RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 24.001/2020 – REGISTRO DE PREÇOS/SEMAD PROCESSO Nº. : 033010/2018-71
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 24.001/2020 – REGISTRO DE PREÇOS/SEMAD PROCESSO Nº. : 033010/2018-71
OBJETO: Registro de preço é para eventual contratação de empresa especializada que oferte atendimento ambulatorial e pacotes cirúrgicos ortognáticos incluindo profissionais, materiais específicos e serviço hospitalar, para prestação continuada do serviço junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Empresa:
Pessoa para contato:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
CNPJ:
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação, cópia da Concorrência Pública acima identificada e respectivos anexos.
Natal, de de 2020.
Carimbo/Assinatura
(Preencher com letra legível e encaminhar para o e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para que possamos enviar informações posteriores, caso seja necessário).
EDITAL
PROCESSO Nº: 033010/2018-71
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 24.001/2020-REGISTRO DE PREÇOS/SEMAD TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx - XXX 00000-000 Xxxxx/XX, através da sua Comissão Permanente de Licitações - CPL, na Modalidade Concorrência Pública para Registro de Preços, na conformidade do que consta no Processo de nº 033010/2018-71 – SMS e de acordo com o que estabelece as Leis n.º 8.666/93, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Legislação complementar pertinente, seguindo para tanto as diretivas a seguir enunciadas, torna público que realizará o certame licitatório acima mencionado, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital, MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o registro de preços para prestação dos serviços abaixo discriminado, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores decreto municipal n.º 11.005 de 29.04.2016 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Prefeitura Municipal do Natal, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06 / 02 / 2020
HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxx – Xxxxx/XX.
1 - DO OBJETO:
1.1 – Registro de preço é para eventual contratação de empresa especializada que oferte atendimento ambulatorial e pacotes cirúrgicos ortognáticos incluindo profissionais, materiais específicos e serviço hospitalar, para prestação continuada do serviço junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.
1.2 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos das respectivas unidades contratantes, que poderão celebrar contratos, emitirem notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no Artigo 62, da Lei 8.666/93, em sua atual redação.
1.3 - O valor global desta licitação foi estimado em R$ 10.696.212,48 (dez milhões seiscentos e noventa e seis mil duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas ou instituições que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
2.2 As LICITANTES poderão ser representadas através de seus prepostos por carta de credenciamento ou instrumento procuratório. Quando o representante da LICITANTE não fizer jus ao uso da razão social, deverá apresentar, para fins de participação no certame, procuração fornecida pelo sócio ou diretor da empresa, credenciando-o como representante no processo. O credenciado deverá comprovar a legitimidade de credencial, demonstrando que a mesmo foi fornecida por quem tinha poderes para tanto.
2.3 - A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos Interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
2.4 - Não poderão participar da presente Licitação:
2.4.1. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
2.4.2. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
2.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4.4. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2.4.5. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
2.5. – Do Credenciamento
2.5.1. Credenciamento do Responsável legal do licitante com a apresentação da Carteira de Identidade ou documento equivalente ao mesmo;
2.5.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela empresa, salvo as vias recursais.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 - Os envelopes contendo a documentação e as propostas de preços serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazados para abertura, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº /2020 - SEMAD DATA: / /2020 – 00:00 HORAS(LOCAL).
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº /2020-SEMAD DATA: / /2020 – 00:00 HORAS(LOCAL).
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
3.2 - O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS DE PREÇOS, SE DARÁ ATÉ ÀS 09:30 HORAS, DO DIA 06/02/2020, NA SEDE DA CPL/SEMAD, ONDE SE REALIZARÁ A ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público,
que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
QUAISQUER ESCLARECIMENTOS SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, COM ENDEREÇO À XXX XXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXX - XXX 00000-000 XXXXX/XX TEL: (84)
0000-0000 – EMAIL: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx NO HORÁRIO DAS 8 ÀS 16 HORAS. 4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. ENVELOPE 1: Para fins de participação no presente Xxxxxxx, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
4.2 - Da Habilitação Jurídica
• Cédula de identidade;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, quando o exercício de sua atividade assim o exigir, com a devida representação;
4.3 - Declaração de que a proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo IV, do Anexo IX;
4.4. Regularidade Fiscal:
4.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão da receita federal e dívida ativa da união), Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
4.4.2. A prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte deverá ser acompanhada da certidão quando a dívida ativa do estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
4.4.3. As empresas que não tenham sede nem filiais no Estado do Rio Grande do Norte, ficam obrigadas a apresentarem uma “declaração de inexistência de débito” com a fazenda pública do Estado do Rio Grande do Norte, subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei;
4.4.4. Certidão Negativa dos cartórios de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da comarca da sede e/ou do principal estabelecimentos da Empresa, caso distinto da sede.
4.4.5. Prova de regularidade relativa a seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS e FGTS);
4.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativa a sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.4.7. Se a empresa for isenta de inscrição estadual ou municipal, a mesma deverá apresentar declaração que comprove esta isenção, subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei.
4.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011
4.5. Qualificação Técnica:
4.5.1. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional Competente;
4.5.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou os serviços compatíveis com os do objeto desta Concorrência;
4.5.3. Alvará de licença de funcionamento atualizado;
4.5.4. Exigências contidas no item 6 do termo de referência.
4.6. Qualificação Econômico-Financeiro:
4.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.6.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
4.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, por parte das microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado, as mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. Da Regularidade Ambiental
5.1. Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA, fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, para as empresas sediadas em Natal (Lei Promulgada nº 120/95).
5.2. No caso de existência de filial, no que se refere à apresentação de documentos, a licitante deverá apresentar os documentos solicitados de maneira que todos sejam referentes à filial ou todos
referentes à matriz, exceto quanto de se tratar de centralização de recolhimento de obrigações que admita ser na matriz ou na filial, conforme o caso, devendo juntar o comprovante dessa centralização.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em duas vias, de igual teor e para o mesmo efeito, em um único envelope, lacrado, denominado Envelope n.º 1.
6.2. As Certidões ou documentos equivalentes exigidos nesta Concorrência, que não apresentarem expressamente o prazo de validade serão aceitos se emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data designada para abertura do certame.
6.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de “Documentos de Habilitação” exigidos nesta Concorrência, e não trazidos à reunião destinada à habilitação, no respectivo envelope, salvo na hipótese constante do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93 e no caso da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata a Lei Complementar n. 123/2006.
6.4. Não havendo inabilitadas ou se todas as empresas habilitadas manifestarem expressamente desistência de interpor recurso, tal intenção será consignada em Termo de Renúncia ou Ata a ser lavrada, assinada por todos os licitantes presentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura das Propostas, sendo estas rubricadas, folha por folha, por todas as licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas;
6.5. A empresa que inserir certidões tidas como falsas serão remetidas a Assessoria Jurídica / SEMAD, para adoção das providências cabíveis;
6.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de Cartório competente, ou por publicação em Órgão da Imprensa Oficial, desde que acompanhados dos originais para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação;
6.7. Não serão aceitos “Protocolos de Entrega” ou “Solicitação de documentos” exigidos no presente Edital e seus Anexos;
6.8. Abertos os envelopes e examinados os documentos, serão todos rubricados pela Comissão, facultando-se aos licitantes o conhecimento e rubrica.
6.9. A Comissão Permanente de Licitação, caso reúna elementos de convicção necessários, decidirá de plano sobre a habilitação dos licitantes, considerando inabilitados aqueles que estejam com qualquer dos documentos em situação irregular.
6.10. Ao declarado inabilitado, será restituído os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços, na forma da apresentação, no decurso de 05 (cinco) dias úteis. Inexistindo o recurso previsto na cláusula sétima, ou após a sua denegação ou, ainda, havendo renúncia formal de sua interposição, os envelopes serão entregues de imediato.
6.11.Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando posteriormente através do Diário Oficial do Município - DOM, nova data e horário da reunião para a qual os interessados serão convocados, quando serão abertos os envelopes concernentes às propostas técnicas, das empresas habilitadas.
6.12. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não será causa de inabilitação, observando, especialmente, o princípio da legalidade.
6.13. Julgada a habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente ou conhecido posteriormente, aceito pela Comissão Permanente de Licitação, mediante parecer fundamentado.
6.14. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório, inclusive para firmar contrato, junto à Comissão Permanente de Licitação/SEMAD.
6.15. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, quando da reunião de abertura, promovendo-se a identificação perante a presidência da sessão pública de abertura dos envelopes de documentos;
Parágrafo Único: A falta de quaisquer dos documentos, ou, o descumprimento das exigências previstas nos itens e subitens anteriores, implicará na INABILITAÇÃO do Licitante.
6.16. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, nos termos do art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/97.
6.17. A Comissão Permanente de Licitação, somente abrirá os envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS na mesma sessão, se todos os licitantes renunciarem, expressamente, à interposição de quaisquer recursos a esta fase, ficando a seu critério determinar uma outra sessão para abri-las em data e horário previamente estabelecidos, resguardada a conveniência administrativa.
7 ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá vir organizadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrando da firma, contendo endereço, CNPJ e inscrição estadual, a seguinte documentação.
7.1 Carta dirigida à comissão permanente de licitação da SEMAD contendo:
7.1.1. Valor da proposta, em algarismo e por extenso, especificando o valor global dos serviços, indicando expressamente o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação;
7.1.2. Declaração expressa de que se propõe a executar os serviços no prazo fixado no subitem 12.3, e de que se submete integralmente as condições estabelecidas por este edital e seus anexos;
7.1.3. Cronograma físico-financeiro de execução referente ao objetivo licitado elaborado pela empresa, respeitando os quantitativos constantes no Orçamento Estimativo (Anexo VI), podendo haver flutuações nos elementos de despesa.
8 DAS INTERPRETAÇÕES E ESCLARECIMENTO
8.1 As LICITANTES deverão estudar minuciosa e cuidadosamente esta documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar os custos e prazos dos serviços.
8.2 As LICITANTES deverão examinar todas as instruções constantes do presente edital, Termo de Referência e demais especificações técnicas. O não fornecimento de todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com a documentação da tomada de preço será de responsabilidade da LICITANTE, podendo resultar na rejeição de sua proposta.
8.3 As LICITANTES arcarão com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua proposta e a contratante, em caso algum, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do processo de licitatório.
8.4. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação destes documentos de licitação, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação/SEMAD.
8.5 Os pedidos de esclarecimento sobre quaisquer elementos somente serão atendidos quando solicitado por escrito até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega das propostas, diretamente à Comissão Permanente de Licitação/SEMAD.
8.6 Analisando-se esses pedidos, a Comissão Permanente de Licitação/SEMAD deverá esclarecê- lo e, acatando-os, alterar ou adequar os elementos constantes dos documentos de licitação, comunicando sua decisão, também por escrito, aos demais concorrentes.
8.7 As LICITANTES deverão apresentar propostas em conformidades com as exigências do edital e de acordo com o termo de referência, sob pena de desclassificação.
9 DO PROCEDIMENTO
9.1 No local, data e hora estabelecidos no ato convocatório, a comissão permanente de licitação receberá, de uma só vez, os envelopes 01 e 02, referidos no subitem 5.3 deste edital.
9.2 Após ultrapassado o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos preliminares relativos aos documentos de habilitação ou proposta apresentadas.
9.3 Proceder-se-á a abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na presença das LICITANTES e, a partir daí, somente à LICITANTE presente ou ao seu representante legalmente constituído será permitida qualquer participação ativa no processo licitatório. O conteúdo desse envelope será rubricado pelos membros da comissão e pelas LICITANTES presentes ou por seus representantes.
9.4 Caso a comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir- se.
9.5 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e o envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS (o qual deverá ser rubricado externamente, por todos os participantes e pelos membros da comissão), ficarão em poder da comissão até que seja julgada a habilitação.
9.6 Será considerada inabilitada para efeito deste edital, a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer dos documentos solicitados no item 6 e alíneas, ou apresentá-los com vícios ou defeitos.
9.7 Na data e hora previamente estabelecidas, desde que não seja possível, por ocasião da sessão inicial, consoante o disposto no subitem 8.11, a comissão apresentará aos presentes o resultado do julgamento quanto à fase de habilitação, ou através de publicação na imprensa oficial do estado.
9.8 Havendo recurso de qualquer LICITANTE na fase de habilitação, a comissão manterá em seu poder o envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, até julgamento final dos recursos, observando os prazos, de que trata o inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
9.9 Não havendo qualquer recurso no prazo legal, ou após o julgamento dos recursos interpostos, ou, ainda, havendo expressa desistência das LICITANTES em recorrer da decisão sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a comissão procederá à abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das LICITANTES consideradas CLASSIFICADAS, devendo o conteúdo dos mesmos ser rubricados pela comissão e pelas LICITANTES presentes.
9.10 A comissão devolverá o envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS às LICITANTES consideradas DESCLASSIFICADAS, se não houver recursos ou, se houver, após a sua denegação.
9.11 É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9.12 - Das reuniões de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e da proposta de preços serão lavradas atas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, reclamações feitas ou recursos interpostos por qualquer das LICITANTES e demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. As atas serão assinadas pelos membros da comissão e pelas LICITANTES presentes.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1 - O julgamento das propostas far-se-á pelo critério objetivo de menor preço GLOBAL, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as discriminações, constantes do Anexo I
10.2 - A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade do objeto para o julgamento desta licitação, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência específica que se efetivará através de parecer que integrará o processo.
10.3 - É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, ordenar diligência para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior do documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas de preços.
10.4 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital.
10.5 - Serão desclassificadas as propostas das empresas em cuja composição de sua diretoria conste, nominalmente, titulares ou sócios de empresas anteriormente impedidas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública Estadual, por força de ato de autoridade superior, dentro do prazo nele estabelecido.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o item 7.1 da Cláusula Quarta, além daquelas cujos preços configurem-se excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
10.7 - Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgão ou entidades de Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
10.8 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a classificação far-se-á por sorteio, facultada a presença dos interessados.
10.9 - A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não será causa de desclassificação.
11 - DO RECURSO:
11.1 - Publicado o julgamento das fases de habilitação em documentos e propostas de preços, bem como da revogação ou da anulação desta Licitação, no Diário Oficial do Município -DOM, caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de cinco (5) dias úteis.
11.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (5) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê- lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11.3 - Interposto o recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 - O recurso poderá ser interposto via e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no local indicado no subitem
14.2 deste Edital, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal.
11.5 - Se houver alteração do resultado do julgamento anterior, será aberto novo prazo recursal.
12 - DA DELIBERAÇÃO:
12.1 - Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Excelentíssimo Senhora Secretária Municipal de Administração – SEMAD para expedição e publicação do ato homologatório e de adjudicação.
13 - DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I – serão registrados os preços e quantitativos do licitante vencedor;
II – será incluído na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme termos constantes da ata complementar da sessão pública;
III – o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV – a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
13.1.1. O registro de preços a que se refere o inciso II do subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços.
13.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) do certame será(ao) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços – Anexo II do edital, no prazo de até 5 dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD.
13.2.1. Para assinatura da ata de registro de preços, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) apresentar procuração do representante legal da empresa e/ou contrato social e documento de identidade, devidamente autenticados. Será exigida, ainda, a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital.
13.2.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
13.2.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no subitem 13.2, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.2.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
13.2.5. A ata de registro de preços terá a validade de até 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, incluído eventuais prorrogações, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
13.2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de revisão em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, na forma estipulada na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 18 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
13.3.1. Será realizada pesquisa de mercado, a cada 6 meses, a fim de comprovar a vantajosi - dade dos preços registrados.
13.3.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a SEMAD convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
13.3.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.3.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornece- dor não puder cumprir o compromisso, a SEMAD poderá:
13.3.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirma- da a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
13.3.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, a SEMAD deverá proceder à re- vogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições do edital e da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
13.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem anterior será formalizado por despacho da SEMAD, assegurado o contraditório e a ampla de- fesa.
13.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.4.3. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a SEMAD poderá con- vocar os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta vencedora para assina- tura da ata de registro de preços.
14 - DO CONTRATO:
14.1 - A SMS convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, no prazo de dois dias úteis, após a homologação publicada no DOM, e terá vigência de 12 (doze) meses.
14.2 - Constam do modelo de contrato que compõe o Anexo III, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes de acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.3 - É facultado à SMS, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
14.4 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5 - O serviço será contratado com a PROPONENTE que atenda todas as exigências do edital, cuja proposta for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios estipulados nesse edital, a qual será notificada para assinar o contrato na conformidade da minuta integrante ao Edital.
15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente o início do objeto licitado, além de trinta dias corridos, após o prazo preestabelecido no sub item 14.1, do Edital;
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Pasta de origem.
15.2 - Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
15.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
15.4 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
15.4.1 supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
15.4.2 suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.4.3 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 15.4.2 e 15.4.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
16 – DA FISCALIZAÇÃO:
16.1 – Os serviços objeto deste Edital serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que para isso indicarão prepostos com os quais serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
16.2 - A fiscalização exercida no interesse da SMS não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições, na qualidade dos serviços e, sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes ou prepostos
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1 - O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e realização definitiva dos serviços, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
17.1.1 - Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
17.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
17.4 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital
17.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições pelo Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.6 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
17.7 - Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante
aplicação da seguinte formula:
EM = [(1+TR/100) - 1] N/30XVP, onde,
TR = Percentual atribuído à taxa referencial-TR; EM = Encargos Moratórios
VP = valor da parcela a ser pago
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o item 13.1, Inciso II, do Edital.
18.2 - O atrasar injustificadamente o início do curso licitado, além de trinta dias corridos, após o prazo preestabelecido no item 15.1 da ata do Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
18.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 15.1, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
18.5 - ocorrendo a inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº Sr. Secretário Municipal de Administração - SEMAD
18.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item acima, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18.7 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Secretário da SEMAD.
19. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
c) ANEXO III - Minuta do Contrato
d) ANEXO IV – Modelo de Propostas de Preços;
e) ANEXO V - Modelo de Declarações;
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que os
LICITANTES, caiba o direito a reclamação ou qualquer pedido de indenização, a qualquer título, de acordo com o estabelecido no art. 49 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, garantindo-se ao LICITANTE o contraditório e a ampla defesa.
20.2 É assegurado a Comissão Permanente de Licitação/SEMAD o direito de adiar a data da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação na imprensa oficial e por comunicado aos participantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada.
20.3 A Comissão Permanente de Licitação/SEMAD poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente edital e seus anexos, que serão encaminhados através de comunicado circular ou via e-mail, a todos os convidados, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.4 Os LICITANTES serão responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação, considerando-se como válidos por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição, os documentos dos quais não constem prazos de vencimento.
20.5 A Comissão Permanente de Licitação/SEMAD, por despacho fundamentado do seu Presidente, DESCLASSIFICARÁ a LICITANTE, sem que a esta reste direito de reclamar qualquer indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se lhe chegar ao conhecimento, qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade e sua capacidade técnica, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
20.6 Em qualquer fase do procedimento licitatório, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar as LICITANTES esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito entendimento e juízo dos documentos apresentados.
20.7 Quaisquer que sejam as decisões da Comissão Permanente De Licitação, em nenhuma hipótese caberá as LICITANTES direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo os recursos previstos em lei.
20.8 Decairá do direito de impugnar os termos do edital a LICITANTE que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes, falhas ou irregularidade que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recuso.
20.9 Todos os prazos estabelecidos neste edital, salvo os expressos em contrário, serão contados em dias corridos, excluído o dia do inicio e incluído o dia do vencimento.
20.10 As cópias desta Concorrência Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, sito à na Xxx, Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000 Xxxxxx Xxxx – Xxxxx/XX, XXX: 00.000-520, de segunda a sexta feira, no horário de 8h às 16h horas, mediante apresentação de pen drive e do carimbo da Empresa, ou através do site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
20.11 As ambiguidades e casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão permanente de licitação, observando-se rigorosamente o contido na lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
20.12 O foro da comarca de Natal será competente para dirimir as questões decorrentes desta licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal (RN), 17 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior PRESIDENTE DA CPL/SEMAD
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
P R O C E D I M E N T O M O D A L I D A D E D E C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A P O R R E G I S T R O D E P R E Ç O
JUSTIFICATIVA:
O Município de Natal, pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal da Saúde, considerando a necessidade urgente de contratar uma empresa especializada, em cumprimento à decisão judicial proveniente do agravo de instrumento n° 0802635-59.2018.8.20.0000 oriundo de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para ofertar os serviços ambulatoriais e hospitalares para usuários com deformidades dento-faciais que necessitem de cirurgias ortognáticas;
Considerando ainda, a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à toda população própria e referenciada pelos municípios pactuados, que necessitam da realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos na especialidade ortognática;
Considerando a necessidade de promover melhorias do acesso de pacientes a procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, de acordo com as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais da cidadania asseguradas na Constituição Federal/1988 e nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/90, pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990.
Diante das supracitadas considerações, afigura-se a necessidade de contratação de uma empresa para ofertar atendimento ambulatorial e pacotes cirúrgicos, junto à iniciativa privada, de forma contínua e ininterrupta junto à sua rede de assistência, dentro dos limites pré-determinados pelo Gestor Municipal de Natal.
Isto posto, torna-se notório a importância de tal serviço, o interesse público e a sua natureza contínua, focalizando ainda, a integralidade do funcionamento dos serviços que irão compreender os atendimentos ambulatoriais e as cirurgias eletivas, não podendo ocorrer interrupções motivadas pela ausência de pessoal técnico especializado, ficando o prestador como responsável por todo o processo de trabalho contratado.
Desta forma, a contratação dos serviços objeto deste certame atenderá aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, ao permitir que a Administração Pública, valha-se de terceiros por ela contratados.
Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, respeitar-se-á a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN, determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
2. OBJETO:
O presente registro de preço é para eventual contratação de empresa especializada que oferte atendimento ambulatorial e pacotes cirúrgicos ortognáticos incluindo profissionais, materiais específicos e serviço hospitalar, para prestação continuada do serviço junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Natal/RN, em conformidade com os quantitativos, especificações e condições gerais descritas no item 3.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:
3.1 Especificações técnicas dos atendimentos ambulatoriais
A empresa contratada deverá ofertar atendimento ambulatorial que contemple o corpo de profissionais e os materiais específicos utilizados nos atendimentos realizados por eles. O serviço será prestado por profissionais cirurgiões dentistas, fonoaudiólogos e psicólogos que integram o quadro da empresa a ser contratada. Esses profissionais da contratada deverão aceitar os quantitativos e valores dos serviços de referência adotados pelo município de Natal para remuneração por pacote dentro da área de atuação para que foi contratado considerando a Portaria n°054/2017 publicada em diário oficial em 09 de fevereiro de 2017 que trata da tabela municipal ambulatorial (ANEXO 01).
3.1.1 – Atendimentos ambulatoriais – Considerando a preparação do usuário para cirurgia, o atendimento durante a internação hospitalar e o pós operatório.
PROCEDIMENTO | MÉDIA DE ATENDIMENTOS ( usuário/ 12 mês) | ||||||
MANUTENÇÃO/CONSERTO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS/ORTOPÉDICOS | ATÉ 12 | ||||||
TRATAMENTO DENTE INCLUSO EM PACIENTES ANOMALIAS | ATÉ 4 | ||||||
APARELHO ORTODÔNTICO FIXO (INSTALAÇÃO DE BANDAS E BRAQUETES FIXOS POR ARCO) | 1 | ||||||
ANÁLISE FACIAL E TRAÇADO PREDCTIVO | ATÉ 2 | ||||||
PLANEJAMENTO DE CIRURGIA MONTAGEM EM ARTICULADOR | DE | MODELOS | E | GUIA | CIRÚRGICO | + | 1 |
MINI IMPLANTES PARA ANCORAGEM ORTODÔNTICA | ATÉ 2 |
AJUSTE OCLUSAL POR SESSÃO | ATÉ 6 |
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO | ATÉ 12 |
ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO | ATÉ 12 |
ATENDIMENTO DISFUNÇÃO ATM | ATÉ 12 |
MONTAGEM EM ARTICULADOR SEMI AJUSTÁVEL COM ARCO FACIAL | ATÉ 2 |
ENXERTO PARA RECONSTRUÇÃO ÓSSEA (Autógeno ou Substituto ósseo) | 1 |
DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA( RX diversos, fotografias, modelos e análise cefalometrica e facial) | ATÉ 2 |
3.2 Especificações técnicas dos pacotes cirúrgicos
A empresa contratada deverá ofertar pacotes cirúrgicos que deverão contemplar cirurgiões bucomaxilofaciais e médicos anestesistas que integram o quadro da empresa a ser contratada, serviços hospitalares e os materiais específicos utilizados nas cirurgias ortognáticas. Esses profissionais da contratada deverão realizar o quantitativo de aproximadamente 48 cirurgias/ano com a realização de 01 cirurgia por semana, podendo aumentar o teto de cirurgias de acordo com a necessidade e autorização prévia do gestor municipal. Os valores a serem pagos se referem à contratação do pacote dentro da área de atuação para que foi contratado.
3.2.1 – Pacotes cirúrgicos para cirurgias ortognáticas
a) Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I (maxila)
Composição | Descrição |
02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação 1.5 | Será necessário o pagamento dos honorários aos profissionais contratados para realizar o pacote + serviços hospitalares + materiais específicos necessários para realizar a cirurgia (OPME e outros). O pacote inclui a avaliação pré operatória + a realização do procedimento cirúrgico + a evolução pós operatória na enfermaria + consulta de revisão de cirurgia por volta de 30 dias após o procedimento. |
b) Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia para prognatismo/retrognatismo (mandíbula)
Composição | Descrição |
02 cirurgiões bucomaxilofaciais | Será necessário o pagamento dos honorários aos |
profissionais contratados para realizar o pacote + | |
serviços hospitalares + materiais específicos | |
+ | necessários para realizar a cirurgia (OPME e outros). |
01 anestesista | O pacote inclui a avaliação pré operatória + a realização do procedimento cirúrgico + a evolução |
+ | pós operatória na enfermaria + consulta de revisão de cirurgia por volta de 30 dias após o |
Material específico para a cirurgia realizada: | procedimento. |
02 placas, 08 parafusos do sistema de fixação | |
2.0 |
c) Cirurgias ortognáticas do tipo osteoplastia de mandíbula (mento)
Composição | Descrição |
02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 01 placa, 04 parafusos do sistema de fixação 2.0 | Será necessário o pagamento dos honorários aos profissionais contratados para realizar o pacote + serviços hospitalares + materiais específicos necessários para realizar a cirurgia (OPME e outros). O pacote inclui a avaliação pré operatória + a realização do procedimento cirúrgico + a evolução pós operatória na enfermaria + consulta de revisão de cirurgia por volta de 30 dias após o procedimento. |
d) Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I + osteotomia para prognatismo/retrognatismo (maxila + mandíbula)
Composição | Descrição |
02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação | Será necessário o pagamento dos honorários aos profissionais contratados para realizar o pacote + serviços hospitalares + materiais específicos necessários para realizar a cirurgia (OPME e outros). O pacote inclui a avaliação pré operatória + a realização do procedimento cirúrgico + a evolução pós operatória na enfermaria + consulta de revisão de cirurgia por volta de 30 dias após o procedimento. |
1.5 + 02 placas, 08 parafusos do sistema de fixação 2.0 |
e) Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia para prognatismo/retrognatismo + osteoplastia de mandíbula (mandíbula + mento)
Composição | Descrição |
02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 03 placas, 12 parafusos do sistema de fixação 2.0 | Será necessário o pagamento dos honorários aos profissionais contratados para realizar o pacote + serviços hospitalares + materiais específicos necessários para realizar a cirurgia (OPME e outros). O pacote inclui a avaliação pré operatória + a realização do procedimento cirúrgico + a evolução pós operatória na enfermaria + consulta de revisão de cirurgia por volta de 30 dias após o procedimento. |
f) Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I + osteoplastia de mandíbula (maxila + mento)
Composição | Descrição |
02 cirurgiões bucomaxilofaciais + | Será necessário o pagamento dos honorários aos profissionais contratados para realizar o pacote + serviços hospitalares + materiais específicos necessários para realizar a cirurgia (OPME e outros). |
01 anestesista | |
+ Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação 1.5 + 01 placa, 04 parafusos do sistema de fixação 2.0 | O pacote inclui a avaliação pré operatória + a realização do procedimento cirúrgico + a evolução pós operatória na enfermaria + consulta de revisão de cirurgia por volta de 30 dias após o procedimento. |
g) Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I + osteotomia para prognatismo/retrognatismo + osteoplastia de mandíbula (maxila + mandíbula + mento)
Composição | Descrição |
02 cirurgiões bucomaxilofaciais | Será necessário o pagamento dos honorários aos |
+ 01 anestesista | profissionais contratados para realizar o pacote + serviços hospitalares + materiais específicos necessários para realizar a cirurgia (OPME e outros). |
+ Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação 1.5 + 03 placas, 12 parafusos do sistema de fixação 2.0 | O pacote inclui a avaliação pré operatória + a realização do procedimento cirúrgico + a evolução pós operatória na enfermaria + consulta de revisão de cirurgia por volta de 30 dias após o procedimento. |
Em caso de complicações ou necessidade de encaminhamento para serviços de referência ou de maior complexidade, a equipe cirúrgica fará a regulação para a referência estabelecida na rede para que seja dado encaminhamento para os casos que necessitem de intervenções mais específicas e complexas. Em casos de complicações tardias da cirurgia, o usuário deverá procurar o serviço que realizou o procedimento.
4. VALIDADE DE VIGÊNCIA E ASPECTOS A SEREM SEGUIDOS
4.1 A contratação terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;
4.2 A contratação poderá ser prorrogada se do interesse da administração, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93 em sua atual redação, por necessidade da prestação de serviços do objeto contractual;
4.3 A ampliação do número de pacotes dependerá da disponibilidade de salas cirúrgicas e leitos disponíveis. Dentro de um planejamento mensal, as equipes quando informadas poderão realizar os procedimentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde;
5. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1 DAS CONDIÇÕES:
As entidades interessadas em participar do PROCEDIMENTO MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇO podem fazer parte de todo o território nacional desde que firme filial no Município de Natal/RN.
Os serviços devem obedecer aos requisitos com vista a garantir o atendimento aos usuários do SUS, com a resolutividade do atendimento, reduzindo o tempo de espera para as cirurgias bucomaxilofaciais no município de Natal.
5.2 PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo de execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, a iniciar-se na data da assinatura do instrumento contratual.
As cirurgias serão realizadas nas instalações da CONTRATADA e o acesso será através de uma fila única que atenda aos munícipes de Natal e oriundos dos municípios pactuados para a realização dos procedimentos. O controle dessa fila acontecerá a partir da solicitação no SISREG pela Secretaria Municipal de Saúde e será responsabilidade da Central Metropolitana de Regulação – DRAC/SMS e SESAP fazer o controle e autorizar a realização dos procedimentos de acordo prioridades para os procedimentos a serem realizados.
O pagamento das cirurgias só acontecerá mediante autorização hospitalar dada pela central de regulação, devendo a solicitação estar previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Natal.
A contratada se obriga a cumprir a agenda de procedimentos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal, respeitando-se o teto contratual estimado.
6. PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
Poderão participar deste processo os prestadores de serviços, que tenham em seu contrato social a oferta de atendimento ambulatorial e hospitalar e possuam capacidade instalada para fornecer os pacotes cirúrgicos e os profissionais solicitados acrescido do material específico para os atendimentos e para a realização dos procedimentos, desde que comprovem possuir os requisitos abaixo especificados:
1. Documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacitação econômica- financeira, previsto na LEI Nº 8.666/93, Artigos 27, 28,29,30e 31, I e II.
2. Alvará de licença de funcionamento atualizado;
3. Identificação (RG, CPF, comprovante de residência) do responsável técnico;
4. Registro no Conselho de Classe
5. Cirurgiões bucomaxilofaciais e médicos anestesistas em números suficientes para atender a formação de uma equipe cirúrgica com disponibilidade para realizar os procedimentos
6. Atendimento ambulatorial através de equipe multiprofissional (cirurgiões dentistas, fonoaudiólogos e psicólogos)
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
• FONTE 116500: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar/SUS;
• FONTE 142000: Orçamento Geral do Estado/OGE;
• FONTE 100000: Orçamento Geral do Município/OGM
Os recursos orçamentários e financeiros para a contratação de empresa para a oferta de pacote cirúrgico que inclua os profissionais solicitados acrescido do material específico para a cirurgia, nos termos da Lei nº 8080/90, serão custeados por recursos de verbas Federais do Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde/OGU, complementados com recursos do Orçamento Geral do Município de Natal - OGM e do Orçamento Geral do Estado do RN – OGE.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente por faturamento da prestação dos serviços, acompanhados de Notas Fiscais/documentos que conste a descrição dos serviços prestados após a execução dos mesmos (número de cirurgias realizadas) com base no acompanhamento pré e pós- operatório, no boletim de sala no qual constará os profissionais envolvidos na realização do procedimento, códigos dos procedimentos realizados, materiais específicos utilizados apontados nas AIH’S – Autorização de Internação Hospitalar nos estabelecimentos da rede contratada ou pública ofertados pela rede de assistência do Município de Natal
O pagamento será creditado em favor do prestador, através de ordem bancária à conta indicada no credenciamento, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, da localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após auditadas e devidamente atestadas a execução dos serviços efetuados na Nota Fiscal/documentos.
9. DAS OBRIGAÇÕES:
9.1 DEVERES DA CONTRATANTE:
A execução dos pacotes cirúrgicos compreende os procedimentos cirúrgicos elencados como prioritários, em observância aos seguintes dispositivos:
Todos os procedimentos realizados pela empresa habilitada serão efetivados através da devida autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde/DRAC, através da Central de Regulação, e em conformidade com o contratado;
A SMS/DRAC/Natal estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua comprovação, a realização dos exames subsequentes, o local da revisão das contas e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com a empresa habilitada e a satisfação do usuário do SUS;
No caso de ocorrer extrapolação nos quantitativos físicos de determinado procedimento, será permitido o remanejamento do mesmo, desde que não exceda o valor mensal do teto financeiro previsto neste contrato, que não exceda a capacidade instalada da Licitante vencedora, e que haja anuência prévia da SMS.
A empresa habilitada prestará assistência aos usuários desde a realização de todos os procedimentos específicos necessários para a área, incluindo a consulta pré-operatória, bem como acompanhamento pós-operatório até a consulta de revisão da cirurgia, dentro dos limites pré- determinados pelo gestor municipal.
9.2 DEVERES DA CONTRATADA:
Os serviços da empresa habilitada serão prestados diretamente por profissionais da empresa para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado.
Para os efeitos deste instrumento consideram-se profissionais da própria empresa habilitada:
I. o membro do seu corpo clínico;
II. o profissional que tenha vínculo de emprego com a empresa habilitada;
III. o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços à empresa habilitada ou se por este autorizado.
Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do item anterior, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
Nos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como no acompanhamento do paciente, serão cumpridas as seguintes normas:
I. É vedado qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários do SUS de forma complementar por serviços médicos, fornecimentos de material e/ou medicamentos para exames, sejam os atendimentos ambulatoriais e hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente, ressalvando os casos de autorizações judiciais que não estejam contemplados no anexo, por não fazer parte do Rol de Procedimentos da Tabela Unificada do SUS, bem como, disponibilizar aos usuários do SUS todos os procedimentos pactuados no contrato com a Secretaria Municipal de Saúde de forma sistemática conforme necessidade do mesmo;
II. A empresa habilitada responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita por seu profissional ao paciente ou seu representante, em razão da execução do presente instrumento;
A fiscalização, acompanhamento e normatização pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS sobre a execução do objeto deste processo licitatório, no caso de convênio entre Estado, Município e União, serão realizados sem qualquer prejuízo à competência legal prevista a Direção Nacional e Direção Estadual do Sistema Único de Saúde.
É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa habilitada a utilização de pessoal necessário à execução do pactuado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS/Natal.
O pagamento realizado pelos SERVIÇOS profissionais referidos no parágrafo anterior é de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo a SMS/Natal, repassar tais valores;
A empresa contratada é responsável pelo acompanhamento do tratamento pré e pós-operatório a nível ambulatorial e hospitalar;
A empresa habilitada fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso de 90 (noventa) dias no repasse do subsídio pelo poder público, iniciando a contagem do referido prazo a partir da entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Saúde, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna.
A Empresa habilitada se compromete ainda a:
I. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, ressalvado o art. 10, inciso I da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e Adolescente), que prevê 18 (dezoito) anos para criança e adolescente;
II. Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade da prestação de serviços;
IV. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do Sistema Único de Saúde;
V. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento;
VI. Se responsabilizar pela remarcação do procedimento, respeitada a necessidade do paciente, com a devida classificação do risco, caso o procedimento não possa ser realizado na data marcada por motivo gerado pelo prestador;
VII. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VIII. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços oferecidos;
IX. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
X. Notificar a empresa habilitada da eventual alteração de seu estatuto ou contrato, bem como a mudança de sua diretoria, enviando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada da Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comprovando a mudança.
9.3 DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HABILITADA:
A empresa habilitada será responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, a órgãos do Sistema Único de Saúde - SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos; ficando assegurado o direito de regresso em face da SMS/NATAL em caso de dolo ou culpa deste.
A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.4 OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Constituem obrigações da SMS/Natal;
I. Fiscalizar, permanentemente, a empresa habilitada e requerer, quando necessário, e às suas expensas, parecer de auditoria independente, para exame de prestação de contas, balanço patrimonial e outros fatos econômico-financeiros ocorrentes no CONTRATO, desde que estritamente relacionados aos recursos públicos transferidos e/ou pagos à mesma.
II. Providenciar a publicação do presente instrumento.
III. Garantir o pagamento destinado à cobertura das ações executadas.
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
e) Receber e manifestar-se sobre todas as solicitações formalizadas pela licitante vencedora, em especial aquelas relacionadas aos casos fortuitos ou motivos de força maior, fundamentado por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na aquisição objeto deste Termo de Referência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
Natal/RN, 22 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora do DRAC
Mat.: 72.418-7
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Chefe do Setor de Controle e Avaliação Mat.:65.772-7
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Contratualização
Mat.:14.239-5
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Mat.: 72.489-5
OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº – SEMAD -SRP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA SRP Nº /2020
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº d , considerando o julgamento da licitação de CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020, publicada no DOM do dia
, bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de / /2020, e a respectiva homologação conforme fls. , do processo / , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2015), Lei Municipal nº 6.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM 01 – DO OBJETO:
1.1 – Registro de preço é para eventual contratação de empresa especializada que oferte atendimento ambulatorial e pacotes cirúrgicos ortognáticos incluindo profissionais, materiais específicos e serviço hospitalar, para prestação continuada do serviço junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Natal/RN.
ITEM 02 – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
2.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ITEM 03 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAD/PMN-ORGÂO GERENCIADOR:
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b. Convocar as vencedoras via e-mail, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato e retirada da nota de empenho;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) produto(s) /prestação do(s) serviço(s) a outro(s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na
presente Ata de Registro de Preços.
ITEM 04 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata de Registro de Preços junto ao mercado local, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
d) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a respectiva nota de empenho ou documento equivalente
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
ITEM 05 – DO REMANEJAMENTO ENTRE ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos totais fixados pela ata de registro de preços, somado os itens de todos os órgãos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes da ata de registro de preços.
ITEM 06 – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
6.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal 11.005, de 29 de Abril de 2016, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
6.1.1 – Os serviços ou contratações por órgãos que não tenham participado do certame não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, e ainda, o total de adesões por órgãos não participantes do certame não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
6.1.2 - Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do pedido de carona, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este pedido não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
ITEM 07 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do (a) fornecimento/prestação a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
c) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no Anexo I do edital de licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP nº /2020- a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
d) Fornecer o(s) material(ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente Ata de Registro de Preços;
e) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente Ata de Registro de Preços;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
j) Cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) produto(s) entregue(s), com base na presente Ata de Registro de Preços, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
ITEM 08 – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A presente ata de registro de preços terá a validade de até 12 meses a contar da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, conforme o artigo 13, do Decreto Municipal nº 11.005/2016..
ITEM 09 – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.1 - Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) serviço(s)/material(ais) registrados nesta Ata de Registro de Preços encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA:
CNPJ: FONE: E-MAIL:
END.: | ||||||
ITEM | PROCEDIMENTO | Unidade Média de atendimentos | Quantida de usuários mês | Valor unitário médio por usuário | Valor Unitário médio mês | Valor anual |
TOTAL (R$) |
ITEM 10 – CADASTRO DE RESERVA
10.1 - O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016..
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | ||||||
ITEM | PROCEDIMENTO | Unidade Média de atendimentos | Quantida de usuários mês | Valor unitário médio por usuário | Valor Unitário médio mês | Valor anual |
TOTAL (R$) |
ITEM 11 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
11.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme Processo nº
.
11.2. em até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista;
11.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
11.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN SRF nº 480.
11.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito
será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
ITEM 12 – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
12.1 - A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se forem o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
ITEM 13 – DA PUBLICIDADE:
13.1 - Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata de Registro de Preços, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
ITEM 14 – DA REVISÃO DE PREÇOS:
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 18, do Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016.
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato nova que eleve o seu custo, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
ITEM 15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
15.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
f) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
g) Recusarem-se a retirar a nota de empenho ou documento equivalente nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
h) Dar causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
i) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
j) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
k) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação.
l) Em razões de interesse público, devidamente justificado.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Exmº Sr. Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO– SEMAD
ITEM 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o item 9.3, do Edital.
16.2 - o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 16.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
16.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
ITEM 17 – DA DOCUMENTAÇÃO:
17.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
Concorrência Pública nº -SEMAD-SRP
6 Edital da Concorrência Pública - SRP nº /2020- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD e anexos;
7 Proposta de Preços da(s) FORNECEDORA(S).
ITEM 18 – DO FORO:
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata de registro de preços.
Por estarem de acordo, assinam a Presente Ata.
Natal, de 2020.
Pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Secretário Municipal
Pelas empresas:
Nome p/ empresa. Nome p/ empresa.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE OFERTE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E PACOTES CIRÚRGICOS ORTOGNÁTICOS INCLUINDO PROFISSIONAIS, MATERIAIS ESPECÍFICOS E SERVIÇO HOSPITALAR, PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DO SERVIÇO JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2015), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/ 2020 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Concorrência Pública nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na prestação de forma complementar ao quadro funcional municipal a nível ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, em regime de plantão, nos estabelecimentos
próprios devidamente habilitados ao Sistema Único de saúde (SUS), do Município de Natal/RN, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I (termo de referência), do edital.
ITEM | PROCEDIMENTO | UNIDADE MÉDIA DE ATENDIMENTOS | QUANTI DADE USUÁRI OS MÊS | VALOR UNITÁRI O MÉDIO POR USUÁRIO | VALOR UNITÁRIO MÉDIO MÊS | VALOR ANUAL |
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura por 12 meses.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo as condições seguintes:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação previstas no artigo 27 e seguintes e inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93;
b) Executar os serviços conforme pactuados neste instrumento;
c) Os serviços ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na ocorrência de atraso injustificado de pagamento de qualquer fatura, por período superior a 90 (noventa) dias;
d) Os serviços da empresa habilitada serão prestados diretamente por profissionais médicos de diversas especialidades para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em conformidade com a necessidade da SMS/Natal, para uma assistência aos usuários do SUS com comprovação em registro de ponto das horas devidamente trabalhadas na execução dos serviços contratados;
e) As faturas podem ser apresentadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para fins organização Orçamentária da SMS para pagamentos dos serviços contratados;
f) Eventuais glosas ou quaisquer tipos de inconsistência poderão ser revistos e reapresentados na fatura do mês subsequente, após análise e parecer da Auditoria Municipal;
g) Xxxxxxxx por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as obrigações decorrentes do vínculo entre a mesma e profissionais médicos, seus prepostos, designados para a execução dos serviços que foram contratados;
h) Xxxxxxx ser apresentados mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com as faturas, a comprovação dos pagamentos das obrigações da CONTRATADA junto aos seus cooperados;
i) Nas faturas, é imperativo, para sua legalidade e legitimidade e para fins de liquidação da despesa, que sejam auditadas pelo Componente Municipal de Auditoria, certificando as conformidades com o contratado;
j) Manter nas unidades de saúde de responsabilidade do município de Natal de acordo com a necessidade do serviço, e contratado médicos profissionais em regime de plantões podendo os plantões serem de 4hs, 6hs, 8hs e 12hs, de acordo com a necessidade de cada serviço;
k) Enviar mensalmente a SMS/Natal a relação nominal dos plantonistas das unidades de saúde, assinada tanto pela contratada quanto pela direção do estabelecimento beneficiado;
l) O profissional médico que possui vínculo com a Administração Pública poderá realizar plantões pela Contratada, desde que não haja sobreposição da jornada de trabalho e acumulação de funções e duplicidade de horários
m) Os serviços médicos profissionais, em regime de plantão, serão de forma presencial não podendo ser de sobreaviso;
n) Considerando o código de Ética Médica (Resolução 1931/2009 – capítulo III Responsabilidade profissional. É vedado ao médico:
o) Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
p) Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
q) Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
r) Para os procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como no acompanhamento clínico dos pacientes, serão cumpridas as seguintes normas:
s) É vedado qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários do SUS pela prestação de serviços médicos, a nível ambulatorial e hospitalar, incluindo-se qualquer fornecimento de material e/ou medicamentos necessários para o tipo de assistência a ser prestada;
t) Nos casos das realizações de procedimentos advindo de sentenças judiciais, principalmente em casos de não serem contemplados no rol de Procedimentos da Tabela Unificada do SUS, estes só poderão ser autorizados para a realização dos serviços
segundo responsabilidades sanitárias da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e desde que sejam autorizados previamente.
u) A empresa habilitada/contratada será responsável por cobranças indevidas feita por seus profissionais aos pacientes ou seus representantes, em razão da execução do presente instrumento, podendo sofrer penalidades/descredenciamento para a prestação dos serviços médicos contratados;
v) É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa habilitada a utilização de pessoal necessário à execução do pactuado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS/Natal;
w) O pagamento pelos serviços profissionais realizados pelos profissionais referidos no parágrafo anterior é de inteira responsabilidade da empresa habilitada, devendo a SMS/ Natal, repassar tais valores para a CONTRATADA;
x) A empresa será responsável por uma assistência continuada com acompanhamento do tratamento Pré e Pós-operatório a nível ambulatorial e hospitalar prestado neste instrumento contratual;
y) A Empresa habilitada se compromete ainda a:
• Garantir que o médico profissional mantenha sempre atualizado o prontuário dos pacientes para fins de arquivo médico segundo legislação pertinente;
• Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
• Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade da prestação de serviços;
• Garantir o encaixe de remarcação do procedimento que não tenha sido realizado na data do agendamento por motivos pessoais do médico profissional da CONTRATADA;
• Submeter todos os profissionais médicos que serão escalados para exercer atuação neste contrato, a treinamentos tanto de atualizações na área técnica, quanto também sobre o funcionamento da Rede Municipal de Saúde, para melhor entendimento dos mesmos sobre Fluxos e Organização dos Atendimentos e Linhas de Cuidado;
• O Plantonista deve encaminhar sempre os casos que demandem atendimentos especializados, aos munícipes de Natal, de URGENCIA, para a rede de referência, conforme protocolos estabelecidos, pela Central de Regulação de Consultas e Exames de Leitos Hospitalares;
• O Plantonista tem a obrigatoriedade de registrar a assistência prestada ao paciente na ficha de atendimento de emergência/boletim de atendimento /prontuário médico, constando a identificação dos médicos envolvidos no atendimento;
• Plantonista deve preencher, sempre, as informações relacionadas aos usuários e pacientes nos impressos designados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• O Plantonista, tem a obrigatoriedade de aguardar o profissional médico que irá dar a continuidade ao seu plantão, na unidade, devendo transmitir todas as informações referentes aos pacientes, quadro clínico, que estejam sob sua responsabilidade, para o plantonista do turno seguinte – Resolução CFM nº 2077/14 – art. 8º.
z) Observar que a composição das equipes e substituições dos profissionais serão autorizados previamente pelo gestor municipal, vedada a autorização das gestões das unidades em substituição a autorização prévia do (s) representante (s) legal (is) considerando principalmente o da área de Recursos humanos da SMS Natal.
Notificar a CONTRATANTE da eventual alteração de seu Estatuto ou contrato, bem como a mudança de sua diretoria, enviando no prazo máximo de 30 (trinta) dias cópia autenticada da certidão do cartório de registro civil das pessoas jurídicas comprovando a mudança;
A CONTRATADA deverá assegurar a transferência temporária de profissionais entre unidades de saúde da rede municipal, de forma a garantir o funcionamento, em situações de emergência, com o intuito de garantir a assistência da população em conformidade com os considerandos da Portaria nº. 258/2019-GS/SMS de 18 de Maio de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
• Fiscalizar, permanentemente, a empresa CONTRATADA e requerer, quando necessário, e às suas expensas, parecer de auditoria independente, para exame de prestação de contas, balanço patrimonial e outros fatos econômico financeiros ocorrentes no CONTRATO, desde que estritamente relacionados aos recursos públicos transferidos e/ou pagos à mesma;
• Providenciar a publicação do presente instrumento de CONTRATAÇÃO;
• Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
• Receber e manifestar-se sobre todas as solicitações formalizadas pela CONTRATADA, em especial aquelas relacionadas aos casos fortuitos ou motivos de força maior, fundamentado por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
• Designar servidor gestor de contrato para o acompanhamento e fiscalização dos serviços durante a vigência do contrato;
• Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer tipo de suspensão ou interrupção dos serviços, mesmo que por motivo plenamente justificado;
• Garantir o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários ao bom exercício da medicina, bem como disponibilizar recursos humanos de apoio técnico necessários a efetiva prestação de serviços OBJETO deste contrato;
Garantir o pagamento destinado à cobertura das ações executadas pela CONTRATADA mediante a apresentação da documentação fiscal (Certidões negativas, e o cumprimento das obrigações trabalhistas – fiscais, tributárias e previdenciárias).
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
• verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto
deste;
• manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
• atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxx, Xxxxx/XX. CEP 59104-260. O recebimento do material será realizado no período de 8:00 as 11:00 ou de 14:00 as 15:30. que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado se de interesse da contratante, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
7.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
7.3 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto"
fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ;
Atividade/Projeto – ; Fonte: –
; Anexo: – .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o item 9.3, do Edital.
12.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Competirá à Contratada fornecer, por meio hábil, conforme estabelecido no art. 56, §1º da Lei Federal n. 8.666/93, apresentar garantia contratual em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, preferencialmente por meio de seguro-garantia, a qual deverá ser apresentada na data da assinatura do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de não apresentação em tempo hábil, ficarão suspensos os pagamentos decorrentes da contratação até efetiva prestação da garantia, sem prejuízo das demais sanções contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES
16.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
(Anexo da proposta)
ITEM | PROCEDIMENTO | Unidade Média de atendimen tos | Quantid ade usuários mês | Valor unitário médio por usuário | Valor Unitário médio mês | Valor anual |
TRATAMENTO AMBULATORIAL | ||||||
1 | MANUTENÇÃO/CONSERTO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS/ORTOPÉDICOS | ATÉ 12 | 50 | 178,00 | 8.900,00 | 106.800,00 |
2 | TRATAMENTO DENTE INCLUSO EM PACIENTES ANOMALIAS | ATÉ 4 | 50 | 350,00 | 17.500,00 | 210.000,00 |
3 | APARELHO ORTODÔNTICO FIXO (INSTALAÇÃO DE BANDAS E BRAQUETES FIXOS POR ARCO) | 1 | 50 | 532,00 | 26.600,00 | 319.200,00 |
4 | ANÁLISE FACIAL E TRAÇADO PREDCTIVO | ATÉ 2 | 50 | 300,00 | 15.000,00 | 180.000,00 |
5 | PLANEJAMENTO DE CIRURGIA DE MODELOS E GUIA CIRÚRGICO + MONTAGEM EM ARTICULADOR | 1 | 50 | 300,00 | 15.000,00 | 180.000,00 |
6 | MINI IMPLANTES PARA ANCORAGEM ORTODÔNTICA | ATÉ 2 | 50 | 450,00 | 22.500,00 | 270.000,00 |
7 | AJUSTE OCLUSAL POR SESSÃO | ATÉ 6 | 50 | 100,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
8 | ATENDIMENTO PSICOLÓGICO | ATÉ 12 | 50 | 80,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
9 | ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO | ATÉ 12 | 50 | 80,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
10 | ATENDIMENTO DISFUNÇÃO ATM | ATÉ 12 | 50 | 80,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
11 | MONTAGEM EM ARTICULADOR SEMI AJUSTÁVEL COM ARCO FACIAL | ATÉ 2 | 50 | 90,00 | 4.500,00 | 54.000,00 |
12 | ENXERTO PARA RECONSTRUÇÃO ÓSSEA (Autógeno ou Substituto ósseo) | 1 | 50 | 650,00 | 32.500,00 | 390.000,00 |
13 | DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA( RX diversos, fotografias, modelos e análise cefalometrica e facial) | ATÉ 2 | 50 | 300,00 | 15.000,00 | 180.000,0 |
VALOR TOTAL ANUAL(R$) | 2.094.000,00 |
PROCEDIMENTO | Quantidade | Valor unitário médio | Valor médio mês | Valor anual | |
TRATAMENTO CIRÚRGICO | |||||
1 | Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I (Maxila) 02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação 1.5 | 4 | 25.359,33 | 101.437,33 | 1.217.248,00 |
2 | Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia para prognatismo/retrognatismo (mandíbula) 02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 02 placas, 08 parafusos do sistema de fixação 2.0 | 4 | 24.406777 | 97.627,09 | 1.171.525,12 |
3 | Cirurgias ortognáticas do tipo osteoplastia de mandíbula (mento) 02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 01 placa, 04 parafusos do sistema de fixação 2.0 | 4 | 19.316,6 | 77.266,67 | 927.200,00 |
4 | Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I + osteotomia para prognatismo/retrognatismo (maxila + mandíbula) 02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação 1.5 + 02 placas, 08 | 4 | 27.327,67 | 109.310,67 | 1.311.728,00 |
parafusos do sistema de fixação 2.0 | |||||
5 | Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia para prognatismo/retrognatismo + osteoplastia de mandíbula (mandíbula + mento) 02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 03 placas, 12 parafusos do sistema de fixação 2.0 | 4 | 25.583,00 | 102.333,76 | 1.228.005,12 |
6 | Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I + osteoplastia de mandíbula (maxila + mento) 02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação 1.5 + 01 placa, 04 parafusos do sistema de fixação 2.0 | 4 | 26.576,05 | 106.304,21 | 1.275.650,56 |
7 | Cirurgias ortognáticas do tipo osteotomia Le Fort I + osteotomia para prognatismo/retrognatismo + osteoplastia de mandíbula (maxila + mandíbula + mento) 02 cirurgiões bucomaxilofaciais + 01 anestesista + Material específico para a cirurgia realizada: 04 placas, 16 parafusos do sistema de fixação 1.5 + 03 placas, 12 parafusos do sistema de fixação 2.0 | 4 | 30.642,83 | 122.571,04 | 1.470.855,68 |
VALOR TOTAL ANUAL | 8.602.212,48 | ||||
VALOR GLOBAL AMBULATORIAL + CIRÚRGICO | 10.696.212,48 |
Data: de de 20 .
Assinatura
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24.001/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada no (a) , declara, para os devidos fins da Concorrência Pública Nº /2020, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal/RN, de de 2020.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24.001/2020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24.001/2020
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor
(a) , portadora da Carteira de Identidade Nº
e do CPF Nº DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz Natal/RN, de de 2020.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A (razão social na
empresa), CNPJ Nº:
com sede
na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Concorrência Pública nº /2020, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
, de de 2020.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
CPF:
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, (razão social da empresa), situada à Rua
(endereço completo) , neste ato representado pelo (cargo), (nome do responsável), (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Senhor (nome do credenciado), (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) , dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todo o demais assunto pertinente à Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2020.
, de de 2020.
Assinatura e identificação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa... Inscrita no CNPJ nº..., sediada (endereço completo)..., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)..., portador (a) da Carteira de Identidade n°.... E do CPF... DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)