ÍNDICE
ÍNDICE
CLÁUSULA 1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 2
CLÁUSULA 2 - DA SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 2
CLÁUSULA 3 - DA POLÍTICA AMBIENTAL 23
CLÁUSULA 1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento das condições dos locais onde serão realizados os Serviços, tendo analisado todas as informações e especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE e que está ciente do grau de dificuldade que enfrentará para a execução dos Serviços, não podendo alegar desconhecimento de qualquer fato ou condições que possam vir a comprometer o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO.
1.2. Para a centralização de decisões, orientações aos empregados, coordenação e administração das obrigações previstas no CONTRATO, cada parte nomeará representantes, que passarão a ser chamados de COORDENADORES.
1.2.1. Os COORDENADORES acompanharão a execução do CONTRATO, devendo identificar problemas, propor soluções, acompanhar e orientar seus empregados, distribuir atividades e fiscalizar a prestação dos Serviços, de modo a garantir a realização dos Serviços em estrita observância aos termos do CONTRATO e às prescrições legais. Cada COORDENADOR deverá ainda nomear, a partir do início da vigência do CONTRATO, um suplente, o qual, na ausência do COORDENADOR, terá idênticos poderes para agir nos termos do CONTRATO, por delegação expressa e por escrito de cada PARTE.
1.3. Cada PARTE declara e garante à outra que:
1.3.1. Possui poder e competência societária necessária para celebrar o CONTRATO e para realizar as transações previstas no CONTRATO;
1.3.2. A celebração, a entrega e o cumprimento do CONTRATO foram devidamente autorizados por todos os atos societários exigidos de tal PARTE;
1.3.3. A CONTRATADA não é agente da CONTRATANTE e não tem autoridade para representar a CONTRATANTE relativamente a qualquer questão, salvo se expressamente autorizado no CONTRATO. A CONTRATADA reconhece e concorda que não está autorizada a firmar qualquer contrato que de qualquer forma obrigue a CONTRATANTE, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
1.3.4. Sem prejuízo e observadas as disposições de confidencialidade previstas no CONTRATO, as PARTES somente farão divulgações públicas acerca do CONTRATO, de seu objeto ou de quaisquer de suas condições, após a submissão dos materiais promocionais e/ou de marketing à prévia e expressa aprovação da outra PARTE.
1.4. A CONTRATADA deverá assegurar que os profissionais de sua equipe que trabalharão nas dependências da CONTRATANTE permaneçam, exclusivamente, nos setores designados para a realização dos Serviços, bem como se identifiquem durante o todo o tempo em que permanecerem em tais instalações do modo que forem orientados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 - DA SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
2.1. A CONTRATADA será responsável pela adequação de suas operações e atividades e daquelas de seus subcontratados com relação a todos e quaisquer aspectos de saúde, segurança e medicina do trabalho, meio ambiente e higiene. A CONTRATADA, neste ato, obriga-se a: (i) cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com disposto
no Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (“CLT”) e na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, bem como quaisquer outras normas aplicáveis; (ii) cumprir todas as instruções da CONTRATANTE no que se refere à esta matéria; (iii) fazer com que todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços e eventuais subcontratados observem as normas citadas no item (i) acima, incluindo, mas não se limitando às matérias de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e Higiene; e (iv) empregar funcionários com qualificação compatível para a perfeita execução dos Serviços.
2.2. UNIDADES ENVOLVIDAS
2.2.1. O COORDENADOR responsável pelo serviço contratado da CONTRATANTE deverá garantir o cumprimento das disposições constantes neste Anexo.
2.2.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir e fazer com que todos os seus colaboradores envolvidos na prestação dos serviços observem a presente política descrita neste Anexo.
2.3. REFERÊNCIAS
i. Procedimentos de Trabalho (PRE – Procedimento de Execução, PRO – Procedimento de Operação ou POP – Procedimento Operacional Padrão) da CONTRATANTE.
ii. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho.
iii. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, suas atualizações e em especial as Normas Regulamentadoras ("NR"): NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-11, NR-12, NR- 15, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 e demais normas aplicáveis à prestação dos serviços.
iv. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Previdência Social.
v. Procedimento de Gestão: PG 4.5.3-01-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES – (Comunicação de Acidente e Incidente).
vi. Normas da Série de Avaliação da Segurança e Saúde do Trabalho – Occupational Health and Safety Assessment Series (OHSAS 18001).
2.4. INICIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RENOVAÇÃO DE MÃO DE OBRA
2.4.1. Antes do início da prestação dos serviços, ou, ainda, caso haja qualquer alteração no quadro de seus colaboradores, a CONTRATADA deverá apresentar à área de Contratação de Serviços da CONTRATANTE ou à área de Controladoria de Contratos da CONTRATANTE, respectivamente, todos os documentos relacionados abaixo:
i. Relação de todos os colaboradores que irão atuar na prestação dos serviços objeto do Contrato, com indicação individualizada da função de cada profissional;
ii. Registro do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho ("SESMT") devidamente dimensionado conforme a NR-04;
iii. Cópias das carteiras de trabalho com registro de todos os colaboradores;
iv. Cópias dos cursos de capacitação/qualificação de todos os colaboradores;
v. Cópias dos cursos de NR-10 básico, complementar e reciclagem e treinamento obrigatório da NR-35;
vi. Cópia de carta com informação/dados sobre o profissional legalmente habilitado e autorizado, que se responsabilizará pelos demais funcionários da CONTRATADA (NR 10.8.3.A);
vii. Cópia da avaliação psicológica com laudo de todos os colaboradores;
viii. Cópias das cartas de autorização do SEP;
ix. Cópias das Ordens de Serviço (conforme NR-1);
x. Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO’s);
xi. Cópia da ficha de entrega de Equipamentos de Proteção Individual ("EPI's");
xii. Programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA;
xiii. Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO;
xiv. Cópia dos laudos dos ensaios elétricos dos equipamentos isolados;
xv. Cópia do curso de capacitação para operação de equipamentos especiais (Motoserra, Guindauto, Sky, entre outros), conforme a NR-12, se aplicável;
xvi. Cópia do procedimento da empresa para situações de emergência;
xvii. Cópia do modelo da Análise Preliminar de Risco – APR utilizada pela CONTRATADA;
xviii. Cópia da relação dos veículos que serão utilizados para prestação dos serviços objeto do Contrato.
2.4.2. Adicionalmente, as equipes de colaboradores da CONTRATADA deverão passar por “inspeção inicial”, onde serão verificados:
i. Relação dos materiais, ferramentas, EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva ("EPC's") contratados;
ii. Condições dos EPI’s exigidos para as atividades;
iii. Confirmação da efetiva entrega dos EPI’s;
iv. Condições dos EPC’s exigidos por equipe;
v. Condições das ferramentas e equipamentos exigidos;
vi. Condições dos veículos das equipes;
vii. Verificação dos testes dielétricos dos equipamentos isolantes.
2.4.3. As equipes de colaboradores da CONTRATADA somente poderão iniciar a prestação dos serviços objeto do Contrato após terem sido verificados o atendimento a todos os requisitos de segurança e após ter sido realizada a “inspeção inicial” de segurança.
2.5. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
2.5.1 A CONTRATANTE se reserva ao direito de fazer exigências relativas à prevenção de acidentes, sempre que julgar necessário ou houver mudança de legislação específica, com o objetivo de proteger os colaboradores, bens e equipamentos ou a comunidade.
2.5.2 A CONTRATADA deverá treinar seus colaboradores, cumprir e fazer cumprir os Procedimentos de Trabalho (PRE – Procedimento de Execução, PRO – Procedimento de Operação ou POP – Procedimento Operacional Padrão) da CONTRATANTE, devendo manter estes documentos atualizados e disponíveis aos seus colaboradores.
2.5.3 A CONTRATADA deverá dimensionar o SESMT, conforme estabelecido na NR-04 e apresentar à área de Contratação de Serviços ou à área de Controladoria de Contratos, conforme o caso, da CONTRATANTE, antes do início das atividades.
2.5.4 A CONTRATADA deverá elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme estabelecido na NR-09 e apresentar à área de Contratação de Serviços ou à área de Controladoria de Contratos, conforme o caso, da CONTRATANTE, antes do início das atividades.
2.5.5 A CONTRATADA deverá elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, conforme estabelece a NR-07 e apresentar à área de Contratação de Serviços ou à área de Controladoria de Contratos da CONTRATANTE, conforme o caso, antes do início das atividades, assim como os Atestados de Saúde Ocupacionais – ASO dos novos colaboradores.
2.5.6 A CONTRATADA deverá dimensionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ("CIPA"), conforme estabelece a NR-05. Nos casos em que a CONTRATADA não for legalmente obrigada a constituir CIPA, deverá a mesma designar um ou mais colaboradores para desenvolver as atividades de prevenção, conforme a legislação.
2.6. ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA
2.6.1 A CONTRATADA deve elaborar a Ordem de Serviço ("O.S.") de segurança, em atendimento à NR-01, informando a todos os seus colaboradores sobre:
i. Os riscos inerentes as suas atividades laborais e locais de trabalho e as medidas de controle para prevenção de acidentes;
ii. Os procedimentos a serem seguidos em caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional; e
iii. As obrigações, proibições e punições em caso de descumprimento das normas e procedimentos de segurança.
2.6.2. Cada colaborador da CONTRATADA deverá receber, tomar ciência e assinar a referida
O.S. de segurança quando da sua contratação. A CONTRATADA deverá manter um arquivo com todas as O.S. de segurança devidamente assinadas e sempre à disposição da fiscalização.
2.7. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
2.7.1. A CONTRATADA deverá, conforme aplicável, treinar os seus colaboradores quanto à utilização da Análise Preliminar de Xxxxx ("APR") e quanto ao seu preenchimento. A APR é realizada através de formulário específico por atividade, conforme modelo padrão a ser disponibilizado pela CONTRATADA, ou modelo padrão da CONTRATANTE, ou em formulário digital.
2.7.2. As equipes de colaboradores da CONTRATADA deverão preencher o formulário de APR antes da execução das tarefas, com a finalidade de: (i) identificar os riscos potenciais em cada etapa de trabalho, e (ii) definir e orientar as medidas de controle para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.
2.7.3. O não preenchimento da APR ou o seu preenchimento incorreto caracterizará falta grave, podendo ser aplicadas as penalidades descritas no item 2.24 deste Anexo pela CONTRATANTE, a seu exclusivo critério.
2.7.4. O direito de recusa poderá ser exercido e formalizado através do preenchimento da APR, sempre que forem encontradas situações que coloquem em risco a integridade física dos colaboradores, população, risco de se provocar danos à propriedade e risco de acidentes ambientais.
2.8. INTERVENÇÃO NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA DA CONTRATANTE
2.8.1 Quaisquer atividades de intervenção no sistema elétrico de potência ("SEP") da CONTRATANTE só poderão ser executadas com a emissão da Permissão de Trabalho ("P.T.") ou da
O.S. pela CONTRATANTE, conforme o disposto na NR-10.
2.8.2 Nos casos de manobras e/ou operações programadas ou em tempo real, será necessária emissão de O.S. emergencial, de autorização e comunicação com o Centro de Operações Integrado ("COI") da CONTRATANTE, conforme normas e procedimentos da CONTRATANTE, sendo considerada falta gravíssima qualquer intervenção no SEP sem a autorização da CONTRATANTE.
2.8.3 As intervenções no SEP da CONTRATANTE somente poderão ser realizadas por profissionais que atendam devidamente aos requisitos dispostos na NR-10 quanto à capacitação, qualificação, habilitação e autorização, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se integralmente pelas ações e omissões destes profissionais quando da intervenção no SEP da CONTRATANTE.
2.9. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
2.9.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus colaboradores, os quais devem ser qualificados em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de acordo com o item 10.8 da NR-10, ou capacitados sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado da CONTRATADA. A CONTRATADA deve capacitar, treinar e autorizar seus empregados para trabalhos no Sistema Elétrico de Potência, conforme previsto na NR-10 e NR-35, para desenvolver trabalhos em altura, conforme legislação em vigor.
2.9.2 Os treinamentos da NR-10 e NR-35, os quais devem contemplar treinamento prático de primeiros socorros e resgate em altura, devem ser ministrados antes do início da prestação dos serviços, por profissionais qualificados e habilitados ou por instituições de reconhecida capacidade e habilitação técnica. Além disso, deverão ser ministradas aulas de reciclagem na periodicidade disposta nas referida normas, ou seja, bianualmente ou sempre que ocorrerem mudanças de funções ou afastamentos por períodos maiores que 90 dias, devendo as evidências de reciclagem estarem atualizadas no prontuário do eletricista.
2.9.3 Os colaboradores da CONTRATADA que realizem atividades não relacionadas às instalações elétricas, mas que sejam desenvolvidas nos limites entre zona livre e zona controlada, com possibilidade de contato acidental com a zona de risco, conforme definido na NR-10, deverão receber treinamento formal da NR-10 básica.
2.9.4 Os operadores de equipamentos especiais, como motoserra, cesto aéreo, guindauto, entre outros, devem receber treinamento específico com certificado emitido por profissional capacitado com experiência comprovada, conforme NR-12 e demais NR's aplicáveis, em especial as obrigações contidas na NR-11, devendo o treinamento ser atualizado com frequência mínima bianual.
2.9.5 Os colaboradores da CONTRATADA deverão portar identificação que ateste seu nível de autorização para operação de equipamentos, devendo esta sempre estar visível, de modo a permitir a fiscalização no momento das inspeções.
2.9.6 A CONTRATADA deverá assegurar a participação dos seus colaboradores em treinamentos de capacitação promovidos pela CONTRATANTE, arcando integralmente com os custos relacionados à participação dos seus colaboradores nestes treinamentos.
2.10. FISCALIZAÇÃO
2.10.1 A CONTRATANTE conduzirá fiscalizações periódicas para verificação da segurança do trabalho nos canteiros de obra, sedes administrativas e locais de prestação dos serviços por meio de seus representantes, devendo a CONTRATADA permitir e facilitar a condução das fiscalizações.
2.10.2 As fiscalizações deverão verificar, conforme aplicável, o cumprimento dos procedimentos padrão de prestação dos serviços, o atendimento a requisitos legais e trabalhistas, verificação do uso e estado de conservação dos EPI's, EPC's, ferramentas, máquinas, veículos e equipamentos, incluindo a averiguação da ciência dos colaboradores da CONTRATADA acerca das medidas de proteção que devem ser adotadas, sua necessidade e importância. A orientação e a fiscalização dos trabalhos por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades oriundas deste Anexo, das demais normas internas da CONTRATANTE e das leis aplicáveis, bem como, quanto à perfeita execução dos serviços.
2.10.3. A CONTRATANTE utilizará formulários pré-definidos para a realização das fiscalizações, os quais serão encaminhados à CONTRATADA, sendo que os representantes da CONTRATANTE terão poderes para fiscalizar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, a execução dos serviços para:
i. Determinar a suspensão da execução, total ou parcial, dos serviços que, a seu critério, estejam sendo realizados em desacordo com os procedimentos padrão, normas, especificações técnicas e normas de segurança; e
ii. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se sua execução está sendo realizada em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato.
2.11. SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2.11.1 Caso durante a fiscalização a CONTRATANTE detecte situações em desconformidade com este Anexo e com as leis aplicáveis, a CONTRATADA deverá paralisar imediatamente os serviços e terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender às exigências da CONTRATANTE, salvo prorrogações especialmente concedidas pelo fiscal responsável.
2.11.2 Em situações que envolvam riscos de acidentes por ausência, insuficiência ou deficiência de EPI's, EPC's, materiais e/ou ferramentas essenciais à prestação dos serviços com segurança, a prestação de tais serviços será paralisada pelo fiscal responsável até a sua devida regularização, devendo o fiscal responsável lavrar um termo de paralisação (“Ficha de Inspeção”). O descumprimento do termo de paralisação pela CONTRATADA caracterizará falta gravíssima, conforme descrita no item 2.24 deste Anexo.
2.11.3 Caso a CONTRATADA não regularize a situação de desconformidade no prazo estabelecido no item 2.11.1 acima, será aplicada uma multa, conforme a gravidade da infração, até a regularização da situação. Caso, após a regularização da situação de desconformidade, seja verificada pelo fiscal a reincidência da CONTRATADA em situação de desconformidade, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, ficando sujeita a CONTRATADA às penalidades contratuais, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Anexo.
2.11.4 A CONTRATADA apenas poderá retomar a prestação dos serviços após a regularização da situação de desconformidade, devendo esta ser formalmente atestada pelo fiscal responsável representante da CONTRATANTE.
2.12. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.12.1 Todos os serviços objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com os padrões técnicos, legislação aplicável, normas de segurança do trabalho, normas internas e instruções da CONTRATANTE, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância ou desconhecimento pela CONTRATADA.
2.12.2 A CONTRATADA deverá, conforme aplicável, manter junto às suas equipes de colaboradores um representante experiente e devidamente habilitado para receber instruções da CONTRATANTE, bem como proporcionar toda a assistência necessária à prestação dos serviços em conformidade com o disposto neste Anexo, e sanar imediatamente as irregularidades apontadas, caso possível.
2.12.3 A CONTRATADA deverá manter em bom estado de conservação os dispositivos de comunicação, incluindo, mas não se limitando ao rádio, celular e outros necessários para garantir o contato das equipes com o Centro de Operação do Sistema da CONTRATANTE.
2.12.4 Em caso de dúvidas quanto às disposições do presente Xxxxx e a sua interpretação, a CONTRATADA deverá contatar o órgão responsável da CONTRATANTE, a fim de obter os devidos esclarecimentos informações.
2.13. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
2.13.1 Quando da ocorrência de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o COORDENADOR da CONTRATANTE, inicialmente por telefone e, posteriormente, por meio do preenchimento de formulário especifico (conforme modelo definido pela CONTRATANTE), incluindo todas as informações solicitadas e na sequência, com no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, deverá ser apresentado o Relatório de Acidente de Trabalho juntamente com o plano de ação para a prevenção de novas ocorrências. A CONTRATADA deverá solicitar a realização de perícia e boletim de ocorrência da autoridade policial competente para os casos de acidentes graves e fatais, com repercussões jurídicas.
2.13.2 A CONTRATADA deverá igualmente comunicar todos os acidentes de trânsito que se verificarem durante a prestação dos serviços e que causarem danos pessoais ou materiais, inclusive a terceiros ou à população. As eventuais providências, ainda que tempestivamente adotadas pela CONTRATADA, não a excluirão das responsabilidades que porventura lhe couberem.
2.13.3 Quando da ocorrência de acidente fatal, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, a CONTRATADA deverá comunicar a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima ao local do óbito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a sua constatação, detalhando as informações listadas abaixo:
Empregador | |
CNPJ, CEI ou CPF | |
Endereço e telefone da empresa | |
Número da CAT registrada | |
Data do óbito | |
Nome do acidentado | |
Endereço do acidente | |
Situação geradora do acidente |
2.13.4 Nos acidentes graves ou fatais, o COORDENADOR da CONTRATANTE designará um representante para participar de uma comissão de investigação que analisará o acidente. A comissão de investigação será composta, por: (i) 1 (um) responsável, que será o COORDENADOR da CONTRATANTE, (ii) 1 (um) membro indicado da CIPA, (iii) 1 (um) membro do SESMT da CONTRATANTE, e (iv) 1 (um) membro do SESMT da CONTRATADA ("Comissão de Investigação").
2.13.5 Após a análise dos acidentes ocorridos pela Comissão de Investigação, tal comissão poderá determinar à CONTRATADA a realização de novos treinamentos e/ou reciclagens para corrigir as deficiências detectadas.
2.13.6 A CONTRATANTE poderá também aplicar penalidades à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a multas, caso a Comissão de Investigação conclua que os acidentes decorreram de negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento dos procedimentos padrões técnicos e de segurança pela CONTRATADA.
2.13.7 É vedado à CONTRATADA qualquer divulgação midiática, em qualquer meio de comunicação ou órgão da imprensa da ocorrência de acidentes decorrentes da prestação dos serviços objeto do CONTRATO.
2.13.8 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, à área de Controladoria de Contratos e ao SESMT da CONTRATANTE, o relatório de estatística de acidentes (conforme modelo padrão da CONTRATANTE) e cópia de todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho ("CAT"), com os respectivos relatórios emitidos durante o mês anterior.
2.14. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES
2.14.1 A CONTRATADA que possuir 20 (vinte) ou mais empregados com vínculo empregatício regido pela CLT deverá organizar e manter uma CIPA, de acordo com o disposto na NR-5, com a finalidade prevenir acidentes.
2.14.2 Após a organização da CIPA, a CONTRATADA deverá fornecer à área de Controladoria de Contratos da CONTRATANTE uma cópia da documentação relativa ao processo eleitoral dos membros da CIPA, contendo a relação dos membros após cada eleição e calendário anual contendo data, horário e local das reuniões.
2.14.3 A CONTRATADA que possuir número de colaboradores inferior a 20 (vinte) empregados com vínculo empregatício regido pela CLT deverá designar um empregado para cumprir as funções da CIPA por estabelecimento.
2.15. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, COLETIVA, MATERIAIS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
2.15.1 A CONTRATADA deverá fornecer, conforme aplicável, EPI's de fabricação nacional ou estrangeira destinados a proteger a integridade física do trabalhador, de uso individual, conforme estabelecido nas NR-06, NR-10, NR-18, e NR-35 da Portaria 3.214 de 08/06/78, devendo tais EPI's possuir Certificado de Aprovação ("CA") emitido pelo Ministério do Trabalho, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo.
2.15.2 Obrigações da CONTRATADA quanto aos EPI's, conforme aplicável:
i. Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade dos seus colaboradores, seguindo as recomendações da CONTRATANTE;
ii. Fornecer ao colaborador, mediante recibo, somente EPI's aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de empresas cadastradas no MTE;
iii. Ao adquirir o EPI, solicitar ao fornecedor o CA dentro do período de validade;
iv. Treinar o colaborador sobre o uso e conservação adequada de todos os EPI's, inclusive de sua eficácia, mantendo evidência formal deste treinamento;
v. Xxxxx cumprir a obrigatoriedade do uso dos EPI's pelos colaboradores;
vi. Substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado;
vii. Proporcionar bolsas para acondicionar os EPI's adequadamente;
viii. Obedecer aos prazos para ensaio de rigidez dielétrica;
ix. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada na validade/especificação do CA do EPI.
2.15.3 Obrigação dos colaboradores da CONTRATADA quanto aos EPI's:
i. Usar os EPI's apenas para a finalidade a que se destinam;
ii. Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, bem como executar inspeção diária, solicitando reposição do EPI quando este estiver impróprio para o uso.
2.15.4 A CONTRATADA deve fornecer todos os EPC's necessários à execução dos serviços, no padrão e conforme as instruções da CONTRATANTE. Os EPC's são equipamentos destinados a proteger toda a equipe de trabalho, clientes e o público em geral durante prestação dos serviços, nas quais possam existir riscos com potencial para gerar danos ou lesões.
2.15.5 Com relação às vestimentas, todos os colaboradores da CONTRATADA que desenvolvam atividades no sistema elétrico de potência deverão estar obrigatoriamente uniformizados, com roupas profissionais anti-chama, contendo identificação visual da CONTRATADA. Colaboradores não uniformizados não serão autorizados a permanecer no local de trabalho, nem a executar quaisquer serviços.
2.15.6 Obrigações da CONTRATADA quanto aos materiais e ferramentas de trabalho:
i. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus colaboradores somente materiais e equipamentos especificados pela CONTRATANTE, ou autorizados pela CONTRATANTE.
ii. Sempre que a CONTRATANTE promover mudanças em suas especificações, padrões ou normas técnicas, visando à melhoria da qualidade do fornecimento ou à modernização de suas redes elétricas, a CONTRATADA deverá promover todas as adequações dos novos padrões, proporcionando a habilitação adequada do seu pessoal, mediante prazos e condições negociadas.
iii. A CONTRATADA deverá realizar ensaios dielétricos em todos os equipamentos, ferramentas e veículos necessários para realização dos serviços, respeitando os prazos de validade estabelecidos pela CONTRATANTE.
iv. A CONTRATADA deverá realizar testes a cada 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, no máximo, nos materiais isolantes de borracha flexível (como, por exemplo, luvas, mangas e lençóis isolantes) e nos rígidos de fibra (como, por exemplo, capacete, bastões isolantes, escadas isolantes, coberturas rígidas).
v. A CONTRATADA deverá realizar testes a cada 12 (doze) meses, no máximo, nos equipamentos e plataformas isolantes (como, por exemplo, cestos aéreos, liner e andaimes isolados).
vi. A CONTRATADA deverá disponibilizar os resultados dos testes elétricos em laudo apropriado, a qualquer tempo, com assinatura do profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica ("ART").
2.16. NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
2.16.1 Quanto à infraestrutura, caso aplicável:
2.16.1.1 É de responsabilidade da CONTRATADA observar as NR-18 e NR-24 no que se refere às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, especialmente nos banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando à higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos colaboradores, bem como a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e meio ambiente nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho.
2.16.1.2 As instalações de acampamentos de canteiros de obras deverão estar afastadas de drenagens, matas ou outros locais ambientalmente significativos. Quando não houver sistema de coleta de esgoto sanitário no local, a CONTRATADA deve adotar o sistema de fossa séptica seca com posterior desinfecção com carbonato de cálcio, ou outro similar e soterramento, para o destino dos efluentes sanitários, evitando assim a contaminação dos recursos hídricos, solos e animais.
2.16.2 Quanto às Instalações Sanitárias, caso aplicável:
2.16.2.1 As instalações sanitárias devem (i) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; (ii) ter portas de acesso que resguardem a privacidade; (iii) ter paredes de material resistente e lavável; (iv) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; (v) não estarem ligados diretamente aos locais destinados às refeições; (vi) ser independentes para homens e mulheres, quando necessário; (vii) ter ventilação e iluminação adequadas; (viii) ter instalações elétricas protegidas; e (ix) estar a menos de 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho.
2.16.2.2 Qualquer tipo de instalação sanitária do canteiro de obras deverá ser conservada e mantida pela CONTRATADA de forma satisfatória ao uso durante o decorrer da prestação dos serviços, observando condições mínimas de limpeza e higiene.
2.16.2.3 As instalações sanitárias que não estiverem interligadas à rede de esgoto, deverão possuir fossa séptica ou outro sistema de tratamento adequado ao efluente gerado.
2.16.3 Quanto aos alojamentos, caso aplicável:
2.16.3.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem (i) estar em boas condições de higiene e limpeza; (ii) ter área mínima de 3 (três) metros quadrados por módulo; (iii) não devem estar situados em subsolos ou porões das edificações; (iv) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; e (v) possuir armários individuais.
2.16.3.2 As camas ou beliches devem ter dimensões mínimas de 0,80 metros por 1,90 metros, com colchões, travesseiros e roupa de cama adequados.
2.16.3.3 É proibido cozinhar e/ou aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.
2.16.4 Quanto aos vestiários, caso aplicável:
2.16.4.1 Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores; o qual deve (i) ter iluminação natural e/ou artificial; (ii) ter armários duplos individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado; (iii) ser mantido em perfeito estado de conservação,
higiene e limpeza; (iv) ter bancos em número suficiente para atender à todos os usuários, com largura mínima de 0,30 metros; e (v) ser localizado próximo aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem conexão direta com o local destinado às refeições.
2.16.5 Quanto ao local para as refeições, caso aplicável:
2.16.5.1 Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições, o qual deve (i) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; (ii) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; (iii) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; (iv) ter mesas com tampos lisos e laváveis e assentos em número suficiente para atender aos usuários; (v) ter local exclusivo para o aquecimento de refeições; (vi) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias nem estar situado em subsolos ou porões das edificações; e(vii) ter lixeiras com tampa para isolar os detritos.
2.16.5.2 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer água potável, filtrada e fresca, para os seus colaboradores.
2.16.5.3 Quando houver cozinha no canteiro de obra, esta deve (i) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; (ii) ter cobertura de material resistente ao fogo; (iii) ter pia para lavar os alimentos e utensílios; (iv) possuir instalações sanitárias de uso exclusivo dos colaboradores que manipulem alimentos, refeições e utensílios; (v) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; (vi) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos; e (vii) ficar adjacente ao local para refeições.
2.16.5.4 É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha.
2.16.5.5 Quando for utilizado gás liquefeito de petróleo, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.
2.16.6 Quanto às lavanderias, caso aplicável:
2.16.6.1 Nas lavanderias, as áreas de vivência devem (i) possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o colaborador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal; (ii) ser dotados de tanques individuais ou coletivos em número adequado.
2.16.6.2 As instalações sanitárias que não estiverem interligadas à rede de esgoto, deverão possuir fossa séptica ou outro sistema de tratamento adequado ao efluente gerado.
2.16.6.3 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto nos itens acima, porém sem ônus para o colaborador.
2.17. VEÍCULOS
2.17.1 A CONTRATADA deverá obedecer às determinações legais a respeito de veículos utilizados na prestação dos serviços objeto do CONTRATO e da capacitação do motorista, e ainda, as instruções a abaixo:
2.17.1.1 Quanto aos pneus, devem apresentar sulcos até a profundidade do TWI e não apresentar cortes em sua carcaça, inclusive o estepe, devendo estar sempre em boas condições de uso.
2.17.1.2 Quanto à lataria, não deve apresentar partes enferrujadas ou quebradas, que comprometam a segurança do veículo.
2.17.1.3 Quanto aos vidros, não devem apresentar riscos que prejudiquem a visão, trincas e rachaduras que prejudiquem a segurança.
2.17.1.4 Quanto às portas, devem estar reguladas e com todos os mecanismos de
acionamentos dos vidros, maçanetas e travas em funcionamento.
2.17.1.5 Quanto aos freios, devem estar em perfeito estado de funcionamento, tanto os sistemas de serviço, quanto ao freio manual;
2.17.1.6 Quanto à direção, não deve apresentar folga no volante.
2.17.1.7 Quanto à parte elétrica, os faróis altos e baixos, luzes de direção, lanternas, luz de freio e limpadores de para-brisa devem estar funcionando perfeitamente.
2.17.1.8 Quanto à parte mecânica, o motor, câmbio, transmissão e suspensão devem funcionar perfeitamente.
2.17.1.9 Quanto aos acessórios de segurança, o extintor portátil de pó químico seco, triângulo refletivo luminoso, cintos de segurança, espelhos retrovisores externos e internos e sinalização sonora para ré (caminhões) devem estar funcionando perfeitamente e apresentarem bom estado de conservação.
2.17.2 Os veículos que transportam materiais e equipamentos devem possuir compartimentos apropriados para acomodá-los e uma proteção separando os ambientes dos bancos dianteiros destes materiais e equipamentos, como, por exemplo, veículos utilizados para atividades de corte, religação, ligação nova, entre outros.
2.17.3 Os veículos deverão estar identificados conforme padrão da CONTRATANTE (“Identificação Visual”).
2.17.4 Veículos acima de 4 (quatro) toneladas deverão ter à disposição, no mínimo, 2 (dois) calços padrão da CONTRATANTE, além dos calços do guindauto, quando houver.
2.17.5 Os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente e em categoria compatível com o veículo.
2.17.6 A CONTRATADA deverá realizar manutenção, dos veículos e equipamentos, obrigatoriamente em locais apropriados, ou utilizar material de contenção de resíduos, evitando assim contaminação do solo com materiais graxos, oleosos e combustíveis nas frentes de trabalho, bem como evitar lavagem de veículos e equipamentos nos córregos, riachos e ribeirões para evitar a contaminação dos recursos hídricos e ictiofauna por hidrocarbonetos.
2.17.7 Em suas atividades relacionadas ao manejo de equipamentos contendo óleo, graxas, solventes e demais produtos contaminantes, a CONTRATADA deve adotar cuidados especiais, prevenindo e/ou mitigando eventuais vazamentos e contaminação do solo e da água.
2.17.8 Caso a CONTRATADA utilize o veículo em serviços que não estejam relacionados ao CONTRATO, esta deverá obrigatoriamente remover a identificação visual padrão da CONTRATANTE do veículo.
2.18. EQUIPAMENTOS DOS VEÍCULOS
2.18.1 A CONTRATADA deverá, conforme aplicável, atender plenamente os requisitos da NR-12.
2.18.2 Os veículos da CONTRATADA deverão ser equipados de acordo com a finalidade a que se destinam, ou seja, de acordo com o serviço em que serão utilizados. O equipamento deve ser compatível com o tipo de veículo para não comprometer a sua estabilidade e condições de segurança. Os veículos devem possuir sinalizador sonoro para a ré e para o acionamento do guindauto.
2.18.3 Quando o veículo for equipado com guindauto, este deve ter capacidade de pelo menos 5 (cinco) toneladas/metro e possuir os acessórios necessários à execução dos serviços com a maior segurança possível, tais como extensão de lança, estropo, caçamba, sapatas, entre outros, bem como possuir trava de segurança no sistema de freio.
2.18.4 A isolação do braço/lança da cesta aérea deverá ser compatível com as tensões de trabalho, com testes de dielétricos, inclusive os liners, comprovados por laudos emitidos por profissional habilitado.
2.18.5 As plataformas de trabalho aéreo deverão atender aos requisitos estabelecidos na NR-18.
2.18.6 Os operadores de guindauto e de cesta aérea deverão possuir cursos específicos para manuseio destes equipamentos.
2.18.7 A CONTRATADA deverá utilizar somente veículos, ferramentas e equipamentos em boas condições de funcionamento e conservação, sendo de sua inteira responsabilidade, as manutenções preventivas e corretivas que vierem a ocorrer.
2.18.8 A CONTRATADA que utilizar veículos equipados com equipamento especial, como por exemplo, guindauto e cesta aérea, deverá apresentar laudo elaborado por profissional habilitado com emissão de ART atestando aptidão do equipamento para a execução das atividades. Este laudo deverá estar sempre disponível no veículo, à disposição da fiscalização.
2.18.9 A carroceria do veículo deve ser adequada ao tipo de serviço a ser executado, bem como ao transporte de postes e transformadores, caso aplicável. Não será permitido o transporte de pessoas na carroceria de caminhões, caminhonetes, e pick-ups, as quais devem possuir cabine para transporte de pessoas, em conformidade com as determinações do CONTRAN. Será permitido o uso de cabine suplementar exclusivamente quando devidamente homologada e aprovada pelo órgão competente de trânsito. Ao transportar transformador e, existindo vazamento de óleo, este deverá ser contido, a fim de não permitir o seu vazamento nas vias públicas.
2.19. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS
2.19.1 Caso a CONTRATADA utilize motocicletas para a prestação dos serviços objeto do CONTRATO, deverá responsabilizar-se para que seus colaboradores utilizem os seguintes equipamentos mínimos exigidos: (i) capacete com viseira; (ii) luvas para motociclista; (iii) botinas apropriadas para motociclista; (iv) roupas apropriadas para motociclista; e (v) antena anti-cerol.
2.20. DIREÇÃO DEFENSIVA
2.20.1 Os condutores de quaisquer veículos no âmbito da prestação dos serviços objeto do CONTRATO devem ser treinados em prática de direção defensiva, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e com reciclagem bienal mínima de 8 (oito) horas, com certificação assinada por instrutor habilitado.
2.21. PRIMEIROS SOCORROS
2.21.1 A CONTRATADA que desenvolver serviços no SEP, ou nas proximidades destes, deverá treinar seus colaboradores sobre os métodos de resgate e primeiros socorros pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos.
2.21.2 Nos casos em que se fizer necessário, caberá à CONTRATADA a remoção dos doentes ou acidentados do local de trabalho com a urgência que o caso exigir, utilizando os meios adequados e recursos por sua conta e risco.
2.22. SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA
2.22.1 A CONTRATADA deverá cumprir e obedecer às normas e procedimentos de sinalização de segurança vigentes e aplicáveis, sinalizando as áreas de trabalho utilizando cones, placas de aviso, grades, cordas, cavaletes, entre outros. Sempre que for necessário e possível, a via do local da prestação dos serviços deverá ser interditada ao trânsito, de acordo com autorização prévia do órgão oficial local. A proteção contra obstáculos oriundos das obras, tais como buracos, postes, entre outros, serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA.
2.23. PLANO ANUAL DE SEGURANÇA
2.23.1 A CONTRATADA deverá apresentar, conforme aplicável, até 60 (sessenta) dias após assinatura do CONTRATO e anualmente a atualização do planejamento de ações e campanhas voltadas para a saúde e segurança do trabalho, com técnicas de conhecimento e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais à área de controladoria de contratos, ao SESMT e aos COORDENADORES do CONTRATO. Tal planejamento deve contemplar os procedimentos para atendimento a emergências ("Plano de Emergências"), bem como o cronograma de treinamentos, capacitações e reciclagens de forma objetiva e que facilite a sua execução e acompanhamento, atendendo, no mínimo, os requisitos elencados abaixo:
i. Formação e desenvolvimento;
ii. Palestras;
iii. Treinamentos;
iv. Cursos de capacitação;
v. Ações de campo;
vi. Inspeções de campo (conforme tabela de amostragem até concluir 100% das equipes);
vii. Inspeções de ferramental (conforme tabela de amostragem até concluir 100% das equipes);
viii. Diálogos de segurança (conforme tabela de amostragem até concluir 100% das equipes);
ix. Fiscalização quanto ao preenchimento correto da APR;
x. Fiscalização quanto ao cumprimento dos POP's.
xi. Campanhas de segurança;
xii. Uso e conservação de EPI's e EPC's;
xiii. Riscos elétricos e sua prevenção;
xiv. Sinalização de áreas de trabalho e equipamentos;
xv. Sistemas de proteção coletivos;
xvi. Movimentação, transporte e armazenamento de materiais;
xvii. Combate à princípio de incêndio;
xviii. Responsabilidade civil e criminal;
xix. Direção defensiva;
xx. Cinco regras de ouro;
xxi. Campanhas de saúde;
xxii. Primeiros socorros;
xxiii. Ergonomia;
xxiv. Motivação;
xxv. Prevenção de alcoolismo;
xxvi. Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
xxvii. Prevenção de tabagismo e outras drogas; e
xxviii. Campanha de combate à dengue.
2.23.2 As campanhas e eventos deverão ser evidenciados por meio de listas de presença e registros fotográficos.
2.23.3 O SESMT da CONTRATANTE dará todo o suporte necessário para elaboração do Programa de Saúde e Segurança do Trabalho.
2.24. PENALIDADES
2.24.1 Por infração de quaisquer das disposições desta Cláusula ou pela inobservância de exigências ou recomendações realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades dispostas no CONTRATO, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades específicas, as quais poderão ser aplicadas a exclusivo critério da CONTRATANTE:
VALORES DE MULTA | NÍVEL/VALOR | |||
LEVE | MÉDIA | GRAVE | GRAVÍSSIMA | |
1ª OCORRÊNCIA | R$ 250,00 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
REINCIDÊNCIA | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
2.24.2 As penalidades acima previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, respeitado o limite máximo correspondente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas, podendo as multas serem reajustadas conforme os índices dispostos no CONTRATO.
2.24.3 As multas têm caráter inibitório e não compensatório, de modo que seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a acarretar.
2.24.4 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca da aplicação das penalidades descritas nos itens acima, podendo a CONTRATADA contestar a notificação no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de recebimento de tal notificação, sendo que, após este prazo, não caberá mais recurso. Caso seja recebido, o recurso será analisado pelo SESMT e pelos COORDENADORES do CONTRATO ou outro colaborador designado para tanto.
2.24.5 As cobranças dos valores correspondentes às multas previstas nos itens acima deverão ser realizadas por meio de desconto dos pagamentos devidos mensalmente à CONTRATADA. Caso não sejam mais devidos pagamentos à CONTRATADA, a cobrança das penalidades será realizada mediante carta registrada. Caso em 15 (quinze) dias úteis a CONTRATADA não realize o pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, executar o CONTRATO por via judicial.
2.24.6 Outras penalidades poderão ser aplicadas, caso sejam detectadas as seguintes irregularidades:
i. As correspondências, notificações e e-mails enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser respondidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa do tipo leve, conforme previsto na tabela acima.
ii. Caso a CONTRATADA descumpra acordos pactuados com a CONTRATANTE no âmbito da regularização de desconformidades, conforme previsto no item 2.11 e seguintes deste
Anexo, por culpa da CONTRATADA, esta poderá ser penalizada com multa tipo grave, conforme previsto na tabela acima.
2.24.7 Outras penalidades por infração na esfera ambiental poderão ser aplicadas caso sejam detectadas violações à legislação ambiental.
2.24.8 Adicionalmente, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, conforme descritas na tabela abaixo:
Item | Ocorrência | Gravidade | Multa |
1 | Acidente grave ou fatal por descumprimento dos procedimentos de segurança. | Máxima | R$ 50.000,00 |
2 | Não desligar ou isolar a rede energizada nos cruzamentos. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
3 | Não instalar aterramentos temporários em redes de BT e AT. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
4 | Não retirar dispositivo para impedir reenergização (cartucho). | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
5 | Não utilizar EPI´s / EPC´s. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
6 | Não utilizar o detector de tensão em rede de BT e AT. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
7 | Trabalhar sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
8 | Não possuir EPI´s / EPC´s, conforme exigência contratual ou possuir com testes elétricos vencidos ou danificados. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
9 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem treinamento do Procedimento Operacional Padrão. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
10 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem estar habilitado para conduzir veículos. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
11 | Realizar manobras no SEP sem a autorização do Centro de Operação. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
12 | Utilizar veículo e ou uniformes com identificação visual Energisa em serviço particular ou em outro contrato de serviço. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
13 | Permitir que equipe paralisada por motivos de segurança retorne às atividades sem liberação do responsável. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
14 | Permitir a utilização de equipamentos especiais (cesta aérea, guindauto e outros) sem laudo de profissional habilitado. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
15 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem ciência formal da CONTRATANTE (integração). | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
16 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem registro em carteira de trabalho. | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
17 | Omissão de informação referente a acidentes de trabalho com ou sem afastamento ocorrido a serviço | Gravíssima | R$ 2.000,00 |
Item | Ocorrência | Gravidade | Multa |
da CONTRATANTE. |
Item | Ocorrência | Gravidade | Multa |
1 | Não sinalizar a rede que estiver trabalhando. | Grave | R$ 1.000,00 |
2 | Executar atividades sem ordens de serviço e/ou autorização de serviço. | Grave | R$ 1.000,00 |
3 | Falta de supervisão do responsável pela atividade (encarregado ou eletricista de solo). | Grave | R$ 1.000,00 |
4 | Não atendimento às normas, procedimentos, instruções técnicas ou recomendações da fiscalização da CONTRATANTE. | Grave | R$ 1.000,00 |
5 | Não realizar a APR adequadamente ou preencher incorretamente. | Grave | R$ 1.000,00 |
6 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem qualificação emitida por instituição de ensino reconhecida. | Grave | R$ 1.000,00 |
7 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem treinamento específico para operar equipamentos especiais (guindauto, cesto aéreo, motoserra, entre outros). | Grave | R$ 1.000,00 |
8 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem treinamentos obrigatórios. | Grave | R$ 1.000,00 |
9 | Permitir a prestação de serviço individualmente no SEP. | Grave | R$ 1.000,00 |
10 | Permitir o transporte de colaboradores na carroceria dos veículos. | Grave | R$ 1.000,00 |
11 | Falta de documento que comprove fiscalização do SESMT da CONTRATADA nas atividades da empresa. | Grave | R$ 1.000,00 |
12 | Não possuir, não utilizar corretamente ou danificado (EPI's/EPC's). | Grave | R$ 1.000,00 |
13 | Não utilizar o sistema de trabalho em altura (linha de vida e acessórios). | Grave | R$ 1.000,00 |
14 | Conduzir motocicletas sem utilizar os equipamentos de segurança obrigatórios, conforme CONTRATO. | Grave | R$ 1.000,00 |
Item | Ocorrência | Gravidade | Multa |
1 | Descumprimento na elaboração e atualização da documentação obrigatória conforme Normas Regulamentadoras do M.T.E. | Média | R$ 500,00 |
2 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem autorização do SEP. | Média | R$ 500,00 |
3 | Fazer uso de veículos ou motocicletas em condições irregulares de manutenção, conservação ou com pendência de equipamentos obrigatórios. | Média | R$ 500,00 |
Item | Ocorrência | Gravidade | Multa |
4 | Não possuir ferramental, equipamentos e demais materiais conforme exigência contratual (exceto EPI's/EPC's). | Média | R$ 500,00 |
5 | Utilizar ferramentas de forma inadequada ou utilizar ferramentais e materiais defeituosos, improvisar métodos ou ferramentas de trabalho. | Média | R$ 500,00 |
6 | Descumprimento na elaboração e atualização da documentação obrigatória conforme Normas Regulamentadoras do M.T.E. | Média | R$ 500,00 |
7 | Transportar escadas sem bandeirolas ou transportar a escada sem estar devidamente amarrada. | Média | R$ 500,00 |
8 | Não apresentar evidência de reciclagem bianual de treinamento de primeiros socorros e resgate por funcionário. | Média | R$ 500,00 |
9 | Não cumprir a NR-05 do CIPA. | Média | R$ 500,00 |
10 | Não cumprir padrões estabelecidos de área de vivência, alojamentos, refeitórios e outros. | Média | R$ 500,00 |
11 | Não apresentar no Prazo estabelecido pela CONTRATANTE Quadro Estatístico do Mês com o quantitativo de ocorrências no mês. | Média | R$ 500,00 |
12 | Descumpri o prazo para a apresentação junto a CONTRATANTE do relatório de Acidentes, quando existir. | Média | R$ 500,00 |
Item | Ocorrência | Gravidade | Multa |
1 | Acondicionar EPIs inadequadamente junto com ferramentas. | Leve | R$ 250,00 |
2 | Fazer uso de veículos ou motocicletas sem utilizar modelo de identificação padronizada da CONTRATANTE. | Leve | R$ 250,00 |
3 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem crachá de identificação. | Leve | R$ 250,00 |
4 | Não encaminhar mensalmente a documentação exigida pelo SESMT. | Leve | R$ 250,00 |
5 | Não responder correspondências encaminhadas pela CONTRATANTE no prazo de 10 dias corridos. | Leve | R$ 250,00 |
2.25. REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA PARA TREINAMENTOS, EPI'S E EPC'S:
2.25.1- Requisitos Básicos de Segurança para “Eletricista de Construção e Manutenção de Redes Desenergizadas”:
Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h);
Curso de Reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h);
Curso de Construção e Manutenção de Redes de Distribuição Aérea; Curso para Gestores de Eletricistas;
Curso de Operação de Guindauto (Operador do Guindauto); Curso Direção Defensiva (para motoristas);
Avaliação Psicológica de Aptidão para Função.
EPI's necessários: capacete, óculos, botina, uniforme anti-chama, capa de chuva, perneira, protetor solar, protetor auricular, cinto paraquedista com linha de vida e trava- queda, luva de vaqueta, luva isolante e de cobertura (somente para os eletricistas que realizam as manobras e classe conforme tensão da rede);
EPC's necessários: manta isolante, cones, bastão de manobra, fita isolação/sinalização, detector tensão, conjunto aterramento temporário BT e MT, kit resgate;
2.25.2- Requisitos básicos de segurança para “Eletricista de linha viva da distribuição”: |
Curso NR-10 básico e complementar (80h); Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h); Curso de construção e manutenção de redes de distribuição aérea; Curso para Gestores de eletricistas; Curso de Operação de guindauto/sky isolado (Operador do Sky); Curso de Direção Defensiva (para motoristas); Avaliação Psicológica de Aptidão para Função. Curso de linha viva de distribuição método ao contato tensões 13,8 e 34,5kV; EPI's necessários: capacete, óculos, botina, uniforme anti-chama, capa de chuva, perneira, protetor solar, protetor auricular, cinto pára-quedista com linha de vida e trava- queda, luva de vaqueta, luva isolante e de cobertura, manga isolante (conforme classe tensão); EPC's necessários: manta isolante, cones, bastão de manobra, isoladores de estruturas, entre outros. Obs: Para “Poda de Árvores em Linha Viva” – os requisitos são os mesmos. |
2.25.3 - Requisitos básicos de segurança para “Eletricista de serviços comerciais”: |
Curso NR-10 básico e complementar (80h); Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h); Curso de construção e manutenção de redes de distribuição aérea; Curso de Direção Defensiva (para motoristas); EPIs necessários: capacete, óculos, protetor facial, botina, uniforme anti-chama, capa de chuva, perneira, protetor solar, protetor auricular, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda, luva de vaqueta, luva isolante e de cobertura (classe de tensão “0” e classe 2 para manobras); EPCs necessários: manta isolante, cones, bastão de manobra. |
2.25.4 - Requisitos básicos de segurança para “Eletricista de Podas de Árvores em redes
desenergizadas”: |
Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h); Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h); Curso de Poda de Árvores incluindo manuseio de moto-serra / moto-poda e técnicas de podas de vegetação; Curso Direção Defensiva (para motoristas); Avaliação Psicológica de Aptidão para Função. EPI's necessários: capacete, óculos, botina, uniforme anti-chama, calça anti-corte, protetor auricular, capa de chuva, perneira, protetor solar, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda, luva de vaqueta, luva isolante e de cobertura (somente para os eletricistas que fazem as manobras e classe conforme tensão da rede); EPC's necessários: manta isolante, cones, bastão de manobra, fita isolação/sinalização, detector tensão, conjunto aterramento temporário BT e MT; |
2.25.5- Requisitos básicos de segurança para “Eletricista de Linhas de Transmissão”: |
Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h); Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h); Curso de Manutenção de Linhas de Transmissão, incluindo método de linha viva ao potencial e a distância; Curso de Operação de guindauto (para quem vai operar); Curso Direção Defensiva (para motoristas); Avaliação Psicológica de Aptidão para Função. EPIs necessários: i. Manutenção em linha viva ou em linha morta: Vestimenta antichama completa, vestimenta condutiva completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; ii. Inspeção Detalhada nas Linhas de Subtransmissão: Uniforme, Capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, perneira, protetor solar e botina de segurança; iii. Inspeção Visual Terrestre e termovisionamento nas Linhas de Subtransmissão: Uniforme, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, perneira, protetor solar e botina de segurança; iv. Operação de equipamentos: Vestimenta anti-chama completa, capacete com jugular passada, luva isolada classe 4 (69 e 138kv), óculos de proteção, perneira, protetor solar e botina de segurança; v. Operação de caminhão guindauto: Vestimenta antichama completa, Capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, perneira, protetor solar e botina de segurança, banqueta isolada. O caminhão deverá estar conectado a malha de aterramento; vi. Linha viva ao potencial: Vestimenta antichama completa, vestimenta condutiva completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina condutiva; vii. Linha viva a distância: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva de vaqueta, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; viii. Construção e montagem, Poste de concreto e torres metálicas: Vestimenta |
antichama completa, Capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, perneira, protetor solar e botina de segurança;
ix. Intervenção no sistema de aterramento: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva isolada conforme tensão, óculos de proteção, perneira, protetor solar e botina de segurança.
2.25.6- Requisitos básicos de segurança para “Eletricista/técnico de manutenção de Subestação”: |
Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h); Curso de reciclagem de NR-10 - Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h); Curso de Manutenção de Subestações, incluindo método de linha viva ao potencial, ao contato e a distância; Curso de Operação de guindauto (para quem vai operar); Curso de Direção Defensiva (para motoristas); Avaliação Psicológica de Aptidão para Função. EPIs necessários: i. Inspeção visual técnica e termovisionamento: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; ii. Manutenção de equipamentos: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; iii. Intervenção no sistema de aterramento: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva isolada conforme tensão, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; iv. Operação de equipamentos: Vestimenta antichama completa, parca (69 e 138kV), capacete com jugular passada, luva isolada classe II (até 34,5kV) e classe 4 (69 e 138kV), luva de proteção, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; v. Operação de caminhão guindauto: Capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, botina de segurança, protetor solar e banqueta isolada. O caminhão deverá estar conectado a malha de aterramento; vi. Linha viva método ao contato: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva isolada conforme tensão, manga isolada, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; vii. Linha viva método ao potencial: Vestimenta antichama completa, vestimenta condutiva completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina condutiva; viii. Linha viva método à distância: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva isolada conforme tensão, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; ix. Construção e montagem eletromecânica: Vestimenta antichama completa, Capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção ,protetor solar e botina de segurança; x. Ensaios Elétricos: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; xi. Montagem / desmontagem de transformador de força: Capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; |
xii. Tratamento de óleo em transformador de força energizado: Vestimenta antichama completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança.
Obs: No caso de Ampliação e Construção de subestação, o SESMT da unidade deverá realizar a análise dos perigos e riscos presentes na atividade contratada.
2.25.7 - Requisitos básicos de segurança para “Eletricista/técnico de Proteção, Controle e Automação de Subestação”: |
Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h); Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h); Curso de Proteção, Controle e Automação de Subestação; Curso de Direção Defensiva (para motoristas); Avaliação psicológica de aptidão para a função; EPI's necessários: Vestimenta anti-chama completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; |
2.25.8 - Requisitos básicos de segurança para “Equipe de limpeza de faixa”: |
Curso NR-10 “Básico” - (40h); Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h); Curso NR 12 Operação de motosserra - ( 8 h) Treinamento de Segurança e Meio Ambiente para atividade de limpeza de faixa; EPIs necessários: Uniforme, capacete com jugular passada, luva de vaqueta, óculos de proteção, protetor solar, botina de segurança, perneira; |
2.25.9- Requisitos básicos de segurança para “Encarregado de Equipes”: |
Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h); Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos); Curso NR-35 “Trabalhos em altura” – (8h) Supervisão; Curso para Supervisores de Eletricistas (20h) Avaliação psicológica de aptidão para a função; EPI's necessários: Vestimenta anti-chama completa, capacete com jugular passada, luva, óculos de proteção, protetor solar e botina de segurança; |
Obs. 1: Requisitos de atividades não previstas neste documento deverão ser definidos pelo COORDENADOR do Contrato e Coordenação/Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Obs. 2: A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir o cumprimento de normas relacionadas à segurança do trabalho, eventualmente não contempladas neste documento, ou que venham a ser criadas, em virtude de novas tecnologias.
CLÁUSULA 3 - DA POLÍTICA AMBIENTAL
3.1. POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA
As empresas do Grupo Energisa, em suas atividades de geração, distribuição, comercialização e soluções em energia elétrica, têm como política a busca constante na melhoria do desempenho de seus produtos e serviços, considerando aspectos qualitativos, econômicos, ambientais e de saúde e segurança, assegurando desta forma o desenvolvimento sustentável. Para tanto, são observados os seguintes princípios:
i. cumprimento da legislação ambiental e de saúde e segurança do trabalho, assim como de
outros requisitos legais aplicáveis;
ii. estímulo à educação ambiental, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e otimização da qualidade de vida dos colaboradores, fornecedores e da comunidade;
iii. utilização dos recursos naturais de forma racional e sustentável;
iv. incentivo à pesquisa com vista à adoção de práticas que promovam a proteção ao meio ambiente, a segurança e a saúde dos colaboradores e de terceiros;
v. atuação junto aos fornecedores e prestadores de serviços no sentido de orientar e monitorar suas atividades, de forma a assegurar a sua regularidade ambiental, de saúde e segurança; e
vi. compromisso com a melhoria contínua da qualidade de seus processos, produtos e serviços, de forma sustentável.
3.2. UNIDADES ENVOLVIDAS
3.2.1 A CONTRATADA deverá observar as disposições constantes neste Anexo I.
3.2.2 O COORDENADOR nomeado pela CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do serviço contratado deverá garantir o cumprimento das disposições constantes neste Anexo I.
3.3. CONDIÇÕES GERAIS
3.3.1 Para a execução dos Serviços, a CONTRATADA compromete-se a respeitar e atender, nos limites do seu escopo de atuação e responsabilidade, todas as disposições legais vigentes sobre meio ambiente, no âmbito federal, estadual e municipal. Compromete-se ainda a observar e fazer cumprir todas as normas e instruções da CONTRATANTE, pertinentes às atividades a serem desenvolvidas e autorizando, desde já, a CONTRATANTE a conduzir auditorias para verificação de cumprimento de tais normas.
3.4. DIRETRIZES BÁSICAS
3.4.1 Cada empregado da CONTRATADA e seus subcontratados são responsáveis por trabalhar de uma forma que preserve a saúde das pessoas e os recursos ambientais. Todos os níveis de liderança são responsáveis por garantir a conformidade com esta política ambiental da CONTRATANTE.
3.4.2 A CONTRATADA que exercer serviços ou atividades que exijam licenciamento ambiental ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, obrigatoriamente, deverá enviar cópia das respectivas licenças e/ou autorizações à CONTRATANTE. Os serviços/atividades somente poderão ser executados dentro do prazo de vigência estabelecido nas respectivas licenças/autorizações ambientais.
3.4.3 A CONTRATADA, quando do planejamento e da execução do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) por ela elaborado, deverá fazer com que seus empregados tenham
conhecimento e cumpram as medidas nele previstas, necessárias à prevenção e limitação dos riscos.
3.4.4 A contratada deve atender as condicionantes ambientais de Licenças, Autorizações de Supressão de Vegetação e quaisquer outros documentos emitidos por órgão ambiental competente, para o empreendimento em que esteja trabalhando, no limite de seu escopo de atuação e responsabilidade. Não é permitida qualquer forma de descumprimento de condicionantes ambientais.
3.4.5 A CONTRATADA somente poderá utilizar motosserras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. A licença de porte e uso de motosserras deverá ser apresentada à CONTRATANTE antes do início das atividades que utilizem este equipamento. A CONTRATADA deverá manter a licença de porte e uso de motosserras junto com este equipamento, devendo apresentá-la em caso de fiscalização.
3.4.6 Durante o período de execução dos serviços, os colaboradores da CONTRATADA não deverão, em qualquer circunstância, interferir na fauna, sendo expressamente proibido matar, perseguir, caçar, pescar, apanhar, utilizar, seja para qual for a finalidade, espécimes da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória.
3.4.7 O corte, destocamento, supressão de vegetação, limpeza de faixa de servidão ou poda de árvores, restringir-se-ão às áreas previamente autorizadas, de forma seletiva, com a utilização de motosserra, motopodas ou serras manuais, sem provocar danos ou a derrubada de outras espécies fora dos limites autorizados. O uso da motosserra restringe-se para quando o colaborador da CONTRATADA e/ou seus subcontratados estiverem no solo. Caso estejam sendo realizadas podas acima do solo, deverá ser utilizado outro equipamento, como, por exemplo, a motopoda ou serras manuais.
3.4.8 É proibido o uso de fogo sob quaisquer condições e para quaisquer finalidades.
3.4.9 A manutenção dos veículos e equipamentos nos locais de trabalho deverá ser feita, obrigatoriamente, em locais apropriados ou utilizando material de contenção de resíduos, de modo a evitar a contaminação do solo com materiais graxos, oleosos e combustíveis.
3.4.10 As instalações de acampamentos de canteiros de obras deverão estar afastadas de drenagens, matas nativas, áreas de preservação permanente ou outros locais ambientalmente significativos. Quando não houver sistema de coleta de esgoto sanitário no local, a CONTRATADA deve adotar o sistema de fossa séptica seca com posterior desinfecção com carbonato de cálcio ou outro similar, para o destino dos efluentes sanitários, evitando assim a contaminação dos recursos hídricos e dos solos.
3.4.11 A CONTRATADA e seus subcontratados deverão tomar ações corretivas ou de recomposição ambiental, quando aplicável, após o término dos serviços, com vistas à recomposição física e biótica das áreas de trabalho.
3.4.12 A CONTRATADA e seus subcontratados deverão manter o bom relacionamento com as comunidades vizinhas ao empreendimento, adotando todas as providências necessárias à manutenção do cenário socioambiental existente anteriormente ao início das atividades.
3.5. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
3.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato, um programa de ações e campanhas voltadas para a preservação do Meio Ambiente. Este programa deve ser apresentado ao COORDENADOR do Contrato e à equipe responsável pela preservação do Meio Ambiente do local da prestação dos serviços. Tal programa deve contemplar, além das campanhas e ações, o cronograma de treinamentos, capacitações e reciclagens de forma
objetiva e que facilitem a sua execução e acompanhamento. As campanhas e eventos deverão ser evidenciados por meio de listas de presença e registros fotográficos.
3.5.2 As campanhas de preservação ao Meio Ambiente deverão atender aos requesitos abaixo, quando aplicável:
i. gerenciamento de resíduos sólidos;
ii. prevenção à processos erosivos;
iii. prevenção à contaminação do solo e corpos d’água por produtos perigosos (óleo diesel, óleo isolante, tinta, entre outros);
iv. cuidados ambientais necessários quando da supressão da vegetação;
v. cuidados ambientais necessários quando da poda de árvores;
normas sobre terras indígenas e quilombolas, quando forem exercidas atividades próximas a estas áreas;