MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SIG Xxxxxx 00 - Xxxx 00 - Xxxxx X, Xxxxxx Empresarial Capital Financial Center - Bairro SIG, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
TERMO ADITIVO
Processo nº 58000.000369/2015-97
Unidade Gestora: 180002 - Ministério do Esporte
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2015 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE – ME E AS EMPRESAS SIG 04
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E LOCAM 4S ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ n° 02.973.091/0001-77, com sede em Brasília-DF, no SIG Quadra 04, Edifício Capital Financial Center, Bloco “C”, sala, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 666.561, expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 288.058.011/00, nomeado pela Portaria nº 2167, de 09 de novembro de 2016, publicada no DOU de 10 de novembro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n.o154, de 1º de dezembro de 2016, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2016, doravante denominado LOCATÁRIO, a empresa SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.277.444/0001-43, estabelecida na cidade de Brasília – DF, no endereço no SIG/SUL, quadra 04, lote 79, parte “A” – XXX 00.000-000, representados, neste ato, pelos Senhores XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 1.918.135 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, e XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, economista, CPF n° e 000.000.000-00 e CI n° 806.287 SSP/DF, e a empresa LOCAM 4S ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.418.754/0001-61, estabelecida no SRTVS Quadra 701, conjunto E, Blocos 02/04, nº 70, Sala 03B, Parte A, representado neste ato, pela senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, empresária, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 1.887.905-SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante designadas LOCADORAS, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 14/2015, regido pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei n° 8.245, de 1991, bem como demais legislações correlatas, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto A INCLUSÃO DA EMPRESA LOCAM 4S ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. NA RELAÇÃO CONTRATUAL, A REVISÃO
CONTRATUAL, A ADEQUAÇÃO DA METRAGEM DO IMÓVEL, ALTERAÇÕES, SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DA EMPRESA LOCAMS-4S ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. NA RELAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fica incluída na relação contratual, na qualidade de CONTRATADA, a empresa LOCAM 4S ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.418.754/0001-6, co- proprietária do imóvel locado, juntamente com a empresa SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
2.2. O item 6.1 da Cláusula Sexta do contrato passa a conter a seguinte alínea:
h) o pagamento dos valores constantes das notas fiscais apresentadas pela Contratada serão liquidados na proporção de 68% para a empresa SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n° 09.277.444/0001-43, e 32% para a empresa LOCAM 4S ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., CNPJ n° 23.418.754/0001-61.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO CONTRATUAL
3.1. Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato Administrativo n. 14/2015, referente ao valor mensal pago em contraprestação ao aluguel do edifício Capital Financial Center, tendo em vista a superveniência de corte orçamentário do LOCATÁRIO e os interesses negociais das LOCADORAS. Será promovida redução média de aproximadamente 10,26% do valor global do contrato, passando o valor mensal de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), o que irá vigorar a partir de 1º de julho de 2017:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO ALUGUEL
5.1 O valor do aluguel mensal é de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), e o valor global anual de R$ 8.820.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte mil reais) para o período de 12 (doze) meses, vigorando a partir de 01 de julho de 2017.
3.2. Parágrafo Único – Fica excluída da Cláusula Quinta do valor do aluguel, o item 5.2.1, a saber:
5.2.1. Ficam incluídos nas despesas condominiais do bloco “C”, os serviços de copeiragem, limpeza, segurança, fornecimento de água e energia, serviços de brigada, manutenção de elevadores, manutenção predial, manutenção de ar condicionado, condução de elevadores, recepção, carregadores e sistema de combate a incêndio, podendo o LOCATÁRIO, por motivo de conveniência ou oportunidade, de acordo com a autotutela administrativa, assumir a gestão do condomínio ou licitar alguns dos serviços inclusos nas despesas condominiais, avisando, para tanto ao LOCADOR, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO DA METRAGEM
4.1. Fica alterada a Cláusula Primeira do Objeto do Contrato, que passa a seguinte redação:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a locação de imóvel comercial situado no Setor de Indústrias Gráficas Sul, quadra 04 lote 000 xxxxx X, do empreendimento denominado Capital Financial Center, com área total de 22.397,48 m2, incluídas 300 (trezentas) vagas de garagem no subsolo, conforme Registro Geral do Imóvel visando atender às necessidades do Ministério do Esporte em Brasília, com a finalidade de promover a acomodação de suas Unidades Administrativas.
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, a Dispensa de Licitação n° 33/2015, o Termo de Referência, proposta do locador e demais elementos constantes no processo nº. 58000.000369/2015-97, prevalecendo, em caso de divergência, os termos do presente instrumento contratual.
1.3 As possíveis adequações na metragem do imóvel não implicará na diminuição ou majoração do valor do aluguel.
5. CLÁUSULA QUINTA– ALTERAÇÃO, SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE CLÁUSULAS -
CONTRATUAIS.
5.1. Fica alterado o item 4.15 da Cláusula Quarta, que passa a seguinte redação:
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
4.14.1. Pagar as despesas ordinárias do condomínio, entendidas como aquelas necessárias a sua administração, de uso comum, no que couber, como:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, ar condicionado, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
4.15. O LOCATÁRIO ficará responsável pelo pagamento das taxas de condomínio proporcionalmente às áreas comuns entre os blocos “A”, “B” e “C”.
5.2. Fica alterada a Cláusula Sexta, que passa a seguinte redação:
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO ALUGUEL E CONDOMÍNIO
6.1 De acordo com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, fica estabelecido que:
a) O pagamento será mensal e efetuado ao LOCADOR até o quinto dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir, contado a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, devidamente firmada e atestada pelo LOCATÁRIO;
b) Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o LOCADOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-à após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o LOCATÁRIO.
c) Antes do pagamento, o LOCATÁRIO verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da LOCADORA no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento;
d) O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente;
e) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
f) Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei N.º 9.430, de 27/12/96 e IN/CONJUNTA N.º 04, de 18/07/97.
g) Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
h) O LOCATÁRIO não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
6.2 Fica ajustado entre as partes que o primeiro pagamento devido a título de aluguel será a contar da disponibilidade do imóvel, observando o disposto no item 3.18.
5.3. Fica alterada a Cláusula Nona, que passa a seguinte redação:
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do (IGPM – Índice Geral de Preço de Mercado), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar de 01 de julho de 2017, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
9.1.1 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
9.2 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião.
9.3 A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA – INCLUSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
6.1. Ficam incluídas no Termo de Contrato, a Cláusula Décima Nona e Cláusula Vigésima, com a seguinte redação:
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
19.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
19.1.1 A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
19.2 Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS PAGAMENTOS PENDENTES
20.1. A assinatura do instrumento de aditivação não enseja a quitação de débitos anteriores em discussão ou sob litígio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo nº 14/2015, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o Artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA –DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
9.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Esporte, garantida a eficácia das Cláusulas.
9.2. Em conformidade com o disposto § 2º do art. 10 da MPV 2.200/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
9.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/06/2018, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/06/2018, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 08/06/2018, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Secretário- Executivo Adjunto, em 08/06/2018, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,Inciso II, da Portaria nº 144 de 11 de maio de 2017 do Ministério do Esporte.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0274276 e o código CRC BD892091.
Referência: Processo nº 58000.000369/2015-97 SEI nº 0274276
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ISSN 1677-7069
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Nº 111, terça-feira, 12 de junho de 2018
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOINVILLE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2018 - UASG 510193
Nº Processo: 35351000033201719. PREGÃO SRP Nº 1/2017. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL.
CNPJ Contratado: 05766144000177. Contratado : ORTOPEDICA CURITIBA COM. DE -APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA.
Objeto: Aquisição material de consumo (órteses e próteses) destinados aos segurados do Programa de Reabilitação Prosissional da Gerência Executiva do INSS em Joinville. Fundamento Legal: LEI 8666/93 E 10520/02 . Vigência: 28/05/2018 a 27/05/2019. Valor Total: R$127.716,00. Fonte: 250570202 - 2018NE800124. Data de
Assinatura: 28/05/2018.
(SICON - 11/06/2018) 512006-57202-2018NE800034
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM LONDRINA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2018 - UASG 510686
Nº Processo: 35194000036201702. PREGÃO SRP Nº 4/2017. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL.
CNPJ Contratado: 09161208000167. Contratado : CARTONAGEM PERIMETRAL INDUSTRIA E-COMERCIO LTDA. Objeto:
Aquisição de material de consumo para suprir a demanda da GEX e unidades vinculadas. Fundamento Legal: Decreto 7892/2013. Vigência: 17/04/2018 a 17/10/2018. Valor Total: R$3.210,00. Fonte: 118033908 - 2018NE800125. Data de Assinatura: 17/04/2018.
(SICON - 11/06/2018) 512006-57202-2018NE800034
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2018 - UASG 510910
Número do Contrato: 19/2014. Nº Processo: 00000000000000000. PREGÃO SISPP Nº 4/2014. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 04925768000127. Contratado : XXXXXXXX XXXXX EIRELI -.Objeto: Quarto Termo Aditivo do Contrato do Serviços de Reprografia para Gerência Executiva do INSS e unidades vinculadas. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 07/06/2018 a 07/06/2019. Valor Total: R$69.600,00. Fonte: 118033908 -
2018NE800155. Data de Assinatura: 07/06/2018. (SICON - 11/06/2018) 512006-57202-2018NE800034
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 802349/2014 CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Estado do Mato Grosso/MT, - CNPJ nº. 03.507.415/0009-00. OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Terceira da vigência do Convênio 802349/2014 para 31/07/2019. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e
o Estado do Mato Grosso/MT, - CNPJ nº. 03.507.415/0009-00. PROCESSO: 71001.018713/2014-71. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2018.
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 802352/2014 CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Estado do Mato Grosso/MT, - CNPJ nº. 03.507.415/0009-00. OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Terceira da vigência do Convênio802352/2014 para 31/07/2019. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e
o Estado do Mato Grosso/MT, - CNPJ nº. 03.507.415/0009-00. PROCESSO: 71001.018704/2014-81. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2018.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 817652/2015 CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE:
Município de Colatina/ES - CNPJ nº. 27.165.729/0001-74. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 817652/2015 para 27/06/2019. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o
Município de Colatina/ES, - CNPJ nº. 27.165.729/0001-74. PROCESSO: 71001.032183/2015-55. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2018.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2018
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), substituta, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do § 1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "AUSENTE"
- Avisos de Recebimento (AR) nº JT 24702038 8 XX x XX 00000000 0 XX, datados de 10/05/2018, a atender as pendências na prestação de contas final, referente aos recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para a execução do Convênio nº 036/2010 (SICONV 736178), celebrado com o Município de Dionísio Cerqueira/SC, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar, sala 446 - CEP: 70.054-906 - Brasília/DF.
. Ex-Prefeito | CPF | Município | Processo | Ofício Citatório |
. Xxxxxx Xxxxxxx Rittes | 000.000.000-00 | Dionísio Cerqueira/SC | 71000.063739/2010-51 | Ofício nº 327/2018/MDS/SESAN/CGEOF/COPC |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2018
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Senhora Ordenadora de Despesas - Substituta, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, a atender as pendências na prestação de contas final dos recursos transferidos pelo então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), para a execução do Convênio nº 209/2009(SICONV 711075), celebrado com Município de Maracanaú-CE, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 446 - CEP: 70054-906 - Brasília/DF..
. Ex-Prefeito | CPF | Município | Processo | Ofício Citatório |
. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Maracanaú - CE | 71000.088467/2009-68 | Nº 288/2018/MDS/SESAN/CGEOF/COPC |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2018 - UASG 180002
Número do Contrato: 12/2015. Nº Processo: 58000000761201374. PREGÃO SISPP Nº 4/2015. Contratante: DEPARTAMENTO DE
GESTAO INTERNA -.CNPJ Contratado: 06320095000107. Contratado : UNIQUE RENT A CAR LOCADORA DE -VEICULOS LTDA. Objeto:
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de junho de 2018 a vigência do contrato nº 12/2015. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93. Vigência: 10/06/2018 a 10/06/2019. Valor Total: R$8.971.213,03. Fonte: 100000000 - 2018NE800047. Data de Assinatura: 08/06/2018.
(SICON - 11/06/2018) 180002-00001-2018NE800097
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 180002
Número do Contrato: 14/2015. Nº Processo: 58000000369201597. DISPENSA Nº 33/2015. Contratante: DEPARTAMENTO DE GESTAO INTERNA -.CNPJ Contratado: 09277444000143. Contratado : SIG 04 EMPREENDIMENTOS -IMOBILIARIOS
LTDA. Objeto: Inclusão da empresa LOCAM 4S administradora de imóveis própios ltda na relação contratual, revisão contratual, adequação da metragem do imóvel, alterações, supressão e inclusão de cláusulas contratuais. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 8245/91 . Valor Total: R$8.820.000,00. Fonte: 100000000 - 2018NE800034. Data de Assinatura: 08/06/2018.
(SICON - 11/06/2018) 180002-00001-2018NE800097
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Convênio nº 818196/2015. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXXXX/RJ - CNPJ: 28.636.579/0001-00. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 1.011.545,00. Valor de Contrapartida: R$ 12.000,00. Vigência: 17/12/2015 a 01/07/2020. Data de Assinatura: 08/06/2018. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58701.003017/2015-96.
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