CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX
Rua da Conceição, 69, 24º Andar / 25º Andar - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, XXX 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@
CONTRATO
Unidade Gestora: 135400
REG.025/22
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE MENSAGERIA ELETRÔNICA (E- MAIL), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO PELA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PESAGRO-RIO E O XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX – PRODERJ.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PESAGRO-RIO, Empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001- 75, com sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói – RJ – CEP: 24.120-191, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 375780- 6 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF n° 579.737.907-20, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-021 e o CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, Autarquia
Estadual vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, CNPJ/MF nº 30.121.578/0001-67, situado na Rua da Conceição, nº 69, 24º e 25º andar, Centro – Rio de Janeiro - RJ, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº 204163471 DICRJ e CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de hospedagem de mensageria eletrônica (e-mail), incluindo armazenamento de arquivo na nuvem, infraestrutura de hardware, software, armazenamento, backup dos dados, segurança e monitoramento, conforme Proposta Técnica, com fundamento no processo administrativo nº SEI-020003/000286/2021, que se regerá pelas normas da da Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislação correlata, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem de mensageria eletrônica (e-mail), incluindo armazenamento de arquivo na nuvem, infraestrutura de hardware, software,
armazenamento, backup dos dados, segurança e monitoramento, na forma do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e do Art. 66 incisos I e II e §§ 1º e 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m)indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3391 Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 1354.20.122.0002.2010 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de até R$ 21.948,00 (Vinte e um mil novecentos e quarenta e oito reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Gestão Fiscalização de Contrato composta por 04 (quatro) membros da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Presidente da PESAGRO-RIO, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto;
2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da Comissão a que se refere o Parágrafo Primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. .
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de até R$ 21.948,00 (Vinte e um mil novecentos e quarenta e oito reais), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 1.829,00 (Mil oitocentos e vinte e nove reais), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº 86-8, agência 6898-5, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar
estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO,
sito à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói – RJ, CEP: 24.120-191, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nas termos dos artigos 83 a
86 do regulamento interno de licitações e contratosda PESAGRO-RIO, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento),
calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 83, III da Lei n° 13.3036/16);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 84, IV da Lei n° 13.303/16);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECC), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Termo de referência e na legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art.78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Niterói,RJ, em 22 de junho de 2022.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PESAGRO-RIO. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 23/06/2022, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 24/06/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 34597257 e o código CRC 0EA40D66.
Referência: Processo nº SEI-020003/000286/2021 SEI nº 34597257
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ANO XLVIII - No- 121 - PARTE I
TERÇA-FEIRA - 5 DE JULHO DE 2022
DiÁRiO OFiCi l
PODER EXECUTIVO
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
de 21/02/2022 torna público que está aberto o prazo para as contrar- razões do certame em questão. Processo nº SEI- 070002/007234/2020.
Id: 2405139
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL 003/2022
AVISO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO ESTA-
DUAL DO AMBIENTE-INEA designados pela Portaria INEA COOE- XEC nº 216 17 de fevereiro de 2022, publicada no DOERJ de 21/02/2022, COMUNICA as empresas participantes, que de acordo com o art. 43, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os envelopes “B” - Propostas de Preço das empresas habilitadas será aberto no dia 06/07/2022 às 11:00h. Objeto: "Projeto Executivo e Obras de Construção de Nova Ponte e Urbanização no Rio Barreiro, Rua Major Xxxx Xxxxxx - Campo Grande - RJ". Processo nº SEI-
070002/001457/2022. Id: 0000000
Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx-XXXXXX. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a realização e execução de Projeto de Gestão de Bol- sas de Pesquisa e Acessórios, visando a administração e repasse dos valores devidos a título de custeio e gastos acessórios, necessários à execução de projetos de pesquisa previamente definidos e autorizados pelo contratante, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado ao Contratado. FUNDAMENTO: Reger-se-á por toda a legislação apli- cável à espécie, e ainda pelas disposições que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Decreto nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017 e suas alterações, as quais o Contrato declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento. PRAZO: O prazo a partir de 21/06/2022, limitando-se a princípio ao exercício fiscal de 2022. DA REMUNERA- ÇÂO E DO DESEMBOLSO: A Contratada será remunerada com valor certo e determinado mensal no valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais), valor este resultante da incidência do percentual de 12%, in- cidente e descontado sobre o valor mensal aportado para operações de custeio dos projetos, caso as operações não alcancem esse pa-
21.948,00(vinte e um mil, novecentos e quarenta e oito reais). AU- TORIZAÇÃO: Processo SEI-02/0003/000286/2021. ASSINATURA: 24.06.2022.
* Omitido do Diário Oficial de 28.06.2022 Id: 2405165
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAL
EDITAL DE CHAMADA EMERGENCIAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 “ARRAIÁ CULTURAL RJ”, QUE DISPÕE SOBRE O CRE- DENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS REPRESENTANTES DE QUADRILHAS JUNINAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTA- ÇÕES E FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS NO ESTADO DO
tamar mensal, caberá a contratante integralizar a diferença afim de
manter o fluxo mínimo remuneratório. AUTORIZAÇÃO: Processo SEI-
RIO DE JANEIRO.
A Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO JANEIRO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
*INSTRUMENTO: Contrato nº 024/2022. PARTES: A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola de Medicina e Cirurgia do Estado do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Graffée e Guinle, da Universidade Federal do
02/0003/000392/2022. ASSINATURA: 21.06.2022.
* Omitido do Diário Oficial de 23.06.2022
*INSTRUMENTO: Contrato nº 025/2022. PARTES: A Empresa de Pes- quisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e o Centro de Tec- nologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro- PRODERJ. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a pres- tação de serviços de hospedagem de mensageira eletrônica (e-mail) incluindo armazenamento de arquivo na nuvem, infraestrutura de hardware, software, armazenamento backup dos dados, segurança, monitoramento, na forma do Termo de Referência. FUNDAMENTO: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislação correlata, Lei Es- tadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nº 3.149 de 29 de abril de 1080 e nº 42.301 de 12 de fevereiro de 2010. PRAZO: 12(doze) meses, contados a partir de 24/06/2022, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O. valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VALOR R$
de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, instituída pela Resolução SECEC Nº 167 de 15 de setembro de 2021, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL, após
avaliação dos recursos dos candidatos, contendo as listas, divididas entre as Categorias A e B, dos recursos deferidos e indeferidos, as listas dos projetos classificados, com a sinalização dos proponentes contemplados e suplentes, e as listas de projetos inabilitados, confor- me Processo N.º SEI-180008/000045/2022
Os PROPONENTES CONTEMPLADOS terão o período das 9h do dia 06 de julho de 2022 até às 18h do dia 20 de julho de 2022, para informar os dados bancários na plataforma Desenvolve Cultura e ane- xar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO, con-
forme regras dispostas no item 12 do Edital.
1 - CATEGORIA A - APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINA - RESULTADO DOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO
1.1 - RESULTADO DOS RECURSOS - Relação de RECURSOS DE-
FERIDOS - Categoria A
CÓDIGO | NOME DO PROJETO | NOME DO PROPONENTE | CNPJ | CATEGORIA | NOTA FI- NAL | STATUS DO RE- CURSO |
32177 | QUADRILHA JUNINA LUMIAR | A.J.S.B.JUNIORPRODUCOESCOMERCIOEEVENTOS- LIMITADA | 07.838.825/0001-29 | CATEGORIA A | 20 | DEFERIDO |
32178 | VIVA O SÃO XXXX | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 39.155.828/0001-54 | CATEGORIA A | 60 | DEFERIDO |
32063 | LUMIAR SHOW | XXXXX XXXXXX DE FREITAS 06411635765 | 46.541.458/0001-59 | CATEGORIA A | 15 | DEFERIDO |
32069 | O NORDESTE NO RIO | ALISSON XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 14091218792 | 46.420.732/0001-31 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32192 | QUERO SER CRIANÇA | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 18680442704 | 40.534.881/0001-45 | CATEGORIA A | 15 | DEFERIDO |
32220 | CINEWORLD FALANDO SOBRE CINEMA | XXXXXXXX DO NASCIMENTO 089164597770 | 46.589.736/0001-48 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32127 | UM DOCE DE OURO A HISTORIA DO BOMBOCADO | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 03770691750 | 46.664.216/0001-52 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32070 | TUCANADA EM UMA POESIA DE XXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX FRANCO 01177891786 | 21.143.886/0001-00 | CATEGORIA A | 85 | DEFERIDO |
31957 | NO PASSINHO DO ARRAIÁ | ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL REGIONAL | 13.105.238/0001-23 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32096 | ARRAIÁ QUADRILHA JUNINA NEGA MALUCA | XXXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL 17110549763 | 34.266.506/0001-69 | CATEGORIA A | 15 | DEFERIDO |
32104 | COMO SER CRIANÇA | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 13360220781 | 22.853.013/0001-46 | CATEGORIA A | 5 | DEFERIDO |
32068 | QUADRILHA FORRAZÃO XXXXXX | XXXXX XX XXXXX XXXXX 10865701709 | 46.469.017/0001-93 | CATEGORIA A | 25 | DEFERIDO |
32136 | ARRAIÁ DO COMPADRE XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PENTEA- DO10250381770 | 36.060.858/0001-99 | CATEGORIA A | 100 | DEFERIDO |
32217 | QUADRILHA QUE BOM TE VER | CENTRO SOCIAL LUZ DA BARRA | 26.138.695/0001-66 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32105 | RESGATANDO A TRADIÇÃO, EM 2022 VAMOS DANÇAS O SÃO JOÃO | CRISTIANA JESUINO SANTERO 05375841703 | 46.571.404/0001-36 | CATEGORIA A | 20 | DEFERIDO |
32161 | JOVENS DIVERTIDOS SHOW | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SANTA ROSA 18614419759 | 46.669.869/0001-24 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32051 | DIFÍCIL É O NOME SHOW | XXXXXX XXXXXX XXXX 05527043774 | 46.453.754/0001-06 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32185 | QUADRILHA ROCEIROS DA PROJETADA DE MACAÉ | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 10261152726 | 20.251.411/0001-67 | CATEGORIA A | 20 | DEFERIDO |
32205 | SAUDADE DO SERTÃO. ME ESPERA SÓ UM XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 23871237787 | 46.524.073/0001-83 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32062 | VIVA SANTO ANTÔNIO, VIVA SÃO PEDRO E SÃO JOÃO NO CORDEL DA QUADRILHA BATE CORAÇÃO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR 04258008737 | 46.507.400/0001-99 | CATEGORIA A | 50 | DEFERIDO |
32132 | QUADRILHA DA CONVIVÊNCIA | ESTAÇÃO DAS ARTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA | 05.066.499/0001-53 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32168 | MAMULENGOS | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 16925044798 | 46.544.767/0001-82 | CATEGORIA A | 75 | DEFERIDO |
32237 | DE XXXXXXXXX A XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX O REI DO BAIÃO | XXXXX XXXXXX XX XXXXX 10476545714 | 46.582.106/0001-41 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32047 | DONA DANÇA | GRUPO CULTURAL QUADRILHA DONA JUNINA | 40.332.380/0001-86 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32210 | ARRAIÁ RUA21 | XXXXX XXXXXX DOS ANJOS CAVALCANTI | 38.275.580/0001-00 | CATEGORIA A | 40 | DEFERIDO |
32128 | FAZENDÃO COM XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXX 09830689760 | 40.729.478/0001-71 | CATEGORIA A | 40 | DEFERIDO |
32067 | BOI NOSSO DE CADA DIA | XXXXXX XXXXXXXX XXXX 19540754720 | 46.475.727/0001-26 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32215 | ARRAIÁ DO INSTITUTO DOS SONHOS | INSTITUTO SONHOS SAO PARA SE VIVER | 06.113.875/0001-86 | CATEGORIA A | 100 | DEFERIDO |
31906 | QUADRILHA JUNINA, ARRAIÁ DA INCLUSÃO. | XXXXX XXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTÍSTI- CAS | 19.011.475/0001-01 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32066 | ESPETÁCULO JUNINO 2022 O QUE TE ATRAVESSA ? | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX DOS SAN- TOS15566849750 | 46.408.123/0001-67 | CATEGORIA A | 80 | DEFERIDO |
32073 | SÓ ZUEIRA SHOW | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 05313099752 | 46.577.183/0001-03 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32126 | SÃO JOÃO DA AAICÁ | XXXX XXXXXXX SOBRINHO JUNIOR 05614774777 | 37.271.363/0001-71 | CATEGORIA A | 35 | DEFERIDO |
32112 | O SOFRIMENTO DO POVO BRASILEIRO | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 84244950710 | 46.601.619/0001-52 | CATEGORIA A | 60 | DEFERIDO |
32048 | JUNINA É O FERVO SHOW | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 15799497708 | 40.436.066/0001-43 | CATEGORIA A | 25 | DEFERIDO |
32046 | EMOÇÕES JUNINAS FESTIVAL | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 05871967779 | 46.475.632/0001-02 | CATEGORIA A | 100 | DEFERIDO |
32054 | QUADRILHA TCHUTCHUQUINHOS SHOW | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 10937619701 | 32.644.488/0001-86 | CATEGORIA A | 65 | DEFERIDO |
32221 | QUADRILHA JUNINA PEGA FOGO | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 05544010706 | 37.224.320/0001-35 | CATEGORIA A | 50 | DEFERIDO |
31987 | ARRAIÁ DA 3ª IDADE (ADULTO ATIVO) | XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | 12.975.337/0001-01 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32147 | BURACO QUENTE FESTIVAL | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 15680825767 | 46.550.457/0001-70 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32120 | FESTIVAL MOÇADA QUE AGITA | XXXX XXXXXX DO NASCIMENTO 07795991793 | 46.546.761/0001-44 | CATEGORIA A | 60 | DEFERIDO |
32081 | ARRAÍA DO O LÍRIO E A ORQUÍDEA | XXXX XXXXXXX XXXXX AZEREDO PROD ARTÍSTI- CAS ME | 37.191.680/0001-88 | CATEGORIA A | 5 | DEFERIDO |
32213 | XXXXXX EXPLOSÃO FAZ A FESTA NO SÃO JOÃO CARIOCA | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 13874475727 | 46.620.249/0001-09 | CATEGORIA A | 40 | DEFERIDO |
32034 | UM SÃO JOÃO PRA RECOMEÇAR | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 05416180757 | 46.505.209/0001-08 | CATEGORIA A | 35 | DEFERIDO |
32254 | RAIO, UMA CHAMA ARDE EM MEU CORAÇÃO | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 02569150754 | 46.710.840/0001-49 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32170 | FESTIVAL JUNINO LUZ DE FOGO | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 17087130773 | 44.095.293/0001-03 | CATEGORIA A | 30 | DEFERIDO |
32074 | EU DANÇO, PARA NÃO DANÇAR | MAURICIO DOS SANTOS 03666770711 | 46.553.062/0001-21 | CATEGORIA A | 20 | DEFERIDO |
32071 | PARAÍBA NÃO, SOU PARAIBANO. | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 16794813718 | 34.394.683/0001-20 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32060 | RECUPERANDO A CULTURA | XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX 09756635770 | 46.425.046/0001-53 | CATEGORIA A | 65 | DEFERIDO |
32106 | ESTOU DE VOLTA PRO MEU ACONCHEGO | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX 15589091764 | 46.474.793/0001-81 | CATEGORIA A | 15 | DEFERIDO |
32057 | A FESTA DAS CORES NO ANO 90 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR 06026445773 | 46.507.973/0001-12 | CATEGORIA A | 25 | DEFERIDO |
32107 | LÁGRIMA DOS NORDESTINOS | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 07336516742 | 42.322.239/0001-28 | CATEGORIA A | 50 | DEFERIDO |
32093 | QUADRILHA DAS MULHERES DE AÇO | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 31.649.716/0001-48 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
32113 | XXXXXX XXXX DE XXX SHOW DA APOTEOSE | REGINA XXXXX XX XXXXX XXXXXX 09242869708 | 22.972.360/0001-98 | CATEGORIA A | 35 | DEFERIDO |
32202 | EM UMA NOITE LINDA DE FOGOS E BALÃO TRAREMOS PARA VOCÊ ALGUNS CLÁSSICOS QUE EMBALARAM NOSSO SÃO XXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 08055585784 | 36.877.617/0001-37 | CATEGORIA A | 70 | DEFERIDO |
32079 | CORAÇÃO UNIDOS, SHOW DO RIO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 10860426700 | 37.659.016/0001-10 | CATEGORIA A | 80 | DEFERIDO |
32049 | LUA DE PRATA SHOW | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 04472336537 | 42.405.430/0001-33 | CATEGORIA A | 70 | DEFERIDO |
32167 | VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS... A RROSA TRAZ DE VOLTA O ARRAIÁ DO PARQUE MUISA COM A QUADRILHA DO PICA- PAU. | RROSA AGENCIA DE PROJETOS E EVENTOS | 15.313.773/0001-03 | CATEGORIA A | 25 | DEFERIDO |
32101 | O COLORIDO DAS FITAS TE LEVA A UMA MISTURA DE CON- TOS, RITMOS E TRADIÇÃO | RUAN XXXXXXXXX XX XXXXX 16725014747 | 46.609.740/0001-20 | CATEGORIA A | 70 | DEFERIDO |
32200 | SHOW DE XXXXX, 61 ANOS DE TRADIÇÃO, FESTA E ALE- GRIA NO SÃO JOÃO. | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 31371124787 | 46.643.634/0001-63 | CATEGORIA A | 35 | DEFERIDO |
32249 | ARRASTA-PÉ DAS CRIANÇAS | SOARES & CAJATY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME | 00.986.708/0001-63 | CATEGORIA A | 60 | DEFERIDO |
32077 | ARRAIÁ DA PIMZADA | SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DA CON- CEIÇÃO PIM - PROGRAMA INTEGRAÇÃO PELA MÚ- SICA | 30.656.029/0001-97 | CATEGORIA A | 45 | DEFERIDO |
32186 | QUADRILHA JUNINA NOSSA SENHORA APARECIDA | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX 08677162747 | 24.451.407/0001-01 | CATEGORIA A | 10 | DEFERIDO |
Assinado digitalmente em Terça-feira, 05 de Julho de 2022 às 02:36:42 -0300.