EDITAL Nº 50 / 2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça - Comissão Permanente de Licitação
EDITAL Nº 50 / 2016
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
(Processo nº. 0007658-18.2016.8.01.0000)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, por intermédio do(a) pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 110/2016, publicado no DJ nº 5.586, 23/02/2016, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos 3.555/2000, e 5.450/2005 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Data: 05/12/2016
Horário: 11:30 horas (horário de Brasília) Local: www.comprasnet.gov.b
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
2.2. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizada no Centro Administrativo, Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, Rio Branco – AC, telefones - (0xx) 00-0000-0000 / 0346, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 18h00min, onde poderão ser obtidas cópias gratuitamente ou poderão ser consultados pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Tribunal.
2.4. É facultado ao (à) PREGOEIRO (A) proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta e da Habilitação.
2.5. Integram o presente edital, como ANEXOS, e independente de transcrição, os documentos seguintes:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Minuta de Contrato; |
ANEXO III | Formulário de Proposta; |
ANEXO IV | Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco e de Vínculo Empregatício; |
ANEXO V | Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. |
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagens, compreendendo reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso, entrega de bilhetes ou ordens de passagens, ao TJAC, em âmbito nacional e, eventualmente, internacional, bem como autorização para envio de excesso de bagagem e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, conforme especificação e quantidades discriminadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
3.2. Havendo divergências entre as especificações dos itens definidas no edital e as constantes do sistema eletrônico, prevalecerão aquelas, visto que nem sempre é possível identificar no Catálogo de Serviços do COMPRASNET códigos para itens com as especificações que se pretende adquirir.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública deste PREGÃO, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do presente certame licitatório por irregularidade na aplicação da Lei.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 4.1 hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso consoante dispõe o § 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
4.4. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração deste instrumento, decidir sobre a petição no prazo de um dia útil.
4.5. Acolhido o pedido, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando as alterações, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas.
4.6. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que pertençam ao ramo de atividade relacionado com o objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação exigida neste edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste PREGÃO;
5.2.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3. Empresas que estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, em observância ao entendimento exposto no Parecer ASJUR nº. 334/2013, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº. 151.567/RJ).
5.2.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição;
5.2.5. Empresas que tenham entre seus sócios, gerentes, diretores, funcionários ou integrantes de quadro técnico, membro ou servidor do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE, ou que tenham participado da elaboração do Termo de Referência, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores investidos em cargo de direção ou assessoramento do Poder Judiciário;
5.2.6. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores ou em processo de insolvência, dissolução ou em liquidação;
5.2.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e, ainda, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento junto ao COMPRASNET implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
7.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os artigos. 42 a 49.
7.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
7.3. No caso de participação de sociedade cooperativa que se enquadre nas disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, esta receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
7.4. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
7.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independerá de inscrição da ME/EPP ou equiparado no regime tributário simplificado.
7.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar nº 123/06.
7.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
7.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8. DA PROPOSTA
8.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. O registro eletrônico da proposta comercial poderá ser efetuado a partir da data da liberação do edital no sistema COMPRASNET, até a data da abertura da sessão pública.
8.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR da Remuneração do Agente Viagem-RAV, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto deste Pregão.
8.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
8.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos participantes, documentação relativa a:
9.1.1. Habilitação jurídica
9.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.3. Os documentos do subitem 9.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.1.4. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição da diretoria em exercício;
9.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, referente a todos os créditos tributários federais, créditos tributários relativos às contribuições sociais, contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União);
9.1.2.3. Prova de regularidade de Situação ou Certidão Positiva com efeito Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, relativo ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica;
9.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
9.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
9.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, em relação a todos os estabelecimentos da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade;
9.1.3.1.1. Serão considerados na forma de lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados: publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou
por cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia extraída do Livro Diário - devidamente autenticado no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
9.1.3.2. A análise da qualificação econômico-financeira será feita por servidores qualificados designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre e avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um):
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) A licitante que apresentar resultado menor do que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG, e Liquidez Corrente - LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado para a contratação, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93;
c) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o memorial de cálculo correspondente;
d) As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado;
e) As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
9.1.3.3. Deverá ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.1.4. Qualificação Técnica
9.1.4.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
9.1.4.2. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n.º 7.381/2010;
9.1.4.3. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA):
a) Na hipótese de a licitante não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar a comprovação de credenciamento no Internacional Air Transport Association, através declaração expedida pela Agência Consolidadora a qual a mesma está vinculada. Essa documentação poderá ser obtida pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
9.1.4.4. Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG, TAM, WEBJET, AVIANÇA, PASSAREDO, TRIP e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
9.1.5. Outros Documentos
9.1.5.1. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
9.1.5.2. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei 8.666/93;
9.1.5.3. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de Elaboração Independente de Proposta;
9.1.5.4. Declaração de que não possui em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para fins do disposto na Resolução nº 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (Anexo IV);
9.1.5.5. Apresentar declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, na forma do inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002 (Anexo VI);
9.1.5.6. É facultado à licitante deixar de apresentar a documentação Habilitação Jurídica constante no subitem 9.1.1, de Regularidade Fiscal exigida nos subitens 9.1.2.1 a 9.1.2.6, e, ainda, a documentação de Qualificação Econômico-Financeira exigida no subitem 9.1.3, se optar pelo SICAF desde que o cadastro esteja válido e atualizado.
9.1.5.7. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no item 1 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances.
11.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “DO RECURSO ADMINISTRATIVO”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
11.5. A convocação poderá ser efetuada por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.6. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.2. Será desclassificada a Proposta que:
12.2.1. Não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência, Anexo I, do ato convocatório;
12.2.2. A omissão das informações e especificações sobre o objeto ofertado que inviabilize a sua análise em conformidade com as exigências do Edital;
12.2.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste Pregão;
12.2.4. Apresentem preços unitários e globais acima do máximo estabelecido para esta licitação, constante da Planilha de Preços pesquisados pelo TJAC, anexa aos autos do Processo Licitatório.
12.3. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante a redução do seu preço; caso obtenha êxito na negociação, o valor da proposta será readequado, devendo o licitante atualizar a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
12.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.5. Quando todas as Propostas forem desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis para o recebimento de novas propostas dos licitantes desclassificados, escoimadas das causas ensejadoras das desclassificações anteriores.
12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
13. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)
13.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor unitário do item.
13.2. Os licitantes ofertarão lances somente para a Remuneração do Agente Viagem-RAV.
13.3. Os lances deverão ser formulados pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
13.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.
13.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
13.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.7. Durante o transcurso da sessão pública o(a) pregoeiro(a) enviará mensagens, via chat, às licitantes, mas estas só poderão se comunicar com o(a) pregoeiro(a) por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances.
13.8. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.9. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
13.10. O(a) Pregoeiro(a), encerrada a etapa competitiva, verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os praticados no mercado e, se for o caso, negociando com o licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso.
13.11. Não serão aceitas propostas com preços excessivos ou inexequíveis, considerando-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do preço de referência da administração, devidamente atualizado até a data da abertura do Pregão. Consideram-se inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
13.12. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.13. Quando a desconexão referida no subitem anterior persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
14. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME, EPP E COOPERATIVAS
14.1. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em primeiro lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada
14.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contados do envio automático da mensagem pelo sistema, sob pena de preclusão, apresentar uma última oferta, com preço inferior ao da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.3. Concluídos os procedimentos relativos ao direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da melhor proposta na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em primeiro lugar.
15. DO ENVIO DA PROPOSTA DEFINITIVA
15.1. O licitante classificado em primeiro lugar obriga-se a apresentar proposta atualizada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, em uma via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos e informações seguintes, sob pena de desclassificação e imposição das penalidades previstas no edital:
15.1.1. Número do Pregão, razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone incluso o de fax e celular, se houver, e-mail, bem como nome de banco, número da conta e a respectiva agência onde o licitante deseja receber seus créditos, os dados do representante da empresa que irá subscrever a ARP/Contrato, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor;
15.1.2. Proposta de Preços, especificando o preço dos serviços, expressos em moeda corrente nacional. Havendo divergência entre o preço unitário e o por extenso prevalecerá esse último, conforme Anexo IV deste Edital.
15.1.2.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas com a montagem relacionadas com o fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação.
15.1.2.2. Somente serão aceitos preços com até 2 (duas) casas decimais após vírgula, conforme dispõe a Lei nº 9.069/1995.
15.1.3. Indicação do prazo de validade da Proposta, não podendo este ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua entrega.
15.1.4. Data e assinatura do representante legal do licitante, com sua qualificação e identificação do nome abaixo da assinatura.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento da Proposta poderá solicitar análise técnica da mesma ao responsável pela elaboração do Termo de Referência, como também realizar diligências ou requisitar informações, nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste PREGÃO.
16.2. No julgamento da Proposta, a classificação dar-se-á pelo critério de Menor Preço por Item, sendo considerada classificada em primeiro lugar a Proposta que atender a todas as condições do Edital e ofertar o Menor Preço, representado pelo menor lance, quando houver.
16.2.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo TJAC, presente nos autos que originou este Pregão.
16.3. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
16.3.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
16.3.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
16.3.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
16.3.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
16.4. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Eletrônico.
16.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§ 3º, art. 43, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos (art. 29, § 3º, da IN MP/SLTI nº 2/2008):
16.6.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
16.6.2. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
16.6.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
16.6.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
16.6.5. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
16.6.6. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
16.6.7. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
16.6.8. Estudos setoriais;
16.6.9. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
16.6.10. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
16.6.11. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
17. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
17.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. SICAF;
17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx
/consultar_requerido.php).
17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.5. Se o detentor da melhor Proposta desatender às exigências para Habilitação previstas neste Edital e for proclamado Inabilitado, o (a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
17.6. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e esta cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e lhe assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
17.7. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será declarada inabilitada e o(a) Pregoeiro(a) fará a análise da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
17.8. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observadas as condições seguintes:
17.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
17.8.2. Se o licitante for a filial, todos documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o(a) pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis, para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras de suas inabilitações, os quais serão analisados de acordo com a ordem de classificação das propostas.
17.10. Decorrido o prazo de apresentação de nova documentação o(a) Pregoeiro(a) notificará todos os licitantes da data e hora da Sessão Pública que dará continuidade ao Pregão.
17.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
18. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.2.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
18.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
18.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, no sistema Comprasnet, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.3. Caso o(a) Pregoeiro(a) não reconsidere a sua decisão, o recurso será encaminhado para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
18.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
19.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
19.5. Previamente à formalização da contratação, a Gerência de Contratações realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
19.6. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. Fundado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, a administração se reserva o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Em qualquer fase do desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de Revogação ou Anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, o TJAC se necessário poderá modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
21.2. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
21.3. O(A) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos, na Ata circunstanciada da Sessão.
21.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Pregoeiro(a) com observância da legislação em vigor, e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços.
21.5. São partes indissociáveis deste Edital os Anexos relacionados no subitem 2.5 deste ato convocatório, aplicando-se suas disposições, ainda que inexistente qualquer remissão neste instrumento convocatório.
21.6. Nos casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, afigurar-se-á possível, a continuidade da contratação pela empresa que suceder as obrigações estabelecidas no contrato firmado, se atendidos, cumulativamente:
21.6.1. o cumprimento dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e;
21.6.2. a manutenção das condições do contrato original.
21.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Desembargadora Cezarinete Angelim
Presidente do TJAC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagens, compreendendo reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso, entrega de bilhetes ou ordens de passagens, ao TJAC, em âmbito nacional e, eventualmente, internacional, bem como autorização para envio de excesso de bagagem e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, conforme especificação e condições constantes deste Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Qtde anual estimada de bilhetes (A) | Vlr médio (B) | RAV (C) | Total estimado da Contratação (B+C) x A |
1 | Passagem Aérea | Unid. | 550 | R$ 900,00 | R$ | |
2 | Passagem Terrestre | Unid. | 100 | R$ 125,00 | ||
3 | Excesso de Bagagem | Kg | 300 | R$ 15,00 | ||
4 | Seguro de Assistência em Viagem Internacional | Unid. | 50 | R$ 197,00 | ||
5 | Hospedagem | Diária | 180 | R$ 200,00 | ||
TOTAL |
2. Somente será objeto de lance a REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM - RAV prevista na coluna “C”.
2.1. Os quantitativos especificados na tabela acima servem apenas como estimativa, podendo variar de acordo com a demanda do TJAC, não refletindo a real utilização, assim, tais valores não se constituem compromisso de consumo.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A demanda justifica-se pela proximidade do prazo de vigência do Contrato nº 46/2016 (31/12/2016). A previsão é de que o valor demandado atenda o exercício de 2017. Portanto, para evitarmos uma eventual interrupção no atendimento às demandas de deslocamento aéreo de membros, juízes, servidores e colaboradores eventuais do TJAC é necessário a formalização de novo instrumento contratual, mediante procedimento licitatório, vez que, conforme entendimento do TCU, os contratos de fornecimento de passagens aéreas não são considerados contínuos.
3.2. Remuneração do Agente de Viagem - RAV: O Tribunal de Contas da União entendeu que as agências de turismo devem ser remuneradas pelos serviços prestados, conforme acórdão abaixo:
“11. Com base nas análises procedidas pela unidade técnica em instrução à peça 4, restou configurado não ser possível afirmar que as contratações públicas com base nas diretrizes desse normativo, mormente o disposto no seu art. 2º, § 1º, ferem os princípios da economicidade e da vantajosidade.
13. De fato, em análise simplificada do caso concreto, parece haver benefício que seria proporcionado pela contratação fora dos parâmetros impostos pela IN nº 7/2012. No entanto, lembrando que a taxa DU é de 10% sobre o valor do bilhete ou R$ 40,00 (quarenta reais), o que for maior, não fica claro o prejuízo declarado, a menos que todas as passagens a serem compradas pelo MEC sejam superiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o desconto de 10% se aplicaria ao contrato integralmente.
14. Após todas as análises e informações juntadas aos autos, posso concluir que, em vista do fato de o serviço de agenciamento não depender do valor da tarifa, é mais razoável que seja remunerado por taxa fixa do que por um percentual. Sobretudo, porque qualquer modelo remuneratório que estabeleça percentual do valor da tarifa, seja ele por maior desconto (modelo antigo que não existe mais) ou por maior acréscimo (caso fosse adotada a taxa DU), configurar-se-ia estímulo para que as CONTRATADAs não escolhessem as passagens mais baratas.
15. Sendo assim, nesse momento concordo que a escolha da SLTI pelo modelo de taxa fixa de agenciamento para novo marco regulatório na aquisição de passagens pela Administração Pública, foi acertada. (ACÓRDÃO TCU Nº 1973/2013 – Plenário)”
3.3. Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o pregão, na forma eletrônica, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e Decreto 5.450/2005.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
5. DO SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL
5.1. Providenciar, no prazo de 4 (quatro horas), contado da solicitação pelo CONTRATANTE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
5.1.1. Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
5.1.2. Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
5.2. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem:
5.2.1. Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
5.2.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
5.2.3. Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
5.3. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 4 horas, contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
5.4. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 4 horas, contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
6. DO EXCESSO DE BAGAGEM
6.1. O fornecedor registrado deverá providenciar, junto às respectivas empresas aéreas, autorização para envio de excesso de bagagem sempre que o magistrado, servidor ou colaborador eventual a serviço do TJ/AC necessitar transportar equipamentos e materiais inerentes à Justiça do Estado do Acre;
6.2. A autorização de que trata a alínea anterior dar-se-á mediante prévia solicitação do Tribunal de Justiça do Acre, por meio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac-símile ou outro meio de comunicação, encaminhada pelo(a) Gerente de Contratação deste Tribunal;
6.3. O valor do excesso de bagagem deverá ser pago pelo fornecedor registrado e posteriormente faturado ao TJ/AC;
7. DAS TARIFAS, DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM-RAV E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
7.1. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais;
7.2. Serão repassadas ao CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim;
7.3. A Administração do CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea referente às passagens, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas.
7.4.1. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
7.5. A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a CONTRATADA e a companhia aérea) que vier a celebrar com as companhias aéreas;
7.6. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa á emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação;
8. DOS MATERIAIS E SEUS QUANTITATIVOS
8.1. As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa de consumo para o período do Contrato, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir quaisquer itens especificados.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para a cobertura da presente despesa é de R$ 586.252,60 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), incluso a taxa de administração apurado no mercado.
9.2. Os preços dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos e terrestres, bem como pelas empresas seguradoras, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
10. SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS
10.1. As passagens deverão ser solicitadas ao futuro contratado através de mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac-símile ou outro meio de comunicação encaminhada por servidor do TJAC.
10.2. Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a viagem. Excepcionalmente, entretanto, poderão ocorrer solicitações de passagens fora do prazo estabelecido acima, em situações de caráter emergencial. Neste caso, o futuro contratado deverá envidar esforços para atender ao solicitado.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
11.2. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e os internacionais em até 4 (quatro) horas, após a solicitação.
11.2.1. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE.
11.2.2. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, sem a obediência aos prazos previstos no subitem 11.2, devendo à CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
11.2.3. As apólices de seguro deverão ser entregues em até 04 (quatro) horas, contadas da autorização da emissão pelo CONTRATANTE, juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 03 (três) orçamentos.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do Contrato a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a CONTRATADA:
12.1.1. Indicar, pelo menos, 01 (um) preposto, que esteja em Rio Branco-AC para pronto atendimento nos finais de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
12.1.2. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE dos assuntos relacionados à execução do contrato;
12.1.3. Prestar informação ao Tribunal CONTRATANTE sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
12.1.4. Efetuar reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens para o Tribunal CONTRATANTE, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
12.1.5. Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas, na ocasião, pelas companhias aéreas se for o caso;
12.1.6. Providenciar o serviço de transporte de excesso de bagagem, quando solicitado pelo CONTRATANTE, conforme item 06 do Termo de Referência.
12.2. A reversão de passagem não utilizada, a qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA.
12.2.1. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
12.2.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA;
12.2.3. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado será reembolsado ao TJAC.
12.3. Deverão ser repassados ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
12.4. Remeter ao Tribunal CONTRATANTE, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as companhias que explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do momento da consulta;
12.5. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
12.6. A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados;
12.7. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
12.8. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
12.9. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens;
12.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking;
12.11. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Presidência do TJAC, mediante nomeação de servidor designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
13.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
13.4. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
13.5. O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14. FATURAMENTO
14.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;
14.2. Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do CONTRATANTE que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do TJAC;
14.3. Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
14.4. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
14.5. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente;
14.6. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas para pagamento no 1º dia útil de cada quinzena do mês civil;
14.7. As faturas deverão discriminar:
14.7.1. Relatório analítico completo com os seguintes campos:
14.7.1.1. Número da solicitação;
14.7.1.2.Tipo de solicitação;
14.7.1.3. Centro de custo;
14.7.1.4. Motivo;
14.7.1.5. Projeto;
14.7.1.6. Atividade;
14.7.1.7. Valor da tarifa abatido o desconto promocional concedido pela empresa aérea;
14.7.1.8. Valor do RAV;
14.7.1.9. Valor das taxas discriminando os seus beneficiários e/ou emissores com CNPJ:
a) Taxa de embarque nacional;
b) Taxa de embarque internacional;
c) Valor do RAV;
d) Taxa de emissão de PTA;
e) Outras taxas;
f) Valor da apropriação (tarifa + taxas - desconto);
g) Valor da retenção sobre a tarifa;
h) Valor da retenção sobre as taxas;
i) Valor total das retenções (retenção tarifa + retenção das taxas);
j) Valor líquido a ser pago (valor total da apropriação – valor total das retenções).
k) Valor do Excesso de Bagagem (se houver);
14.8. A cobrança do seguro viagem deve ser apresentada em faturas específicas, tabuladas por Unidade Gestora, por servidores e autoridades, discriminando ainda:
14.8.1. Número da requisição;
14.8.2. Nome do beneficiário;
14.8.3. Data de emissão do seguro;
14.8.4. Trecho da viagem;
14.8.5. Valor do seguro.
14.9. Durante a vigência do contrato as partes poderão acordar novo formato e novos dados para tabulação na fatura dos serviços;
14.10. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da fatura ao CONTRATANTE.
Raimundo Nonato Menezes de Abreu
Gerente de Contratação
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº.../2016, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E HOSPEDAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA .
Aos dias do mês de do ano de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de
Justiça - BR 364 – Km 02 – Complexo Administrativo, nesta Capital, doravante denominado contratante, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
, portador do CPF sob o nº , e a empresa , CNPJ n.º , com sede na Rua , nº ,
Bairro: , na cidade de / , neste ato, representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº SSP/ , CPF nº
, doravante designada CONTRATADA, acordam em celebrar o Contrato, regido pelas disposições das Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e Decretos nº 5450/2005, e sob as Cláusulas e condições adiante estipuladas, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação do serviço de agenciamento de viagens e hospedagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcarão, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens aéreas e terrestres ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em âmbito nacional e, eventualmente, internacional, bem como autorização para envio de excesso de bagagem e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, conforme as especificações e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº .../2016, e da proposta vencedora de fls. / .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Pelos serviços aqui ajustados, o TJAC pagará à CONTRATADA, a importância de R$ ( ), conforme detalhado a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Qtde anual estimada de bilhetes (A) | Vlr médio (B) | RAV (C) | Total estimado da Contratação (B+C) x A |
1 | Passagem Aérea | Unid. | 550 | R$ 900,00 | R$ | |
2 | Passagem Terrestre | Unid. | 100 | R$ 125,00 | ||
3 | Excesso de Bagagem | Kg | 300 | R$ 15,00 | ||
4 | Seguro de Assistência em Viagem Internacional | Unid. | 50 | R$ 197,00 | ||
5 | Hospedagem | Diária | 180 | R$ 200,00 | ||
TOTAL |
2.2. Os preços dos serviços serão cobrados pela Contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos e terrestres, bem como pelas empresas seguradoras, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
3.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia
de de 2016, com término no dia
de de 2016.
3.2. A contratada iniciará a prestação dos serviços objeto, imediatamente, após a assinatura do contrato.
3.3. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e os internacionais em até 4 (quatro) horas, após a solicitação.
3.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE.
3.5. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela Contratante, sem a obediência aos prazos previstos no subitem 3.3, devendo a contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
3.6. As apólices de seguro deverão ser entregues em até 04 (quatro) horas, contadas da autorização da emissão pelo CONTRATANTE, juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 03 (três) orçamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. Obriga-se da Contratada a:
4.1.1. Indicar, pelo menos, 01 (um) preposto, que esteja em Rio Branco - AC para pronto atendimento nos finais de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
4.1.2. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;
4.1.3. Prestar informação ao Tribunal contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
4.1.4. Efetuar reserva, emissão, remarcarão, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens para o Tribunal contratante, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
4.1.5. Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas, na ocasião, pelas companhias aéreas se for o caso;
4.1.6. Providenciar o serviço de transporte de excesso de bagagem, quando solicitado pela CONTRATANTE, conforme item 06 do Termo de Referência;
4.1.7. A reversão de passagem não utilizada, a qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada;
4.1.8. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas;
4.1.9. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada;
4.1.10. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado será reembolsado ao TJAC;
4.1.11. Deverão ser repassados ao Contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
4.1.12. Remeter ao Tribunal contratante, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as companhias que explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do momento da consulta;
4.1.13. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
4.1.14. A Contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea e terrestre que atenda aos trechos e horários requisitados;
4.1.15. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal contratante, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
4.1.16. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.1.17. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens;
4.1.18. Disponibilizar para a CONTRATANTE um sistema de autoagendamento tipo selfbooking;
4.1.19. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência.
4.1.20. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes a contratante, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.2. Compete ao CONTRATANTE a:
4.2.1. Publicar o resumo do instrumento de contrato, nos termos da lei de licitações;
4.2.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Presidência do TJAC, mediante nomeação de servidor designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.2.3. Atestar os serviços executados, quando realizados segundo as exigências contratuais;
4.2.4. Realizar os pagamentos, após cumpridas as formalidades previstas no contrato;
4.2.5. Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
4.2.6. Solicitar à CONTRATADA, através de mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac-símile ou outro meio de comunicação encaminhada por servidor do TJAC, os serviços de emissão, cancelamento, remarcação de bilhetes de passagens;
4.2.7. Solicitar, sempre que possível, os bilhetes de passagens deverão com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para a viagem. Excepcionalmente, entretanto, poderão ocorrer solicitações de passagens fora do prazo estabelecido acima, em situações de caráter emergencial. Neste caso, o futuro contratado deverá envidar esforços para atender ao solicitado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
5.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal deste Contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela empresa.
5.3. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail notafiscal@tjac.jus.br, contendo as informações da Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
5.4. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
5.5. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
5.6. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
5.7. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
5.8. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o produto/serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
5.9. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
5.10. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa, sendo aplicadas conforme abaixo:
6.1.2.1. Multa de mora no percentual de 0,5% (cinco centésimos por cento) por hora extrapolada, incidente sobre o valor mensal da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento), aplicada em caso de atraso nos atendimentos com grau de severidade zero do serviço de suporte técnico remoto e manutenção corretiva, após decorrido seu prazo para execução.
6.1.2.2. Multa por inexecução contratual:
a) Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, nos casos de inexecução parcial;
b) Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, nos casos de inexecução total. 6.1.3.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.3.1. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração será aplicável à CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
a) Fizer declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não manter a proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
g) Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE;
h) Descumprir os prazos e condições previstas neste instrumento e seus anexos.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.4.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicável nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
6.1.4.2. A punição definida no item 9.1.4 perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previstas neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.
6.3. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa;
6.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovada, a critério da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
6.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
6.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.7. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
6.8. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 5 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
6.9. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 9.1.4, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO, REVISÃO E REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
DA REPACTUAÇÃO
7.1. Será admitida a repactuação dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
7.2.1. Da data limite para apresentação das propostas comerciais previstas no instrumento convocatório em relação aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato; ou
7.2.2. Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos.
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
7.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e de documentos comprobatórios correspondentes.
7.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e sobre os quais não incidirá o percentual de lucro previsto na proposta da Contratada e no contrato.
7.6. A solicitação de repactuação somente será deferida por meio de negociação entre as partes, considerando-se:
7.6.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
7.6.1. As particularidades do contrato em vigência;
7.6.2. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
7.7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser tomada no prazo limite de 60 (sessenta) dias, contado a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Tribunal para a comprovação da variação dos custos.
7.8. O Tribunal poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
7.9. A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
7.10. O termo aditivo com o novo valor contratado decorrente da repactuação terá seus efeitos a partir da data base do fato ensejador.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.11. Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.12. A revisão dos preços poderá ser iniciada:
7.12.1. Pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
7.12.2. Pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
7.12.2.1.Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
7.12.3. Cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
7.13. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
7.14. Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
7.15. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
7.16. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
7.17. O reajuste dar-se-á nos intervalos de doze meses, com base na variação acumulada do IPC_FIPE, ou, havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses:
8.1.1. A CONTRATADA pedir falência ou concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
8.1.2. A CONTRATADA transferir no todo ou em parte o serviço contratado, sem a prévia autorização do TJAC;
8.1.3. A CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços após 04 (quatro) horas contados da data de recebimento da Ordem de Serviço;
8.1.4. O acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas;
8.1.5. A CONTRATADA reincidir em faltas graves punidas anteriormente com multa ou faltas cometidas por caracterizada má-fé;
8.1.6. Quando a CONTRATADA utilizar o contrato como caução ou para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TJAC;
8.1.7. Se verificada a inexecução total ou parcial dos serviços;
8.1.8. O não cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, principalmente o não pagamento de seu pessoal, ou a reiterada impontualidade no cumprimento nessas obrigações;
8.1.9. Execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligente, comprovada pela fiscalização do TJAC;
8.1.10. Nos demais casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Presidência do TJAC, mediante nomeação de servidor designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
9.4. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
9.5. O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Rio Branco/AC, de de 2016.
Representante da Contratada
Desembargador
Presidente do TJAC
ANEXO III – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Eletrônico nº .../2016
Ref. Processo Administrativo nº 0007658-18.2016.8.01.0000 Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Celular:
E-mail:
Dados bancários (banco/agência/conta corrente):
Dados do Representante para assinatura do Contrato:
Conforme Edital Pregão Eletrônico nº .../2016, apresentamos proposta de preços para o a Prestação do Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, conforme especificações e condições constantes do anexo Termo de Referência.
item | Descrição | Unidade | Qtde anual estimada de bilhetes (A) | Vlr médio (B) | RAV (C) | Total estimado da Contratação (B+C) x A |
1 | Passagem Aérea | Unid. | 550 | R$ 900,00 | R$ | |
2 | Passagem Terrestre | Unid. | 100 | R$ 125,00 | ||
3 | Excesso de Bagagem | Kg | 300 | R$ 15,00 | ||
4 | Seguro de Assistência em Viagem Internacional | Unid. | 50 | R$ 197,00 | ||
5 | Hospedagem | Diária | 180 | R$ 200,00 | ||
TOTAL |
Declaramos que na proposta estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do certame.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. Dados bancários (banco/agência/conta corrente).
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
................................................, inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA que não possui em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para fins do disposto na Resolução nº 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
Rio Branco, de de 2016.
............................................................
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº .../2016 que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, na forma do inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
Local e data
_
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
Rio Branco-AC, 16 de novembro de 2016.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Maria CEZARINETE de S. Augusto ANGELIM, Presidente, em 16/11/2016, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjac.jus.br/verifica informando o código verificador 0136491 e o código CRC 48B8854A.
Processo Administrativo n. 0007658-18.2016.8.01.0000 0136491v3