Política
Políticas & Práticas Institucionais
Política
P&PI-018/2022
de Auditoria
1. OBJETIVO
Definir os princípios de atuação de Auditoria Externa nos processos da Entidade, e quando aplicável de seus parceiros donatários, e as diretrizes para contratação desses serviços.
2. ATUAÇÃO
Todas as contas correntes bancárias, aplicações, procedimentos internos, registros fiscais, contábeis, financeiros e de projeto, contratos de pessoal, e com doadores, bem como a conformidade com órgãos municipais, estaduais e federais.
A Diretoria Financeira deve elaborar o Termo de Referência dos trabalhos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas. Isso deve ser considerado tanto para a categoria Auditoria Institucional quanto categoria Auditoria de Projetos.
3. DIRETRIZES
Missão
Fornecer opiniões independentes, autônomas e imparciais da qualidade e da efetividade dos sistemas, dos processos, de controles internos e governança institucional e/ou de projeto, identificando desvios e providências cabíveis, recomendando melhorias que visam resguardar os interesses da entidade e o compromisso com seus doadores e parceiros.
Cabe a Diretoria da entidade a admissão dos serviços de auditoria, respeitando todos os processos de contratação determinados em políticas específicas da entidade.
Independência e Objetividade
Os Auditores se reportam à Diretoria da entidade e à equipe técnica financeira.
Os Auditores devem possuir capacidade técnica e experiência nas áreas que atuam, dispondo de independência, autonomia, imparcialidade, zelo, integridade e ética profissional.
Os Auditores que executam as atividades de auditoria devem adquirir acesso às informações necessárias ao bom desempenho de suas funções. É dever da entidade e colaboradores cooperar com os Auditores naquilo que lhes é designado.
A Diretoria e a equipe financeira atuam corretivamente, de forma apropriada e tempestiva, em resposta às recomendações decorrentes dos trabalhos de Auditoria solicitados.
Metodologia
Os Auditores contratados devem estar cientes e de acordo com as políticas da instituição.
Procedimentos de auditoria financeira são realizados com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e nas Normas Internacionais de Auditoria Financeira (ISA/IFAC).
Os trabalhos de avaliação da Auditoria implicam na obtenção e análise objetivas de evidências, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma operação, processo, produto, sistema ou outros temas importantes entidade e/ou seus doadores.
Para cada trabalho de Auditoria são executadas as etapas de planejamento, auditagem e reporte, visando garantir o cumprimento dos objetivos e escopo das avaliações e o relato das conclusões.
A Diretoria e a equipe financeira implementam as ações em resposta às recomendações decorrentes dos trabalhos de Auditoria, para solucionar e mitigar os riscos apontados na conclusão dos trabalhos.
Contratação de Serviços
Compete a Diretoria, além de contratar a empresa de Auditoria, determinar as escolhas adequadas evitando o comprometimento da independência dos trabalhos solicitados.
Não deve ser contratada como Auditoria Independente aquela empresa que tenha prestado serviços por 4 (quatro) anos consecutivos por categoria.
Gestão de Consequências
Colaboradores, fornecedores ou outras partes interessadas que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Denúncia (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/), podendo ou não se identificar.
O Comitê de denúncia analisará e encaminhará para as devidas providências, conforme procedimentos em política específica.
Relatórios
Os relatórios de auditoria são qualificados para relatar as deficiências e críticas de controle. Devem ser acompanhados por cartas de gerenciamento para gerar uma resposta e um plano de acompanhamento. Como produtos mínimos de auditoria considera-se:
1. Relatório contendo quaisquer constatações feitas durante a realização da auditoria, bem como medidas tomadas para devidas adequações, emitido pela empresa de auditoria.
2. Relatório com parecer dos Auditores.
3. Carta de gerenciamento emitida pela empresa de Auditoria direcionada a Assembleia Geral e ao Comitê Fiscal da entidade, com uma análise das conclusões dos trabalhos.
Outros produtos adicionais baseados em demandas de serviços específicos podem ser descritos em termo de referência de contratação de empresa de auditoria.
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V. 1.2022