº. 8.666/93.
Cruzeiro, 13 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados para planejamento, organização, execução e realização de concurso público e/ou processo seletivo, em todas as suas etapas procedimentais, para cargos e funções com níveis de escolaridade do ensino fundamental incompleto, completo, médio e superior, para provimento de cargos disponíveis por ocasião da contratação, mais os que forem criados, disponibilizados e ou vagarem durante a vigência contratual.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A CONTRATADA se comprometerá a prestar desenvolver os serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo as seguintes especificações:
2.1.1. Elaboração do cronograma geral, com planejamento detalhado de todos os procedimentos a serem adotados referentes à execução dos serviços, e submetê-lo à Aprovação da Divisão de Recursos Humanos da CONTRATANTE;
2.1.2. Elaboração do Edital para abertura das inscrições do concurso/processo seletivo, onde deverão constar todas as normas do concurso, bem como dos demais Editais, previsão do período de inscrição, das provas objetivas e/ou práticas (quando houver), fase de Homologação, e demais regras do concurso/processo seletivo;
2.1.3. Elaboração de Editais intermediários (inscritos, convocação, divulgação do resultado, pontuação e classificados);
2.1.4. Elaboração, aplicação e correção de provas objetivas (escritas) e ou práticas (quando houver);
2.1.5. Recebimento de recursos quando à aplicação das provas;
2.1.6. Realizar e concluir o certame público, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, contado da data da emissão da Ordem de Serviço, e ou conforme cronograma a ser ajustado com a Comissão de Concurso;
2.1.7. Fornecer lista em ordem de classificação, contendo os dados completos dos candidatos, tais como: nome completo, números de documentos, endereço, telefone, e- mail, entre outros;
2.1.8. Entregar o caderno de questões ao candidato ao final da prova;
2.2. EDITAL
2.2.1. Os editais e os comunicados relacionados com o Concurso Público /Processo Seletivo serão elaborados pela CONTRATANTE com assessoramento da CONTRATADA, para verificar os aspectos quanto à inscrição, às provas e à avaliação, a fim de que se coadunem com os interesses e exigências legais da Administração.
2.2.2. Durante a vigência contratual poderá haver a edição de um ou mais editais, seja para concurso(s) e ou processo(s) seletivo(s), respeitando sempre todas as fases previstas e exigíveis conforme peculiaridade e especificidade de cada um.
2.2.3. Elenco de editais para cada procedimento seja de concurso e ou processo seletivo:
a) Edital de abertura de inscrições;
b) Edital de convocação para as provas;
c) Edital de divulgação dos gabaritos oficiais;
d) Edital de divulgação dos gabaritos após julgamento dos recursos;
e) Edital do resultado das provas objetivas (classificação preliminar);
f) Edital de convocação para as provas de títulos;
g) Edital de divulgação do resultado da prova de títulos;
h) Edital de divulgação do resultado da prova de títulos após julgamento dos recursos;
i) Edital de Convocação para prova pratica;
j) Edital de Resultado da Prova Pratica;
k) Edital de Resultado pós Recursos;
l) Edital de divulgação da classificação final;
m) Edital de divulgação da classificação final após julgamento dos recursos; e
n) Edital de Homologação.
2.3. INSCRIÇÕES
2.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter acesso ao edital do certame público a fim de certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos. A efetivação da inscrição implicará o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas no edital normativo.
2.3.2. As inscrições deverão ser abertas pelo período mínimo avençado entre as partes, a partir de data a ser definida, e realizadas pela Internet, no endereço eletrônico da CONTRATADA, que deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, durante todo o período de inscrição.
2.3.3. O valor da inscrição, que não se trata de receita pública a teor do que dispõe a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, deverá ser pago diretamente pelo candidato interessado à CONTRATADA, através de boleto emitido no ato da inscrição, até dois dias após o encerramento das inscrições.
2.3.4. Caso o dia seguinte ao término das inscrições seja dia não útil para a rede bancária, a data limite para pagamento do boleto ficará, automaticamente, prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
2.3.5. O candidato poderá inscrever-se para mais de 01 (um) cargo em um mesmo concurso e ou processo seletivo, sendo de responsabilidade deste a verificação se o período em que a prova será realizada é compatível com os cargos escolhidos.
2.3.6. Será nula a inscrição efetuada em desacordo com o edital normativo do concurso público/processo seletivo.
2.3.7. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado do processo correspondente, em qualquer de suas etapas ou fases, ou terá sua classificação cancelada, sem prejuízo da notificação aos órgãos competentes, para responsabilização civil e criminal.
2.3.8. O não comparecimento a qualquer etapa ou prova implicará desistência automática do concurso.
2.3.9. Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o servidor que, para ingressar no quadro de pessoal permanente da CONTRATANTE omitir fato ou apresentar documentação falsa que impossibilitaria a inscrição no concurso / processo seletivo ou a posse do cargo.
2.3.10. As inscrições observarão as disposições que se seguem:
a) No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, o código correspondente ao cargo pretendido;
b) A formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura das inscrições;
2.4. CADASTRAMENTO
2.4.1. A CONTRATADA deve compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das
informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico.
2.4.2. Deve, ainda, elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, por local de Aplicação das provas, contendo os seguintes campos: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo para o qual concorre, horário e
local onde farão as provas.
2.4.3. As listas constantes do item anterior, impressas e em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão de Concurso/Processo Seletivo - responsável pela fiscalização do contrato.
2.4.4. Deverão acompanhar as listas de inscrição as seguintes informações estatísticas graficamente organizadas:
a) Relatório geral de todos os candidatos inscritos, em ordem alfabética, sendo uma via encadernada;
b) Número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo; e
c) Número de candidatos inscritos com deficiência por cargo ao qual concorrerá.
2.4.5. Durante a realização do concurso/processo seletivo e após o encerramento do certame, os candidatos deverão encaminhar as alterações de endereço para a instituição realizadora, sendo que após a HOMOLOGAÇÃO possíveis alterações deverão ser encaminhadas diretamente a Divisão de Recursos Humanos da CONTRATANTE.
2.5. ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS:
2.5.1. É dever da CONTRATADA disponibilizar aos candidatos, equipe treinada de
atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone, carta, sem quaisquer ônus para os candidatos;
2.5.2. Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos em tempo hábil, para garantir a participação deles nas etapas relacionadas às consultas;
2.5.3. Deve ser disponibilizada, no endereço eletrônico da CONTRATADA, consulta ao local de provas, bem como todas as informações pertinentes.
2.6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em certame público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2.6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, Lei nº 13.146/2015.
2.6.3. Não obsta a inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.
2.6.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal no 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.6.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1o e 2o, do Decreto Federal no 3.298/1999 deverão ser requeridos por escrito, no prazo estipulado pelo edital.
2.6.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.6.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando no formulário de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar à CONTRATADA promotora do certame público, no mínimo, laudo médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, assim como a causa provável da deficiência.
2.6.8. É da CONTRATADA a responsabilidade de providenciar as condições especiais necessárias à realização das provas por candidatos portadores de deficiência, observadas as regras que deverão ser estipuladas no edital do certame público.
2.6.9. Com a sua inscrição, o candidato portador de deficiência declara, automaticamente, sua ciência quanto às atribuições do cargo e da área de atividade para o qual pretende se inscrever e que, no caso devir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
2.6.10. O candidato portador de deficiência deverá declarar, em sua inscrição, se deseja concorrer à vaga reservada a pessoa com deficiência, observado o disposto no item
2.6.1. Em caso positivo, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico, de acordo com o subitem 2.6.7.
2.6.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida no edital do certame público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo que disputou, terá seu nome constante em lista específica de portadores de deficiência, por cargo.
2.6.12. O candidato com deficiência que for aprovado no certame público deverá se submeter a perícia médica.
2.7. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
2.7.1. A convocação para as provas será realizada por Xxxxxx, a ser publicada sob responsabilidade da CONTRATANTE.
2.7.2. Por sua vez, também deverão ser disponibilizadas as mesmas informações de convocação para a (s) prova (s) no sitio eletrônico da CONTRATADA, 24 horas por dia.
2.7.3. A convocação dos candidatos para a prova poderá ainda ser efetuada complementarmente por e-mail individualizado por candidato inscritos e ainda por “sms” (mensagem de celular) para o número cadastrado pelo candidato, tudo sob responsabilidade e custeio da CONTRATADA.
2.8. DAS PROVAS
2.8.1. O concurso Público constará de provas cuja composição se dará pelas seguintes disciplinas: português, matemática, informática, legislação; conhecimentos básicos e/ou específicos, conforme natureza dos cargos.
2.8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir as determinações da CONTRATANTE o que concerne a exigência do tipo de prova a ser aplicada. Cada Edital de Concurso e/ou Processo Seletivo, a Comissão de Concurso estabelecerá na conformidade com a lei de criação dos respectivos cargos / funções a composição das provas a serem exigidas, a saber:
a) PROVA OBJETIVA: A ser aplicada a todos os candidatos, contendo no mínimo 40 (quarenta) questões quando se tratar de Concurso e no mínimo 20 (vinte ) questões quando se tratar de Processo Seletivo, sendo questões objetivas em teste de múltipla escolha com quatro alternativas, sendo apenas uma correta, dentro dos conteúdos a serem desenvolvidos por Cargo/Função;
b) PROVA DISCURSIVA: Excepcionalmente quando exigido, visando a criticidade e a capacidade de dissertação e argumentação sobre um determinado tema.
c) PROVA DE TÍTULOS: A previsão de contagem de pontos por títulos, recairá sobre os cargos com exigência do Ensino Superior, quando o caso, nas condições a serem previstas no Edital próprio.
d) PROVA(S) PRÁTICAS: A realização de Prova Prática, quando exigido, se dará aos cargos que exijam a demonstração de Habilidades práticas no manejo de equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas ou utensílios e ou serviços que demandem habilidades e ou condições físicas para o bom desempenho da função.
e) PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: Será aplicada aos cargos que demandem a necessidade de Capacitação Plena ou de bom condicionamento físico, na forma prevista em lei.
f) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: Para os casos específicos previstos em lei ou normatização técnica.
2.8.3. Condições Gerais para Aplicação das Provas:
a) O conteúdo programático das provas objetivas e provas praticas será detalhado em conjunto com a Comissão de Concurso, determinada pela CONTRATANTE e após a assinatura do contrato, e definido no edital normativo do concurso / seletivo, e ainda:
b) As provas objetivas deverão conter questões de múltipla escolha e deverão, ainda, ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização.
c) Poderá ser adotado rigoroso processo de identificação do candidato que permita à CONTRATADA a análise e emissão de laudo técnico para comprovar se o candidato é o mesmo que realizou a prova.
d) O preenchimento e a assinatura do candidato na folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente, com caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta.
e) O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade, utilizando no corpo do texto uma fonte de, no mínimo, dez pontos.
f) Os cadernos de questões deverão conter espaço próprio para rascunho.
g) Os cadernos de questões e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.
h) Deve a CONTRATADA montar, imprimir, conferir, embalar, lacrar os cadernos de questões e produzi-los em quantidades suficientes para a realização do concurso público / processo seletivo.
i) A CONTRATADA deverá exigir que os 03 (três) últimos candidatos fiquem em sala até o termino do último, evitando assim que um candidato fique sozinho com o fiscal de sala.
j) Os gabaritos das provas deverão ser divulgados no sítio eletrônico da instituição realizadora, conforme data estabelecida em cronograma de atividades.
k) A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da comissão de concurso os critérios de pontuação das provas.
l) As provas serão aplicadas no município de Cruzeiro/SP, em data e horário definidos pela Comissão de Concursos/Processo Seletivo da CONTRATANTE.
m) Os locais de aplicação das provas serão disponibilizados pela CONTRATANTE isentando a CONTRATADA de qualquer aluguel ou taxa que venha a ser cobrado para aplicação da Prova Objetiva. Sendo assim fica de responsabilidade da CONTRATANTE indiciar locais que possuam infraestrutura adequada que permita a boa acomodação física dos candidatos, inclusive daqueles com dificuldades de locomoção, facilidade de acesso e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas;
n) A CONTRATADA deverá possuir equipe técnica suficiente para aplicação do Concurso/Processo Seletivo, nos seguintes moldes:
n.1) Coordenação Geral: Para dar suporte aos coordenadores de aplicação de provas e centralização sobre o decorrer das provas, permanecerá de plantão pessoal familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo;
n.2) Coordenação: Todo o trabalho de coordenação, envio de pessoal e custeio das referidas despesas relativas à aplicação das provas será de responsabilidades da CONTRATADA que contará com:
Prédios com até 800 candidatos = 02 coordenadores;
Prédios de 801 a 1500 candidatos = 04 coordenadores;
n.3) Fiscalização: A CONTRATADA deverá colocar fiscais de sala em número suficiente para atender a seguinte distribuição, cujas despesas correrão por sua conta:
Xxxxx com até 35 candidatos = 1 fiscal
Xxxxx de 36 a 70 candidatos = 2 fiscais
Deverá ser providenciado, também, fiscais volantes na proporção de 02 para cada corredor ou andar ou número de candidatos naquele piso - Conforme característica da unidade escolar disponibilizada, tudo visando ter pessoal suficiente para
atendimento da demanda.
o) As folhas de respostas serão providenciadas pela CONTRATADA;
p) Serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE, formulários e impressos necessários para aplicação das provas, setas indicativas, indicação de sanitários masculino e feminino, sala de coordenação, indicação do no das salas de prova, crachás do Coordenador / Fiscal / Apoio, duas listas de chamada (uma para o Coordenador, outra para ser fixada no prédio para ciência dos candidatos, formulários notificando eventual alteração de local da prova, correção de dados cadastrais, documento de identificação inadequado, relação de ausentes, por sala, folha de respostas óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual, por sala, lista de presença, para assinatura dos candidatos presentes.
2.8.4. Prova Prática:
a) Para o cargo que venha a ser exigida prova prática, a aplicação da mesma deverá ser de responsabilidade de profissional qualificado, com competência atestada para os devidos fins, devendo em suma atender na íntegra a exigência da CONTRATANTE.
b) Os locais, equipamentos, veículos, máquinas e ou matérias primas necessárias à prova pratica serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
c) Porém, correrá por conta da CONTRATADA o envio e o custeio de todo pessoal necessário à aplicação da prova prática como: coordenadores, instrutores, fiscais, apoios; além das despesas de transporte, alimentação, material de apoio, etc. sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
2.8.5. Avaliação das Provas
a) Leitura Óptica: As folhas de respostas marcadas pelos candidatos com tinta azul ou preta serão diretamente lidas pelas leitoras ópticas. Todo o trabalho de leitura óptica e consistência dos resultados serão executados pela CONTRATADA, sob sua integral responsabilidade;
b) Processamento em Computador: Os resultados gravados pela leitora óptica serão processados em computadores, através de sistema próprio de correção, para a seleção dos candidatos classificados no Concurso Público/Processo
Seletivo. A pontuação obtida por cada candidato e a posterior classificação será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
2.8.6. Resultado Final
2.8.6.1. A CONTRATADA deverá encaminhar diretamente à Comissão, as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em meio magnético compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:
a) Habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
b) Habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) Lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
d) Deficientes habilitados em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
e) Deficientes habilitados em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
f) Relação dos candidatos habilitados, por cargo, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail;
g) Estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
h) Será fornecida à CONTRATANTE, em arquivo eletrônico, dados estatísticos aos relatórios acima citados
2.8.6.2. Divulgação dos Resultados: A divulgação da lista de resultado final dos candidatos, dar-se-á pelos mesmos meios de publicidade dos Editais de Convocação;
2.8.7. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente, considerando ainda os Estatutos vigentes e demais normas jurídicas municipais.
2.9. PESSOAL:
2.9.1. Para elaboração das provas o CONTRATANTE vencedor deverá contratar bancas examinadoras compostas por profissionais capacitados, docentes ou técnicos de alto nível, com formação em instituições de ensino superior ou órgão técnico, que se responsabilização pelas questões de cada uma das provas.
2.9.2. A CONTRATANTE deverá acatar o critério tradicional da isenção e confidencialidade de constituição das bancas, para garantir a segurança e o sigilo da seleção de seus membros;
2.9.3. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes, até o segundo grau, no certame, e não possuir qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos/processo seletivo;
2.9.4. A instituição deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente garantindo o atendimento aos candidatos, em cada etapa do certame;
2.9.5. Deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
2.9.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para aplicação das provas, equipe composta, minimamente, por:
a) 01 (um) fiscal por sala;
b) 01 (um) fiscal para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos;
c) 01 (um) servente para cada local de prova;
d) 01 (um) coordenador por local de prova;
e) Disponibilizar pessoal que a represente para coordenar a aplicação das provas;
f) Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística, em todas as etapas do concurso/processo seletivo, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e demais documentos necessários.
2.10. DOS RECURSOS:
2.10.1. CONTRATADA deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder, em tempo previsto no Edital, aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostos por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público / processo seletivo.
2.10.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico da CONTRATADA, com o preenchimento e envio online para a instituição, mediante recibo.
2.10.3. O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do evento, fase ou etapa;
2.10.4. O recurso apresentado tempestivamente terá efeito suspensivo, até que seja conhecida a decisão; Julgado o recurso, não caberá novo recurso ou pedido de reconsideração;
2.10.5. As demais orientações relativas aos recursos serão definidas em conjunto com a Comissão do Certame Público e constarão do edital de abertura.
2.10.6. Será admitido recurso quanto:
Ao Edital e Conteúdos;
Às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; Ao resultado provisório das provas objetivas e práticas; Resultado da prova de títulos;
Da classificação final para resolução de eventuais divergências dos critérios de desempate.
2.11. MECANISMOS DE SEGURANÇA:
2.11.1. As áreas internas da CONTRATADA onde serão elaboradas as provas deverão possuir acesso restrito, devendo ser utilizados computadores não conectados às redes interna e externa;
2.11.2. Todo o material impresso deve ser produzido em parque gráfico próprio, com acesso restrito e controlado (monitorado por câmera) e, a critério da CONTRATANTE vistoriado pela Comissão Organizadora;
2.11.3. O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e/ou com cadeado correspondente, para o transporte para os locais das provas, devendo ser aberto na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, assinado por duas testemunhas, no momento da aplicação das provas;
2.11.4. Deverá ser proibido, de modo efetivo, nos locais de aplicação das provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico.
2.11.5. A CONTRATADA deverá providenciar o acondicionamento seguro dos aparelhos eletrônicos que estejam em posse dos candidatos, desligados e em embalagens lacradas;
2.11.6. A CONTRATADA deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar o absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do certame, desde a elaboração das questões das provas até a homologação dos resultados finais dos certames públicos;
2.11.7. É vedada a subcontratação em todo ou em parte de quaisquer atividades objeto deste contrato, quer seja na elaboração, impressão, transporte ou demais atividades que ponham em risco a lisura do Certame;
2.11.8. A CONTRATADA deverá apresentar, em data a ser fixada no cronograma de execução dos serviços, projeto de segurança do local de impressão do material do certame público, em parque gráfico próprio, de total responsabilidade da CONTRATADA, indicando as condições de segurança para produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança;
2.11.9. É de responsabilidade da CONTRATADA a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/ programa de diagramação das provas que envolve, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade;
2.11.10. Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a CONTRATADA deverá transferir para o parque gráfico próprio o material do certame público em meios com arquivos criptografados, em alta definição, dos materiais a serem impressos;
2.11.11. O acesso a todas as áreas internas utilizadas no processo de impressão do material das provas deverá ser 100% monitorada por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado 24 horas por dia;
2.11.12. A CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do concurso público:
Sistema de gravação específico dedicado à operação da execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs pelo prazo de mínimo 45 dias.
Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de gravação, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público.
2.11.13. Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do local de impressão do material do certame público os funcionários da CONTRATADA, que deverá ser cadastrada no sistema de controle de acesso às áreas restritas;
2.11.14. O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas, em parque gráfico próprio ficará exclusivamente a cargo da CONTRATADA;
2.11.15. Após a produção das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos, comunicando-se a comissão fiscalizadora da CONTRATANTE;
2.11.16. As mídias utilizadas para a geração de impressão, assim c o m o a s que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e/ou por vigilância física;
2.11.17. As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso;
2.11.18. A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada, exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas;
2.11.19. Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente;
2.11.20. A CONTRATANTE poderá realizar diligência, na fase de aceitação da proposta, para verificar a capacidade técnico-operacional da empresa, especialmente quanto ao especificado neste item sobre mecanismos de segurança.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. Obriga-se a CONTRATADA a:
3.1.1. Realizar o certame público garantindo a completa e efetiva execução do objeto descrito neste Termo de Referência, com observância das normas legais aplicáveis e das disposições que seguem.
3.1.2. Arcar com todas as despesas da realização do certame público, decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, de transporte de todo o material relativo ao concurso, de postagem de comunicados, de taxas bancárias, bem como encargos, impostos e outras despesas.
3.1.3. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Comissão os editais e comunicados a seguir Relacionados:
Abertura das inscrições; Convocação para as provas;
Resultados das provas;
Divulgação dos resultados dos recursos;
Resultado final, em lista contendo a pontuação de todos os candidatos habilitados, pela ordem decrescente da nota obtida.
3.1.4. Divulgar em sua página na internet, sob sua total responsabilidade, de todos os atos e fatos, Comunicados e Editais de cada concurso/processo seletivo após aprovação da Comissão de Concurso da CONTRATANTE;
3.1.5. Corrigir e providenciar nova divulgação de quaisquer dos editais e comunicados previstos neste item, em caso de incorreção.
3.2. O CONTRATANTE obriga-se a:
3.2.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução deste contrato.
3.2.2. Responsabilizar-se pelas publicações oficiais, em jornal (is) e outros meios de comunicação que entender ser de interesse público, à ampla divulgação;
3.2.3. Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através da Comissão de Concurso designada pela CONTRATANTE, podendo essa Comissão receber assessoria de empresa especializada.
3.2.4. Responsabilizar-se pela cessão, manutenção e segurança dos locais necessários à aplicação das provas, nas quantidades e condições necessárias para atendimento da demanda de inscritos;
3.2.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2.6. Apurar e aplicar sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
3.2.7. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados, e caso houver incorreção nos documentos recebidos, os mesmos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos;
3.2.8. Efetuar os pagamentos na forma prevista no contrato
4. DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATANTE remunerará a CONTRADA da seguinte forma:
4.1.1. Não haverá custo fixo direto a ser pago pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pelos serviços aqui descritos.
4.1.2. Para custeio total dos serviços sob responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE delegará os valores a serem cobrados a título de inscrições que serão licitados por Nível de Escolaridade.
4.1.3. O valor a ser cobrado a título de inscrição, e que não se trata de receita pública a teor do que dispõe a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a ser recebido por sua conta e risco diretamente dos candidatos que se interessarem em se inscrever nos respectivos editais de concurso/processo seletivo.
4.1.4. Os valores licitados e contratados, serão a única fonte de custeio para a CONTRATADA, devendo o mesmo ser suficiente para cobrir todos os custos em todas as fases, não havendo nenhum outro custo ou ônus para a CONTRATANTE.
4.1.5. A CONTRATANTE terá como ônus e responsabilidade apenas aquelas previstas no Item 3 deste Termo de Referência.
4.1.6. O valor da inscrição será definido por processo licitatório e deverá ser cotado por NÍVEL DE ESCOLARIDADE a ser exigido por cargo – cujas informações constam ou constarão do QUADRO DE CARGOS a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
4.1.7. Será considerado NÍVEL DE ESCOLARIDADE, Exigida para cada cargo, respectivamente:
a) Ensino Fundamental Incompleto;
b) Ensino Fundamental Completo;
c) Ensino Médio e ou Técnico;
d) Ensino Superior Completo.
4.1.8. Nenhum outro valor será pago pela CONTRATANTE, que não esteja previsto neste Anexo.
4.1.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inexequíveis ou que contenham condições diversas que impeçam a competitividade comercial e ou ética
concorrencial.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o Menor Valor Global, considerando a soma dos valores licitados para os Níveis de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto + Ensino Fundamental Completo + Ensino Médio e ou Técnico + Ensino Superior Completo.
6. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
6.1. Será adotado para o presente certame a modalidade de Pregão Presencial, com fundamento legal na Lei 10520/2002 supletivamente pela Lei Federal 8666/1993 e posteriores alterações
7. DOS PRAZOS
7.1. Para consecução dos objetivos, serão considerados os seguintes prazos e datas:
7.1.1. O prazo de vigência para o contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
7.1.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
7.1.3. O prazo de execução será definido através de cronograma, conforme o edital a ser discutido entre as partes, considerando o prioritariamente o interesse público.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A realização do certame público será precedida de edital normativo, o qual será subscrito pelo presidente da comissão de concursos da CONTRATANTE e publicado nas condições já estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2. Além do cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, deverá a instituição apresentar, em até 10 (dez) dias úteis do início da execução do contrato:
8.2.1. Cronograma definitivo, a ser submetido à apreciação da CONTRATANTE, onde estejam discriminados todos os prazos em que as etapas devem ser executadas;
8.2.2. Planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação da CONTRATANTE discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente a:
a) Elaboração de editais e divulgação;
b) Inscrição de candidatos;
c) Cadastramento dos candidatos;
d) Seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora;
e) Critérios para elaboração de conteúdos programáticos e questões das provas;
f) Confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta;
g) Reprodução do material;
h) Logística para a aplicação das provas;
i) Aplicação das provas;
j) Métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a aplicação das provas;
k) Avaliação das provas;
l) Divulgação dos resultados das provas;
m) Encaminhamento de recursos;
n) Apreciação dos recursos;
o) Serviços de informação e apoio aos candidatos.
8.3. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto: pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), correspondência e outros;
8.4. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao certame público, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização;
8.5. Apresentar à CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma as relações de candidatos aprovados e classificados no certame público; Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.6. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo a expensas da CONTRATADA as despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção durante ou após a sua prestação;
8.7. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, e pelos demais custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução;
8.8. Solicitar a prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE quanto aos procedimentos a serem adotados e características do certame, em todas as suas etapas;
8.9. Assegurar todas as condições para que a CONTRATANTE fiscalize a execução do contrato;
8.10. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do certame público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(INCLUIR NO ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL)
(Pode ser entregue em papel personalizado ou preenchida para entrega)
NOME DA LICITANTE: CNPJ: I.E: I.M:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:( ) E-MAIL: VALIDADE DA PROPOSTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: PRAZO DE ENTREGA:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | SV | Valor de inscrição para Nível de Alfabetização e Fundamental | ||
2 | 1 | SV | Valor de inscrição para Xxxxx Xxxxx | ||
3 | 1 | SV | Valor de inscrição para Nível Superior | ||
VALOR TOTAL: |
Valor total por extenso:
Condições de Fornecimento:
O serviço será prestado, em conformidade com o edital e seus anexos.
Todas as despesas geradas pela equipe da CONTRATADA para a
execução dos serviços, tais como estadias, viagens, alimentação, despesas de comunicação, impressões, etc., correrão por conta da CONTRATADA.
Os funcionários da CONTRATADA deverão usar EPIS e uniformes apropriados durante a execução dos serviços, quando se fizer necessário, ou quando solicitados pela CONTRATANTE (Normas de Segurança do Trabalho).
Local e data.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO III
(INCLUIR NO ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO)
(pode ser entregue em papel personalizado ou preenchida para entrega)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(Nome da Empresa), CNPJ nº.............................., estabelecida à
...............................(endereço completo)................. Declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99)
Local e data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022
ANEXO IV
(INCLUIR NO ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO)
(pode ser entregue em papel personalizado ou preenchida para entrega)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ nº........................................., estabelecida à
..................................(endereço completo) ..............., declara, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO V
(DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES – NO INÍCIO DA SESSÃO)
(pode ser entregue em papel personalizado ou preenchida para entrega)
PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração (nome da empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
(nome do outorgado, profissão, nº. da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, no Pregão supracitado, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Obs.: Caso o credenciado esteja autorizado também a assinar o contrato favor
mencionar acima.
Local e data.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO VI
(DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES – NO INÍCIO DA SESSÃO)
(pode ser entregue em papel personalizado ou preenchida para entrega)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na (Rua/Av.)
, nº. , na cidade de , Estado de , CNPJ
e Insc. Munº. , por seu representante legal, Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº.
e CPF nº. , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, , de de .
Empresa: Representante legal:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO VII
(DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES – NO INÍCIO DA SESSÃO)
(pode ser entregue em papel personalizado ou preenchida para entrega)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , com sede a
, CNPJ nº. , por seu representante Sr. , portador da cédula de identidade nº.
e CPF nº. , declara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão nº. 04/2022. , de de .
Empresa:
Representante legal:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO VIII
(INCLUIR NO ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO)
(pode ser entregue em papel personalizado ou preenchida para entrega)
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO E INDICAÇÃO DO
ENCARREGADO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: E INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: ( ) E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
(A PESSOA ACIMA MENCIONADA DEVERÁ COMPARECER NA SEDE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO PARA ASSINATURA DA ATA, QUANDO CONVOCADA).
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG Nº. - CPF Nº.
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura da ata, a menos que já esteja mencionado no credenciamento.
Local e data.
INDICAÇÃO DO ENCARREGADO (SUBITEM
1.5) RG CPF (Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Obs.: Entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura da ata referente a este procedimento licitatório. A não apresentação desta folha não implicará a inabilitação da proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022
ANEXO IX
(NÃO PRECISA SER PREENCHIDA)
MINUTA DE CONTRATO nº XX/2022
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO. PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, VAGOS OU QUE VIEREM A SE TORNAR VAGOS, NO PERIODO DE 12 (DOZE)
MESES. CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO /SP – E EMPRESA .
Pelo presente instrumento, de um lado, A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, autarquia municipal, CNPJ , com sede nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000- 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob o n° , e de outro lado a Empresa
, inscrita no CNPJ e Inscrição Estadual
, estabelecida na Rua , nº. , bairro
, na cidade de , Estado de , representada neste ato por seu , o Sr. , portador da cédula de identidade nº. e CPF nº. , doravante designada CONTRATADA, estão justas
e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Presencial nº. 04/2022, devidamente homologado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, que se regerá pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, supletivamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para a realização de concurso público para a Câmara Municipal de Cruzeiro. Para os cargos de nível Fundamental, Médio e Superior, vagos ou que vierem a se tornar vagos, no período de 12 (doze) meses. Conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços começarão a ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis após envio do Pedido de Compra pelo Setor de Compras.
2.1.2- Fica vedado os pedidos feitos verbalmente ou de qualquer outra forma que não a especificada no subitem anterior.
2.2- Os serviços serão feitos sempre mediante programação da CONTRATANTE.
2.3- Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA de efetuar todos os serviços, objeto desta licitação, acompanhada por uma Comissão nomeada pelo Departamento de Recursos Humanos da CONTRATANTE, que se encarregará dos locais para o desenvolvimento dos trabalhos e demais providências necessárias para o desenvolvimento dos mesmos, sem qualquer acréscimo de frete ou outros, através de Pedido de Compra, emitido pelo do Setor de Compras, passará por conferência e os serviços que vierem em desacordo com a proposta deverá ser rejeitado.
2.4- Não serão aceitos pela CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, serviços que não estejam estritamente de acordo com o especificado no edital e seus Anexos.
2.5- Os funcionários da CONTRATADA deverão usar EPIS apropriados, se necessário, quando da entrega dos serviços (Norma de Segurança do Trabalho).
2.6- A CONTRATANTE deverá aceitar ou rejeitar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega. Não o fazendo os mesmos serão considerados como aceitos, a menos que seja constatado algum tipo de problema de estrita responsabilidade da CONTRATADA, mesmo que posterior ao prazo ora estipulado.
2.6.1 - Caso qualquer serviço seja rejeitado, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pela CONTRATANTE, fazer um novo
fornecimento livre das causas de rejeição, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da mesma notificação.
2.6.2- A rejeição de qualquer fornecimento pela CONTRATANTE sujeitará a
CONTRATADA à penalidade prevista na cláusula Sexta desse contrato.
2.6.3- Caso um novo fornecimento em substituição ao rejeitado seja também objeto de rejeição, ou caso ocorram 3 (três) rejeições aleatórias ficará demonstrada a incapacidade técnica da CONTRATADA de entregar os serviços nas condições e especificações contratuais ora pactuadas e estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- A remuneração da prestação dos serviços contratados (planejamento, organização e execução do concurso) será mediante a conversão do valor das inscrições em favor da contratada, não cabendo a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO quaisquer outro ônus.
3.2 - Os valores pertinentes às inscrições efetivamente realizadas e com confirmação do pagamento devem ser realizados em conta especifica da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que repassará conforme saldos bancários existente, devendo todo o custo pertinente ao boleto bancário ficarão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E ADITAMENTO
4.1- O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua Assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, dentro dos limites do Artigo 65 e em seus parágrafos, incisos e alíneas, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1- A CONTRATANTE designará um responsável e/ou comissão para acompanhar o recebimento de cada fornecimento, advindo do Pedido emitido, que exercerá a fiscalização em todos os aspectos.
5.2- A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento ora contratado, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.3- A fiscalização do objeto oriundo da presente licitação será feita pelo Departamento Pessoal, e em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou omissões de seus funcionários e prepostos.
5.4- A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de eventuais acidentes
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1- A responsabilidade da CONTRATADA é com a execução deste contrato nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
6.2- O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.3- O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, em cada caso.
6.4- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
6.5- A critério da CONTRATANTE as multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
7.1- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1- A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XVII e parágrafo único da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das
penalidades pertinentes.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES
9.1- A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos decorrentes desse fornecimento, necessários à boa e perfeita execução do contrato, responsabilizando-se, também, pela execução e idoneidade desse fornecimento, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
9.2- A CONTRATADA deverá, após à assinatura da ata e antes do início da execução dos serviços, formalizar a designação de preposto para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber e encaminhar questões técnicas, legais e administrativas referentes a ata de registro e responder a elas, indicando seu nome completo, RG, CPF, telefones e e-mail para contato.
9.3 - A CONTRATADA consente expressamente, nos termos do artigo 7 da Lei 13.709/2018 o uso, armazenamento e tratamento dos dados relativos ao exercício contratual, com fundamento nos incisos II, III e VI, bem como se compromete a informar a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO quaisquer ocorrências relativas a vazamento de dados e informações envolvendo a presente ata, seus prepostos, colaboradores, procuradores ou titulares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas em lei, bem como a respectiva notificação á ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”
9.5 - Compromete-se A CONTRATADA a atender as disposições da Lei 13.709/2018, em especial às relativas ao Relatório de Impacto a Proteção de Dados, bem como indicar a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO o correspondente Encarregado nos termos da legislação, o qual, caso seja substituído no curso da execução da ata, deverá ser imediatamente informado a CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO sob pena de infração contratual. Caso a detentora já possua certificação por órgão independente acerca de seus procedimentos da LGPD, deverá apresenta-los à Administração, tão logo sejam solicitados pelo Encarregado da Autarquia.
9.6 - Quaisquer compartilhamentos dos dados e informações da presente ata deverão necessariamente ser objeto de comunicação entre o Encarregado da detentora e o Encarregado da Autarquia, nos termos da legislação, sob pena de infração contratual. Entende- se por compartilhamento qualquer forma de transferência de informações e dados relativos a presente ata que não ocorra entre as partes contratantes, mas em relação a terceiros que desempenhem atividades vinculadas ás partes.
9.7 - A CONTRATADA compromete-se a treinar todos os envolvidos na execução da presente ata quanto as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial as informações, riscos, procedimento de segurança e forma de comunicação entre a detentora e a Autarquia, sempre visando a mitigação permanente de eventuais riscos de vazamento ou exposição de dados sensíveis que envolvam a presente ata, inclusive os relativos ao seus colaboradores. Deverá ainda a detentora demonstrar que todos os terceirizados aos quais ele possua vínculo contratual (sistemas de software, controles digitais, notebooks, laptops e tablets, aplicativos de mensagem instantânea, dispositivos moveis, folha de pagamento, gestão de frotas, gestão de dados, power BI, entre outros) estejam devidamente adequados à LGPD em suas respectivas competências, mediante comprovação de cursos ou treinamentos devidamente documentados.
9.8 - O Encarregado da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO para todos os fins relativos a LGPD consta expressamente no site oficial da entidade, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. Política de Privacidade da Entidade, nos termos da legislação aplicável. 9.9- Em atendimento ao subitem 1.5 do edital, a CONTRATADA indica como seu (sua) encarregado(a) , RG: e CPF: .
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1- Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste contrato, desistindo a CONTRATADA de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Cruzeiro, XX de XXX de 20XX.
PRESIDENTE - CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
EMPRESA - REPRESENTANTE LEGAL CARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (NÃO PRECISA SER PREENCHIDA)
Atendimento às Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Órgão ou Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.
Contrato n.º: XX/2022
Objeto: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cruzeiro, XX de XXXXXXXXX de 2022.