TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO ELETRÔNICA
Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Suzano COORDENADORIA DE LICITACAO E CONTRATOS
TERMO 16/2020 - CLT-SZN/DAA-SZN/DRG/SZN/RET/IFSP
TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO ELETRÔNICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CÂMPUS SUZANO
COTAÇÃO ELETRÔNICA – Nº 02566/2020
Fundamentação Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993
Processo Administrativo n.° 23437.000433.2020-92
1. OBJETO
1.1 Aquisição, com fornecimento sob demanda, de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros e copos de 200ml, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral- DNPM e Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2 Descrição detalhada do objeto:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Catmat | Unidade | Qtde | Valor máximo |
1 | Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável (galão de 20 litros) | 445485 | Galão 20 L | 720 | 6.345,60 |
2 | Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável (caixa com 48 copos de 200 ml cada) | 445484 | Caixa com 48 copos de 200 ml | 12 | 430,80 |
TOTAL | R$ ¨6.776,40 |
1.3 O fornecimento da água mineral em galão obedecerá ao regime de comodato, sendo os galões vazios devolvidos à Contratada a cada nova entrega de água. A quantidade de galões vazios devolvidos sempre deverá ser exatamente igual à quantidade de galões recebidos na mesma entrega.
1.4 Especificação completa do material:
1.4.1 GALÕES DE 20 LITROS COM ÁGUA MINERAL
1.4.1.1 Galões de 20 litros com água mineral, não gasosa e potável, em garrafões de polipropileno com tampa de pressão e lacre, com fornecimento de vasilhame a título de empréstimo.
1.4.1.2 Periodicidade mínima mensal conforme solicitação da administração do câmpus, sendo que o quantitativo estimado é de 60 galões mensais, totalizando o estimado de 720 galões anuais.
1.4.2 CAIXAS COM 48 COPOS (CADA) DE 200 ML COM ÁGUA MINERAL
1.4.2.1 Caixas com 48 Copos de 200 ml com água mineral, não gasosa e potável, em embalagens descartáveis e com tampa aluminizada.
1.4.2.2 Periodicidade mínima mensal conforme solicitação da administração do câmpus, sendo que o quantitativo estimado mensal é do consumo de (1) uma caixa contendo 48, totalizando o estimado de 12 (doze) caixas, num total de 576 copos anuais.
1.5 DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.5.1 As condições de fornecimento deverão estar de acordo com os padrões estabelecidos de Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
1.5.2 Não haverá custo adicional para o IFSP, a título de depósito (cotas) das embalagens (galões), nem a título de frete pela entrega no local estipulado.
1.5.3 A entrega da água mineral será realizada mediante pedido prévio do fiscal do contrato, diretamente à Contratada, por e- mail ou telefone, sempre indicando o quantitativo a ser entregue, conforme a necessidade da contratante e a quantidade disponível de galões vazios.
1.5.4 As entregas deverão ser efetuadas pela CONTRATADA, diretamente no Campus SUZANO, no almoxarifado do IFSP, situado à Av. Mogi das Cruzes, 1501 – Parque Suzano / Suzano, no horário das 09h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, depositando-se os galões de água em ambiente interno e adequado, indicado pelo CONTRATANTE.
1.5.5 A qualidade da água fornecida deverá ser mantida, devendo o CONTRATADO substituir os galões que o CONTRATANTE verificar inadequados.
1.6 A estimativa dos custos da contratação pretendida foi realizada mediante cotação com três fornecedores e o valor da menor proposta foi de R$ XXXXX (reais).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Prover o Câmpus Suzano do IFSP, com material de consumo essencial para abastecimento dos bebedouros com galões de água e fornecimento de copos de água, visando atender, respectivamente, servidores e aos visitantes em reuniões e eventos realizados na instituição.
2.2 Cumpre salientar que, especificamente em relação ao produto a que se almeja adquirir é forçoso convir que a dispensa de licitação, na modalidade cotação eletrônica, é mais vantajosa para a administração pública, devido aos custos de uma licitação. Para a consolidação do processo de aquisição, foi realizada pesquisa de preços de mercado, sendo que a contratação direta se dará com aquele de oferta menos dispendiosa ao erário.
2.3 Em face disso, dada a peculiaridade acima retratada, com fundamentação Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993
2.4 Os objetos desta aquisição não possuem itens equivalentes similares disponíveis para contratação nas atas vigentes de SRP estimada para o câmpus.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O objeto desta aquisição será contratado mediante Cotação eletrônica de acordo com o Art. 24 inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.2 O objeto a ser contratado encontra-se na classificação de bem comum, uma vez possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do(a) nota de empenho, em remessa parcelada, conforme o cronograma da contratante, observado o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx / Xxxxxx.
4.2 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no almoxarifado do IFSP, De segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h.
4.3 Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000.
4.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega do objeto, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.9 A cada recebimento a Contratada deverá emitir protocolo de entrega do objeto, devendo uma via ser protocolada pela Contratada e entregue ao fiscal contratual com informações quanto à data de entrega, quantidade total de galões entregues e devolvidos
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7 A cada recebimento a Contratada deverá emitir protocolo de entrega do objeto, devendo uma via ser protocolada pela Contratada e entregue ao fiscal contratual com informações quanto à data de entrega, quantidade total de galões entregues e devolvidos
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.6 O pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
10.7 Os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
10.8 A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
10.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAs
11.1. Comete infração administrativa, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
11.3.1. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.4. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
11.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.4. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1 O prazo para a execução do objeto deste Termo de Referência é contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da Nota de Empenho.
12.2 É obrigação da CONTRATADA manter as informações cadastrais no SICAF atualizadas.
12.3 Havendo divergência entre as especificações do objeto detalhadas no Comprasnet e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor do IFSP – Campus Suzano com vistas ao prosseguimento do processo de cotação eltrônica.
Assinado eletronicamente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assistente em administração - Coordenadoria de Licitações e Contratos
Elaborador do Termo de referência
Após análise, aprovo este Termo de Referência e sua formalização por meio da escolha de propostas que se dará pela Cotação eletrônica - Contratação Direta, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Câmpus Suzano.
Suzano, 18 de junho de 2020.
Assinado eletronicamente
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Geral do Câmpus Suzano
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, DIRETOR GERAL - CD2 - DRG/SZN, em 18/06/2020 17:29:01.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 18/06/2020 00:01:40.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 03/06/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 66256
Código de Autenticação: aa47b974be
M I N U T A DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO COMPRA (ENTREGA PARCELADA)
Cotação eletrõnica nº 02666/2020 Processo: 23437.000433.2020-92
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX566/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP CÂMPUS SUZANO E A EMPRESA
.............................................................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Câmpus Suzano, com sede na Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 na cidade de Suzano/Estado de São Paulo ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.882.594/0017-22, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 1372, de 27 de abril de 2018, publicada no DOU de ..... de ............... de , inscrito(a) no CPF nº
...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Cotação eletrônica nº 02566/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2018
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais de consumo: entrega de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros e em copos de 200 ml, destinados ao Câmpus Suzano do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do processo de dispensa de contratação.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à cotação eletrônica 02566/2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | Água mineral natural, potável e não gasosa (galão de 20 litros) | 9873 | Galão com 20 litros | 720 | |
2 | Água mineral natural, potável e não gasosa (caixa com 48 copos de 200 ml cada). | 9873 | Caixa com 48 copos de 200ml | 12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com
início na data de
/ /
e encerramento em
/ / , não havendo
possibilidade de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26439/158566 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.363.5012.20RL.0035 Elemento de Despesa: 3.3.90.30
PTRES: 171154
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2018
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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Atualização: Dezembro/2018
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Suzano, .......... de. de 2020
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2018
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2018