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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2017
Processo nº. JFES-ADM-2017/00043
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de dezembro de 2017.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina ao registro de preço, por lote único, para eventual: aquisição de sistema de armazenamento de dados em disco (storage) com garantia e assistência técnica de 36 (trinta e seis) meses; contratação de serviços de instalação e disponibilização dos novos equipamentos para o CPD da SJES; expansão do sistema de armazenamento adquirido; e serviços de instalação e disponibilização das expansões.
1.1. A descrição do objeto está detalhada no item 1.3 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital, bem como as especificações técnicas encontram- se no Anexo 2, deste edital.
1.2. A entrega dos bens e prestação dos serviços se darão nos seguintes endereços: Ed. sede da Justiça Federal do Espírito Santo, situado na Av.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877, Bairro: Monte Belo, Vitória-ES; e Ed. Cidade Alta, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou
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indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário com a Seção de Operações (SEOPE), pelo telefone: 00-0000-0000, no horário de 12h as 19h, de segunda a sexta-feira, ou pelo email: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
7.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de
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dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens do lote, considerando os quantitativos máximos dos itens, conforme planilha constante no item 3 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
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13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 11.000,00 (onze mil reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
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25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
26. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
27. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
27.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital, quando for o caso.
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27.2. Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
27.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
27.4. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
28. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
30. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
30.1. A proposta de preço deverá conter:
30.1.1. Valor unitário e total por item.
30.1.2. Valor global do lote.
30.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
30.1.4. Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados.
30.1.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
30.1.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
31. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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31.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
32.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
32.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
32.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
32.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
32.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
32.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
32.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
33.1. Sicaf.
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33.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
33.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
33.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
34. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
35. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
35.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
35.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
36. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
36.1. Relativa à habilitação jurídica:
36.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
36.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
36.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
36.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
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36.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
36.3. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, devidamente assinado, atestando que o licitante executou os serviços de instalação e implantação de storage em ambiente Windows 2008 Server R2 e AIX 7.1 e rede SAN.
36.3.1. O atestado deverá conter: a) identificação do atestante; b) informações que a Contratante possa valer-se para diligenciar com o atestante, preferencialmente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.
36.4. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
37. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
37.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
37.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
37.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
37.3.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
37.3.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
37.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
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sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
37.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
37.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
37.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
37.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
37.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
38. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
39. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
40. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
40.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
40.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
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40.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
41. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
42. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44. Será incluído na ata da sessão pública do pregão, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
44.1. O licitante que optar por cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá manifestar sua intenção no “chat de mensagens” até 24 horas após o Pregoeiro ter declarado o vencedor do certame.
44.2. O licitante que manifestar intenção de cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta por meio da opção “DOCUMENTOS”, do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
44.2.1. A proposta deverá preencher os requisitos previstos no item 30.1 deste Edital.
44.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
46. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
47. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
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SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
48. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e-mail ou da entrega.
48.1. O prazo para que o fornecedor devolva A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
49. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
SEÇÃO XVIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
50. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
SEÇÃO XIX – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
51. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
52. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
52.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
52.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
53. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 27 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
53.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
53.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo 3, deste Edital.
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53.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado de atendimento.
54. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
55. Quando o fornecedor beneficiário da Ata convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será cancelado seu registro e convocado o licitante registrado como cadastro de reserva, se houver, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação do referido cadastro.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
56. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. Cometer fraude fiscal;
56.2. Apresentar documento falso;
56.3. Fizer declaração falsa;
56.4. Comportar-se de modo inidôneo;
56.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
56.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.7. Não mantiver a proposta.
57. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
58. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
59. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
60. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
61. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
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62. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
63. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
64. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
65. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
66. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
67. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
68. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
69. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
70. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
71. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
72. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
72.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
72.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé
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de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
73. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
74. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
75. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
75.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
75.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
76. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
77. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
78. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
79. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
80. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
81. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
82. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
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SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
83. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
83.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
83.2. Anexo 2 – Especificações Técnicas.
83.3. Anexo 3 - Modelo de Termo de Compromisso.
83.4. Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
83.5. Anexo 5 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
83.6. Anexo 6 – Minuta de Ata de Registro de Preço.
83.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
Vitória, 27 de dezembro de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
N º S EC : | J F E S - S E C - 2 0 1 7 / 0 0 0 8 6 | DATA : | 1 4 / 1 1 / 2 0 1 7 |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de:
• Sistema de armazenamento de dados em disco (storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses;
• Serviços de instalação e disponibilização dos novos equipamentos para o CPD da SJES;
• Expansão do sistema de armazenamento adquirido;
• Serviços de instalação e disponibilização das expansões;
1.1.1. Para a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório não será permitida a adesão por outros órgãos;
1.1.2. O Registro de Preço em questão terá validade de 12 (doze) meses;
1.2. Órgão gerenciador:
• JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
• CNPJ: 05.424.467/0001-82
• Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 - Monte Belo, Vitória – ES - CEP: 29053-245
• Seção de Licitações: Fone (00) 0000-0000 (12 às 19h)
• E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
• Site: xxx.xxxx.xxx.xx
1.3. Descrição da contratação:
1.3.1. O modelo de referência é: IBM V7000 GEN2+ ( ou similar );
1.3.2. A SJES conta atualmente com 2 (dois) data centers: “Beira Mar” como ambiente de produção e “Cidade Alta” como ambiente de contingência. A presente contratação pretende ampliar a capacidade de armazenamento dos dois data centers, que possuem, cada um, 1 (um) sistema de armazenamento IBM Storwize V7000, e 1 (um) IBM System Storage DS5020;
1.3.3. Estes IBM DS5020 são virtualizados pelos IBM Storwize V7000;
1.3.4. A distancia entre os data centers é de aproximadamente 15 Km;
1.3.5. Adicionalmente, o ambiente de contingência possui 1 (um) sistema de armazenamento IBM System Storage DS4700, não virtualizado;
1.3.6. A comunicação entre as storages dos data centers é feita através da Replicação Remota entre os IBM V7000;
1.3.7. A rede SAN é através de switches IBM System Storage SAN40B-4;
1.3.8. O link de comunicação entre sites é através de switches Cisco Catalyst 6500 Series – Modelo Catalyst 6513, de 1 Gbps (um gigabit por segundo);
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1.3.9. No ambiente de produção os storages disponibilizam a capacidade líquida total de aproximadamente 200 TB (duzentos terabytes), através de grupos de discos (RAIDs) níveis 5, 6 e 10 em discos SATA e FC, para o IBM DS5020, e SSD, SAS e NL-SAS, para o IBM V7000. Os discos SSD compõem a camada de acesso rápido Easy Tier;
1.3.10. No ambiente de contingência os storages disponibilizam a capacidade líquida total de aproximadamente 80 TB (oitenta terabytes), através de grupos de discos (RAIDs) níveis
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5. Estes sistemas são compostos por discos nas tecnologias SATA e FC, para o IBM DS5020 e IBM DS4700. O equipamento IBM V7000 neste site de contingencia não possui discos;
1.3.11. O equipamento deverá ser entregue com todos os componentes necessários para realização de REPLICAÇÃO REMOTA com outros equipamentos do mesmo fabricante e modelo, incluindo hardware e software;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.3.12. O equipamento deverá já possuir a capacidade para futura implementação de REPLICAÇÃO SÍNCRONA entre equipamentos de mesma marca e modelo, apenas com a adição de licenças e/ou instalação de hardware externo, sem necessidade de expansão de memória, barramento de dados ou interfaces de comunicação ethernet ou fibre channel;
1.3.13. Caso seja adquirido apenas um storage, o mesmo será instalado em modo estanque em apenas um data center;
1.3.13.1. Assim, teremos o novo equipamento fornecendo 100 TB (cem terabytes) de capacidade própria;
1.3.14. Caso sejam adquiridos dois (ou mais) storages, um (ou mais) para cada data center, a solução ofertada pelas licitantes deverá ser capaz de realizar a replicação remota de dados entre si independentemente da replicação entre os storages IBM V7000 já existente;
1.3.14.1. Assim, teremos no ambiente de produção o novo equipamento fornecendo 100 TB (cem terabytes) de capacidade própria, e no ambiente de contingência, outro novo equipamento fornecendo também 100 TB (cem terabytes).
1.3.14.2. Os dois novos equipamentos deverão manter a Replicação Remota de dados entre si pela rede SAN, ou pela rede LAN através do protocolo iSCSI;
1.3.15. A solução a ser adquirida não irá virtualizar os storages IBM V7000, IBM DS5020 ou IBM DS4700 já existentes, mas já deverá possuir a funcionalidade de suporte a virtualização, de modo nativo;
1.3.16. A adjudicação desta licitação será para os lotes, bem como as aquisições decorrentes;
1.3.17. As licitantes deverão apresentar propostas para todos os itens dos lotes e todos os itens do lote deverão ser fornecidos pelo mesmo licitante;
1.3.18. O objetivo será alcançado com a aquisição, instalação e configuração dos itens da planilha abaixo;
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
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2.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
LOTE 1 | |||||
Item | Discriminação | Qtd. | Unid. | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Sistema de armazenamento (Storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses | ||||
2 | Serviço de instalação do item 1 | ||||
3 | Expansão do sistema de armazenamento (Storage) | ||||
4 | Serviço de instalação do item 3 | ||||
VALOR TOTAL |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
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3. PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO E VALORES MÁXIMOS
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3.1. O custo para aquisição foi estimado com base no valor médio obtido na pesquisa de mercado realizada por este órgão;
3.2. O “pedido mínimo inicial” refere-se ao quantitativo de cada item a ser fornecido na ocasião da primeira solicitação de fornecimento;
3.3. O “quantitativo demais pedidos” refere-se ao quantitativo de cada item a ser fornecido nas solicitações seguintes à primeira solicitação de fornecimento;
3.4. O custo estimado total do Registro de Preços está distribuído conforme quantidades e valores constantes na tabela a seguir:
LOTE 1 | Descrição | Pedido Mínimo Inicial (Ver 3.2) | Quant. Demais Pedidos (Ver 3.3) | Quant. Máxima | Custo Unitário Estimado | Custo Total Estimado (R$) |
ITEM 1 | Sistema de armazenamento (Storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses | 1 | 1 | 3 | ||
ITEM 2 | Serviço de instalação do item 1 | 1 | 1 | 3 | ||
ITEM 3 | Expansão do sistema de armazenamento (Storage) | 1 | 1 | 5 | ||
ITEM 4 | Serviço de instalação do item 3 | 1 | 1 | 5 | ||
Valor Total |
4. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Com o aumento da quantidade de dados produzidos pelos usuários dos sistemas de processos judiciais e administrativos da SJES e a ampliação crescentes de serviços de informática oferecidos pelo NTI através de servidores virtuais como, por exemplo, serviços de audiência e videoconferências, a necessidade de ampliação da capacidade de armazenamento de dados torna-se cada vez mais importante;
4.2. A ampliação da capacidade de armazenamento de dados através da ampliação de storages é fundamental para garantir o espaço necessário para armazenar todos os documentos produzidos como documentos Word e Pdf, planilhas, e-mails, vídeos e outros, além de armazenar a infraestrutura virtual dos equipamentos servidores de TI;
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4.3. Desta forma é necessário, periodicamente, expandir a capacidade de armazenamento das storages de forma a atender tal crescimento.
5. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. Aumento da capacidade de armazenamento de dados;
5.2. Incremento na performance do sistema de armazenamento.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
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6. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
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6.1. Esta contratação está alinhada aos objetivos "Assegurar efetividade dos serviços de TI para a JF" e “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC” constantes no Plano Estratégico de TI da JF - PETI, conforme Resolução nº 313 de 2014 do CJF.
7. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e Estudos Preliminares (artefatos) constantes no processo JFES-SEC- 2017/00086.
8. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
8.1. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas para o período de validade deste Registro de Preços e este Contratante se reserva o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
9. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS E ANÁLISE DE MERCADO DE TIC
9.1. Considerando que o objeto da demanda resume-se, tão somente, à expansão da capacidade de armazenamento dos dados corporativos da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, não se verifica a necessidade de identificar outras soluções de serviços disponíveis no mercado.
Por essa razão, buscam-se apenas os potenciais fornecedores no mercado de TIC capazes de atender aos requisitos desta demanda.
10. DA JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA
10.1. Não se aplica.
11. DA NATUREZA DO OBJETO
11.1. Os equipamentos, materiais de consumo e os serviços desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TI e apresentam características padronizadas e usuais, com padrões de desempenho bem definidos, sendo considerados “bem comum”;
11.2. Por se tratar da aquisição de equipamentos e serviços de instalação de equipamento, não se configura “serviço continuado”.
12. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
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12.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto não poderá ser divido em lotes, e que sua divisão traria prejuízos para o objetivo final almejado, uma vez que, poderia haver incompatibilidade entre as partes dos equipamentos, sem garantia de funcionamento de acordo com as especificações técnicas dos fabricantes.
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12.1.1. Portanto, o objeto desta licitação será indivisível, e será adjudicado a uma única empresa, pois não pode haver o risco de se ter o equipamento e não ter o serviço de instalação e configuração e vice-versa;
13. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
13.1. Verifica-se que os serviços pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o serviço é
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”;
13.2. Em atenção ao inciso IV do art. 3º do Decreto 7.892/2013 (Acórdão 2.401/2006-TCU-Plenário), se pretende realizar a aquisição por meio de Sistema de Registro de Preços.
14. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
14.1. A Contratada deverá respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os Órgãos Ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente.
15. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
Os serviços devem estar de acordo com as seguintes normas / padrões / políticas:
15.1. Políticas de Segurança da Informação e Controle de Acesso – Conforme normas e políticas do CONTRATANTE.
15.2. Todo serviço executado e manuseio do equipamento deve seguir as melhores práticas requeridas pelo fabricante para o funcionamento adequado da solução.
15.3. Os serviços devem estar de acordo com as normas de segurança da contratante no que se refere a acesso à informação, de acordo com o anexo - “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”.
16. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação para os itens 1 e 3 do lote 1, mencionado no item 3 deste TR deverá ser apresentado:
16.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
16.1.1. A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado emitido por pessoa física ou jurídica, que ateste que a licitante executou os serviços de instalação e implantação de storage em ambiente Windows 2008 Server R2 e AIX 7.1, e rede SAN.
17. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
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17.1. Os requisitos técnicos específicos a serem atendidos pelos bens e serviços a serem entregues estão descritos no documento anexo - “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
18. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
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18.1. As entregas do item 1 e do item 3 e as execuções dos serviços do item 2 e do item 4, relacionados no item 3 deste TR, poderão ser efetuadas em um dos endereços informados a seguir, a critério da Contratante, mediante agendamento prévio obrigatório:
18.1.1. Justiça Federal de Primeira Instância no Espírito Santo Seção de Operação
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES Agendar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx Das 13:00 às 17:00, de 2ª a 6ª feira
18.1.2. Justiça Federal de Primeira Instância no Espírito Santo
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Seção de Operação
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx – XX
Agendar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx Das 13:00 às 17:00, de 2ª a 6ª feira
18.2. O prazo de entrega dos itens 1 e 3 é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
18.3. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, adequada à conservação do mesmo, contendo a indicação do conteúdo, da quantidade e da validade.
18.4. A Contratada será responsável pela entrega das mercadorias nas áreas indicadas pela Contratante, devendo prover a equipe, as ferramentas e os equipamentos necessários para realizar o transporte.
18.5. A Contratada deverá providenciar a proteção adequada para o piso das instalações da Contratante por onde haverá movimentação dos componentes físicos.
18.5.1. O transporte da storage para dentro do data center será de responsabilidade da Contratada.
18.6. Qualquer dano causado às instalações da Contratante ou aos equipamentos nela existentes, durante o transporte e a entrega do sistema de armazenamento e de quaisquer componentes necessários à sua instalação (tal como racks), deverá ser reparado pela Contratada.
18.7. A Contratada deverá, obrigatoriamente, vistoriar as dependências da Contratante nas quais o sistema de armazenamento será armazenado e instalado, até 7 (sete) dias úteis antes da data de entrega, com o objetivo de avaliar as condições da execução da entrega e da instalação, dentre as a seguir:
18.7.1. As condições de transporte das mercadorias para o local provisório de armazenamento e para o local definitivo designado para a instalação, observando as passagens de portas externas e internas e elevadores;
18.7.2. As condições de uso da infraestrutura elétrica já existente no local designado para instalação do sistema de armazenamento, tal como: a quantidade e tipo de conectores, de tomadas, de disjuntores e de cabos, a disponibilidade de circuitos elétricos bifásicos, a tensão elétrica e às demais características técnicas necessárias para o pleno funcionamento do sistema de armazenamento;
18.7.3. As condições de uso da infraestrutura de cabeamento estruturado já existente no local designado para instalação do sistema de armazenamento, tal como: compatibilidade e existência da infraestrutura para conectar o equipamento e as demais características técnicas necessárias para o pleno funcionamento da solução;
18.7.4. A viabilidade de posicionar as saídas de ventilação do equipamento de forma a respeitar o conceito de corredor quente e corredor frio da sala cofre da Contratante;
18.7.5. As condições de instalação do sistema de armazenamento no espaço físico designado pela Contratante;
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18.8. É facultado às Licitantes, vistoriar as dependências da SJES anteriormente à realização do Pregão;
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18.9. É responsabilidade da Contratada averiguar, durante a vistoria, se as dependências da Contratante serão adequadas para receber a entrega do objeto deste certame e sua devida instalação;
18.10. Caso a Contratante identifique, no momento da entrega, que a Contratada não observou qualquer exigência contratual, os equipamentos e softwares não serão recebidos. Neste caso, a Contratada deverá corrigir as falhas apontadas pelo Contratante e reagendar o serviço de
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
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entrega, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, aumento dos custos previstos e alteração dos compromissos assumidos junto ao Contratante.
18.11. A entrega será concluída mediante devolução do canhoto da referida Nota Fiscal com data e assinatura do supervisor da SEOPE – Seção de Operações da SJES;
18.12. Os serviços de entrega, instalação, manutenção e suporte deverão ser prestados nos endereços citados no item 32.12, devendo ser agendados com a equipe técnica do Contratante.
18.13. O prazo para início dos serviços dos itens 2 e 4 será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço.
18.14. O prazo para conclusão dos serviços dos itens 2 e 4 será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do início dos serviços.
19. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
19.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Assinatura do contrato | ------ |
02 | Entrega de equipamentos (item 1 e item 3) | O prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento da “Ordem de Serviço ou Fornecimento” emitida pelo Contratante. |
03 | Início da execução dos serviços (item 2 e item 4) | O prazo será de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da “Ordem de Serviço ou Fornecimento” emitida pelo Contratante. |
04 | Prazo para conclusão dos serviços (item 2 e item 4) | O prazo de conclusão será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de seu início. |
05 | Recebimento provisório do objeto | Imediatamente depois de efetuada a entrega dos materiais/execução dos serviços. |
06 | Período de funcionamento experimental | Durante 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. |
07 | Recebimento definitivo do objeto | Até 10 (dez) dias úteis após a conclusão dos serviços, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. |
09 | Pagamento Nota Fiscal | Até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço |
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela Contratada.
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20.2. Manter a contratada atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do contratante, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados.
20.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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20.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
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20.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20.6. Recusar o recebimento do hardware, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada.
20.7. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
20.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
20.9. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante.
20.10. Prestar informações e esclarecimentos à contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
20.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.12. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
21.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme especificado no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
21.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
21.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
21.3.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
21.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
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21.3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.3.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
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21.3.6. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas nos documentos contratuais;
21.3.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
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21.4. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou as quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante.
21.5. A CONTRATADA deverá manter cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo Contratante, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato.
21.6. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
21.7. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato mesmo havendo subcontratação.
21.8. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade.
21.9. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
21.10. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
22. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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22.1. O instrumento formal de solicitação de serviço ou de fornecimento de bem se dará por intermédio de emissão de ordem de serviço ou de fornecimento, conforme artefato anexo – “ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS”.
23. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE)
23.1. A abertura de chamados será disponibilizada pela contratada e permitirá a realização de chamados a fim de se receberem soluções de problemas porventura encontrados no uso do produto e intervenções para manutenção devido a falhas, bem como para atualização de firmware;
23.2. A CONTRATADA deverá fornecer dados de sua central de atendimento ou assistência terceirizada compreendendo obrigatoriamente sistema de ligação gratuita (0800) ou ligação local e e-mail;
23.3. Para a realização de manutenção preventiva e/ou corretiva o tempo máximo de atendimento deverá ser de 2 (duas) horas e o tempo máximo de solução de 6 (seis) horas;
23.4. A solicitação de assistência técnica poderá ser feita pela Contratante em dias úteis e horário comercial, por meio de e-mail ou Central de Atendimento a ser informada pelo Fabricante ou pela Contratada;
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23.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento por técnicos especializados para solução de problemas, sem limitação para o número de chamadas;
23.6. Todos os atendimentos prestados pela Contratada nas dependências do Contratante deverão ser seguidos do fornecimento imediato do relatório de atendimento, em formulário padronizado, onde deverão constar as seguintes informações:
• Impressão do nome da Contratada;
• Impressão do título "Relatório de Atendimento" ou "Ordem de Serviço" ou equivalente;
• Número da Ordem de Serviço que motivou o atendimento;
• Data e horário do início e do fim do atendimento;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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• Descrição do erro ou falha relatada ou detectada;
• Correção aplicada ou tentativa implementada;
• Número de série da peça, parte ou componente retirado e da peça, parte ou componente colocado, nos casos de substituição de peças, partes ou componentes;
• Nome e assinatura do técnico que prestou o atendimento;
24. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATATANTE E CONTRATADA
24.1. A comunicação será realizada preferencialmente através de e-mail institucional da Contratante e da Contratada;
25. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
25.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8666/93, modificada pela Lei n.º 8883/94, c/c as disposições da IN nº 04, de 11 de setembro de 2014, o objeto da presente será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, da seguinte maneira:
25.1.1. Provisoriamente - pelo fiscal técnico após o recebimento do material e/ou a conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste Anexo;
25.1.1.1. O Contratante com o apoio de técnicos da Licitante Contratada efetuará testes nos equipamentos, objetivando verificar sua conformidade com a Especificação Técnica, bem como aferir a sua perfeita operação;
25.1.1.2. Constatada divergência entre os produtos entregues e a Especificação Técnica ou qualquer defeito de operação, os respectivos equipamentos serão recusados, ficando a Contratada obrigada a providenciar a correção dos equipamentos recusados em até 05(cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação da ocorrência por parte do Contratante;
25.1.1.3. No caso da recusa de qualquer equipamento, por motivos de defeito ou avarias no transporte, que acarrete sua substituição pela Contratada, o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo ficará suspenso até a data em que se efetivar a entrega do equipamento substituto;
25.1.1.4. Se, após o recebimento provisório for constatado que os materiais e/ou serviços foram realizados de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação da Contratada, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
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25.1.1.5. Concluída a fase de testes dos equipamentos e a execução dos serviços e não tendo sido verificado anormalidades, a Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, respeitando-se o prazo limite para a sua emissão, iniciando-se a partir dessa data a contagem dos prazos para garantia dos equipamentos.
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25.1.2. Definitivamente - pelo gestor do contrato, pelo fiscal requisitante e pelo fiscal técnico no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório e, salvo motivo justificado, após verificada e comprovada a conformidade dos equipamentos e/ou a realização dos serviços elencados neste termo de referência;
25.1.2.1. Os Termos serão emitidos pelos responsáveis pela Seção de Operação - SEOPE, os quais confirmarão a aceitação definitiva dos
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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equipamentos e serviços, após comprovada a adequação do objeto aos termos do Contrato;
25.1.2.2. Na emissão dos Termos de Recebimento Definitivo deverão ser observados, no que couberem, os requisitos estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014 e no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI-JF;
25.1.2.3. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções;
25.1.2.4. Os referidos documentos fiscais dos equipamentos e serviços, serão considerados aptos para atesto definitivo somente após a conferência de todos os equipamentos e serviços, e desde que, não existam outras pendências que impeçam a liberação dos mesmos para encaminhamento à rotina de pagamento.
26. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
26.1. A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, de acordo com o anexo “TERMO DE CIÊNCIA”.
26.2. A Contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”.
26.3. A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
27. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
27.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
27.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
i. Despesa maior que R$ 8.000,00:
1) Prazo máximo para atesto: 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
2) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
ii. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
3) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
4) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
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27.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato;
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27.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
27.6. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa;
27.7. Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
27.8. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação;
27.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
27.9.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
27.9.1.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
27.9.1.2. À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
27.9.1.3. À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
27.10. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela;
27.11. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as informações de:
• Nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal:
o Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82, ou;
• Nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA;
• Data de emissão;
• Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal);
• O número de controle da nota fiscal;
• Dados dos itens fornecidos - discriminação exata dos materiais ou serviços entregues;
• Valor de cada item;
• Valor total da nota fiscal;
27.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em um dos endereços citados acima;
27.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com o mínimo de:
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i. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93;
ii. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores a esse valor;
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27.14. Qualquer erro ou omissão nas faturas implicará em suspensão de seu pagamento até que o problema seja sanado, sem ônus para a CONTRATANTE;
27.15. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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EM = N x VP x I, Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = ((TX/100)) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
28. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
28.1. A transferência de conhecimento será feita durante a instalação dos equipamentos.
28.2. Ao final do serviço de instalação a Contratada emitirá um documento descrevendo as tarefas executadas.
29. DA GARANTIA CONTRATUAL
29.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço dos itens descritos em 29.4, atualizável nas mesmas condições daquele;
29.2. A garantia prevista no item anterior deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual;
29.3. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do CONTRATO;
29.4. A garantia contratual deverá cobrir os itens:
LOTE 01 | Descrição |
ITEM 01 | Sistema de armazenamento (Storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses |
ITEM 03 | Expansão do sistema de armazenamento (Storage) |
30. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
30.1. A CONTRATADA deverá utilizar na prestação dos serviços, profissionais qualificados e com certificação técnica emitida pelo fabricante do equipamento, capaz de instalar, configurar e prestar suporte de primeiro nível no ambiente e capaz de escalar os chamados ao fabricante, quando necessário;
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30.2. A CONTRATADA deverá apresentar essa certificação técnica, caso solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
31. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Contratante;
31.2. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
32. DO SUPORTE TÉCNICO DEVIDO À GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
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32.1. Entende-se por suporte técnico a manutenção corretiva para reparação das eventuais falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes, ou, ainda, ajuste dos softwares, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos, visando a solução de problemas de funcionamento e disponibilidade dos equipamentos, e de esclarecimento de dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos adquiridos;
32.2. O suporte técnico será prestado pela CONTRATADA, via telefone, acesso remoto, e/ou assistência técnica nas instalações do da SJES (Seção Judiciária do Espírito Santo);
32.3. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico sem ônus adicionais à CONTRATANTE, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, ou qualquer outro durante o período de operação;
32.4. O atendimento de suporte técnico contemplará a correção, ajuste, modificação, substituição e reinstalação de quaisquer itens presentes no escopo das especificações;
32.5. Os serviços durante a garantia deverão ser prestados pela CONTRATADA ou pela fabricante do equipamento ou software;
32.6. O Fabricante ou a Contratada deverá fornecer a assistência técnica para os equipamentos, os softwares, os componentes e periféricos contra defeitos de fabricação ou problemas nesses itens, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo;
32.7. Todos os produtos destinados à reparação/substituição deverão ser originais, novos, sem utilização anterior e na embalagem original do fabricante, tecnologicamente equivalentes ou superiores e com a mesma garantia dos produtos substituídos;
32.8. Esta garantia abrange ainda os serviços necessários à identificação dos componentes defeituosos responsáveis pelo mau funcionamento do sistema;
32.9. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá, sem ônus para a CONTRATANTE, fornecer as atualizações corretivas (patches) do software e firmware dos itens fornecidos;
32.10. Caso a nova versão ou release seja disponibilizado para download, deverá o Fabricante ou a Contratada prestar o suporte necessário para a instalação e configuração da mesma;
32.11. A CONTRATADA, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de suporte técnico nos locais em que estiverem instalados, exceto nos casos em que, comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio;
32.12. Os endereços citados poderão sofrer inclusões ou alterações a qualquer tempo em função da mudança do site principal ou secundário ou da criação de novas instalações principais ou secundárias da SJES em todo estado do Espírito Santo;
Site ou Instalação | Endereço, bairro |
Principal | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES. |
Secundário | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX. |
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32.13. A CONTRATANTE poderá realizar quaisquer ajustes de configuração em quaisquer itens ofertados, para adequação ao ambiente onde será instalado.
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32.14. Caso a CONTRATANTE requeira, o Fabricante ou a CONTRATADA deverá fornecer, durante todo o período da garantia, as orientações e aprovações necessárias aos ajustes realizados, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
32.15. O Fabricante ou a Contratada deverão registrar, via sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados técnicos feitos pela Contratante, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Executor do Contrato;
32.16. O acompanhamento da prestação dos serviços deverá ser realizado por intermédio de um número de protocolo fornecido pelo Fabricante ou pela Contratada no momento da abertura do chamado técnico;
32.17. Caso os serviços não possam ser executados onde os equipamentos estiverem instalados, o componente avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, mediante justificativa por escrito relacionando os problemas técnicos apresentados. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que, em caso de concordância, emitirá autorização expressa de saída dos equipamentos;
32.18. Caso seja feita a retirada do equipamento, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o mesmo por equipamento “backup”, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no equipamento original seja solucionado e o mesmo devolvido;
32.19. A devolução do equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito;
32.20. Toda e qualquer substituição do equipamento ou de periférico deverá ser acompanhada pelo responsável administrativo local ou Executor do Contrato que autorizará a substituição das peças/componentes os quais deverão ser novos de primeiro uso e originais;
32.21. As peças e componentes substituídos deverão ser apresentados juntamente com o item consertado, ficando qualquer peça ou componente que possa conter informação sensível de posse definitiva da CONTRATANTE;
• Por se tratarem de periféricos que contém informações sensíveis, nas atividades de manutenção realizadas pela CONTRATADA, os dispositivos de armazenamento defeituosos que forem substituídos ficarão de posse definitiva da Contratante. Dessa forma, quando a Contratada realizar a substituição deverá deixar os dispositivos de armazenamento defeituosos com a CONTRATANTE que se encarregará do descarte seguro.
32.22. Concluída a manutenção, o Fabricante ou CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, documento em que conste:
• A identificação do chamado técnico;
• A data e hora de início e término da assistência técnica;
• A descrição dos serviços executados,
• A indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído,
• O relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.
32.23. Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos retirados pela CONTRATADA, arcando com quaisquer danos;
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32.24. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos técnicos às instalações da SJES, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes;
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32.25. A CONTRATADA, caso terceirize os serviços de atendimento técnico aos equipamentos durante o período de garantia, deverá informar qual empresa será responsável pelos atendimentos aos chamados técnicos, informando os dados da empresa (nome da empresa, pessoa responsável, endereço, telefone, fax e e-mail), manifestando claramente através de carta, o credenciamento da referida empresa, ou quando for o caso, da substituição das mesmas;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
32.26. No caso de terceirização, a CONTRATADA deverá apresentar o contrato firmado com a terceirizada, tendo por objeto a manutenção dos equipamentos fornecidos à CONTRATANTE;
32.27. A CONTRATADA deverá aceitar que A CONTRATANTE remaneje o(s) equipamento(s) adquirido(s) para qualquer outro site de sua propriedade, sem que tal fato decorra a perda ou prejuízo da garantia.
33. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
33.1. O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura e estende-se até o final do período de garantia do item 32.6.
34. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JFESADM201700043V02
JFESADM201700043V02
34.1. As despesas decorrentes da aquisição das licenças, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
Itens | Fonte Pagadora | PTR | Classificação da Despesa |
01 | SJES | MTGI | 44.90.52.35 – Equipamento e material permanente |
02 | SJES | MTGI | 33.90.39.56 – Serviços Técnicos Profissionais de TI |
03 | SJES | MTGI | 44.90.52.35 – Equipamento e material permanente |
04 | SJES | MTGI | 33.90.39.56 – Serviços Técnicos Profissionais de TI |
35. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Papel | Nome | Matr. | Setor | Telefone | |
Integrante Requisitante | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 10.365 | NTI/SJES | 3183-5120 | |
Integrante Técnico | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10.196 | SEOPE/NTI/SJES | 3183-5026 | |
Integrante Administrativo | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | 10.208 | SEGOR/SG/SJES | 3183-5077 |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
-
“SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE)
-
EXPANSÃO DE STORAGE”
-
JFESADM201700043V01
JFESADM201700043V02
SJES
N º S EC : | J F E S - S E C - 2 0 1 7 / 0 0 0 8 6 | DATA : | 1 0 / 1 1 / 2 0 1 7 |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.1. Item 01 – Solução de armazenamento (Storage) - O modelo de referência é: IBM V7000 GEN2+ ( ou similar )
1.1.1. Ser original do fabricante, novo, sem utilização anterior, na embalagem original do fabricante, em sua versão mais recente e em linha de produção à época da licitação;
1.1.1.1. O equipamento não deve ter anúncio de retirada do mercado (Marketing Withdrawn) na data do Pregão;
1.1.2. Ter número de série único que permita a SJES registrar-se no site da fabricante;
1.1.3. O equipamento deve ser composto de hardware e softwares necessários à sua instalação, configuração e operação;
1.1.4. Os softwares, drives e firmwares necessários devem ser/estar em suas últimas versões;
1.1.5. Todos os softwares envolvidos deverão ser fornecidos na modalidade de licenciamento perpétuo;
1.1.6. O software de gerenciamento deverá estar licenciado para a capacidade total de armazenamento suportado pelo equipamento;
1.1.7. Todas as funcionalidades deverão ser nativas da solução, ou compostas por módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante, não sendo admitidos gateways e/ou appliances de terceiros para implementação da funcionalidade;
1.1.8. Deverão ser fornecidos todos transceivers, Gbics, SFP´s etc... cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento do equipamento em sua maior configuração oferecida;
1.1.9. O gabinete segue padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack;
1.1.10. Deverá ocupar no máximo 11 U’s (onze rack units);
1.1.11. Todos os cabos e componentes para alimentação elétrica deverão ser fornecidos;
1.1.12. Deverá ser realizado teste de funcionamento do equipamento;
1.1.13. A storage será integrada à rede SAN, composta por switches IBM System Storage SAN40B-4.
1.1.14. A storage será integrada à rede LAN, composta por switches Cisco Catalyst 6500 Series – Modelo Catalyst 6513.
1.1.15. CONTROLADORA.
1.1.15.1. Possuir instaladas 2 (duas) controladoras redundantes, sem ponto único de falha, garantindo o acesso aos dados do subsistema de armazenamento mesmo em caso de falha de uma das unidades;
1.1.15.2. Deverá ser entregue com todos componentes de hardware e software necessários para conexão redundante das controladoras entregues;
1.1.15.3. As controladoras devem trabalhar no modo ativo-ativo;
JFESADM201700043V01
1.1.15.4. Possibilitar a troca hot-swap de controladora, durante o uso, sem interrupção de funcionamento, disponibilizando acesso continuado aos volumes lógicos, mesmo em caso de falha de uma de suas controladoras;
JFESADM201700043V02
1.1.15.5. Possuir ventiladores e fontes de alimentação com capacidade suficiente para funcionamento em paralelo, de forma que havendo interrupção de uma das fontes ou ventiladores, a(s) outra(s) assumam a carga total, sem interrupção do funcionamento normal e sem prejuízo para os componentes do equipamento;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.1.15.6. Possuir fontes e ventiladores hot-swap/hot-plug, permitindo a troca sem interrupção do funcionamento normal do equipamento;
1.1.15.7. Deverá permitir a adição de gavetas de expansão e serviços sem a parada do equipamento;
1.1.15.8. Fontes de alimentação de tensão elétrica nominal de 240 V AC e 50/60 Hz, com seleção automática;
1.1.15.9. Memoria Cache de 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) por controladora, espelhadas entre si, garantindo a integridade dos dados ainda não gravados em disco em caso de falha de uma controladora ou interrupção de energia;
1.1.15.10. Memoria cache protegida por bateria ou por tecnologia conhecida como destage;
1.1.15.11. Mecanismos de redirecionamento automático (Failover) de tráfego de dados entre caminhos alternados, no evento de falha de um destes;
1.1.15.12. Possuir capacidade para detecção preventiva e isolamento de falhas, abrangendo auto- monitoração e geração de log de falhas, detecção e isolamento de erros de disco;
1.1.15.13. Gerência de falhas do ambiente possibilitando o envio automatizado de informações sobre problemas na unidade de armazenamento através de e-mail;
1.1.15.14. Deverá realizar chamado automático para a central do fabricante, realizando chamadas técnicas ao “call-home” para a equipe técnica do fabricante que será automaticamente acionada quando ocorrerem falhas na solução;
1.1.15.15. Deverá possuir software de gerência da unidade de storage devidamente licenciado, sem cobrança adicional, na modalidade de licenciamento perpétuo, para uso de acordo com a capacidade do storage ou quantidade de estações que serão instaladas;
1.1.15.16. Permitir conexão de, no mínimo, 120 (cento e vinte) servidores, com todas as licenças necessárias inclusas;
1.1.15.17. Permitir a criação de pelo menos 500 partições lógicas;
1.1.15.18. Implementar Multipath e Load Balance com licenciamento para todo o equipamento;
1.1.15.19. Possuir software para a replicação dos dados entre os dispositivos de mesma família de Storage. Este SW deverá ser licenciado por equipamento de Storage, com as seguintes funções:
1.1.15.19.1. O software de replicação de dados deverá ter funcionamento sem a necessidade de instalação de aplicativos ou softwares nos sistemas servidores conectados ao Storage;
1.1.15.19.2. O software de replicação deverá ser integrado ao software de administração do dispositivo de Storage, permitindo a sua operação através de uma console única de administração;
1.1.15.19.3. O software deverá suportar replicação nativa no Storage entre máquinas da mesma família, via Storage Area Network (SAN) ou via IP.
1.1.15.20. Permitir o gerenciamento via LAN;
JFESADM201700043V01
1.1.15.21. Permitir o gerenciamento direto via console;
1.1.15.22. Permitir a administração centralizada via sistemas operacionais Microsoft Windows ou Linux;
JFESADM201700043V02
1.1.15.23. O subsistema deverá ser homologado pelo fabricante para os seguintes sistemas operacionais: IBM-AIX 7 e superiores, Linux Red Hat 5 e superiores, Linux SUSE 9 e superiores, Windows 2008 Server e superiores, e VMware 5 e superiores;
1.1.15.24. Para Microsoft Cluster Service, VmWare Cluster Service e VmWare Site Recovery Manager;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.1.15.25. Deverá possuir a funcionalidade que permita a replicação interna de volumes (mirror) entre discos de mesma ou de diferentes tecnologias de forma manual.
1.1.15.26. Tal funcionalidade deverá estar licenciada para a capacidade total fornecida.
1.1.16. BACK-END.
1.1.16.1. Conexão com as expansões através de portas SAS 12 Gbps (doze gigabits por segundo);
1.1.17. FRONT-END.
1.1.17.1. Possuir “host interfaces” SAN FC, iSCSI e ethernet com detecção automática de velocidade de conexão;
1.1.17.2. Possuir 8 (oito) host-ports Fibre Channel, 16 Gbps (dezesseis gigabits por segundo), autonegociáveis a no mínimo 8 Gbps (oito gigabits por segundo), todas com os respectivos SFP´s;
1.1.17.3. Os SFP´s devem suportar a velocidade de conexão até 16 Gbps (dezesseis gigabits por segundo);
1.1.17.4. Possuir 2 (duas) portas ethernet 1 Gbps para configuração e administração do sistema de armazenamento;
1.1.17.5. Possuir 4 (duas) portas ethernet 1 Gbps ou 10 Gbps para rede LAN de uso genérico;
1.1.17.6. Possuir 4 (quatro) portas iSCSI SFP+ 10 Gbps (dez gigabit por segundo) com respectivos transceivers SFP+ para conexão iSCSI;
1.1.18. SISTEMA DE ARMAZENAMENTO.
1.1.18.1. Suporte a discos SSD, SAS, NL-SAS e a intermix entre esses;
1.1.18.2. Suporte a RAID paridade simples (níveis 4 ou 5) e RAID paridade dupla (níveis 6 ou DP);
1.1.18.3. HOT-SPARE.
1.1.18.3.1. Possuir a funcionalidade de global hot-spare;
1.1.18.3.2. Havendo falha de qualquer disco em determinado array/gaveta, o sistema deverá substituir, automaticamente, o disco defeituoso pelo disco spare;
1.1.18.3.3. Deverá ser fornecido 1 (um) disco de hot-spare para cada conjunto de, no máximo, 24 (vinte e quatro) discos de cada grupo;
1.1.18.3.4. O grupo de discos deve levar em consideração a tecnologia e a capacidade do disco, e o disco hot-spare correspondente deverá ser do mesmo tipo e capacidade do grupo onde será instalado;
1.1.18.3.5. Deverão ser ofertados, adicionalmente ao item 1.1.18.3.3, no mínimo 3 (três) discos de hot-spare para cada capacidade de disco de tecnologia SAS oferecido;
1.1.18.3.6. Deverão ser ofertados, adicionalmente ao item 1.1.18.3.3, no mínimo 3 (três) discos de hot-spare para cada capacidade de disco de tecnologia NL-SAS oferecido;
1.1.18.4. Reconfiguração do RAID implementado sem necessidade de reiniciar o equipamento;
JFESADM201700043V01
1.1.18.5. Permitir a configuração de LUN Masking, LUN Partitioning ou similar, ou seja, restringir o acesso a determinado volume lógico (LUN) para um servidor ou conjunto de servidores, físicos ou virtuais (VMware);
1.1.18.6. Permitir a migração dinâmica de LUNs entre RAID´s ou entre Storage Pools no mesmo storage;
JFESADM201700043V02
1.1.18.7. Aumento da capacidade de um volume lógico através da adição de um novo disco sem interrupção para esta adição;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.1.18.8. A solução deverá permitir implementação de QoS (Quality of Service), possibilitando que determinadas operações de I/O tenham prioridade sobre outras;
1.1.18.9. Possuir as funcionalidades de Flash Copy (ou Snapshot) e de Volume Copy, utilizando somente recursos do próprio storage, com licenciamento para a capacidade total do storage;
1.1.19. FUNCIONALIDADES
1.1.19.1. O equipamento ofertado deverá possuir a funcionalidade nativa de compressão de dados;
1.1.19.2. Possuir a funcionalidade de “thin provisioning”, com todas as licenças necessárias para a ativação desta funcionalidade;
1.1.19.3. Possuir a funcionalidade de Tierização entre as camadas SSD, SAS e NLSAS, com todas as licenças necessárias para a ativação desta funcionalidade;
1.1.19.4. O equipamento ofertado deverá possuir a funcionalidade nativa de compressão para volumes primários;
1.1.19.5. Deverá permitir o monitoramento de desempenho em tempo real do sistema de, pelo menos, as seguintes métricas: % de utilização de portas; % de utilização de processadores; taxas de I/O; taxas de transferência (MB/seg), e Latência;
1.1.19.6. Suportar integração com VMware vStorage API for Array Integration (VAAI), suportar gerenciamento via VMWare vCenter, e suportar Recuperação de Desastres com VMWare SRM, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento;
1.1.19.7. Deverá permitir o uso simultâneo das funcionalidades de compressão, expansão de volume/LUN, snapshot, clone e replicação num mesmo volume.
1.1.20. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO.
1.1.20.1. Os discos deverão ser hot-plug/hot-swap
1.1.20.2. Deve ser entregue com capacidade própria líquida mínima de 100 TB (cem terabytes);
1.1.20.3. Deve suportar aumento da capacidade de pelo menos 200 TB (duzentos terabytes) através de futuras expansões do lote 1 - Item 3.
1.1.20.4. A capacidade entregue deve ser distribuída na proporção:
1.1.20.4.1. No mínimo, 6 TB (seis terabytes) líquidos em disco da tecnologia SSD; 1.1.20.4.2. No mínimo, 20 TB (vinte terabytes) líquidos em disco da tecnologia SAS;
1.1.20.4.3. No mínimo, 75 TB (setenta e cinco terabytes) líquidos em disco da tecnologia NL- SAS;
1.1.20.5. Os discos da tecnologia SSD deverão ser utilizados exclusivamente para formar a camada de Tierização;
1.1.20.6. A capacidade mínima entregue deve ser apresentada na forma:
JFESADM201700043V01
1.1.20.6.1. Os discos SSD devem ser distribuídos em grupos de igual capacidade, ou seja, no mínimo 1,5 TB cada grupo, e entregues para os 4(quatro) RAID´s SAS e NL-SAS de forma a proporcionar a aceleração dos volumes hospedados;
1.1.20.6.2. Os discos SAS devem ser entregues em 2 (dois) RAID-5 ou RAID-6 ou RAID-DP com capacidades divididas igualmente;
JFESADM201700043V02
1.1.20.6.3. Os discos NL-SAS devem ser entregues em 2 (dois) RAID-6 ou RAID-DP com capacidades divididas igualmente;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.1.20.7. As capacidades dos discos para hot-spare não serão computadas para a capacidade líquida fornecida;
1.1.20.8. Os discos da tecnologia NearLine SAS deverão ter capacidade mínima de 8 TB (oito terabytes) e
7.200 rpm (sete mil e duzentas rotações por minuto);
1.1.20.9. Os discos da tecnologia SAS deverão ter capacidade mínima de 1,5 TB (um e meio terabyte) e
10.000 rpm (dez mil rotações por minuto);
1.1.20.10. Os discos da tecnologia SSD deverão ter capacidade mínima de 900 GB (novecentos gigabytes).
1.2. Item 02 – Serviço de instalação do Item 01
1.2.1. O serviço de instalação consiste em:
1.2.1.1. Desembalagem e transporte da storage até o rack onde será instalado;
1.2.1.2. Afixação da storage no rack;
1.2.1.3. Cabeamento elétrico e energização da storage;
1.2.1.4. Cabeamento e configuração da storage nas redes LAN e SAN para disponibiliza-la para os hosts.
1.2.2. A primeira fase da instalação consistirá na instalação e configuração do sistema de armazenamento que servirá o CPD de Produção, na Beira Mar.
1.2.3. A segunda fase da instalação consistirá, caso tenha sido adquirido, na instalação e configuração do sistema de armazenamento que servirá o CPD de Contingência, na Cidade Alta.
1.2.4. A terceira fase da instalação consistirá, caso tenha sido adquirida o segundo sistema de armazenamento, na interconexão, fazendo a replicação de dados entre os subsistemas dos dois CPD´S;
1.2.5. Deverá ser feita a configuração conforme a apresentação exigida em “CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO” do Item 01.
1.2.6. A instalação deverá proporcionar total operacionalidade dos subsistemas dentro dos ambientes existentes;
1.2.7. Deverão ser realizados testes de funcionalidade de toda a instalação, e ao final, todo o ambiente existente deverá continuar em produção;
1.2.8. A Contratada deverá fazer a passagem de conhecimento para a equipe da Contratante.
1.2.8.1. A passagem de conhecimento deverá ser de 12 (doze) horas divididas em 3 (três) dias.
1.2.8.2. A passagem de conhecimento deverá contemplar as técnicas necessárias a permitir a administração e configuração do equipamento pela equipe da Contratante.
1.2.9. É responsabilidade da CONTRATADA:
1.2.9.1. Instalação e configuração do equipamento, incluindo cabeamento físico e lógico, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões;
JFESADM201700043V01
1.2.9.2. Instalação e configuração dos recursos de gerenciamento do equipamento;
1.2.9.3. Apresentar testes de funcionamento de redundância, quando se aplicar;
1.2.9.4. Oferecer transferência de tecnologia a ser realizada durante a instalação, constando de instruções de operação do equipamento.
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1.2.10. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
1.2.10.1. Descrição das tarefas a serem executadas;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.2.10.2. Descrição dos perfis profissionais alocados para o projeto pela contratada;
1.2.10.3. Definições básicas para cada equipamento.
1.2.10.4. Diagrama detalhado do equipamento implantado no site.
1.2.10.5. Identificação detalhada de todos os equipamentos instalados pela contratada.
1.2.10.6. Detalhamento dos testes realizados e os resultados obtidos.
1.2.10.7. Procedimentos para abertura de chamados de assistência técnica/garantia.
1.3. Item 03 – Expansão da Storage
1.3.1. Expansão da capacidade do sistema de armazenamento do item 01;
1.3.2. A expansão deverá ser fornecida em gaveta própria e deverá ser integrada às controladoras do item 01 através do back-end do equipamento;
1.3.3. Deverão ter caminhos redundantes de acesso aos discos;
1.3.4. A capacidade da expansão deverá ser integrada à capacidade do item 01;
1.3.5. Deverá ocupar no máximo 11 U´s (onze rack units);
1.3.6. Deverá seguir as especificações do item “SISTEMA DE ARMAZENAMENTO” do item 01;
1.3.6.1. Os discos fornecidos na expansão serão contabilizados juntamente com os discos do sistema de armazenamento do item 01 para fins de cálculo do quantitativo de hot-spare, conforme subseção “HOT-SPARE” do item “SISTEMA DE ARMAZENAMENTO” do item 01;
1.3.6.2. Deverão ser fornecidos discos de hot-spare suficientes para manter a relação descrita na subseção “HOT-SPARE”, do item “SISTEMA DE ARMAZENAMENTO” do item 01;
1.3.7. Deverão ser fornecidas todas as licenças necessárias ao completo funcionamento da expansão em toda sua capacidade;
1.3.8. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
1.3.8.1. Os discos deverão ser hot-plug/hot-swap;
1.3.8.2. Deve ser entregue com capacidade própria líquida mínima de 100 TB (cem terabytes);
1.3.8.3. A capacidade entregue deve ser distribuída na proporção:
1.3.8.3.1. No mínimo, 6 TB (seis terabytes) líquidos em disco da tecnologia SSD;
1.3.8.3.2. No mínimo, 20 TB (vinte terabytes) líquidos em disco da tecnologia SAS;
1.3.8.3.3. No mínimo, 75 TB (setenta e cinco terabytes) líquidos em disco da tecnologia NL- SAS;
1.3.8.4. Os discos da tecnologia SSD deverão ser utilizados exclusivamente para formar a camada de Tierização;
JFESADM201700043V01
1.3.8.5. A capacidade mínima entregue deve ser apresentada na forma:
1.3.8.5.1. Os discos SSD devem ser distribuídos em grupos de igual capacidade, ou seja, no mínimo 1,5 TB cada grupo, e entregues para os 4(quatro) RAID´s SAS e NL-SAS de forma a proporcionar a aceleração dos volumes hospedados;
JFESADM201700043V02
1.3.8.5.2. Os discos SAS devem ser entregues em 2 (dois) RAID-5 ou RAID-6 ou RAID-DP com capacidades divididas igualmente;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.3.8.5.3. Os discos NL-SAS devem ser entregues em 2 (dois) RAID-6 ou RAID-DP com capacidades divididas igualmente;
1.3.8.6. As capacidades dos discos para hot-spare não serão computadas para a capacidade líquida fornecida.
1.4. Item 04 – Serviço de Instalação do Item 03
1.4.1. O serviço de instalação consiste em :
1.4.1.1. Desembalagem e transporte da expansão até o rack onde será instalado.
1.4.1.2. Afixação da expansão no rack.
1.4.1.3. Cabeamento elétrico e energização da expansão;
1.4.1.4. Cabeamento e configuração da expansão para disponibiliza-la para a controladora da storage;
1.4.2. A primeira fase da instalação consistirá na instalação e configuração da expansão no sistema de armazenamento que servirá o CPD de Produção, na Beira Mar.
1.4.3. A segunda fase da instalação consistirá, caso tenha sido adquirido, na instalação e configuração da expansão no sistema de armazenamento que servirá o CPD de Contingência, na Cidade Alta.
1.4.4. Deverá ser feita a configuração conforme a apresentação exigida em “CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO” do Item 03.
1.4.5. A instalação deverá proporcionar total operacionalidade das expansões dentro dos ambientes existentes;
1.4.6. Deverão ser realizados testes de funcionalidade de toda a instalação, e ao final, todo o ambiente existente deverá continuar em produção;
1.4.7. É responsabilidade da CONTRATADA:
1.4.7.1. Instalação e configuração do equipamento, incluindo cabeamento físico e lógico, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões;
1.4.7.2. Instalação e configuração dos recursos de gerenciamento do equipamento;
1.4.7.3. Apresentar testes de funcionamento quando se aplicar;
1.4.8. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
1.4.8.1. Descrição das tarefas a serem executadas;
1.4.8.2. Descrição dos perfis profissionais alocados para o projeto pela contratada;
1.4.8.3. Definições básicas para cada equipamento.
1.4.8.4. Diagrama detalhado do equipamento implantado no site.
1.4.8.5. Identificação detalhada de todos os equipamentos instalados pela contratada.
1.4.8.6. Detalhamento dos testes realizados e os resultados obtidos.
JFESADM201700043V01
JFESADM201700043V02
1.4.8.7. Procedimentos para abertura de chamados de assistência técnica/garantia.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1993933.19501049-7909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
N º P R O C E S S O : | N º CO N T R ATO : | ||
N º S EC : | J F E S - S E C - 2 0 1 7 / 0 0 0 8 6 | DATA : | 1 9 / 1 0 / 2 0 1 7 |
PROCESSO Nº T2-EOF/ADM-<Ano>/<Número>
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informações Públicas ou Ostensivas: são aquelas cujos acessos são irrestritos, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Documento Nº: 1993933.19365752-9170 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Documento Nº: 1993933.19365752-9170 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Documento Nº: 1993933.19365752-9170 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Documento Nº: 1993933.19365752-9170 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
JFESADM201700043V01
JFESADM201700043V02
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporadas a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Testemunha 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Documento Nº: 1993933.19365752-9170 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Processo: JFES-ADM-2017/00043 - Registro de preços para eventual aquisição de ampliação de storages DS5020 e V7000 para ampliação da capacidade de armazenamento de dados.
LOTE ÚNICO
ITEM | Especificação | Qtde. Máx | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Sistema de armazenamento (Storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses | 3 | R$ 1.725.607,81 | R$ 5.176.823,43 |
2 | Serviço de instalação do item 1 | 3 | R$ 92.900,14 | R$ 278.700,42 |
3 | Expansão do sistema de armazenamento (Storage) | 5 | R$ 1.097.821,24 | R$ 5.489.106,20 |
4 | Serviço de instalação do item 3 | 5 | R$ 64.984,37 | R$ 324.921,85 |
R$ 11.269.551,90 |
JFESADM201700043V02
JFESADM201700043V02
Vitória-ES, 13/11/2017 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 1993933.19514698-9095 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
JFESADM201700043V02
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017
Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo - são registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual: aquisição de sistema de armazenamento de dados em disco (storage) com garantia de 36 (trinta e seis); contratação de serviços de instalação e disponibilização dos novos equipamentos para o CPD da SJES; expansão do sistema de armazenamento adquirido; e serviços de instalação e disponibilização das expansões, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico n.º XX/2017, objeto do Processo nº. JFES-ADM-2017/00043.
As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura desta Ata.
Não será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preço.
Lote Único
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e-mail:
Item | Descrição | Qtd mínima incial | Qtd demais pedidos | Qtd máxima | Preço Unitário | Marca |
01 | Sistema de armazenamento (Storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses | 1 | 1 | 3 | ||
02 | Serviço de instalação do item 1 | 1 | 1 | 3 | ||
03 | Expansão do sistema de armazenamento (Storage) | 1 | 1 | 5 | ||
04 | Serviço de instalação do item 3 | 1 | 1 | 5 |
Vitória, de de 2017.
CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX
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Juíza Federal Diretora do Foro
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Representante legal Empresa xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1993933.19279345-9508 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCO (STORAGE), SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .
PROCESSO Nº JFES-ADM-2017/00043
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória/ES, CEP: 29.053-245, representada pela MM Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE CHMATALIK doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na , representada neste ato por , portador do CPF nº
e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-ADM- 2017/00043, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico
nº /2017, Ata de Registro de Preço nº /2017, doravante denominado EDITAL, de
acordo com o disposto na forma Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº.
7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / /2017, por despacho de fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO:
• Sistema de armazenamento de dados em disco (storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses;
• Serviços de instalação e disponibilização dos novos equipamentos para o CPD da SJES;
• Expansão do sistema de armazenamento adquirido;
• Serviços de instalação e disponibilização das expansões;
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1.2. A descrição do objeto do CONTRATO, está prevista no item 1.3 do termo de referência.
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Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX PROVINCIALI. Documento Nº: 1993933.19522861-3334 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA, DO CRONOGRAMA E DO SUPORTE TÉCNICO:
2.1. As condições e prazos de entrega, bem como o cronograma de execução e suporte técnico do objeto do CONTRATO, estão previstos nos itens 18, 19 e 32 do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE) E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE):
3.1.1. Os serviços a serem executados deverão obedecer aos níveis mínimos de serviços exigidos no item 23 do termo de referência.
3.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.2.1. As condições de recebimento do objeto contratado estão previstas no item 25 do termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA.
4.2. Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do CONTRATANTE, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados.
4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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4.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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4.6. Recusar o recebimento do hardware, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
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Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX PROVINCIALI. Documento Nº: 1993933.19522861-3334 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.7. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
4.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.9. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE.
4.10. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.
4.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.12. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
5.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto do CONTRATO, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme especificado no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
5.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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5.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
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5.3.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
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5.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.3.4. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do
CONTRATO;
5.5. Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE
previstas nos documentos contratuais;
5.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
5.7. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou as quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATADA deverá manter cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste CONTRATO.
5.9. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do
CONTRATO mesmo havendo subcontratação.
5.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade.
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5.12. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
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5.13. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
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CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL:
6.1 DA VIGÊNCIA:
6.1.1. A vigência do CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o final do prazo de garantia do objeto contratado, qual seja, de 36 (trinta e seis) meses contados da data do recebimento definitivo.
6.2. DA GARANTIA CONTRATUAL:
6.2.1. Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o somatório dos itens 1 e 3 do item 2 do termo de referência, atualizável nas mesmas condições daquele, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
6.2.1.1. A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos da respectiva CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
6.2.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
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6.2.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
6.2.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
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6.2.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
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6.2.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.7. A garantia será considerada extinta:
1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO; e
2. Após o término da vigência do CONTRATO, podendo o prazo previsto no item 6.2.1 ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
6.2.8 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.2.9. A garantia contratual deverá cobrir os itens previstos no item 29 do termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
7.1. DO PREÇO
7.1.1. Os valores unitários em conformidade com o preço vigente e consignado na Ata de Registro de Preços:
LOTE 1 | |||||
Item | Discriminação | Qtd. | Unid. | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Sistema de armazenamento (Storage) com garantia de 36 (trinta e seis) meses | ||||
2 | Serviço de instalação do item 1 |