TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o EDITAL e seus ANEXOS referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022.
OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de serviços de obtenção de imagens de alta resolução, mapeamento móvel terrestre 360 graus, cadastro técnico municipal integrados em Sistema de Informações Geográficas – SIG abrangendo a área de 07 km2 de área urbanizada do município de Elias Fausto – SP, conforme o Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Nome da Empresa: Endereço:
Bairro: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail:
Pessoa para Contato:
Data da Retirada do Edital:
IMPORTANTE: ESTE
DOCUMENTO
DEVERÁ SER
PREENCHIDO
(DATILOGRAFADO OU DIGITADO PREFERENCIALMENTE) E ENVIADO ATRAVÉS DO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, AOSCUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES.
A Prefeitura do Município de Elias Fausto não se responsabilizará pelo não envio de informações posteriores (julgamento / suspensão / esclarecimentos, etc.), referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para Contato: (00) 0000-0000.
1 - PRÊMBULO
1.1 - A Prefeitura do Município de Elias Fausto, Estado de São Paulo, com autorização do Prefeito do Município, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Contratação de empresa para prestação de serviços de obtenção de imagens de alta resolução, mapeamento móvel terrestre 360 graus, cadastro técnico municipal integrados em Sistema de Informações Geográficas – SIG abrangendo a área de 07 km2 de área urbanizada do município de Elias Fausto – SP, conforme o Anexo I – Termo de Referência do Edital.” O presente certame licitatório reger- se-á pelas normas contidas na Lei Federal nº.10.520 de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.043, de 12 de Setembro de 2005, pelas disposições fixadas neste Edital, seusAnexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
1.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada no Auditório do Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx.000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 04/07/2022 às 09:30hs e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 – Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Credenciamento; ANEXO III – Modelo de Proposta;
ANEXO IV - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art.27 da Lei 8.666/93; ANEXO V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
ANEXO VI - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO VII - Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar; ANEXO VIII - Folha de dados para elaboração de contrato;
ANEXO IX – Minuta do Contrato;
ANEXO X – Termo de Ciência e Notificação Contratos ou Atos Jurídicos Análogos.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de obtenção de imagens de alta resolução, mapeamento móvel terrestre 360 graus, cadastro técnico municipal integrados em Sistema de Informações Geográficas – SIG abrangendo a área de 07 km2 de área urbanizada do município de Elias Fausto – SP, conforme o Anexo I – Termo de Referência do Edital.”
3 – DO PREÇO
3.1 – Os valores indicados no ANEXO I – Termo de Referência, correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto da licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que correspondam pela competitividadede sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecido neste ato convocatório.
3.2 - No valor a ser ofertado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, fretes,
pessoal necessário à carregamento do produto e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
3.3 - Face ao disposto no art. 65 parágrafo 1º. da Lei Federal nº.8666/93, em sua atual redação,as quantidades de que se trata o item 1.1, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
3.4 – O preço será fixo e irreajustável.
3.4.1 – Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção doequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ouprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários.
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1- As despesas decorrentes do presente processo licitatório onerarão dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2022, sob FICHA Nº335 (Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
– outros serviços de terceiros – PJ).
5- DA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e representantes comerciais que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
5.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93) e suspensas para licitar ou contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxx-XX (art. 87, III, da Lei nº 8.666 e art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/02), nos termos da Súmula 51 TCE/SP). b)Sob processo de falência ou concordata, recuperação judicial, insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, observado a súmula 50 TCE/SP;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2 - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, quecomprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2 - O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.5 – A Licitante poderá utilizar do ANEXO II como modelo de credenciamento/procuração.
6.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº.123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste edital, ou por qualquer outro meio idôneo ou legalmente previsto.
6.7 – A declaração falsa pela licitante referente ao seu enquadramento, sendo comprovada, sujeitará a mesma a responsabilização por fraude à licitação, nos termos do art. 3º da Lei Federalnº 8.666/93, podendo ser declarada inidônea, nos termos do Inciso IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
6.8 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntadosao processo licitatório.
6.9 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO V) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) do Edital, deverão ser apresentadas junto aos documentos de credenciamento (fora dos Envelopes nº 01 e 02), sob pena de não recebimento dos envelopes.
6.10 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nomeda proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX
Envelope nº.01 – Proposta Pregão Presencial nº010/2022
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX
Envelope nº.02 – Documentos Pregão Presencial nº010/2022
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
6.10.1 - A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, dolicitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
6.10.2 Caso eventualmente ocorra a abertura dos envelopes nº.02 - Habilitação antes do envelopenº.01
- Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, serão novamente fechados sem análise de seu conteúdo e rubricados por todos os presentes.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº.01 – PROPOSTA
7.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1 - Nome, endereço, CNPJ da empresa licitante;
7.1.2 - Número deste Pregão;
7.1.3 - A descrição do objeto, valor unitário e valor total para cada item e o valor global,representando a soma de todos os itens, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, considerando duas casas decimais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.1.4 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I –
Termo de Referência.
7.1.5 – Dados da pessoa responsável pela prestação dos serviços (nome do responsável, telefone,e- mail), para otimizar a execução do contrato, caso a empresa sagre-se vencedora.
7.1.6- O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, após a abertura dos envelopes.
7.1.7 – A execução será de responsabilidade da CONTRATADA, conforme cronograma estabelecido entre Contratante e Contratada, mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital.
7.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo hipóteses de manutenção doequilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, no que couber, e demais normas aplicáveis.
7.4 - Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a folha de dados para elaboração do contrato, devidamente preenchida conforme o ANEXO VIII deste edital.
7.5 - A licitante poderá utilizar-se do ANEXO III como modelo para apresentação da proposta.
7.6 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº.02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.2 - Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
8.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.4 - Os documentos relacionados nas alíneas "8.1.1.1" e "8.1.1.2" deste subitem 8.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sededa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3 - Certidão Negativa ou Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal referente aos tributos municipais (mobiliários) incidentes sob o objeto da licitação;
8.1.2.4 - Certidão de Regularidade de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.5 - Certidão Negativa ou Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
8.1.2.6 – Certidão Negativa ou Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.1.2.7 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
8.1.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data que a licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.2.7.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicarána decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
8.1.3.1. - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor da interessada, ou de Execução Patrimonial do domicilio da Pessoa Física,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
8.1.3.2 - Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da Lei, em cópia autenticada ou original mais a cópia simples para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
8.1.3.3 - Demonstrações contábeis do último exercício social;
8.1.3.4 - Apresentação de Índice de Liquidez que comprovem a boa situação financeira daempresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, demonstrando os seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Geral (LG)
LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (LC)
LC = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante
c) Índice de Endividamento (IE)
IE = Passivo Circulante + Exigível em longo prazo ≤ 0,5 Ativo Total
• Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral – LG e Liquidez Corrente –
LC) deverão ser maiores ou iguais a 1,0.
• O resultado isolado da operação (Índice de Endividamento – IE) deverá ser menor ou igual a 0,5.
• Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento: É vedada a substituição por balanços provisórios.
8.1.4.- OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1.4.1. - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. (ANEXO VII)
8.1.4.2. - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. (ANEXO IV)
8.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.3. - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU da(s) sede(s) da(s) licitante(s).
8.1.4.4. - Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo CREA ou CAU, do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de complexidade tecnológica e operacional iguais ou superiores, com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos quantitativos pretendidos no objeto deste certame licitatório, em consonância com o disposto na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado contemplando cada uma das parcelas de serviços, ou pelo menos um atestado que contemple todas as parcelas, conforme segue:
• Cobertura aerofotogramétrica com GSD 10cm em área de 4,2 km²;
• Elaboração de ortofotos na escala 1:1.000 em área de 4,2 km²;
• Cadastro imobiliário ou recadastramento imobiliário para 3.000 unidades imobiliárias;
• Restituição ou Vetorização para 2.400 unidades imobiliárias;
• Levantamento em campo para 480 unidades imobiliárias;
• Preparação de notificação aos contribuintes para 480 unidades imobiliárias;
• Montagem de banco de dados para 3.000 unidades imobiliárias;
• Estruturação de base cartográfica para o SIG
• Levantamento fotográfico do tipo RGB e LIDAR (nuvem de pontos) integrados, utilizando sistema de mapeamento móvel terrestre apoiado em veículo com georreferenciamento automático das imagens para 88 km;
• Implantação de Sistema de Informações Geográficas para Gestão Territorial ou Municipal ou para fins de Cadastro Imobiliário para 3.000 unidades imobiliárias;
• Suporte técnico e treinamento
8.1.5.1 - Declaração que possui equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme segue:
a) 1 Coordenador de Levantamento Aerofotogramétrico e Mapeamento Móvel Terrestre possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art 6º, item I da Resolução 218 de 29/6/73 do COFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
b) 1 Coordenador de Recadastramento Imobiliário Urbano e Cadastro Mobiliário, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro civil ou Arquiteto;
c) 1 Coordenador dos Serviços de Planta de Valores Genéricos, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil ou Arquiteto;
d) 1 Coordenador dos Serviços de Sistema de Informações Geográficas - SIG, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro ou Profissional com formação superior nas áreas de Sistemas Informatizados;
e) 1 Gerente de Projetos, possuindo uma das seguintes qualificações: Engenheiro, Geógrafo com qualificação em Gerenciamento de Projetos e Melhoria Continua – Controle de Qualidade.
8.1.5.3.1 - Os profissionais da equipe principal mínima deverão fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data da apresentação dos documentos para habilitação e propostas, na condição de empregado, sócio ou diretor da licitante, obrigatoriamente comprovado através da apresentação de cópias da documentação pertinente à condição:
a) Contrato social ou ata da assembleia que elegeu os diretores, caso o profissional atue como sócio ou diretor da empresa licitante;
b) Carteira de trabalho ou livro de empregados ou ficha de registro funcional da empresa licitante.
c) Contrato de prestação de serviços devidamente registrado.
8.1.5.3.1.1 - Deverá ser comprovada a graduação para cada um dos coordenadores, por meio da apresentação de diploma ou habilitação profissional e certificação para o caso de Gerente de Projetos.
8.1.5.2 - Declaração das instalações e aparelhamento técnico da empresa adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, com descrição completa dos equipamentos e dos softwares, incluindo marca e modelo, a serem utilizados nas diversas fases dos trabalhos a ser prestados.
8.1.5.3 A empresa vencedora do certame deverá apresentar até a data de assinatura do contrato sua inscrição no Ministério da Defesa na Categoria “A” nos termos da nos termos do art. 6º do DEC-LEI 1.177/71, Decreto n.º 2.278, de 18/07/1997, e da Portaria 3726/GM-MD, de 12/11/2020, deverá apresentar também quanto ao software, cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) ou qualquer outro de idoneidade. Essa exigência faz se necessária para garantir que a empresa licitante é a desenvolvedora e titular da propriedade intelectual do sistema, bem como detentora dos códigos fontes necessários para prestar os serviços de suporte e manutenção. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário da Software, com o competente registro da Propriedade Industrial, com poderes para representação e comercialização do Software.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item 8.1.1, exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, sendo que todos os demais documentos deverão ser apresentados.
8.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 8.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 60 (sessenta) dias. Serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
8.2.3 - Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá ser no todo da matriz ou no todo da filial.
8.2.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio ou publicação na Imprensa Oficial.
8.2.5 – A Empresa vencedora deverá prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Prefeitura, atendendo as reclamações, durante o período de vigência contratual.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. - Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
9.3 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO V) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) e em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento, e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado.
d) cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
9.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
9.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.1 - O Pregoeiro comunicará aos licitantes o resultado da análise das propostas e a classificaçãodas
mesmas para início da etapa de lances.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lancesem relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lance.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
MENOR PREÇO GLOBAL.
9.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 14.1 deste Edital.
9.11 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superioresà proposta mais bem classificada;
9.11.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada pelo Pregoeiro para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
9.11.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.11.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.11.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 9.11.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.11.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº.02 , contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderãoser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.16.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverá ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendoapresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.17 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 8.2.1, do item 8.2, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores desta municipalidade.
9.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitanteserá habilitada e declarada vencedora do certame.
9.19 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.20 - Antes da adjudicação do objeto, a LICITANTE vencedora provisória do certame, deveráfazer uma prova de conceito referente a funcionalidades de ferramentas que integram o SIG- Sistema de Informações Geográficas que está sendo ofertado. O licitante será convocado até o 5º (quinto) dia útil após a classificação provisória, para garantir que estes atendam a todas as exigências deste Termo de Referência.
9.21 - Os itens do Sistema a serem apresentados deverão atender 100% (cem por cento) do DESCRITIVO TÉCNICO constante no Anexo I deste Edital, itens obrigatório sob pena de desclassificação e os requisitos não atendidos durante a demonstração, mas que estejam dentro do dos não obrigatórios, deverão ser entregues até o final da implantação do sistema.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
10.1.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.2- Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - Serão aceitas impugnações, pedidos de esclarecimentos e/ou recursos enviados por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo legal e das condições de aceitabilidade e representatividade.
10.4 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.5 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. - A Prefeitura convocará o adjudicatário classificado em primeiro luxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xias úteis a contar da data de recebimento da notificação, assinar o contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 14.1.
11.1.1. - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado eaceito pela Prefeitura do Município de Elias Fausto.
11.2. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (Anexo IX), terá início na data de assinatura do aludido instrumento e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos na forma do art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. - Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3.1.- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o sub-item 11.4, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o sub-item 11.4, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.4.1. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.4.2. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletronico do Município e veiculação na Internet no Portal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx-SP.
11.6.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos sub- itens 9.12 a 9.21, e 10.2, 10.3 e 10.4, deste Edital.
12 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 - A execução do objeto desta licitação será no período de 12 (doze) meses, contada a partir da ordem de serviços e obtenção de licença junto ao Ministério da Defesa, conforme cronograma físico estabelecido.
12.2 - A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade e execuçãodos serviços que executar, por si ou por seus prepostos.
12.3 - Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os funcionários do licitante vencedor e a Prefeitura.
12.4 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao Município e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Município o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
12.5 – A empresa vencedora deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a execução do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na solicitação formal.
12.6 – O objeto desta licitação deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
12.7 – Quando a Adjudicatária, se recusar a entregar o objeto da licitação do qual foi vencedor, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.8 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.9 - A divulgação do aviso ocorrerá no Diário Oficial Eletrônico do Município e veiculação na Internet.
12.10 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9.12a 9.19 e 10.2, 10.3 e 10.6 deste Edital.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Mensalmente, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente a Prestação de Serviços, e anexará a estas, Atestado de Recebimento dos Serviços.
13.1.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos serviços,
ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
13.2 - Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
13.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referido contrato, para fins depagamento.
13.2.2 – Caso a licitante vencedora conste vencimento na Nota Fiscal, o mesmo deverá ser de “15 dias”, que é o prazo para pagamento constante deste edital. Qualquer outro prazo de vencimento será desconsiderado.
13.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
13.4 Eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva deste Órgão, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCAEsp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo.
14 - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
14.1 - O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 9.10, e o Adjudicatárioque se recusar a assinar o contrato no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Elias Fausto pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.2 - A declaração falsa de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, garantida a previa defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
14.3 - A não- regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.8.1 deste edital, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
14.4 - As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Pregoeiro e submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
14.5 - O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicaçãodas seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração,observados os seguintes limites:
c) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor do contrato;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto do contrato, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato.
14.6 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
14.8 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Elias Fausto.
14.9 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, no prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.10 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato.
14.11 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.12. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a entrega do pregão/objeto;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.13 - A critério da contratante poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa entrega das obrigações assumidas.
15– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- Será permitida admitido a subcontratação parcial do objeto do contrato, exceto a fase de obtenção das imagens aéreas, desde que autorizadas pela contratante, devendo neste caso ter a devida anuência da Autoridade Superior, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Elias Fausto – SP.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na ata.
15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.5 - O extrato do Edital referente ao presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Elias Fausto-SP e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.6. - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Elias Fausto-SP e comunicados as empresas que retiraram o edital via e-mail e/ou fax e disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 - Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, após a celebração do contrato.
15.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
15.7 - Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 00000000 – Departamento de Licitações ou através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.
15.8 - O referido edital e seus anexos estão disponíveis no sítio virtual: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Elias Fausto – SP, em 14 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de obtenção de imagens de alta resolução, mapeamento móvelterrestre 360 graus, cadastro técnico municipal integrados em Sistema de Informações Geográficas – SIG abrangendo a área de 07 km2 de área urbanizada do município de Elias Fausto – SP, conforme o Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2. DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
O município pretende realizar os serviços nas quantidades conforme a tabela a seguir:
Item | Serviços / Atividades | Quantidade | Unidade |
1 | Levantamento aerofotogramétrico | ||
1.1 | Plano de trabalho, obtenção da autorização do Ministério da Defesa, mobilização das equipes e aeronave | 1 | Serviço |
1.2 | Cobertura aerofotogramétrica com GSD 10cm | 7 | km² |
1.3 | Apoio básico | 7 | km² |
1.4 | Apoio suplementar | 7 | km² |
1.5 | Aerotriangulação | 7 | km² |
1.6 | Elaboração de ortofotos digitais na escala 1:1.000 | 7 | km² |
1.7 | Reambulação em escala 1:1.000 | 7 | km² |
1.8 | Edição em escala 1:1.000 | 7 | km² |
1.9 | Restituição, elaboração de base cartográfica | 7 | Km² |
2 | Cadastro Técnico | ||
2.1 | Preparação da base cadastral digital - Execução de PlantasQuadras | 5.000 | Unidade |
2.2 | Vistorias externas dos Imóveis | 5.000 | Unidade |
2.3 | Restituição, Cálculo de área e Seleção das Edificações | 4.000 | Unidade |
2.4 | Medição em Campo | 800 | Unidade |
2.5 | Preparação de Notificação | 800 | Unidade |
2.6 | Atendimento técnico ao contribuinte | 2 | Mes |
2.7 | Estruturação e Montagem do Banco de Dados | 5.000 | Unidade |
2.8 | Cadastro de logradouros | 250 | Logradouros |
2.9 | Cadastro de faces de quadras | 1.080 | Faces |
3 | Sistema de Informações Geográficas - SIG | ||
3.1 | Implantação Modelagem, Transformação, Conversão, Parametrização, Carga de Dados, Configuração e Instalação do Sistema | 1 | Serviço |
3.2 | Fornecimento de locação de solução como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário, com licenciamento, infraestrutura tecnológica, hospedagem em data center, central de atendimento, serviço help- desk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva) | 12 | Mês |
3.3 | Treinamento dos Servidores (Presencial e EAD) | 40 | Horas |
4 | Mapeamento Móvel Terrestre |
4.1 | Coleta e Processamento dos dados do Levantamento fotográfico com sistema de mapeamento móvel terrestre | 147 | km |
4.2 | Fornecimento de armazenamento e locação de software para visualização e medição sobre MMT (Nuvem de Pontos e Fotos) | 12 | Mês |
3. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO.
3.1. Plano de trabalho, obtenção da Autorização de Aerolevantamento do Ministério da Defesa- MD, mobilização das equipes e aeronave.
Trata-se do detalhamento do plano de trabalho na metodologia e forma de execução, que deverá ser aprovado pela equipe técnica da Prefeitura, contemplando a descrição do apoio logístico necessário para a realização do projeto, a metodologia de desenvolvimento, o organograma geral, o cronograma físico, suas etapas e atividades.
Deverá ser obtida a Autorização de Aerolevantamento, obedecendo as prescrições exigidas pelo Ministério da Defesa, conforme legislação vigente.
Nessa etapa a empresa deverá mobilizar a infraestrutura, aeronave e equipes para o desenvolvimento dos trabalhos.
A Prefeitura Municipal para subsidiar os serviços fornecerá ao contratado o material básico para início dos trabalhos de recadastramento, tais como: base de lotes, plantas de loteamento, planta quadras e arquivos digitais com os registros do cadastro atual composto por cadastro imobiliário, de logradouros, mobiliário e face de quadra. Fornecerá também modelo de boletim para levantamento das informações do cadastro atual, bem como preparação e organização dos documentos.
3.2. Cobertura aerofotogramétrica
3.2.1.Cobertura Aerofotogramétrica com (GSD) 10 cm.
Deverá ser realizada cobertura aerofotogramétrica para obtenção de imagens de alta resolução colorida RGB compativel com a escala de mapeamento 1:2.000 de GSD de 10 cm ou melhor, abrangendo a mancha urbana sede do município, distrito de Cardeal e áreas de chácaras com aproximadamente 07 km².
3.2.1.1.Equipamentos, Acessórios e Materiais
Para a execução do Levantamento Aerofotogramétrico, será somente admitido o uso de câmeras aerofotogramétricas digitais e equipamentos homologados ou certificados.
É obrigatória a apresentação do certificado ou relatório de calibração da câmera, expedido pelo fabricante ou por serviço técnico especializado, em data não anterior a 1 (um) ano da autorização de aerolevantamento.
Para execução dos serviços será admitida a utilização aeronave tripulada inscrita como SAE – Serviços Aéreos Especializados ou RPA (Remotely Piloted Aircraft)) devidamente certificado para a atividade de Aerolevantamento na ANAC e cadastrada no Ministério da Defesa.
Os equipamentos a serem utilizados na execução da cobertura aerofotogramétrica de forma tripulada deverão satisfazer, no mínimo, as seguintes condições:
✓ Possuir piloto automático;
✓ Possuir sistema GNSS - Global Navigation Satellite System para a orientação da aeronave de acordo com o plano de voo;
✓ Estar equipada com câmera aerofotogramétrica digital com todos os acessórios e devidamente homologada na aeronave de voo
✓ Estar equipada com o planejamento do voo em meio digital.
✓ Possuir sistema inercial (IMU- Inertial Measurement Unit) e GNSS integrado à câmera e aeronave para registros dos dados de atitude da câmera e aeronave;
✓ Possuir instalações de antena GNSS e IMU integrados a câmera para voo apoiado;
✓ Possuir sistema de gerenciamento, registro e armazenamento dos dados do voo;
✓ Estar equipada com sistema de gerenciamento de voo (FMS-Flight Management System). A câmera aerofotogramétrica digital deverá:
✓ Possuir resolução geométrica de 80 Mp (Mega Pixel) ou mais. Possuir resolução espectral que atenda o intervalo da faixa do visível;
✓ Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;
✓ Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation), mecânico ou digital;
✓ Possuir GNSS e sistema inercial integrados e aptos para voo apoiado.
3.2.1.2.Plano de Voo
Deverá ser gerado um plano de voo para a cobertura aerofotogramétrica RGB na escala 1:5.000 (GSD- Ground Sample Distance de 10 cm), abrangendo a sede do município, distrito de Cardeal e área de chácaras do município de Elias Fausto aproximadamente 07 km².
A cobertura aerofotogramétrica deverá ser executada a partir do Plano de Voo previamente aprovados pela Prefeitura, devendo possuir no mínimo os seguintes aspectos:
O Plano de Voo para a escala 1:5.000, deverá ser entregue pela CONTRATADA juntamente com o PLANO DE TRABALHO para análise e aprovação da Prefeitura, abordando os seguintes aspectos:
✓ GSD das imagens;
✓ Altitude do voo;
✓ Altura do voo, máxima e mínima;
✓ Quantidades de faixas do voo;
✓ Numeração das faixas do voo;
✓ Quantidades de Fotografias;
✓ Disposição planejada com a formação das faixas de voo e dos modelos, através das coordenadas UTM, fusos, hemisfério Sul, do início e fim de cada faixa (SIRGAS2000), com indicação das coordenadas geográficas nas extremidades, canto direito superior e canto esquerdo inferior;
✓ Base das operações de voo;
✓ A localização da área a ser mapeada com as faixas e fotos sobrepostos graficamente;
✓ Em cada faixa, em seus extremos, os pontos principais das duas primeiras e das duas últimas exposições deverão encontrar-se fora dos limites fixados para a área de trabalho;
3.2.1.3 Execução do Voo
A elaboração do voo de GSD 10 cm ou melhor deverá seguir as seguintes prescrições:
✓ A superposição longitudinal entre fotografias aéreas consecutivas deverá ser de no mínimo 60%;
✓ A superposição lateral entre faixas de voo contíguas deverá ser de no mínimo 30%;
✓ Em cada faixa, os pontos principais das duas primeiras e das duas últimas exposições deverão encontrar- se fora dos limites fixados para a área de trabalho;
✓ A tomada das fotografias deverá ser feita em horário que garanta o máximo aproveitamento da cobertura;
✓ Será admitida uma variação na escala de voo de ± 5%, em relação à escala planejada;
✓ Quando houver interrupção na faixa de voo, a retomada da execução da faixa de voo deverá ser feita de
modo a haver uma superposição de, no mínimo, dois modelos fotogramétricos;
✓ O imageamento deverá ser feito em dias claros, sem brumas, com céu limpo e condições atmosféricas favoráveis. Não serão admitidas fotografias com superexposição e subexposição;
✓ A incidência de nuvens, fumaça e sombras dela derivadas não serão aceitas. Casos excepcionais deverão ser submetidos para aprovação pela Prefeitura;
A cobertura aérea deverá ser realizada em condições apropriadas (lentes, luz, filtros e tempo de exposição entre outros) que evitem os efeitos de vinhete (vignette).
3.2.1.4.Processamento das Imagens
O processamento das imagens coloridas deverá ser realizado em setor de processamento digital, utilizando equipamentos e softwares apropriados, de acordo com as necessidades do produto a ser gerado.
As imagens “nativas” do sistema deverão ser processadas a partir de sua resolução radiométrica original e exportadas para o formato TIFF (Tagged Image File Format) sem compressão, com resolução radiométrica de 8 bits ou melhor (256 níveis de cinza) por banda, sem degradação.
3.2.1.5.Geração de Fotoíndice
Deverá ser desenvolvido um fotoíndice do voo realizado.
Para o desenvolvimento do fotoíndice digital, que deverá ser colorido, as imagens aéreas deverão ser reamostradas para resolução adequada e montadas em faixas, com as respectivas sobreposições, enquadradas por coordenadas geográficas, através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos do fotoíndice.
Deverão constar no fotoíndice as seguintes informações:
Nome do contratante e do executante, Escala do fotoíndice e escala de voo, Norte geográfico,
Número de faixas e fotos o compõem, e Mapa de localização da área fotografada.
Para controle da qualidade do serviço a contratada deverá apresentar à fiscalização da Prefeitura um modelo do fotoíndice que será gerado.
3.3. Apoio de Campo Básico.
O apoio terrestre compreenderá a elaboração de uma Rede Geodésica na área do município contratada. Esta Rede Planialtimétrica de Referência a ser implantada na área dos serviços contratados (aerolevantamentos, mapeamento cartográfico e cadastro técnico), deverá ser composta por marcos referenciados à cartografia que permitam a amarração de todos os levantamentos futuros: GNSS, topografia, aerofotogrametria, perfilamento laser, dentre outros de interesse da Prefeitura, garantindo a melhor precisão possível para geração atualização da base cartográfica do município.
Deverão ser medidos e implantados ou reocupados, 01 (um) marco a cada 1 (um) km² na área urbana do município com distribuição geográfica homogênea a ser indicada pela Prefeitura em conjunto com a CONTRATDA, sendo que no distrito deverá haver no mínimo 2 (dois) marcos.
Deverão ainda atender o requisito de implantação em áreas estratégicas que melhorem as possibilidades de preservação ao longo do tempo (ex: escolas, postos de saúde, prédios públicos em geral, entre outras). A rede planimétrica de referência deverá ser amarrada à rede geodésica implantada pelo IBGE referida ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS2000 e a altura ortométrica desses vértices deverão ser obtidos pela diferença geoidal.
No planejamento do apoio de campo, deverá ser feita a coleta de dados junto aos órgãos oficiais para verificar os vértices e as referências de nível (RRNN) existentes e suas localizações no terreno, de modo que possa haver a contabilização necessária com a malha existente.
Deverá ser elaborado um relatório dos trabalhos executados no Apoio Básico, contendo as monografias para
cada marco implantado, cujo modelo deverá ser apresentado CONTRATANTE, contendo as informações mínimas referentes a: coordenadas geográficas e UTM, codificação e nomenclatura, precisão, croqui de localização, descrição do itinerário, foto do local, etc. Um modelo da monografia deverá ser apresentado a PMI para aprovação. No relatório deverá conter o mapa e a listagem de coordenadas UTM e geodésicas de todos vértices, referidos ao SIRGAS2000, medidos e implantados na área do projeto.
As coordenadas planimétricas dos marcos deverão ser obtidas por rastreamento de satélites do Sistema GNSS, com um mínimo de dois rastreadores geodésicos de dupla frequência multicanais, garantindo-se a dupla ocupação em todos os vértices.
Nos trabalhos de rastreio deverão ser observados simultaneamente um mínimo de 4 (quatro) satélites, com elevação mínima de 15° (quinze graus) acima da linha do horizonte, por um período de tempo mínimo de 2 (duas) horas, utilizando-se rastreadores GPS de dupla frequência; devendo atingir a precisão de 5 (cinco) cm ou melhor em cada uma das componentes (E, N, H). O rastreio deverá utilizar técnica de posicionamento diferencial estático, com determinação de um ou mais vértices base que deverá a partir do rastreamento de dois vértices distintos da Rede Geodésica Fundamental, de forma a verificar a confiabilidade da rede na região.
As precisões, horizontal e vertical a serem alcançadas na medição e implantação dos marcos Comissão geodésicos, bem como outros procedimentos técnicos deverão atender às especificações constantes da Resolução PR nº 22 (21/07/1983) e suas atualizações, do IBGE - Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos.
Os marcos deverão ser implantados e monumentalizados conforrme proposta e legislação vigente e deverá ser colocada chapa metálica cravada no topo com as seguintes inscrições:
✓ Número do marco;
✓ Nome da contratante;
✓ Nome da contratada;
✓ A inscrição "PROTEGIDA POR LEI".
3.3.1.Apoio suplementar área urbana e total do município.
Os pontos de apoio suplementar deverão ter suas coordenadas determinadas por receptores GNSS - Global Navigation Satellite Systemcom as portadoras L1 e L2.
O método de obtenção das coordenadas deverá ser o relativo estático.
O intervalo de tempo da coleta de dados deve garantir, para cada linha de base independente, precisão melhor que 10 cm para a resultante das componentes horizontais (E, N) e 10 cm para a altitude geométrica (h).
O intervalo de tempo de rastreio deverá ser tal que assegure a precisão exigida, com constelação de, no mínimo, 4 (quatro) satélites que apresentem PDOP (Position DilutionofPrecision) menor ou igual a 4 (quatro).
Os satélites a serem rastreados, deverão estar com elevações mínimas de 10º (dez graus) acima do horizonte.
O processamento e ajustamento dos Pontos de Apoio deverão ser realizados em software apropriado para esse fim.
A altitude dos pontos de apoio fotogramétrico deverá ser ortométrica, com ondulações geoidais calculadas por um modelo geoidal.
Todas as coordenadas finais fornecidas deverão ser referenciadas ao sistema XXXXXX- 0000, altitude ortométrica referenciada ao marégrafo de Imbituba - Santa Catarina e na projeção Universal Tranversa de Mercator (UTM) e Geográfica.
A quantidade e o espaçamento dos Pontos de Apoio deverão ser compatíveis com as precisões exigidas para o ajuste visando à elaboração de produtos cartográficos na escala de 1:1.000 (área urbana) .
A CONTRATADA deverá fornecer os arquivos digitais no formato KML (KeyholeMarkupLanguage) contendo as coordenadas processadas e ajustadas dos Pontos de Apoio.
3.4. Aerotriangulação - Área urbana e área total do município.
Aerotriangulação é uma técnica de determinação dos parâmetros ajustados de orientação das imagens
fotogramétricas por meio da densificação das coordenadas de um conjunto mínimo de pontos de campo para um conjunto ideal de pontos de fotografia.
Deverá ser realizada aerotriangulação para a área de cobertura aerofotogramétrica para escala de mapeamento, 1:1.000 com suas especificações, logo a quantidade e o espaçamento dos Pontos de Apoio deverão ser compatíveis com as precisões exigidas para o ajuste visando à elaboração de produtos cartográficos na escala de 1:1.000 área urbana.
As tolerâncias admitidas para o ajustamento da Aerotriangulação devem ser de acordo com o especificado a seguir.
A CONTRATATA deverá fornecer o relatório de verificação da Aerotriangulação, contendo as coordenadas dos pontos com os respectivos resíduos medidos no espaço imagem, parâmetros de orientação exterior de cada foto (posição e atitude) com os respectivos resíduos e as coordenadas dos pontos com os respectivos resíduos calculados no espaço objeto (terreno).
3.6 – Elaboração de ortofotos digitais nas escalas 1:1.000 (GSD 10cm).
As imagens digitais serão a origem para a geração das ortofotos digitais coloridas RGB na escala 1:1.000 (GSD 10cm) da zona urbana, aproximadamente 07 km².
✓ Geração de linhas de quebra do terreno
As linhas de quebra do terreno e linhas estruturais deverão, quando necessário, ser coletadas e usadas no processo de geração de MDT- Modelo Digital de Terreno e ortofotos. As linhas de quebra e estruturais, podem ser penhascos, paredes de retenção, terraplenagens, pontes, viadutos, divisores de água, rios, fundos de vale, rodovias, cortes, aterros, hidrografia, sistema viário e enfim, todas as mudanças abruptas na elevação do terreno. As linhas de quebras e estruturais deverão:
a) Ser coletadas de modo a garantir a caracterização do terreno no MDT e de evitar manchas ou distorções na retificação das imagens para a geração de ortofotos e, em atendimento ao objeto deste Termo;
b) Se necessário, em regiões de pontes e viadutos, gerar polígonos tridimensionais para evitar problemas de distorções na geração de ortofotos. Esses polígonos, deverão ser apresentados, em nível de informação distinto, ao nível de linhas de quebras e estruturais.
✓ Modelo Digital de Superfície - MDS a partir da Nuvem de Pontos do MMT
• A geração do MDS, a partir da nuvem de pontos do MMT, deverá:
• Apresentar dados de todos pontos, sendo solo e objetos: solo exposto, edificações, árvores etc;
• Apresentar precisão compatível com as escalas 1:1.000;
✓ Modelo Digital do Terreno – MDT a partir da Nuvem de Pontos do MMT
Os MDTs, a partir dos dados tratados da nuvem de pontos do MMT, deverão subsidiar a geração das ortofotos em escala 1:1.000, e apresentarem as seguintes especificações:
• Apresentar somente pontos no nível do solo isentos de vegetação e elementos não pertencentes ao solo, como veículos, placas, postes, edificações, entre outros;
• Deverá ser composto por malha de pontos irregular e triangular (TIN), com as linhas de quebra do terreno.
✓ Geração das ortofotos digitais em escala 1:1.000 (GSD de 10cm).
Deverão ser geradas ortofotos digitais coloridas RGB em escala 1:1.000 (GSD de 10cm) para a zona urbana e de expansão urbana do município, abrangendo 07 km².
A ortoprojeção deverá ser realizada a partir das imagens digitais, dos MDTs, dos dados de aerotriangulação, e dos parâmetros de calibração da câmera.
As ortofotos deverão ser recortadas por folhas do Sistema Cartográfico Convencional, preparadas para plotagem, e nos casos em que uma ortofoto for composta por mais de uma imagem, deverá se proceder a mosaicagem de mais de uma ortoimagem, garantindo perfeita coincidência geométrica e colorimétrica.
A ortorretificação deverá ser complementada por ajuste radiométrico das imagens visando a eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto, sem perda de informações visuais.
3.7 Restituição na escala 1:1.000 para área de 07 km²
A restituição aerofotogramétrica digital na escala 1:1.000 deverá ser efetuada em área 0 xxx, xxxxxxxxxxxxxx x xxxx xxxxxx xxxxxxxxx, com apresentação dos registros em metros, com duas casas decimais.
O sistema de projeção será o UTM, com coordenadas referenciadas ao SIRGAS 2000 e marégrafo de Imbituba-SC.
Deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais dotadas de software gráfico específico para cartografia digital.
Deverão ser restituídos os seguintes elementos, desde que, fotoidentificáveis e compatíveis com a escala estabelecida:
Unidades Territoriais
Quadras, definidas pelo alinhamento predial; Praças;
Áreas verdes / Áreas Institucionais.
Infraestrutura
Sistema viário pavimentado; Sistema viário não pavimentado; Estradas;
Xxxxxxxx; Meio-fio; Rodovia;
Linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão;
Equipamentos e Mobiliários Urbanos
Lotes;
Edificações;
Cemitérios;
Escolas;
Quadras de Esporte
A produto resultante da restituição deverá apresentar Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) Classe A.
3.8 Reambulação
A reambulação deverá ser feita para o mapeamento em escala 1:1.000, tendo como base as versões preliminares da vetorização e das ortofotos visando classificar os acidentes naturais e artificiais compatíveis com a escala de planta, que tenham que constar nos produtos finais dos mapeamentos e coletar as toponímias oficiais.
Será fornecida pela Prefeitura a toponímia para identificação do sistema viário, praças e afins.
3.8. Edição
Na inserção de informações complementares ou correções de toponímia, resultantes da reambulação, os arquivos digitais gerados na operação de restituição e as ortofotocartas em escala 1:1.000 deverão ser complementados a partir dos dados reambulados no campo, utilizando-se para isso estações gráficas computadorizadas e software apropriado.
Os arquivos digitais dos modelos restituídos e revisados deverão ser editados de acordo com a respectiva escala 1:1.000.
3.9. Produtos
Serviços / Atividades | Produtos a serem entregues | ||||||
Levantamento aerofotogramétrico | |||||||
Plano de trabalho, obtenção da autorização do Ministério da Defesa, mobilização das equipes e aeronave | 01 (um) relatório técnico contendo: plano de voo, acompanhado obrigatoriamente do certificado calibração da câmera e a autorização de aerolevantamento expedida pelo Ministério da Defesa. | ||||||
Cobertura aerofotogramétrica com GSD 10cm | 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, das fotografias aéreas digitais RGB e fotoindice referente ao levantamento aerofotogramétrico. | ||||||
Apoio básico | 01 (um) Relatório Técnico relativo ao apoio terrestre, monografias dos marcos implantados. | ||||||
Apoio suplementar | 01 (um) listagem suplementar. | de | coordenadas | dos | pontos | de | apoio |
Aerotriangulação | 01 (um) Relatório relativo à fase de aerotriangulação. | ||||||
Elaboração de escala 1:1.000 | ortofotos | digitais | na | 01 (uma) cópia gravada das ortofotos digitais nas escalas 1:1.000 (GSD 10 cm) em TIFF e TFW ou outro conforme aceitação. 01 (um) Relatório Técnico relativo a fase de geração das ortofotocartas com GSD de 10 cm . | |||
Reambulação em escala 1:1.000 | 01 (um) Relatório Técnico relativo à fase de reambulação | ||||||
Edição em escala 1:1.000 | 01 (um) Relatório Técnico relativo à fase de edição | ||||||
Restituição, elaboração de base cartográfica | 1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais das bases cartográficas geradas na restituição e vetorização, com as informações da reambulação e editadas, na escalas 1:1.000 |
4. CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL.
4.1. Objetivos
A realização do Cadastro Técnico compreendendo cadastro imobiliário, cadastro de logradouros, com atualização de uso e padrão de todos os imóveis, cálculo de áreas construídas e confrontação com as áreas existentes, medição em campo ou com uso de MMT dos que apresentarem grandes diferenças, elaboração de notificações e atendimento para esclarecimentos. Como produto tem-se o banco de dados de todos os imóveis atualizados para lançamento de IPTU e taxas, e mapa fiscal com quadras lotes e edificações tendo como chave a inscrição imobiliária para visualização em software de SIG com seus respectivos atributos
O universo cadastral é compreendido por uma área igual a 07 km2 é de aproximadamente 5.000 unidades imobiliárias e 1.080 faces de quadra/ logradouros.
4.2. Preparação da base cadastral digital- Execução de Plantas de Quadras.
Elaborar com base nas ortofotos e na restituição digital em 1:1.000, complementada pelas plantas de loteamentos, arruamentos e glebas existentes, compatibilizadas com os elementos cartográficos e o banco de dados do cadastro referencial existente na Prefeitura.
Os lotes fiscais deverão ser definidos nessa fase, vinculando ao polígono de cada um a inscrição imobiliária, ou seja, a inscrição imobiliária será a chave única de acesso as informações do imóvel no banco de dados vetorial e alfanumérico.
Deverá cobrir todo universo tributário. As plantas de quadras deverão se constituir na unidade mínima dos elementos cartográficos do cadastro.
4.3. Cadastro de Logradouros/face de quadra
Caracterizado por um banco de dados com todas as vias públicas existentes na área a ser cadastrada.
Em princípio, todos os logradouros existentes no universo tributário, que abrangerá o cadastro, possuem seus
respectivos códigos. Portanto, aqueles que estiverem corretos deverão ser transcritos automaticamente para o cadastro e aqueles que por qualquer motivo estiverem fora da metodologia deverão ser reordenados. Os logradouros que forem identificados no decorrer dos trabalhos deverão ser cadastrados como inclusão obedecendo metodologia, leis, tipo e demais itens utilizados pela Prefeitura.
4.3.1. Informações dos Logradouros
As informações dos Logradouros deverão ser, basicamente as seguintes: Identificação do logradouro, Código do logradouro e Nome do logradouro;
4.4. Vistoria externas dos imóveis- 5.000 unidades imobiliárias.
Baseando-se nas informações colhidas junto a Prefeitura, deverá ser apresentado um relatório técnico executivo (Consolidação das informações) relativo a todos trabalhos de cadastro.
A vistoria externa deverá ser realizada tendo como base as imagens do mapeamento móvel inseridas em sistema SIG, preparado para cadastro possibilitando acesso as informações das ortofotos, vetorização dos lotes com suas chaves e banco de dados. Também deverá ser utilizado software de Visualização da Nuvem de Pontos, sua extração de informações e medições.
Atualizar nesse ambiente SIG as seguintes informações: Número predial, número de pavimentos, tipo, uso, padrão e estado de conservação.
4.5. Restituição, cálculo de área e seleção das edificações- 4.000 unidades imobiliárias.
As unidades prediais devem passar pelo processo de restituição/vetorização, definindo os pavimentos caso existam com auxilio dos dados orirundos do MMT
Não serão objeto de calculos, condomínios verticais, terrenos vagos sem delimitação de plantas aprovadas e prédios comerciais com ocupação de salas.
Após a vetorização deverá ser processado o cálculo de áreas, observando a quantidade de pavimentos e desconto de beiral padrão a ser devido junto a contratante.
Unidades prediais cujas áreas forem discrepantes em mais de 20% quando comparada com as áreas existentes no banco de dados deverão ser selecionadas para medição em campo.
4.6. Medição em campo - 800 unidades imobiliárias.
As unidades prediais selecionadas no item anterior deverão ser separadas e ter seus dados levantados em campo, medidas da edificação e preenchimento completo do boletim de cadastro imobiliário. As medições deverão ser realizadas a trena ou dados adquiridos com coletores eletrônicos ou Lidar. Imóveis fechados devem ser reprogramados pelo menos 01(uma) nova visita e recusa deve ser anotada no campo de observações e as informações coletadas de forma exterior e sobre ortofotos.
Antes de iniciar os serviços, em conjunto com a Prefeitura, deverá ser definido a forma de preenchimento dos campos do boletim cadastral, área construída, tipo, padrão e estado de conservação, observando-se o que está estabelecido no Código Tributário Municipal.
Deverá ser elaborado, um manual de procedimentos que orientará a execução do cadastro imobiliário, redigido de forma clara e de fácil absorção, contemplando todos os itens da pesquisa.
4.7. Preparação de Notificação - 800 unidades imobiliárias.
Com os novos dados que fazem parte do cálculo IPTU e Taxas, comparados com o existente no banco de dados atual, deverá ser elaborado notificações aos contribuintes informando as discrepâncias encontradas, mostrando o imóvel sobre a ortofoto e fotografia da fachada dele.
As notificações serão preparadas e impressas com endereçamento postal ao contribuinte e o envio será de responsabilidade da Prefeitura.
4.8. Atendimento Técnico ao Contribuinte.
A contratante fornecerá espaço para que a contratada possa realizar no período contratado o atendimento aos contribuintes que precisarem de esclarecimentos sobre os novos dados encontrados no recadastramento. A contratada deverá fornecer no mínimo 01(um) técnico e computador com sistema SIG- instalado para auxiliar
no atendimento.
4.9. Montagem do banco de dados.
A contratante deverá ao final dos serviços criar um banco de dados no mesmo formato e layout que a Prefeitura utiliza para processar o IPTU e Taxas. Deverá fazer todas as consistências e validações a fim de minimizar possíveis erros na geração de banco de dados.
4.10. Produtos.
Serviços / Atividades | Produtos a serem entregues |
Cadastro Técnico | |
Preparação da base cadastral digital - Execução de Plantas Quadras | 01 (um) Relatório Técnico relativo aos resultados e entrega do banco de dados |
Vistorias externas dos Imóveis | 01 (um) relatório técnico executivo (Consolidação das informações) relativo aos trabalhos de cadastro |
Restituição, Cálculo de área e Seleção das Edificações | Entrega de 01 (uma) cópia do Banco de Dados com as informações das calculos das áreas |
Medição em Campo | 01 (uma) Cópia do Manual de Procedimentos 01 (uma) Cópia da BIC ou Banco de Dados Digital |
Preparação de Notificação | 01 (um) Relatório Técnico com a listagem da Notificação |
Atendimento técnico ao contribuinte | 01 (um) relatório de Atendimento |
Estruturação e Montagem do Banco de Dados | Entrega de 01 (uma) cópia do Banco de Dados do Banco de Dados Estruturado |
Cadastro de logradouros | 01 (uma) Listagem da Codificação |
Cadastro de faces de quadras | 01 (uma) Listagem da Codificação |
5. LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO COM SISTEMA DE MAPEAMENTO MÓVEL TERRESTRE- 147 km.
A aquisição de dados visto do nivel do terreno executado ao longo dos eixos dos logradouros, de modo contínuo, sem interrupções, de maneira que os pontos de coleta sejam representados no mapa por pontos justapostos e alinhados aos eixos dos logradouros
5.1. Forma de Coleta de Dados
A empresa CONTRATADA deverá realizar o mapeamento móvel terrestre deverá consistir dos levantamentos simultâneos de fotos 360° e de nuvem de pontos LIDAR, ao longo dos logradouros urbanos acessíveis, inseridos na área de abrangência do levantamento aerofotogramétrico da área Urbana do Município.
Para isso a empresa CONTRATADA deverá utilizar veículo automotor embarcado com sistema de geoprocessamento, sistema de visualização das fotos fusionadas em 360°, receptor GNSS/INS (sistema inercial de navegação), perfilador LIDAR integrado a 6 sensores fotográficos ou mais, sendo 5 ou mais para captação de fotografias na horizontal (paralelo à superfície) e um para captação na vertical (para cima).
Os sensores do sistema de mapeamento móvel terrestre deverão estar fixados sobre o teto do veículo a uma altura de, no mínimo, 2,3 metros do chão.
Em cada ponto de captação, a unidade móvel motorizada deverá registrar automaticamente e de forma sincronizada as coordenadas UTM.
O equipamento LIDAR integrado ao sistema terrestre deverá fazer a varredura simultânea, ao longo das vias urbanas, a uma taxa média de 500.000 pontos/segundo ou mais, criando uma nuvem de pontos georreferenciada e tridimensional de alta densidade.
A nuvem de pontos deverá estar alinhada ao levantamento fotográfico 360º, o que permitirá se tomar medidas pelas fotos 360°.
A coletada dos dados deverão ser captadas com uniformidade de altura e campo de visão, e resolução de 10 Mega Pixels ou melhor.
Deverá haver possibilidade de geração de imagem fusionada, permitindo a visualização em 360° de forma continua e esférica, em diferentes ângulos do entorno.
As coordenadas geográficas do sistema deverão ser captadas pela IMU – Unidade de Medição Inercial através do Sistema de Navegação Inercial - INS/GNSS, a qual deverá fazer parte dos equipamentos básicos de levantamento, capaz de registrar as coordenadas geográficas de todo o levantamento. As captações deverão ocorrer a cada 5 metros de deslocamento, aproximadamente.
5.2. Processamento do dados coletados em campo
A empresa CONTRATADA deverá processar os dados do MMT dos quilômetros lineares previstos com o objetivo de extrair com software específico os dados de trajetória, nuvem de pontos e fotos 360º de forma georreferenciada e integrada.
Geração de arquivos de nuvem de pontos, com representação tridimensional de todos elementos da superfície da área de interesse, devidamente classificado, editado e recortados em Tiles, entregues no formato *.las,
O processamento deverá garantir um mapeamento continuo, sem interrupções e deverá garantir visada à direta e à esquerda do eixo de logradouro podendo ser rotacionado a 360° sem perda de visada tanto no arquivo de nuvem de pontos quanto na foto.
A unidade de levantamento deverá vincular automaticamente o ponto de captação da foto ao seu respectivo arquivo de imagem.
Os arquivos processados deverão permitir extrair elementos do tipo feições de forma georreferenciada e que garanta precisão tridimensional conforme o padrão de exatidão e mapeamento cartográfico.
Os produtos entregues devem ser referenciados ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000 na projeção UTM (Universal Transversa de Mercator).
5.3. Disponibilização de armazenamento, software de análise e extração de medidas dos produtos decorrentes do MMT – Nuvem de Pontos
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar software capaz operacionalizar os dados produzidos pelo MMT e deverá ter as seguintes características mínimas:
a) Permitir acessar os dados hospedados nas nuvens ou em servidor local;
b) Permitir a visualização tridimensional da nuvem de pontos LIDAR, captadas ao longo das vias urbanas públicas do município, inclusive a visão aérea e com diferenciação de altura por coloração;
c) Permitir a navegação a partir das fotos esféricas 360° ao longo da trajetória do levantamento, realizado nas vias urbanas públicas e áreas externas;
d) Permitir a opção de aumentar e diminuir a aproximação (zoom);
e) Permitir girar sobre o eixo de captação;
f) Permitir ir para frente ou para trás, e com a indicação do campo de visão da foto sobre o mapa, sincronizada com a sua movimentação, para que o usuário consiga associar a visão aérea à visão das fotos 360° esféricas.
g) Permitir a realização de medições de comprimento, distância, área, catenária e volume de feições urbanas, através da nuvem de pontos LIDAR e fotos 360°, com a opção de colorizar a nuvem de pontos com os dados radiométricos RGB, das fotos esféricas 360°;
h) Permitir medições de distância, linha, área, catenária e volume de feições observadas sobre as fotos esféricas 360° e nuvem de pontos LIDAR;
i) Permitir a visualização sincronizada das fotos esféricas 360° com a nuvem de pontos LIDAR
terrestre;
5.4. Produtos
Serviços / Atividades | Produtos a serem entregues |
Cadastro Técnico | |
Coleta e Processamento dos dados do Levantamento fotográfico com sistema de mapeamento móvel terrestre | 01 (um) Relatório Técnico relativo aos resultados, Entrega dos dados de fotos 360° editada para o software SIG Entrega dos dados de fotos 360° e Nuvem de Pontos em midia |
Fornecimento de armazenamento e locação de software para visualização e medição sobre MMT (Nuvem de Pontos e Fotos) | Fornecimento dos dados de nuvem de pontos e fotos 360° no software de visualização na Clould |
6. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS - SIG.
Locação de Sistema tipo SAAS de Gestão do Cadastro Técnico Territorial Multifinalitário
A CONTRATADA terá a responsabilidade de realizar o fornecimento da solução de tecnologia da informação para locação de licença de sistema como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução completa, com fornecimento de central de atendimento ao usuário e serviço de help-desk, suporte e manutenção continuada para a modernização administrativa do município de Monte Mor– SP, pelo período de 12 meses, observada os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas. Após encerramento de contrato, este item poderá ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
O Sistema de Gestão Cadastral Territorial Multifinalitário, é um sistema multiusuário que possibilita o armazenamento, visualização, análise e disponibilização (download) de dados/informações geoespaciais e estatísticos. O sistema tem a capacidade de integrar diversos repositórios de dados geográficos em interface Web.
Possui de forma integrada os seguintes módulos e aplicações:
✓ Módulo de Edição Vetorial na Web;
✓ Módulo de Emissão de Certidões;
✓ Módulo de Emissão de Memorial Descritivo de glebas e lotes;
✓ Módulo de Simulação de Planta Genérica de Valores - PGV (valores venais e simulação de impacto)
✓ Gestão de Obras Públicas;
✓ Gestão de Cemitérios;
✓ Dashboards gerenciais;
✓ Módulo de Atendimento 156 ao Cidadão;
✓ Aplicação Mobile instaladas em dispositivos móveis como Tablets e Smartphones para coleta de informações em campo em modo off-line.
6.1. Do licenciamento
Deverá ser realizado o licenciamento das soluções e seus módulos, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado.
Todos os módulos das soluções a serem fornecidos deverão obrigatoriamente operar 100% em ambiente web (online) sem custos adicionais de APIs.
O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos para a utilização do mesmo CNPJ.
A solução a ser licenciada deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência.
Por se tratar de um licenciamento na modalidade de locação de sistema como serviço (SaaS) e que visa suporte e manutenção continuada, fica estabelecido a proibição da subcontratação. Deverá ainda ser apresentado o cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) ou qualquer outro de idoneidade, no ato da assinatura do contrato. Essa exigência faz se necessária para garantir que a empresa licitante é a desenvolvedora e titular da propriedade intelectual do sistema, bem como detentora dos códigos fontes necessários para prestar os serviços de suporte e manutenção. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário da Software, com o competente registro da Propriedade Industrial, com poderes para representação e comercialização do Software.
6.2. Da Hospedagem em Data Center
O sistema deverá ser instalado em Data Center com estrutura adequada para comportar as instalações e configurações necessárias para a operação do sistema. Este item poderá ser subcontratado, desde que atenda as especificações requeridas.
A solução deverá contar com a instalação simultânea em Data Centers com padrão TIER 2 ou 3, com disponibilidade superior a 99,98%, que forneçam um ambiente seguro, controlado, com padrão de gerenciamento com requisitos previstos na ISO/IEC 27001:2013, ABNT/ISO 37001:2017 e com proteção de dados especiais, incluindo backup diário, semanal, mensal e anual.
Responsabilidades da CONTRATADA durante a vigência do contrato, de forma a prover recursos e serviços, que possibilitem a operação do SISTEMA:
a) Possuir recursos suficientes para armazenar o SISTEMA, banco de dados, comportando o crescimento e disponibilizando a expansão dos recursos quando necessário;
b) Providenciar as atualizações e aplicações de patches aos softwares instalados e configurados, quando necessário ou recomendado pelos fabricantes, sempre com comunicação prévia à equipe técnica da Contratante e mediante aprovação da mesma.
Possuir as licenças oficiais e os suportes técnicos, durante a vigência do contrato, oferecido pelos respectivos fabricantes dos softwares instalados, que serão utilizados para o SISTEMA.
6.2.1. Ambiente Operacional em Data Center
Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as
24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contrafogo, sistema de refrigeração, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão), dispondo ainda de redundância física e lógica em pontos geograficamente diferentes.
Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos usuários, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
6.2.2. Requisitos de Ambiente
A licitante deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de equipamentos de alta performance
e que assegure alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
a) Sistema de combate a incêndio;
b) Proteção contra água;
c) Segurança física – CFTV com cobertura total das facilidades;
d) Sistema de Refrigeração;
e) Sistema de Fornecimento Ininterrupto de Energia com grupos de nobreaks;
6.2.3. Requisitos de Segurança, Monitoramento e Controle
A licitante deverá disponibilizar para operação do sistema, serviços de monitoramento das condições do ambiente, incluindo:
a) Conectividade de todo o ambiente contratado;
b) Disponibilidade dos servidores e demais componentes instalados;
c) Disponibilidade dos serviços de cada um dos servidores, individualmente;
d) Tráfego e tempo de resposta de todos os circuitos de dados;
e) Fornecimento de energia;
f) Sistemas de ar-condicionado;
g) Sistemas de nobreaks.
6.2.4. Requisitos de Infraestrutura e Tecnologia
A licitante deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, atendendo no mínimo os requisitos:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem;
b) Servidores web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
c) Servidores de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
d) Servidores devidamente licenciados para as respectivas aplicações de Sistema, Banco de Dados, e Backup;
e) Reserva mínima de 1 TB em disco para uso do sistema;
f) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
g) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB;
h) Softwares para segurança da informação que forneçam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
i) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
j) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação; e
k) Permitir a criação de imagem instantânea do banco de dados, disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados em uma parte ou em todo o sistema de armazenamento, para uso dos ambientes de homologação e testes de manutenções efetuadas e novos releases, antes de serem aplicadas em produção.
6.3. Central de atendimento ao usuário e serviço help-desk
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento ao usuário com a finalidade de facilitar o gerenciamento das solicitações.
A central de atendimento remoto deverá operar de segunda a sexta-feira (8x5), em horário comercial (das 8 horas as 18 horas). Esta central de atendimento deverá obrigatoriamente prestar suporte remoto pelos seguintes canais de atendimento:
Fale conosco via sistema; Ligação Gratuita – 0800; Contato via WhatsApp; Contato via e-mail; e Contato via telefone fixo.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente alocar profissional residente in-loco nas dependências da prefeitura para fornecer esclarecimento de dúvidas técnicas sempre que solicitado.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor de um sistema para registrar os chamados realizados pelos usuários, e que permita classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo atendimento desde a abertura até o encerramento do chamado.
Para cada chamado aberto a empresa deverá classificar o nível de prioridade e informar o usuário por e-mail com o número do ticket, e disponibilizar um painel em ambiente web para acompanhamento da resolução do chamado (ticket).
A empresa CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal referente aos atendimentos realizados no período contratado. O relatório deverá conter minimamente as seguintes informações:
Quantidade de chamado atendido; Número do chamado;
Descrição do chamado (assunto); Data de abertura do chamado; e
Situação do chamado (novo, em atendimento, aguardando, resolvido ou fechado).
6.4. Do suporte e manutenção continuada
As atividades de suporte e manutenção aqui previstas, dizem respeito a todas as modificações requeridas na solução, de natureza:
Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes); e
Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional ou otimizações de performance).
As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento da Prefeitura.
As licenças de uso dos produtos de terceiros envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema serão de responsabilidade da Prefeitura.
A empresa CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva das soluções por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato.
A solução deverá possuir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do sistema sempre que houver alterações. As versões distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos das soluções e nos dados armazenados pelas versões anteriores.
6.5. Acordo de nível de serviço (SLA)
O serviço de fornecimento de central de atendimento ao usuário para serviço help-desk, suporte e manutenção continuada deverá atender o acordo de nível de serviço (Service Level Agreement-SLA) abaixo:
A central de atendimento deverá operar de segunda a sexta (8x5), em horário comercial das 8h às 18h, com disponibilidade de teleatendimento para pronto atendimento ao usuário;
O prazo máximo para o primeiro atendimento através dos canais de e-mail e mensagens instantâneas não deverá ultrapassar 2 (duas) horas úteis;
Para os chamados classificados como manutenção corretiva, o tempo de solução não poderá ultrapassar 48 horas úteis, para até 90% dos casos;
Para os chamados classificados como manutenção adaptativa, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para a solução do problema, para até 90% dos casos;
Para os chamados classificados como manutenção evolutiva, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 96 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, se a mesma será atendida ou não no lançamento de uma nova versão do produto, para até 90% dos casos; e
No caso de problemas críticos ou emergenciais (quando o sistema se tornar totalmente inoperante), o tempo de término dos trabalhos necessários para a correção das falhas não poderá ultrapassar 24 horas corridas a partir do horário da solicitação, para até 90% dos casos.
O não atendimento do nível de serviço especificado remeterá em multas e penalidades contratuais previstos pela legislação vigente.
6.6. Características SaaS
O licenciamento do sistema será realizado na modalidade de Software como serviço (SaaS).
Ficará a cargo da CONTRATADA garantir ajustes no ambiente onde o sistema será implantado levando em consideração utilização de dados ou acesso ao sistema.
Os dados e informações não estáticas, armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. Características de infraestrutura do sistema.
O sistema deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível, no mínimo, com os navegadores de internet Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge.
O sistema deverá funcionar em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) de mercado, que atendam a especificação do SQL-MM e possuam as seguintes características: suporte a dados geográficos, mecanismos de segurança para impedir acessos não autorizados, mecanismos de transação e de backup.
O sistema deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium).
O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados de outros sistemas, gerenciados por SGBD que sigam o padrão SQL-ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 9 (ou superior) com extensão PostGIS, Oracle versão 10G (ou superior), e SQL Server 2008 (ou posterior), acessíveis através da Internet ou Intranet do Contratante. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a liberação do acesso às tabelas legadas e a definição dos dicionários de dados correspondentes.
O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando
os padrões SOAP ou REST, garantindo a recuperação de dados em tempo real, a partir das chaves de acesso específicas disponibilizadas para os referidos serviços.
O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município.
6.8. Segurança
O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis.
A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS.
O sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto às principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação poderá ser realizada acesso a um ambiente seguro certificado, cabendo a CONTRADA garantir, através de documento próprio que o ambiente instalado no Cliente e um clone do ambiente certificado
6.9. Base de dados
Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do sistema.
As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos (como por exemplo GeoTIFF), armazenadas no banco de dados ou sistema de arquivos, como um mosaico contínuo de toda a região. Quando aplicável, o armazenamento deverá conter a multiresolução associada.
Para apresentação de imagens, o portal deverá ser capaz de acessar repositórios de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência de interesse, com capacidade de mostrar imagens com resolução original, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS ou “de facto” XYZ.
O sistema deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web, abertos ou mediante licenciamento junto ao proprietário, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros.
O sistema deverá permitir acesso a servidores utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos.
A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services), podendo utilizar MapServer 6.0 (ou superior), ou GeoServer 2.5 (ou superior) ou servidor próprio.
Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (Style Layer Definition) ou similares.
6.10. Características transacionais
O sistema deverá operar utilizando o esquema de transação, garantindo assim a integridade da base de dados.
O sistema deverá permitir que os dados inseridos ou removidos da base de dados por um usuário fiquem imediatamente disponíveis para outros usuários do sistema sem necessidade de ações externas.
O sistema deverá ser multiusuário, acessado através de estações clientes a partir da internet ou intranet.
6.11. Funcionalidades Básicas.
6.11.1. Autenticação, login e senhas
O sistema deverá possuir controle de acesso por senhas individuais associadas a perfis de permissão.
As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, de manutenção de cadastro de usuários ou de acesso ao sistema.
A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres.
Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha, o sistema deverá permitir enviar um e-mail com link para recuperação de senha. De forma alguma a senha deverá ser enviada em texto plano.
6.11.2. Cadastro de usuários e acessos
O sistema deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Anônimo, Público, Funcionário ou vinculados a Entidades, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do sistema.
O sistema deverá permitir o auto cadastramento de usuários, porém a atribuição de permissões de acesso específicas sempre caberá ao administrador do sistema.
O sistema deve permitir que todos os servidores públicos do ambiente interno sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema.
O sistema deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações específicas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e número de inscrição.
O sistema deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado.
O sistema deverá permitir mecanismo para que a autenticação de usuários possa ser feita por sistemas específicos de autenticação de usuário, tais como o padrão LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).
O sistema deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por sistemas legados e utilizar estas informações no processo de cadastramento de usuários, caso estas informações sejam disponibilizadas pela Prefeitura, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes.
O sistema deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços.
O sistema deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no sistema da Receita Federal, caso seja estabelecida a licença de acesso pela Prefeitura.
O sistema deverá realizar o logout automático da conta em caso de inatividade
O sistema deverá permitir a configuração do tempo de inatividade no caso do logout automático sem necessidade de ajuste no código
6.11.3. Características gerais do sistema
As telas do sistema e das funcionalidades deverão fornecer ajuda automática ao usuário, denominadas
sugestões (“hints”), na medida em que ele navega pelos campos do formulário.
A aparência das telas deverá se adaptar ao padrão do ambiente gráfico para Web e dispositivos móveis.
O sistema deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touch pad”, podendo utilizar teclas de
atalho quando aplicáveis.
O sistema deverá apresentar quaisquer camadas sobrepostas, contendo normalmente uma imagem de fundo e mapas geográficos superpostos, com graus de transparência definidos pelo metadados, que podem ser
alterados pelo usuário durante a visualização.
O sistema deverá permitir armazenar e recuperar documentos digitais, tais como fotos, plantas de quadras, croquis e arquivos digitalizados nos seguintes formatos: jpg/jpeg, png, pdf, dwg, dxf, doc, docx, xls, xlsx ods e odt. O sistema deverá permitir a visualização no mínimo de arquivos jpg/jpeg e png. Os documentos poderão ser armazenados diretamente no banco ou no sistema de arquivos.
Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do sistema.
Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. A contratação da licença junto às empresas certificadoras será responsabilidade do Contratante.
A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada integralmente pela definição de parâmetros nos metadados, que devem controlar os estilos de apresentação dos mapas, os relatórios apresentados e a navegação entre dados de diferentes camadas, sem a necessidade de alteração nos códigos da aplicação.
A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada utilizando interfaces do próprio sistema.
Os perfis deverão permitir restringir a visualização ou alteração dos campos tabulares, bem como estabelecer quais mapas georreferenciados serão acessados pelos perfis.
O sistema deverá permitir, a partir de interface gráfica, dar permissão exclusiva de gravação, consulta e exclusão para os dados associados a cada perfil e usuário.
O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o
banco de dados em utilização.
O sistema deverá permitir salvar e carregar sessão de trabalho.
Possuir canal de comunicação com os usuários, para reportar erros na base ou aplicação, permitindo o
controle completo do ciclo de atendimento, com comunicação via “e-mail” aos interessados.
O sistema deverá permitir associar metadados (nome, título e descrição) de qualquer entidade publicada no sistema, bem como seus atributos.
O sistema deverá permitir a consulta aos metadados, incluindo pesquisa por palavras no campo de descrição, que indique referência cartográfica, o provedor dos dados, entre outros.
6.11.4. Segurança de acesso e rastreabilidade
As funcionalidades deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários.
As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login.
O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de alteração de feições, informando o usuário, ação, o perfil e data e hora da alteração.
O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, as alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas mantidos pelo sistema.
O sistema deverá registrar todas as requisições ao servidor, gravando pelo menos as seguintes informações: serviço acessado, data e hora, perfil, usuário e IP de origem
6.12.1. Apresentação de mapas
O sistema deverá possuir funcionalidades de apresentação de mapas minimamente como apresentado a
seguir:
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +.
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –.
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área.
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total.
✓ Visualizações anteriores de Zoom sem limite.
✓ Visualizações posteriores Zoom sem limite.
✓ Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”.
✓ Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”.
✓ Possuir controle de zoom e pan pelo “touch pad”
✓ Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total.
✓ Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente.
✓ Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente.
✓ Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais simultaneamente na localização do cursor do mouse.
✓ Apresentar as Coordenadas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse.
✓ Permitir a visualização de imagens 360º, caso estejam disponíveis.
✓ Permitir o apontamento automático da melhor foto (imagens 360º) para uma posição definida.
✓ Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto (imagens 360º.
✓ Permitir salvar em arquivo local a imagem 360º visualizada.
✓ Permitir associar a imagem 360º visualizada para qualquer elemento e para qualquer entidade armazenada no banco de dados.
✓ Permitir visualização em tela flutuante as imagens do acervo Google Street View, bastando apenas a indicação do local desejado, através de licenciamento específico do proprietário das imagens.
✓ Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno (curvas de nível).
✓ Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, permitindo a alteração da ordem de visualização.
✓ Permitir a alteração do nível de transparência em percentual (%) da camada carregada.
✓ Permitir o controle de visualização das entidades do mapa, em função do nível ou escala de visualização, por parametrização do metadado.,
✓ O sistema deverá indicar de modo explícito quais entidades estão selecionadas e quais se encontram fora da escala de visualização.
✓ Apresentação de legenda de visualização de qualquer entidade apresentada no mapa.
✓ Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas, com transparência controlada pelo usuário.
✓ Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”.
✓ Permitir aplicar filtro por nome durante a seleção de camadas para visualização
6.12.2. Consultas
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Xxxxxx possuir a seleção de imóveis por número de matrícula, apenas digitando o elemento desejado.
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), apenas digitando o elemento desejado.
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por endereço, apenas digitando o elemento desejado.
Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade.
Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet.
Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas, utilizando condições lógicas.
Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos xls, txt e csv.
Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório.
Navegação para outro conjunto de temas a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um imóvel, navegar para os dados do proprietário, e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos metadados, não exigindo alteração de código- fonte.
Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada
Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da realização da consulta.
Visualização ou recuperação dos documentos digitais associados a uma feição selecionada.
Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados conforme definido nos metadados da feição.
Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente.
6.12.3. Geração de mapas temáticos
Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais.
Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha do de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela.
Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
6.12.4. Geração de cartogramas
Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema selecionado com representação espacial. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo.
Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer cartograma poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
6.12.5. Geração de mapas de proximidade
Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial. Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides.
Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada
6.12.6. Geração de mapas de calor
Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada
6.12.7. Geração de estatísticas
Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo, e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, realizar o agrupamento por bairros e gerar a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da estatística
6.12.8. Geração de filtros espaciais
Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência.
Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a partir de uma distância máxima.
Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na
geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução.
Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
6.12.9. Filtros por atributos
Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre.
A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do filtro por atributos.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução.
Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
6.12.10. Geração de cruzamentos espaciais
Deverá permitir o cruzamento entre feições com representação espacial, armazenando o resultado em uma entidade previamente publicada no sistema.
As feições de referência poderão ser selecionadas utilizando filtros espaciais e por atributos.
Deverá possuir operação espacial de “Buffer Interno”: criação de polígono interno às feições, a partir de uma
distância específica.
Deverá possuir operação espacial de “Buffer Externo”: criação de polígono externo às feições, a partir de
uma distância específica.
Deverá possuir operação espacial de Intersecção entre feições que se sobrepõem.
Deverá possuir operação espacial de Subtração: recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas as regiões das feições de entrada que não interceptam as feições subtraídas.
Deverá possuir operação espacial de União, unificando feições poligonais e seus atributos originais.
Deverá possuir operação espacial de Envoltório: geração de um polígono convexo que envolve as feições de entrada,
Deverá possuir operação espacial de Agregação (Dissolve), unificando feições com base em um atributo específico.
Deverá possuir operação espacial de Recorte (Clip): Recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas os atributos da feição de entrada.
Deverá possuir operação espacial de Fusão (Merge): combina feições do mesmo tipo (ponto, linha ou polígono) em uma nova camada.
O tema de saída deverá conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir das feições de base e de referência.
Opcionalmente as geometrias geradas poderão ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado
uma entidade de saída.
6.12.11. Geração de cruzamentos espaciais
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de pizza, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de linha, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de barras, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de rosca, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel.
Deve permitir adicionar um número qualquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração dos gráficos.
Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata.
6.12.12. Impressão de mapas
Configurar a página nos formatos A3 e A4, com orientação retrato ou paisagem Imprimir no formato PDF
O sistema deverá permitir, na impressão, os seguintes elementos: Nome, Legenda, Título, Escala, Data de Impressão, Nome do Usuário produtor do Mapa.
Deverá permitir criar e salvar modelos de acordo com a necessidade do usuário.
6.13. Emissão de Documentos
6.13.1. Certidões e Laudos
As certidões e laudos deverão ser geradas em formato pdf selecionando um elemento pertencente a um tema específico.
As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental, dentre outras.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas;
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade.
6.13.2. Notificações
Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos previamente selecionados de um tema.
As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade.
A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final.
6.13.3. Memorial descritivo de glebas e lotes
O sistema deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais.
O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação dos confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar.
Deverá possuir ferramentas para orientar as geometrias e eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante.
Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco.
Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria esteja disponível.
6.14. Funcionalidades Específicas
6.14.1. Gerenciamento e edição de camadas vetoriais com especialização para o cadastro técnico urbano
O editor deverá permitir uma série de operações que permita a construção e manutenção de bases cartográficas, minimamente com as características solicitadas a seguir:
✓ Geração feições pontuais, lineares, poligonais e de redes, topologicamente ajustadas.
✓ Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição.
✓ Geração de pontos por segmentos, defina a menor distância entre pontos.
✓ Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana.
✓ Geração de ponto por azimute e distância.
✓ Geração de curva por interpolação de Bézier.
✓ Geração de arcos de circunferência por três pontos.
✓ Geração de arcos por dois pontos e um raio.
✓ Arrastar aresta paralelamente.
✓ Gerar “offset” interno para geração do beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado do beiral.
✓ O sistema deverá possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração.
✓ Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus.
✓ Gerar linha guia de ponto ortogonal.
✓ Gerar linha guia por dois pontos quaisquer.
✓ Gerar linha guia paralela a um segmento por distância.
✓ Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida.
✓ Incluir vértice.
✓ Remover vértice.
✓ Duplicar feição.
✓ Arrastar feição.
✓ Rotacionar feição.
✓ Remover feição.
✓ Copiar parte da feição.
✓ Desfazer e refazer (undo e redo).
✓ Unificar e desmembrar lotes.
✓ Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras.
✓ Importar arquivos Shapefile
✓ Exportar arquivos Shapefile
✓ Importar arquivos DWG
✓ Exportar arquivos DWG
✓ Importar arquivos DXF
✓ Exportar arquivos DXF
✓ Importar arquivos KML
✓ Exportar arquivos KML
✓ Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias.
✓ Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias.
✓ Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema.
No contexto da exportação, o sistema deverá permitir selecionar quais atributos serão exportados.
Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados à mudança de confrontante.
O sistema deverá possuir versionamento (história) de todas feições editadas, gerando data e hora de inclusão e substituição.
Para cada versão da história de edição de uma geometria, o sistema deverá permitir visualizar no mapa como era essa geometria.
Gerar registro de toda alteração indicando usuário, data e hora e motivo da ação.
Fornecer manual explicativo online para utilização das ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com exibição em gif ilustrativo.
7.14.2. Gerenciamento de equipes de campo com dispositivos móveis
O sistema deve possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço.
Permitir a autenticação do usuário utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan.
Apresentar as tarefas localizadas no mapa através de “landmarks” na cor vermelha para as tarefas não realizadas e na cor verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa em uma caixa de texto que se tocada exibirá o formulário de obtenção de dados.
Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo.
Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 MP (megapixels), controle do zoom óptico, se disponível, mantendo o último ajuste realizado para tomada da foto.
Permitir a carga prévia de mapas.
Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel.
Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel.
Permitir criar uma tarefa não programada acionando clique em um ponto do mapa para adicionar a tarefa. Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia.
Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel.
Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel.
O aplicativo deverá permitir a configuração de um número qualquer de formulários, para atender tarefas específicas, e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação.
A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário.
Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definidas pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa.
Carregar os “tiles” dos mapas e imagens que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line.
Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web, com acompanhamento do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/ Aprovado).
Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados.
Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões; Além da geração de estatísticas de produção.
7.14.3. Gestão geográfica de cemitério
Gerenciamento e controle dos dados referentes ao cemitério municipal, incluindo a individualização dos lotes e a sua identificação no mapa, distinguindo por numeração sequencial e com inclusão dos dados do(s) proprietário(s) e dos entes que ocupam a unidade.
Sistema que permita a organização administrativa e operacional, com atualização e alteração de dados.
Permitir a geração de arquivo com informações que permitam ao sistema tributário realizar o lançamento de taxas e demais emolumentos cabíveis.
Realizar a gestão de cadastros dos jazigos dos cemitérios municipais, sendo estes identificados pelos códigos do cemitério, quadra e jazigos juntamente com suas respectivas geometrias cartográficas.
Permitir inserir, salvar, remover e consultar entidades como: Cemitério, Quadra, Jazigo, Logradouro, Falecido e Proprietário.
Permitir associar e desassociar elementos geográficos como Cemitério, Quadra e Jazigo a seus respectivos cadastros;
Permitir associar os falecidos aos respectivos jazigos; Permitir associar o proprietário ao jazigo correspondente;
Permitir a visualização no mapa os elementos de cemitérios, quadras e Jazigos e Fotos do Jazigo e da Identificação deste no local;
Permitir selecionar um jazigo no mapa e o sistema exibir os dados dos falecidos associados e vice e versa;
O sistema deve exigir dados básicos para o falecido como nome, data de nascimento e data do falecimento; data de exumação, caso tenha ocorrido.
Permitir inserção de documentos e fotos ao cadastro do falecido.
7.14.4. Gestão geográfica de obras públicas
Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas).
Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública). Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra.
Dados Cadastrais da Obra.
Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins.
Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado. Data do Projeto Aprovado.
Permitir arquivar o arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos.
Permitir a importação de projetos em formato de desenho digital para criar elementos espaciais e associar a dados cadastrais citados anteriormente.
O sistema deverá permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição.
Deverá ser incorporado um sistema móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medições conforme cronograma e orçamento pré-carregados em sistema para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores.
7.14.5. Cálculo de valores venais e simulação de impacto georreferenciado
Deverá permitir apresentar mapas temáticos com os valores de referência utilizados para homogeneização dos valores médios de terreno, bem como a simulação do valor venal de qualquer imóvel, estabelecido os valores de referência, padrões construtivos, e demais elementos necessários ao cálculo.
Com simulador deverá ser possível a realização de consultas e a obtenção de informações, na forma de mapas temáticos e gráficos, que possam atender as necessidades do grupo de trabalho.
Simulação do Valor Venal dos Imóveis. O simulador deverá ser capaz de criar diferentes cenários de valores do IPTU, a partir de ajustes nos parâmetros da simulação, de forma a eliminar valores não representativos de faces de quadra, padrões construtivos, descontos e limitadores de crescimento anual.
Visualização de mapeamentos temáticos: permitir a visualização de mapeamentos temáticos, para atender as tarefas de homogeneização da PGV.
Pesquisa de logradouros: permitir a visualização de qualquer logradouro selecionado pelo nome ou acesso ao nome do logradouro apontado no mapa.
Pesquisa de endereço: permitir identificar no mapa a quadra de localização de qualquer inscrição imobiliária. Relacionar os imóveis localizados em uma quadra particular por consulta textual ou apontamento.
Pesquisa Genérica: o sistema deverá permitir realizar consultas através da criação de filtros por atributo, dentre as informações publicadas. Exibindo uma tabela de resultados, que permite o destaque dos objetos pesquisados no mapa.
Geração de Mapas Temático: permitir a geração de mapas temáticos, a partir de objetos selecionados, pelo agrupamento de valores de um atributo selecionado, utilizando uma tabela de cores customizáveis e definição dos intervalos por valores únicos, quantis, intervalos iguais, ou intervalos arbitrários.
Exportar Mapas e Imagens: o sistema deverá permitir o download da área visualizada em tela como imagem no formato JPEG e acesso a arquivos externos de caráter não geográfico, como fotografias.
8. Implantação, Modelagem, Transformação, Conversão, Parametrização, Configuração, carga de dados e integração da Solução para Gestão do Cadastro Técnico Territorial Multifinalitário
As soluções deverão ser implantadas logo após a assinatura de contrato e autorização de fornecimento, para que se tenha início imediato a sua utilização, visando o gerenciamento das informações legadas e apoio aos projetos de modernização, análise e gestão a serem desenvolvidos.
Ao final da implantação as soluções deverão estar plenamente operacionais com as informações corporativas
da PREFEITURA.
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados legados de acervo já existentes e os demais produtos a serem fornecidos neste projeto no banco de dados da solução de informações territoriais na web a ser fornecido.
A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias para a execução da implantação, de forma a garantir sua plena operacionalização. Dentre as atividades previstas, inclui-se: modelagem dos dados geográficos e tabulares, parametrização das informações do sistema e banco de dados, carga de dados e configuração do sistema de informações geográficas.
A CONTRATADA será responsável pela criação do banco de dados geográfico corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes.
A Prefeitura informará a CONTRATADA, quais serão os administradores do sistema a ser implantado.
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração plena com ERP e demais sistemas legados da Prefeitura (finanças, saúde, educação e segurança pública), conectados sempre que permitido, em tempo real sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
A implantação completa não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e disponibilização dos dados digitais pela área técnica responsável da prefeitura.
8.1. Implantação da Aplicação
A primeira etapa da implantação deverá ser realizada imediatamente após a emissão da ordem de serviço para que a prefeitura possa utilizar os sistemas e aplicações nos projetos de modernização e planejamento do município.
A implantação deverá ser realizada com hospedagem em nuvem (data center) conforme descrito, onde todos os custos de hospedagem são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá garantir backup com retenção de dados no seguinte padrão: diária, semanal, mensal e anual, podendo ser fornecidos para a CONTRATANTE sempre que solicitado.
Caso a prefeitura opte por hospedar o sistema em infraestrutura própria, ficará a cargo da CONTRATADA prestar assessoria para criação da infraestrutura computacional necessária a instalação do Sistema web nos servidores da Prefeitura. A CONTRATADA será responsável pela criação do banco de dados geográfico corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes, e a prefeitura ficará responsável pela implementação dos procedimentos e política de backup do banco de dados e arquivos de sistema.
A implantação deverá englobar a configuração do sistema e carga de dados (legados e novos dados), respeitando-se a forma de trabalho das áreas, abrangendo todas as tarefas necessárias para o seu funcionamento efetivo, com definição de acesso (login e senha) para cada usuário do Sistema.
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados digitais legados de acervo já existentes.
A CONTRATADA deverá converter e integrar na nova base de dados todos as informações digitais disponíveis no banco de dados (quando houver), garantindo que não haja perda de informação na referida conversão. A conversão poderá contemplar a recuperação das informações dos seguintes dados, desde que estejam íntegras no banco de dados existente:
✓ Geometria dos Lotes e seus atributos;
✓ Geometrias das Edificações e seus atributos, incluindo bloco piso e parte;
✓ Geometria das Quadras e seus atributos;
✓ Geometria dos Setores e seus atributos;
✓ Geometria dos Bairros e seus atributos;
✓ Geometria de Logradouros e seus atributos por trecho, mantendo sua topologia;
✓ Geometria das Faces de Xxxxxx e seus atributos, definidos pela Planta Genérica de Valores, caso disponível no BD;
Obs.: Os dados deverão ser convertidos da projeção atual para SIRGAS 2000.
Deverá ser identificado e informado pela Prefeitura durante o levantamento de requisitos quem serão os administradores do sistema a ser implantado.
Nesta etapa da implantação o sistema deverá estar plenamente operacional com as informações corporativas da CONTRATANTE. Para isso, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o link de acesso do(s) sistema(s) para os usuários com seus respectivos perfis de acesso.
Faz parte do processo de implantação as seguintes parametrizações:
✓ Criação / organização de perfis de usuários (Administrador, Funcionário, Público, outros), liberando ou não a edição de dados;
✓ Padronização de cores de pontos, linhas, polígonos;
✓ Padronização de espessura de linhas;
✓ Padronização de visualização (detalhamento de informações por nível da escala); e
✓ Otimização de tiles para a geração de mosaicos.
8.2. Integração entre Sistemas
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração obrigatória do sistema multifinalitário web com o sistema tributário legado do município, sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
A CONTRATANTE irá realizar a intermediação com os fornecedores dos sistemas legados para que os mesmos disponibilizem todas as informações necessárias para a execução desta etapa de integração entre os sistemas.
As integrações deverão ser realizadas por meio de algum dos processos descritos abaixo:
Carga de dados: processo pelo qual é iniciado com o recebimento e respectiva carga de dados local, das informações contidas em um arquivo (CSV ou SQL), além da definição de uma rotina de atualização que pode ser diária ou semanal;
View de Dados: neste processo o sistema disponibiliza uma view com campos/atributos pré-acordados entre as partes, onde o sistema irá consumir os dados deste view em tempo real, sem a possibilidade de editá-las (view somente leitura); e
Web Service / SOAP (Simple Object Access Protocol): neste caso é realizada uma consulta no(s) Web
Service(s) disponibilizados a fim de se consumir as informações através de protocolos padrão “XML”.
Além da integração com o sistema tributário, é desejável que seja estabelecido interfaces de integração com os demais sistemas da Prefeitura, tais como: educação, saúde e cartório de registro de imóveis.
8.3. Parametrização de Certidões
As certidões deverão ser parametrizadas utilizando os modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá sugerir modelos, as quais serão avaliados pela CONTRATANTE e dependerão de aprovação para posterior implementação por parte da CONTRATADA.
Deverão ser parametrizadas um total de 9 (nove) certidões, dentre elas:
✓ Certidão de Cadastro do Imóvel: documento que certifica a inscrição cadastral atribuída ao imóvel pela municipalidade;
✓ Certidão de Denominação de Via Pública: documento informando a denominação atualizada de via pública oficial do imóvel para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e/ou para fins de ligação de água e energia junto às concessionárias de serviço público;
✓ Certidão de Emplacamento: documento informando a numeração predial fornecida pelo Município para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e/ou para fins de ligação de água e energia junto às concessionárias de serviço público;
✓ Certidão de Limite Municipal: Documento informando que a propriedade se encontra dentro do limite do Município para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
✓ Certidão de Perímetro Urbano: documento informando que a propriedade se encontra dentro do perímetro urbano para fins de alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
✓ Certidão de Viabilidade: documento informativo cuja finalidade é a verificação da possibilidade ou não de implantação/instalação de atividades comerciais, serviços ou institucionais em determinados endereços;
✓ Certidão de Diretrizes: documento informativo cuja finalidade é a verificação da zona em que se encontra o imóvel, indicando suas características de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, especialmente utilizado para a implantação de loteamentos e grandes empreendimentos;
✓ Certidão de Uso do Solo: documento informativo cuja finalidade é a verificação da possibilidade ou não de implantação/instalação de indústrias, torres de telefonia, loteamentos, empreendimentos imobiliários, entre outros e
✓ Certidão de Zoneamento Urbano: documento informativo cuja finalidade é a verificação da zona em que se encontra o imóvel, conforme definido na Lei de Zoneamento que está inserida no Plano Diretor do Município.
As certidões deverão possuir mecanismo de autenticação digital para conferência da sua legitimidade.
8.4. Parametrização de Notificações
As notificações deverão ser parametrizadas utilizando os modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá sugerir modelos, as quais serão avaliados pela CONTRATANTE e dependerão de aprovação para posterior implementação por parte da CONTRATADA.
Deverá ser parametrizada minimamente 1 (uma) notificação:
✓ Notificação de Aumento de Área: documento cuja finalidade é informar a discrepância de área entre o registro presente no sistema tributário e o registro atualizado no banco de dados geográfico.
8.5. Configuração das Aplicações Mobile
Nesta etapa da implantação deverá ser realizado a configuração das aplicações móveis (mobile) para gerenciamento de equipes de campo utilizando tablets e/ou smartphones.
O aplicativo deverá possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao sistema multifinalitário web (online/offline), para geração de ordens de serviço.
Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
A aplicação móvel (mobile) deverá atender todos os requisitos e funcionalidades especificados no item 6.6.2. do termo de referência.
No total deverão ser configurados 04 (quatro) formulários, sendo eles:
✓ Fiscalização Defesa Civil;
✓ Fiscalização Saúde;
✓ Fiscalização de Obras;
✓ Fiscalização e Vistoria Ambiental;
9. TREINAMENTO DOS SERVIDORES (PRESENCIAL E EAD)
O programa de treinamento e capacitação tem como objetivo realizar a passagem de conhecimento relacionado a utilização do sistema SaaS de gestão do cadastro técnico multifinalitário, automatização do processo de alvará de obras, habite-se e construções, bem como monitoramento de alterações urbanas. Adicionalmente, deverá ser realizado a capacitação nas atividades de coleta de dados em campo, realização da atualização do cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros do município, bem como o treinamento na utilização do sistema web e seus módulos.
No total serão realizados 6 (seis) treinamentos os quais deverão ser realizados em datas e períodos pré- agendados entre as partes. Os treinamentos deverão ser realizados de forma presencial e EAD, os quais serão acordados entre as partes.
Os treinamentos presenciais deverão ser realizados nas dependências da prefeitura, a qual ficará responsável pelo fornecimento de infraestrutura adequada para a realização dos mesmos.
Na indisponibilidade de salas na prefeitura, poderá ser solicitado a aplicação dos treinamentos nas instalações da empresa CONTRATADA. Neste caso, ficará a carga da CONTRATADA o fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização dos treinamentos para até 8 servidores por treinamento, tais como sala climatizada, tv/Datashow, mesas, cadeiras e computadores com rede de internet. Os custos de deslocamentos e alimentação dos servidores ficarão sob responsabilidade e obrigação da prefeitura.
No caso dos treinamentos EAD, toda infraestrutura de software para realização dos treinamentos ficarão por conta da CONTRATADA.
Entregáveis dos treinamentos:
✓ Relatório do treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor, conteúdo aplicado e pesquisa de satisfação do treinamento aplicado;
✓ Certificado do treinamento para cada participante;
✓ Apostila do treinamento em formato impresso ou digital para cada participante;
9.1. Capacitação de Administradores do Servidor de Dados Geográficos
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os administradores do servidor de dados geográficos a publicar novos dados no sistema e conhecer os componentes básicos responsáveis pela manutenção dos serviços.
Os objetivos dessa capacitação são os servidores compreender os componentes que compõem do Servidor WEB de dados geográficos e publicar e manter os dados acessíveis nos portais WEB.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
✓ Camada cliente e os componentes do servidor de dados geográficos;
✓ Modificação de estilos (Geoserver);
✓ Publicar novos dados nos portais WEB; e
✓ Diagnosticar as possíveis causas de queda nos serviços. Número de treinamento: 1 (um)
Carga horária por treinamento: 4 (quatro) horas Quantidade por treinamento: 2 servidores.
9.2. Capacitação de Usuários nas Funcionalidades Básicas e Avançadas do Sistema de Cadastro Técnico Multifinalitário
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização dos módulos e funcionalidades avançadas para gestão do cadastro Multifinalitário do município.
Esse treinamento está dividido em duas etapas e deverá ter como tópicos obrigatórios:
Etapa 1:
✓ Noções básicas de Geoprocessamento e Cartografia;
✓ Visualização geral do sistema;
✓ Ferramentas de navegação no mapa;
✓ Pesquisa por informações geográficas;
✓ Obtenção de informações por apontamento;
✓ Pesquisa avançada;
✓ Pesquisa por atributos;
✓ Geração de certidões. Etapa 2:
✓ Conversão, Importação e Exportação de dados;
✓ Geração de mapas temáticos;
✓ Geração de Cartogramas;
✓ Geração de Estatísticas;
✓ Filtros por atributos e espaciais;
✓ Geração de memoriais descritivos.
✓ Edição de polígonos, linhas e pontos;
✓ Criação e atualização de geometrias;
✓ Desmembramento e Unificação de lotes;
✓ Ferramentas de apoio para desenhos técnicos; e
✓ Criar geometrias a partir de coordenadas geográficas. Número de treinamento: 2 (dois).
Carga horária: 8 (oito) horas.
Quantidade por treinamento: 8 servidores.
9.3. Capacitação de Usuários para Uso do Aplicativo Móvel de Campo
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização do módulo e funcionalidades do aplicativo de coleta de dados em campo.
O treinamento irá capacitar os servidores nas funcionalidades básicas e avançadas para utilização nas atividades de vistorias e fiscalizações do município.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
✓ Instalação e configuração do aplicativo móvel de campo;
✓ Baixar formulários no aplicativo;
✓ Geração das ordens de serviço através do portal web;
✓ Envio e recebimento das ordens de serviço no aplicativo; e
✓ Coleta das informações em campo para as ordens de serviço programadas. Número de treinamento: 3 (três).
Carga horária: 8 (oito) horas.
Quantidade por treinamento: 8 servidores.
10. SUPORTE, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO SAAS
Suporte e Manutenção do Sistema de Informações Geográfica está devidamente dimensionado para 12 meses.
11. CRONOGRAMA FÍSICO
Item | Serviços / Atividades | Mês | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | Levantamento aerofotogramétrico | ||||||||||||
1.1 | Plano de trabalho, obtenção da autorização do Ministério da Defesa, mobilização das equipes e aeronave | ||||||||||||
1.2 | Cobertura aerofotogramétrica com GSD 10cm | ||||||||||||
1.3 | Apoio básico | ||||||||||||
1.4 | Apoio suplementar | ||||||||||||
1.5 | Aerotriangulação | ||||||||||||
1.6 | Elaboração de ortofotos digitais na escala 1:1.000 | ||||||||||||
1.7 | Reambulação em escala 1:1.000 | ||||||||||||
1.8 | Edição em escala 1:1.000 | ||||||||||||
1.9 | Restituição, elaboração de base cartográfica | ||||||||||||
2 | Cadastro Técnico | ||||||||||||
2.1 | Preparação da base cadastral digital - Execução de Plantas Quadras | ||||||||||||
2.2 | Vistorias externas dos Imóveis | ||||||||||||
2.3 | Restituição, Cálculo de área e Seleção das Edificações | ||||||||||||
2.4 | Medição em Campo | ||||||||||||
2.5 | Preparação de Notificação | ||||||||||||
2.6 | Atendimento técnico ao contribuinte | ||||||||||||
2.7 | Estruturação e Montagem do Banco de Dados | ||||||||||||
2.8 | Cadastro de logradouros | ||||||||||||
2.9 | Cadastro de faces de quadras | ||||||||||||
3 | Sistema de Informações Geográficas - SIG | ||||||||||||
3.1 | Implantação Modelagem, Transformação, Conversão, Parametrização, Carga de Dados, Configuração e Instalação do Sistema |
3.2 | Fornecimento de locação de solução como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário, com licenciamento, infraestrutura tecnológica, hospedagem em data center, central de atendimento, serviço help-desk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva) | ||||||||||||
3.3 | Treinamento dos Servidores (Presencial e EAD) | ||||||||||||
4 | Mapeamento Móvel Terrestre | ||||||||||||
4.1 | Coleta e Processamento dos dados do Levantamento fotográfico com sistema de mapeamento móvel terrestre | ||||||||||||
4.2 | Fornecimento de armazenamento e locação de software para visualização e medição sobre MMT (Nuvem de Pontos e Fotos) |
12. LEGISLAÇÃO:
Do atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados
A Contratada se compromete a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018, notadamente:
As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos de controle administrativo.
Na ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, a parte responsável deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a parte prejudicada ou com risco de ser prejudicada. A parte responsável deverá tomar as medidas necessárias.
Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, ambas as partes eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.
Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Do atendimento ao Decreto Federal Nº 10.540 DE 2020
A Contratada, observado o prazo disposto no art. 18, do Decreto nº 10.540 de 2020, deverá cumprir, no que couber, todas as disposições referentes ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), promovendo a devida integração entre os órgãos públicos municipais do ente federado e os sistemas estruturantes, de acordo com o cronograma do Decreto.
13. A PROVA DE CONCEITO
O licitante será convocado até o 5º (quinto) dia útil após a classificação provisória, para garantir que estes atendam a todas as exigências deste Termo de Referência.
A Prova de Conceito será avaliada por equipe mista da Prefeitura, composta pelos seguites servidores/Departaentos: Xxxxxxxxx Xxxxxx – Departameto de Tributos Mnicipais; Engº Xxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Municipal de Obras; Xxxxxxxx Xxxx, Diretoria de T.I.; e, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Departamento de Compras e Licitações.
A equipe avaliadora ao final da apresentação consignará sua decisão em ata a ser elaborada declarando se atende ao quesito, se não atende ou se não foi demonstrado, e a divulgará quando da elaboração da ata/laudo; o requisito declarado não atendido deverá conter fundamentação concisa e objetiva.
Não será permitida manifestação dos demais proponentes, que poderão executar as anotações e registros que entenderem pertinentes, e, em caso de perturbação da ordem, o Pregoeiro exercerá seu poder de polícia visando a garantia da ordem, podendo determinar a qualquer pessoa que se retire do recinto, justificando a decisão em ata.
Toda a infraestrutura necessária para a demonstração do atendimento dos requisitos técnicos e funcionais será de responsabilidade da empresa proponente, tais como: computadores, dispositivos móveis, datashow e demais periféricos, assim como, os dados, sistemas e equipe técnica necessária para prova de conceito. Caberá a Prefeitura, apenas a disponibilização do local (ou locais) com link de acesso à internet adequado para a realização da prova prática de conceito.
A prova de conceito deverá ter sua avaliação devidamente registrada em atas/laudos assinados pela respectiva equipe avaliadora, declarando expressamente o percentual de atendimento dos requisitos avaliados, encaminhando-os ao Pregoeiro.
Caso a licitante deixe de demonstrar ou de atender 100% (cem por cento) dos itens obrigatórios será ela desclassificada imediatamente. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que, se habilitada, faça a respectiva prova de conceito, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim, sucessivamente, até a apuração de um software que atenda às exigências.
Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente. Em caso de impeditivo técnico pontual, o item poderá ser retomado apenas para os itens não demonstrados, ficando preclusa oportunidade de demonstração posterior.
Em caso de não comparecimento injustificado da licitante para execução da prova de conceito em data e hora marcada, a empresa será imediatamente desclassificada.
Caso o proponente classificado em 1° (primeiro) lugar não demonstre todas as funções, este será desclassificado e o proponente classificado em 2° (segundo) lugar será convocado para a realização da demonstração e assim sucessivamente até que algum proponente demonstre todas as funções.
Os Itens para Demonstração das Funcionalidades Mínimas Requeridas estão especificadas a seguir:
ESPECIFICAÇÕES NÃO FUNCIONAIS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | CARACTERÍSTICAS SAAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O licenciamento do sistema será realizado na modalidade de Software como serviço (SaaS). | Obrigatória | |
2 | Ficará a cargo da CONTRATADA garantir ajustes no ambiente onde o sistema será implantado levando em consideração utilização de dados ou acesso ao sistema. | Obrigatória | |
3 | Os dados e informações não estáticas, armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS DE INFRAESTRUTURA DO SISTEMA | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível, no mínimo, com os navegadores de internet Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge. | Obrigatória | |
2 | O sistema deverá funcionar em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) de mercado, que atendam a especificação do SQL-MM e possuam as seguintes características: suporte a dados geográficos, mecanismos de segurança para impedir acessos não autorizados, mecanismos de transação e de backup. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium). | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados de outros sistemas, gerenciados por SGBD que sigam o padrão SQL-ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 9 (ou superior) com extensão PostGIS, Oracle versão 10G (ou superior), e SQL Server 2008 (ou posterior), acessíveis através da Internet ou Intranet do Contratante. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a liberação do acesso às tabelas legadas e a definição dos dicionários de dados correspondentes. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST, garantindo a recuperação de dados em tempo real, a partir das chaves de acesso específicas disponibilizadas para os referidos serviços. | Obrigatória | |
6 | O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município. | Obrigatória | |
ITEM | SEGURANÇA | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis. | Obrigatória | |
2 | A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto às principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação poderá ser realizada acesso a um ambiente seguro certificado, cabendo a CONTRADA garantir, através de documento próprio que o ambiente instalado no Cliente e um clone do ambiente certificado | Obrigatória | |
ITEM | BASE DE DADOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do sistema. | Obrigatória | |
2 | As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos (como por exemplo GeoTIFF), armazenadas no banco de dados ou sistema de arquivos, como um mosaico contínuo de toda a região. Quando aplicável, o armazenamento deverá conter a multiresolução associada. | Obrigatória | |
3 | Para apresentação de imagens, o portal deverá ser capaz de acessar repositórios de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência de interesse, com capacidade de mostrar imagens com resolução original, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS ou “de facto” XYZ. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web, abertos ou mediante licenciamento junto ao proprietário, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá permitir acesso a servidores utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos. | Obrigatória | |
6 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services), podendo utilizar MapServer 6.0 (ou superior), ou GeoServer 2.5 (ou superior) ou servidor próprio. | Obrigatória | |
7 | Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (Style Layer Definition) ou similares. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS TRANSACIONAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá operar utilizando o esquema de transação, garantindo assim a integridade da base de dados. | Obrigatória | |
2 | O sistema deverá permitir que os dados inseridos ou removidos da base de dados por um usuário fiquem imediatamente disponíveis para outros usuários do sistema sem necessidade de ações externas. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá ser multiusuário, acessado através de estações clientes a partir da internet ou intranet. | Obrigatória | |
FUNCIONALIDADES BÁSICAS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | AUTENTICAÇÃO, LOGIN E SENHAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá possuir controle de acesso por senhas individuais associadas a perfis de permissão. | Obrigatória | |
2 | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos | Obrigatória |
próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, de manutenção de cadastro de usuários ou de acesso ao sistema. | |||
3 | A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres. | Obrigatória | |
4 | Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha, o sistema deverá permitir enviar um e- mail com link para recuperação de senha. De forma alguma a senha deverá ser enviada em texto plano. | Obrigatória | |
ITEM | CADASTRO DE USUÁRIOS E ACESSOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Anônimo, Público, Funcionário ou vinculados a Entidades, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do sistema. | Obrigatória | |
2 | O sistema deverá permitir o auto cadastramento de usuários, porém a atribuição de permissões de acesso específicas sempre caberá ao administrador do sistema. | Obrigatória | |
3 | O sistema deve permitir que todos os servidores públicos do ambiente interno sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações específicas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e número de inscrição. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado. | Obrigatória | |
6 | O sistema deverá permitir mecanismo para que a autenticação de usuários possa ser feita por sistemas específicos de autenticação de usuário, tais como o padrão LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). | PD | |
7 | O sistema deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por sistemas legados e utilizar estas informações no processo de cadastramento de usuários, caso estas informações sejam disponibilizadas pela Prefeitura, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes. | Obrigatória | |
8 | O sistema deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços. | Obrigatória | |
9 | O sistema deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no sistema da Receita Federal, caso seja estabelecida a licença de acesso pela Prefeitura. | Obrigatória | |
10 | O sistema deverá realizar o logout automático da conta em caso de inatividade | Obrigatória | |
11 | O sistema deverá permitir a configuração do tempo de inatividade no caso do logout automático sem necessidade de ajuste no código | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As telas do sistema e das funcionalidades deverão fornecer ajuda automática ao usuário, denominadas sugestões (“hints”), na medida em que ele navega pelos campos do formulário. | Obrigatória | |
2 | A aparência das telas deverá se adaptar ao padrão do ambiente gráfico para Web e dispositivos móveis. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touch pad”, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá apresentar quaisquer camadas sobrepostas, contendo normalmente uma imagem de fundo e mapas geográficos superpostos, com graus de transparência definidos pelo metadados, que podem ser alterados pelo usuário durante a visualização. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá permitir armazenar e recuperar documentos digitais, tais como fotos, plantas de quadras, croquis e arquivos digitalizados nos seguintes formatos: jpg/jpeg, png, pdf, dwg, dxf, doc, docx, xls, xlsx ods e odt. O sistema deverá permitir a visualização no mínimo de arquivos jpg/jpeg e png. Os documentos poderão ser armazenados diretamente no banco ou no sistema de arquivos. | Obrigatória | |
6 | Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do sistema. | PD | |
7 | Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. A contratação da licença junto às empresas certificadoras será responsabilidade do Contratante. | PD | |
8 | A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada integralmente pela definição de parâmetros nos metadados, que devem controlar os estilos de apresentação dos mapas, os relatórios apresentados e a navegação entre dados de diferentes camadas, sem a necessidade de alteração nos códigos da aplicação. | Obrigatória | |
9 | A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada utilizando interfaces do próprio sistema. | Obrigatória | |
10 | Os perfis deverão permitir restringir a visualização ou alteração dos campos tabulares, bem como estabelecer quais mapas georreferenciados serão acessados pelos perfis. | Obrigatória | |
11 | O sistema deverá permitir, a partir de interface gráfica, dar permissão exclusiva de gravação, consulta e exclusão para os dados associados a cada perfil e usuário. | Obrigatória | |
12 | O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com | Obrigatória |
o banco de dados em utilização. | |||
13 | O sistema deverá permitir salvar sessão de trabalho. | Obrigatória | |
14 | O sistema deverá permitir carregar sessão de trabalho. | Obrigatória | |
15 | Possuir canal de comunicação com os usuários, para reportar erros na base ou aplicação, permitindo o controle completo do ciclo de atendimento, com comunicação via “e-mail” aos interessados. | Obrigatória | |
16 | O sistema deverá permitir associar metadados (nome, título e descrição) de qualquer entidade publicada no sistema, bem como seus atributos. | Obrigatória | |
17 | O sistema deverá permitir a consulta aos metadados, incluindo pesquisa por palavras no campo de descrição, que indique referência cartográfica, o provedor dos dados, entre outros. | PD | |
ITEM | SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As funcionalidades deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. | Obrigatória | |
2 | As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem- sucedidas de login. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem- sucedidas de alteração de feições, informando o usuário, ação, o perfil e data e hora da alteração. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, as alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas mantidos pelo sistema. | PD | |
6 | O sistema deverá registrar todas as requisições ao servidor, gravando pelo menos as seguintes informações: serviço acessado, data e hora, perfil, usuário e IP de origem | Obrigatória | |
FERRAMENTAS DO SISTEMA | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | APRESENTAÇÃO DE MAPAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +. | Obrigatória | |
2 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –. | Obrigatória | |
3 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área. | Obrigatória | |
4 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total. | Obrigatória | |
5 | Visualizações anteriores de Zoom sem limite. | Obrigatória | |
6 | Visualizações posteriores Zoom sem limite. | Obrigatória | |
7 | Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”. | Obrigatória | |
8 | Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”. | Obrigatória | |
9 | Possuir controle de zoom e pan pelo “touch pad” | Obrigatória | |
10 | Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total. | Obrigatória | |
11 | Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente. | Obrigatória | |
12 | Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente. | Obrigatória | |
13 | Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais simultaneamente na localização do cursor do mouse. | Obrigatória | |
14 | Apresentar as Coordenadas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse. | Obrigatória | |
15 | Permitir a visualização de imagens 360º, caso estejam disponíveis. | Obrigatória | |
16 | Permitir o apontamento automático da melhor foto (imagens 360º) para uma posição definida. | Obrigatória | |
17 | Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto (imagens 360º. | Obrigatória | |
18 | Permitir salvar em arquivo local a imagem 360º visualizada. | Obrigatória | |
19 | Permitir associar a imagem 360º visualizada para qualquer elemento e para qualquer entidade armazenada no banco de dados. | Obrigatória | |
20 | Permitir visualização em tela flutuante as imagens do acervo Google Street View, bastando apenas a indicação do local desejado, através de licenciamento específico do proprietário das imagens. | Obrigatória | |
21 | Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno (curvas de nível). | Obrigatória | |
22 | Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, permitindo a alteração da ordem de visualização. | Obrigatória | |
23 | Permitir a alteração do nível de transparência em percentual (%) da camada carregada. | Obrigatória | |
24 | Permitir o controle de visualização das entidades do mapa, em função do nível ou escala de visualização, por parametrização do metadado., | Obrigatória | |
25 | O sistema deverá indicar de modo explícito quais entidades estão selecionadas e quais se encontram fora da escala de visualização. | Obrigatória | |
26 | Apresentação de legenda de visualização de qualquer entidade apresentada no mapa. | Obrigatória |
27 | Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas, com transparência controlada pelo usuário. | Obrigatória | |
28 | Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”. | Obrigatória | |
29 | Permitir aplicar filtro por nome durante a seleção de camadas para visualização | ||
ITEM | CONSULTAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Xxxxxx possuir a seleção de imóveis por número de matrícula, apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
2 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
3 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por endereço, apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade. | Obrigatória | |
5 | Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet. | Obrigatória | |
6 | Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas, utilizando condições lógicas. | Obrigatória | |
7 | Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos xls, txt e csv. | Obrigatória | |
8 | Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório. | Obrigatória | |
9 | Navegação para outro conjunto de temas a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um imóvel, navegar para os dados do proprietário, e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos metadados, não exigindo alteração de código-fonte. | Obrigatória | |
10 | Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada | Obrigatória | |
11 | Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da realização da consulta. | Obrigatória | |
12 | Visualização ou recuperação dos documentos digitais associados a uma feição selecionada. | Obrigatória | |
13 | Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados conforme definido nos metadados da feição. | Obrigatória | |
14 | Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS TEMÁTICOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais. | Obrigatória | |
2 | Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha do de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
4 | Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE CARTOGRAMAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema selecionado com representação espacial. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo. | Obrigatória | |
2 | Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
4 | Qualquer cartograma poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS DE PROXIMIDADE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial. Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides. | Obrigatória | |
2 | Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas | Obrigatória |
através da rede, no momento da geração do mapa. | |||
4 | Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. | Obrigatória | |
5 | O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS DE CALOR | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas. | Obrigatória | |
2 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
3 | Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. | Obrigatória | |
4 | O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE ESTATÍSTICAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo, e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, realizar o agrupamento por bairros e gerar a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores. | Obrigatória | |
2 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da estatística | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE FILTROS ESPACIAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência. | Obrigatória | |
2 | Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a partir de uma distância máxima. | Obrigatória | |
3 | Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. | Obrigatória | |
5 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. | PD | |
6 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. | PD | |
ITEM | FILTROS POR ATRIBUTOS | XXXXXXX XXX/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre. | Obrigatória | |
2 | A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do filtro por atributos. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. | Obrigatória | |
5 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. | PD | |
6 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. | PD | |
ITEM | GERAÇÃO DE CRUZAMENTOS ESPACIAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá permitir o cruzamento entre feições com representação espacial, armazenando o resultado em uma entidade previamente publicada no sistema. | Obrigatória | |
2 | As feições de referência poderão ser selecionadas utilizando filtros espaciais e por atributos. | Obrigatória | |
3 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Interno”: criação de polígono interno às feições, a partir de uma distância específica. | Obrigatória | |
4 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Externo”: criação de polígono externo às feições, a partir de uma distância específica. | Obrigatória | |
5 | Deverá possuir operação espacial de Intersecção entre feições que se sobrepõem. | Obrigatória | |
6 | Deverá possuir operação espacial de Subtração: recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas as regiões das feições de entrada que não interceptam as feições subtraídas. | Obrigatória | |
7 | Deverá possuir operação espacial de União, unificando feições poligonais e seus atributos originais. | Obrigatória | |
8 | Deverá possuir operação espacial de Envoltório: geração de um polígono convexo que envolve as feições de entrada, | Obrigatória | |
9 | Deverá possuir operação espacial de Agregação (Dissolve), unificando feições com base em um atributo específico. | Obrigatória | |
10 | Deverá possuir operação espacial de Recorte (Clip): Recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas os atributos da feição de entrada. | Obrigatória | |
11 | Deverá possuir operação espacial de Fusão (Merge): combina feições do mesmo tipo (ponto, linha ou polígono) em uma nova camada. | Obrigatória |
12 | O tema de saída deverá conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir das feições de base e de referência. | Obrigatória | |
13 | Opcionalmente as geometrias geradas poderão ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado uma entidade de saída. | PD | |
ITEM | GERAÇÃO DE INFOGRÁFICOS (DASHBOARDS) | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de pizza, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
2 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de linha, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
3 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de barras, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
4 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de rosca, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
5 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
6 | Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel. | Obrigatória | |
7 | Deve permitir adicionar um número qualquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico. | Obrigatória | |
8 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração dos gráficos. | Obrigatória | |
9 | Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata. | Obrigatória | |
ITEM | IMPRESSÃO DE MAPAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Configurar a página nos formatos A3 e A4, com orientação retrato ou paisagem | Obrigatória | |
2 | Imprimir no formato PDF | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá permitir, na impressão, os seguintes elementos: Nome, Legenda, Título, Escala, Data de Impressão, Nome do Usuário produtor do Mapa. | Obrigatório | |
4 | Deverá permitir criar e salvar modelos de acordo com a necessidade do usuário. | PD | |
EMISSÃO DE DOCUMENTOS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | CERTIDÕES E LAUDOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As certidões e laudos deverão ser geradas em formato pdf selecionando um elemento pertencente a um tema específico. | Obrigatória | |
2 | As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental, dentre outras. | Obrigatória | |
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. | Obrigatória | |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. | Obrigatória | |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. | Obrigatória | |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. | Obrigatória | |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. | Obrigatória | |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas; | Obrigatória | |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. | Obrigatória | |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. | Obrigatória | |
ITEM | NOTIFICAÇÕES | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos previamente selecionados de um tema. | Obrigatória | |
2 | As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para | Obrigatória |
atender múltiplas finalidades. | |||
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. | Obrigatória | |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. | Obrigatória | |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. | Obrigatória | |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. | Obrigatória | |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. | Obrigatória | |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas. | Obrigatória | |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. | Obrigatória | |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. | Obrigatória | |
11 | A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final. | Obrigatória | |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO DE GLEBAS E LOTES | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais. | Obrigatória | |
2 | O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação dos confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar. | Obrigatória | |
3 | Deverá possuir ferramentas para orientar as geometrias e eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante. | Obrigatória | |
4 | Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco. | Obrigatória | |
5 | Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria esteja disponível. | Obrigatória | |
FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | GERENCIAMENTO E EDIÇÃO DE CAMADAS VETORIAIS COM ESPECIALIZAÇÃO PARA O CADASTRO TÉCNICO XXXXXX | XXXXXXX SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O editor deverá permitir gerar feições pontuais, lineares, poligonais e redes, topologicamente ajustadas. | Obrigatória | |
2 | Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição. | Obrigatória | |
3 | Geração de pontos por segmentos, defina a menor distância entre pontos. | Obrigatória | |
4 | Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana. | Obrigatória | |
5 | Geração de ponto por azimute e distância. | Obrigatória | |
6 | Geração de curva por interpolação de Bézier. | Obrigatória | |
7 | Geração de arcos de circunferência por três pontos. | Obrigatória | |
8 | Geração de arcos por dois pontos e um raio. | Obrigatória | |
9 | Arrastar aresta paralelamente. | Obrigatória | |
10 | Gerar “offset” interno para geração do beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado do beiral. | Obrigatória | |
11 | O sistema deverá possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração. | Obrigatória | |
12 | Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus. | Obrigatória | |
13 | Gerar linha guia de ponto ortogonal. | Obrigatória | |
14 | Gerar linha guia por dois pontos quaisquer. | Obrigatória | |
15 | Gerar linha guia paralela a um segmento por distância. | Obrigatória | |
16 | Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida. | Obrigatória | |
17 | Incluir vértice. | Obrigatória | |
18 | Remover vértice. | Obrigatória | |
19 | Duplicar feição. | Obrigatória | |
20 | Arrastar feição. | Obrigatória | |
21 | Rotacionar feição. | Obrigatória | |
22 | Remover feição. | Obrigatória | |
23 | Copiar parte da feição. | Obrigatória | |
24 | Desfazer e refazer (undo e redo). | Obrigatória | |
25 | Unificar e desmembrar lotes. | Obrigatória | |
26 | Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras. | Obrigatória | |
27 | Importar arquivos Shapefile | Obrigatória | |
28 | Exportar arquivos Shapefile | Obrigatória |
29 | Importar arquivos DWG | Obrigatória | |
30 | Exportar arquivos DWG | Obrigatória | |
31 | Importar arquivos DXF | Obrigatória | |
32 | Exportar arquivos DXF | Obrigatória | |
33 | Importar arquivos XXX | Xxxxxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxx XXX | Xxxxxxxxxxx | |
37 | Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias. | Obrigatória | |
38 | Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias. | Obrigatória | |
39 | Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema. | Obrigatória | |
40 | No contexto da exportação, o sistema deverá permitir selecionar quais atributos serão exportados. | PD | |
41 | Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados à mudança de confrontante. | Obrigatória | |
42 | O sistema deverá possuir versionamento (história) de todas feições editadas, gerando data e hora de inclusão e substituição. | Obrigatória | |
43 | Para cada versão da história de edição de uma geometria, o sistema deverá permitir visualizar no mapa como era essa geometria. | PD | |
44 | Gerar registro de toda alteração indicando usuário, data e hora e motivo da ação. | Obrigatória | |
45 | Fornecer manual explicativo online para utilização das ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com exibição em gif ilustrativo. | Obrigatória | |
ITEM | GERENCIAMENTO DE EQUIPES DE CAMPO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deve possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço. | Obrigatória | |
2 | Permitir a autenticação do usuário utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
3 | Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan. | Obrigatória | |
4 | Apresentar as tarefas localizadas no mapa através de “landmarks” na cor vermelha para as tarefas não realizadas e na cor verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa em uma caixa de texto que se tocada exibirá o formulário de obtenção de dados. | Obrigatória | |
5 | Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde- estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo. | Obrigatória | |
6 | Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 MP (megapixels), controle do zoom óptico, se disponível, mantendo o último ajuste realizado para tomada da foto. | Obrigatória | |
7 | Permitir a carga prévia de mapas. | Obrigatória | |
8 | Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
9 | Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel. | Obrigatória | |
10 | Permitir criar uma tarefa não programada acionando clique em um ponto do mapa para adicionar a tarefa. | Obrigatória | |
11 | Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia. | Obrigatória | |
12 | Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
13 | Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
14 | O aplicativo deverá permitir a configuração de um número qualquer de formulários, para atender tarefas específicas, e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação. | Obrigatória | |
15 | A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário. | Obrigatória | |
16 | Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definidas pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa. | Obrigatória | |
17 | Carregar os “tiles” dos mapas e imagens que cobrem a área correspondente para permitir o uso off- line. | Obrigatória | |
18 | Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web, com acompanhamento do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/ Aprovado). | Obrigatória | |
19 | Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados. | PD | |
20 | Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões. | Obrigatória | |
21 | Geração de estatísticas de produção. | Obrigatória | |
ITEM | GESTÃO GEORREFERENCIADA DE CEMITÉRIO | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Gerenciamento e controle dos dados referentes ao cemitério municipal, incluindo a individualização dos lotes e a sua identificação no mapa, distinguindo por numeração sequencial e com inclusão dos dados do(s) proprietário(s) e dos entes que ocupam a unidade. | Obrigatória |
2 | Sistema que permita a organização administrativa e operacional, com atualização e alteração de dados. | PD | |
3 | Permitir a geração de arquivo com informações que permitam ao sistema tributário realizar o lançamento de taxas e demais emolumentos cabíveis. | PD | |
4 | Realizar a gestão de cadastros dos jazigos dos cemitérios municipais, sendo estes identificados pelos códigos do cemitério, quadra e jazigos juntamente com suas respectivas geometrias cartográficas. | Obrigatória | |
5 | Permitir inserir, salvar, remover e consultar entidades como: Cemitério, Quadra, Jazigo, Logradouro, Falecido e Proprietário. | Obrigatória | |
6 | Permitir associar e desassociar elementos geográficos como Cemitério, Quadra e Jazigo a seus respectivos cadastros; | Obrigatória | |
7 | Permitir associar os falecidos aos respectivos jazigos; | Obrigatória | |
8 | Permitir associar o proprietário ao jazigo correspondente; | Obrigatória | |
9 | Permitir a visualização no mapa os elementos de cemitérios, quadras e Jazigos e Fotos do Jazigo e da Identificação deste no local; | Obrigatória | |
10 | Permitir selecionar um jazigo no mapa e o sistema exibir os dados dos falecidos associados e vice e versa; | Obrigatória | |
11 | O sistema deve exigir dados básicos para o falecido como nome, data de nascimento e data do falecimento; data de exumação, caso tenha ocorrido. | Obrigatória | |
12 | Permitir inserção de documentos e fotos ao cadastro do falecido. | Obrigatória | |
ITEM | GESTÃO GEORREFERENCIADA DE OBRAS PÚBLICAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas). | Obrigatória | |
2 | Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública). | Obrigatória | |
3 | Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra. | Obrigatória | |
4 | Dados Cadastrais da Obra. | Obrigatória | |
5 | Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins. | Obrigatória | |
6 | Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado. | Obrigatória | |
7 | Data do Projeto Aprovado. | Obrigatória | |
8 | Permitir arquivar o arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos. | Obrigatória | |
9 | Permitir a importação de projetos em formato de desenho digital para criar elementos espaciais e associar a dados cadastrais citados anteriormente. | PD | |
10 | O sistema deverá permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição. | Obrigatória | |
11 | Deverá ser incorporado um sistema móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medições conforme cronograma e orçamento pré-carregados em sistema para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores. | Obrigatória | |
ITEM | CÁLCULO DE VALORES VENAIS E SIMULAÇÃO DE IMPACTO GEORREFERENCIADO | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá permitir apresentar mapas temáticos com os valores de referência utilizados para homogeneização dos valores médios de terreno, bem como a simulação do valor venal de qualquer imóvel, estabelecido os valores de referência, padrões construtivos, e demais elementos necessários ao cálculo. | Obrigatória | |
2 | Com simulador deverá ser possível a realização de consultas e a obtenção de informações, na forma de mapas temáticos e gráficos, que possam atender as necessidades do grupo de trabalho. | Obrigatória | |
3 | O simulador deverá ser capaz de criar diferentes cenários de valores do IPTU, a partir de ajustes nos parâmetros da simulação, de forma a eliminar valores não representativos de faces de quadra, padrões construtivos, descontos e limitadores de crescimento anual. | Obrigatória | |
4 | Visualização de mapeamentos temáticos: permitir a visualização de mapeamentos temáticos, para atender as tarefas de homogeneização da PGV. | Obrigatória | |
5 | Pesquisa de logradouros: permitir a visualização de qualquer logradouro selecionado pelo nome ou acesso ao nome do logradouro apontado no mapa. | Obrigatória | |
6 | Pesquisa de endereço: permitir identificar no mapa a quadra de localização de qualquer inscrição imobiliária. Relacionar os imóveis localizados em uma quadra particular por consulta textual ou apontamento. | Obrigatória | |
7 | Pesquisa Genérica: o sistema deverá permitir realizar consultas através da criação de filtros por atributo, dentre as informações publicadas. Exibindo uma tabela de resultados, que permite o destaque dos objetos pesquisados no mapa. | Obrigatória | |
8 | Geração de Mapas Temático: permitir a geração de mapas temáticos, a partir de objetos selecionados, pelo agrupamento de valores de um atributo selecionado, utilizando uma tabela de cores customizáveis e definição dos intervalos por valores únicos, quantis, intervalos iguais, ou intervalos arbitrários. | Obrigatória | |
9 | Exportar Mapas e Imagens: o sistema deverá permitir o download da área visualizada em tela como imagem no formato JPEG. | PD |
10 | Simulação do Valor Venal dos Imóveis. | Obrigatória | |
11 | Acesso a arquivos externos de caráter não geográfico, como fotografias. | Obrigatória |
Elias Fausto-SP, 14 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº.010/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Representante Legal RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA)
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
Fornecedor:
CNPJ nº. ( pessoa jurídica) / CPF nº (pessoa física):
Endereço: CEP.
E-mail: Fone: Banco:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Fax:
Agência:
Conta Corrente:
Dados para futuro pedido (caso a empresa seja vencedora): Nome: Fone/Fax:
Endereço: E mail:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO RUA SIQUEIRA CAMPOS, 100 – CENTRO ELIAS FAUSTO – SP.
REF.: Proposta de Preços – Pregão Presencial nº010/22 – Edital nº042/22.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de obtenção de imagens de alta resolução, mapeamento móvel terrestre 360 graus, cadastro técnico municipal integrados em Sistema de Informações Geográficas – SIG abrangendo a área de 07 km2 de área urbanizada do município de Elias Fausto – SP, conforme o Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Item | Serviços / Atividades | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Levantamento aerofotogramétrico | ||||
1.1 | Plano de trabalho, obtenção da autorização do Ministério da Defesa, mobilização das equipes e aeronave | 1 | Serviço | ||
1.2 | Cobertura aerofotogramétrica com GSD 10cm | 7 | km² | ||
1.3 | Apoio básico | 7 | km² | ||
1.4 | Apoio suplementar | 7 | km² | ||
1.5 | Aerotriangulação | 7 | km² | ||
1.6 | Elaboração de ortofotos digitais na escala 1:1.000 | 7 | km² | ||
1.7 | Reambulação em escala 1:1.000 | 7 | km² | ||
1.8 | Edição em escala 1:1.000 | 7 | km² | ||
1.9 | Restituição, elaboração de base cartográfica | 7 | Km² | ||
2 | Cadastro Técnico | ||||
2.1 | Preparação da base cadastral digital - Execução de PlantasQuadras | 5.000 | Unidade | ||
2.2 | Vistorias externas dos Imóveis | 5.000 | Unidade | ||
2.3 | Restituição, Cálculo de área e Seleção das Edificações | 4.000 | Unidade | ||
2.4 | Medição em Campo | 800 | Unidade |
2.5 | Preparação de Notificação | 800 | Unidade | ||
2.6 | Atendimento técnico ao contribuinte | 2 | Mes | ||
2.7 | Estruturação e Montagem do Banco de Dados | 5.000 | Unidade | ||
2.8 | Cadastro de logradouros | 250 | Logradouros | ||
2.9 | Cadastro de faces de quadras | 1.080 | Faces | ||
3 | Sistema de Informações Geográficas - SIG | ||||
3.1 | Implantação Modelagem, Transformação, Conversão, Parametrização, Carga de Dados, Configuração e Instalação do Sistema | 1 | Serviço | ||
3.2 | Fornecimento de locação de solução como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário, com licenciamento, infraestrutura tecnológica, hospedagem em data center, central de atendimento, serviço help-desk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva) | 12 | Mês | ||
3.3 | Treinamento dos Servidores (Presencial e EAD) | 40 | Horas | ||
4 | Mapeamento Móvel Terrestre | ||||
4.1 | Coleta e Processamento dos dados do Levantamento fotográfico com sistema de mapeamento móvel terrestre | 147 | km | ||
4.2 | Fornecimento de armazenamento e locação de software para visualização e medição sobre MMT (Nuvem de Pontos e Fotos) | 12 | Mês |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: ( )
DECLARAÇÕES:
1. Validade da Proposta: 60 (sesseta) dias.
2. Condições de Pagamento: Cf. a Contratante.
3. Prazo de Execução: Cf. o Edital e Anexo I – Termo de Referência.
4. No valor ofertado estão inclusos todos os custos com impostos, taxas, tributos, fretes, pessoal necessário à carregamento do produto e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
,em de de
Assinatura de Representante legal Nome / RG / CPF (Carimbo - CNPJ)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO “V” DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº.
8.666/93
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX XXXXXX – XX.
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº , DECLARA, para fins dodisposto
no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade de catorze anos na condição de
aprendiz”.
,em de de
Assinatura de representante legal NOME:
RG.:
(Carimbo CNPJ da Empresa)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº. Representante legal da empresa
..........................., interessada em participar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº.003/2022, da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, DECLARO, nos termos do subitem 6.8 do edital, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de ............... de ......
Assinatura do Representante Legal (Carimbo CNPJ da Empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº. abaixo assinado, declaro sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
…........................................................, CNPJ nº. , é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº.003/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx, Estado de São Paulo.
.............................. , .... de ............... de …..
Assinatura do Representante Legal (Carimbo CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração/documento que comprove a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação pode se dar através de contrato social, certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou por qualquer outro meio legal idôneo admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF nº. ............ e RG nº. representante legal da empresa, ,
CNPJ , interessada em participar no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº003/2022, na PREFEITURA
MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra a empresa para licitar ou contratar com a Administração.
........................... , .... de ............... de .....
(Assinatura do Representante Legal) (Carimbo CNPJ da Empresa)
XXXXX XXXX – FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE/FAX:
EMAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: RG. Nº .: CPF. Nº.:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome RG
Observações.:
1- Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2- Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com a Proposta da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
VALOR DO CONTRATO R$- ()
Cláusula I – DAS QUALIFICAÇÕES DAS PARTES
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, em Elias Fausto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.723.740/0001-21, representada pelo Prefeito do Município, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador RG nº. e CPF nº.
b) Como CONTRATADA:
XXXXXXXXXXX, com endereço na , nº, , em , Estado de , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº, representada por , portador do RG nº. e CPF nº. , e conformidade com o Estatuto Social da Contratada.
Cláusula II – DO OBJETO:
2.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de obtenção de imagens de alta resolução, mapeamento móvel terrestre 360 graus, cadastro técnico municipal integrados em Sistema de Informações Geográficas – SIG abrangendo a área de 07 km2 de área urbanizada do município de Elias Fausto – SP, compreendendo:
Item | Serviços / Atividades | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Levantamento aerofotogramétrico | ||||
1.1 | Plano de trabalho, obtenção da autorização do Ministério da Defesa, mobilização das equipes e aeronave | 1 | Serviço | ||
1.2 | Cobertura aerofotogramétrica com GSD 10cm | 7 | km² | ||
1.3 | Apoio básico | 7 | km² | ||
1.4 | Apoio suplementar | 7 | km² | ||
1.5 | Aerotriangulação | 7 | km² | ||
1.6 | Elaboração de ortofotos digitais na escala 1:1.000 | 7 | km² | ||
1.7 | Reambulação em escala 1:1.000 | 7 | km² | ||
1.8 | Edição em escala 1:1.000 | 7 | km² | ||
1.9 | Restituição, elaboração de base cartográfica | 7 | Km² | ||
2 | Cadastro Técnico | ||||
2.1 | Preparação da base cadastral digital - Execução de PlantasQuadras | 5.000 | Unidade | ||
2.2 | Vistorias externas dos Imóveis | 5.000 | Unidade | ||
2.3 | Restituição, Cálculo de área e Seleção das Edificações | 4.000 | Unidade | ||
2.4 | Medição em Campo | 800 | Unidade | ||
2.5 | Preparação de Notificação | 800 | Unidade | ||
2.6 | Atendimento técnico ao contribuinte | 2 | Mes | ||
2.7 | Estruturação e Montagem do Banco de Dados | 5.000 | Unidade |
2.8 | Cadastro de logradouros | 250 | Logradouros | ||
2.9 | Cadastro de faces de quadras | 1.080 | Faces | ||
3 | Sistema de Informações Geográficas - SIG | ||||
3.1 | Implantação Modelagem, Transformação, Conversão, Parametrização, Carga de Dados, Configuração e Instalação do Sistema | 1 | Serviço | ||
3.2 | Fornecimento de locação de solução como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário, com licenciamento, infraestrutura tecnológica, hospedagem em data center, central de atendimento, serviço help-desk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva) | 12 | Mês | ||
3.3 | Treinamento dos Servidores (Presencial e EAD) | 40 | Horas | ||
4 | Mapeamento Móvel Terrestre | ||||
4.1 | Coleta e Processamento dos dados do Levantamento fotográfico com sistema de mapeamento móvel terrestre | 147 | km | ||
4.2 | Fornecimento de armazenamento e locação de software para visualização e medição sobre MMT (Nuvem de Pontos e Fotos) | 12 | Mês |
1.2 - No valor contratado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, fretes e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
1.3 – Face ao disposto no art. 65 parágrafo 1º. da Lei Federal nº.8666/93, em sua atual redação, as quantidades de que se trata o item 2.1, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Cláusula III – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os valores unitários são os acima expostos, apresentados na proposta da CONTRATADA, os quais perfazem o valor global de: R$- ().
3.2. – O valor global, inclui todas as despesas diretas e indiretas do fornecimento, especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório onerarão dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2022, sob FICHA Nº335 (Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
– outros serviços de terceiros – PJ).
Cláusula IV – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 – O preço será fixo e irreajustável.
4.1.1 – Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários.
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Mensalmente, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente a Prestação de Serviços, e anexará a estas, Atestado de Recebimento dos Serviços.
5.1.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos serviços, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.1.2 - Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.1.3 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referido contrato, para fins depagamento.
5.1.4 – Caso a licitante vencedora conste vencimento na Nota Fiscal, o mesmo deverá ser de “15 dias”, que
é o prazo para pagamento constante deste edital. Qualquer outro prazo de vencimento será desconsiderado.
5.2 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.3 - Eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva deste Órgão, o valor devidoserá atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCAEsp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo.
Cláusula VI - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 - A execução do objeto desta licitação será no período de 12 (doze) meses, contada a partir da ordem de serviços e obtenção de licença junto ao Ministério da Defesa, conforme cronograma físico estabelecido.
6.2 - A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade e execuçãodos serviços que executar, por si ou por seus prepostos.
6.3 - Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os funcionários do licitante vencedor e a Prefeitura.
6.4 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao Município e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Município o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
6.5 – A empresa vencedora deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a execução do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na solicitação formal.
6.6 – O objeto desta licitação deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
6.7 – A Seretaria Munibipal de Obras e conjunto com o Departamento Municipal de Tributos serão os gestores do presente contrato, devendo aompanhar sua execução, medições, fazer anotações de irregularidades e comuniação à autoridade Superior, bem como, promover o recebimento final do objeto.
Cláusula VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos na forma do art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VIII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto licitado;
8.1.2. Efetuar o pagamento ajustado. À vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
8.2. São Obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avançadas e ainda, as constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
8.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução.
8.2.4. Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
8.2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade, cometida na execução do contrato.
8.2.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente Instrumentos Contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
IX - DAS SANÇÕES
9.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
9.2.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.2.2 – Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
9.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da
licitação, sobre o valor do contrato;
9.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto da licitação, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato.
9.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
9.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
9.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
9.5.1 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.5.2 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9.6.- A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA X- DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
10.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
10.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
10.1.3 - O atraso injustificado no início de entrega do objeto da licitação.
10.1.4 - A paralisação de fornecimento de materiais ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
10.1.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
10.1.6 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
10.1.7 - A dissolução da sociedade contratada.
10.1.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato.
10.1.9 – Perda das condições de habilitação, pela contratante, conforme exigido no Edital.
10.1.10 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.11 – Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
11.2 - Será permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, exceto a fase de obtenção das imagens aéreas, desde que autorizadas pela contratante, devendo neste caso ter a devida anuência da Autoridade Superior, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Elias Fausto – SP.
11.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital do Pregão Presencial Nº003/2022 e do Contrato.
11.4 - Fazem parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta.
11.5 - A contratada reconhece os direitos da CONTRATANTE e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
11.6 Fica eleito o foro do Município de Monte Mor/SP, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do
presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx – SP, em xx de xxxxxx de 20xx.
........................................................
Prefeitura do Município de Elias Fausto CONTRATANTE
Testemunhas:
.....................................................
Empresa:..........................................................
CONTRATADA
Secretaria Municipal de Obras – Gestor 1 Departamento Municipal de Tributos – Gestor 2
Visto:
Jurídico
ANEXO X –TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS E ATAS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.